III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2021

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Número ou marcador · p. 15 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Mocuba, dois de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101562182, uma associação denominada Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade Nadala na localidade de Namigonha, posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede ao pé do alpendre do regulado, na comunidade de Nadala, localidade de Namigonha, posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, província da Zambézia, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 15 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 16 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Nadala, do posto administrativosede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Lista dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Adálio Américo Culete, filho de Américo Culete e Elisa Assulvala, nascido aos 15 de Novembro de 1964, natural de Nadala-Ile, residente no posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040606204398D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 16 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Jaime Muathuene, filho de Muathuene Mugiua e de Mucariehai Muareia, nascido aos 8 de Outubro de 1969, Natural de Nadala -Mulevala, residente no posto administrativosede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040602713181F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 12 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 16 Fernando Suanheia Gemusse, filho de Suanheia Gemusse e de Verónica Arssone, nascido aos 15 de Janeiro de 1966, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040107871747B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Eduardo Sebastião, filho de Sebastião Chiposse e de Rita Silva, nascido aos 7 de Setembro de 1974, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de
Texto do artigo · p. 16 Bilhete de Identidade n.º 040606987043Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Lucília Domingos Murrabela, filho de Domingos Murrabela e de Joana Mucuelepeue, nascido aos 2 de Fevereiro de 1994, Natural de Tibiua-Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 0406070610N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Ana Sexta Mero Gimo, filho de Mero Gimo e Alesse Tchaleca, nascido aos 21 de Setembro de 1968, natural de Maringue, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040601919966C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 16 de janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 16 Goncalves Daniel Cacairaue, filho de Daniel Cacairaue e Teresa Calima, nascido aos 28 de Agosto de 1983, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040601053942J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 18 Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Belita Aurélio Chicote, filho de Aurélio Chicote e Isabel Nihauela, nascido aos 24 de Setembro de 1983, natural de Nadala Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 37410002142327, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Nelson Miro Bartolomeu Dias, filho de Bartolomeu Dias Sabonete e Joaquina Alberto, nascido aos 12 de Outubro de 1984, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 133000002142321, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 2 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Lucinda Saraiva Taveiua, filho de Saraiva Taveiua e de Cristina Muetoringa, nascido aos 30 de Maio de 1975, natural de NadalaMulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Cédula pessoal n.º 169854F, emitido pela Conservatória de Registo Civil do ILe, aos 7 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 16 Francisca Luís Sabonete, Luís Sabonete Marigoa e de Ana sexta Mero Gimo, nascido aos 9 de agosto de 2002, natural de NadalaMulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de cédula pessoal n.º 1211481, emitido pela Conservatória dos Registos Civis do Ile no dia 20 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Membros efetivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala.
Número ou marcador · p. 16 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 16 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 16 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será expulso aquele que:
Número ou marcador · p. 16 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 16 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala;
Número ou marcador · p. 16 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 16 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 17 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 17 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 17 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 5 meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 17 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 17 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 17 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Nadala, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 17 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 17 c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal Artigo dezanove (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 18 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Texto do artigo · p. 18 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 18 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Mocuba, dois de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 18 Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581071, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ângelo Agostinho, filho de Agostinho José e Joana João, nascido aos 14 de Fevereiro de 1997, natural de Gurue, distrito de Gurue, residente no posto administrativo de Namair-Nipepe-Sede, distrito de Namair-Nipepe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040508867827B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Armando Joaquim, filho de Joaquim Niuaia e Irene Muiche, nascido aos 25 de Outubro de 1975, natural de Muiche, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede Nveriua, distrito de NipepeSede Namair, portador do Bilhete de Identidade n.º 011500562706B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Basílio Salvador Pitthico, filho de Salvador Pitthico e Livia Valeriano, nascido aos 8 de Maio de 1995, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104145221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 08 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Caliarda Guido Queta, filho de Guido Queta e Florentina Aquimo, nascido aos 1 de Janeiro de 2001, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeNveriua, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906293P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Cardoso Barraca Benjamim, filho de Barraca Bejamim e Bibiana Agostinho, nascido aos 26 de Agosto de 1994, natural de NipepeSede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507110520B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Cesar Feliciano, filho de Feliciano Ntohova e Helena Bilale, nascido aos 3 de Outubro de 1988, natural de Namir-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030600471741S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 6 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 19 Larzeto Hermínio Alique, filho de Herminio Alikque e Maluha Atibo, nascido aos 8 de Outubro de 1999, natural de MutumarNveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Mutumar, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506289422C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Outubrto de 2016;
Texto do artigo · p. 19 Luísa Confiado Ntampo, filho de Confiado Ntampo e Fátima António, nascido aos 17 de Marco de 1995, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508866901s, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 19 Moisés Sebastião, filho de Sebastião Mulucohira e Apithi Mualeve Alaica, nascido aos 15 de Marco de 1989, natural de NamirMutumar-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-SedoMutumar, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043381P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 19 Nelita Ernesto João, filho de Ernesto João e Julieta Valeriano, nascido aos 15 de Junho de 2000, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NveriuaNipepe, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010107906292A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 19 Lichinga, aos 15 de Março de 2019; Rinasse Domingos, filho de Domingos Tomás e Lucia Paulo, nascido aos 7 de Julho de 2006, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Nveriua-Mutumar, distrito de NipepeMutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507709197D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 26 de Outubro de 2018; Roques Matias José, filho de Matias Jose e Rosa Nacapa, nascido aos 19 de Setembro de 1981, natural de Maiaca, distrito de Maua, residente no posto administrativo de NipepeNveriua, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011502225936P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 16 de Janeiro de 2018; Sabino Alfredo Ntapuatha, filho de Alfredo Ntapuatha e Mariana Xauri, nascido aos 22 de Janeiro de 1985, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011501008513S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Marco de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade com treze (13) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Nveriua, e Namipaua e Namair, posto administrativo de Nipepe - Seded, localidades de Mutumar, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um Fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Mutumar, tem a sua sede na localidade de Mutumar, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 19 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócio
Texto do artigo · p. 19 - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 19 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 19 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 19 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Nveriua, Namipaua e Namair do posto administrativo de Nipepe-Sede, sede da localidade de Mutumar eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, dos quais:
Número ou marcador · p. 19 a) Ângelo Agostinho;
Número ou marcador · p. 19 b) Armando Joaquim;
Número ou marcador · p. 19 c) Brasília Salvador Pitthico;
Número ou marcador · p. 19 d) Caliarda Guido Queta;
Número ou marcador · p. 19 e) Cardoso Barraca Benjamim;
Número ou marcador · p. 19 f) Cesar Feliciano;
Número ou marcador · p. 20 g) Laserto Hermínio Alique;
Número ou marcador · p. 20 h) Luísa Confiado;
Número ou marcador · p. 20 i) Moisés Sebastião;
Número ou marcador · p. 20 j) Neisse Domingos;
Número ou marcador · p. 20 k) Nelita Ernesto João;
Número ou marcador · p. 20 l) Roques Matias José;
Número ou marcador · p. 20 m) Sabino Alfred Ntapuatha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 20 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 20 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 20 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 20 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Mutumar;
Número ou marcador · p. 20 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 20 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 20 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 20 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 20 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 20 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 20 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 20 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 20 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 20 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Mutumar, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Cesar Feliciano, o secretário Ângelo Agostinho, e a vogal Armando Joaquim Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Moisés Sebastião, o secretario: Laserto Herminio, o tesoureiro Sabino Alfredo e a vogal Nelita Ernesto.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Basílio Salvador Pitthico, o secretário Roques Matias José o vogal Reinasse Domingos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória do Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 20 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 20% homens e 30% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 21 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Mutumar, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 21 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 21 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 21 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Texto do artigo · p. 21 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 21 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades; e
Número ou marcador · p. 21 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 21 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 21 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Mutumar, pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 21 Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581098, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 António Joaquim Muaqueia, filho de Joaquim Muaqueia e Ângelica Elias, nascido aos 11 de Março de 1997, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505898225S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 30 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 21 Bacar Manuel Gatao, filho de Manuel Gastão e Emília Bacar, nascido aos 12 de Janeiro de 1997, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507025019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 21 Bartolomeu Agostinho, filho de Agostinho Amisse e de Mariana Caraca, nascido aos 14 de Maio de 1985, natural de Vessa-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011501876122F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 21 Caciel Laurentino Dias, filho de Laurentino Dias e Maria Nakhado, nascido aos 2 de Março de 1990, natural de Mueseleque-Lalaua, distrito de Lalaua-Nampula, residente no posto administrativo de Nipepe, distrito de Nipepe,
Texto do artigo · p. 22 portador de espera Bilhete de Identidade n.º 103100002146649, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 7 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 22 Daniel João Tacuara, filho de João Tacuara e Marcarita Vanhiua, nascido aos 6 de Janeiro de 2022, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete N. 011507954115J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Francisco Bacar Campoio, filho de Bacar Campoio e Anssa Muha, nascido aos 11 de Maio de 1963, natural de NipepeCheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011506635295D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 22 Gonçalves Bartolomeu, filho de Bartolomeu Rubuliua e de Helena Niriuane, nascido aos 6 de Marco de 1994, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Uachila-Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505902441C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 22 Henriques Felismino, filho de Felismino Nacoro e de Maria Ângela Paulino, nascido aos 25 de Dezembro de 1988, natural de MurohiuaNipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Napaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030501726430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 3 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 22 João Tacuar Uairesse, filho de Tacuar Uairesse e Alaina Salimo a, nascido aos 8 de Agosto de 1969, natural de Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Cheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 011501876127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 13 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 22 Nazerena Celestino Manuel, filho Celestino Manuel e de Celina Baina, nascido aos 7 de Maio de 2000, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Mucuatiua, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507347783F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 11 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Orlando Afonso, filho de Afonso Ussene e de Rita Amur, nascido aos 14 de Fevereiro de 1995, natural de Corovera-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo
Texto do artigo · p. 22 de Muipite-Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011507946619Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 18 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Rufino Manuel, filho de Manuel Gartao e de Maria Raissone, nascido aos 15 de Fevereiro de 1999, natural de Nipepe-Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Maua-Cafezeiro, distrito de Maua, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105262779I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade com doze (12) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Napaula, e Murohiua, Uachila/Niquirica, e Talala, posto administrativo de Muitipe-Muluco, localidades de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é de âmbito do posto administrativo de Muitipe-Muluco, localidades de Cheia-Cheia tem a sua sede na casa do Secretário do Fundo Comunitário na casa do Líder Comunitário de Napaula, na comunidade de Napaula, localidade de Cheia-Cheia, do posto administrativo de Muitipe-Muluco, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 22 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 22 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  2. Texto do artigo, página 15: Mocuba, dois de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
  3. Texto do artigo, página 15: Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101562182, uma associação denominada Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade Nadala na localidade de Namigonha, posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica)
  12. Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede ao pé do alpendre do regulado, na comunidade de Nadala, localidade de Namigonha, posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, província da Zambézia, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Geral:
  19. Texto do artigo, página 15: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Específicos:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  26. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 16: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  28. Número ou marcador, página 16: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  32. Texto do artigo, página 16: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Nadala, do posto administrativosede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 16: (Lista dos membros)
  35. Texto do artigo, página 16: Adálio Américo Culete, filho de Américo Culete e Elisa Assulvala, nascido aos 15 de Novembro de 1964, natural de Nadala-Ile, residente no posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040606204398D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 16 de Agosto de 2016.
  36. Texto do artigo, página 16: Jaime Muathuene, filho de Muathuene Mugiua e de Mucariehai Muareia, nascido aos 8 de Outubro de 1969, Natural de Nadala -Mulevala, residente no posto administrativosede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040602713181F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 12 de Novembro de 2012.
  37. Texto do artigo, página 16: Fernando Suanheia Gemusse, filho de Suanheia Gemusse e de Verónica Arssone, nascido aos 15 de Janeiro de 1966, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo-sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040107871747B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de janeiro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 16: Eduardo Sebastião, filho de Sebastião Chiposse e de Rita Silva, nascido aos 7 de Setembro de 1974, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de
  39. Texto do artigo, página 16: Bilhete de Identidade n.º 040606987043Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Outubro de 2017.
  40. Texto do artigo, página 16: Lucília Domingos Murrabela, filho de Domingos Murrabela e de Joana Mucuelepeue, nascido aos 2 de Fevereiro de 1994, Natural de Tibiua-Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 0406070610N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Novembro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 16: Ana Sexta Mero Gimo, filho de Mero Gimo e Alesse Tchaleca, nascido aos 21 de Setembro de 1968, natural de Maringue, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040601919966C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 16 de janeiro de 2012.
  42. Texto do artigo, página 16: Goncalves Daniel Cacairaue, filho de Daniel Cacairaue e Teresa Calima, nascido aos 28 de Agosto de 1983, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 040601053942J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 18 Agosto de 2016.
  43. Texto do artigo, página 16: Belita Aurélio Chicote, filho de Aurélio Chicote e Isabel Nihauela, nascido aos 24 de Setembro de 1983, natural de Nadala Mulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 37410002142327, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 9 de Maio de 2021.
  44. Texto do artigo, página 16: Nelson Miro Bartolomeu Dias, filho de Bartolomeu Dias Sabonete e Joaquina Alberto, nascido aos 12 de Outubro de 1984, natural de Nadala-Mulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 133000002142321, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 2 de Março de 2020.
  45. Texto do artigo, página 16: Lucinda Saraiva Taveiua, filho de Saraiva Taveiua e de Cristina Muetoringa, nascido aos 30 de Maio de 1975, natural de NadalaMulevala, residente no posto administrativo sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de Cédula pessoal n.º 169854F, emitido pela Conservatória de Registo Civil do ILe, aos 7 de Maio de 2012.
  46. Texto do artigo, página 16: Francisca Luís Sabonete, Luís Sabonete Marigoa e de Ana sexta Mero Gimo, nascido aos 9 de agosto de 2002, natural de NadalaMulevala, residente no posto administrativo de sede, distrito de Mulevala, portador do recibo de cédula pessoal n.º 1211481, emitido pela Conservatória dos Registos Civis do Ile no dia 20 de Março de 2017.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 16: (Categoria dos membros)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Membros efetivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão oral;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  59. Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Será expulso aquele que:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala;
  70. Número ou marcador, página 16: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  71. Número ou marcador, página 16: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  72. Número ou marcador, página 17: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  73. Número ou marcador, página 17: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  74. Número ou marcador, página 17: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) São direitos dos membros honorários:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  79. Número ou marcador, página 17: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  81. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  82. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 5 meticais;
  85. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  86. Número ou marcador, página 17: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  87. Número ou marcador, página 17: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  88. Número ou marcador, página 17: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  89. Número ou marcador, página 17: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  90. Número ou marcador, página 17: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 17: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Nadala, tem como órgãos sociais os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Gestão;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 17: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  118. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  119. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Gestão
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  122. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro; e
  127. Número ou marcador, página 17: e) Vogal.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Gestão)
  134. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  137. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  138. Número ou marcador, página 17: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  139. Número ou marcador, página 17: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal Artigo dezanove (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  142. Texto do artigo, página 18: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  152. Número ou marcador, página 18: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  153. Número ou marcador, página 18: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
  154. Número ou marcador, página 18: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  156. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
  157. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  158. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  161. Texto do artigo, página 18: Serão considerados receitas:
  162. Número ou marcador, página 18: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Outras contribuições e subvenções.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Património)
  167. Texto do artigo, página 18: São considerados patrimónios:
  168. Número ou marcador, página 18: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  169. Número ou marcador, página 18: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  170. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 18: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  175. Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
  176. Texto do artigo, página 18: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  178. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  182. Texto do artigo, página 18: Mocuba, dois de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
  183. Texto do artigo, página 18: Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar
  184. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581071, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  185. Texto do artigo, página 18: Ângelo Agostinho, filho de Agostinho José e Joana João, nascido aos 14 de Fevereiro de 1997, natural de Gurue, distrito de Gurue, residente no posto administrativo de Namair-Nipepe-Sede, distrito de Namair-Nipepe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040508867827B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Novembro de 2019;
  186. Texto do artigo, página 18: Armando Joaquim, filho de Joaquim Niuaia e Irene Muiche, nascido aos 25 de Outubro de 1975, natural de Muiche, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede Nveriua, distrito de NipepeSede Namair, portador do Bilhete de Identidade n.º 011500562706B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Abril de 2017;
  187. Texto do artigo, página 18: Basílio Salvador Pitthico, filho de Salvador Pitthico e Livia Valeriano, nascido aos 8 de Maio de 1995, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104145221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 08 de Maio de 2018;
  188. Texto do artigo, página 18: Caliarda Guido Queta, filho de Guido Queta e Florentina Aquimo, nascido aos 1 de Janeiro de 2001, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeNveriua, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906293P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Março de 2019;
  189. Texto do artigo, página 18: Cardoso Barraca Benjamim, filho de Barraca Bejamim e Bibiana Agostinho, nascido aos 26 de Agosto de 1994, natural de NipepeSede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507110520B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Dezembro de 2017;
  190. Texto do artigo, página 18: Cesar Feliciano, filho de Feliciano Ntohova e Helena Bilale, nascido aos 3 de Outubro de 1988, natural de Namir-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sedo, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030600471741S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 6 de Maio de 2021;
  191. Texto do artigo, página 19: Larzeto Hermínio Alique, filho de Herminio Alikque e Maluha Atibo, nascido aos 8 de Outubro de 1999, natural de MutumarNveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Mutumar, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506289422C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Outubrto de 2016;
  192. Texto do artigo, página 19: Luísa Confiado Ntampo, filho de Confiado Ntampo e Fátima António, nascido aos 17 de Marco de 1995, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508866901s, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019;
  193. Texto do artigo, página 19: Moisés Sebastião, filho de Sebastião Mulucohira e Apithi Mualeve Alaica, nascido aos 15 de Marco de 1989, natural de NamirMutumar-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-SedoMutumar, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043381P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 5 de Maio de 2016;
  194. Texto do artigo, página 19: Nelita Ernesto João, filho de Ernesto João e Julieta Valeriano, nascido aos 15 de Junho de 2000, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NveriuaNipepe, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010107906292A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  195. Texto do artigo, página 19: Lichinga, aos 15 de Março de 2019; Rinasse Domingos, filho de Domingos Tomás e Lucia Paulo, nascido aos 7 de Julho de 2006, natural de Nveriua, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Nveriua-Mutumar, distrito de NipepeMutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507709197D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 26 de Outubro de 2018; Roques Matias José, filho de Matias Jose e Rosa Nacapa, nascido aos 19 de Setembro de 1981, natural de Maiaca, distrito de Maua, residente no posto administrativo de NipepeNveriua, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011502225936P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 16 de Janeiro de 2018; Sabino Alfredo Ntapuatha, filho de Alfredo Ntapuatha e Mariana Xauri, nascido aos 22 de Janeiro de 1985, natural de Mutumar, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe-Mutumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 011501008513S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Marco de 2017.
  196. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade com treze (13) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Nveriua, e Namipaua e Namair, posto administrativo de Nipepe - Seded, localidades de Mutumar, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um Fundo social sem fins lucrativos.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
  203. Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Mutumar, tem a sua sede na localidade de Mutumar, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Duração
  206. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objetivos)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) Geral:
  210. Texto do artigo, página 19: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Específicos:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócio
  214. Texto do artigo, página 19: - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  218. Número ou marcador, página 19: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  219. Número ou marcador, página 19: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  220. Número ou marcador, página 19: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
  225. Texto do artigo, página 19: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Nveriua, Namipaua e Namair do posto administrativo de Nipepe-Sede, sede da localidade de Mutumar eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, dos quais:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Ângelo Agostinho;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Armando Joaquim;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Brasília Salvador Pitthico;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Caliarda Guido Queta;
  233. Número ou marcador, página 19: e) Cardoso Barraca Benjamim;
  234. Número ou marcador, página 19: f) Cesar Feliciano;
  235. Número ou marcador, página 20: g) Laserto Hermínio Alique;
  236. Número ou marcador, página 20: h) Luísa Confiado;
  237. Número ou marcador, página 20: i) Moisés Sebastião;
  238. Número ou marcador, página 20: j) Neisse Domingos;
  239. Número ou marcador, página 20: k) Nelita Ernesto João;
  240. Número ou marcador, página 20: l) Roques Matias José;
  241. Número ou marcador, página 20: m) Sabino Alfred Ntapuatha.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membro)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão oral;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  250. Número ou marcador, página 20: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  251. Número ou marcador, página 20: e) Expulsão.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Será expulsa aquele que:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  255. Número ou marcador, página 20: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos membros:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Mutumar;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  263. Número ou marcador, página 20: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  264. Número ou marcador, página 20: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  265. Número ou marcador, página 20: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  266. Número ou marcador, página 20: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) São direitos dos membros honorários:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  271. Número ou marcador, página 20: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  274. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  278. Número ou marcador, página 20: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  279. Número ou marcador, página 20: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  280. Número ou marcador, página 20: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  281. Número ou marcador, página 20: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  282. Número ou marcador, página 20: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Mutumar, tem como órgãos sociais os seguintes:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Gestão.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Cesar Feliciano, o secretário Ângelo Agostinho, e a vogal Armando Joaquim Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Moisés Sebastião, o secretario: Laserto Herminio, o tesoureiro Sabino Alfredo e a vogal Nelita Ernesto.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Basílio Salvador Pitthico, o secretário Roques Matias José o vogal Reinasse Domingos.
  291. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Convocatória do Conselho de gestão)
  299. Texto do artigo, página 20: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de gestão)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Gestão)
  306. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 20% homens e 30% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  309. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  310. Número ou marcador, página 21: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  311. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  314. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Mutumar, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
  318. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro; e
  319. Número ou marcador, página 21: e) Vogal.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  326. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  329. Número ou marcador, página 21: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  330. Número ou marcador, página 21: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  331. Número ou marcador, página 21: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  332. Número ou marcador, página 21: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  335. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  336. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  338. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  339. Texto do artigo, página 21: Serão considerados receitas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades; e
  342. Número ou marcador, página 21: c) Outras contribuições e subvenções.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Património)
  345. Texto do artigo, página 21: São considerados patrimónios:
  346. Número ou marcador, página 21: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  347. Número ou marcador, página 21: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Alteração dos estatutos)
  350. Texto do artigo, página 21: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Mutumar, pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 21: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  360. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. —
  361. Texto do artigo, página 21: O conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
  362. Texto do artigo, página 21: Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581098, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  364. Texto do artigo, página 21: António Joaquim Muaqueia, filho de Joaquim Muaqueia e Ângelica Elias, nascido aos 11 de Março de 1997, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505898225S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 30 de Abril de 2021;
  365. Texto do artigo, página 21: Bacar Manuel Gatao, filho de Manuel Gastão e Emília Bacar, nascido aos 12 de Janeiro de 1997, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507025019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Outubro de 2017;
  366. Texto do artigo, página 21: Bartolomeu Agostinho, filho de Agostinho Amisse e de Mariana Caraca, nascido aos 14 de Maio de 1985, natural de Vessa-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011501876122F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2017;
  367. Texto do artigo, página 21: Caciel Laurentino Dias, filho de Laurentino Dias e Maria Nakhado, nascido aos 2 de Março de 1990, natural de Mueseleque-Lalaua, distrito de Lalaua-Nampula, residente no posto administrativo de Nipepe, distrito de Nipepe,
  368. Texto do artigo, página 22: portador de espera Bilhete de Identidade n.º 103100002146649, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 7 de Junho de 2021;
  369. Texto do artigo, página 22: Daniel João Tacuara, filho de João Tacuara e Marcarita Vanhiua, nascido aos 6 de Janeiro de 2022, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-CheiaNapaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete N. 011507954115J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Abril de 2019;
  370. Texto do artigo, página 22: Francisco Bacar Campoio, filho de Bacar Campoio e Anssa Muha, nascido aos 11 de Maio de 1963, natural de NipepeCheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011506635295D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Março de 2017;
  371. Texto do artigo, página 22: Gonçalves Bartolomeu, filho de Bartolomeu Rubuliua e de Helena Niriuane, nascido aos 6 de Marco de 1994, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Uachila-Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505902441C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Março de 2021;
  372. Texto do artigo, página 22: Henriques Felismino, filho de Felismino Nacoro e de Maria Ângela Paulino, nascido aos 25 de Dezembro de 1988, natural de MurohiuaNipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Napaula, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030501726430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 3 de Abril de 2017;
  373. Texto do artigo, página 22: João Tacuar Uairesse, filho de Tacuar Uairesse e Alaina Salimo a, nascido aos 8 de Agosto de 1969, natural de Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Cheia-Cheia-Napaula, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 011501876127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 13 de Janeiro de 2012;
  374. Texto do artigo, página 22: Nazerena Celestino Manuel, filho Celestino Manuel e de Celina Baina, nascido aos 7 de Maio de 2000, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Mucuatiua, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011507347783F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 11 de Abril de 2018;
  375. Texto do artigo, página 22: Orlando Afonso, filho de Afonso Ussene e de Rita Amur, nascido aos 14 de Fevereiro de 1995, natural de Corovera-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo
  376. Texto do artigo, página 22: de Muipite-Napaula, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011507946619Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 18 de Abril de 2019;
  377. Texto do artigo, página 22: Rufino Manuel, filho de Manuel Gartao e de Maria Raissone, nascido aos 15 de Fevereiro de 1999, natural de Nipepe-Napaula, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Maua-Cafezeiro, distrito de Maua, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105262779I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Novembro de 2020.
  378. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade com doze (12) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 22: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Napaula, e Murohiua, Uachila/Niquirica, e Talala, posto administrativo de Muitipe-Muluco, localidades de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  385. Texto do artigo, página 22: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, é de âmbito do posto administrativo de Muitipe-Muluco, localidades de Cheia-Cheia tem a sua sede na casa do Secretário do Fundo Comunitário na casa do Líder Comunitário de Napaula, na comunidade de Napaula, localidade de Cheia-Cheia, do posto administrativo de Muitipe-Muluco, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: Duração
  388. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Objetivos)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) Geral:
  392. Texto do artigo, página 22: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Específicos:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  397. Número ou marcador, página 22: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  398. Número ou marcador, página 22: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  399. Número ou marcador, página 22: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  400. Número ou marcador, página 22: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
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