III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2017

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Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Fabião Alberto Rafael.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os quatro presente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Padaria Delicias da Dy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868253, uma entidade, denominada Padaria Delicias da Dy, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010416073P, emitido em 28 de Maio de 2013 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, rua 12074, casa n.º 150, Q.1, bairro da Matola A, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Edmelia Alexandrina Delfim Cuamba, solteira, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 10010502730B, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 50 Q.1 cidade da Motala.
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguinte cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Padaria Delicias da Dy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene,
Texto do artigo · p. 14 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 b) Panificação;
Número ou marcador · p. 14 c) Take away;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 14 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meitcais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% pertencente ao sócio Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Edmelia Alexandrina Delfim Cumba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba e que
Texto do artigo · p. 14 este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contracto relacionado com o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A senhora Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quotas dos presentes seja iguais ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem da respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados nos termos de Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezassete nesta Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Maxixe, perante mim, Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número, datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Vishal Auto Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane-cidade da Maxixe, Província de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais desta Conservatória, no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e inscrito o pacto social no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 14 No dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, na cidade da Maxixe e nos escritórios da Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede no Bairro Eduardo Mondlane-cidade da Maxixe, Província de Inhambane, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, decorreu a assembleia geral extraordinária da referida sociedade convocada pelo respectivo sócio único, Afonso Faustino Armindo, tendo contado com a presença da senhora, Isabel Niquice Rafael, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 14 i) Alteração da denominação da sociedade, alargamento do objecto social; ii) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Tomou a presidência o senhor, Afonso Faustino Armindo, tendo sido indicado como secretária a senhora, Isabel Niquice Rafael.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão, o presidente disse:
Texto do artigo · p. 14 Que, para maior dinamismo nos negócios da sociedade, Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada, há uma grande necessidade de a mesma alterar esta denominação e passar a denominar-se, General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Neste contexto, o sócio único, Afonso Faustino Armindo, decidiu alterar a denominação da sociedade de, Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para, General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 No segundo ponto da agenda, foi apresentada pelo presidente, a necessidade de se alargar o objecto social para a sociedade passar a desenvolver também actividades de manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado e limpeza industrial. Deste modo, foi decidido pelo sócio único, que a sociedade General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a exercer também actividades de manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado e limpeza industrial.
Texto do artigo · p. 15 Indo ao terceiro ponto da agenda e, como consequência da alteração da denominação, o sócio único decidiu alterar os artigos, um e três do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) (...);
Número ou marcador · p. 15 b) (...);
Número ou marcador · p. 15 c) (...);
Número ou marcador · p. 15 d) (...);
Número ou marcador · p. 15 e) Limpeza de escritórios, industrial e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda e reparação de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver alterado permanecem as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente e por mim, secretário, que a redigi.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 15 e oito de Agosto de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada no livro de Registos das Entidades Legais da Conservatória dos Registos de Maxixe, sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por, Afonso Faustino Armindo,
Texto do artigo · p. 15 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Eduardo Mondlane-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001032215B, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 15 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Mecânica e pintura;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços Informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 e) Limpeza de escritórios e jardinagem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Afonso Faustino Armindo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Administração ou gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de uma acta ou de uma procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 15 e oito de Agosto de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 X-Storage, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial
Texto do artigo · p. 16 X-Storage, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, HG Storage Investments Holding Limited, detentora de uma quota com
Texto do artigo · p. 16 o valor nominal de um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e vinte e sete meticais e sessenta e quatro centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Celtico Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de quinze milhões, oitocentos e dois mil, cento e oito meticais e trinta e seis centavos, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e trinta e seis meticais para um bilhão, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.999.626.272,08 MT (um bilhão, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos, dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de 1.983.824.163,72 MT (um bilião, novecentos e oitenta e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e três meticais e setenta e dois centavos), correspondente a 99,21% (noventa e nove vírgula vinte e um por cento) do capital social, pertencente a HG Storage Investments Holding Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com valor nominal de 15.802.108,36 MT (quinze milhões, oitocentos e dois mil, cento e oito meticais e trinta e seis centavos), correspondente a 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Celtico Limited.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...). Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis pontos seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 16 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 14 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cosmus Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 16 Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100894971, do dia 22 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Ermenildo Eduardo Gonzane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101455385A, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Município da cidade da Matola, bairro da Machava-Sede, Avenida 3 de Fevereiro; e
Texto do artigo · p. 16 Angelina Armando Mujovo, solteira maior, de nancionalidade moçambicana, natural de Colo-Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101164128C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-sede.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Cosmus Engenharia & Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro da Matola Gare no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro endereço e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação,e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, fiscalização de obras públicas e privadas, formação, consultoria e auditoria, prestação de serviços de limpeza e avaliação de imóveis, importação e exportação, venda de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ermenildo Eduardo Gonzane, com valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital e Angelina Armando Mujovo, com Valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Ermenildo Eduardo Gonzane, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Solo e Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100846004, a entidade legal supra constituída por: Trevor Van Der Vyver, casado com Elme Ann Van Der Vyver em regime de superação de bens, de nacionalidade sul africano, residente em Gumula, distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00067148, emitido aos um de Agosto de dois mil e doze em Serviços Migração de África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Solo e Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contracto, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social no Gumula, Distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Pensão;
Número ou marcador · p. 17 c) Alugar de quartos;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividades de desporto e turismo;
Número ou marcador · p. 17 e) Agente de turismo;
Número ou marcador · p. 17 f) Assessorias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Trevor Van Der Vyver.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituíndo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de cinque dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (esposa e filhos) ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 TEC –Consulte, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil nove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número de cem milhões, cento e doze mil setecentos e quarenta e quatro, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TEC – Consulte, Limitada, constituída entre os sócios: Salimo Fernando Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040117555N emitido aos 17 de Maio de 2006, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mariamo Daúdo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040033630Z, emitido aos 4 de Outubro de 2001, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base menos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominaçāo e duraçāo
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de TEC – Consulte, Limitada, é uma sociedade industrial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A presente sociedade tem a duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social actividade social de construção civil, comércio, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberam assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelas sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Salimo Fernando Amade, com 90% correspondente a 90.000.00 MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Mariamo Daúdo, com 10% correspondente a 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social, poderá, ser aumento uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Texto do artigo · p. 19 ARIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem prejuízos do estabelecido na legislação em vigor
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelas sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio cedente e deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação de conhecimento dos factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro
Texto do artigo · p. 19 o sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestação suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigidos prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Salimo Fernando Amade, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade responde perante terceiro, pelo acto ou omissões praticadas pelo administrador ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelo actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelo acto ou omissões por eles praticados e que envolvem violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral ordinária convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias podendo ser reduzido para a assembleia geral extraordinário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deliberação de assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificações do pactos social ou dissoluções da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) A substituição ou aquisição de participação sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 É dispensado a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por forma a deliberar, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvam quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas depois de deduzidas a percentagem para o fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídas aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 20 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Overland Enterprises – Sociedade Uniperssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677718, a entidade legal supra constituída por Beau Daniel Kripicak natural dos Estados Unidos da América, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 505723603, emitido pelas Autoridades dos Estados Unidos da América, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e expira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prática de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração de estabelecimentos turísticos e/hoteleiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Turismo de contemplação;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Outras devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 20 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Beau Daniel Krpicak.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondendo à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Fabião Alberto Rafael.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os quatro presente.
  13. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  14. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos quatro sócios.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 13: Padaria Delicias da Dy, Limitada
  23. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868253, uma entidade, denominada Padaria Delicias da Dy, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: entre:
  25. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010416073P, emitido em 28 de Maio de 2013 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, rua 12074, casa n.º 150, Q.1, bairro da Matola A, cidade da Matola;
  26. Texto do artigo, página 13: Segundo. Edmelia Alexandrina Delfim Cuamba, solteira, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 10010502730B, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 50 Q.1 cidade da Motala.
  27. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguinte cláusulas:
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 13: Denominação da sede
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Padaria Delicias da Dy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene,
  31. Texto do artigo, página 14: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 14: Duração
  34. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 14: Objecto
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 14: b) Panificação;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Take away;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Serviço de catering;
  42. Número ou marcador, página 14: e) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
  43. Número ou marcador, página 14: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
  44. Número ou marcador, página 14: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 14: Capital social
  47. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meitcais), dividido em duas quotas desiguais:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% pertencente ao sócio Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Edmelia Alexandrina Delfim Cumba.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 14: Administração
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba e que
  56. Texto do artigo, página 14: este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contracto relacionado com o objecto social.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A senhora Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 14: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quotas dos presentes seja iguais ou superior a 65%.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 14: Lucros
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem da respectivas quotas.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos de Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 14: Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezassete nesta Conservatória dos Registos e Notariado
  75. Texto do artigo, página 14: de Maxixe, perante mim, Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número, datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Vishal Auto Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane-cidade da Maxixe, Província de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais desta Conservatória, no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e inscrito o pacto social no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, com o seguinte teor:
  76. Texto do artigo, página 14: No dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, na cidade da Maxixe e nos escritórios da Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede no Bairro Eduardo Mondlane-cidade da Maxixe, Província de Inhambane, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, decorreu a assembleia geral extraordinária da referida sociedade convocada pelo respectivo sócio único, Afonso Faustino Armindo, tendo contado com a presença da senhora, Isabel Niquice Rafael, com os seguintes pontos de agenda:
  77. Texto do artigo, página 14: i) Alteração da denominação da sociedade, alargamento do objecto social; ii) Alteração parcial do pacto social.
  78. Texto do artigo, página 14: Tomou a presidência o senhor, Afonso Faustino Armindo, tendo sido indicado como secretária a senhora, Isabel Niquice Rafael.
  79. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, o presidente disse:
  80. Texto do artigo, página 14: Que, para maior dinamismo nos negócios da sociedade, Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada, há uma grande necessidade de a mesma alterar esta denominação e passar a denominar-se, General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 14: Neste contexto, o sócio único, Afonso Faustino Armindo, decidiu alterar a denominação da sociedade de, Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para, General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 14: No segundo ponto da agenda, foi apresentada pelo presidente, a necessidade de se alargar o objecto social para a sociedade passar a desenvolver também actividades de manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado e limpeza industrial. Deste modo, foi decidido pelo sócio único, que a sociedade General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a exercer também actividades de manutenção e venda de aparelhos de ar condicionado e limpeza industrial.
  83. Texto do artigo, página 15: Indo ao terceiro ponto da agenda e, como consequência da alteração da denominação, o sócio único decidiu alterar os artigos, um e três do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de General Compressor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  88. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  90. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 15: a) (...);
  93. Número ou marcador, página 15: b) (...);
  94. Número ou marcador, página 15: c) (...);
  95. Número ou marcador, página 15: d) (...);
  96. Número ou marcador, página 15: e) Limpeza de escritórios, industrial e jardinagem;
  97. Número ou marcador, página 15: f) Venda e reparação de aparelhos de ar condicionado;
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  99. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver alterado permanecem as disposições do pacto social.
  100. Texto do artigo, página 15: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente e por mim, secretário, que a redigi.
  101. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  102. Texto do artigo, página 15: e oito de Agosto de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 15: Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada no livro de Registos das Entidades Legais da Conservatória dos Registos de Maxixe, sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e duas do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e vinte e cinco, a folhas sessenta e nove verso, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por, Afonso Faustino Armindo,
  105. Texto do artigo, página 15: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Eduardo Mondlane-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001032215B, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  107. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  111. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 15: A sociedade Vishal Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  114. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social
  116. Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Mecânica e pintura;
  118. Número ou marcador, página 15: b) Serviços Informáticos;
  119. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de veículos automóveis;
  120. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de mercadorias;
  121. Número ou marcador, página 15: e) Limpeza de escritórios e jardinagem.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  124. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Afonso Faustino Armindo.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  128. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  129. Número ou marcador, página 15: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  135. Texto do artigo, página 15: (Administração ou gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  136. Número ou marcador, página 15: Um) A administração gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de uma acta ou de uma procuração.
  137. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  139. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  142. Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
  143. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  145. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  148. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  151. Texto do artigo, página 15: e oito de Agosto de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 15: X-Storage, Limitada
  153. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial
  154. Texto do artigo, página 16: X-Storage, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, HG Storage Investments Holding Limited, detentora de uma quota com
  155. Texto do artigo, página 16: o valor nominal de um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e vinte e sete meticais e sessenta e quatro centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Celtico Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de quinze milhões, oitocentos e dois mil, cento e oito meticais e trinta e seis centavos, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e trinta e seis meticais para um bilhão, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.999.626.272,08 MT (um bilhão, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos, dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 1.983.824.163,72 MT (um bilião, novecentos e oitenta e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e três meticais e setenta e dois centavos), correspondente a 99,21% (noventa e nove vírgula vinte e um por cento) do capital social, pertencente a HG Storage Investments Holding Limited; e
  161. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de 15.802.108,36 MT (quinze milhões, oitocentos e dois mil, cento e oito meticais e trinta e seis centavos), correspondente a 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Celtico Limited.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Téc-
  163. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 16: Bangels Capital, Limitada
  165. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
  166. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  170. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
  172. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
  173. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis pontos seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
  174. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  175. Texto do artigo, página 16: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 14 de Julho de dois mil e dezassete.
  176. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 16: Cosmus Engenharia & Construções, Limitada
  178. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  179. Texto do artigo, página 16: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100894971, do dia 22 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  180. Texto do artigo, página 16: Ermenildo Eduardo Gonzane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101455385A, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Município da cidade da Matola, bairro da Machava-Sede, Avenida 3 de Fevereiro; e
  181. Texto do artigo, página 16: Angelina Armando Mujovo, solteira maior, de nancionalidade moçambicana, natural de Colo-Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101164128C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-sede.
  182. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cosmus Engenharia & Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro da Matola Gare no Município da Matola.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro endereço e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação,e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção civil, fiscalização de obras públicas e privadas, formação, consultoria e auditoria, prestação de serviços de limpeza e avaliação de imóveis, importação e exportação, venda de produtos conexos ao objecto social.
  190. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  191. Número ou marcador, página 16: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ermenildo Eduardo Gonzane, com valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital e Angelina Armando Mujovo, com Valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente 30% do capital social.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Ermenildo Eduardo Gonzane, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  207. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  208. Número ou marcador, página 17: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  209. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 17: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  212. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  220. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 17: Solo e Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100846004, a entidade legal supra constituída por: Trevor Van Der Vyver, casado com Elme Ann Van Der Vyver em regime de superação de bens, de nacionalidade sul africano, residente em Gumula, distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00067148, emitido aos um de Agosto de dois mil e doze em Serviços Migração de África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  223. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Solo e Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contracto, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no Gumula, Distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  231. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  235. Número ou marcador, página 17: a) Alojamento;
  236. Número ou marcador, página 17: b) Pensão;
  237. Número ou marcador, página 17: c) Alugar de quartos;
  238. Número ou marcador, página 17: d) Actividades de desporto e turismo;
  239. Número ou marcador, página 17: e) Agente de turismo;
  240. Número ou marcador, página 17: f) Assessorias.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  242. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  243. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Trevor Van Der Vyver.
  247. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  257. Número ou marcador, página 18: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituíndo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  258. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de cinque dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  271. Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  272. Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  277. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 18: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 18: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 18: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  285. Texto do artigo, página 18: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (esposa e filhos) ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, dezoito de Abril de dois mil
  298. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 18: TEC –Consulte, Limitada
  300. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil nove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número de cem milhões, cento e doze mil setecentos e quarenta e quatro, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TEC – Consulte, Limitada, constituída entre os sócios: Salimo Fernando Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040117555N emitido aos 17 de Maio de 2006, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mariamo Daúdo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040033630Z, emitido aos 4 de Outubro de 2001, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base menos artigos que se seguem:
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 18: Denominaçāo e duraçāo
  303. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de TEC – Consulte, Limitada, é uma sociedade industrial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A presente sociedade tem a duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 19: Sede
  307. Texto do artigo, página 19: A sociedade, tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: Objecto
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social actividade social de construção civil, comércio, prestação de serviços.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberam assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 19: Capital social
  314. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelas sócios seguintes:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Salimo Fernando Amade, com 90% correspondente a 90.000.00 MT;
  316. Número ou marcador, página 19: b) Mariamo Daúdo, com 10% correspondente a 10.000,00 MT.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá, ser aumento uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  318. Texto do artigo, página 19: ARIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem prejuízos do estabelecido na legislação em vigor
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelas sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  322. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio cedente e deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação de conhecimento dos factos:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro
  327. Texto do artigo, página 19: o sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  328. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 19: c) Por acordo com o respectivo titular.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
  333. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidos prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  337. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Salimo Fernando Amade, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 19: Responsabilidade do administrador
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade responde perante terceiro, pelo acto ou omissões praticadas pelo administrador ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelo actos ou omissões dos seus comissários.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelo acto ou omissões por eles praticados e que envolvem violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  347. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral ordinária convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias podendo ser reduzido para a assembleia geral extraordinário.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 19: Deliberação de assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificações do pactos social ou dissoluções da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  352. Número ou marcador, página 19: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
  353. Número ou marcador, página 19: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 19: c) A substituição ou aquisição de participação sociais noutras sociedades;
  355. Número ou marcador, página 19: d) A admissão de novos sócios.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 19: Dispensa da assembleia geral
  358. Texto do artigo, página 19: É dispensado a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por forma a deliberar, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvam quando importem modificações do pacto social.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
  361. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas depois de deduzidas a percentagem para o fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídas aos sócios na proporção das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 20: Omissos
  368. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 20: Overland Enterprises – Sociedade Uniperssoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677718, a entidade legal supra constituída por Beau Daniel Kripicak natural dos Estados Unidos da América, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 505723603, emitido pelas Autoridades dos Estados Unidos da América, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e expira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 20: a) A prática de actividades de turismo;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Exploração de estabelecimentos turísticos e/hoteleiros;
  383. Número ou marcador, página 20: c) Turismo de contemplação;
  384. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
  385. Número ou marcador, página 20: e) Outras devidamente autorizadas.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 20: (Deliberação da assembleia geral)
  389. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  390. Texto do artigo, página 20: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Beau Daniel Krpicak.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
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