III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2019

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Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por cinco membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente do conselho de gerência é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de três em três meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por três dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando asociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, nomeados um por cada sócio; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chirundu, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da empresa Chirundu, Limitada, matriculada sob NUEL n.º 100307383, realizada no dia 2 de Abril, pelas 15 horas na sala de Administração Marítima de Tete, com objectivo de deliberar sobre a divisão e cessão de quotas dos senhores Norberto Alves Albino Soares, casado, natural de Morrumbala, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134979S, detentor de 22,5%
Texto do artigo · p. 9 de acções passam para o senhor Lino Magaissa Vicente, solteiro, natural da província de Tete, em Marara Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919 A, e o senhor Ciro João Zarama Navalha, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137137S, detentor de 17,5% de acções passam para o senhor Edson Magaissa Vicente, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105044403F, consequentemente a alteração do artigo quarto, o qual passa a ter a nova e seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento respectivamente dividido em três quotas, nomeadamente, doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio, Gregory Russel Goddard, quatro mil meticais equivalentes a vinte e dois ponto cinco por cento pertencente ao sócio, Lino Magaissa Vicente, três mil e quinhentos meticais equivalentes a dezassete ponto cinco por cento, pertencente ao sócio Edson Magaissa Vicente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cloud, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, que a assembleia geral da sociedade denominada Cloud, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar único, Bairro Central, com o capital social de trinta mil meticais, com n.º de Entidade Legal 100297396, e constituída a cinco de Abril de dois mil e doze, deliberou a cessão da quota do senhor João Bernardo Salgueiro de Almeida Fernandes da Mota, de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), corespondente a 10% do capital social a IHI-Inovative Holding Investiments S.A., que unificou com a sua quota original de 24.000,00MT corespondente a 80%, passando esta a ser detentora de 90% do capital corespondente a 27.000,00MT e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por dois sócios que subscreveram e realizaram
Texto do artigo · p. 9 integralmente o capital social, que é de trinta mil meticais distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 IHI-Inovative Holding Investiments S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT (vinte sete mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, detentora de u ma quota de valor nominal de 3.000,00MT, correspondente 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CM Construções E.I,
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia quinze de Março, foi constituída uma empresa por quota de responsabilidade Individual com NUIT 110312830, denominada CM Construções E.I, pelo sócio Euclides Aazael Elias Matonse, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora notária, que se Regera pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A, empresa adopta a denominação da CM Construções E.I, tem sua sede no bairro Cimento /Mirige de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu come a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa tem por objecto a construção civil em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa poderá abrir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 9 o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Euclides Azaiel Elias Matonse.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades observadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A secção ou alienação de todas ou partes de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos seus actos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário que é administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Lucros, perdas, e extinção da empresa, aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo, com a lei comercial e de mais legislação aplicável nesta República.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Montepuez,
Texto do artigo · p. 10 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CR Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se com a cessão de quota, saída do sócio e delegação de poderes na sociedade CR Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100695308, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés--do-chão, cidade de Maputo, em que os sócios senhor Askin Bayhan, Hasan Toprak, Suleyman Karabiçak, Yasar Urlu detentores de uma quota no valor de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem na sociedade, e que o sócio senhor Suleyman Karabiçak decide ceder na totalidade ao novo sócio senhor Nazim Penez sua parte do capital e sair da mesma sem nada haver, em consequência altera integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 485.420,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte meticais), correspondente a 37,34% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 394.290,00MT (trezentos e noventa e quatro mil duzentos e noventa meticais), correspondente a 30,33% do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 296.920,00MT (duzentos e noventa e seis mil novecentos e vinte meticais), correspondente a 22,84% do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 123.370,00MT (cento e vinte e três mil trezentos e setenta meticais), correspondente a 9,49% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez.
Texto do artigo · p. 10 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 10 Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U14954066, o qual por este instrumento é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários a sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notarias e comerciais aquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades publicas, nomeadamente, serviços de finanças, Conselho Municipal e Ministérios e demais serviços públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem a sociedade, fazer despachos nas alfandegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EGRO, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade EGRO, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de 1.920.000,00MT, matriculada sob NUEL 100872412, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 A cessão de duas quotas no valor total de trezentos e vinte mil meticais que os sócios Felisberto Filipe Bagnath e Alda Ernesto Massingue, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Manuel Luís José Nogueira.
Texto do artigo · p. 10 O aumento do capital social em quinhentos e oitenta mil meticais, passando a ser de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência cessão de quotas e aumento verificado, é alterada a redacção da cláusula quarta dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 1.275.000,00MT (um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Manuel Luís José Nogueira, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sheldon Luís Nogueira, equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dionísio Simião Parruque, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Victor Mociquene, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jossias Waene, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Valter Diogo Fernando, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Espinoza Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101182509, a sociedade Espinoza Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Espinoza Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a logística, transporte, compras e suprimentos, exportação de produtos alimentares, despacho aduaneiro, fornecimento de material agrícola, fornecimento de equipamentos e máquinas e fornecimento de peças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Gerard José James Narrainen, solteiro, maior, natural de Mauritius, residente em Tete, de nacionalidade Mauritius, portador do Passaporte n.º 1372014,emitido na África do Sul aos 8 de Agosto de 2013, e do NUIT 100211300;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertecente à sócia, Bianca Natasha Berrios Espinoza, solteira, maior, natural de ZAF, residente em Tete, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06987908, emitido na África do Sul aos 30 de Agosto de 2018, e do NUIT 158092409.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gerald José James Narrainem, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 7 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas n.º 7, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021565P, emitido no dia 1 de Julho de 2015, Advogado, titular da carteira profissional n.º 526, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Bairro 2, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, outorgando na qualidade de mandatário do senhor: John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General em Harare-Zimbabwe, no dia 17 de Novembro de 2016, residente em Harare e com poderes bastantes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 11 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Europe Africa Seed Initiative Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla EASI, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Texto do artigo · p. 11 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 11 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Texto do artigo · p. 11 b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Texto do artigo · p. 11 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Texto do artigo · p. 11 d) Pesquisa e prospecção mineira;
Texto do artigo · p. 11 e) Exploração e transformação industrial de minerais;
Texto do artigo · p. 11 f) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Texto do artigo · p. 11 g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Texto do artigo · p. 11 h) Construção civil;
Texto do artigo · p. 11 i) Transportes de carga;
Texto do artigo · p. 11 j) Exploração turística e ecoturismo;
Texto do artigo · p. 11 k) Imobiliária e agenciamento;
Texto do artigo · p. 11 l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 11 QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio John Lennos Makoni.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 12 QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Texto do artigo · p. 12 Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Texto do artigo · p. 12 SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 12 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 12 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
Texto do artigo · p. 12 OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 12 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 12 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Texto do artigo · p. 12 NONO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;.
Texto do artigo · p. 12 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 12 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G.M – Equipamentos Hospitalar, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 12 sob NUEL n.º 101199460 a sociedade G.M
Texto do artigo · p. 12 – Equipamentos Hospitalar, S.A que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação de G.M – Equipamentos Hospitalar, S.A., doravante denominada por G.M, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, n.º 382, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento e dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação de instrumentos e material medico, cirúrgico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, venda e fornecimento de calçado hospitalar, cosméticos, electrodomésticos e material gráfico;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação, venda e fornecimento de material laboratorial;
Número ou marcador · p. 12 d) Aparelhos e equipamentos odontomedico-hospitalar e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 12 e) Produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 12 f) Produtos saneantes domissanitarios;
Número ou marcador · p. 12 g) Manutenção e reparação de material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Valor, certificados de acções
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais) representado por trezentas acções, cada uma com o valor de mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Acções ou obrigações próprias
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de acções e direito de preferência
Número ou marcador · p. 13 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da Notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de intenção de transmissão, desde que:
Número ou marcador · p. 13 a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir;
Número ou marcador · p. 13 b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as acções nos precisos termos e condições indicados na notificação de transmissão.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Para os efeitos deste Artigo, uma Afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 13 a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Ónus ou encargos sobre as acções
Número ou marcador · p. 14 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 14 A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 14 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8º;
Número ou marcador · p. 14 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 14 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 14 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Convocatória, composição representação e votação na Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 14 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Poderes da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco porcento) e investimento superior a 10% (dez porcento);
Número ou marcador · p. 14 c) Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 14 f) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode eleger Administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de 03 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Ao mesmo Administrador poderá ser confiada a representação de mais de um Administrador.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos Administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um Administrador até ao termo do mandato dos restantes Administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Convocação
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um Administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Convocação
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 15 Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  4. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  6. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  13. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por cinco membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, renováveis.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente do conselho de gerência é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de gerência.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de três em três meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por três dos seus membros em conjunto.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  26. Número ou marcador, página 8: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando asociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, nomeados um por cada sócio; ou
  35. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  47. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: Chirundu, Limitada
  50. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da empresa Chirundu, Limitada, matriculada sob NUEL n.º 100307383, realizada no dia 2 de Abril, pelas 15 horas na sala de Administração Marítima de Tete, com objectivo de deliberar sobre a divisão e cessão de quotas dos senhores Norberto Alves Albino Soares, casado, natural de Morrumbala, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134979S, detentor de 22,5%
  51. Texto do artigo, página 9: de acções passam para o senhor Lino Magaissa Vicente, solteiro, natural da província de Tete, em Marara Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919 A, e o senhor Ciro João Zarama Navalha, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137137S, detentor de 17,5% de acções passam para o senhor Edson Magaissa Vicente, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105044403F, consequentemente a alteração do artigo quarto, o qual passa a ter a nova e seguinte redacção:
  52. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento respectivamente dividido em três quotas, nomeadamente, doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio, Gregory Russel Goddard, quatro mil meticais equivalentes a vinte e dois ponto cinco por cento pertencente ao sócio, Lino Magaissa Vicente, três mil e quinhentos meticais equivalentes a dezassete ponto cinco por cento, pertencente ao sócio Edson Magaissa Vicente.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Cloud, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, que a assembleia geral da sociedade denominada Cloud, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar único, Bairro Central, com o capital social de trinta mil meticais, com n.º de Entidade Legal 100297396, e constituída a cinco de Abril de dois mil e doze, deliberou a cessão da quota do senhor João Bernardo Salgueiro de Almeida Fernandes da Mota, de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), corespondente a 10% do capital social a IHI-Inovative Holding Investiments S.A., que unificou com a sua quota original de 24.000,00MT corespondente a 80%, passando esta a ser detentora de 90% do capital corespondente a 27.000,00MT e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 9: .........................................................
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por dois sócios que subscreveram e realizaram
  61. Texto do artigo, página 9: integralmente o capital social, que é de trinta mil meticais distribuído da seguinte forma:
  62. Texto do artigo, página 9: IHI-Inovative Holding Investiments S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT (vinte sete mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  63. Texto do artigo, página 9: Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, detentora de u ma quota de valor nominal de 3.000,00MT, correspondente 10% do capital social.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: CM Construções E.I,
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia quinze de Março, foi constituída uma empresa por quota de responsabilidade Individual com NUIT 110312830, denominada CM Construções E.I, pelo sócio Euclides Aazael Elias Matonse, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora notária, que se Regera pelas cláusulas seguinte:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 9: A, empresa adopta a denominação da CM Construções E.I, tem sua sede no bairro Cimento /Mirige de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro quando for conveniente.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: Duração
  72. Texto do artigo, página 9: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu come a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto a construção civil em estabelecimentos especializados.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá abrir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: Capital social
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  81. Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Euclides Azaiel Elias Matonse.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades observadas por lei.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  85. Texto do artigo, página 9: A secção ou alienação de todas ou partes de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão do proprietário.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Administração da empresa
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos seus actos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário que é administrador.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando 31 de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem desde que as circunstâncias assim o exijam.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 9: Lucros, perdas, e extinção da empresa, aplicação de lucros
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  101. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  104. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo, com a lei comercial e de mais legislação aplicável nesta República.
  105. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Montepuez,
  106. Texto do artigo, página 10: 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: CR Imobiliária, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se com a cessão de quota, saída do sócio e delegação de poderes na sociedade CR Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100695308, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés--do-chão, cidade de Maputo, em que os sócios senhor Askin Bayhan, Hasan Toprak, Suleyman Karabiçak, Yasar Urlu detentores de uma quota no valor de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem na sociedade, e que o sócio senhor Suleyman Karabiçak decide ceder na totalidade ao novo sócio senhor Nazim Penez sua parte do capital e sair da mesma sem nada haver, em consequência altera integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  109. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 485.420,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte meticais), correspondente a 37,34% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 394.290,00MT (trezentos e noventa e quatro mil duzentos e noventa meticais), correspondente a 30,33% do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 296.920,00MT (duzentos e noventa e seis mil novecentos e vinte meticais), correspondente a 22,84% do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 123.370,00MT (cento e vinte e três mil trezentos e setenta meticais), correspondente a 9,49% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez.
  117. Texto do artigo, página 10: Delegação de poderes
  118. Texto do artigo, página 10: Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U14954066, o qual por este instrumento é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários a sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notarias e comerciais aquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades publicas, nomeadamente, serviços de finanças, Conselho Municipal e Ministérios e demais serviços públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem a sociedade, fazer despachos nas alfandegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
  119. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
  120. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: EGRO, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade EGRO, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de 1.920.000,00MT, matriculada sob NUEL 100872412, deliberam o seguinte:
  123. Texto do artigo, página 10: A cessão de duas quotas no valor total de trezentos e vinte mil meticais que os sócios Felisberto Filipe Bagnath e Alda Ernesto Massingue, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Manuel Luís José Nogueira.
  124. Texto do artigo, página 10: O aumento do capital social em quinhentos e oitenta mil meticais, passando a ser de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
  125. Texto do artigo, página 10: Em consequência cessão de quotas e aumento verificado, é alterada a redacção da cláusula quarta dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  127. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 1.275.000,00MT (um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Manuel Luís José Nogueira, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sheldon Luís Nogueira, equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dionísio Simião Parruque, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  132. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Victor Mociquene, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
  133. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jossias Waene, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social; e
  134. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Valter Diogo Fernando, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 11: Espinoza Moçambique, Limitada
  137. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101182509, a sociedade Espinoza Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Espinoza Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: (Sede, social)
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a logística, transporte, compras e suprimentos, exportação de produtos alimentares, despacho aduaneiro, fornecimento de material agrícola, fornecimento de equipamentos e máquinas e fornecimento de peças.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Gerard José James Narrainen, solteiro, maior, natural de Mauritius, residente em Tete, de nacionalidade Mauritius, portador do Passaporte n.º 1372014,emitido na África do Sul aos 8 de Agosto de 2013, e do NUIT 100211300;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertecente à sócia, Bianca Natasha Berrios Espinoza, solteira, maior, natural de ZAF, residente em Tete, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06987908, emitido na África do Sul aos 30 de Agosto de 2018, e do NUIT 158092409.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gerald José James Narrainem, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  158. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
  159. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 7 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas n.º 7, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021565P, emitido no dia 1 de Julho de 2015, Advogado, titular da carteira profissional n.º 526, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Bairro 2, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, outorgando na qualidade de mandatário do senhor: John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General em Harare-Zimbabwe, no dia 17 de Novembro de 2016, residente em Harare e com poderes bastantes para este acto, conforme procuração em anexo.
  162. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  163. Texto do artigo, página 11: PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Europe Africa Seed Initiative Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla EASI, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  166. Texto do artigo, página 11: SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: (Mudança da sede e representações)
  168. Texto do artigo, página 11: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
  169. Texto do artigo, página 11: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  170. Texto do artigo, página 11: TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Texto do artigo, página 11: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  174. Texto do artigo, página 11: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  175. Texto do artigo, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  176. Texto do artigo, página 11: d) Pesquisa e prospecção mineira;
  177. Texto do artigo, página 11: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
  178. Texto do artigo, página 11: f) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  179. Texto do artigo, página 11: g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  180. Texto do artigo, página 11: h) Construção civil;
  181. Texto do artigo, página 11: i) Transportes de carga;
  182. Texto do artigo, página 11: j) Exploração turística e ecoturismo;
  183. Texto do artigo, página 11: k) Imobiliária e agenciamento;
  184. Texto do artigo, página 11: l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  185. Texto do artigo, página 11: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
  186. Texto do artigo, página 11: QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  188. Texto do artigo, página 11: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio John Lennos Makoni.
  189. Texto do artigo, página 12: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  190. Texto do artigo, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  191. Texto do artigo, página 12: QUINTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  193. Texto do artigo, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  194. Texto do artigo, página 12: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  195. Texto do artigo, página 12: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  196. Texto do artigo, página 12: SEXTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Mandatários ou procuradores)
  198. Texto do artigo, página 12: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  199. Texto do artigo, página 12: SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 12: (Vinculações)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
  202. Texto do artigo, página 12: OITAVO
  203. Texto do artigo, página 12: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  204. Texto do artigo, página 12: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  205. Texto do artigo, página 12: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  206. Texto do artigo, página 12: NONO
  207. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  208. Texto do artigo, página 12: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  209. Texto do artigo, página 12: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  210. Texto do artigo, página 12: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  211. Texto do artigo, página 12: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  212. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  214. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  215. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 12: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  218. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  221. Texto do artigo, página 12: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;.
  222. Texto do artigo, página 12: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  223. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Pagamento pela quota amortizada)
  225. Texto do artigo, página 12: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  226. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Início da actividade)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  229. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Outubro
  230. Texto do artigo, página 12: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: G.M – Equipamentos Hospitalar, S.A
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  233. Texto do artigo, página 12: sob NUEL n.º 101199460 a sociedade G.M
  234. Texto do artigo, página 12: – Equipamentos Hospitalar, S.A que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação de G.M – Equipamentos Hospitalar, S.A., doravante denominada por G.M, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: Sede
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, n.º 382, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento e dos seguintes serviços:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Importação de instrumentos e material medico, cirúrgico e hospitalar;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Importação, venda e fornecimento de calçado hospitalar, cosméticos, electrodomésticos e material gráfico;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Importação, venda e fornecimento de material laboratorial;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Aparelhos e equipamentos odontomedico-hospitalar e laboratoriais;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Produtos de higiene pessoal;
  249. Número ou marcador, página 12: f) Produtos saneantes domissanitarios;
  250. Número ou marcador, página 12: g) Manutenção e reparação de material médico-cirúrgico;
  251. Número ou marcador, página 12: h) Importação e comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: Valor, certificados de acções
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais) representado por trezentas acções, cada uma com o valor de mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: Emissão de obrigações
  262. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: Acções ou obrigações próprias
  266. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 13: Transmissão de acções e direito de preferência
  270. Número ou marcador, página 13: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da Notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de intenção de transmissão, desde que:
  274. Número ou marcador, página 13: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  277. Número ou marcador, página 13: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
  278. Número ou marcador, página 13: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as acções nos precisos termos e condições indicados na notificação de transmissão.
  279. Número ou marcador, página 13: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
  280. Número ou marcador, página 13: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
  281. Número ou marcador, página 13: Dez) Para os efeitos deste Artigo, uma Afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  284. Número ou marcador, página 13: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  285. Número ou marcador, página 14: Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 14: Ónus ou encargos sobre as acções
  288. Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  290. Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  291. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 14: Amortização de acções
  294. Texto do artigo, página 14: A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
  295. Número ou marcador, página 14: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8º;
  296. Número ou marcador, página 14: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  297. Número ou marcador, página 14: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  298. Número ou marcador, página 14: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  302. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: Convocatória, composição representação e votação na Mesa da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  309. Número ou marcador, página 14: Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
  310. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  311. Número ou marcador, página 14: Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
  312. Número ou marcador, página 14: Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  319. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  320. Número ou marcador, página 14: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 14: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  322. Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  323. Número ou marcador, página 14: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: Poderes da Assembleia Geral
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco porcento) e investimento superior a 10% (dez porcento);
  329. Número ou marcador, página 14: c) Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
  330. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
  331. Número ou marcador, página 14: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  332. Número ou marcador, página 14: f) Distribuição de dividendos.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho desempenhar as funções de Presidente.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode eleger Administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de 03 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
  341. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
  342. Número ou marcador, página 15: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
  343. Número ou marcador, página 15: Seis) Ao mesmo Administrador poderá ser confiada a representação de mais de um Administrador.
  344. Número ou marcador, página 15: Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos Administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um Administrador até ao termo do mandato dos restantes Administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
  345. Número ou marcador, página 15: Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 15: Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: Competências
  349. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 15: Convocação
  353. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  357. Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um Administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  364. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  366. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  368. Texto do artigo, página 15: Composição
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 15: Competências
  373. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: Convocação
  376. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: Reuniões quórum constitutivo
  380. Texto do artigo, página 15: Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  383. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
  394. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se:
  398. Número ou marcador, página 16: a) Nos casos previstos na lei; ou
  399. Número ou marcador, página 16: b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
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