III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2017
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- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) relator(a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Associação dos Criadores de Gado de Mapai
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mapai.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, tem a sua sede no povoado de Mapi-sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mapai:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
- Texto do artigo, página 7: -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 9: Povoado de Mapi sede, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai., integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Mapai. tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das eeuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Distrito de Mapai
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai, tem a sua sede no povoado de 7 de Abril, localidade 16 de Junho, Posto Administrativo Mapai-sede, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Mapai:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar os criadores delegado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-
- Texto do artigo, página 10: -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Água de 7 de Abril, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade,
- Texto do artigo, página 11: Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por enti-dade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução do comité;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) do comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator(a).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Apurdecil, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856530, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Apurdecil, Limitada, constituída por Domingos dos Santos Mário Sitoe, solteiro, natural de Xai Xai, residente no bairro Um, Marien Ngoubi, Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300651B, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai ,João Manuel Sambo, solteiro, natural de Xai Xai, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101224686I, Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai e Abelardino Miguel Macie, que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Apurdecil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Xai-Xai, no distrito de Xai-Xai cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto de território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país podendo criar gemilagem com outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início partindo da data de assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de topografia, planeamento físico, fiscalização de obras, elaboração de projectos bem como apoio técnico na organização de tombos municipais;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito tenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em meticais realizados pelos sócios, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Domingos dos Santos Mário Sitoe, sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 12: b) Abelardino Miguel Macie, vinte por cento;
- Número ou marcador, página 12: c) João Manuel Sambo, vinte por cento;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 12: Um) Administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Domingos dos Santos Mário Sitoe, cabendo esse a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de 10 dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo da reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data de assinatura do mesmo pelos outorgantes e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 12: Xiai-Xai, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Clear Water Pools, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a construção e manutenção de piscinas, venda de materiais e equipamento para sistemas de irrigação e de filtragem, manufacturação de todos os artigos de fibra e outras, fabricação de blocos de cimento, construção civil e transportes rodoviários.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 12: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Vilankulo, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Vision Print Gráfica & Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100873540, uma sociedade denominada Vision Print Gráfica & Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Celso Lourenço Adão, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, avenida, Mao Tse Tung, bairro da Sommerchild, n.º 886, 1.º andar, portador de Carta de Condução n.º 10335686/2, de 3 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Juliano Sidney Cossa, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 92, portador de Passaporte n.º 12AC24606, emitido aos 9 de Agosto de 2013;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural da Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709772F, de 29 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Fabião Alberto Rafael, casado, com Ana Maria Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade no bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001969I, de 25 de Fevereiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Vision Print Gráfica & Serviços Limitada, com sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 886, bairro Sommerchild, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Gráfica, publicidade, marketing, serviços de impressão, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Celso Lourenço Adão;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Juliano Sidney Cossa;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Wagner Tacrend Bango;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Mapai
- Diploma Comité de Gestão de Água de 7 de Abril – Distrito de Mapai
- Certidão de registo Apurdecil, Limitada
- Certidão de registo Clear Water Pools, Limitada
- Certidão de registo Vision Print Gráfica & Serviços Limitada
- Certidão de registo Padaria Delicias da Dy, Limitada
- Certidão de registo Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo X-Storage, Limitada
- Certidão de registo Bangels Capital, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 19 de Abril de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque. Governo do Distrito Mabalane
- Certidão de registo Cosmus Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Solo e Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TEC –Consulte, Limitada
- Certidão de registo Overland Enterprises – Sociedade Uniperssoal, Limitada
- Certidão de registo Jiangxi Water and Hidropower Construction, Limitada
- Certidão de registo Pro Fuel, Limitada
- Certidão de registo Deco Comercial, Limitada
- Certidão de registo CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados, sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Yuambo Investimento de Energia Internacional, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Agriculture Company, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo WFL Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Impex, Limitada
- Certidão de registo Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top África, Limitada
- Certidão de registo Nhambando Fishries, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Roda Viva, Limitada
- Certidão de registo Bangels Capital, Limitada
- Certidão de registo DMZ Holding, Limitada
- Certidão de registo Orica Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Refrigeração de África, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dongane Golf e Game Estate, Limitada
- Certidão de registo Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Shop Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Cugrema Group, Limitada
- Certidão de registo Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Gems, Limitada
- Certidão de registo Electro Rio, Limitada
- Certidão de registo Agro-Manica, Limitada
- Certidão de registo Mahi Trading, Limitada
- Certidão de registo Tecnorte, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Baia Sonâmbula, Limitada
- Certidão de registo Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola
- Certidão de registo Advanced Link – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Água de Macandzene – Distrito de Manhiça
- Diploma Associacão Agrícola Livoningo
- Diploma Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado