III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2017

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Número ou marcador · p. 13 a) 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, subscrito pertencente ao sócio Sérgio Júlio Chivure;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ludmila José Ribeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Sérgio Júlio Chivure.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros da direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Ano social
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 13 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
Texto do artigo · p. 13 o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 13 ARIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Delias Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919516, uma entidade denominada Delias Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Raymond Chanda Tungwarara, casado, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte número CN814127, emitido em Registar General-Harare, aos 16 de Maio de 2012, válido até 15 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Rosita Paulo Simango, solteira, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101519175C, emitido em Maputo aos 14 de Outubro de 2016, válido até 14 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Delias Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios. Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Raymond Chanda Tungwarara, detentor de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 14 nominal de 19,600.00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Rosita Paulo Simango, detentora de uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Raymond Chanda Tungwarara, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Outubro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913526, uma entidade denominada Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. António José Alfazema, estado civil solteiro maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069359N, emitido no dia 21 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mateus Joaquim Manaque, estado civil solteiro maior, natural de Sofala, residente em Maputo, bairro de Chinonanquila, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101183423A, emitido no dia 27 de Abril de 2011 em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 3, 4.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços em: Fornecimento de bens e serviços, contabilidade e auditoria, formação e treinamento, assessoria jurídica, consultoria e gestão de projectos sócio ambientais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100906945 uma entidade denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 17 de Agosto 2016;
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais e em viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de fumigação em edifícios industriais, residências e jardins;
Número ou marcador · p. 15 e) Produtos químicos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza de tecidos e peles e outros serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 15 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862778 uma entidade denominada, RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Fernando Florindo Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um; e Felicidade Felisberto Senda Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290509M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede provisória na Avenida Ho-Chi-Min número trezentos e cinquenta e nove, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, consultoria e assessoria legal, aconselhamento e acompanhamento legal, elaboração de pareceres jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 16 sendo dezoito mil meticais pertencente ao senhor Fernando Florindo Caetano correspondente a noventa por cento e Felicidade Felisberto Senda Caetano com dois mil meticais correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao exercício de cada, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único senhor Fernando Florindo Caetano que terá todos poderes necessários a administração da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade, ou substabelecer através de procuração escrita para terceiros administrarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique. Maputo, trinta de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912813, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, sendo a participação de cada um mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) A falta de comparência para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 16 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Mandato
Texto do artigo · p. 16 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) O mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desenpenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamnte sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
Texto do artigo · p. 16 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Compete à assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Deliberação
Texto do artigo · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Texto do artigo · p. 17 Dosi) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 17 Composição:
Texto do artigo · p. 17 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Património e fundo
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão dos fundos são feitas pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 17 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vídeo CV, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915618 uma entidade denominada, Vídeo CV, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010227375P, emitido no dia 28 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 115790404;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Borges Laura Jone Arnaldo Duave, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503714P emitido no dia 9 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 105543425.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Vídeo CV, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços para o sector de recursos humanos no processo de recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 17 ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma sendo (48.750,00MT) quarenta e oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior; e
Número ou marcador · p. 17 Dois) (26.250,00MT) vinte seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Borges Laura Jone Arnaldo Duave.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo
Texto do artigo · p. 18 do sócio gerente Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913887 uma entidade denominada, Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Cacilda Beatriz Jalane, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 16, casa número 832, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 Identidade n.º 110362063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 18 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Minosse HR Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, Higiene e segurança no trabalho; intermediação de conflitos laborais; gestão de negócios, intermediação financeira e comercial e agenciamento de empregos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a quota única da sócia Cacilda Beatriz Jalane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cacilda Beatriz Jalane, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual da sócia gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tingata Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100841096, uma entidade denominada Tingata Comercial e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Manuel Francisco Biacuana, casado com a Angelina Verónica Liquela, natural de Maputo, residente na casa n.º 66, cidade de Nacala-Porto, Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079935M, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Emídio Joaquim Macuadimbane Cano, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 63, rua Chico da Conceição, distrito urbano Ka Mpfumo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023338S, emitido no dia 9 de Dezembro de 2009, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituído nos termos da lei e do presente pacto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tingata comercial e serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Chinonanquila, A 289B podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 19 b) Indústria geológico mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) Segurança de bens e propriedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercício de comércio, exportação, importação e representação de marcas e serviços.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 19 subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte mineira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Francisco Biacuana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao socio, Emídio Joaquim Macuadimbane Cano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar a sociedade, em segundo os sócios, na proporção das despectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender nas condições em que a oferece.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Órgãos sociais (Assembleia geral, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: a) 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, subscrito pertencente ao sócio Sérgio Júlio Chivure;
  2. Número ou marcador, página 13: b) Outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ludmila José Ribeiro.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: Composição
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Sérgio Júlio Chivure.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros da direcção da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 13: Ano social
  10. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  11. Texto do artigo, página 13: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  14. Texto do artigo, página 13: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  16. Número ou marcador, página 13: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
  17. Texto do artigo, página 13: o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  18. Texto do artigo, página 13: ARIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 13: Omissões
  23. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 13: Delias Consultancy, Limitada
  27. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919516, uma entidade denominada Delias Consultancy, Limitada
  28. Texto do artigo, página 13: Raymond Chanda Tungwarara, casado, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte número CN814127, emitido em Registar General-Harare, aos 16 de Maio de 2012, válido até 15 de Maio de 2022.
  29. Texto do artigo, página 13: Rosita Paulo Simango, solteira, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101519175C, emitido em Maputo aos 14 de Outubro de 2016, válido até 14 de Outubro de 2021.
  30. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Delias Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 13: Duração
  37. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: Objecto
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios. Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, imobiliária;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 13: Capital social
  47. Texto do artigo, página 13: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Raymond Chanda Tungwarara, detentor de uma quota no valor
  49. Texto do artigo, página 14: nominal de 19,600.00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Rosita Paulo Simango, detentora de uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a dois por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  53. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 14: Gerência
  64. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Raymond Chanda Tungwarara, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Outubro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 14: Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços
  81. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913526, uma entidade denominada Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços.
  82. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 14: Primeiro. António José Alfazema, estado civil solteiro maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069359N, emitido no dia 21 de Abril de 2015, em Maputo;
  84. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mateus Joaquim Manaque, estado civil solteiro maior, natural de Sofala, residente em Maputo, bairro de Chinonanquila, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101183423A, emitido no dia 27 de Abril de 2011 em Maputo.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 3, 4.º andar, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 14: Duração
  90. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 14: Objecto
  93. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços em: Fornecimento de bens e serviços, contabilidade e auditoria, formação e treinamento, assessoria jurídica, consultoria e gestão de projectos sócio ambientais.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 14: Capital social
  98. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital por cada um dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  101. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 15: Administração
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  111. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  115. Texto do artigo, página 15: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  118. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 15: Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100906945 uma entidade denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 17 de Agosto 2016;
  128. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  133. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais e em viaturas;
  134. Número ou marcador, página 15: c) Plantação e manutenção de jardins;
  135. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de fumigação em edifícios industriais, residências e jardins;
  136. Número ou marcador, página 15: e) Produtos químicos;
  137. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza de tecidos e peles e outros serviços.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  140. Texto do artigo, página 15: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a José Manuel Langa.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  144. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
  145. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, José Manuel Langa.
  146. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 15: Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
  151. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862778 uma entidade denominada, RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 15: RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Fernando Florindo Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um; e Felicidade Felisberto Senda Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290509M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede provisória na Avenida Ho-Chi-Min número trezentos e cinquenta e nove, bairro Central na cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, consultoria e assessoria legal, aconselhamento e acompanhamento legal, elaboração de pareceres jurídicos.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em duas quotas desiguais
  162. Texto do artigo, página 16: sendo dezoito mil meticais pertencente ao senhor Fernando Florindo Caetano correspondente a noventa por cento e Felicidade Felisberto Senda Caetano com dois mil meticais correspondente a dez por cento.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao exercício de cada, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único senhor Fernando Florindo Caetano que terá todos poderes necessários a administração da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade, ou substabelecer através de procuração escrita para terceiros administrarem a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  172. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique. Maputo, trinta de Maio de dois mil e dezassete.
  173. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada
  175. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  176. Texto do artigo, página 16: no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912813, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  179. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 16: Sede
  183. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 16: Objecto
  186. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 16: Capital social
  189. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, sendo a participação de cada um mil meticais.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 16: Membros
  192. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  195. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  196. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  197. Número ou marcador, página 16: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
  200. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
  201. Número ou marcador, página 16: a) Pagar a quota mensal;
  202. Número ou marcador, página 16: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 16: Causa de exclusão
  205. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  206. Número ou marcador, página 16: a) A falta de comparência para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  207. Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 16: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
  211. Texto do artigo, página 16: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  212. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  213. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de direcção;
  214. Número ou marcador, página 16: c) Conselho fiscal.
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 16: Mandato
  217. Texto do artigo, página 16: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 16: a) O mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desenpenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  221. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é órgão máximo da cooperativa.
  222. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamnte sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
  224. Texto do artigo, página 16: Competência da assembleia geral
  225. Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  226. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 16: Deliberação
  229. Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  230. Texto do artigo, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 17: Conselho de direcção Natureza e composição
  233. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  234. Texto do artigo, página 17: Dosi) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 17: Competência
  237. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  238. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal
  241. Texto do artigo, página 17: Composição:
  242. Texto do artigo, página 17: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 17: Competência
  245. Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho fiscal:
  246. Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 17: Património e fundo
  250. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  252. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão dos fundos são feitas pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  254. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  255. Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
  256. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da assembleia geral;
  257. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 17: Liquidação e destino do património
  260. Texto do artigo, página 17: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  261. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 17: Vídeo CV, Limitada
  263. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915618 uma entidade denominada, Vídeo CV, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 17: Entre:
  265. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010227375P, emitido no dia 28 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 115790404;
  266. Texto do artigo, página 17: Segundo. Borges Laura Jone Arnaldo Duave, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503714P emitido no dia 9 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 105543425.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Vídeo CV, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços para o sector de recursos humanos no processo de recrutamento e selecção.
  276. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  277. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  278. Texto do artigo, página 17: ATIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  280. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma sendo (48.750,00MT) quarenta e oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior; e
  281. Número ou marcador, página 17: Dois) (26.250,00MT) vinte seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Borges Laura Jone Arnaldo Duave.
  282. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  284. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
  286. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  290. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  291. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  293. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  295. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  296. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo
  299. Texto do artigo, página 18: do sócio gerente Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  304. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  313. Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior.
  314. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 18: Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  317. Texto do artigo, página 18: no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913887 uma entidade denominada, Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 18: Cacilda Beatriz Jalane, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 16, casa número 832, titular do Bilhete de
  319. Texto do artigo, página 18: Identidade n.º 110362063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  320. Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Minosse HR Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  324. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  328. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  329. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, Higiene e segurança no trabalho; intermediação de conflitos laborais; gestão de negócios, intermediação financeira e comercial e agenciamento de empregos.
  333. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  335. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a quota única da sócia Cacilda Beatriz Jalane.
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  344. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cacilda Beatriz Jalane, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  348. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual da sócia gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  351. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  353. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  357. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  360. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  361. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  363. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 19: Tingata Comercial e Serviços, Limitada
  366. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100841096, uma entidade denominada Tingata Comercial e Serviços, Limitada, entre:
  367. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Manuel Francisco Biacuana, casado com a Angelina Verónica Liquela, natural de Maputo, residente na casa n.º 66, cidade de Nacala-Porto, Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079935M, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2010 em Maputo;
  368. Texto do artigo, página 19: Segundo. Emídio Joaquim Macuadimbane Cano, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 63, rua Chico da Conceição, distrito urbano Ka Mpfumo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023338S, emitido no dia 9 de Dezembro de 2009, em Maputo.
  369. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  373. Número ou marcador, página 19: Um) É constituído nos termos da lei e do presente pacto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tingata comercial e serviços, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Chinonanquila, A 289B podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
  375. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
  379. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviço;
  380. Número ou marcador, página 19: b) Indústria geológico mineira;
  381. Número ou marcador, página 19: c) Segurança de bens e propriedades;
  382. Número ou marcador, página 19: d) Exercício de comércio, exportação, importação e representação de marcas e serviços.
  383. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  384. Texto do artigo, página 19: subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital
  386. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte mineira:
  389. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Francisco Biacuana;
  390. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao socio, Emídio Joaquim Macuadimbane Cano.
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou sucessores legais é livre.
  394. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar a sociedade, em segundo os sócios, na proporção das despectivas quotas.
  395. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender nas condições em que a oferece.
  396. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais (Assembleia geral, gestão e representação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto.
  400. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória.
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