III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2017

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Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Administração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte da sócia única.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração da sociedade é conferida a sócia-única Alaida da Purificação Caetano João Simone Ventura, na qualidade de administradora e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nas operações bancárias, de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente da sócia única, pela assinatura conjunta dos dois.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato do administrador é de dois
Texto do artigo · p. 33 (2) anos. Quatro) Compete ao administrador: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição da sócia única, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 31 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 CAPEL – Complexo AgroPecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia Vinte e Três de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e trinta e um a cento e trinta e três do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 34 e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes o senhor Lopes Quichine, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183185B, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de CAPEL – Complexo Agro-Pecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede no Bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Agro-pecuária, agronegócio, ecoturismo, ensino e formação, imprensa e publicações, actividades sócio-económicas e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Quichine.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar
Texto do artigo · p. 34 a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lopes Quichine, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 34 c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados e outros bens da sociedade ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais e outros ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 34 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, 23 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 34 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 34 Certifico que no Livro ‘‘A’’, folhas 102 (cento e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 102 (cento e dois) a Igreja Apostólica Sião de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 34 João Mundau Mujovu – Bispo; Simião Eugénio Tembe – Secretário
Texto do artigo · p. 34 Geral;
Texto do artigo · p. 35 Alina Sabonete Mbalane – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 35 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 35 Pac Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, a PacMoz, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quarto, matriculada sob NUEL 100398265, deliberaram a cessão de totalidade da quota, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Pac Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida dos Mártires de Inhaminga, recinto portuário do Porto de Maputo, Portão n.º 4, com escritório em Beleluane, Rua da Mozal, Parcela n.º 371 e representações em Nacala-Porto e Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, assessoria em Recursos Humanos, incluindo
Texto do artigo · p. 35 recrutamento de pessoal especializado e formação do mesmo pessoal, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas ante indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove porcento pertencente a RBR Group, Limited, representada pelo Senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
Número ou marcador · p. 35 b) Mil meticais - correspondente a um porcento pertencente a sócia Futuro Skills Mozambique, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos
Texto do artigo · p. 35 em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo fazê-lo com conhecimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) A assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 35 b) A administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 36 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da
Texto do artigo · p. 36 sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por trê administradores, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Johanna Catherina Lloyd (Hanlie): presidente do conselho de administração e directora-geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Richard Anthony Edouard Carcenac: Administrador e director executivo;
Número ou marcador · p. 36 c) Ian Keith Macpherson: Director não executivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administradora ou directora-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade no dia-a-dia, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director.
Número ou marcador · p. 36 Seis) É vedado ao director obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 36 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozken, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de trinta dias de mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, na sociedade Mozken, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Matola, Estrada Nacional número dois, talhão setecentos e trinta e nove barra A barra Um, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100785242, com o capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a saída e entrada de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da saída e entrada de novos sócios na sociedade, verificada fica alterada a redacção do artigo quarto e décimo primeiro do Estatuto, o qual passa a ter as seguintes e nova redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000.00MT), correspondendo a três quotas iguais, pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Um) Natacha Amin Manji, com trinta três vírgula trinta quatro por cento (33,34%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aveness, Limited, representada pelo Senhor, Salim Abdulsultan Janmohamed, com trinta três vírgula trinta três por cento (33,33%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Amcop Investment, Limited, representada pelo Senhor, Anverali Mohamedali Karmali Kanji, com trinta três vírgula trinta três por cento (33,33%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pela sócia Natacha Amin Manji e a sua representação em juízo e fora dele obriga-se pela assinatura da sócia Natacha Amin Manji, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, aos 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sugar & Spice Café, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Sugar & Spice Café, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital
Texto do artigo · p. 37 social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL100800314,deliberaram a divisão e sessão da quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais que o sócio Nuno Filipe Costa Moreira, possuía no capital social da referida sociedade e que passou vinte e cinco porcento do capital a Mariam Bibi Umarji, que passa ser a única administradora.
Texto do artigo · p. 37 A cessão da quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais que o sócio Nuno Filipe Costa Moreira possuía e que cedeu a Mariam Bibi Rashid Umarji.
Texto do artigo · p. 37 O aumento do capital social em seis mil, duzentos e cinquenta meticais, passando a ser de vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única, assim constituído:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota do valor de vinte e cinco mil meticais do capital social, pertencente a sócia única Mariam Bibi Umarji.
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo de Mariam Bibi Umarji, administradora única, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade anónima denominada P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A, registada nas entidades legais sob o NUEL 100412853, reuniram – se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos: Mudança de sede; Acréscimo da denominação da sociedade: Nomeação do Conselho de Administração, Eleição dos membros da Assembleia Geral; Eleição do Conselho Fiscal da Sociedade; e entrada de novo accionista; por consequência de ora operada altera – se os artigos 1.˚, 5.˚ e 15.˚, passando a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede da sociedade para Maputo, Rua Damião de Góis n.o 438, Sommerchield, podendo abrir escritórios de
Texto do artigo · p. 37 representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A .
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 Paul James Crouch, com uma Acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social (0.5 %), Marc James Thorne, com uma acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social (0.5 %), P.R.I, Precision Recruitment Internacional Limited, com cento e noventa e oito acções (198) no valor nominal de cem meticais cada, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social (99 %).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Paul James Crouch, como Administrador Único da sociedade, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar em terceiro da sua confiança poderes limitados de gestão e representação da sociedade em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, aos 15 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Delite Foods Moz, S.A
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas número 1.011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Delite Foods Moz, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada velha número, seis mil, oitocentos e setenta e quatro (Anfrena), na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de produção, distribuição e venda dos produtos de Padaria, Pastelaria, Charcutaria, sumos, carnes, bebidas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 37 b) A actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição de participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; d ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, a grosso e a retalho, de bens de Padaria, Pastelaria, Charcutaria, sumos, carnes, bebidas e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 representado por vinte acções, com o valor nominal de cinco mil meticais cada uma, pertencentes, (i) dez acções da séria A ao senhor Nailesh Thusay, portador do DIRE 11IN00030190S, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, (ii) cinco acções da série B ao senhor Sudarshan Bhujanga Shetty, portador do DIRE 11IN00013795 B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (iii) cinco acções da séria C ao senhor Santosh Madhava Shetty portador do DIRE 11IN00029000 M, emitido aos 14 de Novembro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada pelos três sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 38 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 38 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis pertencentes à sociedade e/ou os direitos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 38 e) Proceder a abertura, movimentação, e encerramentos de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 f) Dar de arrendamento bens imóveis pertencentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 38 h) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 38 i) Mediante prévia deliberação dos sócios, subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 38 j) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 38 k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 38 l) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 m) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social;
Número ou marcador · p. 38 n) Deliberar sobre qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (De Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Semozam, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905949 uma entidade, denominada Semozam, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 E este acordo de empresa, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, é concluído entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Deneshan Pillay, solteiro, principal, natural da África do Sul, residente em 45 William Campbell Drive, La Lucia,
Texto do artigo · p. 39 cidade de Durban, portador do Passaporte n.º A04055681, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2014, em Durban.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Pragasen Naidoo, casado, Jayandree Naidoo em Comunidade de Propriedade, natural da África do Sul, residente em 154 Venice Road, Morningside, cidade de Durban, portador do Passaporte n.º A05671942, emitido no dia 10 de Novembro de 2016, em Durban.
Texto do artigo · p. 39 Em virtude deste contrato de empresa, é constituída e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Semozam, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Igreja n.° 16, quarteirão 18, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) A Instalação de Semáforos, construção civil, projectos, reabilitação e manutenção de infra-estruturas habitacionais, de serviços, hospitalares, escolares, bancárias e outras não especificadas na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) A prestação de serviços e consultoria em engenharia electrotécnicas e civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil Meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de um milhão, cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Deneshan Pillay;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Participações sociais e obrigações
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar/se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da Assembleia Geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) À sociedade reserva-se direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros e interdição de sócios
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo
Texto do artigo · p. 39 no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela Assembleia Geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois Administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um Administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete à Administração:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 39 c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 39 Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada aos 14 dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete o sócio da sociedade limitada, Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100145901 e com sede em Maputo, no Bairro Central, na Baixa da Cidade, Rua do Bagamoio, número trezentos e dezoito, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de três mil meticais do total de vinte mil meticais que o sócio Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano dividido em quatro partes sendo uma reservada para si e as outras cedidas para, Adil Irany Leão Caetano, Yumna Camila Leão Caetano e Kieron Shamil Leão Caetano.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da divisão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, compreendendo quatro quotas desiguais distribuída entre os sócios com se segue:
Número ou marcador · p. 39 a) Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano, titular de uma quota no valor nominal de dezassete
Texto do artigo · p. 40 mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Adil Irany Leão Caetano, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Yumna Camila Leão Caetano, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Kieron Shamil Leão Caetano, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, aos dezoito de Setembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 46 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade comercial por quotas, adoptando a denominação de FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Rua de França, n.º 386, terceiro andar flat 7, Bairro da Coop Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliária, energia, telecomunicações, transporte, mineração e logística diversa;
Número ou marcador · p. 40 b) Desenvolver actividades nos âmbitos agro-pecuária, agro-negócios, ecoturismo, exploração madeireira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços, consultoria e informação em segurança e armas e explosivos, gestão em meio ambiente, higiene e Segurança no Trabalho. d)Desenvolver acções na área imobiliária e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 40 e) Consultoria e prestação de serviços em recursos minerais, energia e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 f) Proceder a importância e exportação de materiais, equipamentos de segurança, insumos e diversos produtos nas áreas agrícolas, industrial, comercial e outras;
Número ou marcador · p. 40 g) Desenvolver actividades de Turismo, alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes á boa execução do seu objecto social, assim como desenvolver outras actividades por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Alfiado julai Sitoe;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Samuel Nhatave;
Número ou marcador · p. 40 C) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Jane Magueza;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 40 pertencente ao sócio, Custodio Fabião Zandamela;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Disposição final
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 40 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, aos 4 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 40 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Minermavonde, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social que fica desde já alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 33: b) Administração.
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  4. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte da sócia única.
  6. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração da sociedade é conferida a sócia-única Alaida da Purificação Caetano João Simone Ventura, na qualidade de administradora e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela sócia única.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Nas operações bancárias, de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente da sócia única, pela assinatura conjunta dos dois.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato do administrador é de dois
  11. Texto do artigo, página 33: (2) anos. Quatro) Compete ao administrador: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  13. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição da sócia única, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 33: Nampula, 31 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 33: CAPEL – Complexo AgroPecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia Vinte e Três de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e trinta e um a cento e trinta e três do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil
  23. Texto do artigo, página 34: e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes o senhor Lopes Quichine, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183185B, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CAPEL – Complexo Agro-Pecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede no Bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  30. Texto do artigo, página 34: Agro-pecuária, agronegócio, ecoturismo, ensino e formação, imprensa e publicações, actividades sócio-económicas e actividades relacionadas.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  34. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Quichine.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar
  40. Texto do artigo, página 34: a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lopes Quichine, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 34: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  52. Número ou marcador, página 34: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  53. Número ou marcador, página 34: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
  56. Número ou marcador, página 34: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados e outros bens da sociedade ou direitos sobre os bens;
  58. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais e outros ou constituir sobre eles garantias;
  59. Número ou marcador, página 34: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário a política da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 34: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  72. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, 23 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  74. Texto do artigo, página 34: CERTIDÃO
  75. Texto do artigo, página 34: Certifico que no Livro ‘‘A’’, folhas 102 (cento e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 102 (cento e dois) a Igreja Apostólica Sião de Moçambique cujos titulares são:
  76. Texto do artigo, página 34: João Mundau Mujovu – Bispo; Simião Eugénio Tembe – Secretário
  77. Texto do artigo, página 34: Geral;
  78. Texto do artigo, página 35: Alina Sabonete Mbalane – Tesoureiro Geral.
  79. Texto do artigo, página 35: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
  80. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  81. Texto do artigo, página 35: Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  82. Texto do artigo, página 35: Pac Moz, Limitada
  83. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, a PacMoz, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quarto, matriculada sob NUEL 100398265, deliberaram a cessão de totalidade da quota, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pac Moz, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida dos Mártires de Inhaminga, recinto portuário do Porto de Maputo, Portão n.º 4, com escritório em Beleluane, Rua da Mozal, Parcela n.º 371 e representações em Nacala-Porto e Beira.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, assessoria em Recursos Humanos, incluindo
  96. Texto do artigo, página 35: recrutamento de pessoal especializado e formação do mesmo pessoal, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas ante indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
  99. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
  103. Número ou marcador, página 35: a) Noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove porcento pertencente a RBR Group, Limited, representada pelo Senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
  104. Número ou marcador, página 35: b) Mil meticais - correspondente a um porcento pertencente a sócia Futuro Skills Mozambique, Lda.
  105. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 35: Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  108. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  111. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  112. Número ou marcador, página 35: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  113. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos
  114. Texto do artigo, página 35: em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  120. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  121. Número ou marcador, página 35: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  122. Número ou marcador, página 35: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  123. Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  126. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo fazê-lo com conhecimento dos demais sócios.
  127. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  128. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 35: (Dos órgãos sociais)
  130. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  131. Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral dos sócios; e
  132. Número ou marcador, página 35: b) A administração.
  133. Número ou marcador, página 35: Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 35: Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
  139. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  140. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 36: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
  144. Número ou marcador, página 36: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  145. Número ou marcador, página 36: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  146. Número ou marcador, página 36: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  147. Número ou marcador, página 36: d) Alteração do contrato de sociedade;
  148. Número ou marcador, página 36: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  149. Número ou marcador, página 36: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 36: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 36: (Quórum, representação e deliberações)
  153. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da
  155. Texto do artigo, página 36: sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por trê administradores, a saber:
  159. Número ou marcador, página 36: a) Johanna Catherina Lloyd (Hanlie): presidente do conselho de administração e directora-geral;
  160. Número ou marcador, página 36: b) Richard Anthony Edouard Carcenac: Administrador e director executivo;
  161. Número ou marcador, página 36: c) Ian Keith Macpherson: Director não executivo.
  162. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
  163. Número ou marcador, página 36: Três) A administradora ou directora-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade no dia-a-dia, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam.
  164. Número ou marcador, página 36: Quatro) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  165. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director.
  166. Número ou marcador, página 36: Seis) É vedado ao director obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  167. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  169. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  170. Texto do artigo, página 36: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 36: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
  172. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  174. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  175. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  176. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 36: Mozken, Limitada
  178. Texto do artigo, página 36: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de trinta dias de mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, na sociedade Mozken, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Matola, Estrada Nacional número dois, talhão setecentos e trinta e nove barra A barra Um, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100785242, com o capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a saída e entrada de novos sócios na sociedade.
  179. Texto do artigo, página 36: Em consequência da saída e entrada de novos sócios na sociedade, verificada fica alterada a redacção do artigo quarto e décimo primeiro do Estatuto, o qual passa a ter as seguintes e nova redacção.
  180. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000.00MT), correspondendo a três quotas iguais, pertencentes aos sócios.
  183. Número ou marcador, página 36: Um) Natacha Amin Manji, com trinta três vírgula trinta quatro por cento (33,34%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de dez mil meticais.
  184. Número ou marcador, página 36: Dois) Aveness, Limited, representada pelo Senhor, Salim Abdulsultan Janmohamed, com trinta três vírgula trinta três por cento (33,33%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de dez mil meticais.
  185. Número ou marcador, página 36: Três) Amcop Investment, Limited, representada pelo Senhor, Anverali Mohamedali Karmali Kanji, com trinta três vírgula trinta três por cento (33,33%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de dez mil meticais.
  186. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  188. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pela sócia Natacha Amin Manji e a sua representação em juízo e fora dele obriga-se pela assinatura da sócia Natacha Amin Manji, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
  189. Texto do artigo, página 36: Maputo, aos 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 36: Sugar & Spice Café, Limitada
  191. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Sugar & Spice Café, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital
  192. Texto do artigo, página 37: social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL100800314,deliberaram a divisão e sessão da quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais que o sócio Nuno Filipe Costa Moreira, possuía no capital social da referida sociedade e que passou vinte e cinco porcento do capital a Mariam Bibi Umarji, que passa ser a única administradora.
  193. Texto do artigo, página 37: A cessão da quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais que o sócio Nuno Filipe Costa Moreira possuía e que cedeu a Mariam Bibi Rashid Umarji.
  194. Texto do artigo, página 37: O aumento do capital social em seis mil, duzentos e cinquenta meticais, passando a ser de vinte e cinco mil meticais.
  195. Texto do artigo, página 37: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  197. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única, assim constituído:
  198. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota do valor de vinte e cinco mil meticais do capital social, pertencente a sócia única Mariam Bibi Umarji.
  199. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo de Mariam Bibi Umarji, administradora única, com dispensa de caução.
  200. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2017. —
  201. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 37: P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
  203. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade anónima denominada P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A, registada nas entidades legais sob o NUEL 100412853, reuniram – se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos: Mudança de sede; Acréscimo da denominação da sociedade: Nomeação do Conselho de Administração, Eleição dos membros da Assembleia Geral; Eleição do Conselho Fiscal da Sociedade; e entrada de novo accionista; por consequência de ora operada altera – se os artigos 1.˚, 5.˚ e 15.˚, passando a seguinte nova redacção:
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede da sociedade para Maputo, Rua Damião de Góis n.o 438, Sommerchield, podendo abrir escritórios de
  206. Texto do artigo, página 37: representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 37: P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A .
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 37: Capital
  211. Texto do artigo, página 37: Paul James Crouch, com uma Acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social (0.5 %), Marc James Thorne, com uma acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social (0.5 %), P.R.I, Precision Recruitment Internacional Limited, com cento e noventa e oito acções (198) no valor nominal de cem meticais cada, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social (99 %).
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 37: Paul James Crouch, como Administrador Único da sociedade, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar em terceiro da sua confiança poderes limitados de gestão e representação da sociedade em Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, aos 15 de Setembro de 2017. —
  215. Texto do artigo, página 37: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 37: Delite Foods Moz, S.A
  217. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas número 1.011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto sociedade
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  221. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Delite Foods Moz, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada velha número, seis mil, oitocentos e setenta e quatro (Anfrena), na Cidade da Matola.
  225. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  232. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de produção, distribuição e venda dos produtos de Padaria, Pastelaria, Charcutaria, sumos, carnes, bebidas e actividades conexas;
  233. Número ou marcador, página 37: b) A actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei;
  234. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição de participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; d ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, a grosso e a retalho, de bens de Padaria, Pastelaria, Charcutaria, sumos, carnes, bebidas e actividades conexas.
  235. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo Conselho de Administração.
  236. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  237. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais,
  241. Texto do artigo, página 38: representado por vinte acções, com o valor nominal de cinco mil meticais cada uma, pertencentes, (i) dez acções da séria A ao senhor Nailesh Thusay, portador do DIRE 11IN00030190S, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, (ii) cinco acções da série B ao senhor Sudarshan Bhujanga Shetty, portador do DIRE 11IN00013795 B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (iii) cinco acções da séria C ao senhor Santosh Madhava Shetty portador do DIRE 11IN00029000 M, emitido aos 14 de Novembro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente vinte e cinco por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  244. Texto do artigo, página 38: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quota)
  247. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  252. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada pelos três sócios da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  255. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
  256. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  257. Número ou marcador, página 38: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  258. Número ou marcador, página 38: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  259. Número ou marcador, página 38: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  260. Número ou marcador, página 38: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis pertencentes à sociedade e/ou os direitos sobre os mesmos;
  261. Número ou marcador, página 38: e) Proceder a abertura, movimentação, e encerramentos de contas bancárias;
  262. Número ou marcador, página 38: f) Dar de arrendamento bens imóveis pertencentes à sociedade;
  263. Número ou marcador, página 38: g) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
  264. Número ou marcador, página 38: h) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  265. Número ou marcador, página 38: i) Mediante prévia deliberação dos sócios, subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  266. Número ou marcador, página 38: j) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
  267. Número ou marcador, página 38: k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  268. Número ou marcador, página 38: l) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 38: m) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social;
  270. Número ou marcador, página 38: n) Deliberar sobre qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao Conselho de Administração.
  271. Número ou marcador, página 38: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  272. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  276. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  277. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 38: (Da assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  281. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  282. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  283. Texto do artigo, página 38: Das disposições finais
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  287. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 38: (De Herdeiros)
  289. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  290. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. —
  294. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 38: Semozam, Limitada
  296. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905949 uma entidade, denominada Semozam, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 38: E este acordo de empresa, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, é concluído entre:
  298. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Deneshan Pillay, solteiro, principal, natural da África do Sul, residente em 45 William Campbell Drive, La Lucia,
  299. Texto do artigo, página 39: cidade de Durban, portador do Passaporte n.º A04055681, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2014, em Durban.
  300. Texto do artigo, página 39: Segundo. Pragasen Naidoo, casado, Jayandree Naidoo em Comunidade de Propriedade, natural da África do Sul, residente em 154 Venice Road, Morningside, cidade de Durban, portador do Passaporte n.º A05671942, emitido no dia 10 de Novembro de 2016, em Durban.
  301. Texto do artigo, página 39: Em virtude deste contrato de empresa, é constituída e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Semozam, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Igreja n.° 16, quarteirão 18, Maputo.
  305. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  306. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 39: Duração
  309. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 39: Objecto
  312. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 39: a) A Instalação de Semáforos, construção civil, projectos, reabilitação e manutenção de infra-estruturas habitacionais, de serviços, hospitalares, escolares, bancárias e outras não especificadas na área de construção civil;
  314. Número ou marcador, página 39: b) A prestação de serviços e consultoria em engenharia electrotécnicas e civil.
  315. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 39: Capital social
  318. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil Meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de um milhão, cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Deneshan Pillay;
  320. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 39: Participações sociais e obrigações
  323. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar/se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  324. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  327. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 39: Divisão, cessão de quotas
  330. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da Assembleia Geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
  331. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
  332. Número ou marcador, página 39: Três) À sociedade reserva-se direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
  333. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 39: Herdeiros e interdição de sócios
  336. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo
  341. Texto do artigo, página 39: no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela Assembleia Geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois Administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
  343. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um Administrador.
  344. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
  345. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete à Administração:
  346. Número ou marcador, página 39: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  347. Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  348. Número ou marcador, página 39: c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
  349. Texto do artigo, página 39: Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada
  350. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada aos 14 dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete o sócio da sociedade limitada, Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100145901 e com sede em Maputo, no Bairro Central, na Baixa da Cidade, Rua do Bagamoio, número trezentos e dezoito, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de três mil meticais do total de vinte mil meticais que o sócio Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano dividido em quatro partes sendo uma reservada para si e as outras cedidas para, Adil Irany Leão Caetano, Yumna Camila Leão Caetano e Kieron Shamil Leão Caetano.
  351. Texto do artigo, página 39: Em consequência da divisão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 39: Capital social
  354. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, compreendendo quatro quotas desiguais distribuída entre os sócios com se segue:
  355. Número ou marcador, página 39: a) Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano, titular de uma quota no valor nominal de dezassete
  356. Texto do artigo, página 40: mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 40: b) Adil Irany Leão Caetano, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 40: c) Yumna Camila Leão Caetano, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social;
  359. Número ou marcador, página 40: d) Kieron Shamil Leão Caetano, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  360. Texto do artigo, página 40: No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  361. Texto do artigo, página 40: Maputo, aos dezoito de Setembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 40: FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada
  363. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 46 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  366. Texto do artigo, página 40: Denominação e forma
  367. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial por quotas, adoptando a denominação de FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  369. Texto do artigo, página 40: Sede
  370. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Rua de França, n.º 386, terceiro andar flat 7, Bairro da Coop Cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  372. Texto do artigo, página 40: Duração
  373. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  375. Texto do artigo, página 40: Objecto da sociedade
  376. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  377. Número ou marcador, página 40: a) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliária, energia, telecomunicações, transporte, mineração e logística diversa;
  378. Número ou marcador, página 40: b) Desenvolver actividades nos âmbitos agro-pecuária, agro-negócios, ecoturismo, exploração madeireira e seus derivados;
  379. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços, consultoria e informação em segurança e armas e explosivos, gestão em meio ambiente, higiene e Segurança no Trabalho. d)Desenvolver acções na área imobiliária e venda de materiais de construção;
  380. Número ou marcador, página 40: e) Consultoria e prestação de serviços em recursos minerais, energia e tecnologias de informação e comunicação;
  381. Número ou marcador, página 40: f) Proceder a importância e exportação de materiais, equipamentos de segurança, insumos e diversos produtos nas áreas agrícolas, industrial, comercial e outras;
  382. Número ou marcador, página 40: g) Desenvolver actividades de Turismo, alojamento e restauração.
  383. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes á boa execução do seu objecto social, assim como desenvolver outras actividades por deliberação da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  385. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  386. Texto do artigo, página 40: Capital social e quotas
  387. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Alfiado julai Sitoe;
  389. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Samuel Nhatave;
  390. Número ou marcador, página 40: C) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Jane Magueza;
  391. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,
  392. Texto do artigo, página 40: pertencente ao sócio, Custodio Fabião Zandamela;
  393. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo.
  394. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  395. Texto do artigo, página 40: Disposição final
  396. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado
  397. Texto do artigo, página 40: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, aos 4 de Setembro de 2017. —
  398. Texto do artigo, página 40: A Notária, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 40: Minermavonde, Limitada
  400. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social que fica desde já alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
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