III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2023

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Texto do artigo · p. 40 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 40  Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
Texto do artigo · p. 40  Terminal de Cereais do Porto de Maputo;.
Texto do artigo · p. 40  Terminal de Carvao Cais 8 (TCC8);
Texto do artigo · p. 40  Porto de Quelimane;
Texto do artigo · p. 40  Porto de Nacala;
Texto do artigo · p. 40  Porto de Pemba; e
Texto do artigo · p. 40  Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
Texto do artigo · p. 40 Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Na zona Sul:
Texto do artigo · p. 40  Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM. No ano de 2021 a MPDC passou a explorar a terminal de cabotagem de Maputo, que nos exercícios anteriores estava sob a gestão da Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Em 2021 foi liquidada a Sociedade de Terminais de Moçambique, (STM), que em 2020 explorava a terminal ferro-rodoviária das Mahotas, tendo passado para a gestão directa dos CFM o referido terminal.
Texto do artigo · p. 40 Na zona Centro:
Texto do artigo · p. 40  Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
Texto do artigo · p. 40  Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Na zona Norte:
Texto do artigo · p. 40  Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte;
Texto do artigo · p. 40  Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
Texto do artigo · p. 41 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 41 CFM
Texto do artigo · p. 41 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 41 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 41 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 41 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2022, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na Nota 4. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2022, sendo apresentadas em milhares de Meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
Número ou marcador · p. 41 3. Principais políticas contabilísticas
Número ou marcador · p. 41 a) Transacções em moeda estrangeira
Texto do artigo · p. 41 As demonstrações financeiras estão apresentadas em Meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 41 As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
Texto do artigo · p. 41 Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
Texto do artigo · p. 41 14
Texto do artigo · p. 42 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 42 CFM
Texto do artigo · p. 42 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 42 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 42 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 42 As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
Texto do artigo · p. 42 2022 2021 Compra Venda Compra Venda
Texto do artigo · p. 42 Dólar Norte-Americano 63.24 64.50 63.20 64.46 Rands Sul-Africanos 3.73 3.81 3.98 4.06 Euros 65.58 66.89 71.61 73.03
Número ou marcador · p. 42 b) Activos tangíveis
Texto do artigo · p. 42 Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
Texto do artigo · p. 42 O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
Texto do artigo · p. 42 Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
Texto do artigo · p. 42 Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
Texto do artigo · p. 42 A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
Texto do artigo · p. 42 A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
Texto do artigo · p. 42 Anos de vida útil
Texto do artigo · p. 42 Construções 25 – 50 anos Equipamento básico 4 – 10 anos Outros activos tangíveis 5 - 10 anos
Texto do artigo · p. 42 Os CFM efectuam regularmente a análise da adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis e as alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, e tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
Texto do artigo · p. 42 Periodicamente, são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis e reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis excede o seu valor recuperável. Os CFM procedem à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
Texto do artigo · p. 42 15
Texto do artigo · p. 43 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 43 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 43 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 43 O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
Texto do artigo · p. 43 Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 43 c) Activos tangíveis de investimento Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
Número ou marcador · p. 43 d) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado. Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 43 e) Custo dos empréstimos obtidos Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser mensurados com fiabilidade.
Número ou marcador · p. 43 f) Imparidade de itens não monetários
Texto do artigo · p. 43 Os CFM avaliam, a cada data de relato, ou com maior frequência caso tenha ocorrido alterações que indiquem que um determinado activo possa estar em imparidade, se existem indicações de que um activo não financeiro se possa encontrar em imparidade. Se tal indicação existir, os CFM estimam a respectiva quantia recuperável e, caso esta se apresente inferior à quantia escriturada, o activo encontra-se em imparidade e é reduzido para a sua quantia recuperável.
Texto do artigo · p. 43 A cada data de balanço, os CFM reavaliam se existe qualquer indicação de que uma perda por imparidade anteriormente reconhecida possa já não existir ou possa ter reduzido. Caso exista tal indicação, os CFM estimam a quantia recuperável do activo e reverte as perdas por imparidade previamente reconhecidas apenas se tiverem ocorrido alterações nas estimativas usadas para estimar a quantia recuperável desde o reconhecimento da perda.
Texto do artigo · p. 44 CFM
Texto do artigo · p. 44 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 44 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 44 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 44 g) Locações
Texto do artigo · p. 44 A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado.
Texto do artigo · p. 44 Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam.
Texto do artigo · p. 44 As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem.
Texto do artigo · p. 44 Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
Número ou marcador · p. 44 h) Activos financeiros
Texto do artigo · p. 44 A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 44 Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
Texto do artigo · p. 44 A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
Texto do artigo · p. 44 Activos financeiros disponíveis para venda
Texto do artigo · p. 44 Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
Texto do artigo · p. 44 Activos financeiros detidos até à maturidade
Texto do artigo · p. 44 Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
Texto do artigo · p. 44 Empréstimos e contas a receber
Texto do artigo · p. 44 Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
Texto do artigo · p. 44 Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
Texto do artigo · p. 45 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 45 CFM
Texto do artigo · p. 45 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 45 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 45 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 45 Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
Texto do artigo · p. 45 O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
Texto do artigo · p. 45 Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
Texto do artigo · p. 45 A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
Texto do artigo · p. 45 Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
Texto do artigo · p. 45 As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
Texto do artigo · p. 45 Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
Texto do artigo · p. 45 A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
Texto do artigo · p. 45 Mensuração subsequente
Texto do artigo · p. 45 Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
Texto do artigo · p. 45 Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
Texto do artigo · p. 45 Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 45 18
Texto do artigo · p. 46 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 46 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 46 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 46 O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
Texto do artigo · p. 46 Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
Texto do artigo · p. 46 Imparidade
Texto do artigo · p. 46 Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
Texto do artigo · p. 46 Activos financeiros registados ao custo amortizado
Texto do artigo · p. 46 Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
Texto do artigo · p. 46 Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
Texto do artigo · p. 46 Activos financeiros registados pelo custo
Texto do artigo · p. 46 Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
Texto do artigo · p. 46 Activos financeiros disponíveis para venda
Texto do artigo · p. 46 Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
Texto do artigo · p. 47 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 47 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 47 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 47 i) Instrumentos de capital
Texto do artigo · p. 47 Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Número ou marcador · p. 47 j) Passivos financeiros
Texto do artigo · p. 47 Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
Texto do artigo · p. 47 Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
Texto do artigo · p. 47 Outros passivos financeiros
Texto do artigo · p. 47 Classificam-se nesta categoria os restantes empréstimos e outras contas a pagar.
Texto do artigo · p. 47 Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
Texto do artigo · p. 47 Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
Texto do artigo · p. 47 Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
Texto do artigo · p. 47 Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
Texto do artigo · p. 47 Mensuração subsequente
Texto do artigo · p. 47 Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
Texto do artigo · p. 47 Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 48 CFM
Texto do artigo · p. 48 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 48 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 48 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 48 k) Provisões
Texto do artigo · p. 48 Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
Número ou marcador · p. 48 l) Reconhecimento de gastos e rendimentos
Texto do artigo · p. 48 Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
Número ou marcador · p. 48 m) Benefícios de empregados
Texto do artigo · p. 48 As responsabilidades com pensões de reforma e outros benefícios pós emprego ou de curto prazo são estimadas com base em pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidade com
Texto do artigo · p. 48 pensões e outros benefícios pós emprego. rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidades com pensões e outros benefícios pós emprego.
Texto do artigo · p. 48 Benefícios de curto prazo
Texto do artigo · p. 48 O custo dos benefícios de curto prazo aos empregados (aqueles pagos no prazo de 12 meses após o serviço ser prestado, tais como a licença remunerada e licença médica, bónus, e benefícios não monetários tais como cuidados médicos) é reconhecido no período em que o serviço é prestado e não é descontado.
Texto do artigo · p. 48 O custo previsto de licenças remuneradas é reconhecido como um gasto, uma vez que os colaboradores prestam serviços que aumentam o seu direito, ou, no caso de ausências não acumuladas, quando a ausência ocorre.
Texto do artigo · p. 48 O custo previsto de participação nos lucros e de pagamentos de bónus é reconhecido como um gasto quando existir uma obrigação legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência do desempenho passado.
Texto do artigo · p. 48 Planos de contribuição definida
Texto do artigo · p. 48 Pagamentos aos planos de benefícios de reforma de contribuição definida são registados como gasto assim que se vencem.
Texto do artigo · p. 48 A Empresa faz contribuições obrigatórias aos planos de contribuição definida, nomeadamente para o Instituto Nacional de Segurança Social ("INSS").
Texto do artigo · p. 49 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 49 CFM
Texto do artigo · p. 49 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 49 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 49 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 49 Plano de benefícios definidos
Texto do artigo · p. 49 No âmbito do Decreto nº 25/2009 de 17 de Agosto que Aprova o Regulamento da Constituição de Fundo de Pensões no âmbito da segurança social complementar a empresa celebrou o contrato constitutivo do Fundo de Pensões Complementar Fechado dos Trabalhadores dos CFM, abreviadamente designado por XIPORO – FPCF/CFM. A gestão do fundo encontra-se à cargo da Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões. SA cujo contrato foi celebrado em 9 de Agosto de 2017. Em 21 de Novembro de 2018 foi publicada a Ordem de Serviço nº. 7 com a comunicação dos termos e condições do Fundo. Esta Ordem de serviço previu imediatamente a entrada em vigor do Plano de Pensões no entanto, por dificuldades de natureza operacional o Fundo passou a estar em funcionamento a partir do exercício de 2019.
Texto do artigo · p. 49 Para fundamento das responsabilidades com as pensões de reforma são feitas as seguintes contribuições:
Texto do artigo · p. 49 (i) As contribuições da componente MZN correspondem a 10% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 7% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%; (ii) As contribuições da componente USD correspondem a 12% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 9% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%.
Texto do artigo · p. 49 Usando da faculdade dos parágrafos 64, 65 e 66 da NCRF 19 – Benefícios dos Empregados, a empresa reconhece os ganhos/perdas actuarias e os custos com serviços passados directamente no capital próprio não sendo posteriormente transferidos para a demonstração dos resultados.
Número ou marcador · p. 49 n) Reconhecimento do rédito
Texto do artigo · p. 49 O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
Número ou marcador · p. 49 o) Impostos sobre o rendimento
Texto do artigo · p. 49 Impostos correntes
Texto do artigo · p. 49 O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
Texto do artigo · p. 49 O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Texto do artigo · p. 49 22
Texto do artigo · p. 50 CFM
Texto do artigo · p. 50 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 50 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 50 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 50 Impostos diferidos
Texto do artigo · p. 50 Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
Texto do artigo · p. 50 Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
Número ou marcador · p. 50 p) Subsídios do Governo
Texto do artigo · p. 50 Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
Número ou marcador · p. 50 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
Texto do artigo · p. 50 A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
Texto do artigo · p. 50 O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
Texto do artigo · p. 50 Imparidade de contas a receber
Texto do artigo · p. 50 Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
Texto do artigo · p. 50 Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
Texto do artigo · p. 51 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 51 CFM
Texto do artigo · p. 51 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 51 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 51 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 51 Os CFM consideram que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
Texto do artigo · p. 51 Vidas úteis dos activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis bem como respectivos valores residuais
Texto do artigo · p. 51 Os CFM reavaliam continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis e seus valores residuais caso aplicável. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Quando necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
Texto do artigo · p. 51 Imparidade de activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis
Texto do artigo · p. 51 Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
Texto do artigo · p. 51 Considerando as incertezas quanto à quantia recuperável destes activos de longo prazo, pelo facto das análises se basearem na melhor informação à data, as alterações de pressupostos podem resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e, consequentemente, nos resultados dos CFM.
Texto do artigo · p. 51 Provisões para litígios judiciais
Texto do artigo · p. 51 As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que os CFM são parte interessada são constituídas atendendo à expectativa de perda estimada pela Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, e objecto de revisão anual.
Texto do artigo · p. 51 Impostos
Texto do artigo · p. 51 Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pelos CFM com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos CFM sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
Texto do artigo · p. 51 As Autoridades Fiscais dispõem da faculdade de rever a posição fiscal dos CFM durante um período de 5 anos, podendo daqui resultar eventuais correcções devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC, IRPS e IVA.
Texto do artigo · p. 51 A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que os CFM se encontram sujeitos, razão pela qual não espera que eventuais correcções à matéria colectável declarada decorrentes destas revisões tenham um efeito nas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 51 24
Texto do artigo · p. 52 CFM
Texto do artigo · p. 52 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 52 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 52 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 52 5. Alterações de políticas contabilísticas, de estimativas e erros
Texto do artigo · p. 52 Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, não ocorreram quaisquer alterações de políticas contabilísticas que produzam efeito na comparabilidade desses exercícios. No entanto houve necessidade de integrar os activos de:
Texto do artigo · p. 52 Terminal de Cais de Carvão (TCC8) – Foi concessionada a Vale de Moçambique em 2012, tendo se beneficiado de um grande investimento, para reestruturação e modernização, criação de todas as condições operacionais (Infraestruturas, equipamentos, instalações, etc.) para um complexo sistema de manuseamento de carvão. Tendo sido cessado o contrato de take or pay entre os operadores do TCC8 foi feita a reversão deste terminal para o CFM em 2020. Neste contexto, foi feita a integração dos activos depois de reavaliados nas demonstrações financeiras. Os referidos activos são de tipologia de edifícios (Construções modulares), equipamentos (Máquinas pesadas e viaturas), infraestruturas (Correias transportadoras, carga e descarga) mobiliário administrativo e social (Computadores, ar condicionados, cadeiras etc.) e redes de instalação (Hidráulica, saneamento, eléctrica e de combate ao incendio).
Texto do artigo · p. 52 Macuti Housing Complex (MHC) - Foi concebido no âmbito do Projecto Corredor da Beira, com o objectivo de alojar os técnicos do Projecto da reconstrução das linhas férreas de Sena e Machipanda. Durante a vigência do Projecto, a Gestão do Complexo esteve a cargo da Empresa Sueca Hifab Internacional, entretanto, após o término do projecto, em 31/12/1999, a gestão passou a responsabilidade integral da Empresa CFM, criando assim mais uma Unidade de Produção dos CFM na indústria hoteleira que tinha o seu próprio NIUT e alvará para o exercício das suas actividades. A MHC presta serviços de arrendamento de imóveis de longo Prazo, incluindo serviços auxiliares de aluguer de um restaurante, de uma Creche e de uma sala de conferências. Por deliberação do Conselho de Administração dos CFM, datada de 20 de Fevereiro de 2019, foi dissolvida a comissão de supervisão da Gestão da MHC, passando a Administração a subordinar-se directamente a Direcção Executiva dos CFM-C.
Texto do artigo · p. 53 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 53 CFM
Texto do artigo · p. 53 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 53 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 53 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 53 Saldo anteriormente reportado
Texto do artigo · p. 53 Saldo Reexpresso
Texto do artigo · p. 53 2021 Activos tangíveis 36.244.131 - 489.419 36.733.550 Activos intangíveis 80.142 - 127 80.269 Inventários 4.276.338 - 2.258 4.278.596 Clientes 2.707.751 - 3.209 2.710.960 Outros activos correntes 5.645.787 - 6.541 5.652.328 Caixa e bancos 9.978.238 - 81.227 10.059.465 Total do Activo 58.932.387 - 582.781 59.515.168
Texto do artigo · p. 53 2021 Reclassificação MHC/TCC8
Texto do artigo · p. 53 Resultados transitados 24.859.850 584.754 25.444.604 Resultado líquido do período
Texto do artigo · p. 53 3.347.530 - (16.615) 3.330.915 Total do capital próprio 28.207.380 - 568.139 28.775.519
Texto do artigo · p. 53 Fornecedores 2.367.905 397 2.368.302 Outros passivos financeiros cor. 605.114 528.335 - 1 133 450 Outras contas a pagar 1.230.018 (528.335) 14.239 715.928 Total dos passivos 3.597.923 - 14.642 3.612.565
Texto do artigo · p. 53 Vendas de bens e de serviços 16.922.989 - 58.658 16.981.647 Custos dos I.V ou Consumidos (727.682) - (7.962) (735.644) Custos com o pessoal (5.705.949) - (26.066) (5.732.015) Fornec. e serviços de terceiro (6.335.532) - (21.042) (6.356.574) Amortizações (3.447.730) - (29.169) (3.476.899) Outros ganhos e perdas operacionais 3.041.456 - 3.295 3.044.751 Rendimentos financeiros 3.652.756 - 5.728 3.658.484 Gastos financeiros (2.284.523) - (57) (2.284.580)
Texto do artigo · p. 53 Total do resultado
Texto do artigo · p. 53 5.115.785 - (16.615) 5.099.170
Texto do artigo · p. 53 26
Texto do artigo · p. 54 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 54 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 54 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 54 Equipamento básico
Texto do artigo · p. 54 Construções
Texto do artigo · p. 54 Custo Saldo inicial em
Número ou marcador · p. 54 6. Activos tangíveis Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica Activos tangíveis era como segue:
Texto do artigo · p. 54 Outros activos
Texto do artigo · p. 54 Investimento em curso Total
Texto do artigo · p. 54 2021 50.591.922 21.599.179 2.922.372 1.838.241 76.951.714 Adições 99.429 633.778 355.620 9.256.823 10.345.650 Reepressão 262.141 248.751 116.459 - 627.351 Abates - - (27.928) - (27.928) Ajustamentos (2.093) 39.430 (529) (178.174) (141.366) Saldo final em 2021 50.951.399 22.521.138 3.365.994 10.916.890 87.755.421 Adições 9.181 246.405 293.393 8.957.786 9.506.765 Abates - (32.294) (32.294) Transferências 42.858 7.387.308 2.500 (7.432.666) Ajustamentos - (10.808) (14.640) - (25.448) Saldo final em 2022 51.003.438 30.144.043 3.614.953 12.442.010 97.204.444 Construções Equipamento básico Outros activos Investiment o em curso Total Amortizações acumuladas Saldo inicial em 2021 (32.490.238) (15.099.823) (226.051) - (47.816.112) Reforço (1.790.756) (1.154.834) (12.218) - (2.957.808) Abates - 25.650 - - 25.650 Re expressão (57.762) (50.983) (120) - (108.865) Ajustamentos - 113 (2.299) - (2.186) Saldo inicial em 2022 (34.338.756) (16.279.877) (240.688) - (50.859.321) Reforço (1.738.128) (1.150.649) (10.879) - (2.899.656) Abates - - 32.053 - 32.053 (36.076.884) (17.430.526) (219.514) - (53.726.924) Imparidades acumuladas Saldo inicial em 2021 (162.550) - - - (162.550) Reforço - - Saldo final em 2022 (162.550) - - - (162.550)
Texto do artigo · p. 54 Saldo líquido
Texto do artigo · p. 54 2021 16.450.093 6.241.261 3.126.306 10.916.890 36.733.550 2022 14.764.004 12.713.517 3.395.439 12.442.010 43.314.970
Texto do artigo · p. 55 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 55 CFM CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 55 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 55 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 55 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 55 Em 31 de Dezembro de 2022, os activos tangíveis em curso totalizavam 12.460.618 milhares de Meticais e apresentavam a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 55 Equipament o básico
Texto do artigo · p. 55 Outros activos Total
Texto do artigo · p. 55 Construção
Texto do artigo · p. 55 Investimentos em curso 6.207.124 804.360 5.467.742 12.442.010
Texto do artigo · p. 55 Não foram entregues quaisquer activos tangíveis como garantia de passivos.
Número ou marcador · p. 55 7. Activos tangíveis de investimento
Texto do artigo · p. 55 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica Activos tangíveis de investimento era como segue:
Texto do artigo · p. 55 Equipamento
Texto do artigo · p. 55 básico Total Custo
Texto do artigo · p. 55 Construções
Texto do artigo · p. 55 Saldo final em 2021 16.365.223 1.412.636 17.777.859 Saldo final em 2022 16.365.223 1.412.636 17.777.859
Texto do artigo · p. 55 Amortizações acumuladas Saldo inicial em 2021 (12.616.115) (1.332.574) (13.948.689) Reforço (490.373) (19.129) (509.502)
Texto do artigo · p. 55 Saldo final em 2021 (13.106.489) (1.351.704) (14.458.192) Reforço (382.528) (5.930) (388.459) Abates - (535) (535) Saldo final em 2022 (13.489.017) (1.358.168) (14.847.185)
Texto do artigo · p. 55 Saldo líquido
Texto do artigo · p. 55 2021 3.258.734 60.933 3.319.667 2022 2.876.206 54.467 2.930.674
Texto do artigo · p. 55 Estes activos, detidos com o objecto de gerar rendas, dizem respeito aos bens alugados à Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC), no âmbito das concessões ao MPDC, Terminal de Cabotagem de Maputo, Cornelder de Moçambique, Corredor de Desenvolvimento do Norte, Terminal de Cabotagem de Maputo e Sociedade Terminais de Moçambique, entre outras, conforme referido na nota introdutória. Estes activos geraram rendimentos fixos e variáveis que estão apresentados na Nota 24.
Texto do artigo · p. 55 Não foram entregues quaisquer activos tangíveis de investimento como garantia de passivos.
Texto do artigo · p. 55 28
Texto do artigo · p. 56 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 56 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 56 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 56 8. Activos intangíveis
Texto do artigo · p. 56 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica Activos intangíveis era como segue:
Texto do artigo · p. 56 Reservas de
Texto do artigo · p. 56 terra Total Custos
Texto do artigo · p. 56 Software
Texto do artigo · p. 56 Saldo final em 2021 46.215 51.239 97.454 Adições 26.398 - 26.398 MHC Reexpressão 1.038 - 1.038 Saldo final em 2021 73.651 51.239 124.890 Adições 502 - 502 Saldo final em 2022 74.153 51.239 125.392 Software Reservas de terra Total Amortizações acumuladas Saldo inicial em 2021 (36.520) - (36.520) Reforço (7.314) - (7.314) MHC Reexpressão (788) (788) Saldo inicial em 2021 (44.622) - (44.622) Reforço (10.289) - (10.289) Saldo final em 2022 (54.911) - (54.911)
Texto do artigo · p. 56 Saldo líquido
Texto do artigo · p. 56 2021 29.029 51.239 80.268 2022 19.242 51.239 70.481
Número ou marcador · p. 56 9. Investimentos em subsidiárias e associadas
Texto do artigo · p. 56 Houve movimentos na rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas durante o exercício e apresentamse como segue:
Texto do artigo · p. 56 2022 2021 Subsidiárias 340 340 Associadas 84.004 84.004 Outros instrumentos financeiros 47.760 47.760
Texto do artigo · p. 56 132.104 132.104 Imparidade acumulada (35.984) (35.984) 96.120 96.120
Texto do artigo · p. 57 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 57 CFM
Texto do artigo · p. 57 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 57 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 57 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 57 9.1.Decomposição dos investimentos em subsidiárias e associadas O movimento da imparidade acumulada é apresentado na tabela seguinte: 2022 2021 Em 1 de Janeiro (35.984) (224.284) Utilização - 188.300 Em 31 de Dezembro (35.984) (35.984) 9.2.Decomposição dos investimentos em subsidiárias e associadas
Texto do artigo · p. 57 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas encontra-se detalhada como segue:
Texto do artigo · p. 57 % de participação Valor 2022 2021 2022 2021
Texto do artigo · p. 57 Subsidiárias CFM – Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A. 100.00 100.00 100 100 CFM - Sociedade Turística, S.A. 100.00 100.00 240 240
Texto do artigo · p. 57 340 340
Texto do artigo · p. 57 % de participação Valor 2022 2021 2022 2021
Texto do artigo · p. 57 Associadas DP World Maputo, S.A. 40.00 40.00 23.762 23.762 Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo 27.50 27.50 23.230 23.230 Cornelder de Moçambique 33.00 33.00 3.795 3.795 Terminal de Cabotagem de Maputo 49.00 49.00 5.831 5.831 Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. 49.00 49.00 7.590 7.590 Portos do Norte , S.A. 30.00 30.00 6.000 6.000 Thai Moçambique Logistic, S.A. 20.00 20.00 6.000 6.000 Empresa de Dragagem do Porto de Maputo 49.00 49.00 1.796 1.796 Portos de Cabo Delgado, S.A. 50.00 50.00 6.000 6.000
Texto do artigo · p. 57 84.004 84.004
Texto do artigo · p. 57 % de participação Valor 2022 2021 2022 2021
Texto do artigo · p. 57 Outros investimentos financeiros Cimentos de Moçambique 1.60 39.748 39.748 Transcarga 17.00 14 14 Technoshore, Limitada 15.00 6.750 6.750 Beira Grain Terminal 15.00 405 405 Belavista Holding 65.00 843 843
Texto do artigo · p. 57 47.760 47.760
Texto do artigo · p. 57 30
Texto do artigo · p. 58 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 58 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 58 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 58 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 58 10. Outros activos financeiros
Texto do artigo · p. 58 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica outros activos financeiros era como segue:
Texto do artigo · p. 58 2022 2021
Texto do artigo · p. 58 Não corrente Suprimentos concedidos as subsidiárias 20.600 28.550
Texto do artigo · p. 58 20.600 28.550 Corrente
Texto do artigo · p. 58 Adiantamentos ao pessoal 83.817 64.179 Acréscimos de juros a receber 41.972 20.738 Devedores diversos – Partes relacionadas 620 614
Texto do artigo · p. 58 126.409 85.531
Texto do artigo · p. 58 Imparidade dos investimentos financeiros (12.429) (11.066) 113.980 74.465 134.580 103.020
Texto do artigo · p. 58 2022 2021
Texto do artigo · p. 58 Perdas por imparidade acumuladas de outros activos financeiros: Em 1 de Janeiro (11.066) (10.562) Aumento (1.363) (504) Em 31 de Dezembro (12.429) (11.066)
Número ou marcador · p. 58 11. Inventários
Texto do artigo · p. 58 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica inventários era como segue:
Texto do artigo · p. 58 2022 2021 Travessas 556.438 528.524 Material de construção 1.367.895 1.839.647 Peças e sobressalentes 2.003.631 1.907.874 Combustíveis e lubrificantes 27.652 19.528 Outros materiais 2.555 2.277
Texto do artigo · p. 58 3.958.171 4.297.850 Ajustamentos de inventários (19.254) (19.254) 3.938.917 4.278.596
Texto do artigo · p. 58 11.1 Ajustamento de inventários
Texto do artigo · p. 58 O detalhe dos movimentos relativos ao ajustamento de inventários é apresentado na tabela seguinte:
Texto do artigo · p. 58 2022 2021 Em 1 de Janeiro (19.254) (57.473) (Aumento) / reversão - (6.473) Utilização - 44.692 Em 31 de Dezembro (19.254) (19.254)
Texto do artigo · p. 58 31
Texto do artigo · p. 59 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 59 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 59 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 59 11.2. Custo de inventários vendidos ou consumidos em 31 de Dezembro de 2022 e 2021
Texto do artigo · p. 59 A decomposição do custo dos inventários vendidos ou consumidos é como segue:
Texto do artigo · p. 59 2022 2021 Existências iniciais 4.297.750 3.279.367 Compras 790.861 1.754.127 Existências finais (3.958.816) (4.297.850) Custo dos inventários vendidos ou consumidos 1.129.795 735.644
Número ou marcador · p. 59 12. Clientes
Texto do artigo · p. 59 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica Clientes era como segue:
Texto do artigo · p. 59 2022 2021 Tráfego 2.099.148 1.450.308 Concessionárias 530.360 689.623 Partes relacionadas 23.237 25.048 Administrações estrangeiras 361.508 371.201 Clientes de cobrança duvidosa 756.900 679.396 Outros clientes 301.304 196.998
Texto do artigo · p. 59 4.072.457 3.412.574 Perdas por imparidade acumuladas de clientes (775.132) (701.614)
Texto do artigo · p. 59 3.297.325 2.710.960
Texto do artigo · p. 59 12.1. Movimento das perdas por imparidade de clientes
Texto do artigo · p. 59 O detalhe dos movimentos relativos à perdas por imparidade acumuladas de clientes é apresentado na tabela seguinte:
Texto do artigo · p. 59 2022 2021 Em 1 de Janeiro (701.614) (540.030) Reforço (241.060) (169.151) Utilização/Ajustamentos 23.681 Reversão 143.861 7.567 Em 31 de Dezembro (775.132) (701.614)
Texto do artigo · p. 60 CFM
Texto do artigo · p. 60 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 60 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 60 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 60 13. Outros activos correntes
Texto do artigo · p. 60 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021 a decomposição da rúbrica Outros activos correntes era como segue:
Texto do artigo · p. 60 2022 Reexp2021 Imposto sobre o valor acrescentado 3.699.190 3.592.316 Cauções 73.880 73.376 Gastos diferidos 277.071 133.196 Fundo Nacional de Dragagem (Nota 13.1) 1.793.461 1.392.744 Partes relacionadas 33.661 26.632 Adiantamentos à fornecedores 1.991.937 1.453.094
Texto do artigo · p. 60 7.869.200 6.671.358 Perdas por imparidade acumuladas outros devedores (Nota 13.2) (805.286) (1.019.030) 7.063.914 5.652.328
Texto do artigo · p. 60 13.1. Fundo de Nacional de Dragagem
Texto do artigo · p. 60 O Fundo Nacional de Dragagem, abreviadamente designado por FND, é instrumento de financiamento interno, sustentável e permanente, do sector de dragagens do País visando satisfazer não só as necessidades de investimento do sector, mas também, as necessidades de financiamento relativas às dragagens de manutenção dos portos nacionais. O CFM comparticipa em 42% e o FND em 58% nos custos das dragagens.
Texto do artigo · p. 60 13.2. Perdas por imparidade acumuladas de outros activos correntes O detalhe dos movimentos relativos as perdas por imparidade acumuladas de clientes é apresentado na tabela seguinte:
Texto do artigo · p. 60 2022 2021 Em 1 de Janeiro (1.019.030) (1.019.030) Aumento (805.286) Utilização 1.019.030 Em 31 de Dezembro (805.286) (1.019.030)
Texto do artigo · p. 61 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 61 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 61 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 61 14. Caixa e bancos
Texto do artigo · p. 61 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a caixa e os bancos apresentavam os seguintes valores:
Texto do artigo · p. 61 CFM
Texto do artigo · p. 61 2022 2021
Texto do artigo · p. 61 Caixa Meticais 10 -
Texto do artigo · p. 61 10 -
Texto do artigo · p. 61 Depósitos à ordem Meticais 431.694 631.240 Dólar Norte-Americano 1.730.107 1.690.453 Rands Sul-Africanos 188.925 260.676 Euros 13.251 14.872
Texto do artigo · p. 61 2.363.977 2.597.241
Texto do artigo · p. 61 Depósitos a prazo Meticais 101.440 122.392 Dólar Norte-Americano 7.960.113 7.339.832
Texto do artigo · p. 61 8.061.553 7.462.224
Texto do artigo · p. 61 10.425.540 10.059.465
Número ou marcador · p. 61 15. Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital estatutário dos CFM ascende a 1.242.981 milhares de Meticais e está integralmente subscrito e realizado pelo Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 61 Constitui reserva legal a parte dos excedentes de cada exercício que for anualmente destinada, nunca inferior a 10% dos mesmos. Esta reserva não é distribuível e só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas.
Texto do artigo · p. 61 Constitui reserva para investimentos nomeadamente o seguinte: (i) a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe forem anualmente destinadas; (ii) receitas provenientes de comparticipações dotações ou subsídios de que a empresa seja beneficiaria e destinadas a esse fim; (iii) os rendimentos especialmente afectos a investimentos.
Texto do artigo · p. 62 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 62 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 62 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 62 16. Empréstimos obtidos
Texto do artigo · p. 62 CFM
Texto do artigo · p. 62 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a rubrica Empréstimos obtidos apresentava a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 62 Não correntes Empréstimos bancários (Nota 16.1) 8.732.059 5.435.862 Financiamentos do Estado (Nota 16.2) 2.579.360 2.573.768
Texto do artigo · p. 62 Correntes Empréstimos bancários (Nota 16.1) - Financiamentos do Estado (Nota 16.2) 2.143.984 62.192
Texto do artigo · p. 62 2022 2021
Texto do artigo · p. 62 11.311.419 8.009.630
Texto do artigo · p. 62 2.143.984 62.192
Texto do artigo · p. 62 13.455.403 8.071.822
Texto do artigo · p. 62 16.1. Empréstimos bancários Face ao estado avançado de degradação da Linha de Machipanda, o CFM desenvolveu um projecto de reabilitação da mesma com o objectivo de garantir o transporte ferroviário de pessoas e bens com o mínimo de segurança garantidos, o qual ficou orçado em um investimento de cerca de USD 200 milhões, dos quais numa fase inicial seriam necessários UDS 150 milhões. Para o efeito, dada a impossibilidade de financiar o montante total do investimento com fundos próprios, o CFM recorreu a banca nacional para a contratação de financiamento de 80% do valor (USD 127 milhões e a comparticipação com fundos próprios do remanescente de USD 30 milhões. O financiamento em causa tem a maturidade de 7 anos e a taxa de juro sobre empréstimo para cada período de juros é a taxa percentual ao ano, que é a taxa agregada da margem e da LIBOR aplicável respectivamente. Não foi feita nenhuma garantia de activos mas sim através do balanço da empresa. Financiam o Projecto de investimento na Reabilitação da linha de Machipanda os seguintes bancos:
Número ou marcador · p. 62 1. USD 60 milhões do Standard Bank Moçambique que durante o ano foi incrementado em USD22.44 milhões através duma agenda passando para USD82.44 milhões;
Número ou marcador · p. 62 2. USD 35 milhões do BCI;
Número ou marcador · p. 62 3. USD 25 milhões do ABSA Moçambique;
Número ou marcador · p. 62 4. USD 7 milhões do First National Bank Moçambique. Esta devida já foi paga no decurso do ano 2022; De salientar que com a conclusão do Projecto em curso a linha férrea de Machipanda estará habilitada para uma capacidade de até 3 milhões de toneladas por ano (MTPA), contra a actual capacidade de 0.4 MTPA; vai ter melhoradas as condições de segurança de circulação, redução de descarrilamentos; redução do tempo de transito das actuais 18h para 12h, incremento da capacidade de carga da linha por eixo dos actuais 16.6 para 20.5 toneladas por eixo e restabelecimento da velocidade comercial para 60km/h. 16.2. Financiamentos do Estado
Texto do artigo · p. 62 Os financiamentos do Estado são valorados no final de cada exercício a uma taxa de câmbio fixo histórico de USD 18.36MT (i) e outros pelo cambio do fecho (ii,iii e iv) da seguinte tabela.
Texto do artigo · p. 63 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 63 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 63 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 63 CFM CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 63 Notas Taxa de juro Moeda Maturidade 2022 2021
Texto do artigo · p. 63 Não corrente Ministério das Finanças (i) 2.00% USD 24/01/2040 312.118 320.082 Banco Mundial – RPRP (i) 2.00% USD 24/01/2040 931.256 922.201 Reabilitação da Linha de Sena (ii) 0.75% USD 30/06/2030 31.271 32.189 Electrificação do Porto da Matola (iii) 5.5% USD 20/07/2034 15.746 18.965 Aquisição do
Texto do artigo · p. 63 Material Circulante (iv) 1.5% USD 02/04/2043 1.288.969 1.280.331 2.579.360 2.573.768 Corrente Ministério das Finanças (i) 2.00% USD 24/01/2040 31.212 17.005 Banco Mundial – RPRP (i) 2.00% USD 24/01/2040 35.074 37.114 Reabilitação da Linha de Sena (ii) 0.75% USD 30/06/2030 1.173 Electrificação do Porto da Matola (iii) 5.5% USD 20/07/2034 4.330 234 Aquisição do Material Circulante (iv) 1.5% USD 02/04/2043 2.072.195 7.839 2.143.984 62.192
Texto do artigo · p. 63 4.723.344 2.635.960
Texto do artigo · p. 63 (i) Banco Mundial e Ministério de Economia e Finanças Estes saldos respeitam ao financiamento do Banco Mundial e do Ministério das Finanças, concedido em Janeiro de 2000, para a racionalização da força de trabalho no âmbito do Projecto RPRP (“Railways Project Restructuring of Port”). O montante em dívida corresponde a USD71.3 milhões ao câmbio histórico da data de transacção e deverá ser pago durante um período de 30 anos, à taxa anual de juro de 2% aplicada após o período de graça de capital e juros de 10 anos, conforme o Diploma Ministerial Conjunto S/N de 2004 assinado entre os Ministérios do Plano e Finanças e de Transportes e Comunicações em 13 de Outubro de 2004. (ii) Reabilitação da Linha de Sena Este montante representa um financiamento do Banco Mundial concedido em 2005, através do Governo de Moçambique, no montante de 5.500.000 USD, destinado à reabilitação da linha de Sena. Este valor deverá ser pago durante um período de 15 anos através de uma série de 30 prestações semestrais iguais e sucessivas de capital e juro. O período de graça de capital e juro é de 10 anos e a taxa de juro é de 0,75%. O montante em dívida corresponde a 502.997 USD no final do ano. (iii) Electrificação do Porto da Matola
Texto do artigo · p. 63 Este montante diz respeito a um financiamento concedido pela instituição Alemã KfW – Kreditanstaltfür Wiederaufbau (Reconstruction Credit Institute), em 2005, via Governo de Moçambique, para a electrificação do Porto da Matola, no montante de 1.533.876 EUR. O objectivo deste projecto é garantir a distribuição de
Texto do artigo · p. 64 CFM
Texto do artigo · p. 64 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 64 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 64 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 64 energia no Porto da Matola e, por via do desenvolvimento do Porto, salvaguardar empregos e contribuir para a geração de proveitos domésticos através de serviços de importação e exportação. Este valor deverá ser pago em 20 anos e tem um prazo de diferimento de 5 anos à taxa de juro anual de 5,5% incidindo sobre os valores utilizados e não amortizados. O montante em dívida corresponde a 311.275 USD no final do ano.
Texto do artigo · p. 64 (iv) Empréstimo concedido pelo Estado Moçambicano
Texto do artigo · p. 64 Importa referir que o crédito concessiona de 95 milhões de dólares do Exim Bank da India para o financiamento de aquisição do material circulante (locomotivas, vagões e carruagens) foi firmado entre dois governos da India e de Moçambique. Por essa via coube ao Ministério de Economia e Finanças o repasse do referido montante para CFM através do Acordo de Retrocessão. O montante em causa tem um período de maturidade de 25 anos correspondentes a 50 semestres e deverá ser amortizado ao longo de 20 anos através de uma série de 40 prestações semestrais, iguais, sucessivas e inadiáveis, após um período de diferimento de 5 anos. A taxa de juro aplicável é de 5,5%.
Texto do artigo · p. 64 O seu reconhecimento nas contas do CFM é feito mediante aos desembolsos feitos pelo Exim Bank no pagamento das facturas do fornecedor RITES na conta de adiantamentos a fornecedor e a crédito na conta de empréstimos concedidos pelo Estado.
Número ou marcador · p. 64 17. Outros passivos financeiros
Texto do artigo · p. 64 Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a rubrica outros passivos financeiros apresentava a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 64 2022 2021
Texto do artigo · p. 64 Não corrente Reversão da Linha de Sena (Nota 17.1) 6.002.246 6.002.246
Texto do artigo · p. 64 6.002.246 6.002.246 Corrente Cauções pagas 22.125 22.347 Acréscimos de rendimentos - 5.650 Compensações de aposentadoria e sobrevivência 56.898 12.869 RITES, LTD 978.212 328.282 Credores partes relacionadas 99.713 4.075 Resultados atribuídos/Dividendos 437.535 376.009 Salários a pagar 228.269 200.054 Outros acréscimos de gastos 21.250 184.164 1.844.002 1.133.450 7.846.247 7.135.696
Texto do artigo · p. 64 17.1. Reversão da Linha de Sena
Texto do artigo · p. 64 Este saldo refere-se aos financiamentos que a Companhia do Caminhos de Ferro da Beira (CCFB) contraiu junto do International Development Agency (IDA), no montante equivalente a USD 113.863.553,76, e do Banco Europeu de Investimento (BEI), no montante equivalente a USD 27.795.797.26, no âmbito do projecto
Texto do artigo · p. 65 Notas às Demonstrações Financeiras
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: (valores expressos em milhares de Meticais)
  2. Texto do artigo, página 40:  Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
  3. Texto do artigo, página 40:  Terminal de Cereais do Porto de Maputo;.
  4. Texto do artigo, página 40:  Terminal de Carvao Cais 8 (TCC8);
  5. Texto do artigo, página 40:  Porto de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 40:  Porto de Nacala;
  7. Texto do artigo, página 40:  Porto de Pemba; e
  8. Texto do artigo, página 40:  Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
  9. Texto do artigo, página 40: Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
  10. Texto do artigo, página 40: Na zona Sul:
  11. Texto do artigo, página 40:  Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM. No ano de 2021 a MPDC passou a explorar a terminal de cabotagem de Maputo, que nos exercícios anteriores estava sob a gestão da Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A.
  12. Texto do artigo, página 40: Em 2021 foi liquidada a Sociedade de Terminais de Moçambique, (STM), que em 2020 explorava a terminal ferro-rodoviária das Mahotas, tendo passado para a gestão directa dos CFM o referido terminal.
  13. Texto do artigo, página 40: Na zona Centro:
  14. Texto do artigo, página 40:  Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
  15. Texto do artigo, página 40:  Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
  16. Texto do artigo, página 40: Na zona Norte:
  17. Texto do artigo, página 40:  Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte;
  18. Texto do artigo, página 40:  Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
  19. Texto do artigo, página 41: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  20. Texto do artigo, página 41: CFM
  21. Texto do artigo, página 41: Notas às Demonstrações Financeiras
  22. Texto do artigo, página 41: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  23. Texto do artigo, página 41: (valores expressos em milhares de Meticais)
  24. Número ou marcador, página 41: 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2022, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na Nota 4. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2022, sendo apresentadas em milhares de Meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
  25. Número ou marcador, página 41: 3. Principais políticas contabilísticas
  26. Número ou marcador, página 41: a) Transacções em moeda estrangeira
  27. Texto do artigo, página 41: As demonstrações financeiras estão apresentadas em Meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
  28. Texto do artigo, página 41: As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
  29. Texto do artigo, página 41: Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
  30. Texto do artigo, página 41: 14
  31. Texto do artigo, página 42: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  32. Texto do artigo, página 42: CFM
  33. Texto do artigo, página 42: Notas às Demonstrações Financeiras
  34. Texto do artigo, página 42: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  35. Texto do artigo, página 42: (valores expressos em milhares de Meticais)
  36. Texto do artigo, página 42: As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
  37. Texto do artigo, página 42: 2022 2021 Compra Venda Compra Venda
  38. Texto do artigo, página 42: Dólar Norte-Americano 63.24 64.50 63.20 64.46 Rands Sul-Africanos 3.73 3.81 3.98 4.06 Euros 65.58 66.89 71.61 73.03
  39. Número ou marcador, página 42: b) Activos tangíveis
  40. Texto do artigo, página 42: Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
  41. Texto do artigo, página 42: O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
  42. Texto do artigo, página 42: Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
  43. Texto do artigo, página 42: Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
  44. Texto do artigo, página 42: A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
  45. Texto do artigo, página 42: A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
  46. Texto do artigo, página 42: Anos de vida útil
  47. Texto do artigo, página 42: Construções 25 – 50 anos Equipamento básico 4 – 10 anos Outros activos tangíveis 5 - 10 anos
  48. Texto do artigo, página 42: Os CFM efectuam regularmente a análise da adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis e as alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, e tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
  49. Texto do artigo, página 42: Periodicamente, são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis e reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis excede o seu valor recuperável. Os CFM procedem à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
  50. Texto do artigo, página 42: 15
  51. Texto do artigo, página 43: Notas às Demonstrações Financeiras
  52. Texto do artigo, página 43: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  53. Texto do artigo, página 43: (valores expressos em milhares de Meticais)
  54. Texto do artigo, página 43: O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
  55. Texto do artigo, página 43: Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
  56. Número ou marcador, página 43: c) Activos tangíveis de investimento Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
  57. Número ou marcador, página 43: d) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado. Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
  58. Número ou marcador, página 43: e) Custo dos empréstimos obtidos Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser mensurados com fiabilidade.
  59. Número ou marcador, página 43: f) Imparidade de itens não monetários
  60. Texto do artigo, página 43: Os CFM avaliam, a cada data de relato, ou com maior frequência caso tenha ocorrido alterações que indiquem que um determinado activo possa estar em imparidade, se existem indicações de que um activo não financeiro se possa encontrar em imparidade. Se tal indicação existir, os CFM estimam a respectiva quantia recuperável e, caso esta se apresente inferior à quantia escriturada, o activo encontra-se em imparidade e é reduzido para a sua quantia recuperável.
  61. Texto do artigo, página 43: A cada data de balanço, os CFM reavaliam se existe qualquer indicação de que uma perda por imparidade anteriormente reconhecida possa já não existir ou possa ter reduzido. Caso exista tal indicação, os CFM estimam a quantia recuperável do activo e reverte as perdas por imparidade previamente reconhecidas apenas se tiverem ocorrido alterações nas estimativas usadas para estimar a quantia recuperável desde o reconhecimento da perda.
  62. Texto do artigo, página 44: CFM
  63. Texto do artigo, página 44: Notas às Demonstrações Financeiras
  64. Texto do artigo, página 44: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  65. Texto do artigo, página 44: (valores expressos em milhares de Meticais)
  66. Número ou marcador, página 44: g) Locações
  67. Texto do artigo, página 44: A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado.
  68. Texto do artigo, página 44: Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam.
  69. Texto do artigo, página 44: As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem.
  70. Texto do artigo, página 44: Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
  71. Número ou marcador, página 44: h) Activos financeiros
  72. Texto do artigo, página 44: A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
  73. Texto do artigo, página 44: Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
  74. Texto do artigo, página 44: A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
  75. Texto do artigo, página 44: Activos financeiros disponíveis para venda
  76. Texto do artigo, página 44: Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
  77. Texto do artigo, página 44: Activos financeiros detidos até à maturidade
  78. Texto do artigo, página 44: Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
  79. Texto do artigo, página 44: Empréstimos e contas a receber
  80. Texto do artigo, página 44: Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
  81. Texto do artigo, página 44: Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
  82. Texto do artigo, página 45: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  83. Texto do artigo, página 45: CFM
  84. Texto do artigo, página 45: Notas às Demonstrações Financeiras
  85. Texto do artigo, página 45: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  86. Texto do artigo, página 45: (valores expressos em milhares de Meticais)
  87. Texto do artigo, página 45: Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
  88. Texto do artigo, página 45: O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
  89. Texto do artigo, página 45: Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
  90. Texto do artigo, página 45: A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
  91. Texto do artigo, página 45: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
  92. Texto do artigo, página 45: As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
  93. Texto do artigo, página 45: Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
  94. Texto do artigo, página 45: A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
  95. Texto do artigo, página 45: Mensuração subsequente
  96. Texto do artigo, página 45: Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
  97. Texto do artigo, página 45: Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
  98. Texto do artigo, página 45: Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
  99. Texto do artigo, página 45: 18
  100. Texto do artigo, página 46: Notas às Demonstrações Financeiras
  101. Texto do artigo, página 46: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  102. Texto do artigo, página 46: (valores expressos em milhares de Meticais)
  103. Texto do artigo, página 46: O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
  104. Texto do artigo, página 46: Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
  105. Texto do artigo, página 46: Imparidade
  106. Texto do artigo, página 46: Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
  107. Texto do artigo, página 46: Activos financeiros registados ao custo amortizado
  108. Texto do artigo, página 46: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
  109. Texto do artigo, página 46: Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
  110. Texto do artigo, página 46: Activos financeiros registados pelo custo
  111. Texto do artigo, página 46: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
  112. Texto do artigo, página 46: Activos financeiros disponíveis para venda
  113. Texto do artigo, página 46: Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
  114. Texto do artigo, página 47: Notas às Demonstrações Financeiras
  115. Texto do artigo, página 47: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  116. Texto do artigo, página 47: (valores expressos em milhares de Meticais)
  117. Número ou marcador, página 47: i) Instrumentos de capital
  118. Texto do artigo, página 47: Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
  119. Número ou marcador, página 47: j) Passivos financeiros
  120. Texto do artigo, página 47: Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
  121. Texto do artigo, página 47: Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
  122. Texto do artigo, página 47: Outros passivos financeiros
  123. Texto do artigo, página 47: Classificam-se nesta categoria os restantes empréstimos e outras contas a pagar.
  124. Texto do artigo, página 47: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
  125. Texto do artigo, página 47: Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
  126. Texto do artigo, página 47: Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
  127. Texto do artigo, página 47: Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
  128. Texto do artigo, página 47: Mensuração subsequente
  129. Texto do artigo, página 47: Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
  130. Texto do artigo, página 47: Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
  131. Texto do artigo, página 48: CFM
  132. Texto do artigo, página 48: Notas às Demonstrações Financeiras
  133. Texto do artigo, página 48: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  134. Texto do artigo, página 48: (valores expressos em milhares de Meticais)
  135. Número ou marcador, página 48: k) Provisões
  136. Texto do artigo, página 48: Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
  137. Número ou marcador, página 48: l) Reconhecimento de gastos e rendimentos
  138. Texto do artigo, página 48: Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
  139. Número ou marcador, página 48: m) Benefícios de empregados
  140. Texto do artigo, página 48: As responsabilidades com pensões de reforma e outros benefícios pós emprego ou de curto prazo são estimadas com base em pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidade com
  141. Texto do artigo, página 48: pensões e outros benefícios pós emprego. rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidades com pensões e outros benefícios pós emprego.
  142. Texto do artigo, página 48: Benefícios de curto prazo
  143. Texto do artigo, página 48: O custo dos benefícios de curto prazo aos empregados (aqueles pagos no prazo de 12 meses após o serviço ser prestado, tais como a licença remunerada e licença médica, bónus, e benefícios não monetários tais como cuidados médicos) é reconhecido no período em que o serviço é prestado e não é descontado.
  144. Texto do artigo, página 48: O custo previsto de licenças remuneradas é reconhecido como um gasto, uma vez que os colaboradores prestam serviços que aumentam o seu direito, ou, no caso de ausências não acumuladas, quando a ausência ocorre.
  145. Texto do artigo, página 48: O custo previsto de participação nos lucros e de pagamentos de bónus é reconhecido como um gasto quando existir uma obrigação legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência do desempenho passado.
  146. Texto do artigo, página 48: Planos de contribuição definida
  147. Texto do artigo, página 48: Pagamentos aos planos de benefícios de reforma de contribuição definida são registados como gasto assim que se vencem.
  148. Texto do artigo, página 48: A Empresa faz contribuições obrigatórias aos planos de contribuição definida, nomeadamente para o Instituto Nacional de Segurança Social ("INSS").
  149. Texto do artigo, página 49: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  150. Texto do artigo, página 49: CFM
  151. Texto do artigo, página 49: Notas às Demonstrações Financeiras
  152. Texto do artigo, página 49: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  153. Texto do artigo, página 49: (valores expressos em milhares de Meticais)
  154. Texto do artigo, página 49: Plano de benefícios definidos
  155. Texto do artigo, página 49: No âmbito do Decreto nº 25/2009 de 17 de Agosto que Aprova o Regulamento da Constituição de Fundo de Pensões no âmbito da segurança social complementar a empresa celebrou o contrato constitutivo do Fundo de Pensões Complementar Fechado dos Trabalhadores dos CFM, abreviadamente designado por XIPORO – FPCF/CFM. A gestão do fundo encontra-se à cargo da Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões. SA cujo contrato foi celebrado em 9 de Agosto de 2017. Em 21 de Novembro de 2018 foi publicada a Ordem de Serviço nº. 7 com a comunicação dos termos e condições do Fundo. Esta Ordem de serviço previu imediatamente a entrada em vigor do Plano de Pensões no entanto, por dificuldades de natureza operacional o Fundo passou a estar em funcionamento a partir do exercício de 2019.
  156. Texto do artigo, página 49: Para fundamento das responsabilidades com as pensões de reforma são feitas as seguintes contribuições:
  157. Texto do artigo, página 49: (i) As contribuições da componente MZN correspondem a 10% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 7% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%; (ii) As contribuições da componente USD correspondem a 12% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 9% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%.
  158. Texto do artigo, página 49: Usando da faculdade dos parágrafos 64, 65 e 66 da NCRF 19 – Benefícios dos Empregados, a empresa reconhece os ganhos/perdas actuarias e os custos com serviços passados directamente no capital próprio não sendo posteriormente transferidos para a demonstração dos resultados.
  159. Número ou marcador, página 49: n) Reconhecimento do rédito
  160. Texto do artigo, página 49: O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
  161. Número ou marcador, página 49: o) Impostos sobre o rendimento
  162. Texto do artigo, página 49: Impostos correntes
  163. Texto do artigo, página 49: O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
  164. Texto do artigo, página 49: O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
  165. Texto do artigo, página 49: 22
  166. Texto do artigo, página 50: CFM
  167. Texto do artigo, página 50: Notas às Demonstrações Financeiras
  168. Texto do artigo, página 50: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  169. Texto do artigo, página 50: (valores expressos em milhares de Meticais)
  170. Texto do artigo, página 50: Impostos diferidos
  171. Texto do artigo, página 50: Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
  172. Texto do artigo, página 50: Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
  173. Número ou marcador, página 50: p) Subsídios do Governo
  174. Texto do artigo, página 50: Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
  175. Número ou marcador, página 50: 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
  176. Texto do artigo, página 50: A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
  177. Texto do artigo, página 50: O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
  178. Texto do artigo, página 50: Imparidade de contas a receber
  179. Texto do artigo, página 50: Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
  180. Texto do artigo, página 50: Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
  181. Texto do artigo, página 51: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  182. Texto do artigo, página 51: CFM
  183. Texto do artigo, página 51: Notas às Demonstrações Financeiras
  184. Texto do artigo, página 51: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  185. Texto do artigo, página 51: (valores expressos em milhares de Meticais)
  186. Texto do artigo, página 51: Os CFM consideram que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
  187. Texto do artigo, página 51: Vidas úteis dos activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis bem como respectivos valores residuais
  188. Texto do artigo, página 51: Os CFM reavaliam continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis e seus valores residuais caso aplicável. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Quando necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
  189. Texto do artigo, página 51: Imparidade de activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis
  190. Texto do artigo, página 51: Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
  191. Texto do artigo, página 51: Considerando as incertezas quanto à quantia recuperável destes activos de longo prazo, pelo facto das análises se basearem na melhor informação à data, as alterações de pressupostos podem resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e, consequentemente, nos resultados dos CFM.
  192. Texto do artigo, página 51: Provisões para litígios judiciais
  193. Texto do artigo, página 51: As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que os CFM são parte interessada são constituídas atendendo à expectativa de perda estimada pela Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, e objecto de revisão anual.
  194. Texto do artigo, página 51: Impostos
  195. Texto do artigo, página 51: Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pelos CFM com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos CFM sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
  196. Texto do artigo, página 51: As Autoridades Fiscais dispõem da faculdade de rever a posição fiscal dos CFM durante um período de 5 anos, podendo daqui resultar eventuais correcções devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC, IRPS e IVA.
  197. Texto do artigo, página 51: A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que os CFM se encontram sujeitos, razão pela qual não espera que eventuais correcções à matéria colectável declarada decorrentes destas revisões tenham um efeito nas demonstrações financeiras.
  198. Texto do artigo, página 51: 24
  199. Texto do artigo, página 52: CFM
  200. Texto do artigo, página 52: Notas às Demonstrações Financeiras
  201. Texto do artigo, página 52: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  202. Texto do artigo, página 52: (valores expressos em milhares de Meticais)
  203. Número ou marcador, página 52: 5. Alterações de políticas contabilísticas, de estimativas e erros
  204. Texto do artigo, página 52: Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, não ocorreram quaisquer alterações de políticas contabilísticas que produzam efeito na comparabilidade desses exercícios. No entanto houve necessidade de integrar os activos de:
  205. Texto do artigo, página 52: Terminal de Cais de Carvão (TCC8) – Foi concessionada a Vale de Moçambique em 2012, tendo se beneficiado de um grande investimento, para reestruturação e modernização, criação de todas as condições operacionais (Infraestruturas, equipamentos, instalações, etc.) para um complexo sistema de manuseamento de carvão. Tendo sido cessado o contrato de take or pay entre os operadores do TCC8 foi feita a reversão deste terminal para o CFM em 2020. Neste contexto, foi feita a integração dos activos depois de reavaliados nas demonstrações financeiras. Os referidos activos são de tipologia de edifícios (Construções modulares), equipamentos (Máquinas pesadas e viaturas), infraestruturas (Correias transportadoras, carga e descarga) mobiliário administrativo e social (Computadores, ar condicionados, cadeiras etc.) e redes de instalação (Hidráulica, saneamento, eléctrica e de combate ao incendio).
  206. Texto do artigo, página 52: Macuti Housing Complex (MHC) - Foi concebido no âmbito do Projecto Corredor da Beira, com o objectivo de alojar os técnicos do Projecto da reconstrução das linhas férreas de Sena e Machipanda. Durante a vigência do Projecto, a Gestão do Complexo esteve a cargo da Empresa Sueca Hifab Internacional, entretanto, após o término do projecto, em 31/12/1999, a gestão passou a responsabilidade integral da Empresa CFM, criando assim mais uma Unidade de Produção dos CFM na indústria hoteleira que tinha o seu próprio NIUT e alvará para o exercício das suas actividades. A MHC presta serviços de arrendamento de imóveis de longo Prazo, incluindo serviços auxiliares de aluguer de um restaurante, de uma Creche e de uma sala de conferências. Por deliberação do Conselho de Administração dos CFM, datada de 20 de Fevereiro de 2019, foi dissolvida a comissão de supervisão da Gestão da MHC, passando a Administração a subordinar-se directamente a Direcção Executiva dos CFM-C.
  207. Texto do artigo, página 53: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  208. Texto do artigo, página 53: CFM
  209. Texto do artigo, página 53: Notas às Demonstrações Financeiras
  210. Texto do artigo, página 53: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  211. Texto do artigo, página 53: (valores expressos em milhares de Meticais)
  212. Texto do artigo, página 53: Saldo anteriormente reportado
  213. Texto do artigo, página 53: Saldo Reexpresso
  214. Texto do artigo, página 53: 2021 Activos tangíveis 36.244.131 - 489.419 36.733.550 Activos intangíveis 80.142 - 127 80.269 Inventários 4.276.338 - 2.258 4.278.596 Clientes 2.707.751 - 3.209 2.710.960 Outros activos correntes 5.645.787 - 6.541 5.652.328 Caixa e bancos 9.978.238 - 81.227 10.059.465 Total do Activo 58.932.387 - 582.781 59.515.168
  215. Texto do artigo, página 53: 2021 Reclassificação MHC/TCC8
  216. Texto do artigo, página 53: Resultados transitados 24.859.850 584.754 25.444.604 Resultado líquido do período
  217. Texto do artigo, página 53: 3.347.530 - (16.615) 3.330.915 Total do capital próprio 28.207.380 - 568.139 28.775.519
  218. Texto do artigo, página 53: Fornecedores 2.367.905 397 2.368.302 Outros passivos financeiros cor. 605.114 528.335 - 1 133 450 Outras contas a pagar 1.230.018 (528.335) 14.239 715.928 Total dos passivos 3.597.923 - 14.642 3.612.565
  219. Texto do artigo, página 53: Vendas de bens e de serviços 16.922.989 - 58.658 16.981.647 Custos dos I.V ou Consumidos (727.682) - (7.962) (735.644) Custos com o pessoal (5.705.949) - (26.066) (5.732.015) Fornec. e serviços de terceiro (6.335.532) - (21.042) (6.356.574) Amortizações (3.447.730) - (29.169) (3.476.899) Outros ganhos e perdas operacionais 3.041.456 - 3.295 3.044.751 Rendimentos financeiros 3.652.756 - 5.728 3.658.484 Gastos financeiros (2.284.523) - (57) (2.284.580)
  220. Texto do artigo, página 53: Total do resultado
  221. Texto do artigo, página 53: 5.115.785 - (16.615) 5.099.170
  222. Texto do artigo, página 53: 26
  223. Texto do artigo, página 54: Notas às Demonstrações Financeiras
  224. Texto do artigo, página 54: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  225. Texto do artigo, página 54: (valores expressos em milhares de Meticais)
  226. Texto do artigo, página 54: Equipamento básico
  227. Texto do artigo, página 54: Construções
  228. Texto do artigo, página 54: Custo Saldo inicial em
  229. Número ou marcador, página 54: 6. Activos tangíveis Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica Activos tangíveis era como segue:
  230. Texto do artigo, página 54: Outros activos
  231. Texto do artigo, página 54: Investimento em curso Total
  232. Texto do artigo, página 54: 2021 50.591.922 21.599.179 2.922.372 1.838.241 76.951.714 Adições 99.429 633.778 355.620 9.256.823 10.345.650 Reepressão 262.141 248.751 116.459 - 627.351 Abates - - (27.928) - (27.928) Ajustamentos (2.093) 39.430 (529) (178.174) (141.366) Saldo final em 2021 50.951.399 22.521.138 3.365.994 10.916.890 87.755.421 Adições 9.181 246.405 293.393 8.957.786 9.506.765 Abates - (32.294) (32.294) Transferências 42.858 7.387.308 2.500 (7.432.666) Ajustamentos - (10.808) (14.640) - (25.448) Saldo final em 2022 51.003.438 30.144.043 3.614.953 12.442.010 97.204.444 Construções Equipamento básico Outros activos Investiment o em curso Total Amortizações acumuladas Saldo inicial em 2021 (32.490.238) (15.099.823) (226.051) - (47.816.112) Reforço (1.790.756) (1.154.834) (12.218) - (2.957.808) Abates - 25.650 - - 25.650 Re expressão (57.762) (50.983) (120) - (108.865) Ajustamentos - 113 (2.299) - (2.186) Saldo inicial em 2022 (34.338.756) (16.279.877) (240.688) - (50.859.321) Reforço (1.738.128) (1.150.649) (10.879) - (2.899.656) Abates - - 32.053 - 32.053 (36.076.884) (17.430.526) (219.514) - (53.726.924) Imparidades acumuladas Saldo inicial em 2021 (162.550) - - - (162.550) Reforço - - Saldo final em 2022 (162.550) - - - (162.550)
  233. Texto do artigo, página 54: Saldo líquido
  234. Texto do artigo, página 54: 2021 16.450.093 6.241.261 3.126.306 10.916.890 36.733.550 2022 14.764.004 12.713.517 3.395.439 12.442.010 43.314.970
  235. Texto do artigo, página 55: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  236. Texto do artigo, página 55: CFM CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  237. Texto do artigo, página 55: Notas às Demonstrações Financeiras
  238. Texto do artigo, página 55: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  239. Texto do artigo, página 55: (valores expressos em milhares de Meticais)
  240. Texto do artigo, página 55: Em 31 de Dezembro de 2022, os activos tangíveis em curso totalizavam 12.460.618 milhares de Meticais e apresentavam a seguinte decomposição:
  241. Texto do artigo, página 55: Equipament o básico
  242. Texto do artigo, página 55: Outros activos Total
  243. Texto do artigo, página 55: Construção
  244. Texto do artigo, página 55: Investimentos em curso 6.207.124 804.360 5.467.742 12.442.010
  245. Texto do artigo, página 55: Não foram entregues quaisquer activos tangíveis como garantia de passivos.
  246. Número ou marcador, página 55: 7. Activos tangíveis de investimento
  247. Texto do artigo, página 55: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica Activos tangíveis de investimento era como segue:
  248. Texto do artigo, página 55: Equipamento
  249. Texto do artigo, página 55: básico Total Custo
  250. Texto do artigo, página 55: Construções
  251. Texto do artigo, página 55: Saldo final em 2021 16.365.223 1.412.636 17.777.859 Saldo final em 2022 16.365.223 1.412.636 17.777.859
  252. Texto do artigo, página 55: Amortizações acumuladas Saldo inicial em 2021 (12.616.115) (1.332.574) (13.948.689) Reforço (490.373) (19.129) (509.502)
  253. Texto do artigo, página 55: Saldo final em 2021 (13.106.489) (1.351.704) (14.458.192) Reforço (382.528) (5.930) (388.459) Abates - (535) (535) Saldo final em 2022 (13.489.017) (1.358.168) (14.847.185)
  254. Texto do artigo, página 55: Saldo líquido
  255. Texto do artigo, página 55: 2021 3.258.734 60.933 3.319.667 2022 2.876.206 54.467 2.930.674
  256. Texto do artigo, página 55: Estes activos, detidos com o objecto de gerar rendas, dizem respeito aos bens alugados à Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC), no âmbito das concessões ao MPDC, Terminal de Cabotagem de Maputo, Cornelder de Moçambique, Corredor de Desenvolvimento do Norte, Terminal de Cabotagem de Maputo e Sociedade Terminais de Moçambique, entre outras, conforme referido na nota introdutória. Estes activos geraram rendimentos fixos e variáveis que estão apresentados na Nota 24.
  257. Texto do artigo, página 55: Não foram entregues quaisquer activos tangíveis de investimento como garantia de passivos.
  258. Texto do artigo, página 55: 28
  259. Texto do artigo, página 56: Notas às Demonstrações Financeiras
  260. Texto do artigo, página 56: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  261. Texto do artigo, página 56: (valores expressos em milhares de Meticais)
  262. Número ou marcador, página 56: 8. Activos intangíveis
  263. Texto do artigo, página 56: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica Activos intangíveis era como segue:
  264. Texto do artigo, página 56: Reservas de
  265. Texto do artigo, página 56: terra Total Custos
  266. Texto do artigo, página 56: Software
  267. Texto do artigo, página 56: Saldo final em 2021 46.215 51.239 97.454 Adições 26.398 - 26.398 MHC Reexpressão 1.038 - 1.038 Saldo final em 2021 73.651 51.239 124.890 Adições 502 - 502 Saldo final em 2022 74.153 51.239 125.392 Software Reservas de terra Total Amortizações acumuladas Saldo inicial em 2021 (36.520) - (36.520) Reforço (7.314) - (7.314) MHC Reexpressão (788) (788) Saldo inicial em 2021 (44.622) - (44.622) Reforço (10.289) - (10.289) Saldo final em 2022 (54.911) - (54.911)
  268. Texto do artigo, página 56: Saldo líquido
  269. Texto do artigo, página 56: 2021 29.029 51.239 80.268 2022 19.242 51.239 70.481
  270. Número ou marcador, página 56: 9. Investimentos em subsidiárias e associadas
  271. Texto do artigo, página 56: Houve movimentos na rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas durante o exercício e apresentamse como segue:
  272. Texto do artigo, página 56: 2022 2021 Subsidiárias 340 340 Associadas 84.004 84.004 Outros instrumentos financeiros 47.760 47.760
  273. Texto do artigo, página 56: 132.104 132.104 Imparidade acumulada (35.984) (35.984) 96.120 96.120
  274. Texto do artigo, página 57: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  275. Texto do artigo, página 57: CFM
  276. Texto do artigo, página 57: Notas às Demonstrações Financeiras
  277. Texto do artigo, página 57: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  278. Texto do artigo, página 57: (valores expressos em milhares de Meticais)
  279. Texto do artigo, página 57: 9.1.Decomposição dos investimentos em subsidiárias e associadas O movimento da imparidade acumulada é apresentado na tabela seguinte: 2022 2021 Em 1 de Janeiro (35.984) (224.284) Utilização - 188.300 Em 31 de Dezembro (35.984) (35.984) 9.2.Decomposição dos investimentos em subsidiárias e associadas
  280. Texto do artigo, página 57: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas encontra-se detalhada como segue:
  281. Texto do artigo, página 57: % de participação Valor 2022 2021 2022 2021
  282. Texto do artigo, página 57: Subsidiárias CFM – Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A. 100.00 100.00 100 100 CFM - Sociedade Turística, S.A. 100.00 100.00 240 240
  283. Texto do artigo, página 57: 340 340
  284. Texto do artigo, página 57: % de participação Valor 2022 2021 2022 2021
  285. Texto do artigo, página 57: Associadas DP World Maputo, S.A. 40.00 40.00 23.762 23.762 Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo 27.50 27.50 23.230 23.230 Cornelder de Moçambique 33.00 33.00 3.795 3.795 Terminal de Cabotagem de Maputo 49.00 49.00 5.831 5.831 Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. 49.00 49.00 7.590 7.590 Portos do Norte , S.A. 30.00 30.00 6.000 6.000 Thai Moçambique Logistic, S.A. 20.00 20.00 6.000 6.000 Empresa de Dragagem do Porto de Maputo 49.00 49.00 1.796 1.796 Portos de Cabo Delgado, S.A. 50.00 50.00 6.000 6.000
  286. Texto do artigo, página 57: 84.004 84.004
  287. Texto do artigo, página 57: % de participação Valor 2022 2021 2022 2021
  288. Texto do artigo, página 57: Outros investimentos financeiros Cimentos de Moçambique 1.60 39.748 39.748 Transcarga 17.00 14 14 Technoshore, Limitada 15.00 6.750 6.750 Beira Grain Terminal 15.00 405 405 Belavista Holding 65.00 843 843
  289. Texto do artigo, página 57: 47.760 47.760
  290. Texto do artigo, página 57: 30
  291. Texto do artigo, página 58: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  292. Texto do artigo, página 58: Notas às Demonstrações Financeiras
  293. Texto do artigo, página 58: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  294. Texto do artigo, página 58: (valores expressos em milhares de Meticais)
  295. Número ou marcador, página 58: 10. Outros activos financeiros
  296. Texto do artigo, página 58: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica outros activos financeiros era como segue:
  297. Texto do artigo, página 58: 2022 2021
  298. Texto do artigo, página 58: Não corrente Suprimentos concedidos as subsidiárias 20.600 28.550
  299. Texto do artigo, página 58: 20.600 28.550 Corrente
  300. Texto do artigo, página 58: Adiantamentos ao pessoal 83.817 64.179 Acréscimos de juros a receber 41.972 20.738 Devedores diversos – Partes relacionadas 620 614
  301. Texto do artigo, página 58: 126.409 85.531
  302. Texto do artigo, página 58: Imparidade dos investimentos financeiros (12.429) (11.066) 113.980 74.465 134.580 103.020
  303. Texto do artigo, página 58: 2022 2021
  304. Texto do artigo, página 58: Perdas por imparidade acumuladas de outros activos financeiros: Em 1 de Janeiro (11.066) (10.562) Aumento (1.363) (504) Em 31 de Dezembro (12.429) (11.066)
  305. Número ou marcador, página 58: 11. Inventários
  306. Texto do artigo, página 58: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica inventários era como segue:
  307. Texto do artigo, página 58: 2022 2021 Travessas 556.438 528.524 Material de construção 1.367.895 1.839.647 Peças e sobressalentes 2.003.631 1.907.874 Combustíveis e lubrificantes 27.652 19.528 Outros materiais 2.555 2.277
  308. Texto do artigo, página 58: 3.958.171 4.297.850 Ajustamentos de inventários (19.254) (19.254) 3.938.917 4.278.596
  309. Texto do artigo, página 58: 11.1 Ajustamento de inventários
  310. Texto do artigo, página 58: O detalhe dos movimentos relativos ao ajustamento de inventários é apresentado na tabela seguinte:
  311. Texto do artigo, página 58: 2022 2021 Em 1 de Janeiro (19.254) (57.473) (Aumento) / reversão - (6.473) Utilização - 44.692 Em 31 de Dezembro (19.254) (19.254)
  312. Texto do artigo, página 58: 31
  313. Texto do artigo, página 59: Notas às Demonstrações Financeiras
  314. Texto do artigo, página 59: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  315. Texto do artigo, página 59: (valores expressos em milhares de Meticais)
  316. Texto do artigo, página 59: 11.2. Custo de inventários vendidos ou consumidos em 31 de Dezembro de 2022 e 2021
  317. Texto do artigo, página 59: A decomposição do custo dos inventários vendidos ou consumidos é como segue:
  318. Texto do artigo, página 59: 2022 2021 Existências iniciais 4.297.750 3.279.367 Compras 790.861 1.754.127 Existências finais (3.958.816) (4.297.850) Custo dos inventários vendidos ou consumidos 1.129.795 735.644
  319. Número ou marcador, página 59: 12. Clientes
  320. Texto do artigo, página 59: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a decomposição da rubrica Clientes era como segue:
  321. Texto do artigo, página 59: 2022 2021 Tráfego 2.099.148 1.450.308 Concessionárias 530.360 689.623 Partes relacionadas 23.237 25.048 Administrações estrangeiras 361.508 371.201 Clientes de cobrança duvidosa 756.900 679.396 Outros clientes 301.304 196.998
  322. Texto do artigo, página 59: 4.072.457 3.412.574 Perdas por imparidade acumuladas de clientes (775.132) (701.614)
  323. Texto do artigo, página 59: 3.297.325 2.710.960
  324. Texto do artigo, página 59: 12.1. Movimento das perdas por imparidade de clientes
  325. Texto do artigo, página 59: O detalhe dos movimentos relativos à perdas por imparidade acumuladas de clientes é apresentado na tabela seguinte:
  326. Texto do artigo, página 59: 2022 2021 Em 1 de Janeiro (701.614) (540.030) Reforço (241.060) (169.151) Utilização/Ajustamentos 23.681 Reversão 143.861 7.567 Em 31 de Dezembro (775.132) (701.614)
  327. Texto do artigo, página 60: CFM
  328. Texto do artigo, página 60: Notas às Demonstrações Financeiras
  329. Texto do artigo, página 60: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  330. Texto do artigo, página 60: (valores expressos em milhares de Meticais)
  331. Número ou marcador, página 60: 13. Outros activos correntes
  332. Texto do artigo, página 60: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021 a decomposição da rúbrica Outros activos correntes era como segue:
  333. Texto do artigo, página 60: 2022 Reexp2021 Imposto sobre o valor acrescentado 3.699.190 3.592.316 Cauções 73.880 73.376 Gastos diferidos 277.071 133.196 Fundo Nacional de Dragagem (Nota 13.1) 1.793.461 1.392.744 Partes relacionadas 33.661 26.632 Adiantamentos à fornecedores 1.991.937 1.453.094
  334. Texto do artigo, página 60: 7.869.200 6.671.358 Perdas por imparidade acumuladas outros devedores (Nota 13.2) (805.286) (1.019.030) 7.063.914 5.652.328
  335. Texto do artigo, página 60: 13.1. Fundo de Nacional de Dragagem
  336. Texto do artigo, página 60: O Fundo Nacional de Dragagem, abreviadamente designado por FND, é instrumento de financiamento interno, sustentável e permanente, do sector de dragagens do País visando satisfazer não só as necessidades de investimento do sector, mas também, as necessidades de financiamento relativas às dragagens de manutenção dos portos nacionais. O CFM comparticipa em 42% e o FND em 58% nos custos das dragagens.
  337. Texto do artigo, página 60: 13.2. Perdas por imparidade acumuladas de outros activos correntes O detalhe dos movimentos relativos as perdas por imparidade acumuladas de clientes é apresentado na tabela seguinte:
  338. Texto do artigo, página 60: 2022 2021 Em 1 de Janeiro (1.019.030) (1.019.030) Aumento (805.286) Utilização 1.019.030 Em 31 de Dezembro (805.286) (1.019.030)
  339. Texto do artigo, página 61: Notas às Demonstrações Financeiras
  340. Texto do artigo, página 61: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  341. Texto do artigo, página 61: (valores expressos em milhares de Meticais)
  342. Número ou marcador, página 61: 14. Caixa e bancos
  343. Texto do artigo, página 61: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a caixa e os bancos apresentavam os seguintes valores:
  344. Texto do artigo, página 61: CFM
  345. Texto do artigo, página 61: 2022 2021
  346. Texto do artigo, página 61: Caixa Meticais 10 -
  347. Texto do artigo, página 61: 10 -
  348. Texto do artigo, página 61: Depósitos à ordem Meticais 431.694 631.240 Dólar Norte-Americano 1.730.107 1.690.453 Rands Sul-Africanos 188.925 260.676 Euros 13.251 14.872
  349. Texto do artigo, página 61: 2.363.977 2.597.241
  350. Texto do artigo, página 61: Depósitos a prazo Meticais 101.440 122.392 Dólar Norte-Americano 7.960.113 7.339.832
  351. Texto do artigo, página 61: 8.061.553 7.462.224
  352. Texto do artigo, página 61: 10.425.540 10.059.465
  353. Número ou marcador, página 61: 15. Capital social
  354. Texto do artigo, página 61: O capital estatutário dos CFM ascende a 1.242.981 milhares de Meticais e está integralmente subscrito e realizado pelo Estado moçambicano.
  355. Texto do artigo, página 61: Constitui reserva legal a parte dos excedentes de cada exercício que for anualmente destinada, nunca inferior a 10% dos mesmos. Esta reserva não é distribuível e só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas.
  356. Texto do artigo, página 61: Constitui reserva para investimentos nomeadamente o seguinte: (i) a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe forem anualmente destinadas; (ii) receitas provenientes de comparticipações dotações ou subsídios de que a empresa seja beneficiaria e destinadas a esse fim; (iii) os rendimentos especialmente afectos a investimentos.
  357. Texto do artigo, página 62: Notas às Demonstrações Financeiras
  358. Texto do artigo, página 62: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  359. Texto do artigo, página 62: (valores expressos em milhares de Meticais)
  360. Número ou marcador, página 62: 16. Empréstimos obtidos
  361. Texto do artigo, página 62: CFM
  362. Texto do artigo, página 62: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a rubrica Empréstimos obtidos apresentava a seguinte decomposição:
  363. Texto do artigo, página 62: Não correntes Empréstimos bancários (Nota 16.1) 8.732.059 5.435.862 Financiamentos do Estado (Nota 16.2) 2.579.360 2.573.768
  364. Texto do artigo, página 62: Correntes Empréstimos bancários (Nota 16.1) - Financiamentos do Estado (Nota 16.2) 2.143.984 62.192
  365. Texto do artigo, página 62: 2022 2021
  366. Texto do artigo, página 62: 11.311.419 8.009.630
  367. Texto do artigo, página 62: 2.143.984 62.192
  368. Texto do artigo, página 62: 13.455.403 8.071.822
  369. Texto do artigo, página 62: 16.1. Empréstimos bancários Face ao estado avançado de degradação da Linha de Machipanda, o CFM desenvolveu um projecto de reabilitação da mesma com o objectivo de garantir o transporte ferroviário de pessoas e bens com o mínimo de segurança garantidos, o qual ficou orçado em um investimento de cerca de USD 200 milhões, dos quais numa fase inicial seriam necessários UDS 150 milhões. Para o efeito, dada a impossibilidade de financiar o montante total do investimento com fundos próprios, o CFM recorreu a banca nacional para a contratação de financiamento de 80% do valor (USD 127 milhões e a comparticipação com fundos próprios do remanescente de USD 30 milhões. O financiamento em causa tem a maturidade de 7 anos e a taxa de juro sobre empréstimo para cada período de juros é a taxa percentual ao ano, que é a taxa agregada da margem e da LIBOR aplicável respectivamente. Não foi feita nenhuma garantia de activos mas sim através do balanço da empresa. Financiam o Projecto de investimento na Reabilitação da linha de Machipanda os seguintes bancos:
  370. Número ou marcador, página 62: 1. USD 60 milhões do Standard Bank Moçambique que durante o ano foi incrementado em USD22.44 milhões através duma agenda passando para USD82.44 milhões;
  371. Número ou marcador, página 62: 2. USD 35 milhões do BCI;
  372. Número ou marcador, página 62: 3. USD 25 milhões do ABSA Moçambique;
  373. Número ou marcador, página 62: 4. USD 7 milhões do First National Bank Moçambique. Esta devida já foi paga no decurso do ano 2022; De salientar que com a conclusão do Projecto em curso a linha férrea de Machipanda estará habilitada para uma capacidade de até 3 milhões de toneladas por ano (MTPA), contra a actual capacidade de 0.4 MTPA; vai ter melhoradas as condições de segurança de circulação, redução de descarrilamentos; redução do tempo de transito das actuais 18h para 12h, incremento da capacidade de carga da linha por eixo dos actuais 16.6 para 20.5 toneladas por eixo e restabelecimento da velocidade comercial para 60km/h. 16.2. Financiamentos do Estado
  374. Texto do artigo, página 62: Os financiamentos do Estado são valorados no final de cada exercício a uma taxa de câmbio fixo histórico de USD 18.36MT (i) e outros pelo cambio do fecho (ii,iii e iv) da seguinte tabela.
  375. Texto do artigo, página 63: Notas às Demonstrações Financeiras
  376. Texto do artigo, página 63: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  377. Texto do artigo, página 63: (valores expressos em milhares de Meticais)
  378. Texto do artigo, página 63: CFM CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  379. Texto do artigo, página 63: Notas Taxa de juro Moeda Maturidade 2022 2021
  380. Texto do artigo, página 63: Não corrente Ministério das Finanças (i) 2.00% USD 24/01/2040 312.118 320.082 Banco Mundial – RPRP (i) 2.00% USD 24/01/2040 931.256 922.201 Reabilitação da Linha de Sena (ii) 0.75% USD 30/06/2030 31.271 32.189 Electrificação do Porto da Matola (iii) 5.5% USD 20/07/2034 15.746 18.965 Aquisição do
  381. Texto do artigo, página 63: Material Circulante (iv) 1.5% USD 02/04/2043 1.288.969 1.280.331 2.579.360 2.573.768 Corrente Ministério das Finanças (i) 2.00% USD 24/01/2040 31.212 17.005 Banco Mundial – RPRP (i) 2.00% USD 24/01/2040 35.074 37.114 Reabilitação da Linha de Sena (ii) 0.75% USD 30/06/2030 1.173 Electrificação do Porto da Matola (iii) 5.5% USD 20/07/2034 4.330 234 Aquisição do Material Circulante (iv) 1.5% USD 02/04/2043 2.072.195 7.839 2.143.984 62.192
  382. Texto do artigo, página 63: 4.723.344 2.635.960
  383. Texto do artigo, página 63: (i) Banco Mundial e Ministério de Economia e Finanças Estes saldos respeitam ao financiamento do Banco Mundial e do Ministério das Finanças, concedido em Janeiro de 2000, para a racionalização da força de trabalho no âmbito do Projecto RPRP (“Railways Project Restructuring of Port”). O montante em dívida corresponde a USD71.3 milhões ao câmbio histórico da data de transacção e deverá ser pago durante um período de 30 anos, à taxa anual de juro de 2% aplicada após o período de graça de capital e juros de 10 anos, conforme o Diploma Ministerial Conjunto S/N de 2004 assinado entre os Ministérios do Plano e Finanças e de Transportes e Comunicações em 13 de Outubro de 2004. (ii) Reabilitação da Linha de Sena Este montante representa um financiamento do Banco Mundial concedido em 2005, através do Governo de Moçambique, no montante de 5.500.000 USD, destinado à reabilitação da linha de Sena. Este valor deverá ser pago durante um período de 15 anos através de uma série de 30 prestações semestrais iguais e sucessivas de capital e juro. O período de graça de capital e juro é de 10 anos e a taxa de juro é de 0,75%. O montante em dívida corresponde a 502.997 USD no final do ano. (iii) Electrificação do Porto da Matola
  384. Texto do artigo, página 63: Este montante diz respeito a um financiamento concedido pela instituição Alemã KfW – Kreditanstaltfür Wiederaufbau (Reconstruction Credit Institute), em 2005, via Governo de Moçambique, para a electrificação do Porto da Matola, no montante de 1.533.876 EUR. O objectivo deste projecto é garantir a distribuição de
  385. Texto do artigo, página 64: CFM
  386. Texto do artigo, página 64: Notas às Demonstrações Financeiras
  387. Texto do artigo, página 64: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  388. Texto do artigo, página 64: (valores expressos em milhares de Meticais)
  389. Texto do artigo, página 64: energia no Porto da Matola e, por via do desenvolvimento do Porto, salvaguardar empregos e contribuir para a geração de proveitos domésticos através de serviços de importação e exportação. Este valor deverá ser pago em 20 anos e tem um prazo de diferimento de 5 anos à taxa de juro anual de 5,5% incidindo sobre os valores utilizados e não amortizados. O montante em dívida corresponde a 311.275 USD no final do ano.
  390. Texto do artigo, página 64: (iv) Empréstimo concedido pelo Estado Moçambicano
  391. Texto do artigo, página 64: Importa referir que o crédito concessiona de 95 milhões de dólares do Exim Bank da India para o financiamento de aquisição do material circulante (locomotivas, vagões e carruagens) foi firmado entre dois governos da India e de Moçambique. Por essa via coube ao Ministério de Economia e Finanças o repasse do referido montante para CFM através do Acordo de Retrocessão. O montante em causa tem um período de maturidade de 25 anos correspondentes a 50 semestres e deverá ser amortizado ao longo de 20 anos através de uma série de 40 prestações semestrais, iguais, sucessivas e inadiáveis, após um período de diferimento de 5 anos. A taxa de juro aplicável é de 5,5%.
  392. Texto do artigo, página 64: O seu reconhecimento nas contas do CFM é feito mediante aos desembolsos feitos pelo Exim Bank no pagamento das facturas do fornecedor RITES na conta de adiantamentos a fornecedor e a crédito na conta de empréstimos concedidos pelo Estado.
  393. Número ou marcador, página 64: 17. Outros passivos financeiros
  394. Texto do artigo, página 64: Em 31 de Dezembro de 2022 e 2021, a rubrica outros passivos financeiros apresentava a seguinte decomposição:
  395. Texto do artigo, página 64: 2022 2021
  396. Texto do artigo, página 64: Não corrente Reversão da Linha de Sena (Nota 17.1) 6.002.246 6.002.246
  397. Texto do artigo, página 64: 6.002.246 6.002.246 Corrente Cauções pagas 22.125 22.347 Acréscimos de rendimentos - 5.650 Compensações de aposentadoria e sobrevivência 56.898 12.869 RITES, LTD 978.212 328.282 Credores partes relacionadas 99.713 4.075 Resultados atribuídos/Dividendos 437.535 376.009 Salários a pagar 228.269 200.054 Outros acréscimos de gastos 21.250 184.164 1.844.002 1.133.450 7.846.247 7.135.696
  398. Texto do artigo, página 64: 17.1. Reversão da Linha de Sena
  399. Texto do artigo, página 64: Este saldo refere-se aos financiamentos que a Companhia do Caminhos de Ferro da Beira (CCFB) contraiu junto do International Development Agency (IDA), no montante equivalente a USD 113.863.553,76, e do Banco Europeu de Investimento (BEI), no montante equivalente a USD 27.795.797.26, no âmbito do projecto
  400. Texto do artigo, página 65: Notas às Demonstrações Financeiras
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