III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2019

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gems Way Meluco, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198448, uma entidade denominada Gems Way Meluco, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gems Way Meluco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abirir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 16 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais
Texto do artigo · p. 16 relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 16 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 17 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 17 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 17 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Remissão)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gems Way Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198421, uma entidade denominada, Gems Way Montepuez, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquvio de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Gems Way Montepuez, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 18 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 18 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 18 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 18 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegra-
Texto do artigo · p. 19 ção do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Remissão)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gems Way Nairoto, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198413, uma entidade denominada, Gems Way Nairoto, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquvio de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gems Way Nairoto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abirir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 19 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 19 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 20 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Remissão)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Geotechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se com a cessão de quota, entrada do novo sócio e delegação de poderes na sociedade Geotechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100461412, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, em que os sócios senhor Askin Bayhan e senhor Hasan Toprak detentores de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem na sociedade, que por unanimidade decidem ceder parte do seu capital aos novos sócios senhor Yasar Urlu e senhor Nazim Penez, em consequência altera integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 7.468.00MT (sete mil quatrocentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 37,34% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 6.066,00MT (seis mil e sessenta e seis meticais), correspondente a 30,33% do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 4.568,00MT (quatro mil quinhentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 22,84% do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 1.898,00MT (mil oitocentos e noventa e oito meticais), correspondente a 9,49% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez.
Texto do artigo · p. 20 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 20 Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade Turca, portador do passaporte n.º U14954066, o qual por este instrumento é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer
Texto do artigo · p. 21 alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários a sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notarias e comerciais aquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades publicas, nomeadamente, serviços de finanças, Conselho Municipal e Ministérios e demais serviços públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem a sociedade, fazer despachos nas alfândegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grafex, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte sete de Março de 2019, em reunião da assembleia geral ordinária da sociedade Grafex, Limitada, com sede na Rua Dar- Es -Salaam, n.º 296, Sommerchield, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º100286017, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios presentes deliberaram sobre, a renúncia do administrador Gregory James Sheffield da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Na sequência das deliberações tomadas cessou do cargo de administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 21 o senhor Gregory James Sheffield. A renúncia ocorreu a 1 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jardim Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Jardim Zambézia, Limitada registada sob NUEL 100409216, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo
Texto do artigo · p. 21 de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada na qual altera a cláusula quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Argento, Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Argento, Limited.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 9 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jardim Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Jardim Zambézia, Limitada, registada sob NUEL 100409216, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas, terceira, quinta e décima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 21 é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Argento Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Texto do artigo · p. 21 O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ledsila Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957078, uma entidade denominada Ledsila Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Edson Ferreira Jafete Sambo casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Abril de 1984, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665394B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, válido até 4 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do jardim, rua das Trepadeiras, n.º 21, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 21 Ilácia Francisco Nhancale Sambo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 21 de Janeiro de 1987, na cidade
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101714802N, emitido aos 14 de Novembro de 2016 e válido até 14 de Novembro de 2026, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ledsila Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro do Jardim, na rua das Trepadeiras, n.º 21, rés-do-chão, porta n.º 1, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de material eléctrico de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e respectiva montagem;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, marketing, assistência técnica e electrificação;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e venda de produtos de bens alimentícios e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a grosso e a retalho de material cirúrgico, cosméticos, perfume, roupas, papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exploração de máquinas e material hidráulico;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e venda a grosso e retalho de equipamentos de segurança, alarmes;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços e assessoria em criação de empresas;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de transporte de passageiros, táxi e turismo, rent-a-car.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente
Texto do artigo · p. 22 ao sócio Edson Ferreira Jafete Sambo correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Ilácia Francisco Nhancale Sambo correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral desde já nomeado o senhor Edson Ferreira Jafete Sambo, designado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178978, uma entidade denominada Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Mamad Iassine Golam, casado, com Shehza Abdul Sattar, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011537S, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Kim Il-Sung, casa n.º 981, rés-do-chão, bairro Sommerschild, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 650, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimentos comerciais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de pneus e câmaras de ar de todos os tipos para veículos automóveis, tractores, máquinas de construção e velocípedes com ou sem motor;
Número ou marcador · p. 22 b) Partes, peças e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Partes, peças e acessórios de pneus;
Número ou marcador · p. 22 d) Jantes, baterias e todo o tipo de acumuladores eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mamad Iassine Golam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Madeiras S.L, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterada a sede e administração da sociedade Madeiras S.L, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100134810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as cláusulas segunda e sexta dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  6. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 16: Omissões
  10. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Gems Way Meluco, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198448, uma entidade denominada Gems Way Meluco, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
  15. Texto do artigo, página 16: Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 16: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gems Way Meluco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abirir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode transferir a sede
  25. Texto do artigo, página 16: para qualquer outro local do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais
  30. Texto do artigo, página 16: relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
  37. Número ou marcador, página 16: b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  47. Texto do artigo, página 16: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  55. Número ou marcador, página 17: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  56. Número ou marcador, página 17: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
  70. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
  71. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 17: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
  73. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
  76. Texto do artigo, página 17: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Remissão)
  91. Texto do artigo, página 17: Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 17: Gems Way Montepuez, Limitada
  94. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198421, uma entidade denominada, Gems Way Montepuez, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
  96. Texto do artigo, página 17: Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquvio de Identificação de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 17: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Gems Way Montepuez, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  111. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
  116. Número ou marcador, página 18: b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  126. Texto do artigo, página 18: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
  134. Número ou marcador, página 18: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  135. Número ou marcador, página 18: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  148. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
  149. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
  152. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
  155. Texto do artigo, página 18: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegra-
  159. Texto do artigo, página 19: ção do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 19: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Remissão)
  171. Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 19: Gems Way Nairoto, Limitada
  174. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198413, uma entidade denominada, Gems Way Nairoto, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
  176. Texto do artigo, página 19: Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquvio de Identificação de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 19: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e duração)
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gems Way Nairoto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abirir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode transferir a sede
  186. Texto do artigo, página 19: para qualquer outro local do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
  197. Número ou marcador, página 19: b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  207. Texto do artigo, página 19: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 20: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
  214. Número ou marcador, página 20: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
  215. Número ou marcador, página 20: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  216. Número ou marcador, página 20: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  229. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
  230. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
  233. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  236. Texto do artigo, página 20: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 20: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Remissão)
  251. Texto do artigo, página 20: Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Geotechnic, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se com a cessão de quota, entrada do novo sócio e delegação de poderes na sociedade Geotechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100461412, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, em que os sócios senhor Askin Bayhan e senhor Hasan Toprak detentores de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem na sociedade, que por unanimidade decidem ceder parte do seu capital aos novos sócios senhor Yasar Urlu e senhor Nazim Penez, em consequência altera integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 7.468.00MT (sete mil quatrocentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 37,34% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 6.066,00MT (seis mil e sessenta e seis meticais), correspondente a 30,33% do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 4.568,00MT (quatro mil quinhentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 22,84% do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 1.898,00MT (mil oitocentos e noventa e oito meticais), correspondente a 9,49% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez.
  263. Texto do artigo, página 20: Delegação de poderes
  264. Texto do artigo, página 20: Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade Turca, portador do passaporte n.º U14954066, o qual por este instrumento é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer
  265. Texto do artigo, página 21: alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários a sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notarias e comerciais aquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades publicas, nomeadamente, serviços de finanças, Conselho Municipal e Ministérios e demais serviços públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem a sociedade, fazer despachos nas alfândegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
  266. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
  267. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 21: Grafex, Limitada
  269. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte sete de Março de 2019, em reunião da assembleia geral ordinária da sociedade Grafex, Limitada, com sede na Rua Dar- Es -Salaam, n.º 296, Sommerchield, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º100286017, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios presentes deliberaram sobre, a renúncia do administrador Gregory James Sheffield da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 21: Na sequência das deliberações tomadas cessou do cargo de administrador da sociedade
  271. Texto do artigo, página 21: o senhor Gregory James Sheffield. A renúncia ocorreu a 1 de Fevereiro de 2018.
  272. Texto do artigo, página 21: Pemba, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 21: Jardim Zambézia, Limitada
  274. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Jardim Zambézia, Limitada registada sob NUEL 100409216, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo
  275. Texto do artigo, página 21: de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada na qual altera a cláusula quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  277. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  278. Texto do artigo, página 21: Capital social
  279. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Argento, Mozambique, Limitada;
  281. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Argento, Limited.
  282. Texto do artigo, página 21: Nampula, 9 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Jardim Zambézia, Limitada
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Jardim Zambézia, Limitada, registada sob NUEL 100409216, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas, terceira, quinta e décima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  285. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  286. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  287. Texto do artigo, página 21: Sede social
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  289. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  290. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  291. Texto do artigo, página 21: Capital social
  292. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  293. Texto do artigo, página 21: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  294. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Argento Mozambique, Limitada;
  295. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
  296. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  297. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  298. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  299. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  300. Texto do artigo, página 21: O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  301. Texto do artigo, página 21: O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  302. Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Ledsila Serviços, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957078, uma entidade denominada Ledsila Serviços, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 21: Edson Ferreira Jafete Sambo casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Abril de 1984, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665394B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, válido até 4 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do jardim, rua das Trepadeiras, n.º 21, rés-do-chão; e
  306. Texto do artigo, página 21: Ilácia Francisco Nhancale Sambo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 21 de Janeiro de 1987, na cidade
  307. Texto do artigo, página 22: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101714802N, emitido aos 14 de Novembro de 2016 e válido até 14 de Novembro de 2026, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar direito.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ledsila Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro do Jardim, na rua das Trepadeiras, n.º 21, rés-do-chão, porta n.º 1, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 22: Objecto
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  314. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de material eléctrico de alta, média e baixa tensão;
  315. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e respectiva montagem;
  316. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, marketing, assistência técnica e electrificação;
  317. Número ou marcador, página 22: d) Importação e venda de produtos de bens alimentícios e bebidas alcoólicas;
  318. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso e a retalho de material cirúrgico, cosméticos, perfume, roupas, papelaria e serigrafia;
  319. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exploração de máquinas e material hidráulico;
  320. Número ou marcador, página 22: g) Importação e venda a grosso e retalho de equipamentos de segurança, alarmes;
  321. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços e assessoria em criação de empresas;
  322. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de transporte de passageiros, táxi e turismo, rent-a-car.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: Capital social
  326. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente
  328. Texto do artigo, página 22: ao sócio Edson Ferreira Jafete Sambo correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social;
  329. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Ilácia Francisco Nhancale Sambo correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  333. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral desde já nomeado o senhor Edson Ferreira Jafete Sambo, designado pelo conselho de administração.
  335. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 22: Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178978, uma entidade denominada Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 22: Mamad Iassine Golam, casado, com Shehza Abdul Sattar, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011537S, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Kim Il-Sung, casa n.º 981, rés-do-chão, bairro Sommerschild, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  341. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 650, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimentos comerciais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 22: Duração
  344. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de pneus e câmaras de ar de todos os tipos para veículos automóveis, tractores, máquinas de construção e velocípedes com ou sem motor;
  349. Número ou marcador, página 22: b) Partes, peças e acessórios de automóveis;
  350. Número ou marcador, página 22: c) Partes, peças e acessórios de pneus;
  351. Número ou marcador, página 22: d) Jantes, baterias e todo o tipo de acumuladores eléctricos;
  352. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: Capital social
  355. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mamad Iassine Golam.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  358. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  364. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  367. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  370. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  374. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  382. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  391. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  392. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: Madeiras S.L, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterada a sede e administração da sociedade Madeiras S.L, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100134810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as cláusulas segunda e sexta dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  396. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  397. Texto do artigo, página 23: Sede social
  398. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  399. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  400. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
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