III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2021
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- Número ou marcador, página 22: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 22: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, qualquer cidadão nacional residente das
- Texto do artigo, página 23: comunidades de Napaula, Murohiua, Uachila/ Niquirica, e Talala do posto administrativo de Muitipe sede da localidade de Cheia-Cheia, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, dos quais:
- Número ou marcador, página 23: a) António Joaquim Muaqueia;
- Número ou marcador, página 23: b) Bacar Manuel Gastão;
- Número ou marcador, página 23: c) Bartolomeu Agostinho;
- Número ou marcador, página 23: d) Casiel Laurentino Dias;
- Número ou marcador, página 23: e) Daniel João;
- Número ou marcador, página 23: f) Francisco Bacar Camboio;
- Número ou marcador, página 23: g) Gonsalvez Bartolomeu;
- Número ou marcador, página 23: h) Henriques Felismino;
- Número ou marcador, página 23: i) João Tacuar Uairesse;
- Número ou marcador, página 23: j) Nazarena Celestino Manel;
- Número ou marcador, página 23: k) Orlando Afanso;
- Número ou marcador, página 23: l) Rofino Manuel.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula.
- Número ou marcador, página 23: Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 23: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 23: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 23: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 23: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 23: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Será expulsa aquele que:
- Número ou marcador, página 23: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 23: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Napaula;
- Número ou marcador, página 23: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 23: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 23: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 23: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 23: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 23: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 23: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 23: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 23: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 23: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 23: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Napaula, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Bacar Manuel Gastão, o secretário Casiel Laurentino Dias, e a vogal Bartolomeu Agostinho.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Henrique Felismino, o secretário António Joaquim Muaqueia, o tesoureiro Francisco Bacar Camboia e o vogal Nazarena Celestino Manuel.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Daniel João, o secretário Rofino Manuel e o vogal Orlando Afonso.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória do Conselho de gestão)
- Texto do artigo, página 23: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 20% homens e 30% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 24: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Napaula, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 24: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 24: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 24: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento; e)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 24: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Receitas)
- Texto do artigo, página 24: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 24: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 24: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades; e
- Número ou marcador, página 24: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Património)
- Texto do artigo, página 24: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 24: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 24: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Napaula, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 24: O conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 24: Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581152, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Anselmo Mussa, filho de Mussa Mueda e Julieta Munhumua, nascido aos 2 de Junho de 1985, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Vanhiua Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504585937A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 16 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Augusto Samuel Magalinha, filho de Samuel Magalinha e Gracinda Alide, nascido aos 3 de Setembro de 1990, natural de CaundaBalama, distrito de Balama, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede- Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506635324I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Marco de 2017;
- Texto do artigo, página 24: Babilonia Gervásio, filho de Gervásio Albano e Crlisa Rasul, nascido aos 5 de Junho de
- Texto do artigo, página 25: 2000, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Carira, distrito de Nipepe-Natil, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505898241A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 25: Custódio Rafael, filho de Rafael Muhita e Luísa Noneia, nascido aos 12 de Outubro de 1998, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeVanhiua, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506258706I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 23 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 25: Domingos Cornélio Almassanga, filho de Cornélio Almassanga e Gulieta Munhumua Jonasse, nascido aos 25 de Junho 1990, natural de Natil- Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093723B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 7 de Junho 2018;
- Texto do artigo, página 25: Florência Atur, filho de Artur Muitia e Maria Angela Mpura, nascido aos 6 de Outubro de 1985, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504061131N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 19 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 25: Gracinda Artur Mussa, filho de Artur Mussa e Maria Mahie, nascido aos 26 de Fevereiro de 1983, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906238A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 25: Mário Jaquisse, filho de Jaquissone Muataliua e Caleque Muterrua, nascido aos 15 de Março de 1967, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505439954I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 25: Mentira Vicente, filho de Vicente Messuse e Lúcia Adriano, nascido aos 12 de Outubro de 1992, natural de Nati-Nipep, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Natul, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043339N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 25: Olinda Eugénio Sabonete, filho de Eugénio Sabonete e Rosema Jussa, nascido aos 15 de Janeiro de 1987, natural de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil-Nipepe, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010107906240I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 25: Rosário Pedro, filho de Pedro João e Cecília Ahapihera, nascido aos 1 de Fevereiro de 1993, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011506755345B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Junho de 2017;
- Texto do artigo, página 25: Verónica Augusto Bitone, filho de Augusto Bitone e Aufoncina Rabissone, nascido aos 11 de Novembro de 1986, natural de Natil, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Natil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107906241J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 25: Zoto Geraldo, filho de Geraldo Massi e Julieta Assamane, nascido aos 28 de Junho de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeNatil, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043346B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 25 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade com treze (13) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Vanhiua, e Nahoto e Macoa, posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Nipepe-Sede distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um Fundo social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Nipepe-Sede, tem a sua sede na sede da localidade de NipepeSede, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 25: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 25: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 25: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 25: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 25: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 25: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 26: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Vanhiaua, Nahoto e Macoa do posto administrativo de Nipepe-Sede, sede da localidade de Nipepe-Sede eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Membros fundadores - são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, dos quais:
- Número ou marcador, página 26: a) Anselmo Mussa;
- Número ou marcador, página 26: b) Augusto Samuel Maglinha;
- Número ou marcador, página 26: c) Babilónia Gervásio;
- Número ou marcador, página 26: d) Custódio Rafael;
- Número ou marcador, página 26: e) Domingos Cornélio Almassanga;
- Número ou marcador, página 26: f) Florência Artur;
- Número ou marcador, página 26: g) Gracinda Artur Mussa;
- Número ou marcador, página 26: h) Mário Jaquissone;
- Número ou marcador, página 26: i) Mentira Vicente;
- Número ou marcador, página 26: j) Olinda Eugénio Sabonete;
- Número ou marcador, página 26: k) Rosário Pedro;
- Número ou marcador, página 26: l) Verónica Augusto Pitone;
- Número ou marcador, página 26: m) Zoto Geraldo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua.
- Número ou marcador, página 26: Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 26: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 26: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 26: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 26: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será expulsa aquele que:
- Número ou marcador, página 26: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 26: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vanhiua;
- Número ou marcador, página 26: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 26: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 26: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 26: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 26: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 26: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 26: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 26: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 26: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 26: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 26: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 26: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Vanhiua, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Anselmo Mussa, o secretário Babilónia Gervasio, e a vogal Augusto Samuel.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Gestão, constituído por quatro órgãos, dos quais, o presidente Mário Jaquissone, o secretário: Zoto Geraldo, o tesoureiro Domingos Cornélio Almassanga e a vogal Gracinda Artur Mussa.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Estela Mário, o secretário Rosário Pedro e o vogal Olinda Eugénio.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória do Conselho de gestão)
- Texto do artigo, página 27: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de gestão)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 40% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 27: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vanhiua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 27: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 27: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 27: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 27: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Receitas)
- Texto do artigo, página 27: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 27: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 27: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Texto do artigo, página 27: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 27: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é
- Texto do artigo, página 27: constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 27: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Vanhiua, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. — O con-
- Texto do artigo, página 27: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 27: Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581128, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 27: Assane Machala, filho de Machala Rabieque e Awema Periviri, nascido aos 2 de Dezembro
- Texto do artigo, página 28: de 1984, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Mucoma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0011504061115C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 28: Ausenta Andre, filho de Andre Mendes e de Emília Mova a, nascido aos 27 de Outubro de 1994, natural de Lichinga, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Cheia-Cheia-Mucoroma, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010108869882A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 28: Avelino Muaqueia, filho de Muaqueia Tanque e Rosema Arcanjo, nascido aos 15 de Maio de 1980, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia-Vessa, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011502643101B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 28: Benedito João Maurício, filho de João Maurício e de Maria Rosa Alberto, nascido aos 15 de Agosto de 1994, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Vessa, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010805697603C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 14 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 28: Dionísio Paulino, filho de Paulino Mucanhua e de Joana Mova nascido aos 1 de Junho de 1982, natural de Cheia-Cheia-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Mucoroma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030506394776F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 25 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 28: Donito Mário Natala, filho de Mario Natala e de Mariana Muathothe, nascido aos 5 de Novembro de 1971, natural de VessaNipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Vessa, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505130623Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Novembro de 2014;
- Texto do artigo, página 28: Ermazelia João Eugénio, filho de João Eugénio e de Matilde Matias, nascido aos 6 de Junho de 2004, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150887384C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 22 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 28: Isaquiel Anselmo Catembe, filho de Anselmo Catembe e Teresa Bissalmo Maurício,
- Texto do artigo, página 28: nascido aos 15 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-CheiaCheia-Boma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150886697C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 31 de Janeiro 2020;
- Texto do artigo, página 28: Joanito Alberto Manuel, filho de Alberto Manuel e de Elisa Rubine, nascido aos Outubro de 1996, natural de Nipepe-Vessa, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Vessa-Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011506876490B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 28: Luís Arcanjo Domingos, filho de Arcanjo Domingso e de Teresiana Augusto, nascido aos 17 de Janeiro de 1974, natural de NipepeCorovera, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Cheia-Cheia-Milala, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150502094178Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 13 de Março de 2012;
- Texto do artigo, página 28: Manuel Albano, filho Albano Paulo e de Rita Carlos, nascido aos 25 de Junho de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867059J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 1 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 28: Mariana Mutara Nicuacua, filho de Mutara Nicuacua e Taina Npinaphi, nascido aos 5 de Fevereiro de 1974, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muatala, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011508866889S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade com doze (12) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Vessa, Muatala, Milala, Namburuche e Mucoroma, posto administrativo de Muitipe-Muluco, Localidades de Cheia-Cheia distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é de âmbito do posto administrativo de Muipite/Muluco, localidades de Cheia-Cheia tem a sua sede na casa do Secretário do Fundo Comunitário na casa do Líder Comunitário de Vessa, na comunidade de Vessa, localidade de Cheias-Cheia, posto administrativo de Muipite/Muluco, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 28: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 28: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 28: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 28: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 28: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 29: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 29: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 29: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muatala, Milala, Namburuche e Mucoroma do posto administrativo de Muipite, sede da localidade de Cheia-Cheia eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Membros fundadores - são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa; Dos quais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assane Machala;
- Número ou marcador, página 29: b) Ausenta André;
- Número ou marcador, página 29: c) Avelino Muaqueia;
- Número ou marcador, página 29: d) Benedito João Maurício;
- Número ou marcador, página 29: e) Dionísio Paulino Mucanhua;
- Número ou marcador, página 29: f) Emacilia José;
- Número ou marcador, página 29: g) Isaquiel Anselmo;
- Número ou marcador, página 29: h) Joanito Alberto;
- Número ou marcador, página 29: i) Luís Arcanjo Domingos;
- Número ou marcador, página 29: j) Manuel Albanlo;
- Número ou marcador, página 29: k) Mariana Mutara Nicuacua;
- Número ou marcador, página 29: l) Tonito Mário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa;
- Número ou marcador, página 29: Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais
- Texto do artigo, página 29: prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 29: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 29: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 29: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 29: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Será expulsa aquele que:
- Número ou marcador, página 29: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 29: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Nipepe, 21 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Agostinho Igua.
- Certidão de registo Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua
- Certidão de registo Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cunguro
- Certidão de registo Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mopeia
- Certidão de registo Associação de Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nadala
- Certidão de registo Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mutumar
- Certidão de registo Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Napaula
- Certidão de registo Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vanhiua
- Certidão de registo Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa
- Certidão de registo Alhuda Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma B&C Construções, Limitada
- Certidão de registo Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bilcos Corretor de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Camara Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cleaning All & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo DPA Solutions Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Green Choice, Limitada
- Certidão de registo Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Izaira Shakira Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kissura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kraus Construções, Limitada
- Certidão de registo Leilocas Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Makica, Limitada
- Certidão de registo MaNya Sales, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada
- Certidão de registo Óptica Pro, Limitada
- Certidão de registo SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super M Trading, Limitada
- Certidão de registo TechStar, Limitada
- Certidão de registo Teedee International, Limitada
- Diploma Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Guest House, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala, 25 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Adelina Média Tiroso.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO