III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2017

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Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 30 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, eleitos directamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade do candidatos aos órgãos sociais, conferir posse aos mesmos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam desde já nomeados para a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Sendo que o senhor Carlos Domingos Quembo exercerá o cargo de presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Sendo que a senhora Cornélia Cristina Cuamba Bombo exercerá o cargo de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Coluas é administrada e representada por uma direcção composta por um director e dois vogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da direcção serão nomeados para mandatos de 5 (cinco) anos, renováveis por um a três períodos idênticos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam desde já nomeados para a direcção da Coluas, os senhores:
Número ou marcador · p. 30 a) Sendo que a senhora Benilde Albertina António Mourana exercerá o cargo de directora;
Número ou marcador · p. 30 b) Sendo que a senhora Eulália Enoque Cuco exercerá o cargo de vogal; e
Número ou marcador · p. 30 c) Sendo que a senhora Sandra Carolina António exercerá o cargo de vogal.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já nomeado para presidente do conselho fiscal a senhora Cheila da Conceição Mário Manga.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A Coluas obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director quando se tratar de acto de mero expediente;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, incluindo o director, nos demais casos;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A Coluas rege-se por seus estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
Texto do artigo · p. 31 Feito em Maputo, no dia 5 de Junho de 2017, em três exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009020149, uma entidade denominada MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, no estado civil de viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060032606F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Março de 2009, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios,
Texto do artigo · p. 31 deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de lavagem de carros (car wash);
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de beleza (salão de cabeleireiro);
Número ou marcador · p. 31 c) Compra e venda de roupa e calçado diverso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) numa única quota, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencentes a sócia, Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Petro Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Petro Mar, Limitada, registada
Texto do artigo · p. 32 sob o n.º 100893894, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00 MT, correspondente à soma de três quotas iguais, no valor de trinta mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento cada uma, pertencente aos sócios Ivan Rebelo dos Reis, Helder Naimo da Silva Reis e Rubem Rebelo Azevedo dos Reis e uma quota no valor de 10.000,00 MT, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 29 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a quatro do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100740060, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada, abreviadamente conhecida por Compage, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene no Posto Administrativo de Cimedo, rua de Matalane, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Compage, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Panificação;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização;
Número ou marcador · p. 32 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda de insumos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Obtidas as necessárias licenças, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas às indicadas no número anterior, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim o delibere a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Arlindo José, com uma quota de 6.500,00 MT correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mário Lampião Sevene, com uma quota de 3.000,00 MT, correspondente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Sérgio Johane Chirrinze, com uma quota de 500,00 MT correpondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidos prestações suplemtares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos que necessite nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sessão parcial ou total de quotas a favor de terceiros carece da deliberação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por dois administradores sócios eleitos pela assembleia geral a quem são conferidos plenos poderes para a execução e realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores sócios eleitos pela assembleia geral ou de um dos administradores e de um procurador constituído pelo outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar e aprovar o relatório e contas do exercício findo e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 b) Nomear os administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Proceder à alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratar de outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos urgentes ligados à actividade da sociedade submetidos à apreciação pelos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocatória da assembleia geral será assinada pelos administradores da sociedade ou por um administrador e um procurador constituído pelo outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, fechando-se os balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório e contas da sociedade e demonstração de resultados serão aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Verificando-se a morte, interdição, incapacidade física ou mental de um dos sócios, a sua participação na sociedade transitará para os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais deverão indicar, no prazo de trinta dias, quem a todos represente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 10 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849682, uma entidade denominada African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Rogério Piloto João Coelho, solteiro, natural de Tete, e residente na avenida Milagre Mabote, n.º 60, Q. 10, bairro de Maxaquene B, Distrito Municipal n.º 3 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063425Q, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adapta a denominação de African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 128, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Instalação e montagem de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de venda de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 33 c) Reparação de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Piloto João Coelho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Rogério Piloto João Coelho que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes denegócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 33 Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Manuel Dunquene Ajeto, Maria Francisco Muana Mambo, Henriqueta Setene Mocuba, Vernijo Serra Magaba, Imaculada Domingos Kope, Alberto Tenente Vicente, Chico Domingos António, Mónica José António, Rosa Caetano João e Luis Tole Tomo, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes no Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu,constituem uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem
Texto do artigo · p. 33 a sua sede em Nhaganze 1, na localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A Associação o Agro-pecuária Kalimani de Nhaganze 1, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 33 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 33 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 33 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Os membros da Associação Agro-pecuária Kalimani de Nhaganze 1, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 34 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 34 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 34 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 34 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 34 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 34 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 34 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 34 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 34 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 34 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Deveres)
Texto do artigo · p. 34 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 34 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 34 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 34 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 34 o direito de:
Número ou marcador · p. 34 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 34 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 34 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 34 Um) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 34 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 34 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 34 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 35 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 35 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinarimente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 35 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 35 e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 35 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 35 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 35 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre Manuel Dunquene Ajeto, Maria Francisco Muana Mambo, Henriqueta Setene Mocuba, Vernijo Serra Magaba, Imaculada Domingos Kope, Alberto Tenente Vicente, Chico Domingos António, Mónica José António, Rosa Caetano João e Luis Tole Tomo, todos solteiros,
Texto do artigo · p. 36 maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes no Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu,constituem uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 36 Um) Associação Agro-Pecuária Phaza Dde Nhaganze, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Nhaganze 1, na localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Agro-Pecuária Phaza Dde Nhaganze, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 36 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 36 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 36 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 36 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 36 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Os membros da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 36 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 36 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 36 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 36 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 36 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 36 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsdios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 36 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Frequentar a sede social da associação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante deliberação da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 30: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
  4. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  5. Texto do artigo, página 30: (Mesa da assembleia)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, eleitos directamente pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade do candidatos aos órgãos sociais, conferir posse aos mesmos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam desde já nomeados para a assembleia geral:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Sendo que o senhor Carlos Domingos Quembo exercerá o cargo de presidente;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Sendo que a senhora Cornélia Cristina Cuamba Bombo exercerá o cargo de vice-presidente.
  11. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  12. Texto do artigo, página 30: (Direcção)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A Coluas é administrada e representada por uma direcção composta por um director e dois vogais.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da direcção serão nomeados para mandatos de 5 (cinco) anos, renováveis por um a três períodos idênticos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam desde já nomeados para a direcção da Coluas, os senhores:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Sendo que a senhora Benilde Albertina António Mourana exercerá o cargo de directora;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Sendo que a senhora Eulália Enoque Cuco exercerá o cargo de vogal; e
  18. Número ou marcador, página 30: c) Sendo que a senhora Sandra Carolina António exercerá o cargo de vogal.
  19. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  20. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já nomeado para presidente do conselho fiscal a senhora Cheila da Conceição Mário Manga.
  23. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  24. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 31: A Coluas obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director quando se tratar de acto de mero expediente;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, incluindo o director, nos demais casos;
  28. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  29. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  30. Texto do artigo, página 31: (Estatutos da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 31: A Coluas rege-se por seus estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
  32. Texto do artigo, página 31: Feito em Maputo, no dia 5 de Junho de 2017, em três exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009020149, uma entidade denominada MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  36. Texto do artigo, página 31: Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, no estado civil de viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060032606F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Março de 2009, e residente na cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 31: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: Tipo, firma e duração
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios,
  44. Texto do artigo, página 31: deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de lavagem de carros (car wash);
  49. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de beleza (salão de cabeleireiro);
  50. Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de roupa e calçado diverso.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) numa única quota, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencentes a sócia, Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  58. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  61. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 31: Gerência e administração
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
  67. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  68. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 31: (Liquidação e dissolução)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
  83. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 31: Petro Mar, Limitada
  85. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Petro Mar, Limitada, registada
  86. Texto do artigo, página 32: sob o n.º 100893894, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: Capital social
  90. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00 MT, correspondente à soma de três quotas iguais, no valor de trinta mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento cada uma, pertencente aos sócios Ivan Rebelo dos Reis, Helder Naimo da Silva Reis e Rubem Rebelo Azevedo dos Reis e uma quota no valor de 10.000,00 MT, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis.
  91. Texto do artigo, página 32: Nampula, 29 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 32: Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada
  93. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a quatro do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100740060, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada, abreviadamente conhecida por Compage, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene no Posto Administrativo de Cimedo, rua de Matalane, Maputo.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A Compage, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 32: a) Panificação;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização;
  106. Número ou marcador, página 32: c) Representação comercial;
  107. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria e gestão de projectos;
  108. Número ou marcador, página 32: e) Agro-pecuária;
  109. Número ou marcador, página 32: f) Venda de insumos agro-pecuários.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) Obtidas as necessárias licenças, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas às indicadas no número anterior, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim o delibere a assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 32: a) Arlindo José, com uma quota de 6.500,00 MT correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 32: b) Mário Lampião Sevene, com uma quota de 3.000,00 MT, correspondente a trinta porcento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 32: c) Sérgio Johane Chirrinze, com uma quota de 500,00 MT correpondente a cinco porcento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  120. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidos prestações suplemtares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos que necessite nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) A sessão parcial ou total de quotas a favor de terceiros carece da deliberação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  127. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por dois administradores sócios eleitos pela assembleia geral a quem são conferidos plenos poderes para a execução e realização do objecto da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  130. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores sócios eleitos pela assembleia geral ou de um dos administradores e de um procurador constituído pelo outro administrador.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
  134. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar e aprovar o relatório e contas do exercício findo e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  135. Número ou marcador, página 32: b) Nomear os administradores;
  136. Número ou marcador, página 32: c) Proceder à alteração dos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 32: d) Tratar de outros assuntos do interesse da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos urgentes ligados à actividade da sociedade submetidos à apreciação pelos administradores.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória da assembleia geral será assinada pelos administradores da sociedade ou por um administrador e um procurador constituído pelo outro administrador.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, fechando-se os balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório e contas da sociedade e demonstração de resultados serão aprovados pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal.
  145. Número ou marcador, página 32: Quatro) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for definido pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) Verificando-se a morte, interdição, incapacidade física ou mental de um dos sócios, a sua participação na sociedade transitará para os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais deverão indicar, no prazo de trinta dias, quem a todos represente.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 32: Matola, 10 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 33: African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849682, uma entidade denominada African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 33: Rogério Piloto João Coelho, solteiro, natural de Tete, e residente na avenida Milagre Mabote, n.º 60, Q. 10, bairro de Maxaquene B, Distrito Municipal n.º 3 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063425Q, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adapta a denominação de African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 128, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  162. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  166. Número ou marcador, página 33: a) Instalação e montagem de equipamento eléctrico;
  167. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de venda de equipamento eléctrico;
  168. Número ou marcador, página 33: c) Reparação de equipamento eléctrico.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 33: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Piloto João Coelho.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 33: (Cessão e alienação)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Rogério Piloto João Coelho que desde já fica designado administrador.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes denegócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  185. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
  186. Texto do artigo, página 33: Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1
  187. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Manuel Dunquene Ajeto, Maria Francisco Muana Mambo, Henriqueta Setene Mocuba, Vernijo Serra Magaba, Imaculada Domingos Kope, Alberto Tenente Vicente, Chico Domingos António, Mónica José António, Rosa Caetano João e Luis Tole Tomo, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes no Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu,constituem uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  189. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem
  191. Texto do artigo, página 33: a sua sede em Nhaganze 1, na localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  195. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 33: A Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  198. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 33: A Associação o Agro-pecuária Kalimani de Nhaganze 1, tem por objectivos:
  200. Número ou marcador, página 33: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  201. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  202. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  203. Número ou marcador, página 33: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  204. Número ou marcador, página 33: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  205. Número ou marcador, página 33: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 33: (Admissão dos membros)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  211. Texto do artigo, página 34: (Categoria dos membros)
  212. Texto do artigo, página 34: Os membros da Associação Agro-pecuária Kalimani de Nhaganze 1, agrupam-se nas seguintes categorias:
  213. Número ou marcador, página 34: a) Fundadores;
  214. Número ou marcador, página 34: b) Efectivos;
  215. Número ou marcador, página 34: c) Beneméritos;
  216. Número ou marcador, página 34: d) Honorários.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  218. Texto do artigo, página 34: (Membros fundadores)
  219. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  221. Texto do artigo, página 34: (Membros efectivos)
  222. Texto do artigo, página 34: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 34: (Membros beneméritos)
  225. Texto do artigo, página 34: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  227. Texto do artigo, página 34: (Membros honorários)
  228. Texto do artigo, página 34: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  230. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros)
  231. Texto do artigo, página 34: São direitos dos membros efectivos:
  232. Número ou marcador, página 34: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  233. Número ou marcador, página 34: b) Frequentar a sede social da associação;
  234. Número ou marcador, página 34: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  235. Número ou marcador, página 34: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  236. Número ou marcador, página 34: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
  237. Número ou marcador, página 34: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  238. Número ou marcador, página 34: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  240. Texto do artigo, página 34: (Deveres)
  241. Texto do artigo, página 34: São deveres dos membros efectivos:
  242. Número ou marcador, página 34: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  243. Número ou marcador, página 34: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  244. Número ou marcador, página 34: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  245. Número ou marcador, página 34: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  246. Número ou marcador, página 34: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  247. Número ou marcador, página 34: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  249. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  250. Texto do artigo, página 34: Os membros beneméritos e honorários, tem
  251. Texto do artigo, página 34: o direito de:
  252. Número ou marcador, página 34: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
  253. Número ou marcador, página 34: b) Frequentar a sede social da associação;
  254. Número ou marcador, página 34: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  255. Número ou marcador, página 34: d) Solicitar a sua exoneração.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  258. Texto do artigo, página 34: (Demissão de membro)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  262. Texto do artigo, página 34: (Expulsão)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  264. Número ou marcador, página 34: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  265. Número ou marcador, página 34: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  266. Número ou marcador, página 34: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  268. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Do património
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  270. Texto do artigo, página 34: (Património)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  273. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  275. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais da associação, são:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  281. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  285. Texto do artigo, página 35: (Competências da Assembleia Geral)
  286. Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
  287. Número ou marcador, página 35: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  288. Número ou marcador, página 35: b) Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
  289. Número ou marcador, página 35: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  290. Número ou marcador, página 35: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  291. Número ou marcador, página 35: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  292. Número ou marcador, página 35: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
  293. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  295. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  298. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  299. Número ou marcador, página 35: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  300. Número ou marcador, página 35: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  301. Número ou marcador, página 35: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 35: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  304. Número ou marcador, página 35: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 35: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  307. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  308. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinarimente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  309. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  311. Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  312. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  314. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Direcção)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  318. Número ou marcador, página 35: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  320. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho de Direcção)
  321. Texto do artigo, página 35: São competências do Conselho de Direcção:
  322. Número ou marcador, página 35: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  323. Número ou marcador, página 35: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  324. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
  325. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  326. Número ou marcador, página 35: e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
  327. Número ou marcador, página 35: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  328. Número ou marcador, página 35: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  330. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  331. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  334. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  337. Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
  339. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho Fiscal)
  340. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  341. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  342. Número ou marcador, página 35: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
  344. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  347. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
  349. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  352. Texto do artigo, página 35: Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 35: Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze
  354. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre Manuel Dunquene Ajeto, Maria Francisco Muana Mambo, Henriqueta Setene Mocuba, Vernijo Serra Magaba, Imaculada Domingos Kope, Alberto Tenente Vicente, Chico Domingos António, Mónica José António, Rosa Caetano João e Luis Tole Tomo, todos solteiros,
  355. Texto do artigo, página 36: maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes no Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu,constituem uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  357. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  358. Número ou marcador, página 36: Um) Associação Agro-Pecuária Phaza Dde Nhaganze, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Nhaganze 1, na localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  360. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  362. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 36: A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  365. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 36: A Associação Agro-Pecuária Phaza Dde Nhaganze, tem por objectivos:
  367. Número ou marcador, página 36: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  368. Número ou marcador, página 36: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  369. Número ou marcador, página 36: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  370. Número ou marcador, página 36: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  371. Número ou marcador, página 36: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  372. Número ou marcador, página 36: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 36: (Admissão dos membros)
  375. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  378. Texto do artigo, página 36: (Categoria dos membros)
  379. Texto do artigo, página 36: Os membros da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, agrupam-se nas seguintes categorias:
  380. Número ou marcador, página 36: a) Fundadores;
  381. Número ou marcador, página 36: b) Efectivos;
  382. Número ou marcador, página 36: c) Beneméritos;
  383. Número ou marcador, página 36: d) Honorários.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  385. Texto do artigo, página 36: (Membros fundadores)
  386. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  388. Texto do artigo, página 36: (Membros efectivos)
  389. Texto do artigo, página 36: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  391. Texto do artigo, página 36: (Membros beneméritos)
  392. Texto do artigo, página 36: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsdios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  394. Texto do artigo, página 36: (Membros honorários)
  395. Texto do artigo, página 36: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  397. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
  398. Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros efectivos:
  399. Número ou marcador, página 36: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  400. Número ou marcador, página 36: b) Frequentar a sede social da associação
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