III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2017

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Texto do artigo · p. 35 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 35 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 c) Representar a empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
Número ou marcador · p. 36 Três) O presidente ou quem o substitua, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidade civil e penal
Número ou marcador · p. 36 Um) A EMAS responde civilmente perante terceiros pelo actos e omissões dos seus administradores nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes, pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Termos em que a empresa se obriga
Texto do artigo · p. 36 A EMAS obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente ou o membro que o substitua;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes nele delegados;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de mandatários ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos ou de procuração especialmente constituídos, dento dos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles, o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Emitir pareceres sobre os instrumentos de gestão previsional, bem como sobre o relatório do Conselho de Administração, balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 36 c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
Número ou marcador · p. 36 e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bem, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Municipal exerce, em relação a EMAS, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 36 a) Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor alterações estatutárias a Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 36 c) Aprovar instrumentos de gestão previsional;
Número ou marcador · p. 36 d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 e) Aprovar preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 f) Autorizar aumentos de capital próprio;
Número ou marcador · p. 36 g) Autorizar a celebração de empréstimos a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 36 h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 36 j) Pronunciar sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 36 k) Celebrar contratos-programas;
Número ou marcador · p. 36 l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Princípios básicos de gestão
Texto do artigo · p. 36 A gestão da EMAS realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da Empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições de contratos-programas caso exista, princípios de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo município da Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Instrumentos previsionais
Texto do artigo · p. 36 A gestão económica e financeira da EMAS é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão:
Número ou marcador · p. 36 a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
Número ou marcador · p. 36 b) Orçamento anual de investimento;
Número ou marcador · p. 36 c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
Número ou marcador · p. 36 d) Orçamento anual de tesouraria;
Número ou marcador · p. 36 e) Balanço previsional;
Número ou marcador · p. 36 f) Contratos-programa, quando existirem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Planos de actividade, investimento e financeiro
Número ou marcador · p. 36 Um) Os planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidade e o adequado controlo de gestão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão previsional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos esclarecimentos que julgar necessários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Património
Número ou marcador · p. 36 Um) O património da EMAS é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por
Texto do artigo · p. 37 qualquer título e os adquiridos no cumprimento, do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A EMAS pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital referido no número anterior do presente artigo será realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Receitas
Texto do artigo · p. 37 Constituem receitas da EMAS:
Número ou marcador · p. 37 a) As provenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 37 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 37 c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
Número ou marcador · p. 37 d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
Número ou marcador · p. 37 e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiados;
Número ou marcador · p. 37 f) O produto de contracção de empréstimos a curto, médio e longo prazos, bem como a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
Número ou marcador · p. 37 Um) A EMAS deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição da reserva legal e reserva para investimentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A dotação anual para o reforço da reserva legal não pode ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzindo da quantia necessária à cobertura de prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 37 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para a incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Constitui reserva para investimento a parte de resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada, bem como as receitas provenientes da comparticipação ou subsidio que se destinem a esse fim.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Contabilidade
Número ou marcador · p. 37 Um) A contabilidade da EMAS respeitará o plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades de gestão da empresa e permitir
Texto do artigo · p. 37 um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A organização, execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com os regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Contrato-programa
Número ou marcador · p. 37 Um) A EMAS celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitem e incorporará as obrigações de ambas as partes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos contratos-programas constará obrigatoriamente o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortizações, reintegrações e reavaliações
Texto do artigo · p. 37 A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de previsões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração de acordo com o plano geral de contabilidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Prestação e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) A EMAS deve elaborar com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Balanço;
Número ou marcador · p. 37 b) Demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) Demonstração de fluxos de caixa;
Número ou marcador · p. 37 d) Relações de participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 37 e) Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 f) Parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Regime do quadro de pessoal
Texto do artigo · p. 37 Aplica-se aos trabalhadores da EMAS o regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A fusão, cisão e extinção da EMAS são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras ou destina-se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ocorrendo qualquer das situações previstas nos termos anteriores do presente artigo, competirá ao Conselho Municipal criar a comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 28 de Dezembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Advanced Link – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100863243, Sidónio Luís Zaina, solteiro maior, natural de Chibabava, residente na rua Alfredo Lawley UC-C, quarteirão 4, casa n.º 274, Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 1975, bairro de Chaimite, 1.º andar, único, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 38 de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 b) Actividade combinada de serviço administrativo;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios e manutenção geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Fornecimentos de materiais e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a soma de uma única quota para o sócio Sidónio Luís Zaina.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, será exercida pelo sócio Sidónio Luís Zaina, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura deste, bem como por outros administradores por estes indicados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio Sidónio Luís Zaina e de um procurador indicado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 35: Presidente do Conselho de Administração
  2. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  3. Número ou marcador, página 35: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  4. Número ou marcador, página 36: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  5. Número ou marcador, página 36: c) Representar a empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
  6. Número ou marcador, página 36: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  7. Número ou marcador, página 36: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) O presidente ou quem o substitua, terá voto de qualidade.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Responsabilidade civil e penal
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A EMAS responde civilmente perante terceiros pelo actos e omissões dos seus administradores nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, de acordo com a lei geral.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes, pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Termos em que a empresa se obriga
  17. Texto do artigo, página 36: A EMAS obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente ou o membro que o substitua;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes nele delegados;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de mandatários ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos ou de procuração especialmente constituídos, dento dos limites da respectiva procuração.
  21. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Composição do Conselho Fiscal
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles, o seu Presidente.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Competências do Conselho Fiscal
  28. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Emitir pareceres sobre os instrumentos de gestão previsional, bem como sobre o relatório do Conselho de Administração, balanço e contas de exercício;
  31. Número ou marcador, página 36: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
  32. Número ou marcador, página 36: d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
  33. Número ou marcador, página 36: e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bem, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
  34. Número ou marcador, página 36: f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
  37. Texto do artigo, página 36: O Conselho Municipal exerce, em relação a EMAS, os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Propor alterações estatutárias a Assembleia Municipal;
  40. Número ou marcador, página 36: c) Aprovar instrumentos de gestão previsional;
  41. Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 36: e) Aprovar preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
  43. Número ou marcador, página 36: f) Autorizar aumentos de capital próprio;
  44. Número ou marcador, página 36: g) Autorizar a celebração de empréstimos a curto, médio e longo prazos;
  45. Número ou marcador, página 36: h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 36: i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
  47. Número ou marcador, página 36: j) Pronunciar sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
  48. Número ou marcador, página 36: k) Celebrar contratos-programas;
  49. Número ou marcador, página 36: l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos por lei ou pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 36: Princípios básicos de gestão
  53. Texto do artigo, página 36: A gestão da EMAS realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da Empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições de contratos-programas caso exista, princípios de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo município da Matola.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 36: Instrumentos previsionais
  56. Texto do artigo, página 36: A gestão económica e financeira da EMAS é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão:
  57. Número ou marcador, página 36: a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
  58. Número ou marcador, página 36: b) Orçamento anual de investimento;
  59. Número ou marcador, página 36: c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
  60. Número ou marcador, página 36: d) Orçamento anual de tesouraria;
  61. Número ou marcador, página 36: e) Balanço previsional;
  62. Número ou marcador, página 36: f) Contratos-programa, quando existirem.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 36: Planos de actividade, investimento e financeiro
  65. Número ou marcador, página 36: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidade e o adequado controlo de gestão.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão previsional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos esclarecimentos que julgar necessários.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 36: Património
  70. Número ou marcador, página 36: Um) O património da EMAS é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por
  71. Texto do artigo, página 37: qualquer título e os adquiridos no cumprimento, do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) A EMAS pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: Capital
  75. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital referido no número anterior do presente artigo será realizado em dinheiro.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reservas.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 37: Receitas
  80. Texto do artigo, página 37: Constituem receitas da EMAS:
  81. Número ou marcador, página 37: a) As provenientes da sua actividade;
  82. Número ou marcador, página 37: b) O rendimento de bens próprios;
  83. Número ou marcador, página 37: c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
  84. Número ou marcador, página 37: d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
  85. Número ou marcador, página 37: e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiados;
  86. Número ou marcador, página 37: f) O produto de contracção de empréstimos a curto, médio e longo prazos, bem como a emissão de obrigações;
  87. Número ou marcador, página 37: g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A EMAS deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição da reserva legal e reserva para investimentos.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A dotação anual para o reforço da reserva legal não pode ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzindo da quantia necessária à cobertura de prejuízos transitados.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para a incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
  93. Número ou marcador, página 37: Quatro) Constitui reserva para investimento a parte de resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada, bem como as receitas provenientes da comparticipação ou subsidio que se destinem a esse fim.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 37: Contabilidade
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A contabilidade da EMAS respeitará o plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades de gestão da empresa e permitir
  97. Texto do artigo, página 37: um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A organização, execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com os regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 37: Contrato-programa
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A EMAS celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitem e incorporará as obrigações de ambas as partes.
  103. Número ou marcador, página 37: Três) Dos contratos-programas constará obrigatoriamente o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 37: Amortizações, reintegrações e reavaliações
  106. Texto do artigo, página 37: A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de previsões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração de acordo com o plano geral de contabilidade.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 37: Prestação e aprovação de contas
  109. Número ou marcador, página 37: Um) A EMAS deve elaborar com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Balanço;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Demonstração de resultados;
  112. Número ou marcador, página 37: c) Demonstração de fluxos de caixa;
  113. Número ou marcador, página 37: d) Relações de participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
  114. Número ou marcador, página 37: e) Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados;
  115. Número ou marcador, página 37: f) Parecer do Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
  117. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 37: Regime do quadro de pessoal
  120. Texto do artigo, página 37: Aplica-se aos trabalhadores da EMAS o regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 37: Extinção e liquidação
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A fusão, cisão e extinção da EMAS são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta do Conselho Municipal.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras ou destina-se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
  125. Número ou marcador, página 37: Três) Ocorrendo qualquer das situações previstas nos termos anteriores do presente artigo, competirá ao Conselho Municipal criar a comissão liquidatária.
  126. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Dezembro de 2016. — O Téc-
  127. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 37: Advanced Link – Socieadade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100863243, Sidónio Luís Zaina, solteiro maior, natural de Chibabava, residente na rua Alfredo Lawley UC-C, quarteirão 4, casa n.º 274, Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  133. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 1975, bairro de Chaimite, 1.º andar, único, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) A Advanced Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e constitui-se sob a forma
  138. Texto do artigo, página 38: de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de recursos humanos;
  143. Número ou marcador, página 38: b) Actividade combinada de serviço administrativo;
  144. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios e manutenção geral;
  145. Número ou marcador, página 38: d) Fornecimentos de materiais e produtos de limpeza.
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  149. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  150. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a soma de uma única quota para o sócio Sidónio Luís Zaina.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  159. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  162. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 38: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  165. Número ou marcador, página 38: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  169. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, será exercida pelo sócio Sidónio Luís Zaina, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura deste, bem como por outros administradores por estes indicados.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  175. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 38: Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio Sidónio Luís Zaina e de um procurador indicado pelo sócio.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 38: (Representação dos sócios)
  179. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  180. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  189. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezassete.
  199. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 39: INM
  201. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  202. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  203. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  204. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  205. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  206. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  207. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  208. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  209. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  210. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  211. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  212. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  213. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  214. Título de secção, página 39: Delegações:
  215. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  216. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  217. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  218. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  219. Título de secção, página 40: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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