III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2017
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- Texto do artigo, página 26: Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão das quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso do consórcio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de Telefax, Telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, é admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 26: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Data, hora e local da realização.
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de Fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital, se a Assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 26: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do gerente geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para a reserva Legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-los;
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela Lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Silna Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838044 uma entidade, denominada Silna Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Domingos Alves Alfredo Nahia, de 25 anos de idade nascido aos 12 de Outubro de 1992, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Alves Alfredo Nahia e de Ana Muheia, ambos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001158621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Distrito Municipal 4, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Donaldo José da Silva, de 25 anos de idade, nascido aos 17 de Agosto de 1992, na cidade de Nampula, província de Nampula, filho de José da Silva João e de Helena Insuanaquela, ambos de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101084692ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro de Aeroporto, cidade de Maputo. Constituem sociedade por quotas limitadas
- Texto do artigo, página 27: pelo presente contracto que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Silna Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contadndo-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de reparação e manutenção de computadores, tablets, smartphones, etc;
- Número ou marcador, página 27: b) Instalação de rede de computadores e gestão de servidores, programação, serviços completos de coberturas de redes e telecomunicações, desenvolvimento de páginas web, engenharia de software e protótipos, concepção e gestão de projectos de TI;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e capacitação nas áreas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 27: d) Aquisição e venda de equipamentos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 27: e) Serviços de manutenção de equipamentos electrónicos, montagem de cameras, cercas eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços e assistência técnica ao domicílio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que não tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) As sociedades poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Domingos Alves Alfredo Nahia, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Donaldo José da Silva, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem pelos que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da empresa, passa desde já a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo dos
- Texto do artigo, página 28: sócios Domingos Alves Alfredo Nahia, como administrador delegado e Donaldo José da Silva, como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por administrador devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 28: o exijam para deliberar quaisquer, assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO Aplicação dos lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, anualmente será dado num balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme a existência de lucros ou prejuízos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se deduzirão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo de noventa dias a contar da data de deliberação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Data Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quota realizada detida pelo sócio Rajab Ali, devidamente autorizado pela assembleia geral, cede na totalidade a quota do seu representado Bilawal Ali no valor nominal de cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cinquenta mil Meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Sheraz Ahmed Ahmed e Rajab Ali.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, deliberação e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por duas assinaturas, sendo dos sócios Sheraz Ahmed Ahmed e Rajab Ali, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações
- Texto do artigo, página 28: e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato de sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) .............................................. Três) .............................................. Quatro) .......................................... Cinco) ............................................ Seis) .............................................. Sete) .............................................. Oito) .............................................. Parágrafo único: ............................ Nove) ............................................. Dez) ................................................ Onze) ..............................................
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Construções de Edifícios, Estradas e Águas Limitada (CEEA LDA) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas quatro e ss, à folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções de Edifícios, Estradas e Águas Limitada (CEEA LDA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Tino Tuaha Sadique Antinane, solteiro, natural de Maputo, e residente no Bairro Bloco I, Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Bloco I, cidade alta, Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º um zero zero um zero zero zero quatro dois zero três seis A, emitido aos seis de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Construções de Edifícios, Estradas e Águas, Limitada (CEEA LDA) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Triangulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 29: filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social: O objecto social é o de construção de edifícios, estradas, pontes e pavimentações; empresas públicas, privadas e mistas (construção civil).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tino Tuaha Sadique Antinane.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competirão o sócio Tino Tuaha Sadique Antinane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 29: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Nacala, 10 de Julho de 20l7. – A Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tecnagra Moçambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do registo de entidades legais da
- Texto do artigo, página 29: Matola número 100817969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnagra Moçambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Molocue n.º 348, Matola G, talhão 116, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens, comercialização de insumos agrícolas, venda de sistemas de irrigação, montagem e manutenção, venda de produtos alimentares e produtos químicos (pesticidas e adubos), venda e instalação de sistemas de rega, sistemas hidroponicos, aguaponicos, consultoria agrícola, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Sérgio Amândio Dide.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a debito e a credito de contas bancárias da sociedade obrigase com assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Matola, 22 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Stonechen Comercial Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100897733, uma sociedade denominada Stonechen Comercial Produtos da Pesca de Moma, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery Co, Limitada representado nesta acto pelo senhor Maoji Hong e Jun Chen, que por acta da assembleia geral datada de trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, nesta cidade de Nampula sede da sociedade, estiveram presentes os sócios por unanimidade aprovada face a esta alteração os sócios o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: Deste modo a sociedade altera o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de pescado, processamento e pesca;
- Número ou marcador, página 30: b) Comercialização do material pesqueiro;
- Número ou marcador, página 30: c) Compra e venda de barcos e outros acessórios e equipamentos usados na actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação de material pesqueiro, equipamento e acessórios pesqueiro;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 30 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Agritech International, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839237, uma entidade, denominada Agritech International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Sikandar Abdul Rupani, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 01IN00006609 A, emitido a 7 de Março de 2013 e válido até 7 de Março de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Amin Abdul Rupani, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 03IN00064082 Q, emitido a 14 de Março de 2014 e válido até 14 de Março de 2019, pelo Serviço de Migração de Nampula, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Agritech International, Limitada, abreviadamente designada por sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Agritech International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1327, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 30: a) Criação e gestão de uma base de dados actualizada sobre o registo dos agricultores moçambicanos;
- Número ou marcador, página 30: b) Concessão e gestão de fundos de apoio ao sector agrícola e aos agricultores; c)Investigação, criação e desenvolvimento de soluções farmeiras e técnicas financeira; d)Prestação de serviços especializados de consultoria de negócio e assessoria financeira ao projecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, será devidamente representada pela administração e está sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 31: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 31: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 31: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimentoescrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) No final de cada exercício a Sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte e cinco por cento do lucro líquido da Sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
- Número ou marcador, página 31: a) Sikandar Abdul Rupani, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular do DIRE
- Texto do artigo, página 32: n.º 01IN00006609A, emitido a 17 de Março de 2013, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento A, casa n.º 941.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador ora nomeado deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de seis meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Trick Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade Legal 100785269 do dia 24 de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Patrick Nsabimana, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 11B00031185F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2016, residente do Bairro do Fomento, casa n.º 20, quarteirão n.º 5, Matola, casado com Ines Ikunze, de nacionalidade burundesa, sob comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 32: Ines Ikunze, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 52000000766, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2016, residente no Bairro do Fomento, casa n.º 20, quarteirão n.º 5 Matola, casada com Patrick Nsabimana, de nacionalidade burundesa, sob comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 32: Belmiro África Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102522029F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de Fevereiro de 2016, residente do Bairro Nkobe, casa n.º 970, quarteirão n.º 15, Matola.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa adopta a designação de Trick Services, Limitada – (TS, Lda) – Comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, Avenida Josina Machel.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compreende ainda o objecto social da sociedade, consultoria nas áreas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, análise de viabilidade técnica para implantação e expansão de negócios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 60.000MT. Dois) O capital será dividido em 3 quotas, integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional e assim distribuídos entre os sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Patrick Nsabimana, com 68%, correspondente a 40.800,00MT;
- Número ou marcador, página 32: b) Inês Ikunze, com 30%, correspondente a 18.000,00MT;
- Número ou marcador, página 32: c) Belmiro Africa Fondo, com 2%, correspondente a 1.200,00MT.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: Deliberações
- Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas por ambos sócios, indiferentemente em conjunto ou cada um por si.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: Alienação de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição, na proporção das quotas que possuírem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar por escrito à sociedade, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta, através dos Sócios restantes, exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro de 60
- Texto do artigo, página 32: (sessenta) dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo a critério do alienante. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: Prestações da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Pelos serviços prestados à sociedade, perceberão os Sócios, a título de remuneração, pró labore, a quantia mensal fixada em comum até os limites de dedução fiscal previstos na legislação do imposto de renda, a qual será levada à conta de despesas gerais.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um gerente, ao qual compete, privativa e individualmente o uso da firma e a representação activa e passiva, judicial e extra judicial da sociedade, sendo-lhe, entretanto, vedado o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objecto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica investida na função de gerente da sociedade o sócio Patrick, estando dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para que a empresa se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de um dos sócios ou representante nomeado.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A empresa não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ficando os herdeiros e sucessores do falecido ou representante legal do interdito que o representará na empresa nos termos acordados.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: Exercício económico
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, devendo em 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os Resultados serão divididos entre os sócios proporcionalmente às suas respectivas quotas de capital, podendo os lucros, a critério dos sócios, serem distribuídos ou ficarem em reserva na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Declaração dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Sob as penas da lei os sócios declaram expressamente que não estão incursos em qualquer crime que os impeçam de exercerem actividades mercantis.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 33: Em tudo mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: E por assim terem justo e contratados, lavram, datam e assinam, o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: JV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos noventa e seis mil quatrocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Alaida da Purificação Caetano João Simone Ventura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105357107S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até 4 de Junho de 2020, residente Zona Militar, casa n.º 791, cidade de Nampula. Celebra entre si
- Texto do artigo, página 33: o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma, JV Consultoria
- Texto do artigo, página 33: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar, casa n.º 791, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada, a sociedade poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de na área de limpeza, recrutamento de pessoal, recursos humanos, treinamento de pessoal, orientação profissional, mobiliário, comércio a grosso e a retalho de material de informática, venda a retalho de credillec, Zap, Dstv, starttime, gotv venda a grosso e retalho de todo tipo de géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar, a descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota, pertencente a Alaida da Purificação Caetano João Simone Ventura, sócia única, detentora de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registadas e assinadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vier a ser por ele deliberadas e registadas, não sendo exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada e assinada pelo sócia única.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única devidamente assinada e registada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 33: A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão da sócia única devidamente registada nos limites da lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos:
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Himakateku, Limitada
- Certidão de registo Ralg Mozambique Logistics, Limitada
- Certidão de registo D&E Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Koy Medical, S.A.
- Certidão de registo Keyla Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Capane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ambas Construções, Limitada
- Certidão de registo Electro Lambo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Trogreen Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Silna Technologies, Limitada
- Certidão de registo Data Motors, Limitada
- Certidão de registo Construções de Edifícios, Estradas e Águas Limitada (CEEA LDA) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnagra Moçambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stonechen Comercial Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Certidão de registo Agritech International, Limitada
- Certidão de registo Trick Services, Limitada
- Certidão de registo JV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CAPEL – Complexo AgroPecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Pac Moz, Limitada
- Certidão de registo Pac Moz, Limitada
- Certidão de registo Mozken, Limitada
- Diploma Sugar & Spice Café, Limitada
- Certidão de registo P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
- Certidão de registo Delite Foods Moz, S.A
- Certidão de registo Semozam, Limitada
- Certidão de registo Sizabantu Piping Systems Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Minermavonde, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Educarte, Limitada
- Certidão de registo Ramburg Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo ZIMAL-Zincos de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Multi Moz, Limitada
- Certidão de registo CRN – Manutenção e Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SBL, Consultoria e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária de Chupanga
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kulima Nkwadidi de Chiburiburi
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro de Nhansaua
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe
- Certidão de registo Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola e Segurança Alimentar (COASA), Limitada