III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 16/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| 2 | - 17º 12’ 0,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 3 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 15’ 30,00’’ |
| 4 | - 17º 20’ 30,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 5 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 32’ 20,00’’ |
| 6 | - 17º 22’ 50,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 7 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 15’ 20,00’’ |
| 8 | - 17º 21’ 10,00’’ | 36º 14’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 | - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 | - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 6 | - 17º 37’ 40,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 7 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 40,00’’ |
| 8 | - 17º 37’ 20,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 9 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ |
| 10 | - 17º 33’ 30,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 11 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 30,00’’ |
| 12 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 13 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 13’ 40,00’’ |
| 14 | - 17º 34’ 50,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 14’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 34’ 40,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 17 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 16’ 20,00’’ |
| 18 | - 17º 38’ 00,00’’ | 34º 17’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ | 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ | 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ | 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ | 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ | 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11476L. Aviso - CM n.º 12808C. Aviso - LPP n.º 7007L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACCM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Air The Pearl, Limitada. Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga. Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza – Dambandichauia. Associação Agro-Pecuária Kwaedza – Mumgomo. Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi – Gunda. Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala - Retuzo A. Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A. União Zonal de Magandafuta. Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMPG-Centro Médico Privado Galeno, Limitada. Colegio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada. Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
- Parágrafo, página 1: CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A. Electricidade do Zambeze, Limitada. Eqstra Moçambique, Limitada. Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada. Holamale 1, Limitada. Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique. Índico Car Wash, Limitada. Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micoserv, Limitada. Mimo´s Hotel, Apartamento - Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Co. Logística, Limitada. Moza Construções, Limitada. Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada. Quitunda Supplies, Limitada. Sionainn Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siya Kindergarten, Limitada. Smartfarming Mozambique, Limitada. Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo António Matabele, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lucas António Matabele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11476L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Yola Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11476L, válida até 30 de Janeiro de 2029, para água-marinha, berilo, columbite, espodumena, lepidolite, ouro, tantalite e turmalina, no Distrito de Nicoadala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 17º 12’ 0,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: 36º 14’ 10,00’’
2
- 17º 12’ 0,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: 36º 15’ 30,00’’
3
- 17º 20’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: 36º 15’ 30,00’’
4
- 17º 20’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: 36º 32’ 20,00’’
5
- 17º 22’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: 36º 32’ 20,00’’
6
- 17º 22’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: 36º 15’ 20,00’’
7
- 17º 21’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: 36º 15’ 20,00’’
8
- 17º 21’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: 36º 14’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’ 36º 14’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12808C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de WHS Mining e Export, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12808C, válida até 27 de Junho de 2050, para fluorite e ouro, no Distrito de Maringue, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
- 17º 39’ 30,00’’
- 17º 39’ 30,00’’
- 17º 38’ 10,00’’
- 17º 38’ 10,00’’
- 17º 37’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’ 34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’ 34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
6
- 17º 37’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 09’ 40,00’’
7
- 17º 37’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 09’ 40,00’’
8
- 17º 37’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 09’ 30,00’’
9
- 17º 33’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 09’ 30,00’’
10
- 17º 33’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 13’ 30,00’’
11
- 17º 34’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 13’ 30,00’’
12
- 17º 34’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 13’ 40,00’’
13
- 17º 34’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 13’ 40,00’’
14
- 17º 34’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 14’ 00,00’’
15
- 17º 34’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 14’ 00,00’’
16
- 17º 34’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 16’ 20,00’’
17
- 17º 38’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 16’ 20,00’’
18
- 17º 38’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 17’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’ 34º 17’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 7007L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Sublime Resources Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7007L, válida até 10 de Setembro de 2030, para metais básicos e minerais associados, no Distrito de Cahora Bassa, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 16º 00’ 00,00’’
- 16º 00’ 00,00’’
- 16º 02’ 00,00’’
- 16º 02’ 00,00’’
- 16º 06’ 30,00’’
- 16º 06’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 32º 35’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 32º 44’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 32º 45’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ACCM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de republicação, que por acta do dia vinte e nove de dois mil e vinte e cinco da sociedade ACCM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mi
- Texto do artigo, página 2: meticais), matriculada sob NUEL 105013772, foi deliberada a alteração da sede social, bem como a republicação integral do estatuto, o qual passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma ACCM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 2: Limitada, abreviadamente ACCM, Lda. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, Edificio Millennium Park n.º 174, Porta 108, Maputo 1100, 1.° Andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Anica Carlos Camacho Mussa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Janeiro 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e seis, lavrada por Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, a África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo seu sócio, o senhor Aleluia Álvaro Chiuenda, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária, este decidiu sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 3: Ponto único: aumento do capital social:
- Texto do artigo, página 3: Sobre este ponto de agenda, primeiramente foi dito por ele que é o único e actual sócio do África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, matriculada sob NUEL 100679639, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital.
- Texto do artigo, página 3: Que na presente assembleia este decide aumentar o capital social dos actuais 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aleluia Álvaro Chiuenda.
- Texto do artigo, página 3: Único) Inalterado.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado por este instrumento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105061869, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Assane Alberto, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030700305367M, emitido a 30 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada, mediante os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, próximo ao Mercado do Muaco-Wanvela, podendo por
- Texto do artigo, página 3: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 3: b) fornecimento de serviços de elecomunicações;
- Número ou marcador, página 3: c) serviços de meios frios;
- Número ou marcador, página 3: d) serviços eléctricos;
- Número ou marcador, página 3: e) serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 3: f) serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de material de som;
- Número ou marcador, página 3: h) fornecimento de material evangélico;
- Número ou marcador, página 3: i) serviços de papelaria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Assane Alberto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração ou representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do sócio único administrador Assane Alberto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Air The Pearl, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064679, a sociedade Air The Pearl, Limitada, constituída por documento particular de vinte e um de Janeiro de dois mil e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Air The Pearl, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por 99 anos, contando-se o seu início desde a data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Desse, na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração, poderá independentemente do consentimento ou parecer de qualquer outro órgão social, deslocar a sede dentro da mesma província ou qualquer ponto em território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar escritórios, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) transporte aéreo de passageiros, doméstico, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) transporte aéreo de carga, mercadorias, correio e encomendas;
- Número ou marcador, página 4: c) operação de voos charter, vip, executivos e de aviação de negócios;
- Número ou marcador, página 4: d) exploração de rotas aéreas, comerciais, turísticas e especializadas;
- Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços de táxi aéreo, aviação regional e aviação ligeira;
- Número ou marcador, página 4: f) manutenção aeronáutica, gestão técnica, engenharia, reparação e assistência de aeronaves; g)representação comercial de companhias aéreas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: h) desenvolvimento, gestão e exploração de projetos aeroportuários, infraestruturas aeronáuticas e plataformas logísticas;
- Número ou marcador, página 4: i) prestação de serviços de consultoria, engenharia, assistência estratégica e estruturação de projectos do sector de aviação civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de aviação civil, permitido por lei, desde que seja decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associarse com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000MT (seis mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Hannachi Bouzeliffa, maior, de nacionalidade argelina, titular de Passaporte Francês n.˚ 23lA79935, emitido a 18 de Agosto de 2023, válido até 17 de Agosto de 2033, residente na Rua de Roussell, Vila 9, na França.
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de novecentos meticais, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sociedade DIVOSO, S.A., representada pelo senhor Yassin Suleman Esep Amuji, residente na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das quotas que já possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, o sócio Hassan Hannachi Bouzeliffa, com seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) celebrar contratos, financiamentos, acordos de leasing;
- Número ou marcador, página 4: b) aquisição ou alienação de activos;
- Número ou marcador, página 4: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: d) nomear e exonerar directores, gestores e colaboradores;
- Número ou marcador, página 4: e) definir e executar a estratégia global da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 4: Vilankulo, 21 de Janeiro de dois mil e seis. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição gerais)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga é de âmbito distrital com sede na Comunidade Mungomo, Localidade de Doiroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação por deliberação da Assembleia Geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga, constitui se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A associação, tem por objectivo, promover o desenvolvimento através das actividades agro-
- Texto do artigo, página 4: -pecuária e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) associados;
- Número ou marcador, página 4: c) agregados;
- Número ou marcador, página 4: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 5: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 5: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 5: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar os livros da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 5: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 5: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) requerer saída da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Todo membro da associação deve:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 5: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, reunindo todos os
- Texto do artigo, página 5: membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir membros dos órgãos da
- Texto do artigo, página 5: associação; c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 5: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 5: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
- Texto do artigo, página 5: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo flectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 6: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) substituir o presidente da mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
- Número ou marcador, página 6: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) contratar uma equipe executiva da Associação quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Um)A associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) os fundos da associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 6: d) saldos de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza Dambandichauia
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição gerais)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia é de âmbito distrital com sede na Comunidade Dambandichauia, Localidade de Metuchira, Posto Admistrativo de Nhamatanda, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia, constitui se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 7: A associação, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membro)
- Texto do artigo, página 7: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) associados;
- Número ou marcador, página 7: c) agregados;
- Número ou marcador, página 7: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São membros agregado aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 7: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 7: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 7: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar os livros da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 7: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 7: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) requerer saída da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Todo membro da associação deve:
- Número ou marcador, página 7: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala - Retuzo A
- Diploma Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A
- Certidão de registo Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMPG-Centro Medico Privado Galeno, Limitada
- Diploma Colégio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
- Certidão de registo CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Electricidade do Zambeze, Limitada
- Diploma ACCM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eqstra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada
- Certidão de registo Holamale 1, Limitada
- Certidão de registo Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique
- Certidão de registo Índico Car Wash, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Micoserv, Limitada
- Certidão de registo Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moza Co. Logística, Limitada
- Certidão de registo Moza Construções, Limitada
- Certidão de registo Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quitunda Supplies, Limitada
- Certidão de registo Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siya Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo Smartfarming Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Air The Pearl, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza Dambandichauia
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kwaedza – Mumgomo
- Diploma Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda