III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2017

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Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rasaque Silvano Manhique, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 GPP – Gás para os Povos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituído uma sociedade denominada GPP – Gás para os Povos, Limitada matriculada sob NUEL 100795558, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma GPP – Gás para os Povos Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kwame Nkrumah n.º 147, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o início a partir da dada da assinatura do presente contrato e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercialização de hidrocarbonetos; b) Armazenagem, distribuição e
Texto do artigo · p. 31 exportação de gás natural;
Número ou marcador · p. 32 c) Investimento, desenvolvimento e gestão de projectos, e infraestruturas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Financiamento de projectos; e e)Promoção e representação empresarial;
Número ou marcador · p. 32 f) Participações comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a duas quotas desiguas, distribuida da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais (990,000.00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social a favor da sociedade Supernova Invest S.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social a favor do senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação unânime, tomada em assembleia geral, os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de capital que ela carecer nas condições de juro e reembolso acordados bem como prestações suplementares do capital atéum montante global igual a vinte vezes do capital realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicará os elementos essenciais
Texto do artigo · p. 32 do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se a assembleia geral deliberará aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As transmissões entre vivos efectuadas com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio tenha sidodado em penhor ou garantia a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 d) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 32 e) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 32 f) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 33 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 33 e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 33 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 33 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 33 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 33 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 33 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 33 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 33 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 33 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 33 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 33 e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100909863, uma entidade denominada Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 José Eduardo Abacar, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276950F, emitido aos 23 de Junho do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Anguane, n.º12, no bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 33 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede em Tecobanine, no posto administrativo de Zitundo, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Turismo, campismo e hospedagem;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de produtos artesanais e prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Restauração e recriação;
Número ou marcador · p. 34 d) Aluguer de espaços e casas;
Número ou marcador · p. 34 e) Exploração, comercialização desenvolvimento e administração de estabelecimentos turísticos e hoteleiros e quaisquer outros relacionados com o turismo e recreio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Eduardo Abacar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo a esta decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem órgãos sociais da Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo único sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Índia Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais, sob NUEL 100915146, uma entidade denominada India Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Paul Isham, solteiro maior, natural do Reino Unido e residente em Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA00015598B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, Maxixe que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Índia Blue 2 Empreendimentos - Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Província de Inhambane, localidade de Inhambane, distrito de Inhambane, Bairro Muelé 2 sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) A prática de actividades turística, tais como, a exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 34 b) Acomodação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços em todas áreas;
Número ou marcador · p. 34 d) Assessoria;
Número ou marcador · p. 34 e) Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 34 f) Agro-pecuária; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou
Texto do artigo · p. 35 indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 35 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de um só socio:
Texto do artigo · p. 35 Sociedade Índia Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste actos pelo sócio gerente Paul Isham, Solteiro, natural e residente na , portador do DIRE número 08ZA00015598B de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane-Maxixe, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (100%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e a forma de obrigar )
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Paul Isham a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos
Texto do artigo · p. 35 mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio único Paul Isham representante da India Blue 2 Empreendimentos sociedade unipessoal, Limitada, na ausência dele pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo Sócio único, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Muza Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919311, uma entidade denominada Muza Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Zaina Sufiano Omargy, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752216C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2014, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Mussá Issufo Bapú Omargy, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Mussá Issufo Bapú Omargy, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090688P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2010, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 35 geral de bens com a senhora Zaina Sufiano Omargy, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Muza Service, Limitad, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 b) Exportação de papel usado; c)Prestação de serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Zaina Sufiano Omargy com uma quota correspondente a sessenta porcento do capital social, no valor de seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Mussá Issufo Bapú Omargy com uma quota correspondente a quarenta porcento do capital social, no valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando
Texto do artigo · p. 36 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caberá a Direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 36 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Broad Explosive Distributor, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100916819, uma entidade denominada Broad Explosive Distributor, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Ismar Nordine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589842P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, em 28 de Julho de 2016, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Seth Musandiwa Maanda, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02897165, emitido pelo Governo Sul-Africano, em 17 de Outubro de 2013, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Broad Explosive Distributor, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 2306, podendo abrir as delegações, ou outras formas de represetações sociais bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente, tanto no país como no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 a)Importação, exportação e fornecimento de explosivos para minas;
Número ou marcador · p. 37 b) Prospecção e exploração de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de peças e sobressalentes, bem como outros acessórios relacionados ou não com a actividade principal;
Número ou marcador · p. 37 d) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos de mercadorias, equipamentos, produtos e serviço.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 37 a)Sócio Ismar Nordine, com uma quota de valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) Sócio Seth Musandiwa Maanda, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades na lei do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, como deliberar o artigo 300 e seguintes do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer dos casos previstos nos artigos sexto e sétimo alínea 1, a amortização será faita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a destribuir, das reservas constituidas, bem como créditos particulares do sócio, deduzimos os créditos particulares a qual será paga em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 37 Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) a quota se mantiver indivisa, os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou inabilitado nomearão entre si um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Ismar Nordine e, Seth Musandiwa Maanda que desde já são nomeados gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto que a lei e os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios ao seu objecto social, designadamente finanças, abonações, letras de favor, nem conferir a terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade obriga-se por assinatura, sócio Ismar Nordine e Seth Musandiwa Mnanda.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A gerência poderá conferir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes, em seu nome, as respectivas procurações notariais.
Número ou marcador · p. 37 Seis) acto de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatário da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social corresponde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas dos resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de .cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 38 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo entre os sócios. Em ambos as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 40 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE, E.P.
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
Parágrafo · p. 40 Preço — 140,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rasaque Silvano Manhique, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  3. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 31: GPP – Gás para os Povos, Limitada
  6. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituído uma sociedade denominada GPP – Gás para os Povos, Limitada matriculada sob NUEL 100795558, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma GPP – Gás para os Povos Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kwame Nkrumah n.º 147, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o início a partir da dada da assinatura do presente contrato e é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de hidrocarbonetos; b) Armazenagem, distribuição e
  18. Texto do artigo, página 31: exportação de gás natural;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Investimento, desenvolvimento e gestão de projectos, e infraestruturas afins;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Financiamento de projectos; e e)Promoção e representação empresarial;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Participações comerciais.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a duas quotas desiguas, distribuida da seguinte forma;
  28. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais (990,000.00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social a favor da sociedade Supernova Invest S.A.;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social a favor do senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 32: Por deliberação unânime, tomada em assembleia geral, os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de capital que ela carecer nas condições de juro e reembolso acordados bem como prestações suplementares do capital atéum montante global igual a vinte vezes do capital realizado.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicará os elementos essenciais
  37. Texto do artigo, página 32: do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a assembleia geral deliberará aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
  41. Número ou marcador, página 32: Seis) As transmissões entre vivos efectuadas com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento do sócio;
  47. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio tenha sidodado em penhor ou garantia a terceiros;
  48. Número ou marcador, página 32: d) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
  49. Número ou marcador, página 32: e) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
  50. Número ou marcador, página 32: f) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 32: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
  67. Número ou marcador, página 32: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  68. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 33: (Constituição da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  76. Número ou marcador, página 33: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 33: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  78. Número ou marcador, página 33: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
  79. Número ou marcador, página 33: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  80. Número ou marcador, página 33: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
  81. Número ou marcador, página 33: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  82. Número ou marcador, página 33: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  83. Número ou marcador, página 33: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  84. Número ou marcador, página 33: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  85. Número ou marcador, página 33: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  86. Número ou marcador, página 33: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  87. Número ou marcador, página 33: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 33: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  89. Número ou marcador, página 33: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 33: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 33: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  92. Número ou marcador, página 33: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  94. Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 33: (Actas das assembleias gerais)
  97. Número ou marcador, página 33: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  98. Número ou marcador, página 33: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  99. Número ou marcador, página 33: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  100. Número ou marcador, página 33: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 33: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  102. Número ou marcador, página 33: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
  103. Número ou marcador, página 33: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  104. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  109. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 33: Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal Limitada
  111. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100909863, uma entidade denominada Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 33: José Eduardo Abacar, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276950F, emitido aos 23 de Junho do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Anguane, n.º12, no bairro da Malhangalene.
  114. Texto do artigo, página 33: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  117. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tecobanine, no posto administrativo de Zitundo, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  119. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 33: Duração
  122. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 34: Objecto
  125. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 34: a) Turismo, campismo e hospedagem;
  127. Número ou marcador, página 34: b) Venda de produtos artesanais e prestação de serviços na área de turismo;
  128. Número ou marcador, página 34: c) Restauração e recriação;
  129. Número ou marcador, página 34: d) Aluguer de espaços e casas;
  130. Número ou marcador, página 34: e) Exploração, comercialização desenvolvimento e administração de estabelecimentos turísticos e hoteleiros e quaisquer outros relacionados com o turismo e recreio.
  131. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  132. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 34: Capital social
  135. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Eduardo Abacar.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  138. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo a esta decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade do sócio
  142. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem órgãos sociais da Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  146. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 34: b) Administração.
  148. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo único sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  151. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  152. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 34: Resultados
  155. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  163. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 34: Índia Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  167. Texto do artigo, página 34: Legais, sob NUEL 100915146, uma entidade denominada India Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 34: Paul Isham, solteiro maior, natural do Reino Unido e residente em Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA00015598B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, Maxixe que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 34: ( Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Índia Blue 2 Empreendimentos - Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Província de Inhambane, localidade de Inhambane, distrito de Inhambane, Bairro Muelé 2 sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta contrato.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 34: Objecto
  178. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  179. Número ou marcador, página 34: a) A prática de actividades turística, tais como, a exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  180. Número ou marcador, página 34: b) Acomodação, restaurante e bar;
  181. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços em todas áreas;
  182. Número ou marcador, página 34: d) Assessoria;
  183. Número ou marcador, página 34: e) Eco-turismo;
  184. Número ou marcador, página 34: f) Agro-pecuária; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou
  189. Texto do artigo, página 35: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  190. Texto do artigo, página 35: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de um só socio:
  194. Texto do artigo, página 35: Sociedade Índia Blue 2 Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste actos pelo sócio gerente Paul Isham, Solteiro, natural e residente na , portador do DIRE número 08ZA00015598B de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane-Maxixe, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (100%) por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  201. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e a forma de obrigar )
  206. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Paul Isham a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  207. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos
  208. Texto do artigo, página 35: mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  209. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio único Paul Isham representante da India Blue 2 Empreendimentos sociedade unipessoal, Limitada, na ausência dele pode delegar a um representante caso for necessário.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 35: (Distribuição dos lucros)
  215. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo Sócio único, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  219. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 35: Muza Service, Limitada
  221. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919311, uma entidade denominada Muza Service, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 35: Entre:
  223. Texto do artigo, página 35: Zaina Sufiano Omargy, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752216C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2014, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Mussá Issufo Bapú Omargy, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo; e
  224. Texto do artigo, página 35: Mussá Issufo Bapú Omargy, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090688P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2010, casado em regime de comunhão
  225. Texto do artigo, página 35: geral de bens com a senhora Zaina Sufiano Omargy, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  229. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Muza Service, Limitad, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de mercadorias;
  237. Número ou marcador, página 35: b) Exportação de papel usado; c)Prestação de serviços relacionados com a sua actividade.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
  243. Número ou marcador, página 35: a) Zaina Sufiano Omargy com uma quota correspondente a sessenta porcento do capital social, no valor de seis mil meticais;
  244. Número ou marcador, página 35: b) Mussá Issufo Bapú Omargy com uma quota correspondente a quarenta porcento do capital social, no valor de quatro mil meticais.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  247. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando
  248. Texto do artigo, página 36: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  249. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  250. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  252. Número ou marcador, página 36: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  253. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
  254. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Administração e representação
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  258. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  259. Número ou marcador, página 36: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  260. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 36: (Direcção-geral)
  263. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
  264. Número ou marcador, página 36: Dois) Caberá a Direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  267. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios;
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  269. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  272. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  273. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  276. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  277. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  278. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  281. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição dos sócios)
  284. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
  288. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  289. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 36: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  292. Texto do artigo, página 36: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 36: (Decisões dos sócios)
  295. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  298. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor em Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 36: Broad Explosive Distributor, Limitada
  301. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100916819, uma entidade denominada Broad Explosive Distributor, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 36: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 36: Entre:
  304. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Ismar Nordine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589842P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, em 28 de Julho de 2016, residente em Tete;
  305. Texto do artigo, página 36: Segundo. Seth Musandiwa Maanda, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02897165, emitido pelo Governo Sul-Africano, em 17 de Outubro de 2013, residente na África do Sul.
  306. Texto do artigo, página 37: Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Broad Explosive Distributor, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 2306, podendo abrir as delegações, ou outras formas de represetações sociais bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente, tanto no país como no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 37: Duração
  312. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 37: Objecto
  315. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  316. Texto do artigo, página 37: a)Importação, exportação e fornecimento de explosivos para minas;
  317. Número ou marcador, página 37: b) Prospecção e exploração de produtos minérios;
  318. Número ou marcador, página 37: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de peças e sobressalentes, bem como outros acessórios relacionados ou não com a actividade principal;
  319. Número ou marcador, página 37: d) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos de mercadorias, equipamentos, produtos e serviço.
  320. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 37: Capital social
  322. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas assim distribuidas:
  323. Texto do artigo, página 37: a)Sócio Ismar Nordine, com uma quota de valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  324. Número ou marcador, página 37: b) Sócio Seth Musandiwa Maanda, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
  325. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades na lei do Código Comercial.
  326. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 37: Prestação de capital
  328. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  331. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  333. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  334. Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  337. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, como deliberar o artigo 300 e seguintes do Código Comercial:
  338. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
  339. Número ou marcador, página 37: b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  340. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  341. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer dos casos previstos nos artigos sexto e sétimo alínea 1, a amortização será faita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a destribuir, das reservas constituidas, bem como créditos particulares do sócio, deduzimos os créditos particulares a qual será paga em condições a determinar em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  344. Número ou marcador, página 37: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) a quota se mantiver indivisa, os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou inabilitado nomearão entre si um que todos represente na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  348. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Ismar Nordine e, Seth Musandiwa Maanda que desde já são nomeados gerente, com dispensa de caução.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto que a lei e os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios ao seu objecto social, designadamente finanças, abonações, letras de favor, nem conferir a terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  351. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se por assinatura, sócio Ismar Nordine e Seth Musandiwa Mnanda.
  352. Número ou marcador, página 37: Cinco) A gerência poderá conferir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes, em seu nome, as respectivas procurações notariais.
  353. Número ou marcador, página 37: Seis) acto de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  356. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  357. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  358. Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 37: d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatário da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 37: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestações de contas
  363. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social corresponde com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas dos resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de .cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 38: Distribuição de dividendos
  367. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  368. Número ou marcador, página 38: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  369. Número ou marcador, página 38: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  370. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  373. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo entre os sócios. Em ambos as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 38: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 38: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 39: INM
  379. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  381. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  382. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  383. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  384. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  385. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  387. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  388. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  389. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  390. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  391. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  392. Título de secção, página 39: Delegações:
  393. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  394. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  395. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  396. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  397. Texto lido por imagem, página 40: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE, E.P.
  398. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
  399. Parágrafo, página 40: Preço — 140,00MT
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