III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 9 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 175
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Pessene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Xilalasse requereu ao posto Administrativo do Pessene, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição da associação
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agrícola, que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 1 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Alberto Eduardo Sitoe – Presidente; Ester Simião Pinga - 1° vogal; Estêvão Alberto Sitoe – Tesoureiro; Elias Zefanias Machuame – Secretário.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agricola.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moamba, Pessene, 27 de Maio de 2015. O Chefe do Posto, Ezaldo Francisco Lhachuaio.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Namaacha
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das Associações Agro-Pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 1 Reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo Namaacha sede, localidade de Impaputo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Namaacha, Namaacha, 17 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora, Suzete Alberto Dança.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guija
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Pfuneca, com sede na Localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao governo do distrito, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfuneca, com sede na Localidade de Mpelane no Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guija.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá, 14 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Agro-pecuáriaVukoxa Mata Fome de Chate, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, Localidade de Chate, Comunidade de Chate.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8 da Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-PecuáriaVukoxa Mata Fome de Chate.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Machinho , Comunidade de Machua.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de Associação Agrícola de Assaco de Coguno, requereu ao Governo do Distrito de Inharrime o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Associação Agrícola de Assaco de Coguno, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.° 1, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agrícola de Cúcua- Coguno, localidade de Nhapadiane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 24 de Junho de 2008. A Administradora, Joana Sitoe.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Xilalasse
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Xilalasse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Moamba, no Posto Administrativo de Pessene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Xilalasse, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Associação Xilalasse são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 2 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 2 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 2 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
Número ou marcador · p. 2 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 2 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 2 a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 2 b) A idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 2 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 3 Voluntária:
Texto do artigo · p. 3 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 3 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 3 Exclusão:
Texto do artigo · p. 3 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 3 Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Pfukane ma Jovem de Impacto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na província do Maputo, Distrito de Namaacha, na Localidade de Impaputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 3 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 3 b) A idade mínima é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Texto do artigo · p. 4 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Pfuneca
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pfuneca.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na localidade de Pelane, na Comunidade de Pumbe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Pfuneca, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Pfuneca são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 4 b) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 4 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 4 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 4 b) Idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Texto do artigo · p. 4 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na Localidade de Chate, Comunidade de Chate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Vukoxa Mata Fome de Chate são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 5 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 5 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 5 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 5 b) A idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntária:
Texto do artigo · p. 5 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 5 Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agrícola de Assaco de Coguno
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Agrícola de Assaco de Coguno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Mocumbi, na Localidade Nhapadiane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agrícola Assaco de Coguno, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Agrícola Assaco de Coguno são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal; c)As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 6 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 6 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 6 b) A idade mínima é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 9 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 175
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 9 de Novembro de 2017
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 175
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba
  11. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Pessene
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Xilalasse requereu ao posto Administrativo do Pessene, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição da associação
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agrícola, que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  15. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  16. Texto do artigo, página 1: 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Alberto Eduardo Sitoe – Presidente; Ester Simião Pinga - 1° vogal; Estêvão Alberto Sitoe – Tesoureiro; Elias Zefanias Machuame – Secretário.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agricola.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba, Pessene, 27 de Maio de 2015. O Chefe do Posto, Ezaldo Francisco Lhachuaio.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Por ser formalidade legal para aquisição da personalidade jurídica das Associações Agro-Pecuárias e no uso das competências atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino:
  22. Texto do artigo, página 1: Reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo, com sede no distrito de Namaacha, posto administrativo Namaacha sede, localidade de Impaputo.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha, Namaacha, 17 de Julho de 2017.
  24. Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Suzete Alberto Dança.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guija
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Pfuneca, com sede na Localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao governo do distrito, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfuneca, com sede na Localidade de Mpelane no Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guija.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 14 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  31. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: A Associação Agro-pecuáriaVukoxa Mata Fome de Chate, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, Localidade de Chate, Comunidade de Chate.
  34. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento
  35. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8 da Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-PecuáriaVukoxa Mata Fome de Chate.
  36. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  37. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 1: A Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Machinho , Comunidade de Machua.
  39. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de Associação Agrícola de Assaco de Coguno, requereu ao Governo do Distrito de Inharrime o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Associação Agrícola de Assaco de Coguno, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.° 1, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agrícola de Cúcua- Coguno, localidade de Nhapadiane.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 24 de Junho de 2008. A Administradora, Joana Sitoe.
  49. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 2: Associação Xilalasse
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Denominação
  54. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Xilalasse.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Sede
  57. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Moamba, no Posto Administrativo de Pessene.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Duração
  60. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  64. Texto do artigo, página 2: A Associação Xilalasse, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  68. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação Xilalasse são os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Mesa da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  76. Número ou marcador, página 2: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  77. Número ou marcador, página 2: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 2: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  79. Número ou marcador, página 2: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  80. Texto do artigo, página 2: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 2: Conselho de Gestão
  87. Texto do artigo, página 2: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  88. Texto do artigo, página 2: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  89. Número ou marcador, página 2: b) A idade mínima é de 18 anos; e
  90. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 2: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  95. Número ou marcador, página 2: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  100. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 2: (Quotas e jóias)
  103. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  105. Número ou marcador, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: Membros
  109. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  112. Texto do artigo, página 3: Voluntária:
  113. Texto do artigo, página 3: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  115. Texto do artigo, página 3: Exclusão:
  116. Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação; e
  124. Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  125. Texto do artigo, página 3: Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: Denominação
  129. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Pfukane ma Jovem de Impacto.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: Sede
  132. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na província do Maputo, Distrito de Namaacha, na Localidade de Impaputo.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: Duração
  135. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  139. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  140. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  143. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo são os seguintes:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  150. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  151. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria.
  153. Número ou marcador, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  154. Texto do artigo, página 3: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 3: Conselho de Gestão
  161. Texto do artigo, página 3: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  162. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  163. Número ou marcador, página 3: b) A idade mínima é de 18 anos;
  164. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  168. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  169. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  172. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  173. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  174. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  177. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  178. Número ou marcador, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  179. Número ou marcador, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  180. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  181. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 3: Membros
  183. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  184. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  187. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  188. Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  190. Texto do artigo, página 4: Exclusão:
  191. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  200. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Pfuneca
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: Denominação
  204. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pfuneca.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 4: Sede
  207. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na localidade de Pelane, na Comunidade de Pumbe.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: Duração
  210. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  214. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Pfuneca, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  218. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Pfuneca são os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  222. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  225. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  226. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  227. Número ou marcador, página 4: b) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  228. Número ou marcador, página 4: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  229. Número ou marcador, página 4: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  230. Texto do artigo, página 4: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 4: Conselho de gestão
  237. Texto do artigo, página 4: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  238. Texto do artigo, página 4: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  239. Número ou marcador, página 4: b) Idade mínima é de 18 anos; e
  240. Número ou marcador, página 4: c) Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  243. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais;
  244. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  245. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  246. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  248. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  249. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  250. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  251. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  253. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  254. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  255. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  256. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  257. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 4: Membros
  259. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  260. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  262. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  263. Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  264. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  265. Texto do artigo, página 4: Exclusão:
  266. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  270. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  275. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
  276. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: Denominação
  279. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 5: Sede
  282. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na Localidade de Chate, Comunidade de Chate.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 5: Duração
  285. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  289. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  290. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
  293. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Vukoxa Mata Fome de Chate são os seguintes:
  294. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  295. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
  297. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  300. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  301. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  302. Número ou marcador, página 5: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  303. Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  304. Número ou marcador, página 5: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  305. Texto do artigo, página 5: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  308. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
  309. Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  310. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 5: Conselho de Gestão
  312. Texto do artigo, página 5: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
  313. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  314. Número ou marcador, página 5: b) A idade mínima é de 18 anos; e
  315. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  316. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  318. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  319. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  320. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  321. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  323. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
  324. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  325. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  326. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  328. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  329. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  330. Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  331. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  332. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 5: Membros
  334. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  335. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  337. Texto do artigo, página 5: Voluntária:
  338. Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  339. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  340. Texto do artigo, página 5: Exclusão:
  341. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  343. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  348. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  349. Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola de Assaco de Coguno
  350. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 6: Denominação
  353. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agrícola de Assaco de Coguno.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 6: Sede
  356. Texto do artigo, página 6: Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Mocumbi, na Localidade Nhapadiane.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 6: Duração
  359. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  360. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  363. Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Assaco de Coguno, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  364. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  367. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agrícola Assaco de Coguno são os seguintes:
  368. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  369. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção;
  371. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  374. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  375. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal; c)As decisões serão tomadas pela maioria;
  376. Número ou marcador, página 6: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  377. Texto do artigo, página 6: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  380. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
  381. Número ou marcador, página 6: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  382. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão
  384. Texto do artigo, página 6: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  385. Texto do artigo, página 6: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  386. Número ou marcador, página 6: b) A idade mínima é de 18 anos;
  387. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  388. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  390. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais.
  391. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  392. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  393. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  395. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  396. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  397. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  398. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  400. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
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