III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2017

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Número ou marcador · p. 36 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 36 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 36 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 36 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Deveres)
Texto do artigo · p. 36 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 36 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 36 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 36 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 36 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 36 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 37 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 37 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 37 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 37 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 37 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 (Património)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Phaza de Nhaganze, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 b) Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 37 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 37 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinarimente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 37 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 37 e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 37 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 37 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Associação Lhuvucani Hariane
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 38 A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Hariane, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A Associação Lhuvucani Hariane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 38 naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
Número ou marcador · p. 38 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 38 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 38 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 38 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 38 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
Número ou marcador · p. 38 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
Número ou marcador · p. 38 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 38 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 38 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
Número ou marcador · p. 38 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa de Assembleia Geral é consti-
Texto do artigo · p. 38 tuída por três membros sendo: a) Presidente da mesa; b) Vice-presidente; c) Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
Número ou marcador · p. 39 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 39 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 39 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 39 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 39 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 39 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 39 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 39 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 39 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
Número ou marcador · p. 39 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 39 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
Número ou marcador · p. 39 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 39 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 39 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 39 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 39 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti- -la com regularidade ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 39 e) Organizar e atualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 39 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 39 a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 40 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 40 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 40 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 40 a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
Número ou marcador · p. 40 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 40 Hariane, 11 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 40 Associação Rhumeka Mapungane
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 40 A associação adopta a denominação de Associação Rhumeka Mapungane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Texto do artigo · p. 40 A Associação Rhumeka Mapungane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 40 naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
Número ou marcador · p. 40 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 40 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 40 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 40 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 40 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 40 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
Número ou marcador · p. 40 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
Número ou marcador · p. 40 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 40 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 40 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados.
Número ou marcador · p. 40 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 40 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
Número ou marcador · p. 41 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 41 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 41 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 41 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Preparar agenda da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 41 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 41 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 41 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 41 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 41 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
Número ou marcador · p. 41 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 41 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
Número ou marcador · p. 41 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 41 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 41 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Assessorar o presidente.
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 41 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 41 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação.
Número ou marcador · p. 41 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível.
Número ou marcador · p. 41 e) Organizar e actualizar o património da associação.
Número ou marcador · p. 41 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 41 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 41 a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 42 Um) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão; b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos; c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  2. Número ou marcador, página 36: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  3. Número ou marcador, página 36: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
  4. Número ou marcador, página 36: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  5. Número ou marcador, página 36: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  7. Texto do artigo, página 36: (Deveres)
  8. Texto do artigo, página 36: São deveres dos membros efectivos:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  11. Número ou marcador, página 36: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  12. Número ou marcador, página 36: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  13. Número ou marcador, página 36: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  14. Número ou marcador, página 36: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  16. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  17. Texto do artigo, página 36: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
  19. Número ou marcador, página 36: b) Frequentar a sede social da associação;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Solicitar a sua exoneração.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  23. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  24. Texto do artigo, página 37: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  26. Texto do artigo, página 37: (Demissão de membro)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  30. Texto do artigo, página 37: (Expulsão)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do património
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  38. Texto do artigo, página 37: (Património)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Phaza de Nhaganze, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  41. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  43. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da associação, são:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  49. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  53. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  58. Número ou marcador, página 37: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 37: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  60. Número ou marcador, página 37: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
  61. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  63. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 37: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  68. Número ou marcador, página 37: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 37: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 37: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 37: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  74. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinarimente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  78. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  79. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  81. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco ano.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  84. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  85. Número ou marcador, página 37: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  87. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 37: São competências do Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 37: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  90. Número ou marcador, página 37: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  91. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
  92. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  93. Número ou marcador, página 37: e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
  94. Número ou marcador, página 37: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  95. Número ou marcador, página 37: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  97. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  101. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  106. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  111. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
  116. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  119. Texto do artigo, página 38: Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 38: Associação Lhuvucani Hariane
  121. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  122. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO 1
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Denominação e âmbito)
  125. Texto do artigo, página 38: A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Hariane, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  128. Texto do artigo, página 38: A Associação Lhuvucani Hariane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  129. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos objectivos
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  131. Número ou marcador, página 38: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  132. Texto do artigo, página 38: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
  133. Número ou marcador, página 38: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  134. Número ou marcador, página 38: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  135. Número ou marcador, página 38: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  136. Número ou marcador, página 38: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  137. Número ou marcador, página 38: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  138. Número ou marcador, página 38: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
  139. Número ou marcador, página 38: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
  140. Número ou marcador, página 38: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
  141. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 38: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  144. Número ou marcador, página 38: a) Donativos e doações;
  145. Número ou marcador, página 38: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 38: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 38: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
  148. Número ou marcador, página 38: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  149. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  152. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Gestão;
  154. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da composição
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa de Assembleia Geral é consti-
  162. Texto do artigo, página 38: tuída por três membros sendo: a) Presidente da mesa; b) Vice-presidente; c) Secretário.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 38: (Eleição dos órgãos)
  166. Número ou marcador, página 38: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
  172. Número ou marcador, página 39: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  173. Número ou marcador, página 39: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  174. Número ou marcador, página 39: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  175. Número ou marcador, página 39: f) Aprovar o regulamento interno;
  176. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  177. Número ou marcador, página 39: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  180. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  181. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 39: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
  184. Número ou marcador, página 39: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 39: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  186. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
  187. Número ou marcador, página 39: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 39: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 39: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho de Gestão)
  192. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  193. Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
  194. Número ou marcador, página 39: b) Vice-presidente;
  195. Número ou marcador, página 39: c) Secretário;
  196. Número ou marcador, página 39: d) Tesoureiro;
  197. Número ou marcador, página 39: e) Vogal.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  199. Número ou marcador, página 39: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 39: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  201. Número ou marcador, página 39: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  202. Número ou marcador, página 39: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  203. Número ou marcador, página 39: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
  204. Número ou marcador, página 39: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
  205. Número ou marcador, página 39: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  206. Número ou marcador, página 39: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
  207. Número ou marcador, página 39: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 39: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
  209. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) Presidente:
  213. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  214. Número ou marcador, página 39: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  215. Número ou marcador, página 39: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  216. Número ou marcador, página 39: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
  218. Número ou marcador, página 39: a) Assessorar o presidente;
  219. Número ou marcador, página 39: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  220. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
  221. Número ou marcador, página 39: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  222. Número ou marcador, página 39: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  223. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  224. Número ou marcador, página 39: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
  225. Número ou marcador, página 39: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
  226. Número ou marcador, página 39: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti- -la com regularidade ao Conselho de Gestão;
  227. Número ou marcador, página 39: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  228. Número ou marcador, página 39: e) Organizar e atualizar o património da associação;
  229. Número ou marcador, página 39: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  230. Número ou marcador, página 39: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  231. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao vogal:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
  233. Número ou marcador, página 39: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  234. Número ou marcador, página 39: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  235. Número ou marcador, página 39: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade)
  238. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
  241. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
  243. Número ou marcador, página 39: b) Dois vogais.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  245. Número ou marcador, página 39: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
  246. Número ou marcador, página 39: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  247. Número ou marcador, página 39: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  248. Número ou marcador, página 39: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  251. Texto do artigo, página 40: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  252. Número ou marcador, página 40: Um) Presidente:
  253. Número ou marcador, página 40: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  254. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  255. Número ou marcador, página 40: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) Vogais:
  257. Número ou marcador, página 40: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
  258. Número ou marcador, página 40: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 40: (Periodicidade)
  261. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  264. Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  265. Texto do artigo, página 40: Hariane, 11 de Julho de 2017.
  266. Texto do artigo, página 40: Associação Rhumeka Mapungane
  267. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  268. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO 1
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: (Denominação e âmbito)
  271. Texto do artigo, página 40: A associação adopta a denominação de Associação Rhumeka Mapungane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  274. Texto do artigo, página 40: A Associação Rhumeka Mapungane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  275. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos objectivos
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  277. Número ou marcador, página 40: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  278. Texto do artigo, página 40: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
  279. Número ou marcador, página 40: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  280. Número ou marcador, página 40: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  281. Número ou marcador, página 40: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  282. Número ou marcador, página 40: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  283. Número ou marcador, página 40: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  284. Número ou marcador, página 40: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
  285. Número ou marcador, página 40: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
  286. Número ou marcador, página 40: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
  287. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 40: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  290. Número ou marcador, página 40: a) Donativos e doações;
  291. Número ou marcador, página 40: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 40: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 40: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados.
  294. Número ou marcador, página 40: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  295. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  298. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Gestão;
  300. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  303. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  304. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da composição
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  307. Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  308. Número ou marcador, página 40: a) Presidente da mesa;
  309. Número ou marcador, página 40: b) Vice-presidente;
  310. Número ou marcador, página 40: c) Secretário.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 40: (Eleição dos órgãos)
  314. Número ou marcador, página 40: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  315. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  319. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
  320. Número ou marcador, página 41: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  321. Número ou marcador, página 41: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  322. Número ou marcador, página 41: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  323. Número ou marcador, página 41: f) Aprovar o regulamento interno;
  324. Número ou marcador, página 41: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  325. Número ou marcador, página 41: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 41: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  329. Número ou marcador, página 41: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 41: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao vice-presidente:
  332. Número ou marcador, página 41: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário:
  335. Número ou marcador, página 41: a) Preparar agenda da Assembleia Geral
  336. Número ou marcador, página 41: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 41: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Gestão)
  340. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  341. Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
  342. Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente;
  343. Número ou marcador, página 41: c) Secretário;
  344. Número ou marcador, página 41: d) Tesoureiro;
  345. Número ou marcador, página 41: e) Vogal.
  346. Número ou marcador, página 41: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  347. Número ou marcador, página 41: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 41: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  349. Número ou marcador, página 41: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  350. Número ou marcador, página 41: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  351. Número ou marcador, página 41: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
  352. Número ou marcador, página 41: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
  353. Número ou marcador, página 41: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  354. Número ou marcador, página 41: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
  355. Número ou marcador, página 41: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 41: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
  357. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 41: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  360. Número ou marcador, página 41: Um) Presidente:
  361. Número ou marcador, página 41: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  362. Número ou marcador, página 41: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  363. Número ou marcador, página 41: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  364. Número ou marcador, página 41: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao vice-presidente:
  366. Número ou marcador, página 41: a) Assessorar o presidente.
  367. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  368. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário:
  369. Número ou marcador, página 41: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  370. Número ou marcador, página 41: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  371. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  372. Número ou marcador, página 41: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
  373. Número ou marcador, página 41: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação.
  374. Número ou marcador, página 41: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Conselho de Gestão;
  375. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível.
  376. Número ou marcador, página 41: e) Organizar e actualizar o património da associação.
  377. Número ou marcador, página 41: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras.
  378. Número ou marcador, página 41: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  379. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao vogal:
  380. Número ou marcador, página 41: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
  381. Número ou marcador, página 41: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  382. Número ou marcador, página 41: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  383. Número ou marcador, página 41: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 41: (Periodicidade)
  386. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 41: (Conselho Fiscal)
  389. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  390. Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
  391. Número ou marcador, página 41: b) Dois vogais.
  392. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  393. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
  394. Número ou marcador, página 41: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  395. Número ou marcador, página 41: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  396. Número ou marcador, página 41: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 42: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  399. Texto do artigo, página 42: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  400. Número ou marcador, página 42: Um) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão; b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos; c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
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