III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2017

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Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Criadores de Gado de Mapai
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mapai.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, tem a sua sede no povoado de Mapi-sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mapai:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
Texto do artigo · p. 7 -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 9 Povoado de Mapi sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das eeuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Distrito de Mapai
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai, tem a sua sede no povoado de 7 de Abril, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo Mapai-sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os criadores delegado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
Texto do artigo · p. 10 -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade,
Texto do artigo · p. 11 Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por enti-dade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução do comité;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator(a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Apurdecil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856530, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Apurdecil, Limitada, constituída por Domingos dos Santos Mário Sitoe, solteiro, natural de Xai Xai, residente no bairro Um, Marien Ngoubi, Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300651B, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai ,João Manuel Sambo, solteiro, natural de Xai Xai, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101224686I, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai e Abelardino Miguel Macie, que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Apurdecil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Xai-Xai, no distrito de Xai-Xai cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto de território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país podendo criar gemilagem com outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início partindo da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de topografia, planeamento físico, fiscalização de obras, elaboração de projectos bem como apoio técnico na organização de tombos municipais;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito tenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito em meticais realizados pelos sócios, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Domingos dos Santos Mário Sitoe, sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 12 b) Abelardino Miguel Macie, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 12 c) João Manuel Sambo, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Domingos dos Santos Mário Sitoe, cabendo esse a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de 10 dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo da reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data de assinatura do mesmo pelos outorgantes e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 12 Xiai-Xai, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clear Water Pools, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a construção e manutenção de piscinas, venda de materiais e equipamento para sistemas de irrigação e de filtragem, manufacturação de todos os artigos de fibra e outras, fabricação de blocos de cimento, construção civil e transportes rodoviários.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 12 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Vision Print Gráfica & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100873540, uma sociedade denominada Vision Print Gráfica & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Celso Lourenço Adão, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, avenida, Mao Tse Tung, bairro da Sommerchild, n.º 886, 1.º andar, portador de Carta de Condução n.º 10335686/2, de 3 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Juliano Sidney Cossa, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 92, portador de Passaporte n.º 12AC24606, emitido aos 9 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709772F, de 29 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Fabião Alberto Rafael, casado, com Ana Maria Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade no bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001969I, de 25 de Fevereiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Vision Print Gráfica & Serviços Limitada, com sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 886, bairro Sommerchild, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: Gráfica, publicidade, marketing, serviços de impressão, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Celso Lourenço Adão;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Juliano Sidney Cossa;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Wagner Tacrend Bango;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  2. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  5. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) relator(a).
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  16. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 7: Associação dos Criadores de Gado de Mapai
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mapai.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  28. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, tem a sua sede no povoado de Mapi-sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mapai:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  37. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
  39. Texto do artigo, página 7: -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  74. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  75. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  77. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  96. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  101. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  102. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  103. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  117. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  129. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., tem a sua sede no
  133. Texto do artigo, página 9: Povoado de Mapi sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  137. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai:
  138. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  139. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  140. Número ou marcador, página 9: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  141. Número ou marcador, página 9: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
  142. Número ou marcador, página 9: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
  143. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  146. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  151. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  152. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. tem os seguintes órgãos sociais:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  161. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  162. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  169. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  172. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
  174. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  176. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  177. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  178. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  179. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão;
  180. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  188. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  199. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  204. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  205. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  206. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  209. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  212. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  214. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  215. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  216. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  217. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das eeuniões)
  220. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Distrito de Mapai
  226. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  232. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai, tem a sua sede no povoado de 7 de Abril, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo Mapai-sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
  236. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  239. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os criadores delegado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  241. Número ou marcador, página 10: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  242. Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  243. Número ou marcador, página 10: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
  244. Texto do artigo, página 10: -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  245. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  246. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  248. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  251. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  252. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade,
  253. Texto do artigo, página 11: Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por enti-dade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  254. Número ou marcador, página 11: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  255. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 11: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  264. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  275. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  276. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  277. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  278. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  279. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  280. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  281. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  282. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução do comité;
  283. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  288. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  289. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
  290. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  291. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  294. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) do comité.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  298. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  299. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  300. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  302. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  303. Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  304. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  306. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  307. Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  308. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  309. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  312. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator(a).
  313. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  315. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  316. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  317. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  318. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  319. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  320. Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  321. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  323. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  324. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  325. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  328. Texto do artigo, página 12: Apurdecil, Limitada
  329. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856530, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Apurdecil, Limitada, constituída por Domingos dos Santos Mário Sitoe, solteiro, natural de Xai Xai, residente no bairro Um, Marien Ngoubi, Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300651B, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai ,João Manuel Sambo, solteiro, natural de Xai Xai, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101224686I, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai e Abelardino Miguel Macie, que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  332. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Apurdecil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Xai-Xai, no distrito de Xai-Xai cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto de território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país podendo criar gemilagem com outras empresas.
  334. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início partindo da data de assinatura de escritura pública.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 12: Objecto
  337. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de topografia, planeamento físico, fiscalização de obras, elaboração de projectos bem como apoio técnico na organização de tombos municipais;
  339. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito tenha as necessárias autorizações.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 12: Capital social
  343. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em meticais realizados pelos sócios, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
  344. Número ou marcador, página 12: a) Domingos dos Santos Mário Sitoe, sessenta por cento;
  345. Número ou marcador, página 12: b) Abelardino Miguel Macie, vinte por cento;
  346. Número ou marcador, página 12: c) João Manuel Sambo, vinte por cento;
  347. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 12: Administração/gerência e sua obrigação
  350. Número ou marcador, página 12: Um) Administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Domingos dos Santos Mário Sitoe, cabendo esse a obrigação da sociedade em todos os actos.
  351. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e sua convocação
  354. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  355. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de 10 dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  356. Número ou marcador, página 12: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  359. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo da reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  362. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data de assinatura do mesmo pelos outorgantes e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  368. Texto do artigo, página 12: Xiai-Xai, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 12: Clear Water Pools, Limitada
  370. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  371. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a construção e manutenção de piscinas, venda de materiais e equipamento para sistemas de irrigação e de filtragem, manufacturação de todos os artigos de fibra e outras, fabricação de blocos de cimento, construção civil e transportes rodoviários.
  375. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua
  376. Texto do artigo, página 12: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  377. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 12: Vision Print Gráfica & Serviços Limitada
  379. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100873540, uma sociedade denominada Vision Print Gráfica & Serviços Limitada.
  380. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Celso Lourenço Adão, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, avenida, Mao Tse Tung, bairro da Sommerchild, n.º 886, 1.º andar, portador de Carta de Condução n.º 10335686/2, de 3 de Agosto de 2016;
  382. Texto do artigo, página 13: Segundo. Juliano Sidney Cossa, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 92, portador de Passaporte n.º 12AC24606, emitido aos 9 de Agosto de 2013;
  383. Texto do artigo, página 13: Quarto. Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709772F, de 29 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 13: Quarto. Fabião Alberto Rafael, casado, com Ana Maria Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade no bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001969I, de 25 de Fevereiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  385. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Vision Print Gráfica & Serviços Limitada, com sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 886, bairro Sommerchild, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Gráfica, publicidade, marketing, serviços de impressão, consultoria e prestação de serviços.
  394. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Celso Lourenço Adão;
  399. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Juliano Sidney Cossa;
  400. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Wagner Tacrend Bango;
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