III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 164/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Beau Daniel Krpicak o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Movimento bancário)
Texto do artigo · p. 20 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante, caso necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 27 de Janeiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jiangxi Water and Hidropower Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 133, III série, de 24 de Agosto de 2017, a designação da sociedade Jiangxi Water and Hidropowwr Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 100888912, passa a ser Jiangxi Water and Hydropower Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pro Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801876 uma entidade, denominada Pro Fuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro.Abdul Kara, maior, solteiro, natural da África de sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular
Texto do artigo · p. 21 de Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jingming Liu, maior, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, titular de DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido aos nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Fuel, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Tete, na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Mpadue, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda aretalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 21 d) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a retalho de productos da primeira necessidade e pastelaria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kara;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos )
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Deco Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 141 á 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Collins Taonga Tauzi, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572721N, emitido pela República de Moçambique, em dez de Maio de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deco Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Deco Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede na rua de Sussundenga-cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e protecção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Único. Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Dézima João Baptista Mário e Collins Taonga Tauzi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Único. Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Dézima
Texto do artigo · p. 22 João Baptista Mário, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura conjunta dos sócios ou na ausência de um a do outro é valida.
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualuer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 22 Único. Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuídas e apoiadas pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos dois meses seguintes ao término do exercício social, os sócios vão decidir sobre as contas e nomear gerente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Semestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Junho e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Gondola, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados, sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e oito de Setembro de 2017, a Sociedade CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100596504, procedeu alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da avenida Marginal n.º 4159 para a rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o numero dois artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede
Texto do artigo · p. 23 na Rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e oito de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Yuambo Investimento de Energia Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Yuambo Investimento de Energia Internacional, Limitada, com sede no bairro da Sommerschild II parcela n.º 7141-C, talhão 7ª e 28 bloco 3, 1.º andar esquerdo, com o capital social de dez mil milhões de meticais matriculada sob NUEL, 100785528, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de três milhões de meticais que o sócio Fei Zheng possuía no capital social da referida sociedade onde cedeu a senhora Wu Xinyue que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro e de dez mil milhões de meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Zhang Ziyan, com sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Wu Xinyue, com três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Agriculture Company, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Mozambique Agriculture Company, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 23 o número treze mil quatrocentos e oitenta e oito, com o capital social de cento e oitenta mil e seiscentos e trinta meticais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente
Texto do artigo · p. 23 alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 101, casa n.º 65, quarteirão 5, 1.º bairro da cidade de Chokwe, província de Gaza, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 WFL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Setembro de 2017, a sociedade WFL Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100555883, procedeu alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da Avenida Marginal n.º 4159, para a rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 1301 n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Dois ) (...). Maputo, vinte e oito de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moza Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Moza Impex, Limitada, datada de vinte e oito de Abril do ano de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração da denominação social e do objecto social da referida sociedade, e
Texto do artigo · p. 24 consequentemente, a alteração dos artigos um e quarto dos respectivos estatutos, que passarão a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moza Agro-Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 b) Agro-piscicultura;
Número ou marcador · p. 24 c) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção animal;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal;
Número ou marcador · p. 24 f) Transformação dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 g) Pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 24 h) Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne, de peixes, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 24 i) Transformação de cereais e leguminosas, fabricação de amidos, féculas e de produtos afins;
Número ou marcador · p. 24 j) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 k) A prestação de serviços de importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 l) O agenciamento e representação de direitos da propriedade intelectual e industrial;
Número ou marcador · p. 24 m) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
Número ou marcador · p. 24 n) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 24 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, onze horas e cinquenta minutos, reuniu-se em sessão extraordinária, na sede social sita no bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, a reunião foi presidida pelo Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, sócio único da respectiva sociedade e secretariado pelo senhor Egídio Júlio Baptista. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100706202, a sociedade comercial por quotas denominada Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estando representados os cem por cento do capital social da mesma da sociedade pelo respectivo sócio único, e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, considerou-se a reunião de assembleia geral validamente constituída, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único. Cedência total de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Submetida agenda para apreciação foi aprovada por unanimidade a cessão de quota à favor do senhor Egídio Júlio Baptista, alterando por conseguinte o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Egídio Júlio Baptista.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Top África, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 17772 a folhas 77 verso do livro C, denominada Top África, Limitada, sita nesta cidade, esteve presente o sócio Azir Ur Rehman, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 08538699, emitido em quinze de Maio de dois mil e sete, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social e Muhammad Hussain, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 07266899, emitido em quinze de Novembro de dois mil e quatro, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão e entrando no ponto da agenda, o sócio Azir Ur Rehman decidiu dividir a sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que corresponde a 80% do capital social cede a favor do sócio Muhammad Hussain, e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 10% do capital social cede a favor do senhor Fazal Elahi, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PK00015542I, emitido em treze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo que entra na sociedade como novo sócio, e aparta-se da sociedade; por sua vez o sócio Muhammad Hussein unifica as duas quotas passando a deter uma única quota com o valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital social, alterando-se por conseguinte o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hussain;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fazal Elahi.
Texto do artigo · p. 24 Aprovado o ponto de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Nhambando Fishries, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folha dezoito a folhas vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traça A, desde Cartório Notárial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios deliberam dividir a quota do primeiro outorgante com valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social em duas quotas, sendo uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social, e outra quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a oito porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Os sócios deliberaram dividir a quota do terceiro outorgante com valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, em duas quotas, sendo uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e outra quota com o valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 O primeiro outorgante cede a sua quota, com
Texto do artigo · p. 25 o valor nominal de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social, ao quarto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartandose assim da sociedade. Pelo quarto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 25 O primeiro outorgante cede a sua quota com
Texto do artigo · p. 25 o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a oito porcento do capital social, ao quinto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartando-se assim da sociedade. Pelo quinto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 25 O terceiro outorgante cede a sua quota com valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um porcento do capital social, ao quinto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartando-se assim da sociedade. Pelo quinto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 25 O segundo outorgante cede a sua quota com valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e
Texto do artigo · p. 25 quatro vírgula cinco porcento do capital social, ao quarto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartandose assim da sociedade. Pelo quarto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 25 O quarto outorgante, unifica as quotas que lhe foram cedidas nos termos supra, com os valores nominais de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais (correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social) e sete mil e trezentos e cinquenta meticais (correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social) passando a constituir uma única quota com valor nominal de doze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta e um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 O quinto outorgante unifica as quotas que lhe foram cedidas nos termos supra, com os valores nominais de quatro dois mil e cinquenta meticais (correspondente a oito porcento do capital social) e trezentos meticais (correspondente a um porcento do capital social) passando a constituir uma única quota com valor nominal de dois mil e setecentos meticais, correspondente a nove porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 São nomeados ao cargo de administradores da sociedade os senhores Mateus Samuel Chambal (quarto outorgante) e Carla Francisca da Fonseca (terceiro outorgante).
Texto do artigo · p. 25 Foi dito ainda que, na sequência das cessões das quotas em questão e da nomeação de novos administradores, deliberou por unanimidade em alterar os artigos quinto, décimo segundo e decimo terceiro do pacto social que passarão a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Carla Francisca da Fonseca, uma quota de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Mateus Samuel Chambal, uma quota de doze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Eliah Chicomo Phiri, uma quota de dois mil meticais e setecentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 .................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por Carla Francisca da Fonseca e por Mateus Samuel Chambal, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores, com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores em todos os actos e contratos podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 25 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 25 sete. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Centro Infantil Roda Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Centro Infantil Roda Viva, Limitada, com sede na cidade de Maputo, b airro de Magoanine C, quarteirão 105, casa n.º 7, matriculada sob o NUEL 100263033, com capital social de cinco mil meticais, os sócios deliberaram a alteração dos conteúdos dos artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, sobre a denominação, objecto e capital social, que consequentemente estes artigos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Centro Infantil & Colégio Roda Viva, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto educação infantil, educação pré-escolar e escolar bem como profissional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Rui Faustino Macarala;
Número ou marcador · p. 26 b) Trezentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pela Milagrosa Albertina Tinga Macarala;
Número ou marcador · p. 26 c) Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pelo Ivan Rui Faustino Macarala;
Número ou marcador · p. 26 d) Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pelo Rui Faustino Macarala Júnior;
Número ou marcador · p. 26 e) Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pela Melany Rui Macarala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete e por acta da assembleia geral, datada de vinte de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social a alteração do
Texto do artigo · p. 26 artigo quinto dos estatutos da sociedade e a alteração do artigo nono os quais passara a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO Prestações acessórias e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e suplementares, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos sócios na proporção das suas quotas, (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em assembleia geral) não poderá exercer 250.000,00 USD (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Número ou marcador · p. 26 Três) As prestações acessórias que necessitem de ser injectadas pelos sócios (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em assembleia geral), deverão ser efectuadas em dinheiro, sujeitas a reembolso ou não, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 26 mantem-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 26 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 DMZ Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade DMZ Holding, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100197960, deliberam a dissolução de referida sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Orica Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação quinze de Julho de dois mil e dezassete, na sociedade Orica Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100220458, com capital de trezentos mil meticais, sendo a socia Orica South Africa (Proprietary), Limited, com uma quota de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, e a sócia Orica Nominess (Proprietary), Limited, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberaram aumentar o capital social para quinhentos e quarenta e três milhões, quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro meticais e noventa e três centavos.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 543.040.764.93 MT (quinhentos e quarenta e três milhões,
Texto do artigo · p. 27 quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro meticais e noventa e três centavos), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota de 537.610.357,00 MT (quinhentos e trinta e sete milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a socia Orica South Africa (Proprietary), Limited, e Outra quota no valor de 5.430.407,65 MT (cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e seta meticais e sessenta e cinco centavos), equivalente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Orica Nominess (Proprietary), Limited.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Refrigeração de África, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pela nove horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraditaria da sociedade Refrigeração de África, Limitada com o capital social de trinta mil meticais (30.000.00 MT), matriculada no registo das entidades legais de Maputo, sob n.º 100460017, deliberam a cessão da quota no valor de vinte e um mil meticais que a sócia Cassey Anne Wyngaardt Ramalhete possuía no capital social da referida sociedade e que cedem a Abílio Hermínio da Silva Ramalhete.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das alterações, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do contrato da sociedade ficando com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro e de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio Hermínio da Silva Ramalhete;
Número ou marcador · p. 27 b) Quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Aníbal Adriano Macatane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) os sócios poderão conceder a socieade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Abílio Hermínio da Silva Ramalhete, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a quantos profissionais forem necessários para complementar a sua actividade de administração e gerência da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador e vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas, e a presente acta, depois de lida, vai assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Fevereiro 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Dongane Golf e Game Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão de quotas, entrada de novos sócios, e nomeação de novo administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Julho de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880318, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente os sócios: Andre Johan Booysen, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, que outorga por si e na qualidade de procurador do sócio Helenos Stephanus du Toit, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Jorge Fugao Machimba Vilanculo, com uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital
Texto do artigo · p. 27 social que outorga por si e na qualidade de procurador do sócio Zacarias Tabul Jóão Pedro Sumbana, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Vitorino Simone Comé, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Esteve como convidado o senhor Steven Allan Bannister, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00160231, emitido na África do Sul a trinta de Setembro de dois mil e quinze, na qualidade de administrador e representante da sociedade Vista Mar Lago, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhambane, distrito de Jangamo, bairro Dongane, praia de Ravene que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda os sócios presentes deliberaram por unanimidade que o sócio Helenos Stephanus du Toit, divide em duas a sua quota, cede três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social a favor do sócio Vista Mar Lago Limitada reservando para si quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social e os resatantes sócios Jorge Fugao Machimba Vilanculo, Zacarias Tabul João Pedro Sumbana e Vitorino Simone Comé cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Vista Mar Lago Limitada, que unifica as quotas recebidas entrando na sociedade com todos os direitos e obrigações, e os cedentes apartam-se e nada tem a ver com a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte fica alterado o artigo 4.º e 7.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00 MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sociedade Vista Marlago Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Andre Johan Booysen.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercida pelo Steven Allan Bannister que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura do senhor Steven Allan Bannister
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, dezassete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e nove à folhas cento e treze do livro de escrituras avulsas número sete da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada CBS-Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social recondicionamento de embreagem e travões, venda de acessórios de viaturas, importação e exportação
Texto do artigo · p. 28 de acessórios de viaturas, prestação de serviços diversos, compra e venda de acessórios de viaturas como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a ele único sócio Carlos Francisco Chombe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Carlos Francisco Chombe, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Notátrio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Green Shop Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio gerente da sociedade acima referenciada, sedeada na cidade da Beira, com capital social de cinquenta mil meticais, altera a designação da denominação da sociedade Tchikwa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Green Shop Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e as actividades do objecto social, mais também disse o outorgante que em consequência da operada alteração da denominação da sociedade, e das actividades alteram os artigos, primeiro e terceiro da sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Green Shop Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando apartar da data da assinatura desta escritura.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Beau Daniel Krpicak o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 20: (Movimento bancário)
  9. Texto do artigo, página 20: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante, caso necessário.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  12. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  16. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 27 de Janeiro de 2016. —
  17. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 20: Jiangxi Water and Hidropower Construction, Limitada
  19. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  20. Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 133, III série, de 24 de Agosto de 2017, a designação da sociedade Jiangxi Water and Hidropowwr Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 100888912, passa a ser Jiangxi Water and Hydropower Construction, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 20: Pro Fuel, Limitada
  23. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801876 uma entidade, denominada Pro Fuel, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 20: Primeiro.Abdul Kara, maior, solteiro, natural da África de sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular
  26. Texto do artigo, página 21: de Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jingming Liu, maior, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, titular de DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido aos nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete.
  28. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
  29. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Fuel, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Tete, na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Mpadue, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Venda aretalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
  41. Número ou marcador, página 21: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  43. Número ou marcador, página 21: d) Lavagem de viaturas;
  44. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a retalho de productos da primeira necessidade e pastelaria.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kara;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  53. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  58. Texto do artigo, página 21: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos )
  61. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 21: (Divisão das quotas)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  69. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
  91. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 22: Deco Comercial, Limitada
  93. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 141 á 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  94. Texto do artigo, página 22: Primeira. Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio;
  95. Texto do artigo, página 22: Segundo. Collins Taonga Tauzi, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572721N, emitido pela República de Moçambique, em dez de Maio de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
  96. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  97. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deco Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Deco Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede na rua de Sussundenga-cidade de Chimoio, província de Manica.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e protecção.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  111. Texto do artigo, página 22: Único. Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Dézima João Baptista Mário e Collins Taonga Tauzi, respectivamente.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  118. Texto do artigo, página 22: Único. Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  127. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Dézima
  128. Texto do artigo, página 22: João Baptista Mário, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 22: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  131. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
  132. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura conjunta dos sócios ou na ausência de um a do outro é valida.
  133. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 22: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualuer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 22: (Constituição de mandatários)
  137. Texto do artigo, página 22: Único. Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 22: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  143. Número ou marcador, página 22: Um) No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuídas e apoiadas pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos dois meses seguintes ao término do exercício social, os sócios vão decidir sobre as contas e nomear gerente, se for o caso.
  145. Número ou marcador, página 22: Três) Semestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Junho e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  148. Texto do artigo, página 23: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 23: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 23: Gondola, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 23: CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados, sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e oito de Setembro de 2017, a Sociedade CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100596504, procedeu alteração da sede social da sociedade.
  158. Texto do artigo, página 23: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da avenida Marginal n.º 4159 para a rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 23: Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o numero dois artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede social e duração
  162. Número ou marcador, página 23: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede
  163. Texto do artigo, página 23: na Rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 23: Três) (...). Quatro) (...).
  165. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Setembro de 2017.
  166. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 23: Yuambo Investimento de Energia Internacional, Limitada
  168. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Yuambo Investimento de Energia Internacional, Limitada, com sede no bairro da Sommerschild II parcela n.º 7141-C, talhão 7ª e 28 bloco 3, 1.º andar esquerdo, com o capital social de dez mil milhões de meticais matriculada sob NUEL, 100785528, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de três milhões de meticais que o sócio Fei Zheng possuía no capital social da referida sociedade onde cedeu a senhora Wu Xinyue que entra para sociedade.
  169. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 23: Capital social
  173. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro e de dez mil milhões de meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuída da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 23: a) Zhang Ziyan, com sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  175. Número ou marcador, página 23: b) Wu Xinyue, com três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  176. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 23: Mozambique Agriculture Company, Limitada
  178. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Mozambique Agriculture Company, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  179. Texto do artigo, página 23: o número treze mil quatrocentos e oitenta e oito, com o capital social de cento e oitenta mil e seiscentos e trinta meticais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente
  180. Texto do artigo, página 23: alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  181. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  184. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 101, casa n.º 65, quarteirão 5, 1.º bairro da cidade de Chokwe, província de Gaza, Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 23: WFL Mozambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Setembro de 2017, a sociedade WFL Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100555883, procedeu alteração da sede social da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 23: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da Avenida Marginal n.º 4159, para a rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique
  189. Texto do artigo, página 23: Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  190. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 23: Sede
  193. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 1301 n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 23: Dois ) (...). Maputo, vinte e oito de Setembro de 2017.
  195. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 23: Moza Impex, Limitada
  197. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Moza Impex, Limitada, datada de vinte e oito de Abril do ano de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração da denominação social e do objecto social da referida sociedade, e
  198. Texto do artigo, página 24: consequentemente, a alteração dos artigos um e quarto dos respectivos estatutos, que passarão a ter seguinte nova redacção:
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moza Agro-Business, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 24: a) Agro-pecuária;
  207. Número ou marcador, página 24: b) Agro-piscicultura;
  208. Número ou marcador, página 24: c) Agro-processamento;
  209. Número ou marcador, página 24: d) Produção animal;
  210. Número ou marcador, página 24: e) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal;
  211. Número ou marcador, página 24: f) Transformação dos produtos agrícolas;
  212. Número ou marcador, página 24: g) Pesca e aquacultura;
  213. Número ou marcador, página 24: h) Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne, de peixes, crustáceos e moluscos;
  214. Número ou marcador, página 24: i) Transformação de cereais e leguminosas, fabricação de amidos, féculas e de produtos afins;
  215. Número ou marcador, página 24: j) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mercadorias;
  216. Número ou marcador, página 24: k) A prestação de serviços de importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
  217. Número ou marcador, página 24: l) O agenciamento e representação de direitos da propriedade intelectual e industrial;
  218. Número ou marcador, página 24: m) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
  219. Número ou marcador, página 24: n) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  222. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e dezas-
  223. Texto do artigo, página 24: sete. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 24: Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, onze horas e cinquenta minutos, reuniu-se em sessão extraordinária, na sede social sita no bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, a reunião foi presidida pelo Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, sócio único da respectiva sociedade e secretariado pelo senhor Egídio Júlio Baptista. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100706202, a sociedade comercial por quotas denominada Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estando representados os cem por cento do capital social da mesma da sociedade pelo respectivo sócio único, e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, considerou-se a reunião de assembleia geral validamente constituída, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  226. Texto do artigo, página 24: Ponto único. Cedência total de quotas e entrada de novo sócio.
  227. Texto do artigo, página 24: Submetida agenda para apreciação foi aprovada por unanimidade a cessão de quota à favor do senhor Egídio Júlio Baptista, alterando por conseguinte o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  228. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Egídio Júlio Baptista.
  232. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 24: Top África, Limitada
  234. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 17772 a folhas 77 verso do livro C, denominada Top África, Limitada, sita nesta cidade, esteve presente o sócio Azir Ur Rehman, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 08538699, emitido em quinze de Maio de dois mil e sete, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social e Muhammad Hussain, solteiro, maior,
  235. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 07266899, emitido em quinze de Novembro de dois mil e quatro, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  236. Texto do artigo, página 24: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com o seguinte ponto de agenda:
  237. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade.
  238. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão e entrando no ponto da agenda, o sócio Azir Ur Rehman decidiu dividir a sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que corresponde a 80% do capital social cede a favor do sócio Muhammad Hussain, e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 10% do capital social cede a favor do senhor Fazal Elahi, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PK00015542I, emitido em treze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo que entra na sociedade como novo sócio, e aparta-se da sociedade; por sua vez o sócio Muhammad Hussein unifica as duas quotas passando a deter uma única quota com o valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital social, alterando-se por conseguinte o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  239. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  240. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 24: Capital social
  243. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais:
  244. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hussain;
  245. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fazal Elahi.
  246. Texto do artigo, página 24: Aprovado o ponto de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios.
  247. Texto do artigo, página 25: Nhambando Fishries, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folha dezoito a folhas vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traça A, desde Cartório Notárial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios deliberam dividir a quota do primeiro outorgante com valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social em duas quotas, sendo uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social, e outra quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a oito porcento do capital social.
  249. Texto do artigo, página 25: Os sócios deliberaram dividir a quota do terceiro outorgante com valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, em duas quotas, sendo uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e outra quota com o valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um porcento do capital social.
  250. Texto do artigo, página 25: O primeiro outorgante cede a sua quota, com
  251. Texto do artigo, página 25: o valor nominal de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social, ao quarto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartandose assim da sociedade. Pelo quarto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
  252. Texto do artigo, página 25: O primeiro outorgante cede a sua quota com
  253. Texto do artigo, página 25: o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a oito porcento do capital social, ao quinto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartando-se assim da sociedade. Pelo quinto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
  254. Texto do artigo, página 25: O terceiro outorgante cede a sua quota com valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um porcento do capital social, ao quinto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartando-se assim da sociedade. Pelo quinto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
  255. Texto do artigo, página 25: O segundo outorgante cede a sua quota com valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e
  256. Texto do artigo, página 25: quatro vírgula cinco porcento do capital social, ao quarto outorgante, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal que já recebeu e dá plena quitação, apartandose assim da sociedade. Pelo quarto outorgante foi dito que aceita cessão nos termos exarados.
  257. Texto do artigo, página 25: O quarto outorgante, unifica as quotas que lhe foram cedidas nos termos supra, com os valores nominais de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais (correspondente a dezasseis vírgula cinco porcento do capital social) e sete mil e trezentos e cinquenta meticais (correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social) passando a constituir uma única quota com valor nominal de doze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta e um porcento do capital social.
  258. Texto do artigo, página 25: O quinto outorgante unifica as quotas que lhe foram cedidas nos termos supra, com os valores nominais de quatro dois mil e cinquenta meticais (correspondente a oito porcento do capital social) e trezentos meticais (correspondente a um porcento do capital social) passando a constituir uma única quota com valor nominal de dois mil e setecentos meticais, correspondente a nove porcento do capital social.
  259. Texto do artigo, página 25: São nomeados ao cargo de administradores da sociedade os senhores Mateus Samuel Chambal (quarto outorgante) e Carla Francisca da Fonseca (terceiro outorgante).
  260. Texto do artigo, página 25: Foi dito ainda que, na sequência das cessões das quotas em questão e da nomeação de novos administradores, deliberou por unanimidade em alterar os artigos quinto, décimo segundo e decimo terceiro do pacto social que passarão a ter a seguinte redacção.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 25: a) Carla Francisca da Fonseca, uma quota de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 25: b) Mateus Samuel Chambal, uma quota de doze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 25: c) Eliah Chicomo Phiri, uma quota de dois mil meticais e setecentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
  266. Texto do artigo, página 25: .................................................................
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por Carla Francisca da Fonseca e por Mateus Samuel Chambal, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores, com a dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores em todos os actos e contratos podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do mandato.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  273. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam
  274. Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezas-
  275. Texto do artigo, página 25: sete. — A Ajudante, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 25: Centro Infantil Roda Viva, Limitada
  277. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Centro Infantil Roda Viva, Limitada, com sede na cidade de Maputo, b airro de Magoanine C, quarteirão 105, casa n.º 7, matriculada sob o NUEL 100263033, com capital social de cinco mil meticais, os sócios deliberaram a alteração dos conteúdos dos artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, sobre a denominação, objecto e capital social, que consequentemente estes artigos passam a ter a seguinte redacção:
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: Denominação
  280. Texto do artigo, página 25: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Centro Infantil & Colégio Roda Viva, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 25: Objecto
  283. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto educação infantil, educação pré-escolar e escolar bem como profissional.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 26: Capital social
  287. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  288. Número ou marcador, página 26: a) Setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Rui Faustino Macarala;
  289. Número ou marcador, página 26: b) Trezentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pela Milagrosa Albertina Tinga Macarala;
  290. Número ou marcador, página 26: c) Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pelo Ivan Rui Faustino Macarala;
  291. Número ou marcador, página 26: d) Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pelo Rui Faustino Macarala Júnior;
  292. Número ou marcador, página 26: e) Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pela Melany Rui Macarala.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  294. Texto do artigo, página 26: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  295. Texto do artigo, página 26: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  296. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 26: Bangels Capital, Limitada
  298. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete e por acta da assembleia geral, datada de vinte de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social a alteração do
  299. Texto do artigo, página 26: artigo quinto dos estatutos da sociedade e a alteração do artigo nono os quais passara a ter a seguinte redacção:
  300. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 26: Capital social
  303. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  304. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
  305. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
  306. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
  307. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO Prestações acessórias e prestações suplementares
  309. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e suplementares, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos sócios na proporção das suas quotas, (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em assembleia geral) não poderá exercer 250.000,00 USD (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
  311. Número ou marcador, página 26: Três) As prestações acessórias que necessitem de ser injectadas pelos sócios (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em assembleia geral), deverão ser efectuadas em dinheiro, sujeitas a reembolso ou não, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
  312. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  313. Texto do artigo, página 26: mantem-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro dois mil e dezas-
  314. Texto do artigo, página 26: sete. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 26: DMZ Holding, Limitada
  316. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade DMZ Holding, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100197960, deliberam a dissolução de referida sociedade.
  317. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 26: Orica Mozambique, Limitada
  319. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação quinze de Julho de dois mil e dezassete, na sociedade Orica Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100220458, com capital de trezentos mil meticais, sendo a socia Orica South Africa (Proprietary), Limited, com uma quota de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, e a sócia Orica Nominess (Proprietary), Limited, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberaram aumentar o capital social para quinhentos e quarenta e três milhões, quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro meticais e noventa e três centavos.
  320. Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 543.040.764.93 MT (quinhentos e quarenta e três milhões,
  325. Texto do artigo, página 27: quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro meticais e noventa e três centavos), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota de 537.610.357,00 MT (quinhentos e trinta e sete milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a socia Orica South Africa (Proprietary), Limited, e Outra quota no valor de 5.430.407,65 MT (cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e seta meticais e sessenta e cinco centavos), equivalente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Orica Nominess (Proprietary), Limited.
  326. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Refrigeração de África, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pela nove horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraditaria da sociedade Refrigeração de África, Limitada com o capital social de trinta mil meticais (30.000.00 MT), matriculada no registo das entidades legais de Maputo, sob n.º 100460017, deliberam a cessão da quota no valor de vinte e um mil meticais que a sócia Cassey Anne Wyngaardt Ramalhete possuía no capital social da referida sociedade e que cedem a Abílio Hermínio da Silva Ramalhete.
  329. Texto do artigo, página 27: Em consequência das alterações, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do contrato da sociedade ficando com a seguinte redacção:
  330. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 27: Capital social
  333. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro e de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio Hermínio da Silva Ramalhete;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Aníbal Adriano Macatane.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) os sócios poderão conceder a socieade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  337. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 27: Administração
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Abílio Hermínio da Silva Ramalhete, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a quantos profissionais forem necessários para complementar a sua actividade de administração e gerência da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente âmbito e a extensão desses poderes.
  342. Número ou marcador, página 27: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  343. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador e vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  344. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas, e a presente acta, depois de lida, vai assinada por todos os presentes.
  345. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Fevereiro 2017. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: Dongane Golf e Game Estate, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão de quotas, entrada de novos sócios, e nomeação de novo administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Julho de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880318, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente os sócios: Andre Johan Booysen, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, que outorga por si e na qualidade de procurador do sócio Helenos Stephanus du Toit, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
  348. Texto do artigo, página 27: Jorge Fugao Machimba Vilanculo, com uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital
  349. Texto do artigo, página 27: social que outorga por si e na qualidade de procurador do sócio Zacarias Tabul Jóão Pedro Sumbana, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  350. Texto do artigo, página 27: Vitorino Simone Comé, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social da sociedade.
  351. Texto do artigo, página 27: Esteve como convidado o senhor Steven Allan Bannister, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00160231, emitido na África do Sul a trinta de Setembro de dois mil e quinze, na qualidade de administrador e representante da sociedade Vista Mar Lago, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhambane, distrito de Jangamo, bairro Dongane, praia de Ravene que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  352. Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda os sócios presentes deliberaram por unanimidade que o sócio Helenos Stephanus du Toit, divide em duas a sua quota, cede três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social a favor do sócio Vista Mar Lago Limitada reservando para si quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social e os resatantes sócios Jorge Fugao Machimba Vilanculo, Zacarias Tabul João Pedro Sumbana e Vitorino Simone Comé cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Vista Mar Lago Limitada, que unifica as quotas recebidas entrando na sociedade com todos os direitos e obrigações, e os cedentes apartam-se e nada tem a ver com a sociedade.
  353. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte fica alterado o artigo 4.º e 7.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  354. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  356. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00 MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sociedade Vista Marlago Limitada;
  359. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Andre Johan Booysen.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e forma de obrigar)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercida pelo Steven Allan Bannister que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura do senhor Steven Allan Bannister
  365. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  366. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dezassete de Julho de dois mil
  367. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e nove à folhas cento e treze do livro de escrituras avulsas número sete da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  371. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, duração e sede)
  372. Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada CBS-Clutch & Brake Specialists – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  374. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social recondicionamento de embreagem e travões, venda de acessórios de viaturas, importação e exportação
  376. Texto do artigo, página 28: de acessórios de viaturas, prestação de serviços diversos, compra e venda de acessórios de viaturas como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  377. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  378. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a ele único sócio Carlos Francisco Chombe.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  381. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  382. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Carlos Francisco Chombe, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  387. Texto do artigo, página 28: (Interdição)
  388. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  389. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  390. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  391. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 28: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 28: O Notátrio, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: Green Shop Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio gerente da sociedade acima referenciada, sedeada na cidade da Beira, com capital social de cinquenta mil meticais, altera a designação da denominação da sociedade Tchikwa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Green Shop Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e as actividades do objecto social, mais também disse o outorgante que em consequência da operada alteração da denominação da sociedade, e das actividades alteram os artigos, primeiro e terceiro da sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Green Shop Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando apartar da data da assinatura desta escritura.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição