III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2019

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Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Madeiras SL, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Madeiras SL, Limitada, registada sob NUEL 100134810, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada na qual a altera a cláusula quarta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social pertencente à Argento Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um porcento), do capital social pertencente à sócia Argento, Limited.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 9 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Malanga Chave, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101185205, uma entidade denominada Malanga Chave, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pitber, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 24 e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Malanga Chave, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 24 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 24 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 24 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 24 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital, é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Texto do artigo · p. 24 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 24 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 24 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 25 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Manhiça Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada sob NUEL 101198146, a sociedade denominada Manhiça Trading, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Manhiça Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede social na Avenida de Moçambique, Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a comercialização e distribuição de bebidas e produtos alimentares, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio José Joaquim António Nhangomele e Teresa José Gomes Nhangomele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão e divisão à terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração será exercida pelo sócio José Joaquim António Nhangomele, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho. Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marje, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 26 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100048116, a divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e aumento de capital social, onde Maria Eugénia Sitoe, detentora de quota com
Texto do artigo · p. 26 o valor nominal de cinco mil meticais, cedeu a totalidade da sua quota à favor de Milisson Jerónimo Mavuna e Jerónimo Sumal Mavuna, detentor de uma quota com o valor de vinte mil meticais, dividiu a mesma em duas, sendo uma de quinze mil meticais, que reservou para si e outra de cinco mil meticais que cedeu à favor de Shelton Jerónimo Mavuna, entrando assim os mesmos na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Que, ainda pela mesma deliberação, procedeu-se ao aumento de capital social de vinte e cinco mil meticais para um milhão de meticais, que deu entrada na caixa social da sociedade na proporção das quotas que cada um detém.
Texto do artigo · p. 26 Que, deste modo, alterou-se por consequência a redacção do artigo quarto do capital social, que passou a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Sumal Mavuna;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Milisson Jerónimo Mavuna;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Shelton Jerónimo Mavuna.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi dissolvida sociedade Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 100705567,
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada na qual deliberou se dissolução da sociedade por motivo citado pelo sócio: dissolução:
Texto do artigo · p. 26 Ponto único: Deliberação dobre a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia foi dirigida pelo administrador da Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, presidente da mesa, o senhor Patrick Kenneth Green.
Texto do artigo · p. 26 Estiveram ainda presentes os senhores Cláudio Foquiço, na qualidade de secretário de mesa Ad-Hoc, nomeado consensualmente pelos sócios e o senhor Claus Georg Wellov.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação do ponto da agenda, tendo aprovado/ deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos senhores Patrick Kenneth Green, Adriano Ernesto Rafael, Cláudio Foquiço e Claus Georg Wellov.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 29 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MI_Lab, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134067, uma entidade denominada MI_Lab, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima designada MI_Lab, S.A.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 2462, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria
Texto do artigo · p. 26 para empresas e gestão, desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos e de pagamento de dados e/ou fornecer soluções integradas de Data Center, integração de rede, soluções de seguranças e soluções em nuvem, construção civil, assessoria em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Efectuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados com as tecnologias de informação, serviços que incluem serviços de web, mensagem de dados, multimídia e comércio de sinergias de actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 500.000 acções no valor nominal de um metical por cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por um administrador pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de 2/3 membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 d) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela;
Número ou marcador · p. 26 e) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Julião Dimande.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Montara Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Montara Moçambique, Limitada, registada sob n.º 100409488, na Conservatória
Texto do artigo · p. 27 do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na qual alteram as cláusulas terceira, quinta e décima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, posto administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar, no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento, Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à sócia Argento, Limited.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá, em caso de necessidade, outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 15 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Builders & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101147991, a sociedade Moz Builders & Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Moz Builders & Engineering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de engenharia de minas;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços de engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviços de engenharia geológica;
Número ou marcador · p. 27 h) Serviços de engenharia de energias;
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e do NUIT 125673333;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C,
Texto do artigo · p. 27 emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e do NUIT 103409098.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo periodo de quatro ( 4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercicio do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do director geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Moz Car & Equipment Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101184447, a sociedade
Texto do artigo · p. 28 Moz Car & Equipment Rental, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moz Car & Equipment Rental, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 b) Aluguer de todo o tipo de equipamentos e maquinarias;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão de frotas e serviços afins; e
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços e consultoria afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 125673333;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 103409098;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 28 ao sócio Salvador Eduardo Sousa, casado, natural de Massangano, Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310417B, emitido em Tete, a 7 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 104483666.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão das questões operacionais do objecto da sociedade será confiada a um director operacional, a ser designado pela assembleia geral, por um período de (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura do director operacional;
Número ou marcador · p. 28 e) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194574, uma entidade denominada Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 José Xavier - Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101017818, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 312, 20.˚ andar direito, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Edson José Xavier, na qualidade de administrador e com plenos poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 28 Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, 20. º andar, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018 e válido até 18 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 28 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma regere-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Firma, duração, sede social e âmbito
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma de Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada (a Sociedade) e é constituída como uma sociedade privada por quotas, por tempo indeterminado, sendo regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, 3.º andar, 308 Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, exploração e transformação de recursos minerais e hidrocarbonetos em combus-tíveis líquidos e gasosos. Tem ainda por objecto a produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do conselho de administração sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorrem e complementaram a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Pode ainda sociedade participar em outras sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 126.740,00MT (cento e vinte seis mil e setecentos e quarenta meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 124.740,00MT (cento e vinte quatro mil e setecentos e quarenta meticais), correspondendo a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, de que é titular a José Xavier - Consulting, Limitada; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 1.260,00MT (mil e duzentos e sessenta meticais), correspondendo a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, é representada pelo conselho de administração e está sujeita a aprovação da assembleia geral, podendo nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros (três) meses após o término de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear o administrador único e os membros do conselho de administração após o termo final do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que considerado necessário pelo conselho de administração ou sempre que solicitado por qualquer sócio que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração, sujeito à aprovação de todos os sócios .
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um director ou advogado, por meio de carta de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador ou pelo conselho de administração composto por mínimo de 3 (três) membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos por períodos de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição, e estão dispensados de constituir caução para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) Para administrar a sociedade, o administrador único ou do conselho de administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores devem cumprir os com os estatutos da sociedade, bem como qualquer outro acordo entre os sócios, que estabeleça quaisquer orientações que possa ser adequado para a boa gestão da sociedade, orientadas pelo princípio da boa-fé. O conselho de administração pode delegar, em parte, seus poderes a um ou mais directores, especificando a extensão do mandato e suas atribuições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas e registadas no livro da sociedade apropriado para cada reunião agendada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. Em caso de empate, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica a cargo do director executivo que será nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director executivo exerce as suas funções de acordo com as responsabilidades e competências que serão concedidas pelo conselho de administração, de acordo com os estatutos, ou qualquer outro instrumento ou acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Formas de vincular a empresa
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do representante autorizado, ou pelo menos dois administradores conferiram poderes necessários e suficientes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na gestão diária da sociedade a assinatura de qualquer dos administradores ou representante autorizado da sociedade, com poderes é suficiente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá estar vinculada a actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, ou seja, cartas de conforto, ou outras garantias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Relatórios financeiros
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço patrimonial e as contas da sociedade deverão ser levantados em 31 de Dezembro de cada ano, e deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a aprovação e aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada, tem a sua sede provisória na rua José Sidumo, n.º 277, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua José Sidumo, n.º 277, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de gestão imobiliária de bens próprios e de outrem;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultoria;
Número ou marcador · p. 30 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Mendes;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Manuel Oliveira Pinho;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizadas a outorgar a escritura ou escrituras necessárias a preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes mais do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 23: Nampula, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 23: Madeiras SL, Limitada
  7. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Madeiras SL, Limitada, registada sob NUEL 100134810, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada na qual a altera a cláusula quarta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 23: Capital social
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social pertencente à Argento Mozambique, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um porcento), do capital social pertencente à sócia Argento, Limited.
  14. Texto do artigo, página 23: Nampula, 9 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: Malanga Chave, Limitada
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101185205, uma entidade denominada Malanga Chave, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 23: Pitber, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana
  18. Texto do artigo, página 24: e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  19. Texto do artigo, página 24: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 24: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Malanga Chave, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  33. Número ou marcador, página 24: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  34. Número ou marcador, página 24: d) Comissões e consignações;
  35. Número ou marcador, página 24: e) Assistência técnica pós-venda;
  36. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de propriedades;
  37. Número ou marcador, página 24: g) Gestão imobiliária;
  38. Número ou marcador, página 24: h) Manufactura;
  39. Número ou marcador, página 24: i) Construção civil;
  40. Número ou marcador, página 24: j) Turismo;
  41. Número ou marcador, página 24: k) Agricultura;
  42. Número ou marcador, página 24: l) Silvicultura;
  43. Número ou marcador, página 24: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 24: O capital, é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 24: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  73. Texto do artigo, página 24: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  74. Número ou marcador, página 24: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 24: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 24: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 24: d) A transferência ou desistência de concessões;
  78. Número ou marcador, página 24: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 24: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  81. Texto do artigo, página 24: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 25: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  85. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  86. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  87. Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  88. Número ou marcador, página 25: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  89. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  96. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  102. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  104. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  105. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  108. Texto do artigo, página 25: Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 25: Manhiça Trading, Limitada
  111. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada sob NUEL 101198146, a sociedade denominada Manhiça Trading, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Manhiça Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede social na Avenida de Moçambique, Manhiça.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a comercialização e distribuição de bebidas e produtos alimentares, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio José Joaquim António Nhangomele e Teresa José Gomes Nhangomele.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  126. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão e divisão à terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração será exercida pelo sócio José Joaquim António Nhangomele, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho. Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Marje, Comércio e Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe
  149. Texto do artigo, página 26: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100048116, a divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e aumento de capital social, onde Maria Eugénia Sitoe, detentora de quota com
  150. Texto do artigo, página 26: o valor nominal de cinco mil meticais, cedeu a totalidade da sua quota à favor de Milisson Jerónimo Mavuna e Jerónimo Sumal Mavuna, detentor de uma quota com o valor de vinte mil meticais, dividiu a mesma em duas, sendo uma de quinze mil meticais, que reservou para si e outra de cinco mil meticais que cedeu à favor de Shelton Jerónimo Mavuna, entrando assim os mesmos na sociedade como novos sócios.
  151. Texto do artigo, página 26: Que, ainda pela mesma deliberação, procedeu-se ao aumento de capital social de vinte e cinco mil meticais para um milhão de meticais, que deu entrada na caixa social da sociedade na proporção das quotas que cada um detém.
  152. Texto do artigo, página 26: Que, deste modo, alterou-se por consequência a redacção do artigo quarto do capital social, que passou a ter a seguinte e nova redacção:
  153. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Sumal Mavuna;
  158. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Milisson Jerónimo Mavuna;
  159. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Shelton Jerónimo Mavuna.
  160. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Conser-
  161. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 26: Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi dissolvida sociedade Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 100705567,
  164. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada na qual deliberou se dissolução da sociedade por motivo citado pelo sócio: dissolução:
  165. Texto do artigo, página 26: Ponto único: Deliberação dobre a dissolução da sociedade.
  166. Texto do artigo, página 26: A assembleia foi dirigida pelo administrador da Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, presidente da mesa, o senhor Patrick Kenneth Green.
  167. Texto do artigo, página 26: Estiveram ainda presentes os senhores Cláudio Foquiço, na qualidade de secretário de mesa Ad-Hoc, nomeado consensualmente pelos sócios e o senhor Claus Georg Wellov.
  168. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação do ponto da agenda, tendo aprovado/ deliberado o seguinte:
  169. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos senhores Patrick Kenneth Green, Adriano Ernesto Rafael, Cláudio Foquiço e Claus Georg Wellov.
  171. Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 26: MI_Lab, S.A.
  173. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134067, uma entidade denominada MI_Lab, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  177. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima designada MI_Lab, S.A.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 2462, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 26: Objecto
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria
  183. Texto do artigo, página 26: para empresas e gestão, desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos e de pagamento de dados e/ou fornecer soluções integradas de Data Center, integração de rede, soluções de seguranças e soluções em nuvem, construção civil, assessoria em diversos ramos.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) Efectuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados com as tecnologias de informação, serviços que incluem serviços de web, mensagem de dados, multimídia e comércio de sinergias de actividades relacionadas.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: Capital social
  187. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 500.000 acções no valor nominal de um metical por cada uma.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 26: Administração
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um administrador pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou seus procuradores.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de 2/3 membros do Conselho de Administração;
  193. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  194. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração;
  195. Número ou marcador, página 26: d) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela;
  196. Número ou marcador, página 26: e) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Julião Dimande.
  197. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Montara Moçambique, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Montara Moçambique, Limitada, registada sob n.º 100409488, na Conservatória
  200. Texto do artigo, página 27: do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na qual alteram as cláusulas terceira, quinta e décima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  203. Texto do artigo, página 27: Sede social
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, posto administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar, no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  205. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  206. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  207. Texto do artigo, página 27: Capital social
  208. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento, Mozambique, Limitada;
  210. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à sócia Argento, Limited.
  211. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  212. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  213. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade, outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 27: Nampula, 15 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 27: Moz Builders & Engineering, Limitada
  219. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101147991, a sociedade Moz Builders & Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moz Builders & Engineering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
  230. Número ou marcador, página 27: b) Arquitectura;
  231. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de engenharia de minas;
  232. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de engenharia eléctrica;
  233. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de engenharia mecânica;
  234. Número ou marcador, página 27: f) Serviços de engenharia hidráulica;
  235. Número ou marcador, página 27: g) Serviços de engenharia geológica;
  236. Número ou marcador, página 27: h) Serviços de engenharia de energias;
  237. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços e consultoria.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e do NUIT 125673333;
  241. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C,
  242. Texto do artigo, página 27: emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e do NUIT 103409098.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo periodo de quatro ( 4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercicio do cargo.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
  248. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  249. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
  250. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  251. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
  252. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do director geral;
  253. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  258. Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  259. Texto do artigo, página 27: Moz Car & Equipment Rental, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101184447, a sociedade
  261. Texto do artigo, página 28: Moz Car & Equipment Rental, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Car & Equipment Rental, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  267. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
  272. Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de todo o tipo de equipamentos e maquinarias;
  273. Número ou marcador, página 28: c) Gestão de frotas e serviços afins; e
  274. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços e consultoria afins.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  278. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 125673333;
  279. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 103409098;
  280. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente
  281. Texto do artigo, página 28: ao sócio Salvador Eduardo Sousa, casado, natural de Massangano, Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310417B, emitido em Tete, a 7 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 104483666.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  286. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
  287. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão das questões operacionais do objecto da sociedade será confiada a um director operacional, a ser designado pela assembleia geral, por um período de (4) anos renováveis.
  288. Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  289. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  291. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
  292. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do director-geral;
  293. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do director operacional;
  294. Número ou marcador, página 28: e) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  299. Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  300. Texto do artigo, página 28: Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada
  301. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194574, uma entidade denominada Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada, entre:
  302. Texto do artigo, página 28: José Xavier - Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101017818, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 312, 20.˚ andar direito, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Edson José Xavier, na qualidade de administrador e com plenos poderes para o efeito; e
  303. Texto do artigo, página 28: Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, 20. º andar, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018 e válido até 18 de Janeiro de 2023.
  304. Texto do artigo, página 28: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma regere-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  305. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  306. Texto do artigo, página 28: Firma, duração, sede social e âmbito
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: Firma e duração
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada (a Sociedade) e é constituída como uma sociedade privada por quotas, por tempo indeterminado, sendo regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 28: Sede social
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, 3.º andar, 308 Maputo, Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: Objecto
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, exploração e transformação de recursos minerais e hidrocarbonetos em combus-tíveis líquidos e gasosos. Tem ainda por objecto a produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto social.
  318. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do conselho de administração sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorrem e complementaram a realização do seu objecto social.
  319. Número ou marcador, página 29: Quatro) Pode ainda sociedade participar em outras sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  320. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 29: Capital social
  323. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 126.740,00MT (cento e vinte seis mil e setecentos e quarenta meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
  324. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 124.740,00MT (cento e vinte quatro mil e setecentos e quarenta meticais), correspondendo a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, de que é titular a José Xavier - Consulting, Limitada; e
  325. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 1.260,00MT (mil e duzentos e sessenta meticais), correspondendo a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
  329. Texto do artigo, página 29: A sociedade, é representada pelo conselho de administração e está sujeita a aprovação da assembleia geral, podendo nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas.
  330. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros (três) meses após o término de cada exercício financeiro para:
  334. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  335. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a distribuição de lucros;
  336. Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador único e os membros do conselho de administração após o termo final do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que considerado necessário pelo conselho de administração ou sempre que solicitado por qualquer sócio que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  338. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração, sujeito à aprovação de todos os sócios .
  339. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um director ou advogado, por meio de carta de representação.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador ou pelo conselho de administração composto por mínimo de 3 (três) membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição, e estão dispensados de constituir caução para a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 29: Poderes do conselho de administração
  346. Número ou marcador, página 29: Um) Para administrar a sociedade, o administrador único ou do conselho de administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao objecto social.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores devem cumprir os com os estatutos da sociedade, bem como qualquer outro acordo entre os sócios, que estabeleça quaisquer orientações que possa ser adequado para a boa gestão da sociedade, orientadas pelo princípio da boa-fé. O conselho de administração pode delegar, em parte, seus poderes a um ou mais directores, especificando a extensão do mandato e suas atribuições.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 29: Reuniões do conselho de administração
  350. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas e registadas no livro da sociedade apropriado para cada reunião agendada.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. Em caso de empate, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 29: Gestão diária da sociedade
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica a cargo do director executivo que será nomeado pelo conselho de administração.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo exerce as suas funções de acordo com as responsabilidades e competências que serão concedidas pelo conselho de administração, de acordo com os estatutos, ou qualquer outro instrumento ou acordo entre os sócios.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: Formas de vincular a empresa
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade vincula-se:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  360. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do representante autorizado, ou pelo menos dois administradores conferiram poderes necessários e suficientes por meio de procuração.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Na gestão diária da sociedade a assinatura de qualquer dos administradores ou representante autorizado da sociedade, com poderes é suficiente.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá estar vinculada a actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, ou seja, cartas de conforto, ou outras garantias.
  363. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 29: Relatórios financeiros
  366. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço patrimonial e as contas da sociedade deverão ser levantados em 31 de Dezembro de cada ano, e deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a aprovação e aprovação do conselho de administração.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  370. Texto do artigo, página 29: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
  371. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 30: MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada
  373. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada, tem a sua sede provisória na rua José Sidumo, n.º 277, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua José Sidumo, n.º 277, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a:
  385. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de gestão imobiliária de bens próprios e de outrem;
  386. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultoria;
  387. Número ou marcador, página 30: c) Construção civil.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Mendes;
  394. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Manuel Oliveira Pinho;
  395. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizadas a outorgar a escritura ou escrituras necessárias a preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes mais do capital social.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
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