III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2023

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Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Juma, sociedade unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens ,é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Cornélio Juvêncio Fulede, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
Texto do artigo · p. 16 de Agosto de dois mil e vinte e três. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja da Comissão Evangélica de Deus
Texto do artigo · p. 16 CAPĹTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja da Comissão Evangélica de Deus, é uma pessoa coletiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira própria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja tem a sua sede provisória no bairro de Micajune, posto administrativo 4, quarteirão C, na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e é de âmbito nacional com início desde a data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Expandir o evangelho no país ou no estrangeiro, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover dentre os membros a fraternidade cristã e beneficência.
Texto do artigo · p. 16 ................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizados para confissão de fé nesta Igreja.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o órgão maximo e liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Direção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direção Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades financeiras da Igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 São fundos da Igreja: Dízimos e outras ofertas voluntários e regulares.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 17 Igreja Ministério do Cajado da Fé
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Ministério do Cajado da Fé é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Ministério do Cajado da Fé tem sua sede no bairro Sanhathunze, quarteirão 10 Zona 6 posto administrativo n.° 1, Célula A;Vila de Catandica, província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Igreja Ministério do Cajado da Fé é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 17 b) Edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 17 c) Estimular o crescimento espiritual da sociedade e dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover assistência à comunidade, visando o desenvolvimento integral do ser humano;
Número ou marcador · p. 17 h) Criar escolas de formação bíblica.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros da Igreja: a) Participar nos cultos, nas reuniões,
Texto do artigo · p. 17 actividades e nas assembleias gerais ou locais;
Número ou marcador · p. 17 b) Ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 17 f) Ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 g) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
Número ou marcador · p. 17 h) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 17 i) Abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
Texto do artigo · p. 17 o respectivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Ministério do Cajado da Fé tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existe o Departamento das Mães, Departamentos dos Jovens e a Escola Dominical, cuja natureza, composições e competências são definidas por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 17 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar com o tesoureiro os cheques e demais títulos de crédito que obrigam a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Consagrar pastores ouvido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 g) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
Número ou marcador · p. 18 h) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes Estatutos;
Número ou marcador · p. 18 i) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 j) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Apóstolo pode delegar provisoriamente as suas competências ao superintendente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito,
Texto do artigo · p. 18 devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Apóstolo pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao superintendente:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Coadjuvar o apóstolo na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor ao Apóstolo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Apóstolo;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Apóstolo;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 18 g) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 h) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 i) Assinar, com o Apóstolo, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 Sete) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Aconselhar e assessorar o Apóstolo nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Apóstolo e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 18 d) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 18 e) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro; f)Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído, e
Número ou marcador · p. 18 d) Dízimos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer
Texto do artigo · p. 19 qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do Apóstolo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Apóstolo, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, o património da Igreja retornará automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Revisão)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Apóstolo e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Ministério Torre do Altíssimo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Ministério Torre do Altíssimo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Séde e âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Ministério Torre do Altíssimo tem a sua sede no posto administrativo da Matola Gare, cidade da Matola. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 São objectivos da igreja: a) Pregar a Palavra de Deus e evangelizar
Texto do artigo · p. 19 os povos com base na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 b) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação de crentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Admisão dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO CAPÍTULO III De fundos e património
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Texto do artigo · p. 19 A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
Texto do artigo · p. 19 requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Ministério Poder do Evangelho
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Ministério Poder do Evangelho, doravante designada por igreja. A Igreja Ministério Poder do Evangelho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Ministério Poder do Evangelho tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 32, sem número, e é de âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Adorar e cultuar a Deus, conforme o disposto nas Escrituras Sagradas – Antigo e Novo Testamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover encontros, congressos, cruzadas evangelísticas, simpósios e ações de ajuda humanitária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem ser baptizados ou submeterem-se aos estatutos ou regimento interno.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005770, uma entidade denominada Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Tang Shaohua, solteiro, maior, nascido a 10 de Outubro de 1990, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, Kampfumo, Maputo cidade, Moçambique, portador de passaporte n.º E50604068, emitido a 7 de Maio de 2015, com validade até 6 de Maio de 2025, pelo MPS Exit and Entry Administration (China). Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, Kampfumo, Maputo cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, especificamente fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação professional;
Número ou marcador · p. 20 e) Outras actividades educativas não especificadas;
Número ou marcador · p. 20 f) Justiça, segurança, ordem pública e actividades de protecção civil;
Número ou marcador · p. 20 g) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 h) Consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota,
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Tang Shaohua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Tang Shaohua, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009344, uma entidade denominada Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Salimatou Sylla, de nacionalidade guineense,
Texto do artigo · p. 20 casada com o senhor Mohamed Sanoh, sob regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, rua principal, quarteirão 15, casa n.º 60, titular de passaporte n.º O00423254, emitido a 15 de Novembro de 2018 e válido até 15 de Novembro de 2023. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 895, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade industrial e agricultura;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 21 e) Digitação, fotocópias e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de produtos consméticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única, Salimatou Sylla.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia única, Salimatou Sylla, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MS – Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005595, uma entidade denominada MS – Multi Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Tadeo Lucas Marques, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, prédio n.º 518, nono andar, flat 91, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220621S; e
Texto do artigo · p. 21 Sónia Cláudia Madeira, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, prédio n.º 312, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696805F.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação MS – Multi Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no quarterão 89, entrada n210, Zimpeto, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal comério geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros; b)Importação, exportação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tadeo Lucas Marques; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sónia Cláudia Madeira.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ou mandatários, decidir a transmissao e cessão de quotas, entre outras coisas previstas na demais legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tadeo Lucas Marques e Sónia Cláudia Madeira, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, podendo delegar poderes em quem quer que seja para o desempenho de um acto respectivo à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MST – Moçambique Serviço de Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008811, uma entidade denominada MST – Moçambique Serviço de Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Juma, sociedade unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de construção; e
  13. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens ,é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Cornélio Juvêncio Fulede, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  26. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
  31. Texto do artigo, página 16: de Agosto de dois mil e vinte e três. O Notário, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Igreja da Comissão Evangélica de Deus
  33. Texto do artigo, página 16: CAPĹTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  36. Texto do artigo, página 16: A Igreja da Comissão Evangélica de Deus, é uma pessoa coletiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira própria.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  39. Texto do artigo, página 16: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro de Micajune, posto administrativo 4, quarteirão C, na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e é de âmbito nacional com início desde a data da sua aprovação.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 16: São objectivos da Igreja:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Expandir o evangelho no país ou no estrangeiro, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Promover dentre os membros a fraternidade cristã e beneficência.
  45. Texto do artigo, página 16: ................................................................
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  49. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
  50. Texto do artigo, página 17: nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizados para confissão de fé nesta Igreja.
  51. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  55. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  56. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão maximo e liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  57. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  58. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direção Executiva
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  60. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direção Administrativa)
  61. Texto do artigo, página 17: Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral.
  62. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  65. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  66. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades financeiras da Igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  67. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  70. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  71. Texto do artigo, página 17: São fundos da Igreja: Dízimos e outras ofertas voluntários e regulares.
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E CINCO
  74. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Janeiro de 2022.
  77. Texto do artigo, página 17: Igreja Ministério do Cajado da Fé
  78. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  81. Texto do artigo, página 17: A Igreja Ministério do Cajado da Fé é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  83. Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Ministério do Cajado da Fé tem sua sede no bairro Sanhathunze, quarteirão 10 Zona 6 posto administrativo n.° 1, Célula A;Vila de Catandica, província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A Igreja Ministério do Cajado da Fé é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  87. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  88. Texto do artigo, página 17: A Igreja tem por objectivos:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Estimular o crescimento espiritual da sociedade e dos membros da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 17: d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
  93. Número ou marcador, página 17: e) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
  94. Número ou marcador, página 17: f) Criar programas de assistência social e de educação;
  95. Número ou marcador, página 17: g) Promover assistência à comunidade, visando o desenvolvimento integral do ser humano;
  96. Número ou marcador, página 17: h) Criar escolas de formação bíblica.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  98. Texto do artigo, página 17: Dos direitos dos membros
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  101. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros da Igreja: a) Participar nos cultos, nas reuniões,
  102. Texto do artigo, página 17: actividades e nas assembleias gerais ou locais;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 17: d) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 17: e) Receber a oração de cura profética;
  107. Número ou marcador, página 17: f) Ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  108. Número ou marcador, página 17: g) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
  109. Número ou marcador, página 17: h) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  110. Número ou marcador, página 17: i) Abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
  111. Texto do artigo, página 17: o respectivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Ministério do Cajado da Fé tem os seguintes órgãos:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva;
  118. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existe o Departamento das Mães, Departamentos dos Jovens e a Escola Dominical, cuja natureza, composições e competências são definidas por regulamento próprio.
  120. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  122. Texto do artigo, página 17: Da Direcção Executiva
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  124. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  125. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Apóstolo;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Superintendente;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Secretário Geral;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro Geral;
  130. Número ou marcador, página 17: e) Conselheiro Geral.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  132. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  133. Texto do artigo, página 18: Compete a Direcção Executiva:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  137. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 18: f) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 18: g) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  141. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Apóstolo:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Assinar com o tesoureiro os cheques e demais títulos de crédito que obrigam a Igreja;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Consagrar pastores ouvido a Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 18: e) Realizar sacramentos e ordenações;
  148. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  149. Número ou marcador, página 18: g) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
  150. Número ou marcador, página 18: h) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes Estatutos;
  151. Número ou marcador, página 18: i) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 18: j) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Apóstolo pode delegar provisoriamente as suas competências ao superintendente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito,
  154. Texto do artigo, página 18: devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) O Apóstolo pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  156. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao superintendente:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Substituir Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Coadjuvar o apóstolo na realização das suas tarefas e competências;
  159. Número ou marcador, página 18: c) Propor ao Apóstolo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
  160. Número ou marcador, página 18: d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Apóstolo;
  161. Número ou marcador, página 18: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Secretário Geral:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 18: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  168. Número ou marcador, página 18: Seis) Compete ao Tesoureiro Geral:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Apóstolo;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  173. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 18: f) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  175. Número ou marcador, página 18: g) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
  176. Número ou marcador, página 18: h) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  177. Número ou marcador, página 18: i) Assinar, com o Apóstolo, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 18: Sete) Compete ao Conselheiro Geral:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Aconselhar e assessorar o Apóstolo nas suas actividades;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 18: c) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  182. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  184. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  185. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Apóstolo e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Proceder quando necessário a auditoria financeira;
  189. Número ou marcador, página 18: d) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
  190. Número ou marcador, página 18: e) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro; f)Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  193. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  194. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Igreja:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  197. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído, e
  198. Número ou marcador, página 18: d) Dízimos.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE (Património)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer
  202. Texto do artigo, página 19: qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do Apóstolo.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Apóstolo, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  204. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, o património da Igreja retornará automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  205. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  207. Texto do artigo, página 19: (Revisão)
  208. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Apóstolo e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  209. Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Torre do Altíssimo
  210. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  212. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  213. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Ministério Torre do Altíssimo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  215. Texto do artigo, página 19: (Séde e âmbito)
  216. Texto do artigo, página 19: A Igreja Ministério Torre do Altíssimo tem a sua sede no posto administrativo da Matola Gare, cidade da Matola. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  218. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  219. Texto do artigo, página 19: São objectivos da igreja: a) Pregar a Palavra de Deus e evangelizar
  220. Texto do artigo, página 19: os povos com base na Bíblia Sagrada;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação de crentes;
  222. Número ou marcador, página 19: c) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  223. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e membros
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Admisão dos membros)
  226. Texto do artigo, página 19: Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
  227. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  229. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  230. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  231. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  233. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  234. Texto do artigo, página 19: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  235. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  237. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  238. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO CAPÍTULO III De fundos e património
  240. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  241. Texto do artigo, página 19: As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  244. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  245. Texto do artigo, página 19: A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
  246. Texto do artigo, página 19: requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  248. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  249. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  250. Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Poder do Evangelho
  251. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  254. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Ministério Poder do Evangelho, doravante designada por igreja. A Igreja Ministério Poder do Evangelho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  256. Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
  257. Texto do artigo, página 19: A Igreja Ministério Poder do Evangelho tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 32, sem número, e é de âmbito nacional e internacional.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  259. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  260. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da igreja:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Adorar e cultuar a Deus, conforme o disposto nas Escrituras Sagradas – Antigo e Novo Testamentos;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Promover encontros, congressos, cruzadas evangelísticas, simpósios e ações de ajuda humanitária.
  263. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II De membros
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  266. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem ser baptizados ou submeterem-se aos estatutos ou regimento interno.
  267. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  268. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  270. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  271. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  272. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  274. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  275. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  276. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  278. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  279. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
  280. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do património
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  282. Texto do artigo, página 20: (Património)
  283. Texto do artigo, página 20: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
  284. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  286. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  287. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, Dezembro de 2019.
  289. Texto do artigo, página 20: Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na
  291. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005770, uma entidade denominada Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 20: Tang Shaohua, solteiro, maior, nascido a 10 de Outubro de 1990, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, Kampfumo, Maputo cidade, Moçambique, portador de passaporte n.º E50604068, emitido a 7 de Maio de 2015, com validade até 6 de Maio de 2025, pelo MPS Exit and Entry Administration (China). Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  293. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, Kampfumo, Maputo cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, especificamente fornecimento de recursos humanos;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Actividades jurídicas;
  306. Número ou marcador, página 20: d) Formação professional;
  307. Número ou marcador, página 20: e) Outras actividades educativas não especificadas;
  308. Número ou marcador, página 20: f) Justiça, segurança, ordem pública e actividades de protecção civil;
  309. Número ou marcador, página 20: g) Actividades de contabilidade e auditoria;
  310. Número ou marcador, página 20: h) Consultoria fiscal.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota,
  315. Texto do artigo, página 20: correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Tang Shaohua.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Tang Shaohua, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  325. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009344, uma entidade denominada Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Salimatou Sylla, de nacionalidade guineense,
  333. Texto do artigo, página 20: casada com o senhor Mohamed Sanoh, sob regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, rua principal, quarteirão 15, casa n.º 60, titular de passaporte n.º O00423254, emitido a 15 de Novembro de 2018 e válido até 15 de Novembro de 2023. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 895, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Actividade industrial e agricultura;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  346. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria empresarial;
  347. Número ou marcador, página 21: e) Digitação, fotocópias e impressão de documentos;
  348. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação;
  349. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços;
  350. Número ou marcador, página 21: h) Venda de produtos consméticos.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única, Salimatou Sylla.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia única, Salimatou Sylla, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante devidamente autorizado.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 21: Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 21: MS – Multi Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005595, uma entidade denominada MS – Multi Serviços, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 21: Tadeo Lucas Marques, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, prédio n.º 518, nono andar, flat 91, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220621S; e
  370. Texto do artigo, página 21: Sónia Cláudia Madeira, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, prédio n.º 312, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696805F.
  371. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  373. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação MS – Multi Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no quarterão 89, entrada n210, Zimpeto, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  376. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  377. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal comério geral, nomeadamente:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros; b)Importação, exportação e representação de marcas;
  380. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
  381. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  384. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tadeo Lucas Marques; e
  385. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sónia Cláudia Madeira.
  386. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  387. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ou mandatários, decidir a transmissao e cessão de quotas, entre outras coisas previstas na demais legislação pertinente.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  390. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tadeo Lucas Marques e Sónia Cláudia Madeira, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, podendo delegar poderes em quem quer que seja para o desempenho de um acto respectivo à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
  394. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  395. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  396. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
  397. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: MST – Moçambique Serviço de Tecnologia, Limitada
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008811, uma entidade denominada MST – Moçambique Serviço de Tecnologia, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
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