III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 172/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira,5deSetembrode2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 172
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros
Parágrafo · p. 1 AI Energies, Limitada. Alves & Arquitectos, Limitada. Aquapesca, Limitada. B & L Comércio Sociedade, Limitada. Basileia Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada. BD Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bharat Import e Export, Limitada. Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada. Cooperativa Ramão Frangos de Ocua-Sede. D. F. Auto Care, Limitada. DaCaPo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoarte, S.A.. Electro Frio, Limitada. FEDS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futuvista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gerizim Prime, Limitada. Gwaza Link, Limitada. Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja da Comissão Evangélica de Deus. Igreja Ministério do Cajado da Fé. Igreja Ministério Torre do Altíssimo. Igreja Ministério Poder do Evangelho. Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS – Multi Serviços, Limitada. MST – Moçambique Serviço de Tecnologia, Limitada. NIFE's Bar e Lounge, Limitada. Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pizzaria Itália Limitada.
Parágrafo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. Quaria, Limitada. Raiha Motors, Limitada. Saint Jardins e Limpeza, Limitada. Seven Seas Brokers S.A. Sire Sanoh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Mapedaço, Limitada. TBLDC Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportadora Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Angel Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSKF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsumelene, Limitada. Two Words English School, Limitada. U G Comercial Trading, Limitada. Vouge, Limitada. Vouge, Limitada. Zambeziex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Torre do Altissimo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Torre do Altissimo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 17 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Comissáo Evangélica de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
Texto do artigo · p. 2 constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comissão Evangélica de Deus.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 8 de Setembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Poder do Evangelho, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Poder do Evangelho.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 3 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério do Cajado da Fé como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério do Cajado da Fé.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AI Energies, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007653, uma entidade denominada AI Energies, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Irene Tomás Boane Tembe, casada, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Costa do Sol, rua Acordos de Incomáti, n.º 1020, 4º andar 101-27, Condomínio Vila Sol, no distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102281308N, emitido a 25 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e Ayana Wekesa Akuchi M. Tembe, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Costa do Sol, rua Acordos de Incomáti, n.° 1020, 4º andar 101-27, Condomínio Vila Sol, no distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891109C, emitido aos 20 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua Mãe, Irene Tomás Boane Tembe. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AI Energies, Limitada e tem a sua sede no bairro Triunfo, na Avenida Acordos de Incomati, n.º 1020, Vila Sol, 4º andar 101-27. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AI Energies, Limitada tem por objecto principal: Comércio geral, compra e venda de combustíveis, gestão de bombas de abastecimentos de combustíveis; óleos de motores, importação e exportação e logística de produtos alimentares, gestão imobiliária, fornecimentos de serviços, equipamentos, produtos hospitalares, de higiene e limpeza, produtos alimentares. restauração, catering, organização e promoção de eventos, indústria de transformação e processamento, construção civil, intermediação de negócio de mineração, procurement, gestão de negócios, salão de cabeleireiro e de beleza, boutique, hotelaria e turismo, indústria de processamento alimentar, transporte de carga, mercadoria e passageiros, aluguer de transportes, etc.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a
Texto do artigo · p. 2 constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Irene Tomás Boane; e
Número ou marcador · p. 2 b) a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e pertencente a sócia Ayana Wekesa Akuchi M. Tembe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da senhora Irene Tomás Boane que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 3 administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Alves & Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009592, uma entidade denominada Alves & Arquitectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Alves & Arquitectos, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua de Tchamba, n.º 54, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de engenharia em construção civil, urbanismo, projectos de arquitectura e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 c) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 3 d) Restauração; e)Transporte e logística e armazenamento;
Número ou marcador · p. 3 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, equivalente a 60% (sessenta por cento), e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a sócia Sofia Danilo Ismael Virgy, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divião e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 3 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, Layner Alexandre Ayob da Silva Alves e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aquapesca, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte e três da sociedade Aquapesca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província da Zambézia, distrito de Inhassunge, Mucupia-sede, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número, um, zero, zero, nove, dois, oito, dois, nove, nove, com o capital social de trinta milhões de meticais, se procedeu a cessão total da quota detida pela sócia Armement Des Mascareignes, S.A, à favor da sociedade Qwehli Group, SAS, e a consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de trinta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 29,997.000,00MT (vinte e nove milhões e novecentos e noventa e sete mil meticais), pertencente a sócia Qwehli Group, SAS;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) pertencente a sócia Oceinde, S.A.”
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B & L Comércio Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657248, uma entidade denominada B & L Comércio Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ismael Guijá Timbe, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627699C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 14, casa n.o 397, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 4 Herve Alain Theret, casado, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP741892, emitido na Bélgica, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se B & L Comércio Sociedade, Limitada, com sede no distrito de Boane – Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o comércio de artigo de papelaria, livros de doutrinas bíblicas, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas de igual valor, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio por Herve Alain Theret.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ismael Guijá Timbe, na qualidade director-geral, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009338, uma entidade denominada Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Fernanda Suzete Mapapa Jamisse, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009343I, emitido a 11 de Maio de 2021, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 109722634, residente na rua da Tamega, n.º 52, bairro Ferroviário, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação Basileia Resource – Sociedade Unipessoal, S. A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 1000 (mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O accionista têm o direito de preferência na subscrição de novas acções na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) As acções podem ser registadas nominativas e ordinárias. A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções contém sempre a assinatura do administrador. A titularidade das acções consta do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O accionista pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral, responsável pelas decisões tomadas pela empresa;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração representado pelo órgão que administra a empresa. Composto pela Administradora de nome Fernanda Suzete Mapapá Jamisse;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral, relativas as matérias previstas nas alíneas a) a h) do artigo 129, do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro são tomada por votos representativos de 75% do capital social presente ou representado. As deliberações da Assembleia Geral relativas as demais matérias que lhe compita deliberar são tomadas por votos representativos de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Acta)
Texto do artigo · p. 5 De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta, a qual será assinada, pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 5 Pela assinatura de uma administradora nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um
Texto do artigo · p. 5 Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As actas das reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos poderão ser resolvidos mediante um acordo comum entre os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BD Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703266, uma entidade denominada BD Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Danilo Bhangy Rodrigues Cassy, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990926M, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil a 6 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 230, 4º andar esquerdo, Polana Cimento. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de BD Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mao Tsé Tung, n.° 230, 4º andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou quaisquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Texto do artigo · p. 5 Prestação de serviços e formação na área de tecnologias e sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Bhangy Rodrigues Cassy.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 6 e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 6 f) Por recusa do sócio em outorgar
Texto do artigo · p. 6 o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de administradores fica desde já nomeado: Danilo Bhangy Rodrigues Cassy – administrador executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensá-los a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a Lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) O presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Representação dos sócios em assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exercício social
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
Texto do artigo · p. 7 a)À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 .................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bharat Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi
Texto do artigo · p. 7 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006800, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bharat Import e Export, Limitada, abreviadamente designada por “BIE, LDA" constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 7 Merson Dalton Luís Manjate, solteiro, natural de Maxixe, residente em Maxixe, bairro de Nahambiua, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368272B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Chaudhari Jagdishkumar Babulal, solteiro, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Nampula, na rua das FPLM, bairro de Muahivire, portador do Passaporte n.º R2259507, emitido pelas Autoridade Indianas a 25 de Agosto de 2017. É celebrado o presente contrato que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bharat Import e Export, Limitada, abreviadamente “BIE, LDA” e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Bharat Import e Export, Limitada tem como objecto principal compra e venda de metais preciosos e não preciosos, pedras preciosas, águas marinhas, turmalinas, incluindo diamantes e outros tipos de recursos minerais que ocorrem dentro do território nacional, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 30.000,00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 7 correspondente à soma de duas quotas de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Chaudhari Jagdishkumar Babulal e outra de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Merson Dalton Luís Manjate e respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelos sócios Chaudhari Jagdishkumar Babulal e Merson Dalton Luis Manjate, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 27 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101883094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Manuel Alves Amisse, natural do distrito de Mecula, província de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107792760N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Dezembro de 2018, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede estatutária na cidade de Nampula, Urbano Central, bairro Namutequeliua, rua Mariam Nguabe, casa n.º 555, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços na
Texto do artigo · p. 8 área de saúde, importação de medicamentos para consumo interno (no Centro de Saúde) e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleiageral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração compete, em princípio, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007391, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Rodrigues Artur Ussene, casado, natural de Muite - Mecuburide nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201810897B, emitido a
Texto do artigo · p. 8 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Rabeca Manuel Cabral Ussene, Casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201810898B, emitido a 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Avenida 24 de Junho, 3 Andar/D, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Estrada Principal, distrito de Mecuburi, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 8 c) Mercearia;
Número ou marcador · p. 8 d) Botle stor;
Número ou marcador · p. 8 e) Restauração;
Número ou marcador · p. 8 f) Aluguer de sala de evento;
Número ou marcador · p. 8 g) Eventos e ornamentação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 8 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Rodrigues Artur Ussene, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Rabeca Manuel Cabral Ussene detentora de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 c) James da Rabeca Rodrigues Artur, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Rodrigues Artur Ussene e Rabeca Manuel Cabral Ussene, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma cooperativa, com NUEL 105009587, denominada Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede, pelos membros José Daniel Risse, Felismina Salustino Artur Alua, Tanito Alfredo Uavale, Adelaide Adriano e Fátima Fernando Machanquiha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Ramão Frangos de Ocua -Sede,
Texto do artigo · p. 9 cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Ramão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa tem a sua Sede no Posto Administrativo de Ocua-Sede, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades de relacionadas com avicultura, nomeadamente, produção, comercialização e processamento de frango de corte e outros produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cooperativa poderá ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir produtos de não membros, para a venda a terceiros, com o objectivo de completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de produção;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos sociais observadas em qualquer caso, as normas legais e regulamentares que tratam dessas matérias;
Número ou marcador · p. 9 d) filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência técnica/tecnológica e orientação aos cooperados, em estreita colaboração com órgãos do sector (do governo e outras instituições como ONGs e empresas privadas);
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,5deSetembrode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 172
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros
  11. Parágrafo, página 1: AI Energies, Limitada. Alves & Arquitectos, Limitada. Aquapesca, Limitada. B & L Comércio Sociedade, Limitada. Basileia Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada. BD Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bharat Import e Export, Limitada. Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada. Cooperativa Ramão Frangos de Ocua-Sede. D. F. Auto Care, Limitada. DaCaPo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoarte, S.A.. Electro Frio, Limitada. FEDS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futuvista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gerizim Prime, Limitada. Gwaza Link, Limitada. Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja da Comissão Evangélica de Deus. Igreja Ministério do Cajado da Fé. Igreja Ministério Torre do Altíssimo. Igreja Ministério Poder do Evangelho. Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS – Multi Serviços, Limitada. MST – Moçambique Serviço de Tecnologia, Limitada. NIFE's Bar e Lounge, Limitada. Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pizzaria Itália Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. Quaria, Limitada. Raiha Motors, Limitada. Saint Jardins e Limpeza, Limitada. Seven Seas Brokers S.A. Sire Sanoh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Mapedaço, Limitada. TBLDC Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportadora Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Angel Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSKF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsumelene, Limitada. Two Words English School, Limitada. U G Comercial Trading, Limitada. Vouge, Limitada. Vouge, Limitada. Zambeziex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Torre do Altissimo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Torre do Altissimo.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 17 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Comissáo Evangélica de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
  22. Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comissão Evangélica de Deus.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 8 de Setembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Poder do Evangelho, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Poder do Evangelho.
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 3 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério do Cajado da Fé como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério do Cajado da Fé.
  34. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: AI Energies, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007653, uma entidade denominada AI Energies, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Irene Tomás Boane Tembe, casada, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Costa do Sol, rua Acordos de Incomáti, n.º 1020, 4º andar 101-27, Condomínio Vila Sol, no distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102281308N, emitido a 25 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e Ayana Wekesa Akuchi M. Tembe, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Costa do Sol, rua Acordos de Incomáti, n.° 1020, 4º andar 101-27, Condomínio Vila Sol, no distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891109C, emitido aos 20 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua Mãe, Irene Tomás Boane Tembe. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AI Energies, Limitada e tem a sua sede no bairro Triunfo, na Avenida Acordos de Incomati, n.º 1020, Vila Sol, 4º andar 101-27. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A AI Energies, Limitada tem por objecto principal: Comércio geral, compra e venda de combustíveis, gestão de bombas de abastecimentos de combustíveis; óleos de motores, importação e exportação e logística de produtos alimentares, gestão imobiliária, fornecimentos de serviços, equipamentos, produtos hospitalares, de higiene e limpeza, produtos alimentares. restauração, catering, organização e promoção de eventos, indústria de transformação e processamento, construção civil, intermediação de negócio de mineração, procurement, gestão de negócios, salão de cabeleireiro e de beleza, boutique, hotelaria e turismo, indústria de processamento alimentar, transporte de carga, mercadoria e passageiros, aluguer de transportes, etc.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a
  45. Texto do artigo, página 2: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Irene Tomás Boane; e
  51. Número ou marcador, página 2: b) a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e pertencente a sócia Ayana Wekesa Akuchi M. Tembe.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da senhora Irene Tomás Boane que desde já fica nomeado
  55. Texto do artigo, página 3: administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e dos herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 3: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 3: Alves & Arquitectos, Limitada
  68. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009592, uma entidade denominada Alves & Arquitectos, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 3: Entre:
  70. Texto do artigo, página 3: Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 3: Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alves & Arquitectos, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua de Tchamba, n.º 54, na cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de engenharia em construção civil, urbanismo, projectos de arquitectura e outros serviços afins;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Indústria panificadora;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Restauração; e)Transporte e logística e armazenamento;
  88. Número ou marcador, página 3: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  93. Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, equivalente a 60% (sessenta por cento), e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a sócia Sofia Danilo Ismael Virgy, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Divião e cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte
  97. Texto do artigo, página 3: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, Layner Alexandre Ayob da Silva Alves e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  114. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 4: Aquapesca, Limitada
  120. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte e três da sociedade Aquapesca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província da Zambézia, distrito de Inhassunge, Mucupia-sede, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número, um, zero, zero, nove, dois, oito, dois, nove, nove, com o capital social de trinta milhões de meticais, se procedeu a cessão total da quota detida pela sócia Armement Des Mascareignes, S.A, à favor da sociedade Qwehli Group, SAS, e a consequente alteração parcial do pacto social.
  121. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de trinta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 29,997.000,00MT (vinte e nove milhões e novecentos e noventa e sete mil meticais), pertencente a sócia Qwehli Group, SAS;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) pertencente a sócia Oceinde, S.A.”
  128. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 4: B & L Comércio Sociedade, Limitada
  130. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657248, uma entidade denominada B & L Comércio Sociedade, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 4: Ismael Guijá Timbe, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627699C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 14, casa n.o 397, cidade da Matola; e
  132. Texto do artigo, página 4: Herve Alain Theret, casado, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP741892, emitido na Bélgica, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  134. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se B & L Comércio Sociedade, Limitada, com sede no distrito de Boane – Matola-Rio.
  136. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  137. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o comércio de artigo de papelaria, livros de doutrinas bíblicas, revistas e jornais.
  139. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  140. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas de igual valor, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio por Herve Alain Theret.
  142. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  143. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ismael Guijá Timbe, na qualidade director-geral, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer dos sócios.
  145. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009338, uma entidade denominada Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
  148. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Fernanda Suzete Mapapa Jamisse, de
  149. Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009343I, emitido a 11 de Maio de 2021, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 109722634, residente na rua da Tamega, n.º 52, bairro Ferroviário, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação Basileia Resource – Sociedade Unipessoal, S. A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 1000 (mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos).
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O accionista têm o direito de preferência na subscrição de novas acções na mesma proporção.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
  165. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) As acções podem ser registadas nominativas e ordinárias. A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções contém sempre a assinatura do administrador. A titularidade das acções consta do livro de registo de acções.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  172. Texto do artigo, página 5: O accionista pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral, responsável pelas decisões tomadas pela empresa;
  177. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração representado pelo órgão que administra a empresa. Composto pela Administradora de nome Fernanda Suzete Mapapá Jamisse;
  178. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  181. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral, relativas as matérias previstas nas alíneas a) a h) do artigo 129, do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro são tomada por votos representativos de 75% do capital social presente ou representado. As deliberações da Assembleia Geral relativas as demais matérias que lhe compita deliberar são tomadas por votos representativos de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 5: (Acta)
  187. Texto do artigo, página 5: De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta, a qual será assinada, pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  191. Texto do artigo, página 5: Pela assinatura de uma administradora nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um
  195. Texto do artigo, página 5: Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) As actas das reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos poderão ser resolvidos mediante um acordo comum entre os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  202. Texto do artigo, página 5: A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável em vigor.
  203. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: BD Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703266, uma entidade denominada BD Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 5: Danilo Bhangy Rodrigues Cassy, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990926M, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil a 6 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 230, 4º andar esquerdo, Polana Cimento. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: Denominação
  210. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BD Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 5: Sede
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mao Tsé Tung, n.° 230, 4º andar, esquerdo.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou quaisquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: Duração
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: Objecto
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  221. Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços e formação na área de tecnologias e sistemas informáticos.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: Capital social
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Bhangy Rodrigues Cassy.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 5: Suprimentos e prestações suplementares
  231. Texto do artigo, página 5: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 6: Delegação de poderes
  234. Texto do artigo, página 6: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 6: Cessão ou transmissão de quotas
  237. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
  240. Número ou marcador, página 6: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  242. Número ou marcador, página 6: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo do respectivo titular;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado falido ou insolvente;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 6: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  250. Número ou marcador, página 6: e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  251. Número ou marcador, página 6: f) Por recusa do sócio em outorgar
  252. Texto do artigo, página 6: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  257. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de administradores fica desde já nomeado: Danilo Bhangy Rodrigues Cassy – administrador executivo.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
  262. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  263. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensá-los a caução que devam prestar.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132º do Código Comercial.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: Convocação da assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a Lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: Deliberações da assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 6: Um) O presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  282. Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 7: Representação dos sócios em assembleia geral
  285. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 7: Exercício social
  288. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
  291. Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
  292. Texto do artigo, página 7: a)À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  293. Número ou marcador, página 7: b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
  294. Texto do artigo, página 7: .................................................................
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  296. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  297. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  299. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 7: Bharat Import e Export, Limitada
  301. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi
  302. Texto do artigo, página 7: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006800, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bharat Import e Export, Limitada, abreviadamente designada por “BIE, LDA" constituída entre os sócios:
  303. Texto do artigo, página 7: Merson Dalton Luís Manjate, solteiro, natural de Maxixe, residente em Maxixe, bairro de Nahambiua, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368272B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Junho de 2019.
  304. Texto do artigo, página 7: Chaudhari Jagdishkumar Babulal, solteiro, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Nampula, na rua das FPLM, bairro de Muahivire, portador do Passaporte n.º R2259507, emitido pelas Autoridade Indianas a 25 de Agosto de 2017. É celebrado o presente contrato que reger-se-á nos termos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  306. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bharat Import e Export, Limitada, abreviadamente “BIE, LDA” e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  310. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A Bharat Import e Export, Limitada tem como objecto principal compra e venda de metais preciosos e não preciosos, pedras preciosas, águas marinhas, turmalinas, incluindo diamantes e outros tipos de recursos minerais que ocorrem dentro do território nacional, com importação e exportação.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 30.000,00MT (trinta mil meticais),
  317. Texto do artigo, página 7: correspondente à soma de duas quotas de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Chaudhari Jagdishkumar Babulal e outra de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Merson Dalton Luís Manjate e respectivamente.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  320. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelos sócios Chaudhari Jagdishkumar Babulal e Merson Dalton Luis Manjate, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  323. Texto do artigo, página 7: Nampula, 27 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101883094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Manuel Alves Amisse, natural do distrito de Mecula, província de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107792760N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Dezembro de 2018, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede estatutária na cidade de Nampula, Urbano Central, bairro Namutequeliua, rua Mariam Nguabe, casa n.º 555, província de Nampula.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  331. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços na
  332. Texto do artigo, página 8: área de saúde, importação de medicamentos para consumo interno (no Centro de Saúde) e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleiageral dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  335. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  338. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  339. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração compete, em princípio, ao sócio único.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  341. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  343. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  344. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  345. Texto do artigo, página 8: Nampula, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007391, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Rodrigues Artur Ussene, casado, natural de Muite - Mecuburide nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201810897B, emitido a
  348. Texto do artigo, página 8: 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Rabeca Manuel Cabral Ussene, Casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201810898B, emitido a 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Avenida 24 de Junho, 3 Andar/D, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Estrada Principal, distrito de Mecuburi, província de Nampula.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 8: a) Actividade imobiliária;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de quartos;
  362. Número ou marcador, página 8: c) Mercearia;
  363. Número ou marcador, página 8: d) Botle stor;
  364. Número ou marcador, página 8: e) Restauração;
  365. Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de sala de evento;
  366. Número ou marcador, página 8: g) Eventos e ornamentação.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  371. Texto do artigo, página 8: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Rodrigues Artur Ussene, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Rabeca Manuel Cabral Ussene detentora de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
  374. Número ou marcador, página 8: c) James da Rabeca Rodrigues Artur, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, respectivamente.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  377. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  380. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Rodrigues Artur Ussene e Rabeca Manuel Cabral Ussene, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  381. Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma cooperativa, com NUEL 105009587, denominada Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede, pelos membros José Daniel Risse, Felismina Salustino Artur Alua, Tanito Alfredo Uavale, Adelaide Adriano e Fátima Fernando Machanquiha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Ramão Frangos de Ocua -Sede,
  387. Texto do artigo, página 9: cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Ramão.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa tem a sua Sede no Posto Administrativo de Ocua-Sede, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 9: Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades de relacionadas com avicultura, nomeadamente, produção, comercialização e processamento de frango de corte e outros produtos agropecuários.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  394. Número ou marcador, página 9: Três) A cooperativa poderá ainda:
  395. Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
  396. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir produtos de não membros, para a venda a terceiros, com o objectivo de completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de produção;
  397. Número ou marcador, página 9: c) Fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos sociais observadas em qualquer caso, as normas legais e regulamentares que tratam dessas matérias;
  398. Número ou marcador, página 9: d) filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
  399. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência técnica/tecnológica e orientação aos cooperados, em estreita colaboração com órgãos do sector (do governo e outras instituições como ONGs e empresas privadas);
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição