III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 160/2017
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- Número ou marcador, página 36: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 36: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 36: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 36: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 36: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: (Deveres)
- Texto do artigo, página 36: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 36: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 36: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 36: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 36: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 36: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 36: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 36: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 36: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 36: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 36: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 37: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 37: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 37: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 37: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 37: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 37: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: (Património)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Phaza de Nhaganze, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: b) Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 37: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 37: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 37: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinarimente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco ano.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 37: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 37: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 37: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
- Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 37: e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 37: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 37: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 38: Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Associação Lhuvucani Hariane
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO 1
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 38: A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Hariane, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza)
- Texto do artigo, página 38: A Associação Lhuvucani Hariane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
- Texto do artigo, página 38: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
- Número ou marcador, página 38: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
- Número ou marcador, página 38: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
- Número ou marcador, página 38: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 38: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 38: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
- Número ou marcador, página 38: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
- Número ou marcador, página 38: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
- Número ou marcador, página 38: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 38: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 38: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
- Número ou marcador, página 38: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa de Assembleia Geral é consti-
- Texto do artigo, página 38: tuída por três membros sendo: a) Presidente da mesa; b) Vice-presidente; c) Secretário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
- Número ou marcador, página 39: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 39: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 39: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 39: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 39: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 39: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 39: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 39: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 39: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 39: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 39: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 39: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 39: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 39: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
- Número ou marcador, página 39: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
- Número ou marcador, página 39: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
- Número ou marcador, página 39: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 39: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 39: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 39: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 39: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 39: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 39: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 39: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
- Número ou marcador, página 39: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 39: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti- -la com regularidade ao Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 39: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 39: e) Organizar e atualizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 39: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
- Número ou marcador, página 39: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 39: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 39: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 40: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 40: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 40: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 40: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Vogais:
- Número ou marcador, página 40: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
- Número ou marcador, página 40: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 40: Hariane, 11 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 40: Associação Rhumeka Mapungane
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO 1
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 40: A associação adopta a denominação de Associação Rhumeka Mapungane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Natureza)
- Texto do artigo, página 40: A Associação Rhumeka Mapungane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
- Texto do artigo, página 40: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
- Número ou marcador, página 40: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
- Número ou marcador, página 40: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
- Número ou marcador, página 40: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 40: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 40: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
- Número ou marcador, página 40: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
- Número ou marcador, página 40: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
- Número ou marcador, página 40: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 40: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 40: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados.
- Número ou marcador, página 40: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 40: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 40: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
- Número ou marcador, página 41: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 41: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 41: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 41: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 41: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 41: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 41: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 41: a) Preparar agenda da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 41: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 41: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 41: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 41: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 41: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 41: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 41: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
- Número ou marcador, página 41: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
- Número ou marcador, página 41: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
- Número ou marcador, página 41: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 41: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 41: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 41: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 41: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 41: a) Assessorar o presidente.
- Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 41: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
- Número ou marcador, página 41: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 41: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação.
- Número ou marcador, página 41: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível.
- Número ou marcador, página 41: e) Organizar e actualizar o património da associação.
- Número ou marcador, página 41: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras.
- Número ou marcador, página 41: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 41: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 41: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 41: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 42: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 42: Um) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão; b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos; c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Golder Associados Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sigma-Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada
- Certidão de registo Terra Fértil, Limitada
- Certidão de registo Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada
- Certidão de registo Albercar – Alberto Carvalho, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozfoods, S.A.
- Certidão de registo Jordan Frio e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Moçfer – Indústria Alimentar, S.A.
- Certidão de registo Salão Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Strang Rennies (Moçambique) Consortium, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marromeu, 16 de Janeiro de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim José Arota.
- Certidão de registo LBH Xpress, Limitada
- Certidão de registo LBH Xpress, Limitada
- Certidão de registo Egeo – Tecnologia e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soprotecção Segurança, Limitada
- Certidão de registo Murjaan Transport, Limitada
- Certidão de registo Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade & Território Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Machimbombo Bay, Limitada
- Certidão de registo J & J Farming, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xindzavane, Limitada
- Certidão de registo Tecnontabil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gondane Emprendimento, Limitada
- Certidão de registo Sétimo Nivel, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Denalores, Limitada
- Certidão de registo Denalores, Limitada
- Certidão de registo Golder Associados Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fernanda Lopes & Associados – Advogados, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Águas de Moçambique Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Joli Guesthouse – Sociedade unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Nhamuhuco.
- Certidão de registo Eyazs-Imperium, Limitada
- Certidão de registo INVESTAGRO – Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo LPM-Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Luana Sorrisos, Limitada
- Certidão de registo MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Mar, Limitada
- Certidão de registo Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1
- Certidão de registo Music Land Fiesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze
- Diploma Associação Lhuvucani Hariane
- Diploma Associação Rhumeka Mapungane
- Certidão de registo Tsolnetworks Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mult – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada
- Certidão de registo M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsalala Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada