III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2023
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- Texto do artigo, página 22: TSP – Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, com o NUEL 101909115, e com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, primeiro andar, na cidade de Maputo, e neste acto representada pelo seu administrador, o senhor Imraan Gulam Husein; e
- Texto do artigo, página 22: FEMATRO – Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores Rodoviários, uma associação de direito moçambicano, com o NUEL 100737094, com sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1849, terceiro andar, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente da direcção o senhor Castigo Rovissene Nhamane; e
- Texto do artigo, página 22: FIP – Fematro Investimentos e Participações, S.A., sociedade anónima e de direito moçambicano, com o NUEL 101816044, com sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1849, terceiro andar, bairro Central, distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu sresidente do Conselho de Administração o senhor Zuneid Mahamud Calumia.
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MST – Moçambique Serviço de Tecnologia, Limitada, com a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MST – Moçambique Serviço de Tecnologia, Limitada, é uma sociedade constituída sob a forma de
- Texto do artigo, página 22: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e representações
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de estudo, concepção, implantação e monitorização de sistemas de tecnologias de informação, comunicação e de pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destacam:
- Número ou marcador, página 22: a) Agenciamento, importação e comercialização a grosso e a retalho de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 22: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades,
- Texto do artigo, página 22: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, o equivalente a oitenta (80%) do capital social, pertencente à sociedade TSP – Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à FEMATRO – Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores Rodoviários; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à FIP – Fematro Investimentos e Participações, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a
- Número ou marcador, página 23: título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Texto do artigo, página 23: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida no mínimo por 3 administradores a serem nomeados em assembleia, sendo dois deles por representação do sócio maioritário, a TSP – Tecnologia em Soluções de Pagamentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear outros administradores quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiverem conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Remuneração do administrador
- Texto do artigo, página 23: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Fiscalização
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual das contas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 23: e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 23: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á-à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nife’s Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006690, uma entidade denominada Nife’s Bar & Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Felisberto Alexandre Mambo, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404679377B, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 5, casa n.º 28, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640957J, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 53, casa n.º 262, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nife’s Bar e Lounge, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distriro municipal Kamubucuana, bairro de Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, sabendo-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de bebidas alcoólicas; e
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de refeições.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social, administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de setenta mil
- Texto do artigo, página 24: meticais (70.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Alexandre Mambo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ficam desde já nomeados como gerentes Felisberto Alexandre Mambo e Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos ou procurados, especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009130, uma entidade denominada Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 24: é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por: Romaissa Gulzar, solteira, maior, nascida a 2 de Dezembro de 1993, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Fernando Ganhão, casa n.º 52, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020101532684M, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Agosto de 2021, válido até 8 de Agosto de 2026, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida/rua Dom Alexandre, parcela n.º 5617, bairro Albazine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização a grosso e a retalho de toda a mercadoria da loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização a grosso e a retalho de combustível e gasóleo;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral a grosso de todos os produtos em geral com importação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento
- Texto do artigo, página 25: (100%) do capital social, pertencente à sócia Romaissa Gulzar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sócia tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Nao serão exigidas prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia gerente, Romaissa Gulzar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 25: necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes ficam a cargo da única sócia na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pizzaria Itália, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007221, uma entidade denominada Pizzaria Itália, Limitada. Cosimo Zizza, casado com Anna Missere, natural de Mesagne, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, casa n.º 23, quarteirão 21, portador de passaporte n.º YB3457421, pelo Arquivo de Identificação da República Italiana, a 3 de Julho de 2018; e
- Texto do artigo, página 25: Gualter Miguel Camanho Judite, casado com Cristina Maria Alves dos Santos, natural do Maláui, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 3, quarteirão 10, portador de Passaporte n.º CA426358, pelo Arquivo de Identificação da República Portuguesa, a 4 de Fevereiro de 2019. De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei, as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 25: Sob a dominação de Pizzaria Itália, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas por
- Texto do artigo, página 25: tempo indeterminado, com sede bairro Costa do Sol, avenida General Cândido Mondlane, casa n.º 1, quarteirão 73, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 25: a) A venda de pizza;
- Número ou marcador, página 25: b) Catering;
- Número ou marcador, página 25: c) Comidas de confecção rápida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital inicial, subscrito e integralmente pago até à data de assinatura deste contrato, corresponde a quotas de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser alterado por meio de novas contribuições, por incorporação de reservas disponíveis ou pela redução de capital, divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Cosimo Zizza, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 25: b) Gualter Miguel Camanho Judite, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, nomeação e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por Gualter Miguel Camanho Judite, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 (dois) sócios ou um dos seus procuradores quando existam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo que fica omisso se regulará com base na lei e em demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 26: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Moving people and goods / Movimentando pessoas e bens
- Texto do artigo, página 26: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS para o exercício findo em 31de Dezembro de 2022
- Texto do artigo, página 27: CFM
- Texto do artigo, página 27: Demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 27: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
- Texto do artigo, página 27: Conteúdo Página
- Texto do artigo, página 27: Relatório do Conselho de Administração 1 – 3 Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração 4 Relatório do Auditor Independente 5 – 6 Balanço 7 Demonstração dos Resultados por Naturezas 8 Demonstração das Variações no Capital Próprio 9 Demonstrações de Fluxos de Caixa 10 Notas às Demonstrações Financeiras 11 – 52 Outra informação 53 – 57
- Texto do artigo, página 28: CFM
- Texto do artigo, página 28: Relatório do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 28: O presente relatório tem por objectivo divulgar as principais realizações e os resultados económicofinanceiros da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM), no exercício económico do ano de 2022, o qual, foi preparado de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC – NIRF).
- Texto do artigo, página 28: O balanço das actividades do exercício económico de 2022 foi caracterizado pela retoma gradual da actividade económica a nível global e, em particular em Moçambique, sustentado pelo relaxamento das medidas de combate e prevenção da COVID19 que culminaram com abertura dos sectores de actividade e que tiveram grande impacto das restrições (restauração, hotelaria e turismo e bares), bem como a suspensão do recolher obrigatório que permitiu maior circulação e mobilidade de pessoas e bens. Por outro lado, os primeiros meses do ano de 2022 foram impactados negativamente pelas intempéries que assolaram com grande intensidade as zonas Centro e Norte do País, tendo afectado o tráfego e o manuseamento de carga naqueles corredores, assim como pelo conflito geopolítico entre a Rússia e Ucrânia. Contudo, no sistema ferroviário moçambicano, de Janeiro a Dezembro de 2022, foram transportadas cerca de 24,62 milhões de toneladas líquidas, contra cerca de 29,95 milhões planeadas, representando uma execução de 82% e um crescimento de 30% relativamente ao período homólogo de 2021. Nas linhas operadas pelo CFM, durante o exercício económico de 2022 foram transportadas cerca de 12,33 milhões de toneladas líquidas contra 15.41 milhões planeadas, o que corresponde a uma realização de 80% em relação ao plano, e tendo crescido 17% comparativamente ao volume transportado no período homólogo de 2021.
- Texto do artigo, página 28: Em termos de Transporte de Passageiros, no período em análise, foram transportados 5.568.969 passageiros contra 5.680.765 do plano, que corresponde a uma realização de 98% e um crescimento de 81% comparado ao período homólogo, como resultado do desconfinamento social e a retomada plena da operação ferroviária, associado ao investimento em automotoras que foram inauguradas em Agosto de 2022, aumentando a capacidade de transporte de passageiros no Sul e Centro do país.
- Texto do artigo, página 28: A área Portuária, sob ponto de vista global, registou um nível de execução de 103%, que corresponde a um incremento de 17% em relação à realização do período anterior, ao lograr manusear 56,45 milhões de toneladas métricas (mtm), contra 48,23 mtm registadas no igual período de 2021. Relativamente aos terminais portuários sob gestão do CFM, foram manuseadas durante o exercício de 2022 cerca de 13,21 mtm contra 12,51 milhões manuseadas em 2021, o que representa um crescimento na ordem de 6% comparativamente a 2021, como reflexo de novos investimentos que tem sido levados a cabo pela empresa. Não obstante os factores negativos que caracterizaram os primeiros meses do ano de 2022 (ciclones, incidentes ferroviários de tipo descarrilamentos, fraca oferta da carga ferroviária, e o conflito geopolítico entre a Rússia e Ucrânia), a empresa CFM investiu 7.925,1 milhões de Meticais em projectos ferro-portuários com vista à revitalização e renovação dos activos da empresa e, por outro lado, registou um resultado antes dos impostos positivo na ordem de 4.063,4 milhões de Meticais.
- Texto do artigo, página 28: 1
- Texto do artigo, página 29: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 29: Relatório do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 29: Com este desempenho, que foi resultado de entrega abnegada e cometimento incondicional de todos colaboradores da empresa, o que nos motiva e orgulha, continuaremos a trabalhar arduamente para que possamos superar os actuais resultados e os desafios impostos pela conjuntura económica interna e internacional, assegurando, com isso, a continuidade na resposta positiva e inequívoca às orientações do Governo no sector ferro-portuário, quer através do PES-Plano Económico e Social, traçado para o ano 2022, ou pelo PQG 2020-24 – Plano Quinquenal do Governo para quinquénio 2020 a 2024. Continuaremos pleitear pela competitividade comercial ao nível regional, estará focalizado pelo melhoramento contínuo da qualidade de serviços e de relacionamento com todos nossos Stakeholders..
- Texto do artigo, página 29: A componente social, que tem sido um dos apanágios incontornáveis da nossa existência e fundamento da nossa relevância na promoção de um serviço público de transporte ferroviário de passageiros com segurança e qualidade, teve e continuará a ter a devida proeminência na garantia da continuidade do transporte ferroviário de passageiros urbano, peri-urbano e de longo curso garantido e com incremento de meios novos, com o investimento de 90 carruagens, incluindo 5 automotoras provenientes da Índia.
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração, perante a conjuntura económica desfavorável a nível regional e do Mundo, centrou as medidas de gestão no esforço de contenção e racionalização de custos operacionais nos seguintes elementos: i) Controlo de novas contratações para o ano de 2022; ii) Controlo de consumo de combustíveis na operação; ii) Controle dos custos de aluguer do material circulante (vagões e locomotivas – determinou a redução do aluguer das locomotivas em detrimento do uso de material próprio); iii) Controlo dos custos das manutenções, priorizando a segurança das operações; iv) retenção de 25% de receitas do tráfego ascendente para Zimbabwe de modo a reduzir a dívida existente coma NRZ.
- Texto do artigo, página 29: Em termos de Responsabilidade Social, o CFM tem, regularmente, participado em acções de promoção e desenvolvimento, principalmente nas áreas de Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Artes.
- Texto do artigo, página 29: Estamos, assim, a cumprir o nosso desiderato e a promover, económica e socialmente, os grandes objectivos que cometem não só o sector, mas sobretudo a empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique – E.P. (CFM).
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Abril de 2023
- Texto do artigo, página 29: 2
- Texto do artigo, página 30: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 30: CFM
- Texto do artigo, página 30: Relatório do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 30: Eng. Agostinho Francisco Langa Junior Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 30: Eng. Aboobacar Adamo Mussa Administrador Executivo
- Texto do artigo, página 30: Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo
- Texto do artigo, página 30: Dra. Maria de Fátima Mangue Administradora Executiva
- Texto do artigo, página 30: Eng. Anísio Bainha Administrador Executivo
- Texto do artigo, página 30: Dr. Rogério Nkomo Administrador Não Executivo
- Texto do artigo, página 30: 3
- Texto do artigo, página 31: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 31: A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 31: As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes Deloitte & Touche (Moçambique), Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação de suporte assim como todos os contractos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 5 e 6.
- Texto do artigo, página 31: As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2022, constantes das páginas 7 a 52, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) baseado nas normas internacionais de relato financeiro. O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível.
- Texto do artigo, página 31: A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas.
- Texto do artigo, página 31: A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 13 de Abril de 2023 e assinadas pelos seus representantes:
- Texto do artigo, página 31: Eng. Agostinho Francisco Langa Junior Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 31: Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo
- Texto do artigo, página 31: Dr. Carlos Macamo Director da Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 31: 4
- Texto do artigo, página 32: Deloitte.
- Texto do artigo, página 32: RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
- Texto do artigo, página 32: Caixa Postal 4318 Maputo Moçambique Deloitte & Touche (Moçambique) Lda Chartered Accountants and Management Consultants Registration No. 5917 Rua dos Desportistas, 833 Prédio JAT V-1 3 Andar Tel: +258 21320955 Tel: +258 21435094 Tel: +258 258060100 Fax: +258 21435094 [email protected] www.deloitte.com
- Texto do artigo, página 32: Aos Accionistas da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM) Opinião
- Texto do artigo, página 32: Auditamos as demonstrações financeiras da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (a Empresa), que compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2022 e a demonstração dos resultados, a demonstração das variações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, bem como as notas às demonstrações financeiras, incluindo um resumo das políticas contabilísticas significativas, conforme páginas 7 a 52.
- Texto do artigo, página 32: Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. em 31 de Dezembro de 2022, o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para as Empresas de Grande e Média Dimensão baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF).
- Texto do artigo, página 32: Bases para a opinião
- Texto do artigo, página 32: Realizámos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA). As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras deste relatório. Somos independentes da Empresa de acordo com os requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), o qual está em conformidade com o Código de Ética promulgado pelo Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), órgão do IFAC e cumprimos as restantes responsabilidades éticas previstas nesses requisitos.
- Texto do artigo, página 32: Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
- Texto do artigo, página 32: Outra Informação
- Texto do artigo, página 32: A gerência é responsável pela outra informação. A outra informação compreende o relatório do conselho de administração, páginas 1 a 3, outra informação, páginas 53 a 57 mas não inclui as demonstrações financeiras e o relatório do auditor sobre as mesmas. A nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não cobre a outra informação e não expressamos qualquer tipo de garantia de fiabilidade sobre essa outra informação. No âmbito da auditoria das demonstrações financeiras, a nossa responsabilidade é fazer uma leitura da outra informação e, em consequência, considerar se essa outra informação é materialmente inconsistente com as demonstrações financeiras, com o conhecimento que obtivemos durante a auditoria ou se aparenta estar materialmente distorcida. Se, com base no trabalho efectuado, concluirmos que existe uma distorção material nesta outra informação, exige-se que relatemos sobre esse facto. Não temos nada a relatar a este respeito
- Texto do artigo, página 32: Responsabilidades da Gerência e do Conselho de Administração pelas demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 32: A gerência é responsável pela preparação e apresentação apropriadas das demonstrações financeiras de acordo com o PGC-NIRF, e pelo controlo interno que ela determine ser necessário para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro.
- Texto do artigo, página 32: MAKING AN IMPACT THAT MATTERS since 1845
- Texto do artigo, página 32: 5
- Texto do artigo, página 33: Quando prepara demonstrações financeiras, a gerência é responsável por avaliar a capacidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias relativas à continuidade e usando o pressuposto da continuidade a menos que a gerência tenha a intenção de liquidar a Empresa ou cessar as operações, ou não tenha alternativa realista senão fazê-lo.
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração é responsável pela supervisão do processo de relato financeiro da Empresa.
- Texto do artigo, página 33: Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras
- Texto do artigo, página 33: Os nossos objectivos consistem em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorção material, devido a fraude ou a erro, e em emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detectará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são considerados materiais se, isolados ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas na base dessas demonstrações financeiras.
- Texto do artigo, página 33: Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos cepticismo profissional durante a auditoria e, também:
- Texto do artigo, página 33: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco para uma distorção devido a erro dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno. • Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objectivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Empresa. • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pela gerência. • Concluímos sobre a apropriação do uso, pela gerência, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe uma incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam pôr em dúvida a capacidade da Empresa em continuar as suas operações. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, futuros acontecimentos ou condições podem provocar que a entidade descontinue as operações. • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada.
- Texto do artigo, página 33: Comunicamos com o Conselho de Administração, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as matérias relevantes de auditoria incluindo qualquer deficiência de controlo interno identificada durante a auditoria.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Abril de 2023
- Texto do artigo, página 33: Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada Sociedade de Auditores Certificados nº 09/SCA/OCAM/2014, representada por: Aneliya Nikolova Partner Auditora Certificada nº 56/CA/OCAM/201
- Texto do artigo, página 34: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 34: Balanço
- Texto do artigo, página 34: em 31 de Dezembro de 2022
- Texto do artigo, página 34: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 34: ACTIVOS Activos não correntes
- Texto do artigo, página 34: Reexpreso 2021
- Texto do artigo, página 34: Notas 2022
- Texto do artigo, página 34: Activos tangíveis 6 43.314.970 36.733.550 Activos tangíveis de investimento 7 2.930.674 3.319.667 Activos intangíveis 8 70.481 80.269 Investimentos em subsidiárias e associadas 9 96.120 96.120 Outros activos financeiros 10 20.600 28.550 Activos por impostos diferidos 27.5 713.298 642.586
- Texto do artigo, página 34: 47.146.143 40.900.742 Activos correntes
- Texto do artigo, página 34: Inventários 11 3.938.917 4.278.596 Clientes 12 3.297.325 2.710.960 Outros activos financeiros 10 113.980 74.465 Outros activos correntes 13 7.063.914 5.652.328 Impostos a recuperar 27.2 129.132 145.486 Caixa e bancos 14 10.425.540 10.059.465
- Texto do artigo, página 34: 24.968.808 22.921.300
- Texto do artigo, página 34: Total dos activos 72.114.951 63.822.042
- Texto do artigo, página 34: CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Capital próprio
- Texto do artigo, página 34: Capital social 15 1.242.981 1.242.981 Reservas 16.386.950 12.802.682 Resultados transitados 25.406.408 25.444.604 Resultados líquidos do período 2.360.929 3.330.915
- Texto do artigo, página 34: Total do capital próprio 45.397.268 42.821.182
- Texto do artigo, página 34: Passivos não correntes
- Texto do artigo, página 34: Provisões 19 3.070.158 2.004.974 Empréstimos obtidos 16 11.311.419 8.009.630 Outros passivos financeiros 17 6.002.246 6.002.246 Outros passivos não correntes 18 508.464 555.629
- Texto do artigo, página 34: 20.892.287 16.572.479 Passivos correntes
- Texto do artigo, página 34: Provisões 19 219.458 148.515 Fornecedores 20 965.092 2.368.302 Empréstimos obtidos 16 2.143.984 62.192 Outros passivos financeiros 17 1.844.002 1.133.450 Outras contas a pagar 18 652.860 715.922
- Texto do artigo, página 34: 5.825.396 4.428.381
- Texto do artigo, página 34: Total dos passivos 26.717.683 21.000.860
- Texto do artigo, página 34: Total do capital próprio e dos passivos 72.114.951 63.822.042
- Texto do artigo, página 34: 7
- Texto do artigo, página 35: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 35: CFM
- Texto do artigo, página 35: Balanço
- Texto do artigo, página 35: em 31 de Dezembro de 2020
- Texto do artigo, página 35: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 35: Reexpreso 2021
- Texto do artigo, página 35: Notas 2022
- Texto do artigo, página 35: Vendas de bens e serviços 21 20.072.395 16.981.647 Custo dos inventários vendidos ou consumidos 11 (1.129.795) (735.644) Custos com o pessoal 22 (7.897.112) (5.732.015) Fornecimentos e serviços de terceiros 23 (7.717.350) (6.356.574)
- Texto do artigo, página 35: Amortizações 6, 7, 8 (3.298.404) (3.476.899) Provisões 19 (70.940) (625) Ajustamentos de inventários 11 - (6.473)
- Texto do artigo, página 35: 10,12,
- Texto do artigo, página 35: Imparidades de contas a receber
- Texto do artigo, página 35: 13 (903.848) (162.088) Imparidades de activos tangíveis 6 - (162.542) Outros ganhos e perdas operacionais 24 2.575.908 3.044.954
- Texto do artigo, página 35: 1.630.854 3.393.741 Rendimentos financeiros 25 2.874.689 3.658.484 Gastos financeiros 26 (442.155) (2.284.580) 2.432.534 1.373.904
- Texto do artigo, página 35: Resultados antes de impostos 4.063.388 4.767.645 Imposto sobre o rendimento 27 (1.702.459) (1.436.730) Resultados líquidos do período 2.360.929 3.330.915
- Texto do artigo, página 35: A Direcção O Técnico de Contas ________________________ ___________________________
- Texto do artigo, página 36: Demonstração dos resultados por natureza
- Texto do artigo, página 36: CFM
- Texto do artigo, página 36: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
- Texto do artigo, página 36: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 37: período Totaldo
- Texto do artigo, página 37: capital
- Texto do artigo, página 37: próprio
- Texto do artigo, página 37: Saldonoiníciode20211.242.981 368.232 6.989.304 649.584335.943 24.859.551 5.226.668 39.672.263
- Texto do artigo, página 37: Aplicaçãodosresultados- - 3.501.564 522.669 1.202.435 (5.226.668) -
- Texto do artigo, página 37: transitado Resultado
- Texto do artigo, página 37: líquidodo
- Texto do artigo, página 37: trabalhadores Resultado
- Texto do artigo, página 37: actuariais Fundosocial
- Texto do artigo, página 37: dos
- Texto do artigo, página 37: investimento Ganhose
- Texto do artigo, página 37: Perdas
- Texto do artigo, página 37: legais Reservapara
- Texto do artigo, página 37: PORTOSECAMINHOSDEFERRODEMOÇAMBIQUE,E.P.
- Texto do artigo, página 37: Demonstraçãodasvariaçõesnocapitalpróprio
- Texto do artigo, página 37: social Reservas
- Texto do artigo, página 37: paraoexercíciofindoem31deDezembrode2022
- Texto do artigo, página 37: Capital
- Texto do artigo, página 37: (valoresexpressosemmilharesdeMeticais)
- Texto do artigo, página 37: Dividendos- - - -- (1.202.435) - (1.202.435)
- Texto do artigo, página 37: Pensões- - - 435.386- - - 435.386
- Texto do artigo, página 37: Ajustamento- - - -- 299 - 299
- Texto do artigo, página 37: período- - - -- - 3.347.530 3.347.530
- Texto do artigo, página 37: 1.242.981 368.232 10.490.868 1.084.970858.612 24.859.850 3.347.530 42.253.043Saldofinal2021
- Texto do artigo, página 37: (Nota5) - - - -- 584.754 (16.615) 568.139
- Texto do artigo, página 37: 1.242.981 368.232 10.490.868 1.084.970 858.612 25.444.604 3.330.915 42.821.182reexpresso
- Texto do artigo, página 37: IntegraçãoTCC8/MHC
- Texto do artigo, página 37: Resultadolíquidodo
- Texto do artigo, página 37: Saldonofimde2021
- Texto do artigo, página 37: Xiporo–Fundode
- Texto do artigo, página 37: Aplicaçãodosresultados- - 2.226.230 -351.368 753.317 (3.330.915) -
- Texto do artigo, página 37: Dividendos- - - -- (769.932) - (769.932)
- Texto do artigo, página 37: Pensões- - - 1.006.670- - - 1.006.670
- Texto do artigo, página 37: período- - - - - 2.360.929 2.360.929
- Texto do artigo, página 37: Ajustamento (21.581) - (21.581)
- Texto do artigo, página 37: 1.242.981 368.232 12.717.098 2.091.6401.209.980 25.406.408 2.360.929 45.397.268Saldofinal2022
- Texto do artigo, página 37: 10
- Texto do artigo, página 37: Resultadolíquidodo
- Texto do artigo, página 37: Xiporo–Fundode
- Texto do artigo, página 38: CFM
- Texto do artigo, página 38: Demonstração de fluxos de caixa
- Texto do artigo, página 38: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
- Texto do artigo, página 38: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 38: Reexpresso 2021
- Texto do artigo, página 38: Notas 2022
- Texto do artigo, página 38: Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do período 2.360.929 3.348.744 Ajustamentos ao resultado relativos a:
- Texto do artigo, página 38: Amortizações 6,7,8 3.298.404 3.459.070 Imparidades de contas a receber 12,13 903.848 161.885 Reversão de imparidade de inventários - 6.473 Impostos 1.702.459 1.436.730 Provisões 19 70.943 462 Mais ou menos valias na alienação de activos 18.700 (7.495) Ganhos/ perdas actuarias – Fundo Xiporo 19.3 2.071.854 338.201 Outros Ajustamentos CE 21.582 2.666 Juros e rendimentos similares (líquidos) - 144.214 Dividendos recebidos (1.584.974) (1.270.816) Imparidade dos activos tangíveis - 162.542 Mais ou menos valias na venda de activos tangíveis e intangíveis 2.143 Fluxos de caixa antes das alterações no fundo maneio 8.863.745 7.779.487 Aumento em inventários 11 339.679 (1.063.175) Redução / (aumento) em clientes e outras contas a receber 10, 12 (716.492) 522.916 Aumento em outros activos correntes 13 (2.216.872) (895.633) Aumento / (redução) em fornecedores e outros passivos financeiros 20 (1.142.588) 1.697.243 Redução em outros outras contas a pagar 17,18 (110.227) 581.243) Caixa gerada pelas actividades operacionais 5.017.245 8.622.081 Impostos pagos 27.2 (1.602.965) (2.898.163) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais 3.414.280 5.723.818
- Texto do artigo, página 38: Fluxo de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
- Texto do artigo, página 38: Aquisição dos activos tangíveis 6,7 (6.665.642) (10.235.374) Recebimentos respeitantes a:
- Texto do artigo, página 38: Venda de activos tangíveis 6,7 - 5.642 Dividendos 1.584.974 1.270.816
- Texto do artigo, página 38: Caixa líquida usada nas actividades de investimento (5.080.668) (8.958.916) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a:
- Texto do artigo, página 38: Juros e rendimentos similares Empréstimos e outros financiamentos obtidos 16 3.192.387 3.058.665
- Texto do artigo, página 38: Pagamentos respeitantes a: Empréstimos e outros financiamentos obtidos (451.500) Juros e gastos similares - (144.214) Dividendos (708.406) (1.954.418)
- Texto do artigo, página 38: Caixa líquida gerada nas actividades de financiamento 2.032.463 960.033 Variação de caixa e equivalentes de caixa 366.075 (2.275.065) Caixa e equivalentes de caixa no início do período 10.059.465 12.334.530 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 14 10.425.540 10.059.465
- Texto do artigo, página 39: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 39: Notas às Demonstrações Financeiras
- Texto do artigo, página 39: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
- Texto do artigo, página 39: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Número ou marcador, página 39: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 39: Os Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM ou empresa) com sede em Maputo, na Praça dos Trabalhadores, iniciou a actividade como Empresa Estatal, tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, constituída através do Decreto nº 6/89 de 11 de Maio, e tem presença efectiva em grande parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 39: Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, a Empresa Estatal foi transformada em Empresa Pública, ao abrigo do Decreto nº 40/94, de 18 de Setembro, passando a adoptar a designação de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. O capital estatutário estabelecido pelo decreto supracitado foi de 1.242.981 milhares de Meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado Moçambicano que assim se constitui a casa mãe dos CFM.
- Texto do artigo, página 39: A empresa tem como objecto principal o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em território moçambicano, com carácter regular e não regular, para além do manuseamento de mercadorias nos Portos.
- Texto do artigo, página 39: As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião ocorrida no dia 31 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 39: Participação privada na gestão dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
- Texto do artigo, página 39: Têm vindo a ser implementadas um conjunto de acções no âmbito do Projecto de Reestruturação do sector ferro-portuário em Moçambique que contemplam a cedência ao sector privado da gestão e exploração dos sistemas ferro-portuários do país em regime de concessão.
- Texto do artigo, página 39: Na concepção original do programa de concessões, exceptuavam-se deste sistema de envolvimento do sector privado as actividades consideradas de índole estratégica ou que não requerem grande tecnologia de operação e gestão, como por exemplo os terminais de combustíveis (e de outros líquidos a granel) em todos os portos internacionais e o terminal de cereais do porto de Maputo. Estas unidades foram transformadas em centros de resultados específicos e devidamente capacitados para gerir o negócio com eficiência.
- Texto do artigo, página 39: Face aos graves problemas enfrentados em algumas das concessões já concretizadas, foi decidido, em finais de 2005, e princípios de 2006, encerrar o processo de concessões das linhas férreas do Sul e do Porto de Pemba. Em finais de 2010, o Governo de Moçambique iniciou o processo de rescisão do contrato de concessão do Sistema Ferroviário da Beira, devido ao incumprimento das obrigações contratuais por parte da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, que viria a culminar com a reversão do empreendimento a favor dos CFM em finais de 2011.
- Texto do artigo, página 39: De momento, estão a ser directamente explorados pelos CFM as seguintes infra-estruturas:
- Texto do artigo, página 39: Linha Férrea de Ressano Garcia;
- Texto do artigo, página 39: Linha Férrea do Limpopo;
- Texto do artigo, página 39: Linha Férrea de Goba;
- Texto do artigo, página 39: Sistema Ferroviário da Beira (que inclui a linha de Sena, Machipanda e o ramal de Marromeu)
- Texto do artigo, página 39: Secção comum às 3 linhas da rede sul e zona de Manobras de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Oficinas Gerais (CFM-Sul e Centro);
- Texto do artigo, página 39: Terminal de Alumínio da Matola;
- Texto do artigo, página 39: 12
- Texto do artigo, página 40: CFM
- Texto do artigo, página 40: Notas às Demonstrações Financeiras
- Texto do artigo, página 40: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BD Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bharat Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Sire Sanoh – Sociedade Unipessoal, Limitada
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