III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2017
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- Número ou marcador, página 13: a) 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, subscrito pertencente ao sócio Sérgio Júlio Chivure;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ludmila José Ribeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Sérgio Júlio Chivure.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros da direcção da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Ano social
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 13: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
- Texto do artigo, página 13: o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 13: ARIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Delias Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919516, uma entidade denominada Delias Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Raymond Chanda Tungwarara, casado, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte número CN814127, emitido em Registar General-Harare, aos 16 de Maio de 2012, válido até 15 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Rosita Paulo Simango, solteira, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101519175C, emitido em Maputo aos 14 de Outubro de 2016, válido até 14 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Delias Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 13: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios. Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) Raymond Chanda Tungwarara, detentor de uma quota no valor
- Texto do artigo, página 14: nominal de 19,600.00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Rosita Paulo Simango, detentora de uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Raymond Chanda Tungwarara, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Outubro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913526, uma entidade denominada Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. António José Alfazema, estado civil solteiro maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069359N, emitido no dia 21 de Abril de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Mateus Joaquim Manaque, estado civil solteiro maior, natural de Sofala, residente em Maputo, bairro de Chinonanquila, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101183423A, emitido no dia 27 de Abril de 2011 em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 3, 4.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços em: Fornecimento de bens e serviços, contabilidade e auditoria, formação e treinamento, assessoria jurídica, consultoria e gestão de projectos sócio ambientais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 15: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100906945 uma entidade denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 17 de Agosto 2016;
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: b) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais e em viaturas;
- Número ou marcador, página 15: c) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de fumigação em edifícios industriais, residências e jardins;
- Número ou marcador, página 15: e) Produtos químicos;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza de tecidos e peles e outros serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 15: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a José Manuel Langa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, José Manuel Langa.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862778 uma entidade denominada, RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Fernando Florindo Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um; e Felicidade Felisberto Senda Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290509M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede provisória na Avenida Ho-Chi-Min número trezentos e cinquenta e nove, bairro Central na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, consultoria e assessoria legal, aconselhamento e acompanhamento legal, elaboração de pareceres jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em duas quotas desiguais
- Texto do artigo, página 16: sendo dezoito mil meticais pertencente ao senhor Fernando Florindo Caetano correspondente a noventa por cento e Felicidade Felisberto Senda Caetano com dois mil meticais correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao exercício de cada, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único senhor Fernando Florindo Caetano que terá todos poderes necessários a administração da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade, ou substabelecer através de procuração escrita para terceiros administrarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique. Maputo, trinta de Maio de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912813, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, sendo a participação de cada um mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) A falta de comparência para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Mandato
- Texto do artigo, página 16: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) O mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desenpenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamnte sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
- Texto do artigo, página 16: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Deliberação
- Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de direcção Natureza e composição
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Texto do artigo, página 17: Dosi) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Competência
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 17: Composição:
- Texto do artigo, página 17: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Competência
- Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Património e fundo
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gestão dos fundos são feitas pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 17: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Vídeo CV, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915618 uma entidade denominada, Vídeo CV, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010227375P, emitido no dia 28 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 115790404;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Borges Laura Jone Arnaldo Duave, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503714P emitido no dia 9 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 105543425.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Vídeo CV, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços para o sector de recursos humanos no processo de recrutamento e selecção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Texto do artigo, página 17: ATIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma sendo (48.750,00MT) quarenta e oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior; e
- Número ou marcador, página 17: Dois) (26.250,00MT) vinte seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Borges Laura Jone Arnaldo Duave.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo
- Texto do artigo, página 18: do sócio gerente Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 18: no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913887 uma entidade denominada, Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Cacilda Beatriz Jalane, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 16, casa número 832, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 18: Identidade n.º 110362063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Minosse HR Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, Higiene e segurança no trabalho; intermediação de conflitos laborais; gestão de negócios, intermediação financeira e comercial e agenciamento de empregos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a quota única da sócia Cacilda Beatriz Jalane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cacilda Beatriz Jalane, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual da sócia gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Tingata Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100841096, uma entidade denominada Tingata Comercial e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Manuel Francisco Biacuana, casado com a Angelina Verónica Liquela, natural de Maputo, residente na casa n.º 66, cidade de Nacala-Porto, Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079935M, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2010 em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Emídio Joaquim Macuadimbane Cano, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 63, rua Chico da Conceição, distrito urbano Ka Mpfumo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023338S, emitido no dia 9 de Dezembro de 2009, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituído nos termos da lei e do presente pacto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tingata comercial e serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Chinonanquila, A 289B podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 19: b) Indústria geológico mineira;
- Número ou marcador, página 19: c) Segurança de bens e propriedades;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercício de comércio, exportação, importação e representação de marcas e serviços.
- Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 19: subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte mineira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Francisco Biacuana;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao socio, Emídio Joaquim Macuadimbane Cano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar a sociedade, em segundo os sócios, na proporção das despectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender nas condições em que a oferece.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais (Assembleia geral, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Moamba Posto Administrativo de Pessene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
- Diploma Associação Agrícola de Assaco de Coguno
- Certidão de registo Carame, S.A.
- Certidão de registo Qimari Estetica, Limitada
- Certidão de registo SR – Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sitha Services, Limitada
- Certidão de registo Ming House Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S. Family Shopping, Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3H Empreendimentos e Serviços Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, Pessene, 27 de Maio de 2015. O Chefe do Posto, Ezaldo Francisco Lhachuaio. Governo do Distrito de Namaacha
- Certidão de registo Delias Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços
- Certidão de registo Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Vídeo CV, Limitada
- Certidão de registo Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tingata Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inter Convene, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Farmácia 18 metros, Limitada
- Certidão de registo Power Game, Limitada
- Certidão de registo Polymath Investment, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua
- Certidão de registo Ark Ision Group, Limitada
- Certidão de registo Komale Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transportes Manhique & Filho, Limitada
- Certidão de registo GPP – Gás para os Povos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Índia Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muza Service, Limitada
- Certidão de registo Broad Explosive Distributor, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Inharrime
- Diploma Associação Xilalasse
- Diploma Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
- Diploma Associação Agro-Pecuária Pfuneca