III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2017
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- Número ou marcador, página 25: e) Ser assíduo e activo nas sessões de culto e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 25: f) Cultivar o amor, a fé e a esperança observando os mandamentos sagrados;
- Número ou marcador, página 25: g) Exercer com zelo e dedicação as funções e tarefas que lhe forem confiadas; h)Observar rigorosamente as disposições e normas estatutárias e as deliberações dos órgãos directivos da IADEMO.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Disciplina dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todo o membro que de qualquer forma manifestar atitudes ou comportamento contrário aos princípios da IADEMO, sujeita-se às sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 25: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 25: d) Suspensão da qualidade de membro e/ ou de funções.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único – Suspensão de qualidade de membro tem implicações directas com as funções que o membro exerce.
- Número ou marcador, página 25: e) Expulsão; Dois) Locais de aplicação de penas: Dois ponto um) As sanções previstas nas
- Texto do artigo, página 25: alíneas a), b), & c) são pelas direcções onde o infractor se insere.
- Texto do artigo, página 25: Dois ponto dois) A pena prevista na alínea d) é aplicada localmente ouvido o órgão imediatamente superior.
- Texto do artigo, página 25: Dois ponto três) A aplicação da pena prevista na alínea e) é da exclusiva competência da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 25: Três) Antes da aplicação de qualquer pena o membro deverá ser ouvido em sua defesa; e
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as sanções excepto a da alínea e) cabem recurso aos órgãos imediatamente superior, podendo ir mais além caso o membro sinta não ter feito justiça.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 25: (Constituição de fundo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para fazer face aos encargos resultantes da sua actividade, a IADEMO disporá de um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros, da devolução do dízimo mensal, bem como de doações, legados e outros donativos de entidades ou individualidades privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão do fundo referido no número anterior compete à Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 25: (Bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 25: O património próprio da IADEMO é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis construídos ou adquiridos e exclusivamente destinados a prossecução dos objectivos da IADEMO e outros bens recebidos a título de doação, legado ou herança e destinados aos mesmos fins.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Relacionamento com autoridades públicas e outras)
- Texto do artigo, página 25: (organizações ou confissões religiosas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a IADEMO está sujeita à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituída no país pelos órgãos competentes do poder de estado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A IADEMO considera-se isenta e alheia a todas as manifestações de carácter político-ideológico, centrando a sua acção no entendimento, amor e tolerância social, e no respeito pelas instituições e símbolo da República de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 25: Três) A IADEMO mantém e desenvolve a cooperação e relações de coordenação com as demais organizações ou confissões religiosas congéneres, legalmente estabelecidas no país ou no estrangeiro, desde que tenham Cristo como seu Mestre e Salvador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 25: (Símbolo da IADEMO)
- Texto do artigo, página 25: O símbolo da IADEMO é constituído pelo mapa de Moçambique, uma cruz e gotas de sangue, significando:
- Número ou marcador, página 25: a) O mapa de Moçambique – a existência da IADEMO em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) A cruz – que todo o cristão deve pegar na cruz e seguir a Cristo; e
- Número ou marcador, página 26: c) As gotas de sangue – o amor mútuo e irmandade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 26: (Revisão e alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto só poderá ser revisto ou alterado por deliberação da Conferência e sob proposta da Comissão Executiva, a quem compete resolver as dúvidas e omissões que possam resultar da aplicação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições legais que regulam as organizações congéneres na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, Julho de 2008.
- Texto do artigo, página 26: Farmácia 18 metros, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920050, uma entidade denominada Farmácia 18 metros, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Florêncio António Cuna, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 87 casa 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504522359B,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Flávia Manuel Zefanias, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 87, casa 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504333688I,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tipo de sociedade e denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a designação de Farmácia 18 metros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Carlos Lobo, bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 74, casa n.º 160, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos; b)Compra e venda de produtos de higiene e beleza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma de associação legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Florêncio António Cuna;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Flávia Manuel Zefanias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As entradas de capital de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral, constituída por um directorgeral, cuja a sociedade nomeia o sócio Florêncio António Cuna, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento, ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Aplicações dos resultados
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco porcento para o fundo da reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por adito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Power Game, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100915332 uma entidade denominada, Power Game, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Uwe Hans Bassiner, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido aos 12 de Dezembro de 2013, pela Embaixada da República Federal Alemã.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Power Game, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
- Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Félix Ernesto Mukaxe, uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uwe Hans Bassiner, uma quota de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o director e o fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar o plano e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do director)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 27: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 27: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Polymath Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915782 uma entidade denominada, Polymath Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Geetha Maharaj, casada, natural da Durban, portador do Passaporte n.º A02999439, emitido pelo Ministério do Interior da África do Sul, residente na Avenida 2671 Umhlanga Rocks, Durban 4320;
- Texto do artigo, página 28: Patrício Vitorino Langa, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129814I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Polymath Investment, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas: educação, pesquisa, inovação, investimento, serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de educação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, subdivididos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: Geetha Maharaj com 50% do capital social e Patrício Vitorino Langa com 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e o prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não for inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Geetha Maharaj e Patrício Vitorino Langa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, Localidade de Machinho, na comunidade de Machua.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Texto do artigo, página 29: A Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Phaphama Vukoxa de Machua são os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 29: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 29: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 29: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de gestão
- Texto do artigo, página 29: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
- Texto do artigo, página 29: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 29: b) A idade mínima é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 29: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 29: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 29: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 29: b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 29: Conselho de Gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 29: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 29: Ark Ision Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100902702, uma entidade denominada Ark Ision Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Erasmo André Mussane, solteiro, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100476032M, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Elsa Inácio Mutovo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010178799P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Torichel Ernesto Aguiar Cumbi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301529143B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ark Ision Group, Limitada, (doravante designada por a sociedade).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, podendo ser transferida e ou criadas sucursais a todo o tempo para e em qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da Sociedade consiste no comércio de bens a grosso, imagem e gestão de edifícios, incluindo a aquisição, venda e gestão imoveis, e na prestação de serviços de assessoria empresarial, ambos com máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota, com valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representativa de trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane; b)Uma quota, com valor nominal de onze mil e cem meticais, representativa de trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Elsa Inácio Mutovo; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Torichel Aguiar Cumbi.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas aa terceiros, na proporção das suas quotas e com dinheiro de acrescer entre si. Este direito de preferência deverá ser exercida até de 15 dias a partir da data da carta de comunicação da pretensão de cessão das quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por cada mil meticais do capital social, corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador único (doravante referido por o administrador), eleito pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 (quarto) anos renováveis ou até que a este renuncie ou até á data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que esteja, exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral cujos poderes específicos serão definidos pelo administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a reserva legal, e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Komale Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920239, uma entidade denominada Komale Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Leia Ozias Magaia, estado civil solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101027907861, emitido os 27 de Dezembro de 2012 em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Marcela Albino Uamusse solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam-se constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se geram pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o nome de Komale Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 27. A sua duração será por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia e Marcela Albino Uamusse. A Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% e Marcela Albino Uamusse e com o valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), 50% do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo da sócia Leia Ozias Magaia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela uma única assinatura da sócia Leia Ozias Magaia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e acesso de quotas
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou inabilidade de uma das sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar, desde que obedeçam o preceituado nos temos das lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Transportes Manhique & Filho, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920263, uma entidade denominada Transportes Manhique & Filho, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 9 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Rasaque Silvano Manhique, solteiro maior de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279189J, emitido aos 31 de Maio de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Silvano Samuel Manhique, menor, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104360408N, emitido aos 1 de Outubro de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Manhique & Filho, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal, transporte de passageiros e carga diversa, participação em investimentos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma no valor de 14,000.00MT, correspondendo a 70% do capital social, pertencente ao sócio Rasaque Silvano Manhique;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma no valor de 6,000.00MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silvano Samuel Manhique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Moamba Posto Administrativo de Pessene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
- Diploma Associação Agrícola de Assaco de Coguno
- Certidão de registo Carame, S.A.
- Certidão de registo Qimari Estetica, Limitada
- Certidão de registo SR – Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sitha Services, Limitada
- Certidão de registo Ming House Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S. Family Shopping, Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3H Empreendimentos e Serviços Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, Pessene, 27 de Maio de 2015. O Chefe do Posto, Ezaldo Francisco Lhachuaio. Governo do Distrito de Namaacha
- Certidão de registo Delias Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Mozplaneta – Consultoria e Prestação de Serviços
- Certidão de registo Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Vídeo CV, Limitada
- Certidão de registo Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tingata Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inter Convene, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Farmácia 18 metros, Limitada
- Certidão de registo Power Game, Limitada
- Certidão de registo Polymath Investment, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua
- Certidão de registo Ark Ision Group, Limitada
- Certidão de registo Komale Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transportes Manhique & Filho, Limitada
- Certidão de registo GPP – Gás para os Povos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Índia Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muza Service, Limitada
- Certidão de registo Broad Explosive Distributor, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Inharrime
- Diploma Associação Xilalasse
- Diploma Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
- Diploma Associação Agro-Pecuária Pfuneca