III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2017
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- Texto do artigo, página 35: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 35: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: c) Representar a empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
- Número ou marcador, página 36: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
- Número ou marcador, página 36: Três) O presidente ou quem o substitua, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Responsabilidade civil e penal
- Número ou marcador, página 36: Um) A EMAS responde civilmente perante terceiros pelo actos e omissões dos seus administradores nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes, pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 36: Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Termos em que a empresa se obriga
- Texto do artigo, página 36: A EMAS obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente ou o membro que o substitua;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes nele delegados;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de mandatários ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos ou de procuração especialmente constituídos, dento dos limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles, o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 36: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 36: b) Emitir pareceres sobre os instrumentos de gestão previsional, bem como sobre o relatório do Conselho de Administração, balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 36: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 36: d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
- Número ou marcador, página 36: e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bem, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
- Número ou marcador, página 36: f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Municipal exerce, em relação a EMAS, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 36: a) Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
- Número ou marcador, página 36: b) Propor alterações estatutárias a Assembleia Municipal;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar instrumentos de gestão previsional;
- Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 36: e) Aprovar preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: f) Autorizar aumentos de capital próprio;
- Número ou marcador, página 36: g) Autorizar a celebração de empréstimos a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 36: h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 36: j) Pronunciar sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
- Número ou marcador, página 36: k) Celebrar contratos-programas;
- Número ou marcador, página 36: l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Princípios básicos de gestão
- Texto do artigo, página 36: A gestão da EMAS realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da Empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições de contratos-programas caso exista, princípios de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo município da Matola.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Instrumentos previsionais
- Texto do artigo, página 36: A gestão económica e financeira da EMAS é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão:
- Número ou marcador, página 36: a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
- Número ou marcador, página 36: b) Orçamento anual de investimento;
- Número ou marcador, página 36: c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
- Número ou marcador, página 36: d) Orçamento anual de tesouraria;
- Número ou marcador, página 36: e) Balanço previsional;
- Número ou marcador, página 36: f) Contratos-programa, quando existirem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: Planos de actividade, investimento e financeiro
- Número ou marcador, página 36: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidade e o adequado controlo de gestão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão previsional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos esclarecimentos que julgar necessários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: Património
- Número ou marcador, página 36: Um) O património da EMAS é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por
- Texto do artigo, página 37: qualquer título e os adquiridos no cumprimento, do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A EMAS pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital referido no número anterior do presente artigo será realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Receitas
- Texto do artigo, página 37: Constituem receitas da EMAS:
- Número ou marcador, página 37: a) As provenientes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 37: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 37: c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
- Número ou marcador, página 37: d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- Número ou marcador, página 37: e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiados;
- Número ou marcador, página 37: f) O produto de contracção de empréstimos a curto, médio e longo prazos, bem como a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 37: g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
- Número ou marcador, página 37: Um) A EMAS deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição da reserva legal e reserva para investimentos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A dotação anual para o reforço da reserva legal não pode ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzindo da quantia necessária à cobertura de prejuízos transitados.
- Número ou marcador, página 37: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para a incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Constitui reserva para investimento a parte de resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada, bem como as receitas provenientes da comparticipação ou subsidio que se destinem a esse fim.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Contabilidade
- Número ou marcador, página 37: Um) A contabilidade da EMAS respeitará o plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades de gestão da empresa e permitir
- Texto do artigo, página 37: um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A organização, execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com os regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Contrato-programa
- Número ou marcador, página 37: Um) A EMAS celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitem e incorporará as obrigações de ambas as partes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dos contratos-programas constará obrigatoriamente o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Amortizações, reintegrações e reavaliações
- Texto do artigo, página 37: A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de previsões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração de acordo com o plano geral de contabilidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Prestação e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) A EMAS deve elaborar com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Balanço;
- Número ou marcador, página 37: b) Demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 37: c) Demonstração de fluxos de caixa;
- Número ou marcador, página 37: d) Relações de participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 37: e) Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 37: f) Parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Regime do quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 37: Aplica-se aos trabalhadores da EMAS o regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 37: Um) A fusão, cisão e extinção da EMAS são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras ou destina-se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ocorrendo qualquer das situações previstas nos termos anteriores do presente artigo, competirá ao Conselho Municipal criar a comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Dezembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Advanced Link – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100863243, Sidónio Luís Zaina, solteiro maior, natural de Chibabava, residente na rua Alfredo Lawley UC-C, quarteirão 4, casa n.º 274, Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 1975, bairro de Chaimite, 1.º andar, único, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e constitui-se sob a forma
- Texto do artigo, página 38: de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: b) Actividade combinada de serviço administrativo;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios e manutenção geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Fornecimentos de materiais e produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a soma de uma única quota para o sócio Sidónio Luís Zaina.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
- Número ou marcador, página 38: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, será exercida pelo sócio Sidónio Luís Zaina, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura deste, bem como por outros administradores por estes indicados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio Sidónio Luís Zaina e de um procurador indicado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 38: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 40: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Baia Sonâmbula, Limitada
- Certidão de registo Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola
- Certidão de registo Advanced Link – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Água de Macandzene – Distrito de Manhiça
- Diploma Associacão Agrícola Livoningo
- Diploma Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado