III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2021

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Texto do artigo · p. 8 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 8 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Muanda em oito de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Camponeses Força de Mudança
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Força de Mudança, abreviamente designada por (ACFM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACFM tem a sua sede no povoado de Charre 2, localidade de Charre sede, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACFM, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACFM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ACFM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 9 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ACFM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACFM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos os membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir para o bom nome da ACKC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas actividades promovidas pela ACKC;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 9 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constitui órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da associção:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 10 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado Charre 2 em nove de Abril 2021.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Mataka Ndi Vida
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Mataka Ndi Vida, abreviamente designada por (ACMNV), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACMNV tem a sua sede no povoado, localidade de Sinjal, posto administrativo de Nhamayabwe, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMNV, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACMNV congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A ACMNV tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da ACMNV os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade .
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMNV os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser admitidas como membros da ACMNV, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São dever dos membros:
Texto do artigo · p. 10 a)Contribuir para o bom nome da ACMNV e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMNV;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Zaida dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 10 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constitui órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente em juízo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 11 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 11 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Chancumago em sete de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza, abreviamente designada por (ACMYNP), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACMYNP tem a sua sede no povoado Nhaphale - sede, localidade de Nhaphale, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMYNP, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACMYNP congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ACMYNP tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ACMYNP os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMYNP os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser admitidas como membros da ACMYNP, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Contribuir para o bom nome da ACMYNP e para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) participar nas actividades promovidas pela ACMYNP.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exercer qualquer cargo para que for
Texto do artigo · p. 11 eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos da assoacação:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundos da associação.
Número ou marcador · p. 12 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 12 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Nhapale de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Associação dos Camponeses Muana Alirinji
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Muana Alirinji, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ACMA tem a sua sede no povoado de Mapulango, localidade de Canamua, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMA, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 12 Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser admitidas como membros da ACMA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO (Direito dos membros) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 12 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão: O membro pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constitui órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundoa da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos bens patrimoniais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da associação:
  5. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Órgão de Gestão; e
  8. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  15. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
  23. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  26. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  29. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  34. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  38. Número ou marcador, página 8: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
  48. Texto do artigo, página 8: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  49. Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Muanda em oito de Abril de 2021.
  50. Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Força de Mudança
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  53. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Força de Mudança, abreviamente designada por (ACFM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Constituição e sede)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A ACFM tem a sua sede no povoado de Charre 2, localidade de Charre sede, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACFM, pode integrar-se em uniões.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A ACFM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A ACFM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  64. Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
  65. Número ou marcador, página 9: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  66. Número ou marcador, página 9: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  68. Número ou marcador, página 9: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACFM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACFM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  75. Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  78. Texto do artigo, página 9: São direitos os membros:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
  83. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o bom nome da ACKC e para o seu desenvolvimento;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKC;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 9: (Saida dos membros)
  89. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 9: Constitui órgãos da associação:
  95. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Órgão de Gestão; e
  98. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  105. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 9: São competências da associção:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Gestão)
  113. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  124. Texto do artigo, página 9: Constitui fundos da associação:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
  137. Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  138. Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado Charre 2 em nove de Abril 2021.
  139. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Mataka Ndi Vida
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  142. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Mataka Ndi Vida, abreviamente designada por (ACMNV), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: (Constituição e sede)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A ACMNV tem a sua sede no povoado, localidade de Sinjal, posto administrativo de Nhamayabwe, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMNV, pode integrar-se em uniões.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A ACMNV congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A ACMNV tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da ACMNV os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade .
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMNV os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  163. Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidas como membros da ACMNV, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
  166. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
  172. Texto do artigo, página 10: São dever dos membros:
  173. Texto do artigo, página 10: a)Contribuir para o bom nome da ACMNV e para o seu desenvolvimento;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMNV;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 10: (Zaida dos membros)
  178. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  183. Texto do artigo, página 10: Constitui órgãos sociais:
  184. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Órgão de Gestão; e
  187. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  194. Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  197. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
  202. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente em juízo.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e o orçamento para o ano seguinte.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  213. Texto do artigo, página 11: Constitui fundos da associação:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  216. Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve - se por:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  222. Número ou marcador, página 11: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens patrimoniais)
  226. Texto do artigo, página 11: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  227. Texto do artigo, página 11: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Chancumago em sete de Abril de 2021.
  228. Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  231. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza, abreviamente designada por (ACMYNP), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: (Constituição e sede)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A ACMYNP tem a sua sede no povoado Nhaphale - sede, localidade de Nhaphale, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMYNP, pode integrar-se em uniões.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A ACMYNP congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A ACMYNP tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  244. Número ou marcador, página 11: Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  245. Número ou marcador, página 11: Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACMYNP os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMYNP os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  252. Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACMYNP, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  255. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  257. Número ou marcador, página 11: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) Contribuir para o bom nome da ACMYNP e para o seu desenvolvimento.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) participar nas actividades promovidas pela ACMYNP.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) Exercer qualquer cargo para que for
  263. Texto do artigo, página 11: eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 11: (Saída dos membros)
  266. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  267. Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  268. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  271. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos da assoacação:
  272. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Órgão de Gestão; e
  275. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  278. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  279. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  282. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  285. Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
  286. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  287. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
  290. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  293. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  296. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  301. Texto do artigo, página 12: Constitui fundos da associação.
  302. Número ou marcador, página 12: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  305. Número ou marcador, página 12: d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  311. Número ou marcador, página 12: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 12: (Destino dos bens patrimoniais)
  314. Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  315. Texto do artigo, página 12: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Nhapale de 2021.
  316. Texto do artigo, página 12: Associação dos Camponeses Muana Alirinji
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  319. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Muana Alirinji, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 12: (Constituição e sede)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) A ACMA tem a sua sede no povoado de Mapulango, localidade de Canamua, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMA, pode integrar-se em uniões.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  326. Número ou marcador, página 12: Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  327. Número ou marcador, página 12: Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  332. Número ou marcador, página 12: Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  333. Número ou marcador, página 12: Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  340. Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidas como membros da ACMA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Direito dos membros) São direitos dos membros:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  344. Número ou marcador, página 12: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 12: (Deveres gerais dos membros)
  347. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  348. Texto do artigo, página 12: a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
  349. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
  350. Número ou marcador, página 12: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 12: (Saida dos membros)
  353. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  354. Número ou marcador, página 12: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  355. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão: O membro pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 12: Constitui órgãos da associação:
  359. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 12: c) Órgão de Gestão; e
  362. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  365. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  366. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  369. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  372. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Gestão)
  377. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  380. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  383. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  384. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  385. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e o orçamento para o ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  388. Texto do artigo, página 13: Constitui fundoa da associação:
  389. Número ou marcador, página 13: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  390. Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  391. Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  392. Número ou marcador, página 13: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  396. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  397. Número ou marcador, página 13: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  398. Número ou marcador, página 13: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  400. Texto do artigo, página 13: (Destino dos bens patrimoniais)
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