III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2017

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Texto do artigo · p. 40 Que em consequência da divisão, cessão da quota, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Kamar Investments, S.L;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia J.C. Investimentos & Participações, Limitada;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Evaristo Cutin Rey;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Demberone, S.L.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 40 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, catorze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Educarte, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Educarte, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100326957 deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Nuno José Adão Martins possuía e vinte mil meticais que o sócio Rodrigo Manuel Correia Borges possuía do capital social da referida sociedade, e que cederam a totalidade das suas quotas ambos para Celso Francisco Fulane e Raimundo João Zandamela, que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da divisão, cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Raimundo João Zandamela que desde já fica nomeado como administrador da empresa, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ramburg Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Ramburg Matadouro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 41 de Entidades Legais foi consequentemente deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 41 Deliberação sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Ramburg Beef Mozambique, Limitada e entrada de novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Deliberação sobre a mudança da denominação social (artigo primeiro).
Texto do artigo · p. 41 Deliberação sobre o artigo quarto do pacto
Texto do artigo · p. 41 social. Deliberação sobre o artigo quinto. Deliberação sobre outros assuntos de
Texto do artigo · p. 41 interesse social.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da deliberação em razão da cessão, cedência das quotas e mudança da denominação da sociedade, é alterada a redacção dos artigos: primeiro, quarto e quinto dos Estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adoptada a denominação Ramburg Agro-Pecuária, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) Agricultura. Dois) Pecuária. Três) Comercialização de produtos agrícolas
Texto do artigo · p. 41 criação de gado bovino, exportação de carne e seus derivados a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e no montante de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 41 Um) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a Rino Cattle Company Sociedade Unipessoal, Limitada, que corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a Ramburg Beef Holdings (PTY) LTD, que corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 41 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908581 uma entidade, denominada Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Zhisheng Consulting CO, Limitada sociedade de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Rua Rio Limpopo n.o 221, rés-do-chão, representada neste acto pela Senhora. Xiaoye Zhang, de nacionalidade chinesa e residente em Moçambique, Cidade da Matola, Rua das Acácias n.o 442, titular do DIRE n.º 10CN00070579 Q, emitido em Maputo aos 7/1072016, pelos Serviços de Migração, de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. César Bento David Naiene Madivádua, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe-Inhambane, residente na Avenida Mártires da Machava, n.o 805, 12.º D, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339408I, emitido em Maputo, Nuit.101772225. E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem
Texto do artigo · p. 41 entre si uma sociedade comercial por quotas, que se rege nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 A sociedade comercial denominada Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada e terá a sua sede em Maputo, Rua 3.511, n.º 44 no Bairro Polana Caniço A.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Contribuir para o desenvolvimento da indústria do Turismo em Moçambique disponibilizando ao público em geral informações sobre viagens, roteiros turísticos, excursões, restauração hotelaria, outros produtos e estabelecimentos turísticos, dentro e fora do Pais; efectuar reservas para viagens e emitir a respectiva documentação de acesso;
Número ou marcador · p. 41 b) Operar os mercados nacional, regional e internacional actuando
Texto do artigo · p. 42 como agente de viagens emissor e receptor, na intermediação e promoção de venda de excursões, contratação de guias, reservas de hotel no destino, aluguer de automóveis e prestação de outros serviços acessórios tais como a conversão de divisas, tramitação de passaportes, vistos, seguros, etc.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele em que actua ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais meticais) e corresponde à duas quotas, sendo uma de 98.000,00 meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Zisheng Consulting CO, Lda, outra de 102.000,00 meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Bento Naiene Madivadua.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
Número ou marcador · p. 42 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se, ordinária ou extranariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, cujo mandato é 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e um dos sócios ou seu representante.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, aos 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ZIMAL-Zincos de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, pela quinze horas e quarenta e cinco minutos, na sede social da sociedade, localizada na Avenida de Moçambique número quatro mil novecentos e cinquenta e sete em Maputo, e ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade ZIMALZincos de Maputo, Limitada, em que sócia Mbanda Anabela Buque Henning, detentora de 60% do capital social; e a sociedade ZIMALZincos de Maputo, da representada pela Senhora Mbanda Anabela Buque Henning detentora de 40% do capital social, decidiram acrescentar mais uma actividade para a sociedade que será de Construção Civil, e em consequência disso altera-se o objecto social e passa a ter seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objectivo social a indústria, comércio de material de construção, construção civil, importação e exportação e prestação de serviços, podendo associar-se a parceiros nacionais e ou estrangeiros param a prossecução de empreendimentos comuns desde que inseridos no seu objecto social.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Multi Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e dezassete, tomada em Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 42 sociedade Multi Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100829878 foi deliberado a cedência de quota e alteração parcial dos estatutos da Multi Moz, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram o artigo terceiro do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas iguais, equivalente a cem por cento do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Kaplan;
Texto do artigo · p. 42 E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, vinte de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 CRN – Manutenção e Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 32 à 33 do livro de notas para escrituras diversas Número 1012B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de CRN – Manutenção e Comércio, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 43 abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços nas áreas de Informática, e serviços técnicos de redes e Xerox;
Número ou marcador · p. 43 b) Importação de máquinas e equipamentos para a sua actividade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando José de Abreu Krus.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, aos 19 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 43 A Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
Texto do artigo · p. 43 SBL, Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e um a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior A em exercício no Referido Cartório, foi constituída entre: Lara Cristina Duarte e José Manuel Pereira Louro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SBL, Consultoria e Projectos, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação SBL, Consultoria e Projectos, Limitada e tem a
Texto do artigo · p. 43 sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a Gestão de Participações, Prestação de serviços de apoio à gestão comercial de empresas e à actividade de empresários em nome individual, a Realização de eventos de natureza cultural ou conexos com a actividade da sociedade, Formação em termos gerais, Consultoria e Assessoria Estratégica, Representações, Intermediação e agenciamento comercial, Importação e exportação de equipamentos para a área das telecomunicações, audiovisual, televisão, rádio, desporto e afins, Prestação de diversos serviços de carácter desportivo, tais como, marketing desportivo, promoção de eventos e competições, implementação de acções de formação, estágios e bolsas, mediação e angariação de parceiros, mecenas e patrocinadores, implementação de programas de responsabilidade social e desenvolvimento social no âmbito do Desporto e Saúde, Gestão de Condomínios e Escritórios, Importação e exportação de Roupa para revenda, Assistência técnica e aconselhamento, prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, comercial ou de prestação de serviço, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio ou Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez mil
Texto do artigo · p. 43 meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, representativa a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Lara Cristina Duarte;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, representativa a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a José Manuel Pereira Louro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os seus actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade em deliberação para efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição. Se for igual a proporção das quotas dos sócios preferentes, a aquisição da quota a ceder será feita por rateio entre estes.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar do mencionado direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender a preço não inferior ao do último balanço.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se a sociedade não exercer o seu direito de preferência nos noventa dias seguintes à recepção do pedido de consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, esta deixará de depender de tal consentimento.
Número ou marcador · p. 43 Seis) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, qualquer dos sócios poderá requerer a exclusão judicial de outro sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 44 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 44 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito ou de avaliação do ROC da Sociedade, sendo utilizado o resultado menos penalizador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Este preço será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo por igual período.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassarem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de email, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, competem ao sócio José Manuel Pereira Louro, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito, pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Do exercício
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 44 vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS & DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Modernização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série ........................................................ 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ...................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: I Série .......................................................... 6.250,00MT II Série ........................................................ 3.125,00MT III Série ........................................................ 3.125,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 2973, Tel.: +258 21 49 70 25/2—Fax: +258 21 32 40 50 Cel.: +258 82 3029 280, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — RC Tel.: 23 320005—Fax: 23 320001 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 214910—Fax: 24 214900 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 22020—Fax: 27 22510
Parágrafo · p. 46 Preço — 161,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 40: Que em consequência da divisão, cessão da quota, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  4. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Kamar Investments, S.L;
  5. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia J.C. Investimentos & Participações, Limitada;
  6. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Evaristo Cutin Rey;
  7. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Demberone, S.L.
  8. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado continuam
  9. Texto do artigo, página 40: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, catorze de Agosto de dois mil
  10. Texto do artigo, página 40: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 41: Educarte, Limitada
  12. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Educarte, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100326957 deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Nuno José Adão Martins possuía e vinte mil meticais que o sócio Rodrigo Manuel Correia Borges possuía do capital social da referida sociedade, e que cederam a totalidade das suas quotas ambos para Celso Francisco Fulane e Raimundo João Zandamela, que entram para a sociedade.
  13. Texto do artigo, página 41: Em consequência da divisão, cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 41: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Raimundo João Zandamela que desde já fica nomeado como administrador da empresa, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 41: Ramburg Agro-Pecuária, Limitada
  22. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Ramburg Matadouro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo
  23. Texto do artigo, página 41: de Entidades Legais foi consequentemente deliberado o seguinte:
  24. Texto do artigo, página 41: Deliberação sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Ramburg Beef Mozambique, Limitada e entrada de novo sócio na sociedade.
  25. Texto do artigo, página 41: Deliberação sobre a mudança da denominação social (artigo primeiro).
  26. Texto do artigo, página 41: Deliberação sobre o artigo quarto do pacto
  27. Texto do artigo, página 41: social. Deliberação sobre o artigo quinto. Deliberação sobre outros assuntos de
  28. Texto do artigo, página 41: interesse social.
  29. Texto do artigo, página 41: Em consequência da deliberação em razão da cessão, cedência das quotas e mudança da denominação da sociedade, é alterada a redacção dos artigos: primeiro, quarto e quinto dos Estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 41: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adoptada a denominação Ramburg Agro-Pecuária, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) Agricultura. Dois) Pecuária. Três) Comercialização de produtos agrícolas
  36. Texto do artigo, página 41: criação de gado bovino, exportação de carne e seus derivados a grosso e a retalho.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e no montante de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas (2) quotas:
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a Rino Cattle Company Sociedade Unipessoal, Limitada, que corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a Ramburg Beef Holdings (PTY) LTD, que corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  42. Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 41: Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
  44. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada
  45. Texto do artigo, página 41: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908581 uma entidade, denominada Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
  46. Texto do artigo, página 41: Outorgantes:
  47. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Zhisheng Consulting CO, Limitada sociedade de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Rua Rio Limpopo n.o 221, rés-do-chão, representada neste acto pela Senhora. Xiaoye Zhang, de nacionalidade chinesa e residente em Moçambique, Cidade da Matola, Rua das Acácias n.o 442, titular do DIRE n.º 10CN00070579 Q, emitido em Maputo aos 7/1072016, pelos Serviços de Migração, de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 41: Segundo. César Bento David Naiene Madivádua, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe-Inhambane, residente na Avenida Mártires da Machava, n.o 805, 12.º D, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339408I, emitido em Maputo, Nuit.101772225. E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem
  49. Texto do artigo, página 41: entre si uma sociedade comercial por quotas, que se rege nos termos e nas condições seguintes:
  50. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 41: A sociedade comercial denominada Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada e terá a sua sede em Maputo, Rua 3.511, n.º 44 no Bairro Polana Caniço A.
  52. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 41: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 41: a) Contribuir para o desenvolvimento da indústria do Turismo em Moçambique disponibilizando ao público em geral informações sobre viagens, roteiros turísticos, excursões, restauração hotelaria, outros produtos e estabelecimentos turísticos, dentro e fora do Pais; efectuar reservas para viagens e emitir a respectiva documentação de acesso;
  60. Número ou marcador, página 41: b) Operar os mercados nacional, regional e internacional actuando
  61. Texto do artigo, página 42: como agente de viagens emissor e receptor, na intermediação e promoção de venda de excursões, contratação de guias, reservas de hotel no destino, aluguer de automóveis e prestação de outros serviços acessórios tais como a conversão de divisas, tramitação de passaportes, vistos, seguros, etc.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele em que actua ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  63. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  64. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais meticais) e corresponde à duas quotas, sendo uma de 98.000,00 meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Zisheng Consulting CO, Lda, outra de 102.000,00 meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Bento Naiene Madivadua.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
  66. Número ou marcador, página 42: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  68. Texto do artigo, página 42: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
  69. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  70. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se, ordinária ou extranariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  72. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, cujo mandato é 3 (três) anos renováveis.
  73. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e um dos sócios ou seu representante.
  74. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  75. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
  77. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  79. Texto do artigo, página 42: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 42: Maputo, aos 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 42: ZIMAL-Zincos de Maputo, Limitada
  82. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, pela quinze horas e quarenta e cinco minutos, na sede social da sociedade, localizada na Avenida de Moçambique número quatro mil novecentos e cinquenta e sete em Maputo, e ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade ZIMALZincos de Maputo, Limitada, em que sócia Mbanda Anabela Buque Henning, detentora de 60% do capital social; e a sociedade ZIMALZincos de Maputo, da representada pela Senhora Mbanda Anabela Buque Henning detentora de 40% do capital social, decidiram acrescentar mais uma actividade para a sociedade que será de Construção Civil, e em consequência disso altera-se o objecto social e passa a ter seguinte disposição:
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  85. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo social a indústria, comércio de material de construção, construção civil, importação e exportação e prestação de serviços, podendo associar-se a parceiros nacionais e ou estrangeiros param a prossecução de empreendimentos comuns desde que inseridos no seu objecto social.
  86. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 42: Multi Moz, Limitada
  88. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e dezassete, tomada em Assembleia Geral da
  89. Texto do artigo, página 42: sociedade Multi Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100829878 foi deliberado a cedência de quota e alteração parcial dos estatutos da Multi Moz, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram o artigo terceiro do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas iguais, equivalente a cem por cento do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  93. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Kaplan;
  94. Texto do artigo, página 42: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  95. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, vinte de Setembro de dois mil
  96. Texto do artigo, página 42: e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 42: CRN – Manutenção e Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 32 à 33 do livro de notas para escrituras diversas Número 1012B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  102. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de CRN – Manutenção e Comércio, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo
  103. Texto do artigo, página 43: abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 43: Duração
  106. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 43: Objecto
  109. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços nas áreas de Informática, e serviços técnicos de redes e Xerox;
  111. Número ou marcador, página 43: b) Importação de máquinas e equipamentos para a sua actividade.
  112. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  113. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  114. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 43: Capital social
  116. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando José de Abreu Krus.
  117. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, aos 19 de Setembro de 2017. —
  118. Texto do artigo, página 43: A Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
  119. Texto do artigo, página 43: SBL, Consultoria e Projectos, Limitada
  120. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e um a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior A em exercício no Referido Cartório, foi constituída entre: Lara Cristina Duarte e José Manuel Pereira Louro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SBL, Consultoria e Projectos, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação SBL, Consultoria e Projectos, Limitada e tem a
  124. Texto do artigo, página 43: sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, rés-do-chão, Maputo.
  125. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  126. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  127. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 43: Duração
  129. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 43: Objecto
  132. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a Gestão de Participações, Prestação de serviços de apoio à gestão comercial de empresas e à actividade de empresários em nome individual, a Realização de eventos de natureza cultural ou conexos com a actividade da sociedade, Formação em termos gerais, Consultoria e Assessoria Estratégica, Representações, Intermediação e agenciamento comercial, Importação e exportação de equipamentos para a área das telecomunicações, audiovisual, televisão, rádio, desporto e afins, Prestação de diversos serviços de carácter desportivo, tais como, marketing desportivo, promoção de eventos e competições, implementação de acções de formação, estágios e bolsas, mediação e angariação de parceiros, mecenas e patrocinadores, implementação de programas de responsabilidade social e desenvolvimento social no âmbito do Desporto e Saúde, Gestão de Condomínios e Escritórios, Importação e exportação de Roupa para revenda, Assistência técnica e aconselhamento, prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  133. Número ou marcador, página 43: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, comercial ou de prestação de serviço, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio ou Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  135. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 43: Capital social
  137. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez mil
  138. Texto do artigo, página 43: meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, representativa a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Lara Cristina Duarte;
  140. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, representativa a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a José Manuel Pereira Louro.
  141. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  144. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  147. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os seus actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
  148. Número ou marcador, página 43: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade em deliberação para efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição. Se for igual a proporção das quotas dos sócios preferentes, a aquisição da quota a ceder será feita por rateio entre estes.
  149. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão.
  150. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar do mencionado direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender a preço não inferior ao do último balanço.
  151. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se a sociedade não exercer o seu direito de preferência nos noventa dias seguintes à recepção do pedido de consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, esta deixará de depender de tal consentimento.
  152. Número ou marcador, página 43: Seis) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 44: (Exclusão e exoneração do sócio)
  155. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, qualquer dos sócios poderá requerer a exclusão judicial de outro sócio nos seguintes casos:
  156. Texto do artigo, página 44: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  157. Número ou marcador, página 44: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  161. Texto do artigo, página 44: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  162. Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 44: b) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito ou de avaliação do ROC da Sociedade, sendo utilizado o resultado menos penalizador para a sociedade;
  164. Número ou marcador, página 44: c) Este preço será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo por igual período.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  168. Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  169. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassarem a competência dos gerentes.
  170. Número ou marcador, página 44: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de email, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  172. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
  175. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, competem ao sócio José Manuel Pereira Louro, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  176. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  179. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito, pelo gerente da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 44: Do exercício
  182. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  185. Número ou marcador, página 44: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  186. Número ou marcador, página 44: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  190. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  192. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  195. Texto do artigo, página 44: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  196. Texto do artigo, página 44: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 45: INM FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS & DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Modernização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série ........................................................ 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ...................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: I Série .......................................................... 6.250,00MT II Série ........................................................ 3.125,00MT III Série ........................................................ 3.125,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 2973, Tel.: +258 21 49 70 25/2—Fax: +258 21 32 40 50 Cel.: +258 82 3029 280, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — RC Tel.: 23 320005—Fax: 23 320001 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 214910—Fax: 24 214900 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 22020—Fax: 27 22510
  198. Parágrafo, página 46: Preço — 161,00MT
  199. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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