III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2017

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Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que a mesma teve lugar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade, dividir ou ceder quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada a todos os sócios, com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para se tomarem deliberações se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se como estando devidamente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de dois terços dos sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações especiais da assembleia geral são tomadas por uma maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar o relatório do conselho de gerência, discutir e votar o balanço das contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias, cessão de quotas e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos e outras obrigações;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; f)Deliberar sobre a fusão, cisão, trespasse, alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência,
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo atos próprios da sociedade e exercer as funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer assim como em qualquer associação ou grupos económico;
Número ou marcador · p. 20 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Negociar a celebrar contratos com vista a materialização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez trimestralmente ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos dez dias de antecedência, exceto nos casos em que seja possível convocar avisar os membros sem qualquer outra formalidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros do conselho de gerência são pessoalmente responsáveis perante a sociedade por todos os actos praticados no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios e gerentes respondem criminalmente nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência não pode em momento algum, obrigar a sociedade em actos ou contratos que não sejam de acordo com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço da situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria adequada à assembleia geral para exame.
Número ou marcador · p. 20 Três) A nomeação do técnico de conta devidamente credenciada será da responsabilidade do conselho de gerência e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros apurados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Percentagem requerida por lei para reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) Percentagem que por deliberação da assembleia geral pode ser depositada na conta da sociedade para investimento expansão das actividades e outros fins;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente pode ser distribuído aos sócios como lucros proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem a sua quota na sociedade mediante apresentação da respectiva habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os herdeiros irão designar de entre estes, um que irá representá-los, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A dissolução da sociedade ocorre por deliberação da assembleia geral ou por falência decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação e partilha dos bens patrimoniais na forma deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso não se chegue a um acordo quanto a partilha do património, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Subsistindo dúvidas, os sócios que se sentirem lesados, poderão recorrer às instâncias judiciais para a solução do diferendo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, a Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919869, uma entidade denominada Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dilma Manoj Chandulal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, com validade até 8 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo, rua da Guardo, n.º 213, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, decoração de interiores, reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de publicidade, quer agenciamentos, criação de marcas, logótipo, brindes, colocação de paneis publicitários;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção de eventos e projectos educacionais e culturais;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção e comércio de todo o tipo de vestuário, calçado, jóias, cosméticos, artigo de perfumaria, artigos de decoração, mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 e) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 f) Exploração de complexo turístico, habitacionais, comercias;
Número ou marcador · p. 21 g) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, mediante deliberação da única sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da única sócia Dilma Manoj Chandulal e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo da única sócia Dilma Manoj Chandulal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura da administradora,
Texto do artigo · p. 21 em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inter Convene, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916509, uma entidade denominada Inter Convene, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100318818B, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Awa Abdul Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247334Q, emitido a 30 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, résdo-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Inter Convene, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de saúde, serviços de assistência médica e medicamentosa, clinicas e consultórios médicos, análises clínicas, farmácias, serviços de apoio, consultoria e gestão de negócios, bem como na área de comércio geral, com importação e exportação, logística, agricultura, energia e electricidade, marketing e publicidade e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente e realizado corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 21 a) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Awa Abdul Carimo, oito mil meticais, que corresponde a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 22 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 22 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 22 Certifico que no Livro ‘‘A’’, folhas 89(Oitenta e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número a89( Oitenta e nove) ‘‘Igreija Amor de Deus Em Moçambique’’ cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 22 – Armando Simone Mate - Mediador; – Zacarias Paunde – Vice - Mediador; – Adão Da Costa Mabunda- Secretario Geral; – Ernesto Fabião Muteto – Secretario Adjunto; – Gonçalves Paipe – Tesoreiro; – Henrique Quinto Carlos Mavinga Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trés de Agosto de dois mil dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) É fundada na cidade de Maputo, onde terá a sua sede principal, uma confissão religiosa que se denominará Igreja Amor De Deus Em Moçambique, adiante designada abreviadamente por IADEMO, que se regerá pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A IADEMO é constituída por tempo indeterminado, considerando-se, para todos os efeitos, o dia 15 de Junho de 1965 como o dia da sua fundação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A IADEMO poderá abrir delegações em outros locais do território da República de Moçambique, bem como estabelecer centros de cultos onde se achar justificável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 São objectivos da IADEMO, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Pregar a Palavra de Deus e os ensinamentos dos Profetas e Apóstolos;
Número ou marcador · p. 22 b) Difundir e praticar os ensinamentos divinos para que todos vivam segundo a sua lei; c)Proporcionar aos seus membros os bens espirituais e valores morais que lhes permitam uma vida honesta e digna;
Número ou marcador · p. 22 d) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, relativamente às pessoas carentes e necessitadas; e
Número ou marcador · p. 22 e) Cooperar com outras confissões e organizações religiosas legalmente constituídas para expansão da Fé em Deus e em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Princípios, ritos e cultos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Princípios)
Texto do artigo · p. 22 A IADEMO adopta como princípios as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 22 a) O Verbo Divino constante do Velho e Novo Testamentos;
Número ou marcador · p. 22 b) O Baptismo dos crentes em águas sagradas (João 3.23);
Número ou marcador · p. 22 c) A Santa Ceia do Senhor (Mateus 26.17-30);
Número ou marcador · p. 22 d) A absolvição dos pecados do homem (Romanos 5.1-3);
Número ou marcador · p. 22 e) A Salvação pela santa Palavra (Romanos 1.16 e Actos 4.12);
Número ou marcador · p. 22 f) O abandono da concupiscência (Romanos 12.1-2);
Número ou marcador · p. 23 g) A ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo (I Tessalonicenses 4.15-17).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Baptismo)
Texto do artigo · p. 23 O Sacramento de baptismo ministra-se através da imersão do baptizando em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (João 3.23).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Santa Ceia)
Texto do artigo · p. 23 A Santa Ceia é servida a todos os fieis depois de baptizados e de confessarem a sua fé em Cristo Jesus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Cultos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As sessões dos cultos Evangélicos compreendem:
Número ou marcador · p. 23 a) O culto público – que se realiza aos domingos e dias santos, com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas; e
Número ou marcador · p. 23 b) O culto domiciliário – que tem lugar em todos os dias da semana com excepção da quinta-feira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nas sessões de culto os cânticos são acompanhados pelo bater das palmas, não sendo permitido o uso do tambor.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a assistência ao culto os crentes são livres de descalçarem ou não os seus sapatos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da IADEMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) A conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 23 d) O Conselho de Zona.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Conferência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Conferência é o órgão máximo deliberativo da IADEMO, nela participando o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Pregadores e Delegados eleitos nas províncias em número a ser determinado pela Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Moderador, reunindo ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador sob proposta da Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 23 Três) A Conferência será sempre convocada com antecedência mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Atribuições da Conferência)
Texto do artigo · p. 23 São atribuições da Conferência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 c) Pronunciar-se sobre questões financeiras e administrativas, aprovando o respectivo plano de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Decidir em definitivo sobre a alteração ou revisão do estatuto; e f)Ratificar os actos anuais do Moderador e as decisões da Comissão Executiva e do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Comissão executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Comissão Executiva é órgão máximo da IADEMO no intervalo da Conferência, composta pelo Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Comissão Executiva reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador; e
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem ser chamados a colaborar na Comissão Executiva outros crentes cuja participação for julgada conveniente e necessária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Atribuições da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 23 À Comissão Executiva estão cometidas as seguintes atribuições gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar e controlar as deliberações da Conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) Preparar os relatórios e planos a serem submetidos à Conferência;
Número ou marcador · p. 23 c) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da IADEMO;
Número ou marcador · p. 23 d) Gerir os fundos e o património da IADEMO e ocupar-se da gestão dos assuntos correntes; e
Número ou marcador · p. 23 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho pastoral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Pastoral tem por finalidade velar pelas questões de carácter espiritual, com vista a regular as práticas religiosas e princípios doutrinários da IADEMO;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Pastoral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compõem o Conselho Pastoral o Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais e todos os Pastores das Paróquias e orientado pelo Moderador no caso de Maputo e pelos Superintendentes no caso das províncias;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) São suas competências:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover a educação cristã;
Número ou marcador · p. 23 b) Velar pelas actividades desenvolvidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 c) Programar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenvolver outras acções que lhe forem incumbidas; e
Número ou marcador · p. 23 e) Analisar e discutir assuntos correntes da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho da zona)
Texto do artigo · p. 23 Um)O Conselho da Zona é o órgão consultivo da representação local, integrando todos os crentes residentes numa determinada área geográfica, podendo ser dirigido por um Evangelista, Zelador ou Pregador;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho da Zona incumbe, em geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Programar as actividades de evangelização na Zona;
Número ou marcador · p. 23 b) Analisar as questões disciplinares dos seus membros propondo soluções para os órgãos superiores; e
Número ou marcador · p. 23 c) Controlar as estatísticas dos membros da Zona e propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho da Zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por decisão do respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Membros directivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Categorias dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 23 Os membros directivos da IADEMO subdividem-se em:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigentes Religiosos; e
Número ou marcador · p. 23 b) Dirigentes Executivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Dirigentes religiosos)
Texto do artigo · p. 23 São dirigentes religiosos da IADEMO:
Número ou marcador · p. 23 a) O Moderador;
Número ou marcador · p. 23 b) O vice-moderador;
Número ou marcador · p. 23 c) Os superintendentes provinciais;
Número ou marcador · p. 23 d) Os pastores;
Número ou marcador · p. 23 e) Os evangelistas;
Número ou marcador · p. 23 f) Os zeladores; e
Número ou marcador · p. 23 g) Os pregadores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Moderador)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Moderador é dirigente máximo espiritual e administrativo da IADEMO.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É eleito pela conferência anual dentre os superintendentes e pastores.
Texto do artigo · p. 24 Dois ponto um) O cargo de vice-moderador não é incompatível para a candidatura para o cargo de moderador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ele cumpre um mandato de cinco anos sem prejuízo de ser reeleito enquanto estiver em condições boas físico-sanitárias e idade laboral boa;
Texto do artigo · p. 24 Três ponto um) O mandato de Moderador poderá ser terminado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderadas apresentar demissão;
Número ou marcador · p. 24 c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
Número ou marcador · p. 24 d) Por violação dos mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências do moderador entre outras:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar e presidir as sessões da conferência, da comissão executiva e do conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a IADEMO no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Dar posse ao vice-moderador, superintendentes provinciais, secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro-geral, adjunto tesoureiro-geral e consagrar os dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 24 e) Assinar todo o expediente da Igreja a que disso careça;
Número ou marcador · p. 24 f) Nomear os Dirigentes Provinciais e Paroquiais ouvido o Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 24 g) Presidir as cerimónias, consagração de crianças, fúnebres e outras ligadas as tarefas compatíveis com a sua função e outras específicas que os órgãos de Direcção da Igreja o incumbir; e
Número ou marcador · p. 24 h) Propor à Conferência a nomeação dos Pastores, ouvida a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Vice-moderador)
Número ou marcador · p. 24 Um) É o segundo na hierarquia dos dirigentes da Igreja.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto um) É eleito dentre os Superintendentes Provinciais e Pastores para um mandato de 5 anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do Vice-Moderador poderá ser terminado, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderados apresentar demissão;
Número ou marcador · p. 24 c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
Número ou marcador · p. 24 d) Por violação dos mandamentos bíblicos e o estatuto da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) São competências do Vice-Moderador:
Número ou marcador · p. 24 a) Substituir o Moderador em casos de impedimento deste e quando por ele for indigitado; e
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar outras tantas superiormente atribuídas e o mais forem compatíveis com as suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos dirigentes religiosos)
Número ou marcador · p. 24 Um) São competências dos Superintendentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Planificar e exercer controlo sobre as actividades da Igreja a nível provincial;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestar contas ao Vice-Moderador;
Número ou marcador · p. 24 c) Oficiar a Santa Ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo; e d)Nomear e conferir posse aos Dirigentes Religiosos de escalão inferior, ouvido o Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São competências dos Pastores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Dirigir as actividades da IADEMO a nível do distrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomear e conferir posse aos dirigentes religiosos de escalão inferior, ouvido o conselho da zona; e
Número ou marcador · p. 24 c) Oficiar a santa ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos Evangelistas compete, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 24 a)Organizar programas de evangelização;
Número ou marcador · p. 24 b) Pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 24 c) Dirigir cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover sessões de estudo bíblico; e
Número ou marcador · p. 24 e) Substituir os Pastores na execução do previsto na alínea c) d número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências do zelador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Dinamizar a realização das actividades da IADEMO;
Número ou marcador · p. 24 b) Visitar os enfermos e outros necessitados de apoio espiritual; e
Número ou marcador · p. 24 c) Assistir os dirigentes de escalão superior na realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) São competências dos pregadores, no geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Pregar e difundir a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 24 b) Impor as mãos aos enfermos e crentes recém-convertidos; e
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar outras tarefas que superiormente lhes sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Requisitos dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 24 São requisitos dos dirigentes os que constam no I Timóteo 3.1-13:
Número ou marcador · p. 24 a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos;
Número ou marcador · p. 24 b) Conhecimento e domínio do Estatuto;
Número ou marcador · p. 24 c) Ter formação bíblica básica; e
Número ou marcador · p. 24 d) Sem prejuízo dos casos históricos, ter formação literária pelo menos 7ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 24 São Dirigentes Executivos da IADEMO:
Número ou marcador · p. 24 a) O secretário-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Adjunto secretário-geral;
Número ou marcador · p. 24 c) O Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 24 d) Adjunto Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) São competências do Secretário-geral, nomadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Secretariar as reuniões da Conferência e da Comissão Executiva, elaborando as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 24 b) Controlar o expediente em geral, elaborando os correspondentes registos;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar o património e coordenar, de uma maneira geral, toda a actividade administrativa da IADEMO ou com ela relacionada; e
Número ou marcador · p. 24 d) Assinar toda a correspondência de expediente normal e geral, cuja importância não carece da assinatura do Moderador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São competências do adjunto secretário-geral:
Texto do artigo · p. 24 Coadjuvar o secretário-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao Tesoureiro-geral compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Receber e depositar os fundos da IADEMO;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinar toda a documentação que implique movimentação de valores;
Número ou marcador · p. 24 c) Manter em dia a escrituração dos livros de contabilidade efectuando os necessários lançamentos; e
Número ou marcador · p. 24 d) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências do adjunto tesoureiro-geral:
Texto do artigo · p. 25 Coadjuvar o tesoureiro-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 25 Um) As funções dos superintendentes provinciais e as de dirigentes executivos são exercidas por um período de 5 anos, sendo os seus titulares designados por escolha pela conferência Anual.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo da eventual reeleição,
Texto do artigo · p. 25 o exercício das funções referidas no número anterior poderá cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato, motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da IADEMO.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Formas de adesão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser membros da IADEMO todos os indivíduos de ambos os sexos desde que por ela baptizados e que aceitem os seus princípios doutrinários e o presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 25 Dois) A adesão à IADEMO é um acto livre e voluntário, sendo condição única a Fé em Deus e em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros da IADEMO podem ser principiantes, aprovados e efectivos;
Número ou marcador · p. 25 Dois) São membros principiantes aqueles que se encontram ainda na fase de iniciação
Texto do artigo · p. 25 e aprendizagem dos princípios evangélicos e práticas da IADEMO;
Número ou marcador · p. 25 Três) São membros aprovados os que se acham aptos e habilitados na conservação da fé em Deus e na observância dos mandamentos divinos; e
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Consideram-se efectivos os membros que já tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios e práticas da IADEMO.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar na discussão e análise de todas as questões relacionadas com as actividades da IADEMO;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos desde que reúnam os requisitos mínimos exigidos;
Número ou marcador · p. 25 c) Beneficiar da instrução e assistência da IADEMO e participar em todas as actividades segundo as suas aptidões;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar propostas e pedir esclarecimentos aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da IADEMO;
Número ou marcador · p. 25 e) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo, devolver tudo o que tiver porventura em sua posse que seja pertença da Igreja; e
Número ou marcador · p. 25 f) Usufruir doutros direitos reservados para os membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos membros incumbem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar os princípios doutrinários da IADEMO, consagrando os esforços necessários para a propagação da Fé;
Número ou marcador · p. 25 b) Pautar a sua vida através de uma conduta responsável, guardando a Fé em Deus e o amor pelo outro;
Número ou marcador · p. 25 c) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a IADEMO e ou os seus membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Contribuir para o bom funcionamento da IADEMO, devolvendo o Dízimo mensal e outras formas de quotização que forem estabelecidas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que a mesma teve lugar.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 19: (Convocatórias)
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade, dividir ou ceder quotas.
  6. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada a todos os sócios, com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão.
  7. Número ou marcador, página 19: Quatro) As cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para se tomarem deliberações se estas tiverem lugar.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se como estando devidamente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de dois terços dos sócios com direito a voto.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações especiais da assembleia geral são tomadas por uma maioria de três quartos do capital social.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 19: Compete em especial à assembleia geral:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de gerência;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar o relatório do conselho de gerência, discutir e votar o balanço das contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias, cessão de quotas e aumentos ou reduções do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos e outras obrigações;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; f)Deliberar sobre a fusão, cisão, trespasse, alteração do pacto social.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 19: (Gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência,
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de gerência)
  28. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de gerência:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo atos próprios da sociedade e exercer as funções de árbitro;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer assim como em qualquer associação ou grupos económico;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 20: e) Negociar a celebrar contratos com vista a materialização do objecto da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do conselho de gerência)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez trimestralmente ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos dez dias de antecedência, exceto nos casos em que seja possível convocar avisar os membros sem qualquer outra formalidade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do conselho de gerência são pessoalmente responsáveis perante a sociedade por todos os actos praticados no exercício das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios e gerentes respondem criminalmente nos termos da lei aplicável.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Texto do artigo, página 20: a)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência não pode em momento algum, obrigar a sociedade em actos ou contratos que não sejam de acordo com o objecto da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 20: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço da situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria adequada à assembleia geral para exame.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) A nomeação do técnico de conta devidamente credenciada será da responsabilidade do conselho de gerência e que será confirmada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros apurados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte maneira:
  54. Número ou marcador, página 20: a) Percentagem requerida por lei para reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 20: b) Percentagem que por deliberação da assembleia geral pode ser depositada na conta da sociedade para investimento expansão das actividades e outros fins;
  56. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente pode ser distribuído aos sócios como lucros proporcionalmente as suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 20: (Morte e incapacidade)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem a sua quota na sociedade mediante apresentação da respectiva habilitação de herdeiros.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Os herdeiros irão designar de entre estes, um que irá representá-los, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução da sociedade ocorre por deliberação da assembleia geral ou por falência decretada judicialmente.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação e partilha dos bens patrimoniais na forma deliberada em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) Caso não se chegue a um acordo quanto a partilha do património, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) Subsistindo dúvidas, os sócios que se sentirem lesados, poderão recorrer às instâncias judiciais para a solução do diferendo.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, a Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
  70. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2017. —
  71. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 20: Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919869, uma entidade denominada Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 20: Dilma Manoj Chandulal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, com validade até 8 de Fevereiro de 2018.
  76. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo, rua da Guardo, n.º 213, rés-do-chão.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade:
  88. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, decoração de interiores, reabilitação de imóveis;
  89. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de publicidade, quer agenciamentos, criação de marcas, logótipo, brindes, colocação de paneis publicitários;
  90. Número ou marcador, página 21: c) Produção de eventos e projectos educacionais e culturais;
  91. Número ou marcador, página 21: d) Produção e comércio de todo o tipo de vestuário, calçado, jóias, cosméticos, artigo de perfumaria, artigos de decoração, mobiliário;
  92. Número ou marcador, página 21: e) Mediação e intermediação comercial;
  93. Número ou marcador, página 21: f) Exploração de complexo turístico, habitacionais, comercias;
  94. Número ou marcador, página 21: g) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
  98. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação da única sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  99. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da única sócia Dilma Manoj Chandulal e equivalente a cem por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  105. Texto do artigo, página 21: A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo da única sócia Dilma Manoj Chandulal.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura da administradora,
  109. Texto do artigo, página 21: em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  111. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultado)
  114. Número ou marcador, página 21: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  115. Texto do artigo, página 21: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 21: Inter Convene, Limitada
  123. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916509, uma entidade denominada Inter Convene, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 21: Entre:
  125. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100318818B, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
  126. Texto do artigo, página 21: Segundo. Awa Abdul Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247334Q, emitido a 30 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, résdo-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Inter Convene, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  134. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de saúde, serviços de assistência médica e medicamentosa, clinicas e consultórios médicos, análises clínicas, farmácias, serviços de apoio, consultoria e gestão de negócios, bem como na área de comércio geral, com importação e exportação, logística, agricultura, energia e electricidade, marketing e publicidade e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  136. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente e realizado corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  139. Número ou marcador, página 21: a) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; e
  140. Número ou marcador, página 21: b) Awa Abdul Carimo, oito mil meticais, que corresponde a 40% do capital social.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  142. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  145. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  149. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  154. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  157. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  158. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  161. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  164. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  171. Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  172. Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
  173. Texto do artigo, página 22: Certifico que no Livro ‘‘A’’, folhas 89(Oitenta e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número a89( Oitenta e nove) ‘‘Igreija Amor de Deus Em Moçambique’’ cujos titulares são:
  174. Texto do artigo, página 22: – Armando Simone Mate - Mediador; – Zacarias Paunde – Vice - Mediador; – Adão Da Costa Mabunda- Secretario Geral; – Ernesto Fabião Muteto – Secretario Adjunto; – Gonçalves Paipe – Tesoreiro; – Henrique Quinto Carlos Mavinga Tesoureiro.
  175. Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  176. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  177. Texto do artigo, página 22: Maputo, trés de Agosto de dois mil dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  178. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  180. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  181. Número ou marcador, página 22: Um) É fundada na cidade de Maputo, onde terá a sua sede principal, uma confissão religiosa que se denominará Igreja Amor De Deus Em Moçambique, adiante designada abreviadamente por IADEMO, que se regerá pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 22: Dois) A IADEMO é constituída por tempo indeterminado, considerando-se, para todos os efeitos, o dia 15 de Junho de 1965 como o dia da sua fundação.
  183. Número ou marcador, página 22: Três) A IADEMO poderá abrir delegações em outros locais do território da República de Moçambique, bem como estabelecer centros de cultos onde se achar justificável.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  185. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  186. Texto do artigo, página 22: São objectivos da IADEMO, nomeadamente:
  187. Número ou marcador, página 22: a) Pregar a Palavra de Deus e os ensinamentos dos Profetas e Apóstolos;
  188. Número ou marcador, página 22: b) Difundir e praticar os ensinamentos divinos para que todos vivam segundo a sua lei; c)Proporcionar aos seus membros os bens espirituais e valores morais que lhes permitam uma vida honesta e digna;
  189. Número ou marcador, página 22: d) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, relativamente às pessoas carentes e necessitadas; e
  190. Número ou marcador, página 22: e) Cooperar com outras confissões e organizações religiosas legalmente constituídas para expansão da Fé em Deus e em Jesus Cristo.
  191. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Princípios, ritos e cultos
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  193. Texto do artigo, página 22: (Princípios)
  194. Texto do artigo, página 22: A IADEMO adopta como princípios as seguintes verdades fundamentais:
  195. Número ou marcador, página 22: a) O Verbo Divino constante do Velho e Novo Testamentos;
  196. Número ou marcador, página 22: b) O Baptismo dos crentes em águas sagradas (João 3.23);
  197. Número ou marcador, página 22: c) A Santa Ceia do Senhor (Mateus 26.17-30);
  198. Número ou marcador, página 22: d) A absolvição dos pecados do homem (Romanos 5.1-3);
  199. Número ou marcador, página 22: e) A Salvação pela santa Palavra (Romanos 1.16 e Actos 4.12);
  200. Número ou marcador, página 22: f) O abandono da concupiscência (Romanos 12.1-2);
  201. Número ou marcador, página 23: g) A ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo (I Tessalonicenses 4.15-17).
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 23: (Baptismo)
  204. Texto do artigo, página 23: O Sacramento de baptismo ministra-se através da imersão do baptizando em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (João 3.23).
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  206. Texto do artigo, página 23: (Santa Ceia)
  207. Texto do artigo, página 23: A Santa Ceia é servida a todos os fieis depois de baptizados e de confessarem a sua fé em Cristo Jesus.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  209. Texto do artigo, página 23: (Cultos)
  210. Número ou marcador, página 23: Um) As sessões dos cultos Evangélicos compreendem:
  211. Número ou marcador, página 23: a) O culto público – que se realiza aos domingos e dias santos, com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas; e
  212. Número ou marcador, página 23: b) O culto domiciliário – que tem lugar em todos os dias da semana com excepção da quinta-feira.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) Nas sessões de culto os cânticos são acompanhados pelo bater das palmas, não sendo permitido o uso do tambor.
  214. Número ou marcador, página 23: Três) Para a assistência ao culto os crentes são livres de descalçarem ou não os seus sapatos.
  215. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Estrutura orgânica
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  217. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  218. Texto do artigo, página 23: São órgãos da IADEMO os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 23: a) A conferência;
  220. Número ou marcador, página 23: b) A Comissão Executiva;
  221. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Pastoral; e
  222. Número ou marcador, página 23: d) O Conselho de Zona.
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 23: (Conferência)
  225. Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência é o órgão máximo deliberativo da IADEMO, nela participando o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Pregadores e Delegados eleitos nas províncias em número a ser determinado pela Comissão Executiva;
  226. Número ou marcador, página 23: Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Moderador, reunindo ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador sob proposta da Comissão Executiva; e
  227. Número ou marcador, página 23: Três) A Conferência será sempre convocada com antecedência mínima de 60 dias.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  229. Texto do artigo, página 23: (Atribuições da Conferência)
  230. Texto do artigo, página 23: São atribuições da Conferência, nomeadamente:
  231. Número ou marcador, página 23: a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividade;
  232. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre o plano de actividades para o ano seguinte;
  233. Número ou marcador, página 23: c) Pronunciar-se sobre questões financeiras e administrativas, aprovando o respectivo plano de contas;
  234. Número ou marcador, página 23: d) Eleger o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
  235. Número ou marcador, página 23: e) Decidir em definitivo sobre a alteração ou revisão do estatuto; e f)Ratificar os actos anuais do Moderador e as decisões da Comissão Executiva e do Conselho Pastoral.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  237. Texto do artigo, página 23: (Comissão executiva)
  238. Número ou marcador, página 23: Um) A Comissão Executiva é órgão máximo da IADEMO no intervalo da Conferência, composta pelo Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
  239. Número ou marcador, página 23: Dois) A Comissão Executiva reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador; e
  240. Número ou marcador, página 23: Três) Podem ser chamados a colaborar na Comissão Executiva outros crentes cuja participação for julgada conveniente e necessária.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  242. Texto do artigo, página 23: (Atribuições da Comissão Executiva)
  243. Texto do artigo, página 23: À Comissão Executiva estão cometidas as seguintes atribuições gerais:
  244. Número ou marcador, página 23: a) Executar e controlar as deliberações da Conferência;
  245. Número ou marcador, página 23: b) Preparar os relatórios e planos a serem submetidos à Conferência;
  246. Número ou marcador, página 23: c) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da IADEMO;
  247. Número ou marcador, página 23: d) Gerir os fundos e o património da IADEMO e ocupar-se da gestão dos assuntos correntes; e
  248. Número ou marcador, página 23: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  250. Texto do artigo, página 23: (Conselho pastoral)
  251. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Pastoral tem por finalidade velar pelas questões de carácter espiritual, com vista a regular as práticas religiosas e princípios doutrinários da IADEMO;
  252. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Pastoral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando for necessário.
  253. Número ou marcador, página 23: Três) Compõem o Conselho Pastoral o Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais e todos os Pastores das Paróquias e orientado pelo Moderador no caso de Maputo e pelos Superintendentes no caso das províncias;
  254. Número ou marcador, página 23: Quatro) São suas competências:
  255. Número ou marcador, página 23: a) Promover a educação cristã;
  256. Número ou marcador, página 23: b) Velar pelas actividades desenvolvidas pelos membros;
  257. Número ou marcador, página 23: c) Programar as actividades da Igreja;
  258. Número ou marcador, página 23: d) Desenvolver outras acções que lhe forem incumbidas; e
  259. Número ou marcador, página 23: e) Analisar e discutir assuntos correntes da Igreja.
  260. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  261. Texto do artigo, página 23: (Conselho da zona)
  262. Texto do artigo, página 23: Um)O Conselho da Zona é o órgão consultivo da representação local, integrando todos os crentes residentes numa determinada área geográfica, podendo ser dirigido por um Evangelista, Zelador ou Pregador;
  263. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho da Zona incumbe, em geral:
  264. Número ou marcador, página 23: a) Programar as actividades de evangelização na Zona;
  265. Número ou marcador, página 23: b) Analisar as questões disciplinares dos seus membros propondo soluções para os órgãos superiores; e
  266. Número ou marcador, página 23: c) Controlar as estatísticas dos membros da Zona e propor a admissão de novos membros.
  267. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho da Zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por decisão do respectivo dirigente.
  268. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Membros directivos
  269. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  270. Texto do artigo, página 23: (Categorias dos dirigentes)
  271. Texto do artigo, página 23: Os membros directivos da IADEMO subdividem-se em:
  272. Número ou marcador, página 23: a) Dirigentes Religiosos; e
  273. Número ou marcador, página 23: b) Dirigentes Executivos.
  274. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  275. Texto do artigo, página 23: (Dirigentes religiosos)
  276. Texto do artigo, página 23: São dirigentes religiosos da IADEMO:
  277. Número ou marcador, página 23: a) O Moderador;
  278. Número ou marcador, página 23: b) O vice-moderador;
  279. Número ou marcador, página 23: c) Os superintendentes provinciais;
  280. Número ou marcador, página 23: d) Os pastores;
  281. Número ou marcador, página 23: e) Os evangelistas;
  282. Número ou marcador, página 23: f) Os zeladores; e
  283. Número ou marcador, página 23: g) Os pregadores.
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  285. Texto do artigo, página 24: (Moderador)
  286. Número ou marcador, página 24: Um) O Moderador é dirigente máximo espiritual e administrativo da IADEMO.
  287. Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito pela conferência anual dentre os superintendentes e pastores.
  288. Texto do artigo, página 24: Dois ponto um) O cargo de vice-moderador não é incompatível para a candidatura para o cargo de moderador.
  289. Número ou marcador, página 24: Três) Ele cumpre um mandato de cinco anos sem prejuízo de ser reeleito enquanto estiver em condições boas físico-sanitárias e idade laboral boa;
  290. Texto do artigo, página 24: Três ponto um) O mandato de Moderador poderá ser terminado nomeadamente:
  291. Número ou marcador, página 24: a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
  292. Número ou marcador, página 24: b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderadas apresentar demissão;
  293. Número ou marcador, página 24: c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
  294. Número ou marcador, página 24: d) Por violação dos mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja.
  295. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do moderador entre outras:
  296. Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as sessões da conferência, da comissão executiva e do conselho pastoral;
  297. Número ou marcador, página 24: b) Representar a IADEMO no País e no estrangeiro;
  298. Número ou marcador, página 24: c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
  299. Número ou marcador, página 24: d) Dar posse ao vice-moderador, superintendentes provinciais, secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro-geral, adjunto tesoureiro-geral e consagrar os dirigentes religiosos;
  300. Número ou marcador, página 24: e) Assinar todo o expediente da Igreja a que disso careça;
  301. Número ou marcador, página 24: f) Nomear os Dirigentes Provinciais e Paroquiais ouvido o Conselho Pastoral;
  302. Número ou marcador, página 24: g) Presidir as cerimónias, consagração de crianças, fúnebres e outras ligadas as tarefas compatíveis com a sua função e outras específicas que os órgãos de Direcção da Igreja o incumbir; e
  303. Número ou marcador, página 24: h) Propor à Conferência a nomeação dos Pastores, ouvida a Comissão Executiva.
  304. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  305. Texto do artigo, página 24: (Vice-moderador)
  306. Número ou marcador, página 24: Um) É o segundo na hierarquia dos dirigentes da Igreja.
  307. Texto do artigo, página 24: Um ponto um) É eleito dentre os Superintendentes Provinciais e Pastores para um mandato de 5 anos.
  308. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do Vice-Moderador poderá ser terminado, nomeadamente:
  309. Número ou marcador, página 24: a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
  310. Número ou marcador, página 24: b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderados apresentar demissão;
  311. Número ou marcador, página 24: c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
  312. Número ou marcador, página 24: d) Por violação dos mandamentos bíblicos e o estatuto da Igreja.
  313. Número ou marcador, página 24: Três) São competências do Vice-Moderador:
  314. Número ou marcador, página 24: a) Substituir o Moderador em casos de impedimento deste e quando por ele for indigitado; e
  315. Número ou marcador, página 24: b) Realizar outras tantas superiormente atribuídas e o mais forem compatíveis com as suas funções.
  316. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  317. Texto do artigo, página 24: (Competências dos dirigentes religiosos)
  318. Número ou marcador, página 24: Um) São competências dos Superintendentes, nomeadamente:
  319. Número ou marcador, página 24: a) Planificar e exercer controlo sobre as actividades da Igreja a nível provincial;
  320. Número ou marcador, página 24: b) Prestar contas ao Vice-Moderador;
  321. Número ou marcador, página 24: c) Oficiar a Santa Ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo; e d)Nomear e conferir posse aos Dirigentes Religiosos de escalão inferior, ouvido o Conselho Pastoral.
  322. Número ou marcador, página 24: Dois) São competências dos Pastores, nomeadamente:
  323. Número ou marcador, página 24: a) Dirigir as actividades da IADEMO a nível do distrito;
  324. Número ou marcador, página 24: b) Nomear e conferir posse aos dirigentes religiosos de escalão inferior, ouvido o conselho da zona; e
  325. Número ou marcador, página 24: c) Oficiar a santa ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo.
  326. Número ou marcador, página 24: Três) Aos Evangelistas compete, nomeadamente:
  327. Texto do artigo, página 24: a)Organizar programas de evangelização;
  328. Número ou marcador, página 24: b) Pregar o evangelho;
  329. Número ou marcador, página 24: c) Dirigir cerimónias fúnebres;
  330. Número ou marcador, página 24: d) Promover sessões de estudo bíblico; e
  331. Número ou marcador, página 24: e) Substituir os Pastores na execução do previsto na alínea c) d número anterior.
  332. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do zelador, nomeadamente:
  333. Número ou marcador, página 24: a) Dinamizar a realização das actividades da IADEMO;
  334. Número ou marcador, página 24: b) Visitar os enfermos e outros necessitados de apoio espiritual; e
  335. Número ou marcador, página 24: c) Assistir os dirigentes de escalão superior na realização das suas atribuições.
  336. Número ou marcador, página 24: Cinco) São competências dos pregadores, no geral:
  337. Número ou marcador, página 24: a) Pregar e difundir a palavra de Deus;
  338. Número ou marcador, página 24: b) Impor as mãos aos enfermos e crentes recém-convertidos; e
  339. Número ou marcador, página 24: c) Realizar outras tarefas que superiormente lhes sejam incumbidas.
  340. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  341. Texto do artigo, página 24: (Requisitos dos dirigentes)
  342. Texto do artigo, página 24: São requisitos dos dirigentes os que constam no I Timóteo 3.1-13:
  343. Número ou marcador, página 24: a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos;
  344. Número ou marcador, página 24: b) Conhecimento e domínio do Estatuto;
  345. Número ou marcador, página 24: c) Ter formação bíblica básica; e
  346. Número ou marcador, página 24: d) Sem prejuízo dos casos históricos, ter formação literária pelo menos 7ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  348. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes executivos)
  349. Texto do artigo, página 24: São Dirigentes Executivos da IADEMO:
  350. Número ou marcador, página 24: a) O secretário-geral;
  351. Número ou marcador, página 24: b) Adjunto secretário-geral;
  352. Número ou marcador, página 24: c) O Tesoureiro geral; e
  353. Número ou marcador, página 24: d) Adjunto Tesoureiro geral.
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  355. Texto do artigo, página 24: (Competências dos dirigentes executivos)
  356. Número ou marcador, página 24: Um) São competências do Secretário-geral, nomadamente:
  357. Número ou marcador, página 24: a) Secretariar as reuniões da Conferência e da Comissão Executiva, elaborando as respectivas actas;
  358. Número ou marcador, página 24: b) Controlar o expediente em geral, elaborando os correspondentes registos;
  359. Número ou marcador, página 24: c) Administrar o património e coordenar, de uma maneira geral, toda a actividade administrativa da IADEMO ou com ela relacionada; e
  360. Número ou marcador, página 24: d) Assinar toda a correspondência de expediente normal e geral, cuja importância não carece da assinatura do Moderador.
  361. Número ou marcador, página 24: Dois) São competências do adjunto secretário-geral:
  362. Texto do artigo, página 24: Coadjuvar o secretário-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
  363. Número ou marcador, página 24: Três) Ao Tesoureiro-geral compete, nomeadamente:
  364. Número ou marcador, página 24: a) Receber e depositar os fundos da IADEMO;
  365. Número ou marcador, página 24: b) Assinar toda a documentação que implique movimentação de valores;
  366. Número ou marcador, página 24: c) Manter em dia a escrituração dos livros de contabilidade efectuando os necessários lançamentos; e
  367. Número ou marcador, página 24: d) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizada.
  368. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do adjunto tesoureiro-geral:
  369. Texto do artigo, página 25: Coadjuvar o tesoureiro-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  371. Texto do artigo, página 25: (Mandato dos dirigentes)
  372. Número ou marcador, página 25: Um) As funções dos superintendentes provinciais e as de dirigentes executivos são exercidas por um período de 5 anos, sendo os seus titulares designados por escolha pela conferência Anual.
  373. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo da eventual reeleição,
  374. Texto do artigo, página 25: o exercício das funções referidas no número anterior poderá cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato, motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da IADEMO.
  375. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
  376. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  377. Texto do artigo, página 25: (Formas de adesão)
  378. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser membros da IADEMO todos os indivíduos de ambos os sexos desde que por ela baptizados e que aceitem os seus princípios doutrinários e o presente estatuto; e
  379. Número ou marcador, página 25: Dois) A adesão à IADEMO é um acto livre e voluntário, sendo condição única a Fé em Deus e em Jesus Cristo.
  380. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  381. Texto do artigo, página 25: (Categorias dos membros)
  382. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros da IADEMO podem ser principiantes, aprovados e efectivos;
  383. Número ou marcador, página 25: Dois) São membros principiantes aqueles que se encontram ainda na fase de iniciação
  384. Texto do artigo, página 25: e aprendizagem dos princípios evangélicos e práticas da IADEMO;
  385. Número ou marcador, página 25: Três) São membros aprovados os que se acham aptos e habilitados na conservação da fé em Deus e na observância dos mandamentos divinos; e
  386. Número ou marcador, página 25: Quatro) Consideram-se efectivos os membros que já tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios e práticas da IADEMO.
  387. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  388. Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
  389. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
  390. Número ou marcador, página 25: a) Participar na discussão e análise de todas as questões relacionadas com as actividades da IADEMO;
  391. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos desde que reúnam os requisitos mínimos exigidos;
  392. Número ou marcador, página 25: c) Beneficiar da instrução e assistência da IADEMO e participar em todas as actividades segundo as suas aptidões;
  393. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar propostas e pedir esclarecimentos aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da IADEMO;
  394. Número ou marcador, página 25: e) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo, devolver tudo o que tiver porventura em sua posse que seja pertença da Igreja; e
  395. Número ou marcador, página 25: f) Usufruir doutros direitos reservados para os membros.
  396. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos membros incumbem os seguintes deveres:
  397. Número ou marcador, página 25: a) Observar os princípios doutrinários da IADEMO, consagrando os esforços necessários para a propagação da Fé;
  398. Número ou marcador, página 25: b) Pautar a sua vida através de uma conduta responsável, guardando a Fé em Deus e o amor pelo outro;
  399. Número ou marcador, página 25: c) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a IADEMO e ou os seus membros;
  400. Número ou marcador, página 25: d) Contribuir para o bom funcionamento da IADEMO, devolvendo o Dízimo mensal e outras formas de quotização que forem estabelecidas;
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