III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2019

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Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 31 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados os administradores os sócios Luís António Mendes, Henrique Manuel Oliveira Pinho e Carlos, obrigando a sociedade com duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 31 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muano Kama, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185125, uma entidade denominada Muano Kama, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Cinzah, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Muano Kama, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 31 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 31 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 31 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 31 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 31 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 32 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 32 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 32 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 32 m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas a pessoas estranhas fica sujeita ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes, em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Votação)
Texto do artigo · p. 32 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 32 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 32 O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da socie-dade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 32 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mwanaku Service & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101196399, uma entidade denominada Mwanaku Service & Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Izídio Rafael Assamundine, maior, casado, natural de Quelimane, residente no bairro do Trevo, quarteirão 11, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000051831, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 33 Amade Viagem Ngonhamo, maior, solteiro, natural de Manica, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1207, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339083N, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 33 José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Alto-Maé, quarteirão 5, casa n.º 755, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103005468561, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 33 Serafina Munhamane Gulube Tamele, maior, casada, natural de Vilanculos, residente no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 56, flat 2, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100211050Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 33 Ângela Maria Ribeiro Simone, maior, solteira, natural da Beira, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, flat 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248480B, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Mwanaku Service & Investimentos, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-
Texto do artigo · p. 33 -Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do- -chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social importação de produtos químicos para extracção mineira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Izídio Rafael Assamundine;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Amade Viagem Ngonhamo;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais) correspondente a 27% do capital social, pertencente a José Filipe Albino João Buizi;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencentes à sócia Serafina Munhamane Gulube Tamele;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no vaor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente à Ângela Maria Ribeiro Simone.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam de preferência, em primeiro, na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Izídio Rafael Assamundine, o presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) De todos os administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Niassa Florestal, Plantation, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Niassa Florestal, Plantation, Limitada registada sob número 100466449, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada na qual altera a cláusula quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à sócia Argento, Limited.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 9 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Niassa Florestal Plantation, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Niassa Florestal Plantation, Limitada, registada sob o NUEL100466449, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas, terceira, quinta e décima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, posto administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo
Texto do artigo · p. 34 criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Argento Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (Um por Cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 NMR African Mines, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199215, uma entidade denominada, NMR African Mines, S.A.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. NMR Continental Limited, sociedade comercial do Reino Unido, com sede social sita em Unit 2-3 88 Mile End Road Londres (Reino Unido), com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Inglaterra e Gales e de pessoa colectiva 11973108 e com o capital social de £100 (CEN Libras Esterlinas), representada por Javier Riera Taboas, de nacionalidade espanhola, titular do DIRE 11ES00047069 M, residente na rua da Amizade, casa n.º 33 – 1.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. African Resources, S.A., sociedade comercial moçambicana com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4.º andar, Polana Plazza, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento – Moçambique, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique com Número de Entidade Local (NUEL) 101079325, representada por Humberto Ascensão Basílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997033A, residente na rua Julius Nyerere, n.o 62, cidade de Maputo, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Javier Riera Taboas, de nacionalidade espanhola, titular do DIRE 11ES00047069 M, residente na rua da Amizade, casa n.º 33, 1.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de NMR African Mines, S.A.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 12, bairro da COOP, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem, por objecto social o exercício de actividades mineiras, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 35 b) Prospecção e pesquisa de minérios,
Número ou marcador · p. 35 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 35 d) Tratamento e processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 35 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 35 h) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
Número ou marcador · p. 35 i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a industria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções da Sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e a segunda do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O capital social, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil acções), correspondente a 65% por cento do capital social, pertencente ao accionista NMR Continental Limited;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 34.900,00MT (trinta quatro mil novecentos acções), correspondente a 34.9% do capital social, pertencente ao accionista African Resources S.A.;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem acção), correspondente a 0,1% do capital social, pertencente ao accionista Javier Riera Taboas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 35 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 35 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 36 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 36 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 36 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 36 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Do Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia-geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através
Texto do artigo · p. 36 de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 36 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 36 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 36 f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cada accionista que tenha 30% ou mais de participação na companhia poderá nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se houver um accionista com mais de 50% de participação na companhia corresponderlhe-á a nomeação do Presidente do Conselho de Administração . Caso não, será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 4 (quatro) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações do Conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 Seis) De cada reunião será lavrada uma acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 37 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 37 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 37 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de dois administradores ou por eles ratificados;
Número ou marcador · p. 37 b) Se houver administradores nomeados por diferentes accionistas, será preciso assinatura de dois administradores nomeados por diferentes accionistas para obrigar a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 37 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes)
Texto do artigo · p. 37 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V (Do exercício)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Do exercício
Texto do artigo · p. 37 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  7. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  8. Número ou marcador, página 30: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  9. Número ou marcador, página 30: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  10. Número ou marcador, página 30: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  17. Número ou marcador, página 30: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito e com indicação dos poderes conferidos.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  26. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  29. Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  30. Número ou marcador, página 31: d) Alteração do contrato de sociedade;
  31. Número ou marcador, página 31: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  32. Número ou marcador, página 31: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 31: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Quórum, representação e deliberações)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores nomeados.
  45. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 31: Seis) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por qualquer dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 31: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados os administradores os sócios Luís António Mendes, Henrique Manuel Oliveira Pinho e Carlos, obrigando a sociedade com duas assinaturas.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  51. Texto do artigo, página 31: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Téc-
  61. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: Muano Kama, Limitada
  63. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185125, uma entidade denominada Muano Kama, Limitada, entre:
  64. Texto do artigo, página 31: Cinzah, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  65. Texto do artigo, página 31: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo; e
  66. Texto do artigo, página 31: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Muano Kama, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  78. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  79. Número ou marcador, página 31: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  80. Número ou marcador, página 31: d) Comissões e consignações;
  81. Número ou marcador, página 31: e) Assistência técnica pós-venda;
  82. Número ou marcador, página 31: f) Desenvolvimento de propriedades;
  83. Número ou marcador, página 31: g) Gestão imobiliária;
  84. Número ou marcador, página 31: h) Manufactura;
  85. Número ou marcador, página 32: i) Construção civil;
  86. Número ou marcador, página 32: j) Turismo;
  87. Número ou marcador, página 32: k) Agricultura;
  88. Número ou marcador, página 32: l) Silvicultura;
  89. Número ou marcador, página 32: m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  91. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 32: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  95. Texto do artigo, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  96. Texto do artigo, página 32: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  97. Texto do artigo, página 32: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão de quotas)
  100. Texto do artigo, página 32: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas a pessoas estranhas fica sujeita ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes, em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  106. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 32: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 32: (Votação)
  118. Texto do artigo, página 32: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  119. Número ou marcador, página 32: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 32: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 32: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 32: d) A transferência ou desistência de concessões;
  123. Número ou marcador, página 32: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 32: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  126. Texto do artigo, página 32: O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da socie-dade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 32: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  130. Número ou marcador, página 32: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  131. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  132. Número ou marcador, página 32: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  133. Número ou marcador, página 32: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  134. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: (Balanco e prestação de contas)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  141. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  147. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  149. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
  150. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 33: Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 33: Mwanaku Service & Investimentos, Limitada
  156. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101196399, uma entidade denominada Mwanaku Service & Investimentos, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 33: Izídio Rafael Assamundine, maior, casado, natural de Quelimane, residente no bairro do Trevo, quarteirão 11, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000051831, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Março de 2015;
  158. Texto do artigo, página 33: Amade Viagem Ngonhamo, maior, solteiro, natural de Manica, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1207, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339083N, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2010;
  159. Texto do artigo, página 33: José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Alto-Maé, quarteirão 5, casa n.º 755, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103005468561, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2018;
  160. Texto do artigo, página 33: Serafina Munhamane Gulube Tamele, maior, casada, natural de Vilanculos, residente no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 56, flat 2, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100211050Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2019; e
  161. Texto do artigo, página 33: Ângela Maria Ribeiro Simone, maior, solteira, natural da Beira, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, flat 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248480B, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2015.
  162. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes articulados:
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 33: (Criação e denominação)
  165. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Mwanaku Service & Investimentos, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  168. Texto do artigo, página 33: Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-
  169. Texto do artigo, página 33: -Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do- -chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social importação de produtos químicos para extracção mineira.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Izídio Rafael Assamundine;
  181. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Amade Viagem Ngonhamo;
  182. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais) correspondente a 27% do capital social, pertencente a José Filipe Albino João Buizi;
  183. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencentes à sócia Serafina Munhamane Gulube Tamele;
  184. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no vaor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente à Ângela Maria Ribeiro Simone.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam de preferência, em primeiro, na cessão de quotas.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Izídio Rafael Assamundine, o presidente do conselho da administração.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
  194. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  195. Número ou marcador, página 33: a) De todos os administradores;
  196. Número ou marcador, página 33: b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 33: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  201. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 34: Niassa Florestal, Plantation, Limitada
  203. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Niassa Florestal, Plantation, Limitada registada sob número 100466449, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada na qual altera a cláusula quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  204. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  206. Texto do artigo, página 34: Capital social
  207. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento Mozambique, Limitada;
  209. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à sócia Argento, Limited.
  210. Texto do artigo, página 34: Nampula, 9 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 34: Niassa Florestal Plantation, Limitada
  212. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Niassa Florestal Plantation, Limitada, registada sob o NUEL100466449, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas, terceira, quinta e décima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  213. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  215. Texto do artigo, página 34: Sede social
  216. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, posto administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo
  217. Texto do artigo, página 34: criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  218. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  219. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  220. Texto do artigo, página 34: Capital social
  221. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Argento Mozambique, Limitada;
  223. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (Um por Cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
  224. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  225. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  228. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 34: Nampula, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 34: NMR African Mines, S.A.
  231. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199215, uma entidade denominada, NMR African Mines, S.A.
  232. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 34: Primeiro. NMR Continental Limited, sociedade comercial do Reino Unido, com sede social sita em Unit 2-3 88 Mile End Road Londres (Reino Unido), com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Inglaterra e Gales e de pessoa colectiva 11973108 e com o capital social de £100 (CEN Libras Esterlinas), representada por Javier Riera Taboas, de nacionalidade espanhola, titular do DIRE 11ES00047069 M, residente na rua da Amizade, casa n.º 33 – 1.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito;
  234. Texto do artigo, página 34: Segundo. African Resources, S.A., sociedade comercial moçambicana com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4.º andar, Polana Plazza, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento – Moçambique, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique com Número de Entidade Local (NUEL) 101079325, representada por Humberto Ascensão Basílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997033A, residente na rua Julius Nyerere, n.o 62, cidade de Maputo, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito; e
  235. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Javier Riera Taboas, de nacionalidade espanhola, titular do DIRE 11ES00047069 M, residente na rua da Amizade, casa n.º 33, 1.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: (Forma e denominação)
  240. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de NMR African Mines, S.A.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 12, bairro da COOP, cidade de Maputo, Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem, por objecto social o exercício de actividades mineiras, nomeadamente:
  252. Número ou marcador, página 35: a) Reconhecimento mineiro;
  253. Número ou marcador, página 35: b) Prospecção e pesquisa de minérios,
  254. Número ou marcador, página 35: c) Mineração;
  255. Número ou marcador, página 35: d) Tratamento e processamento de minerais;
  256. Número ou marcador, página 35: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  257. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
  258. Número ou marcador, página 35: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração;
  259. Número ou marcador, página 35: h) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
  260. Número ou marcador, página 35: i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a industria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  262. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da Sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  268. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e a segunda do administrador.
  269. Número ou marcador, página 35: Cinco) O capital social, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil acções), correspondente a 65% por cento do capital social, pertencente ao accionista NMR Continental Limited;
  271. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 34.900,00MT (trinta quatro mil novecentos acções), correspondente a 34.9% do capital social, pertencente ao accionista African Resources S.A.;
  272. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem acção), correspondente a 0,1% do capital social, pertencente ao accionista Javier Riera Taboas.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 35: (Emissão de obrigações)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 35: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 35: (Acções ou obrigações próprias)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  282. Número ou marcador, página 35: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  288. Texto do artigo, página 35: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  289. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  294. Número ou marcador, página 35: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 35: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  299. Número ou marcador, página 36: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  300. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 36: (Amortização de acções)
  303. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  304. Número ou marcador, página 36: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
  305. Número ou marcador, página 36: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  306. Número ou marcador, página 36: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  307. Número ou marcador, página 36: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  308. Número ou marcador, página 36: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  313. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Do Assembleia Geral
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
  316. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  317. Número ou marcador, página 36: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  319. Número ou marcador, página 36: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  320. Número ou marcador, página 36: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  323. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  324. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  325. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia-geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  326. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  327. Número ou marcador, página 36: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  328. Número ou marcador, página 36: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através
  329. Texto do artigo, página 36: de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Competências da Assembleia Geral)
  332. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  333. Número ou marcador, página 36: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 36: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  336. Número ou marcador, página 36: d) Distribuição de dividendos;
  337. Número ou marcador, página 36: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  338. Número ou marcador, página 36: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  339. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) Cada accionista que tenha 30% ou mais de participação na companhia poderá nomear um administrador.
  344. Número ou marcador, página 36: Três) Se houver um accionista com mais de 50% de participação na companhia corresponderlhe-á a nomeação do Presidente do Conselho de Administração . Caso não, será indicado consoante a vontade dos administradores.
  345. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
  347. Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 4 (quatro) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  350. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  353. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  354. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  355. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  356. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  357. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do Conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  358. Número ou marcador, página 37: Seis) De cada reunião será lavrada uma acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  360. Texto do artigo, página 37: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  361. Texto do artigo, página 37: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  362. Número ou marcador, página 37: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  363. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  364. Número ou marcador, página 37: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  365. Número ou marcador, página 37: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  367. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
  368. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de dois administradores ou por eles ratificados;
  370. Número ou marcador, página 37: b) Se houver administradores nomeados por diferentes accionistas, será preciso assinatura de dois administradores nomeados por diferentes accionistas para obrigar a sociedade;
  371. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  372. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  373. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da fiscalização
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 37: (Fiscal Único)
  376. Texto do artigo, página 37: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 37: (Poderes)
  379. Texto do artigo, página 37: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  380. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V (Do exercício)
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: Do exercício
  383. Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  384. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  387. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se:
  388. Número ou marcador, página 37: a) Nos casos previstos na lei; ou
  389. Número ou marcador, página 37: b) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  395. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  396. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  397. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Distribuição de dividendos)
  399. Texto do artigo, página 37: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  400. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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