III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2017

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Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social: Importação e exportação, fornecimento e venda de produtos alimentares, fornecimento e venda de bebidas, fornecimento e venda de insumos agrícolas, fornecimento e venda de vestuário, fornecimento e venda de calçados, fornecimento e venda de utensílios domésticos, fornecimento e venda de aparelhos de frio, fornecimento e venda de material de construção, fornecimento e venda de material eléctrico, fornecimento e venda de produtos de limpeza.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 28 Cugrema Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NÚEL 100833808, datado de 15 de Março de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Hélio Enoque Adriano Cuna, casados entre si com Ancha Naita Omar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105048417P, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Mateus, n.º 164, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo e a sócia Ancha Naita Omar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100055008I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Lucas Luáli, n.º 520, 1.º andar esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Cugrema Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no condominio Villa Esperança, rua da Mozal, casa 103, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, assessoria e consultoria em gestão de negócios e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria, acessória e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de limpeza em edifícios industriais e particulares, incluindo lavandaria;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de segurança e transportes de valores;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 29 h) Prospecção e promoção de negócios nas áreas de energia, turismo, comunicação e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 i) Participação, realização e gestão de empreendimentos diversos;
Número ou marcador · p. 29 j) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de material de escritório, consumíveis de escritório, mobiliário, cosméticos;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Enoque Adriano Cuna, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélio Enoque Adriano Cuna, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 13 de Setembro de 2017. — O Notá-
Texto do artigo · p. 29 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579510, uma entidade, denominada Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Tito Livio Santos Americano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613361B, emitido aos 19 de Outubro de 2010.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, avenida das indústrias, n.º 753/11/CM.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Farmácia e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de material e médico e hospitalar, consumíveis e agentes;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) Agro-pecuária, compra e venda de sementes, plantas oleoginosas, enxadas, charruas, foices e demais;
Número ou marcador · p. 30 f) Aluguer de todo equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de imóveis, compra e venda de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 h) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 30 i) Catering;
Número ou marcador · p. 30 j) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 30 k) Consultoria, recursos humanos, contabilidade, mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 30 l) Turismo;
Número ou marcador · p. 30 m) Prestação de serviços de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 30 n) Fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Tito Livio Santos Americano no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tito Livio Santos Americano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 30 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Mozambique Gems, Limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 30 o n.º 100626474, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e setenta mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos, equivalente a cinquenta e quatro vírgula zero oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Saint-Clair Fonseca Júnior, uma quota no valor de cento e oitenta e dois mil novecentos e doze meticais e cinquenta centavos, equivalente a trinta e seis vírgula cinquenta e oito por cento pertencente ao sócio Moussa Konate, uma quota no valor de vinte oito mil quinhentos e cinquenta meticais, equivalente a cinco vírgula setenta e um por cento pertencente a sócia Graciete Esperança António Chiba, uma quota no valor de quinze mil cento vinte cinco meticais, equivalente a três vírgula zero três por cento, pertencente ao sócio Hans Burkhard Pohl e uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a zero vírgula sessenta por cento do capital social, pertencente a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 11 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Electro Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas,
Texto do artigo · p. 31 do contrato do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100842017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Electro, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 4, loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo territorio nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade e venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Andrade Francisco Dinda Júnior, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Allen Cláudio Dinda, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 A administração
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será de todos os sócios, em cunjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo 320 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial).
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios (n.º 1 do artigo 321 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualidade de condições.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Agro-Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 15, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Companhia de Zembe, Limitada, representada pelo António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805867b, emitido em 6 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 HUB – Assistência Técnica e Formação, Limitada, representada pelo seu mandatário Leonel Simbarashe Zisengwe, casado portador do DIRE n.º 11ZW00032036C,emitido em 14 de Junho de 2016, natural de Mutare de nacionalidade zimbaweana e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Agro-Manica, Limitada e a sua sede no Bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mudança de sede e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora da província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no teritório nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercialização de vegetais;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de insumos e excedentes agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outra actividade para alem da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, asssim disrtibuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Companhia de Zembe, Limitada; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio HUB
Texto do artigo · p. 31 – Assistência Técnica e Formação, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só será admitida a entrada de novos socios mendiante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois dos sócios ou seus representantes legais: e, que desde já ficam nomeados socios gerentes, com dispença de caução com ou sem remuneração, comforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos à assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 31 por acto da gerência a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se em todos os seus actos de contrato pela assinatura de um dos sócios gerentes nomeados, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações )
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorerrão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte de forma onerosa ou gratuitamente, a terceiros, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociadade de responsabilidade limitada ou sociedades anónimas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado aos sócios solidária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades na província de Manica que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Pagamento pela quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 32 Contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas da constituição.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dois de
Texto do artigo · p. 32 Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mahi Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembrocde dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100906546, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Mahi Trading, Limitada, constituída entre os sócios Wasim Muhammad Hanif Sorathiya, maior, solteiro, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00048708P, emitido aos 24 de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Nampula, residente na rua de Tete, bairro dos Limoeiros; Ahemede Fareed Bukhari, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 32 de Identidade n.º 030704271411P, emitido aos 15 de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente em Namialo, bairro Cimento.
Texto do artigo · p. 32 Celebram entre si o presente contrato da sociedade, com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mahi Trading, Limitada, com sede em Mutauanha, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 255,000,00 MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahemede Fareed Bukhari;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor de 245,000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammadhanif Sorathiya.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele activa e passaviamente, será exercida pelo sócio Wasim Muhammadhanif Sorathiya, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa da administração ou através desta, a pedido de qualquer sócio, o qual deverá apresentar, por escrito, as razões que levam a tal pedido de convocatória, propondo a agenda de assuntos a discutir e a deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Exercício económico
Texto do artigo · p. 33 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 21 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tecnorte, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 33 das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos noventa e dois mil trezentos e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnorte, Limitada constituída entre os sócios: Lourenço Chande Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete n.º 30121187, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Novembro de 2014, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; Karram Hassan, solteiro, natural de Adloun, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 03L800035540F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Novembro de 2017, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Tecnorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro de bairro de Namutequeliua, zona de Mutava-Rex cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a retalho e a grosso de recursos florestais com importação e exportação (madeira e seus acessórios);
Número ou marcador · p. 33 b) Processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de derivados florestais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Chande Amade;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karram Hassan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Lourenço Chande Amade e Karram Hassan, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores puderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Baia Sonâmbula, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no Bairro Josina Machel - Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100078317, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do único sócio Jean Emeric Marie Frederic Louis Iscovesco, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Esteve como convidado o senhor Stefanie Barmet, solteiro, de nacionalidade alemã, residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane que manifestou o interesse de adquirir a quota.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada sessão, o sócio deliberou que o sócio Jean Emeric Marie Frederic Louis Iscovesco, detentor de uma quota no capital social com
Texto do artigo · p. 34 o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, divide a sua quota em duas, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00 MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, que reserva para si; e outra quota com valor nominal de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, que cede à nova sócia Stefanie Barmet que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 34 Por conseguinte o n.º 1, do artigo 1 e 5, do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a denominação de Baia Sonâmbula, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00 MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Jean Emeric Marie Frederic Louis Iscovesco; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a Stefanie Barmet.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 34 sete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e três a cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi
Texto do artigo · p. 35 constituída a Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 35 Um) A Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola, abreviadamente designada por EMAS é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa municipal que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do conselho municipal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A EMAS rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que sobre ela exerçam poderes de tutela e, subsidariamente, pelo regime de empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede e representação
Texto do artigo · p. 35 A EMAS tem a sua sede no município da Matola, Avenida do Almoxarifado, n.º 126, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da EMAS é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A EMAS tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de saneamento mediante cobrança de tarifas e taxas;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção, operação e manutenção da rede de drenagem;
Número ou marcador · p. 35 c) Construção, operação e manutenção de estações de tratamento de águas residuais (ETARs);
Número ou marcador · p. 35 d) Gestão de bacias de águas pluviais (retenção e amortecimento);
Número ou marcador · p. 35 e) Fiscalização e limpeza de fossas sépticas e equivalentes;
Número ou marcador · p. 35 f) Gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 35 g) Processamento e tratamento de resíduos e lamas fecais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A EMAS poderá mediante aprovação do Conselho Municipal desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Âmbito de actividades
Número ou marcador · p. 35 Um) A EMAS desenvolverá as suas actividades no Município da Matola e zonas adjacentes, podendo estender as suas actividades a outros locais, em função das necessidades sócio-económicas e mediante autorização do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A EMAS poderá participar no capital social de sociedades comerciais e/ou civis, mediante autorização prévia do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Atribuições
Texto do artigo · p. 35 Para a prossecução do seu objecto, incumbirá a EMAS desenvolver o conjunto de acções que visam assegurar de forma regular, contínua e eficiente o objecto social previsto no artigo 4 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos e mandatos
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem órgãos da EMAS, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMAS tem a duração definida na lei das empresas públicas, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até a efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I DO Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Composição e nomeação dos membros do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, composto por três membros, um dos quais é o Presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Municipal nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração e demais membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao Conselho Municipal, fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da EMAS, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Conselho de Administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir a empresa, praticando todos actos e operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Elaborar instrumentos de gestão previsional e submetê-los a aprovação do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submetê-los a aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação de resultados e ainda constituir as reservas nos termos do presente estatuto e lei aplicável;
Número ou marcador · p. 35 d) Adquirir, alinear, onerar direitos ou bens móveis e imóveis, observando a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
Número ou marcador · p. 35 f) Solicitar ao Conselho Municipal a autorização para a celebração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor ao Conselho Municipal a organização técnico-administrativa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 35 h) Contratar, louvar ou premiar trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 35 i) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa;
Número ou marcador · p. 35 j) Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de saneamento e drenagem de águas pluviais e residuais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões, deliberações e actas
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do seu presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além de reuniões ordinárias,
Texto do artigo · p. 35 o Conselho de Administração reunirá extra- ordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações são tomadas por maioria relativa dos seus membros e só são válidas quando se encontre presente na reunião a maioria dos seus membros, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) De cada uma das reuniões será lavrada acta, a assinar pelos membros presentes na reunião e conterá um resumo de tudo o que nele tiver contido, indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social: Importação e exportação, fornecimento e venda de produtos alimentares, fornecimento e venda de bebidas, fornecimento e venda de insumos agrícolas, fornecimento e venda de vestuário, fornecimento e venda de calçados, fornecimento e venda de utensílios domésticos, fornecimento e venda de aparelhos de frio, fornecimento e venda de material de construção, fornecimento e venda de material eléctrico, fornecimento e venda de produtos de limpeza.
  4. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  5. Texto do artigo, página 28: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  6. Texto do artigo, página 28: Cugrema Group, Limitada
  7. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades
  8. Texto do artigo, página 29: Legais sob NÚEL 100833808, datado de 15 de Março de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Hélio Enoque Adriano Cuna, casados entre si com Ancha Naita Omar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105048417P, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Mateus, n.º 164, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo e a sócia Ancha Naita Omar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100055008I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Lucas Luáli, n.º 520, 1.º andar esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 29: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Cugrema Group, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no condominio Villa Esperança, rua da Mozal, casa 103, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, assessoria e consultoria em gestão de negócios e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria, acessória e assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de limpeza em edifícios industriais e particulares, incluindo lavandaria;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de construção civil e imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  24. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de segurança e transportes de valores;
  25. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de informática.
  26. Número ou marcador, página 29: h) Prospecção e promoção de negócios nas áreas de energia, turismo, comunicação e recursos minerais;
  27. Número ou marcador, página 29: i) Participação, realização e gestão de empreendimentos diversos;
  28. Número ou marcador, página 29: j) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de material de escritório, consumíveis de escritório, mobiliário, cosméticos;
  29. Número ou marcador, página 29: k) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agro-pecuário.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Enoque Adriano Cuna, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar.
  37. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélio Enoque Adriano Cuna, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  44. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 29: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 13 de Setembro de 2017. — O Notá-
  51. Texto do artigo, página 29: rio, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 29: Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579510, uma entidade, denominada Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 29: Tito Livio Santos Americano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613361B, emitido aos 19 de Outubro de 2010.
  56. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, avenida das indústrias, n.º 753/11/CM.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Farmácia e seus derivados;
  71. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de material e médico e hospitalar, consumíveis e agentes;
  72. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  73. Número ou marcador, página 30: e) Agro-pecuária, compra e venda de sementes, plantas oleoginosas, enxadas, charruas, foices e demais;
  74. Número ou marcador, página 30: f) Aluguer de todo equipamento agrícola;
  75. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de imóveis, compra e venda de todo o tipo de material de construção;
  76. Número ou marcador, página 30: h) Agenciamento;
  77. Número ou marcador, página 30: i) Catering;
  78. Número ou marcador, página 30: j) Organização e ornamentação de eventos;
  79. Número ou marcador, página 30: k) Consultoria, recursos humanos, contabilidade, mediação e intermediação;
  80. Número ou marcador, página 30: l) Turismo;
  81. Número ou marcador, página 30: m) Prestação de serviços de viagens turísticas;
  82. Número ou marcador, página 30: n) Fornecimento de água potável.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Tito Livio Santos Americano no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tito Livio Santos Americano.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  111. Texto do artigo, página 30: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 30: Mozambique Gems, Limitada
  115. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Mozambique Gems, Limitada, registada sob
  116. Texto do artigo, página 30: o n.º 100626474, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 30: Capital social
  120. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e setenta mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos, equivalente a cinquenta e quatro vírgula zero oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Saint-Clair Fonseca Júnior, uma quota no valor de cento e oitenta e dois mil novecentos e doze meticais e cinquenta centavos, equivalente a trinta e seis vírgula cinquenta e oito por cento pertencente ao sócio Moussa Konate, uma quota no valor de vinte oito mil quinhentos e cinquenta meticais, equivalente a cinco vírgula setenta e um por cento pertencente a sócia Graciete Esperança António Chiba, uma quota no valor de quinze mil cento vinte cinco meticais, equivalente a três vírgula zero três por cento, pertencente ao sócio Hans Burkhard Pohl e uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a zero vírgula sessenta por cento do capital social, pertencente a sociedade.
  121. Texto do artigo, página 30: Nampula, 11 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 30: Electro Rio, Limitada
  123. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas,
  124. Texto do artigo, página 31: do contrato do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100842017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  126. Texto do artigo, página 31: Denominação
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Electro, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 4, loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo territorio nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
  128. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  129. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  130. Texto do artigo, página 31: O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade e venda de material eléctrico.
  131. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  132. Texto do artigo, página 31: Início e término da sociedade
  133. Texto do artigo, página 31: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial).
  134. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  135. Texto do artigo, página 31: Capital social
  136. Texto do artigo, página 31: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  137. Número ou marcador, página 31: a) Andrade Francisco Dinda Júnior, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Allen Cláudio Dinda, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  140. Texto do artigo, página 31: A administração
  141. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será de todos os sócios, em cunjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo 320 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial).
  142. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios (n.º 1 do artigo 321 do Código Comercial).
  143. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  144. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  145. Texto do artigo, página 31: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualidade de condições.
  146. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico,
  147. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 31: Agro-Manica, Limitada
  149. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 15, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Companhia de Zembe, Limitada, representada pelo António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805867b, emitido em 6 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio.
  150. Texto do artigo, página 31: HUB – Assistência Técnica e Formação, Limitada, representada pelo seu mandatário Leonel Simbarashe Zisengwe, casado portador do DIRE n.º 11ZW00032036C,emitido em 14 de Junho de 2016, natural de Mutare de nacionalidade zimbaweana e residente em Chimoio.
  151. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito.
  152. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e condições seguintes:
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  155. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Agro-Manica, Limitada e a sua sede no Bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: (Mudança de sede e representação)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora da província de Manica.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no teritório nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de vegetais;
  164. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de insumos e excedentes agrícolas;
  165. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria e formação.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outra actividade para alem da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, asssim disrtibuídas:
  170. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Companhia de Zembe, Limitada; e
  171. Número ou marcador, página 31: b) Outra de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio HUB
  172. Texto do artigo, página 31: – Assistência Técnica e Formação, Limitada, respectivamente.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Só será admitida a entrada de novos socios mendiante a deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois dos sócios ou seus representantes legais: e, que desde já ficam nomeados socios gerentes, com dispença de caução com ou sem remuneração, comforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos à assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 31: (Mandatários ou procuradores)
  180. Texto do artigo, página 31: por acto da gerência a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 32: (Vinculações)
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se em todos os seus actos de contrato pela assinatura de um dos sócios gerentes nomeados, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações )
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorerrão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 32: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte de forma onerosa ou gratuitamente, a terceiros, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  193. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociadade de responsabilidade limitada ou sociedades anónimas.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos sócios solidária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades na província de Manica que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  203. Texto do artigo, página 32: A sociedade por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo dos sócios;
  205. Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  206. Número ou marcador, página 32: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  207. Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Pagamento pela quotas amortizadas)
  210. Texto do artigo, página 32: Contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 32: (Início de actividade)
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas da constituição.
  214. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dois de
  215. Texto do artigo, página 32: Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 32: Mahi Trading, Limitada
  217. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembrocde dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100906546, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Mahi Trading, Limitada, constituída entre os sócios Wasim Muhammad Hanif Sorathiya, maior, solteiro, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00048708P, emitido aos 24 de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Nampula, residente na rua de Tete, bairro dos Limoeiros; Ahemede Fareed Bukhari, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete
  218. Texto do artigo, página 32: de Identidade n.º 030704271411P, emitido aos 15 de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente em Namialo, bairro Cimento.
  219. Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato da sociedade, com base nos artigos que abaixo constam:
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  222. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mahi Trading, Limitada, com sede em Mutauanha, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data assinatura do presente contrato.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 32: Objecto
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  227. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  228. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 32: Capital social
  231. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  232. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 255,000,00 MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahemede Fareed Bukhari;
  233. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor de 245,000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammadhanif Sorathiya.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 33: Cessão e alienação de quotas
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  239. Número ou marcador, página 33: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  240. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 33: Administração
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele activa e passaviamente, será exercida pelo sócio Wasim Muhammadhanif Sorathiya, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  246. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  251. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  252. Número ou marcador, página 33: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  253. Número ou marcador, página 33: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  254. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  255. Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa da administração ou através desta, a pedido de qualquer sócio, o qual deverá apresentar, por escrito, as razões que levam a tal pedido de convocatória, propondo a agenda de assuntos a discutir e a deliberar.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  258. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 33: Exercício económico
  261. Texto do artigo, página 33: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 33: Aplicações dos resultados
  264. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 33: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 33: Omissos
  269. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 33: Nampula, 21 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 33: Tecnorte, Limitada
  272. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  273. Texto do artigo, página 33: das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos noventa e dois mil trezentos e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnorte, Limitada constituída entre os sócios: Lourenço Chande Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete n.º 30121187, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Novembro de 2014, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; Karram Hassan, solteiro, natural de Adloun, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 03L800035540F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Novembro de 2017, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: Denominação
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tecnorte, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 33: Duração
  279. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 33: Sede
  282. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro de bairro de Namutequeliua, zona de Mutava-Rex cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  285. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho e a grosso de recursos florestais com importação e exportação (madeira e seus acessórios);
  287. Número ou marcador, página 33: b) Processamento de madeira;
  288. Número ou marcador, página 33: c) Venda de derivados florestais.
  289. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 34: Capital social
  292. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Chande Amade;
  294. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karram Hassan, respectivamente.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  297. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Lourenço Chande Amade e Karram Hassan, que desde já são nomeados administradores.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores puderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  303. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
  310. Número ou marcador, página 34: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 34: Nampula, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: Baia Sonâmbula, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no Bairro Josina Machel - Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100078317, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do único sócio Jean Emeric Marie Frederic Louis Iscovesco, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  322. Texto do artigo, página 34: Esteve como convidado o senhor Stefanie Barmet, solteiro, de nacionalidade alemã, residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane que manifestou o interesse de adquirir a quota.
  323. Texto do artigo, página 34: Iniciada sessão, o sócio deliberou que o sócio Jean Emeric Marie Frederic Louis Iscovesco, detentor de uma quota no capital social com
  324. Texto do artigo, página 34: o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, divide a sua quota em duas, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00 MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, que reserva para si; e outra quota com valor nominal de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, que cede à nova sócia Stefanie Barmet que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal.
  325. Texto do artigo, página 34: Por conseguinte o n.º 1, do artigo 1 e 5, do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação de Baia Sonâmbula, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 34: Capital social
  330. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00 MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Jean Emeric Marie Frederic Louis Iscovesco; e
  332. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a Stefanie Barmet.
  333. Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  334. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e dezas-
  335. Texto do artigo, página 34: sete. — A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 34: Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola
  337. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e três a cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi
  338. Texto do artigo, página 35: constituída a Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 35: Denominação e natureza jurídica
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola, abreviadamente designada por EMAS é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa municipal que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do conselho municipal.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) A EMAS rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que sobre ela exerçam poderes de tutela e, subsidariamente, pelo regime de empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 35: Sede e representação
  346. Texto do artigo, página 35: A EMAS tem a sua sede no município da Matola, Avenida do Almoxarifado, n.º 126, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinem.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: Duração
  349. Texto do artigo, página 35: A duração da EMAS é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 35: Objecto
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A EMAS tem como objecto social:
  353. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de saneamento mediante cobrança de tarifas e taxas;
  354. Número ou marcador, página 35: b) Construção, operação e manutenção da rede de drenagem;
  355. Número ou marcador, página 35: c) Construção, operação e manutenção de estações de tratamento de águas residuais (ETARs);
  356. Número ou marcador, página 35: d) Gestão de bacias de águas pluviais (retenção e amortecimento);
  357. Número ou marcador, página 35: e) Fiscalização e limpeza de fossas sépticas e equivalentes;
  358. Número ou marcador, página 35: f) Gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
  359. Número ou marcador, página 35: g) Processamento e tratamento de resíduos e lamas fecais.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) A EMAS poderá mediante aprovação do Conselho Municipal desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 35: Âmbito de actividades
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A EMAS desenvolverá as suas actividades no Município da Matola e zonas adjacentes, podendo estender as suas actividades a outros locais, em função das necessidades sócio-económicas e mediante autorização do Conselho Municipal.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A EMAS poderá participar no capital social de sociedades comerciais e/ou civis, mediante autorização prévia do Conselho Municipal.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 35: Atribuições
  367. Texto do artigo, página 35: Para a prossecução do seu objecto, incumbirá a EMAS desenvolver o conjunto de acções que visam assegurar de forma regular, contínua e eficiente o objecto social previsto no artigo 4 do presente estatuto.
  368. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 35: Órgãos e mandatos
  371. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem órgãos da EMAS, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMAS tem a duração definida na lei das empresas públicas, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até a efectiva substituição.
  373. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I DO Conselho de Administração
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 35: Composição e nomeação dos membros do Conselho de Administração
  376. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, composto por três membros, um dos quais é o Presidente.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Municipal nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração e demais membros do Conselho de Administração.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao Conselho Municipal, fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da EMAS, em conformidade com a legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Administração
  381. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
  382. Número ou marcador, página 35: a) Gerir a empresa, praticando todos actos e operações relativas ao objecto social;
  383. Número ou marcador, página 35: b) Elaborar instrumentos de gestão previsional e submetê-los a aprovação do Conselho Municipal;
  384. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submetê-los a aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação de resultados e ainda constituir as reservas nos termos do presente estatuto e lei aplicável;
  385. Número ou marcador, página 35: d) Adquirir, alinear, onerar direitos ou bens móveis e imóveis, observando a legislação aplicável;
  386. Número ou marcador, página 35: e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
  387. Número ou marcador, página 35: f) Solicitar ao Conselho Municipal a autorização para a celebração de empréstimos;
  388. Número ou marcador, página 35: g) Propor ao Conselho Municipal a organização técnico-administrativa e as normas do seu funcionamento interno;
  389. Número ou marcador, página 35: h) Contratar, louvar ou premiar trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
  390. Número ou marcador, página 35: i) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa;
  391. Número ou marcador, página 35: j) Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de saneamento e drenagem de águas pluviais e residuais.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 35: Reuniões, deliberações e actas
  395. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do seu presidente.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além de reuniões ordinárias,
  397. Texto do artigo, página 35: o Conselho de Administração reunirá extra- ordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
  398. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações são tomadas por maioria relativa dos seus membros e só são válidas quando se encontre presente na reunião a maioria dos seus membros, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
  399. Número ou marcador, página 35: Quatro) De cada uma das reuniões será lavrada acta, a assinar pelos membros presentes na reunião e conterá um resumo de tudo o que nele tiver contido, indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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