III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2023

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Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes
Texto do artigo · p. 9 estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 d) O aumento, reintegração ou redução do capital social; e)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa bem como as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 9 h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 j) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 9 k) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
Número ou marcador · p. 9 l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 9 m) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 n) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhoras, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 9 o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares e de concessão de suprimentos; p)Aconstituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; q)Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 9 r) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Assim sendo, fica desde já designado para o cargo de presidente: Tanito Alfredo Uavale; Vice - presidente: Fátima Fernando Machanquiha; Tesoureira: Felismina Salustiano Artur Alua; Secretário ou 1º Vogal: José Daniel Risse; 2º Vogal: Rotina Rotina António Eusébio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país; e)Modificar a organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 f) Estender ou reduzir as actividades da cooperativa; g)Emitir obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 9 h) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 i) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 10 j) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; k)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção ou do Gestor (gerente), e caso o Presidente esteja impossibilitado: De um dos membros do Conselho de Direcção, Gestor (gerente) e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção não poderá constituir mandatários a pessoas estranhas à cooperativa, exceptuando-se advogados que estejam vinculados a cooperativas e tratando de casos reconhecidamente imperiosos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 10 b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa,
Texto do artigo · p. 10 observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 10 d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 10 e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 f) Compete igualmente ao Conselho Fiscal, controlar o devido uso dos meios da cooperativa (dinheiro, equipamento, infra-estruturas, materiais, etc.), bem como garantir a boa gestão e transparência no seu uso, cabendo-lhes a responsabilidade de comunicar aos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Dentro de seu exercício, o Conselho Fiscal tem atribuições bastantes para, sendo necessário, propor a convocação de Assembleia Geral extraordinária para que se possa discutir quais anomalias detectadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A gestão dos negócios da cooperativa poderá ser encarregue a uma comissão de gestão ou direcção executiva (gerência), que é uma equipa subordinada ao Conselho de Direcção, responsável pela execução das directrizes de negócios estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral, sendo composto por um Gestor (ou gerente), Contabilista Financeiro e outros técnicos contratados de acordo com suas competências técnicas e necessidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da gerência ou Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) As competências da gerência são todas aquelas que lhes são delegadas pelo conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À Gerência cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 10 a)Garantir a boa gestão e uso racional dos recursos da cooperativa, devendo elaborar planos e orçamentos periódicos para submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores – garantir o cumprimento dos planos e orçamentos; c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
Número ou marcador · p. 10 d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento dos trabalhadores da Cooperativa, bem como, após aprovação do conselho de administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor ao conselho de administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução de dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económicofinanceiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
Número ou marcador · p. 10 k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas; l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da Cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
Número ou marcador · p. 10 m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
Número ou marcador · p. 10 n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais lei
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição
Texto do artigo · p. 11 ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 30 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D. F. Auto Care, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007753, uma entidade denominada D. F. Auto Care, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Dércio Fernando Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558387S, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Imércia Fernando Mahumane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050235022I, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Fernando Valente Mahumana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234399I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e Residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação D. F. Auto Care, Limitada, tem a sua sede na Matola,
Texto do artigo · p. 11 Posto Administrativo do Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 22, casa n.º 5, bairro Ndlavela, no distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de peças e acessórios para viaturas diversas;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação de viaturas e acessórios da segunda mão;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio geral de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Oficina geral para manutenção e reparação, bate-chapa e pintura de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com os objectos diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Dércio Fernando Mahumane com 60% do capital, correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 b) Imércia Fernando Mahumane com 39% do capital, correspondente a 19.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 11 c) Fernando Valente Mahumana com 1% do capital, correspondente a 500,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) A celebração de contratos de suprimentos depende da deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Dércio Fernando Mahumane, que desde já ficam nomeado o administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve-se conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre o destino dos lucros.
Número ou marcador · p. 11 c) Remuneração dos gerentes é decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DACAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009471, uma entidade denominada DACAPO – sociedade unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Nguyen Tien Dat, solteiro, maior de 38 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, Avenida Centro Comercial, n.º 1028, portador do Passaporte n.º C5008540, emitido a 17 de Abril de 2018 e válido até 17 de Abril de 2028, na República Socialista de Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação DaCaPo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macuti, Avenida Centro Comercial, n.º1028, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio de material informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de repação de computadores e telefones moveis e fixos;
Número ou marcador · p. 12 d) Provimento de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Nguyen Tien Dat.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Nguyen Tien Dat, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Agosto de 2023.. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Decoarte, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 21 de Agosto corrente na sociedade Decoarte, S.A, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101159892, os accionistas deliberaram alterar integralmente os estatutos por forma ajustar a realidade das sociedades anónimas, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Decoarte, S.A, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Argélia n.º 306, primeiro andar, esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e planejamento de eventos corporativos, sociais, e comemorativos, decoração e ornamentação, fornecimento de materiais de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), subdividido em 1.000MT (mil acções), correspondente a duzentos meticais por (acção).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A distribuição do capital pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital e divisão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão das acções entre accionistas é livre, contudo, quando se trata de terceiros carece de consentimento por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores quando uma delas não seja do Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é suficiente do Presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade será feita em sede da Assembleia Geral onde será criada a equipa liquidatária. Para casos omissos, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um dias do mês de Agosto
Texto do artigo · p. 13 do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número seiscentos e cinco, a folhas cento vinte e nove verso do Livro C Segundo, com a data de dezassete de Junho de dois mil e catorze e no Livro E Quinto, com a data de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a construção de redes de transporte de água, de esgotos e de outros fluidos; distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes; mecânica geral; logística e transportes; construção civil e consultoria; gráfica, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistência técnica de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de acessórios para frio;
Número ou marcador · p. 13 d) Construção de redes de transporte de água, de esgotos e de outros fluidos;
Número ou marcador · p. 13 e) Distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
Número ou marcador · p. 13 f) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 13 h) Construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 i) Gráfica;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo,24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Feds Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quota denominada de Feds Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o
Texto do artigo · p. 13 NUEL 101169480 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social Feds Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede cidade da Maputo, distrio Municipal Kampfumo, bairro Central, Ahmed Sekou Touré n.º 2290, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto consultoria para negócios nas áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Da mineração;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 13 d) E meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 e) e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins e participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representactiva de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio único Kalide João Tavares, estado civil solteiro, maior, nacional de nacionalidade Moçambicana, bairro Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136809B, emitido a 12 de Maio 2015, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém todos os poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Futuvista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009358, uma entidade denominada Futuvista – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Nguyen Thi Lan Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N1795941, emitido a 9 de Outubro de 2019, pela Embaixada de Vietnam em Pretória, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Futuvista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882-1A, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 14 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projetos de investimento;
Texto do artigo · p. 14 b) A constituição de um fundo de investimento de capital de risco e da sociedade gestora, nos termos a serem aprovados de acordo com a legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 14 c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
Texto do artigo · p. 14 d)O financiamento de sociedades e outras pessoas coletivas e a sua gestão no quadro de projetos de investimento, designadamente com o objetivo de as recuperar e viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido selecionadas para o efeito, com benefício também para as comunidades onde operam;
Texto do artigo · p. 14 e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria nas áreas económica, financeira, tecnologia, de mercado e gestão de negócios;
Texto do artigo · p. 14 f) Representação de marcas e patentes;
Texto do artigo · p. 14 g) Comércio geral;
Texto do artigo · p. 14 h) Comércio geral com importação e exportação; i)Promoção e gestão de investimentos para a realização de empreendimentos imobiliários, e áreas relacionadas;
Texto do artigo · p. 14 j) Agência da viagem, atividades do turismo, e outros atividades em área da indústria hospitalidade.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 14 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Nguyen Thi Lan Anh.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 14 QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Texto do artigo · p. 14 QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Texto do artigo · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 14 revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 14 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios socias.
Texto do artigo · p. 14 SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedacde poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Caberá á administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 14 Três) Fica desde já nomeada como administrador Nguyen Thi Lan Anh.
Texto do artigo · p. 14 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 14 NONO
Texto do artigo · p. 14 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução, liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 15 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gerizim Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005074, uma entidade denominada Gerizim Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Celso André Chipe,maior,casado com Dércia David Alfeu Johane Chipe,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110104419012C emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Dércia David Alfeu Johane Chipe, maior, casada,com Celso André Chipe, em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757101S emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Gabriel de Jesus Chipe, menor, solteiro, representado neste acto pelo senhor Celso André Chipe na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108929533J emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gerizim Prime, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, quinto andar, flat 15, bairro Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou
Texto do artigo · p. 15 encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 A exploração e acessoria na área de fornecimento de bens e prestação de serviços de diversas áreas (transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e comércio geral). Procuremente e logística geral, gesstão de negócio, assessoria assistência técnica, portuária, agenciamento de carga e consultoria geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exercício de actividades relacionadas com a área mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Reconhecimento, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 15 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a 100% dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 60% subscrita pelo sócio Celso André Chipe, outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pela sócia Dércia David Alfeu Johane Chipe e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pelo sócio Gabriel de Jesus Chipe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gwaza Link, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Gwaza Link, Limitada com sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, rés-do-chão, com
Texto do artigo · p. 16 o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101925544 (um zero um nove dois cinco cinco quatro quatro), deliberaram a adição de actividades e sobre a alteração da redacção do artigo terceiro dos estatutos, em consequência da deliberação, passando o artigo dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: importação e comercialização de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Actividades secundárias:Comércio de materiais de ferragens, canalização, aquecimento, bens de consumo, equipamentos electrónicos, máquinas de construção e engenharia civil, equipamentos para indústria, comércio, navegação, materiais de construção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Juma, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 à 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cornélio Juvêncio Fulede, solteiro, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202772888S, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho, no distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juma, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes
  4. Texto do artigo, página 9: estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  11. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  14. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  17. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  18. Número ou marcador, página 9: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 9: b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
  20. Número ou marcador, página 9: c) A nomeação dos liquidatários;
  21. Número ou marcador, página 9: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social; e)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa bem como as políticas de negócios;
  22. Número ou marcador, página 9: h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
  23. Número ou marcador, página 9: i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  24. Número ou marcador, página 9: j) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  25. Número ou marcador, página 9: k) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
  26. Número ou marcador, página 9: l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  27. Número ou marcador, página 9: m) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 9: n) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhoras, fianças ou avales;
  29. Número ou marcador, página 9: o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares e de concessão de suprimentos; p)Aconstituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; q)Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  30. Número ou marcador, página 9: r) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho de Direcção)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Assim sendo, fica desde já designado para o cargo de presidente: Tanito Alfredo Uavale; Vice - presidente: Fátima Fernando Machanquiha; Tesoureira: Felismina Salustiano Artur Alua; Secretário ou 1º Vogal: José Daniel Risse; 2º Vogal: Rotina Rotina António Eusébio.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Propor o aumento e redução do capital social;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país; e)Modificar a organização da cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 9: f) Estender ou reduzir as actividades da cooperativa; g)Emitir obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  40. Número ou marcador, página 9: h) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
  41. Número ou marcador, página 9: i) Admitir e despedir trabalhadores;
  42. Número ou marcador, página 10: j) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; k)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 10: m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção ou do Gestor (gerente), e caso o Presidente esteja impossibilitado: De um dos membros do Conselho de Direcção, Gestor (gerente) e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção não poderá constituir mandatários a pessoas estranhas à cooperativa, exceptuando-se advogados que estejam vinculados a cooperativas e tratando de casos reconhecidamente imperiosos.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou trabalhador devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 10: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa,
  56. Texto do artigo, página 10: observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa;
  59. Número ou marcador, página 10: f) Compete igualmente ao Conselho Fiscal, controlar o devido uso dos meios da cooperativa (dinheiro, equipamento, infra-estruturas, materiais, etc.), bem como garantir a boa gestão e transparência no seu uso, cabendo-lhes a responsabilidade de comunicar aos membros em Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 10: g) Dentro de seu exercício, o Conselho Fiscal tem atribuições bastantes para, sendo necessário, propor a convocação de Assembleia Geral extraordinária para que se possa discutir quais anomalias detectadas.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Gerência da cooperativa)
  63. Texto do artigo, página 10: A gestão dos negócios da cooperativa poderá ser encarregue a uma comissão de gestão ou direcção executiva (gerência), que é uma equipa subordinada ao Conselho de Direcção, responsável pela execução das directrizes de negócios estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral, sendo composto por um Gestor (ou gerente), Contabilista Financeiro e outros técnicos contratados de acordo com suas competências técnicas e necessidades.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Competências da gerência ou Comissão de Gestão)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) As competências da gerência são todas aquelas que lhes são delegadas pelo conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) À Gerência cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
  68. Texto do artigo, página 10: a)Garantir a boa gestão e uso racional dos recursos da cooperativa, devendo elaborar planos e orçamentos periódicos para submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores – garantir o cumprimento dos planos e orçamentos; c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
  70. Número ou marcador, página 10: d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 10: e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento dos trabalhadores da Cooperativa, bem como, após aprovação do conselho de administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da Cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 10: f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
  73. Número ou marcador, página 10: g) Propor ao conselho de administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
  74. Número ou marcador, página 10: h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução de dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económicofinanceiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da Cooperativa;
  75. Número ou marcador, página 10: j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
  76. Número ou marcador, página 10: k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas; l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da Cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
  77. Número ou marcador, página 10: m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
  78. Número ou marcador, página 10: n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais lei
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição
  82. Texto do artigo, página 11: ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a Lei.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  87. Texto do artigo, página 11: Pemba, 30 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 11: D. F. Auto Care, Limitada
  89. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007753, uma entidade denominada D. F. Auto Care, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  90. Texto do artigo, página 11: Dércio Fernando Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558387S, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 11: Imércia Fernando Mahumane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050235022I, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 11: Fernando Valente Mahumana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234399I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e Residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação D. F. Auto Care, Limitada, tem a sua sede na Matola,
  97. Texto do artigo, página 11: Posto Administrativo do Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 22, casa n.º 5, bairro Ndlavela, no distrito Municipal da Matola.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 11: Duração
  100. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de equipamentos;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Venda de peças e acessórios para viaturas diversas;
  106. Número ou marcador, página 11: c) Importação de viaturas e acessórios da segunda mão;
  107. Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral de diversos produtos;
  108. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços;
  109. Número ou marcador, página 11: f) Oficina geral para manutenção e reparação, bate-chapa e pintura de viaturas.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com os objectos diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 11: Capital social
  114. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Dércio Fernando Mahumane com 60% do capital, correspondente a 30.000,00MT;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Imércia Fernando Mahumane com 39% do capital, correspondente a 19.500,00 MT;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Fernando Valente Mahumana com 1% do capital, correspondente a 500,00MT.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A celebração de contratos de suprimentos depende da deliberação dos sócios
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 11: Administração
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Dércio Fernando Mahumane, que desde já ficam nomeado o administrador, com dispensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve-se conferir os respetivos mandatos.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  129. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros.
  139. Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes é decisão sobre os seus subsídios.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  147. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 12: DACAPO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009471, uma entidade denominada DACAPO – sociedade unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  151. Texto do artigo, página 12: Nguyen Tien Dat, solteiro, maior de 38 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, Avenida Centro Comercial, n.º 1028, portador do Passaporte n.º C5008540, emitido a 17 de Abril de 2018 e válido até 17 de Abril de 2028, na República Socialista de Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DaCaPo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
  157. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macuti, Avenida Centro Comercial, n.º1028, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio de material informático e de telecomunicações;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de repação de computadores e telefones moveis e fixos;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Provimento de serviços de restauração.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Nguyen Tien Dat.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  174. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Nguyen Tien Dat, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  177. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  180. Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Agosto de 2023.. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 12: Decoarte, S.A.
  186. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 21 de Agosto corrente na sociedade Decoarte, S.A, matriculada sob o
  187. Texto do artigo, página 12: NUEL 101159892, os accionistas deliberaram alterar integralmente os estatutos por forma ajustar a realidade das sociedades anónimas, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Decoarte, S.A, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Argélia n.º 306, primeiro andar, esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 12: Objecto
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e planejamento de eventos corporativos, sociais, e comemorativos, decoração e ornamentação, fornecimento de materiais de eventos e catering.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: Capital social e acções
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), subdividido em 1.000MT (mil acções), correspondente a duzentos meticais por (acção).
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A distribuição do capital pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital e divisão)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão das acções entre accionistas é livre, contudo, quando se trata de terceiros carece de consentimento por escrito da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  207. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada:
  208. Número ou marcador, página 13: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  209. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores quando uma delas não seja do Presidente;
  210. Número ou marcador, página 13: c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato;
  211. Número ou marcador, página 13: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é suficiente do Presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 13: Dissolução e casos omissos
  218. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será feita em sede da Assembleia Geral onde será criada a equipa liquidatária. Para casos omissos, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 13: Electro Frio, Limitada
  221. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um dias do mês de Agosto
  222. Texto do artigo, página 13: do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número seiscentos e cinco, a folhas cento vinte e nove verso do Livro C Segundo, com a data de dezassete de Junho de dois mil e catorze e no Livro E Quinto, com a data de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a construção de redes de transporte de água, de esgotos e de outros fluidos; distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes; mecânica geral; logística e transportes; construção civil e consultoria; gráfica, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  223. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
  228. Número ou marcador, página 13: b) Assistência técnica de sistema de frio;
  229. Número ou marcador, página 13: c) Venda de acessórios para frio;
  230. Número ou marcador, página 13: d) Construção de redes de transporte de água, de esgotos e de outros fluidos;
  231. Número ou marcador, página 13: e) Distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
  232. Número ou marcador, página 13: f) Mecânica geral;
  233. Número ou marcador, página 13: g) Logística e transportes;
  234. Número ou marcador, página 13: h) Construção civil e consultoria;
  235. Número ou marcador, página 13: i) Gráfica;
  236. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  238. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
  239. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo,24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Feds Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quota denominada de Feds Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o
  242. Texto do artigo, página 13: NUEL 101169480 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, duração e sede)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Feds Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede cidade da Maputo, distrio Municipal Kampfumo, bairro Central, Ahmed Sekou Touré n.º 2290, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto consultoria para negócios nas áreas:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Da mineração;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Indústria;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Comércio;
  253. Número ou marcador, página 13: d) E meio ambiente;
  254. Número ou marcador, página 13: e) e outras actividades similares.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins e participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representactiva de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio único Kalide João Tavares, estado civil solteiro, maior, nacional de nacionalidade Moçambicana, bairro Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136809B, emitido a 12 de Maio 2015, cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém todos os poderes.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  266. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
  267. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2023. —
  268. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 14: Futuvista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009358, uma entidade denominada Futuvista – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  271. Texto do artigo, página 14: Nguyen Thi Lan Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N1795941, emitido a 9 de Outubro de 2019, pela Embaixada de Vietnam em Pretória, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  272. Texto do artigo, página 14: PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Futuvista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882-1A, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  275. Texto do artigo, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  276. Texto do artigo, página 14: SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 14: Objecto
  278. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  279. Texto do artigo, página 14: a) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projetos de investimento;
  280. Texto do artigo, página 14: b) A constituição de um fundo de investimento de capital de risco e da sociedade gestora, nos termos a serem aprovados de acordo com a legislação aplicável;
  281. Texto do artigo, página 14: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
  282. Texto do artigo, página 14: d)O financiamento de sociedades e outras pessoas coletivas e a sua gestão no quadro de projetos de investimento, designadamente com o objetivo de as recuperar e viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido selecionadas para o efeito, com benefício também para as comunidades onde operam;
  283. Texto do artigo, página 14: e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria nas áreas económica, financeira, tecnologia, de mercado e gestão de negócios;
  284. Texto do artigo, página 14: f) Representação de marcas e patentes;
  285. Texto do artigo, página 14: g) Comércio geral;
  286. Texto do artigo, página 14: h) Comércio geral com importação e exportação; i)Promoção e gestão de investimentos para a realização de empreendimentos imobiliários, e áreas relacionadas;
  287. Texto do artigo, página 14: j) Agência da viagem, atividades do turismo, e outros atividades em área da indústria hospitalidade.
  288. Texto do artigo, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  289. Texto do artigo, página 14: TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: Capital social
  291. Texto do artigo, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Nguyen Thi Lan Anh.
  292. Texto do artigo, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  293. Texto do artigo, página 14: QUARTO
  294. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  295. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  296. Texto do artigo, página 14: QUINTO
  297. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  298. Texto do artigo, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  299. Texto do artigo, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
  300. Texto do artigo, página 14: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  301. Texto do artigo, página 14: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios socias.
  302. Texto do artigo, página 14: SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  304. Texto do artigo, página 14: Um) A gestão corrente da sociedacde poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  305. Texto do artigo, página 14: Dois) Caberá á administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  306. Texto do artigo, página 14: Três) Fica desde já nomeada como administrador Nguyen Thi Lan Anh.
  307. Texto do artigo, página 14: SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  309. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  310. Texto do artigo, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
  311. Texto do artigo, página 14: OITAVO
  312. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  313. Texto do artigo, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  314. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  315. Texto do artigo, página 14: NONO
  316. Texto do artigo, página 14: Resultado e sua aplicação
  317. Texto do artigo, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  318. Texto do artigo, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  319. Texto do artigo, página 14: DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 14: Dissolução, liquidação da sociedade
  321. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  322. Texto do artigo, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  323. Texto do artigo, página 15: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  324. Texto do artigo, página 15: DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2023. —
  328. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 15: Gerizim Prime, Limitada
  330. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005074, uma entidade denominada Gerizim Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  331. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  332. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Celso André Chipe,maior,casado com Dércia David Alfeu Johane Chipe,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110104419012C emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
  333. Texto do artigo, página 15: Segundo. Dércia David Alfeu Johane Chipe, maior, casada,com Celso André Chipe, em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757101S emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
  334. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Gabriel de Jesus Chipe, menor, solteiro, representado neste acto pelo senhor Celso André Chipe na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108929533J emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gerizim Prime, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, quinto andar, flat 15, bairro Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou
  338. Texto do artigo, página 15: encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 15: Duração
  341. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: Objecto
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Texto do artigo, página 15: A exploração e acessoria na área de fornecimento de bens e prestação de serviços de diversas áreas (transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e comércio geral). Procuremente e logística geral, gesstão de negócio, assessoria assistência técnica, portuária, agenciamento de carga e consultoria geral.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Exercício de actividades relacionadas com a área mineira, nomeadamente:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Reconhecimento, elaboração de projectos;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Prospecção e pesquisa;
  349. Número ou marcador, página 15: c) Mineração;
  350. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e processamento;
  351. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  352. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: Capital social
  357. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a 100% dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 60% subscrita pelo sócio Celso André Chipe, outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pela sócia Dércia David Alfeu Johane Chipe e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pelo sócio Gabriel de Jesus Chipe.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: Gerência
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  378. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 16: Gwaza Link, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Gwaza Link, Limitada com sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, rés-do-chão, com
  385. Texto do artigo, página 16: o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101925544 (um zero um nove dois cinco cinco quatro quatro), deliberaram a adição de actividades e sobre a alteração da redacção do artigo terceiro dos estatutos, em consequência da deliberação, passando o artigo dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  386. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: importação e comercialização de electrodomésticos.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Actividades secundárias:Comércio de materiais de ferragens, canalização, aquecimento, bens de consumo, equipamentos electrónicos, máquinas de construção e engenharia civil, equipamentos para indústria, comércio, navegação, materiais de construção.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  392. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 16: Juma, Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 à 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cornélio Juvêncio Fulede, solteiro, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202772888S, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho, no distrito de Sussundenga.
  395. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juma, SU, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  398. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
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