III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2021
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- Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 8: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
- Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Muanda em oito de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Força de Mudança
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Força de Mudança, abreviamente designada por (ACFM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ACFM tem a sua sede no povoado de Charre 2, localidade de Charre sede, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACFM, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ACFM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ACFM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 9: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 9: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACFM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACFM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos os membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o bom nome da ACKC e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKC;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 9: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Constitui órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: São competências da associção:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado Charre 2 em nove de Abril 2021.
- Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Mataka Ndi Vida
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Mataka Ndi Vida, abreviamente designada por (ACMNV), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACMNV tem a sua sede no povoado, localidade de Sinjal, posto administrativo de Nhamayabwe, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMNV, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACMNV congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A ACMNV tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da ACMNV os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade .
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMNV os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidas como membros da ACMNV, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São dever dos membros:
- Texto do artigo, página 10: a)Contribuir para o bom nome da ACMNV e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMNV;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Zaida dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constitui órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente em juízo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve - se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 11: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 11: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Chancumago em sete de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza, abreviamente designada por (ACMYNP), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACMYNP tem a sua sede no povoado Nhaphale - sede, localidade de Nhaphale, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMYNP, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACMYNP congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ACMYNP tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACMYNP os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMYNP os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACMYNP, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Contribuir para o bom nome da ACMYNP e para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) participar nas actividades promovidas pela ACMYNP.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exercer qualquer cargo para que for
- Texto do artigo, página 11: eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos da assoacação:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundos da associação.
- Número ou marcador, página 12: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 12: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Nhapale de 2021.
- Texto do artigo, página 12: Associação dos Camponeses Muana Alirinji
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Muana Alirinji, abreviamente designada por (ACMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ACMA tem a sua sede no povoado de Mapulango, localidade de Canamua, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMA, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ACMA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A ACMA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
- Número ou marcador, página 12: Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ACMA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidas como membros da ACMA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Direito dos membros) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 12: a)Contribuir para o bom nome da ACMA e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMA;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 12: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Exclusão: O membro pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Constitui órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundoa da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 13: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Junho de 2021. — O Administrador do Distrito, Domingos Superior Macajo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Domingos Superior Macajo.
- Diploma Africa Naturally, Limitada
- Certidão de registo Agro Negócios de Ngolombi-Sangol, S.A.
- Diploma Associação de Camponeses Chande
- Diploma Associação dos Camponeses Cupiessera
- Diploma Associação de Camponeses de Muanda
- Diploma Associação dos Camponeses Força de Mudança
- Despacho Governo da Província de Inhambane, 23 de Fevereiro de 2021. O Governadora da Província, Daniel Francisco Chapo. Governo do Distrito de Mutarara
- Diploma Associação dos Camponeses Mataka Ndi Vida
- Diploma Associação dos Camponeses Mphandu Yanjala Ndi Phadza
- Diploma Associação dos Camponeses Muana Alirinji
- Diploma Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai
- Diploma Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro
- Diploma Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo
- Diploma Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Nfuma
- Certidão de registo AZ – Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo B2B Consulting , Limitada
- Certidão de registo Bazolas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Condomínio Barragem, Limitada
- Diploma Cooperativa Agro-Pecuária Kulamussana, Limitada
- Certidão de registo ENGITEC Construções Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ENGTEC Construções, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo HIDROENGEN - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IZHA Interior Design, Limitada
- Certidão de registo JD&D Group, Limitada
- Certidão de registo Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo LUBS Moz, Limitada
- Certidão de registo N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo NPN Agridesenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo NSJ-Group, S.A.
- Certidão de registo Promak Serviços, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Delícias da Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Rowmusic, Limitada
- Certidão de registo TDL – Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Terex Impex, Limitada
- Certidão de registo Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
- Certidão de registo Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Junho de 2021. — O Administrador do Distrito, Domingos Superior Macajo.
- Certidão de registo Umar Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Junho de 2021. — O Administrador do Distrito, Domingos Superior Macajo.
- Despacho DESPACHO