III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2019

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Texto do artigo · p. 37 Only Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101199932, uma entidade denominada, Only Beauty, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Haojie Xu, de nacionalidade chinesa, natural de Zhe Jiang, China, nascido a 8 de Junho de 1973, portador do Passaporte com o n.º ED0610621, emitido aos 16 de Abril de 2018 e válido até 15 de Abril de 2028; e
Texto do artigo · p. 37 Jianqun Cheng, de nacionalidade chinesa, natural de Zhe Jiang, China, nascida a 4 de Julho de 1971, portadora do Passaporte com o n.º EC3728417, emitido em 27 de Março de 2018 e válido até 26 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 37 Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social de Only Beauty, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Compra e venda de bijuteria;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haojie Xu;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Jianqun Cheng.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 38 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 38 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionario por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 39 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Peps Protect International, Limitada
Texto do artigo · p. 39 ADENDA
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento do Boletim da República n.º 95, III Série de 5 de Fevereiro de 2019, no seu primeiro parágrafo no cabeçalho e na sexta (6) linha do mesmo parágrafo onde o nome da empresa lê-se: «Peps Protect Internacional, Limitada», tem sede na cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro da Sommerschield, rua Fernão Lopes n.º 225, deve se ler: «Peps Protect International, Limitada».
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Phambile Investimentos, Logística & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezanove de agosto de dois mil e dezanove da Phambile Investimentos, Logística & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculado sob o NUEL 100425165, deliberam o aumento de objecto de actividade mineira.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência foi alterada a redacção do artigo segundo referente ao objecto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de serviços de logística, estratégias de comunicação para empresas e instituições que buscam visibilidade reencaminhamento na sociedade e a actividade mineira.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Print & Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 101192296, uma entidade denominada, Print & Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Geny Maurice Mahungele, solteiro maior, natural de Maputo, residente na mesma cidade, distrito Municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 10, titular do Passaporte n.º 15AN12266, emitido aos 12 de Dezembro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2023 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Print & Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua Aeronáutica Civil, n.º 30, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 39 d) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil de meticais), pertencente ao socio único Geny Maurice Mahungele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do seu administrador único, Geny Maurice Mahungele.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101173186, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada constituída entre sócios: Edwin Louis Adam, casado com Maria Orieta Goncalves Adam, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105405048S, emitido aos 6 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua da Independência n.º 10, 2.º esquerdo, cidade de Nampula; Danila Michelle Adam, solteira, maior, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462068C, emitido aos 10 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 40 na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1788, 1.º andar direito, distrito Municipal 1, Central; Maria Orieta Goncalves, casada natural de Nacaramba-Mossuril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100904308F, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 10, bairro Central, cidade de Nampula; Lucete Samanta Adam, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102651057B, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 10, bairro Central e Charles Louis Adam, casado, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025314P, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Chimoio, Urbano 2, bairro 3.
Texto do artigo · p. 40 Celebram presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 40 Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Produção de sal e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 b) Promoção, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 40 c) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 40 d) Estudos e pesquisas e/ou de mercados;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 40 a) Sendo uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edwin Louis Adam;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Danila Michelle Adam;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Orieta Gonçalves;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucette Samanta Adam;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Louis Adam, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo das sócias Danila Michelle Adam e Maria Orieta Gonçalves, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura das duas socias para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Obrigações
Texto do artigo · p. 41 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 3 de Julho de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Supermercado Al Madeena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101124177, uma entidade denominada, Supermercado Al Madeena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 Faisal Kanjery, solteiro maior, natural de Maranchery Karela- Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00021720S, de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Estrada Nacional n.º 101, Chokwé, 2.º Bairro, Gaza.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação social Supermercado Al Madeena – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Moçambique, n.º 2027, rés-do-chão, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda a grosso e retalho de generos alimentícios;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda a grosso e retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda a grosso e retalho de artigos de higiene;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 41 e) Agenciamnetos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente o sócio Faisal Kanjery.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade será exercida por Faisal Kanjery, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que fica omisso sera regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Talho Teka Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101124673, uma entidade denominada, Talho Teka Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 Syed Hassan Abbas, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00004463Q, de seis de Fevereiro de dois mil e dezasete, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 548, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação social Talho Teka Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 41 a) Vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 41 b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos em geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Vendas a retalho de bebidas.
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Syed Hassan Abbas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A Administração da sociedade será exercida por Syed Hassan Abbas, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que fica omisso sera regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tian Yang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101197239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tian Yang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Haohua Liang, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, nascido aos 11 de Setembro de 1989, filho de Liang Guang Xian e de Deng Hai Lian, titular de Passaporte n.º E54195045, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelas autoridades de Guangdong. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade terá a denominação Tian Yang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade terá sua sede na cidade de Nampula, bairro do aeroporto, Posto Administrativo de Namicopo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio no geral e indústria;
Número ou marcador · p. 42 b) Mineração no geral (comércio, prospecção e pesquisa e extracção).
Número ou marcador · p. 42 Dois) Outras actividades permitidas por lei a serem deliberadas em assembleia geral para acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Haohua Liang.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único Haohua Liang, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração em juízo e fora de forma passiva ou activa.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 13 de Agosto de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Toprak, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à cessão de quota e saída de sócio, precedidas de aumento de capital e delegação de poderes na sociedade Toprak, Limitada, matriculada sob NUEL 100692546, sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, em que os senhores Askin Bayhan, Hasan Toprak e Suleyman Karabiçak, detentores de uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem, o sócio Suleyman Karabiçak decide ceder na totalidade ao novo sócio, o senhor Nazim Penez sua parte do capital e sair da mesma sem nada a ver com sociedade. Com entrada do novo sócio, deliberou-se, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade para 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 42 Em consequência do acto operado, fica alterado o artigo dos estatutos sociais, referente ao capital social, que passou a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 7.468.000,00MT (sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e sete ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 6.066.000,00MT (seis milhões e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 4.568.000,00MT (quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e dois ponto oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor nominal de 1.898.000,00MT (um milhão e oitocentos e noventa e oito mil meticais), correspondente a nove ponto quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez.
Texto do artigo · p. 42 Delegação de poderes: Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram, por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U14954066, o qual, por este instrumento, é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários à sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notariais e comerciais àquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades públicas, nomeadamente, serviços de finanças, Conselho Municipal e ministérios e demais serviços
Texto do artigo · p. 43 públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem à sociedade, fazer despachos nas Alfândegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101195406, a sociedade denominada Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Largo llha de Moçambique, n.º 22, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de produtos farmacêuticos e naturais. Importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades, ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma
Texto do artigo · p. 43 no valor de cinquenta mil meticais, pertecente à Festus Kayode Ogunlana; e outras duas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertecentes a Elijah Akintola Jefrey Ogunlana e Vanessa Cidália Ogunlana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução e/ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão exercidas pelo sócio Festus Kayode Ogunlana que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 4 Eco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.029-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Março de dois mil e dezoito, o sócio Nelson Fernando Manuel Loureiro, cede, na totalidade, a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor do senhor António José Carvalho Ribeiro, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António José Carvalho Ribeiro.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Only Beauty, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101199932, uma entidade denominada, Only Beauty, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Haojie Xu, de nacionalidade chinesa, natural de Zhe Jiang, China, nascido a 8 de Junho de 1973, portador do Passaporte com o n.º ED0610621, emitido aos 16 de Abril de 2018 e válido até 15 de Abril de 2028; e
  4. Texto do artigo, página 37: Jianqun Cheng, de nacionalidade chinesa, natural de Zhe Jiang, China, nascida a 4 de Julho de 1971, portadora do Passaporte com o n.º EC3728417, emitido em 27 de Março de 2018 e válido até 26 de Março de 2018.
  5. Texto do artigo, página 37: Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social de Only Beauty, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de bijuteria;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de artigos diversos.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haojie Xu;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Jianqun Cheng.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  38. Número ou marcador, página 38: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  39. Número ou marcador, página 38: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 38: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  52. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  57. Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  59. Número ou marcador, página 38: d) Alteração do contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 38: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  61. Número ou marcador, página 38: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 38: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  67. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  68. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  69. Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  73. Número ou marcador, página 39: a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
  74. Número ou marcador, página 39: b) Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  76. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionario por eles expressamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 39: (Do exercício, contas e resultados)
  79. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  80. Texto do artigo, página 39: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 39: Peps Protect International, Limitada
  87. Texto do artigo, página 39: ADENDA
  88. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento do Boletim da República n.º 95, III Série de 5 de Fevereiro de 2019, no seu primeiro parágrafo no cabeçalho e na sexta (6) linha do mesmo parágrafo onde o nome da empresa lê-se: «Peps Protect Internacional, Limitada», tem sede na cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro da Sommerschield, rua Fernão Lopes n.º 225, deve se ler: «Peps Protect International, Limitada».
  89. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 39: Phambile Investimentos, Logística & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezanove de agosto de dois mil e dezanove da Phambile Investimentos, Logística & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculado sob o NUEL 100425165, deliberam o aumento de objecto de actividade mineira.
  92. Texto do artigo, página 39: Em consequência foi alterada a redacção do artigo segundo referente ao objecto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 39: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de serviços de logística, estratégias de comunicação para empresas e instituições que buscam visibilidade reencaminhamento na sociedade e a actividade mineira.
  98. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 39: Print & Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  101. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 101192296, uma entidade denominada, Print & Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 39: Geny Maurice Mahungele, solteiro maior, natural de Maputo, residente na mesma cidade, distrito Municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 10, titular do Passaporte n.º 15AN12266, emitido aos 12 de Dezembro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2023 na cidade de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Print & Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua Aeronáutica Civil, n.º 30, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos;
  115. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
  116. Número ou marcador, página 39: c) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
  117. Número ou marcador, página 39: d) Actividades de consultoria e programação informática;
  118. Número ou marcador, página 39: e) Gestão e exploração de equipamento informático.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  120. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil de meticais), pertencente ao socio único Geny Maurice Mahungele.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do seu administrador único, Geny Maurice Mahungele.
  125. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 40: Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada
  134. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101173186, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada constituída entre sócios: Edwin Louis Adam, casado com Maria Orieta Goncalves Adam, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105405048S, emitido aos 6 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua da Independência n.º 10, 2.º esquerdo, cidade de Nampula; Danila Michelle Adam, solteira, maior, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462068C, emitido aos 10 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente
  135. Texto do artigo, página 40: na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1788, 1.º andar direito, distrito Municipal 1, Central; Maria Orieta Goncalves, casada natural de Nacaramba-Mossuril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100904308F, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 10, bairro Central, cidade de Nampula; Lucete Samanta Adam, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102651057B, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 10, bairro Central e Charles Louis Adam, casado, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025314P, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Chimoio, Urbano 2, bairro 3.
  136. Texto do artigo, página 40: Celebram presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 40: Denominação
  139. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de
  140. Texto do artigo, página 40: Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 40: Sede
  143. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 40: Duração
  146. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 40: Objecto
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  150. Número ou marcador, página 40: a) Produção de sal e seus derivados;
  151. Número ou marcador, página 40: b) Promoção, gestão de negócios;
  152. Número ou marcador, página 40: c) Intermediação comercial;
  153. Número ou marcador, página 40: d) Estudos e pesquisas e/ou de mercados;
  154. Número ou marcador, página 40: e) Comércio geral com importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  156. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  157. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 40: Capital social
  160. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais:
  161. Número ou marcador, página 40: a) Sendo uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edwin Louis Adam;
  162. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Danila Michelle Adam;
  163. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Orieta Gonçalves;
  164. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucette Samanta Adam;
  165. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Louis Adam, respectivamente.
  166. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 40: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  171. Número ou marcador, página 41: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  172. Número ou marcador, página 41: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo das sócias Danila Michelle Adam e Maria Orieta Gonçalves, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura das duas socias para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  176. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 41: Obrigações
  180. Texto do artigo, página 41: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  181. Texto do artigo, página 41: Nampula, 3 de Julho de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 41: Supermercado Al Madeena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101124177, uma entidade denominada, Supermercado Al Madeena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  185. Texto do artigo, página 41: Faisal Kanjery, solteiro maior, natural de Maranchery Karela- Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00021720S, de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Estrada Nacional n.º 101, Chokwé, 2.º Bairro, Gaza.
  186. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  189. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação social Supermercado Al Madeena – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  190. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Moçambique, n.º 2027, rés-do-chão, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  197. Número ou marcador, página 41: a) Venda a grosso e retalho de generos alimentícios;
  198. Número ou marcador, página 41: b) Venda a grosso e retalho de cosméticos;
  199. Número ou marcador, página 41: c) Venda a grosso e retalho de artigos de higiene;
  200. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  201. Número ou marcador, página 41: e) Agenciamnetos.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente o sócio Faisal Kanjery.
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida por Faisal Kanjery, que desde já fica nomeado administrador.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  210. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 41: Em tudo que fica omisso sera regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 41: Talho Teka Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101124673, uma entidade denominada, Talho Teka Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  216. Texto do artigo, página 41: Syed Hassan Abbas, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00004463Q, de seis de Fevereiro de dois mil e dezasete, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 548, bairro Central, na cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  220. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação social Talho Teka Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  221. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  224. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  228. Número ou marcador, página 41: a) Vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados;
  229. Número ou marcador, página 41: b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos em geral;
  230. Número ou marcador, página 41: c) Vendas a retalho de bebidas.
  231. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Syed Hassan Abbas.
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 42: A Administração da sociedade será exercida por Syed Hassan Abbas, que desde já fica nomeado administrador.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  238. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  239. Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 42: Em tudo que fica omisso sera regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 42: Tian Yang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101197239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tian Yang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Haohua Liang, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, nascido aos 11 de Setembro de 1989, filho de Liang Guang Xian e de Deng Hai Lian, titular de Passaporte n.º E54195045, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelas autoridades de Guangdong. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 42: Denominação
  246. Texto do artigo, página 42: A sociedade terá a denominação Tian Yang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 42: Sede
  249. Texto do artigo, página 42: A sociedade terá sua sede na cidade de Nampula, bairro do aeroporto, Posto Administrativo de Namicopo.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 42: Objecto
  252. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 42: a) Comércio no geral e indústria;
  254. Número ou marcador, página 42: b) Mineração no geral (comércio, prospecção e pesquisa e extracção).
  255. Número ou marcador, página 42: Dois) Outras actividades permitidas por lei a serem deliberadas em assembleia geral para acordo do sócio.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 42: Capital social
  258. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Haohua Liang.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 42: Administração
  261. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único Haohua Liang, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração em juízo e fora de forma passiva ou activa.
  262. Texto do artigo, página 42: Nampula, 13 de Agosto de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 42: Toprak, Limitada
  264. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à cessão de quota e saída de sócio, precedidas de aumento de capital e delegação de poderes na sociedade Toprak, Limitada, matriculada sob NUEL 100692546, sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, em que os senhores Askin Bayhan, Hasan Toprak e Suleyman Karabiçak, detentores de uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem, o sócio Suleyman Karabiçak decide ceder na totalidade ao novo sócio, o senhor Nazim Penez sua parte do capital e sair da mesma sem nada a ver com sociedade. Com entrada do novo sócio, deliberou-se, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade para 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
  265. Texto do artigo, página 42: Em consequência do acto operado, fica alterado o artigo dos estatutos sociais, referente ao capital social, que passou a apresentar a seguinte nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
  269. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 7.468.000,00MT (sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e sete ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
  270. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 6.066.000,00MT (seis milhões e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
  271. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 4.568.000,00MT (quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e dois ponto oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
  272. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de 1.898.000,00MT (um milhão e oitocentos e noventa e oito mil meticais), correspondente a nove ponto quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez.
  273. Texto do artigo, página 42: Delegação de poderes: Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram, por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U14954066, o qual, por este instrumento, é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários à sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notariais e comerciais àquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades públicas, nomeadamente, serviços de finanças, Conselho Municipal e ministérios e demais serviços
  274. Texto do artigo, página 43: públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem à sociedade, fazer despachos nas Alfândegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
  275. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
  276. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 43: Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada
  278. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101195406, a sociedade denominada Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Largo llha de Moçambique, n.º 22, rés-do-chão.
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de produtos farmacêuticos e naturais. Importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades, ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma
  291. Texto do artigo, página 43: no valor de cinquenta mil meticais, pertecente à Festus Kayode Ogunlana; e outras duas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertecentes a Elijah Akintola Jefrey Ogunlana e Vanessa Cidália Ogunlana.
  292. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  294. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
  298. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  301. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  304. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução e/ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão exercidas pelo sócio Festus Kayode Ogunlana que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  308. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  309. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 43: 4 Eco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.029-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Março de dois mil e dezoito, o sócio Nelson Fernando Manuel Loureiro, cede, na totalidade, a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor do senhor António José Carvalho Ribeiro, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
  318. Texto do artigo, página 43: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  319. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António José Carvalho Ribeiro.
  323. Texto do artigo, página 43: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  324. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  326. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  327. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  328. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  329. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  330. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  331. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  332. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  333. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  334. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  335. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  336. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  337. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  338. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  339. Título de secção, página 44: Delegações:
  340. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  341. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  342. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  343. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  344. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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