III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2017
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- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 6: Voluntária:
- Texto do artigo, página 6: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 6: Exclusão:
- Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Carame, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920826, uma entidade denominada Carame, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Carame, S.A., e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, número 475, primeiro andar, esquerdo, Alto Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Industriais e transporte;
- Número ou marcador, página 7: b) Agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Turismo; c) Pescas e aquacultura; d)Mineira e hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio (grosso e a retalho);
- Número ou marcador, página 7: f) Produção de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços; I) Consultoria multidisplinar; j) Intermediação financeira, negócios; etc l) Avaliação e gestão do património,
- Texto do artigo, página 7: financeira; etc m) Representação ou agenciamento de marcas ou produtos ou empresas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim
- Texto do artigo, página 7: o deliberem incluindo a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações pública a entidades estatais, públicas ou privadas em matérias ligadas à comunicação institucional com públicos relevantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Desenvolvimento e prestação de serviços de sensibilização de natureza social, ambiental, económica e sobre a preservação, conservação e/ou manutenção de infraestruras e bens públicos e privados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Desenvolvimento de outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo conselho de adminstração.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
- Texto do artigo, página 7: no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja idêntico ao seu incluindo celebração de contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por 500. acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente em:
- Número ou marcador, página 7: a) Financiamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Investimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros da sua mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51%) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto do presidente é de qualidade. do mesmo modo, também terá voto de qualidade o administrador que estiver em substituição do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do Administrador Delegado, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Qimari Estetica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914301, uma entidade denominada Qimari Estetica, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Zeinab Abdallah, natural de Monrovia - Libéria, residente em Maputo, bairro Coop, nº 66, rua Lucas Kumato, estado civil solteira, portador do DIRE n.º 11LB00019603B, emitido aos 28 de Agosto de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Mohamad Tarlal Basma, natural de Freetown – Serra Leoa, residente em Maputo, bairro Sommerschild, n.º 1096, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290617Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Qimari Estética, Limitada, cita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, nº 829, résdo-chao, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Salão de beleza, spa, instituto de beleza, massagem, depilação, sauna, manicure, pedicure, maquiagem, cabeleireiro e outros afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) dividido em duas quotas iguais pelos sócios Zeinab Abdallah, e Mohamad Tarlal Basma, com o valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Zeinab Abdallah e Mohamad Tarlal Basma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Zeinab Abdallah, como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: SR – Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100911108, uma entidade denominada SR – Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Vitor Gabriel dos Santos Rosado, divorciado maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, portador do DIRE n.º 11PT00023376B, emitido em 19 de Abril de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo e válido até 19 de Abril de 2018, que pelo presente instrumento constituí entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duraçao, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de SR – Assessoria – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 9: Limitada., uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e Representação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 1550, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A Sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de assessoria.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vítor Gabriel dos Santos Rosado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado o presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do excercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Votos
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Sitha Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100885336, uma entidade denominada Sitha Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Thandy Maril Cipriano Chitchango, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104930804P, emitido aos 22 de Agosto de 2014, em Maputo, representada neste contrato pelo seu pai Clésio Chitchango;
- Texto do artigo, página 10: Silénia Alexandra Cipriano Chitchango, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104930803ª, emitido aos 22 de Agosto de 2014, em Maputo, representada neste contrato pelo se pai Clésio Chitchango;
- Texto do artigo, página 10: Kaiser Chitchango, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106804365S, emitido aos 10 de Julho de 2017, em Maputo, representado neste contrato pelo seu pai Clésio Chitchango;
- Texto do artigo, página 10: Clésio Chitchango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000660656Q, emitido aos 3 de Agosto de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Mateus Alfredo Quehá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação de Sitha Services, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 4, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria, contabilidade, auditoria, publicidade, marketing e propaganda;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de computadores, tecnologias de informática e informação;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de material de escritório, apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em cinco quotas distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Alfredo Quehá;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de nominal de três mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Thandy Maril Cipriano Chitchango;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de nominal de três mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Silánia Alexandra Cipriano Chitchango;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de nominal de três mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Kaiser Chitchango;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Chitchango.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Clésio Chitchango.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, como internacional, de poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ming House Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 10090641, uma entidade denominada Ming House Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Alma Tusoy Oclarit, de estado civil solteira, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, residente no bairro de Sommershilde, Avenida de Zimbabwe, n.º 1214, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11PH00046248S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ming House Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, rua dos Ministros, condomínio Kamatsolo, casa n.º 10, província do Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 11: c) Gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 11: d) Restauração; e)Compra e venda de produtos alimentares simples ou transformados;
- Número ou marcador, página 11: f) Representações de marcas;
- Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente à sócia única Alma Tusoy Oclarit.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Alma Tusoy Oclarit, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: S. Family Shopping, Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100914913, uma entidade denominada S. Family Shopping, Sociedade – Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Acácio Kátia Naete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105331009J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 11: Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de S. Family Shopping - Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1922, 2.º Andar - cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Importação, exportação e comercialização de género alimentícios, produtos de higiene e conforto, cosméticos, bebidas alcoólicas, não alcoólicas e bens relacionados; e
- Número ou marcador, página 11: b) Representação e intermediação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Acácio Kátia Naete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Acácio Kátia Naete que desde já é nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente, a pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100919524, uma entidade denominada Remote Site Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: José Alberto Tamele, solteiro de 34 anos de idade, nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347711P, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Remote Site Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 548, rés-dochão, telefone 847129290.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, prestar serviços de entrega de encomendas, incluindo encomendas postais e afins assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio José Alberto Tamele, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 12: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, José Alberto Tamele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: 3H Empreendimentos e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100911108, uma entidade denominada 3H Empreendimentos e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Sérgio Júlio Chivure, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363892B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 312, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Ludmila José Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601849842N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola B, casa n.º 792, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato outorga a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de 3H Empreendimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Texto do artigo, página 12: ARIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços de transporte de
- Texto do artigo, página 12: carga e mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 13: b) Provedor de serviços de procurement, logística, frotas de transporte de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços e fornecimento de materiais, equipamentos de protecção Individual e colectiva no local de trabalho, materiais luminosos, seus acessórios, consumiveis e conexos;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de limpeza, ambiente e climatização;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaboração de estudos de viabilidade nas areas de transporte, agricultura e conexos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos da seguinte forma:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Moamba Posto Administrativo de Pessene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
- Diploma Associação Agrícola de Assaco de Coguno
- Certidão de registo Carame, S.A.
- Certidão de registo Qimari Estetica, Limitada
- Certidão de registo SR – Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sitha Services, Limitada
- Certidão de registo Ming House Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S. Family Shopping, Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3H Empreendimentos e Serviços Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, Pessene, 27 de Maio de 2015. O Chefe do Posto, Ezaldo Francisco Lhachuaio. Governo do Distrito de Namaacha
- Certidão de registo Delias Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços
- Certidão de registo Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Vídeo CV, Limitada
- Certidão de registo Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tingata Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inter Convene, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Farmácia 18 metros, Limitada
- Certidão de registo Power Game, Limitada
- Certidão de registo Polymath Investment, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua
- Certidão de registo Ark Ision Group, Limitada
- Certidão de registo Komale Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transportes Manhique & Filho, Limitada
- Certidão de registo GPP – Gás para os Povos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Índia Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muza Service, Limitada
- Certidão de registo Broad Explosive Distributor, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Inharrime
- Diploma Associação Xilalasse
- Diploma Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
- Diploma Associação Agro-Pecuária Pfuneca