III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 9 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 175
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Pessene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Xilalasse requereu ao posto Administrativo do Pessene, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição da associação
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agrícola, que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 1: 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Alberto Eduardo Sitoe – Presidente; Ester Simião Pinga - 1° vogal; Estêvão Alberto Sitoe – Tesoureiro; Elias Zefanias Machuame – Secretário.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agricola.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba, Pessene, 27 de Maio de 2015. O Chefe do Posto, Ezaldo Francisco Lhachuaio.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das Associações Agro-Pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
- Texto do artigo, página 1: Reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo Namaacha sede, localidade de Impaputo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha, Namaacha, 17 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Suzete Alberto Dança.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guija
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Pfuneca, com sede na Localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao governo do distrito, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfuneca, com sede na Localidade de Mpelane no Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guija.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 14 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Agro-pecuáriaVukoxa Mata Fome de Chate, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, Localidade de Chate, Comunidade de Chate.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8 da Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-PecuáriaVukoxa Mata Fome de Chate.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Machinho , Comunidade de Machua.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de Associação Agrícola de Assaco de Coguno, requereu ao Governo do Distrito de Inharrime o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Associação Agrícola de Assaco de Coguno, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.° 1, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agrícola de Cúcua- Coguno, localidade de Nhapadiane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 24 de Junho de 2008. A Administradora, Joana Sitoe.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Xilalasse
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Xilalasse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Moamba, no Posto Administrativo de Pessene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Xilalasse, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação Xilalasse são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 2: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
- Número ou marcador, página 2: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 2: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
- Número ou marcador, página 2: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 2: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Texto do artigo, página 2: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 2: b) A idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 2: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 3: Voluntária:
- Texto do artigo, página 3: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 3: Exclusão:
- Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Pfukane ma Jovem de Impacto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na província do Maputo, Distrito de Namaacha, na Localidade de Impaputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 3: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 3: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 3: b) A idade mínima é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 4: Voluntária:
- Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão:
- Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Pfuneca
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pfuneca.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na localidade de Pelane, na Comunidade de Pumbe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Pfuneca, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Pfuneca são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 4: b) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 4: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de gestão
- Texto do artigo, página 4: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 4: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 4: b) Idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
- Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 4: Voluntária:
- Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão:
- Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na Localidade de Chate, Comunidade de Chate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Vukoxa Mata Fome de Chate são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 5: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 5: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
- Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 5: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 5: b) A idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 5: Voluntária:
- Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 5: Exclusão:
- Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola de Assaco de Coguno
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agrícola de Assaco de Coguno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Mocumbi, na Localidade Nhapadiane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Assaco de Coguno, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agrícola Assaco de Coguno são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal; c)As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 6: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 6: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 6: b) A idade mínima é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Moamba Posto Administrativo de Pessene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
- Diploma Associação Agrícola de Assaco de Coguno
- Certidão de registo Carame, S.A.
- Certidão de registo Qimari Estetica, Limitada
- Certidão de registo SR – Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sitha Services, Limitada
- Certidão de registo Ming House Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S. Family Shopping, Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3H Empreendimentos e Serviços Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, Pessene, 27 de Maio de 2015. O Chefe do Posto, Ezaldo Francisco Lhachuaio. Governo do Distrito de Namaacha
- Certidão de registo Delias Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços
- Certidão de registo Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Vídeo CV, Limitada
- Certidão de registo Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tingata Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inter Convene, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Farmácia 18 metros, Limitada
- Certidão de registo Power Game, Limitada
- Certidão de registo Polymath Investment, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua
- Certidão de registo Ark Ision Group, Limitada
- Certidão de registo Komale Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transportes Manhique & Filho, Limitada
- Certidão de registo GPP – Gás para os Povos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Índia Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muza Service, Limitada
- Certidão de registo Broad Explosive Distributor, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Inharrime
- Diploma Associação Xilalasse
- Diploma Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
- Diploma Associação Agro-Pecuária Pfuneca