III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2021

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Texto do artigo · p. 13 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 13 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mapulango, aos oito Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai, abreviamente designada por (ACNZA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACNZA tem a sua sede no povoado Njanjanja, localidade de Vila Nova, posto administrativo de Nova Fronteira, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 13 Gestão, a ACNZA, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACNZA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A ACNZA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 13 Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da ACNZA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACNZA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser admitidas como membros da ACNZA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 13 a)Contribuir para o bom nome da ACNZA e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas actividades promovidas pela ACNZA;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 13 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constitui órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juizo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho Fisacl:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 14 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 14 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada povoado em Njanjanja em Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro, abreviamente designada por (ACTM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A ACTM tem a sua sede no povoado, de Colo, localidade de Nhamayabwe, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACTM, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A ACTM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A ACTM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 14 Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A promover feiras Agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da ACTM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser admitidas como membros da ACTM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Texto do artigo · p. 15 c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para o bom nome da ACTM e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas actividades promovidas pela ACTM;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 15 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ó rgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 15 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na povoado de colo em nove de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 15 Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo, abreviamente designada por (ACT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A ACMYNP tem a sua sedena localidade da Vila Nova da Fronteira posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A ACMYNP congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ACMYNP tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da ACMYNP os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMYNP os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser admitidas como membros da ACMYNP, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o bom nome da ACMYNP e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas actividades promo-vidas pela ACMYNP;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 16 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Constitui órgãos ad associação:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, pri-vadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 16 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 16 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Vila Nova da Fronteiraaos 15 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Nfuma
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulimi ndi Nfuma, abreviadamente designada por (ACUNN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A ACUNN tem a sua sede no povoado, de Bhombana, localidade de Inhangoma sede, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACUNN, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A ACUNN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A ACUNN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da ACKUNN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKNN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Podem ser admitidas como membros da ACKNN, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir para o bom nome da ACKUNN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar nas actividades promovidas pela ACKUNN.
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 17 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Constitui órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente em juízo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 17 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundos da assoaciação:
Número ou marcador · p. 17 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 17 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 17 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Bhombona em seis de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 17 AZ – Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610608 uma entidade denominada AZ – Transportes & Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. António Roberto Samuel Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892630N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Outubro de 2017 válido até 2 de Outubro de 2022, titular do NUIT 109957100, residente no quarteirão n.º 7, casa n.º 20, bairro Mahotas, distrito Municipal 4, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Dália Celeste Roberto Zandamela, de nacionalidade moçambicana, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101213225S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai, a 30 de Agosto de 2021 válido até 30 de Agosto de 2026, titular do NUIT 108908742, residente no B – 6 Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai – Província de Gaza, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Olímpio César Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Junho de 2019, válido até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 103171180, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3069, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada AZ – Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação AZ – transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 128, anexo do 1.º andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interprovincial e internacional, excepto de produtos perigosos; b)Transporte rodoviário colectivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interprovincial e internacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente;
Número ou marcador · p. 18 d) Locação de automóveis com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 18 e) Locação de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, com e sem operador;
Número ou marcador · p. 18 f) Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas;
Número ou marcador · p. 18 h) Organização logística do transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 i) Serviço de estacionamento de veículos;
Número ou marcador · p. 18 j) Locação de guindastes para cargas e descargas de mercadorias com operador;
Número ou marcador · p. 18 k) Locação de guinchos, guindastes, empilhadeiras para movimentação, carga e descarga de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 l) Lavagem de todo tipo de veículos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida pelo sócio António Roberto Samuel Zandamela;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa meticais (290.000,00MT), equivalente a vinte e nove (29%) do capital social, detida pelo sócio Olímpio César Pedro;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), equivalente a quinze por cento (20%) do capital social, detida pela sócia Dália Celeste Roberto Zandamela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco (45) dias e os sócios de quinze (15) dias para exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  2. Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mapulango, aos oito Abril de 2021.
  3. Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Nzeru Za Amai, abreviamente designada por (ACNZA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Constituição e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A ACNZA tem a sua sede no povoado Njanjanja, localidade de Vila Nova, posto administrativo de Nova Fronteira, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de
  11. Texto do artigo, página 13: Gestão, a ACNZA, pode integrar-se em uniões.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A ACNZA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A ACNZA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACNZA os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACNZA os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  28. Texto do artigo, página 13: Podem ser admitidas como membros da ACNZA, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  31. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais dos membros)
  37. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  38. Texto do artigo, página 13: a)Contribuir para o bom nome da ACNZA e para o seu desenvolvimento;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades promovidas pela ACNZA;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Saida dos membros)
  43. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 14: Constitui órgãos da associação:
  49. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Órgão de Gestão; e
  52. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  59. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Gestão)
  67. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juizo.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  73. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho Fisacl:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  78. Texto do artigo, página 14: Constitui fundos da associação:
  79. Número ou marcador, página 14: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  80. Número ou marcador, página 14: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  81. Número ou marcador, página 14: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 14: d) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  86. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  87. Número ou marcador, página 14: b) Fusão com outra associação;
  88. Número ou marcador, página 14: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  89. Número ou marcador, página 14: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 14: (Destino dos bens patrimoniais)
  92. Texto do artigo, página 14: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  93. Texto do artigo, página 14: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada povoado em Njanjanja em Abril de 2021.
  94. Texto do artigo, página 14: Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  97. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Tchintxa Makaliro, abreviamente designada por (ACTM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações do país.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 14: (Constituição e sede)
  100. Número ou marcador, página 14: Um) A ACTM tem a sua sede no povoado, de Colo, localidade de Nhamayabwe, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACTM, pode integrar-se em uniões.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  104. Número ou marcador, página 14: Um) A ACTM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) A ACTM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  108. Número ou marcador, página 14: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  109. Número ou marcador, página 14: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  110. Número ou marcador, página 14: Três) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  111. Número ou marcador, página 14: Quatro) A promover feiras Agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  114. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da ACTM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovado.
  115. Número ou marcador, página 14: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  118. Texto do artigo, página 14: Podem ser admitidas como membros da ACTM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
  121. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  122. Número ou marcador, página 14: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 14: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  124. Texto do artigo, página 15: c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 15: (Deveres gerais dos membros)
  127. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  128. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para o bom nome da ACTM e para o seu desenvolvimento;
  129. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas actividades promovidas pela ACTM;
  130. Número ou marcador, página 15: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 15: (Saída dos membros)
  133. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  134. Número ou marcador, página 15: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  135. Número ou marcador, página 15: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 15: (Ó rgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
  139. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 15: b) Mesa da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 15: c) Órgão de Gestão; e
  142. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  146. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  149. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Gestão)
  157. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo e fora dele.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  165. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício para o ano seguinte.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  168. Texto do artigo, página 15: Constitui fundos da associação:
  169. Número ou marcador, página 15: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  170. Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  171. Número ou marcador, página 15: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  172. Número ou marcador, página 15: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  176. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  177. Número ou marcador, página 15: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  178. Número ou marcador, página 15: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 15: (Destino dos bens patrimoniais)
  181. Texto do artigo, página 15: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
  182. Texto do artigo, página 15: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na povoado de colo em nove de Abril de 2021.
  183. Texto do artigo, página 15: Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo
  184. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  186. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Tiphedzenimbo, abreviamente designada por (ACT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 15: (Constituição e sede)
  189. Número ou marcador, página 15: Um) A ACMYNP tem a sua sedena localidade da Vila Nova da Fronteira posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, pode integrar-se em uniões.
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  193. Número ou marcador, página 15: Um) A ACMYNP congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  194. Número ou marcador, página 15: Dois) A ACMYNP tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  197. Número ou marcador, página 15: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  198. Número ou marcador, página 15: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  199. Número ou marcador, página 15: Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  200. Número ou marcador, página 15: Quatro) promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos.
  201. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  203. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da ACMYNP os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade.
  204. Número ou marcador, página 15: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMYNP os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  205. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  207. Texto do artigo, página 15: Podem ser admitidas como membros da ACMYNP, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
  210. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 16: (Deveres gerais dos membros)
  213. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  214. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o bom nome da ACMYNP e para o seu desenvolvimento;
  215. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas actividades promo-vidas pela ACMYNP;
  216. Número ou marcador, página 16: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 16: (Saída dos membros)
  219. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  220. Número ou marcador, página 16: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  221. Número ou marcador, página 16: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 16: Constitui órgãos ad associação:
  225. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 16: c) Órgão de Gestão; e
  228. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  231. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  232. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  233. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  235. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  236. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  238. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  239. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  240. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Gestão)
  243. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
  244. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  246. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  247. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
  249. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  251. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas.
  252. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  254. Texto do artigo, página 16: Constitui fundos da associação:
  255. Número ou marcador, página 16: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  256. Número ou marcador, página 16: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  257. Número ou marcador, página 16: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, pri-vadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  258. Número ou marcador, página 16: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve - se por:
  262. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  263. Número ou marcador, página 16: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  264. Número ou marcador, página 16: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 16: (Destino dos bens patrimoniais)
  267. Texto do artigo, página 16: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  268. Texto do artigo, página 16: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Vila Nova da Fronteiraaos 15 de Abril de 2021.
  269. Texto do artigo, página 16: Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Nfuma
  270. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  272. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulimi ndi Nfuma, abreviadamente designada por (ACUNN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  273. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 16: (Constituição e sede)
  275. Número ou marcador, página 16: Um) A ACUNN tem a sua sede no povoado, de Bhombana, localidade de Inhangoma sede, posto administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACUNN, pode integrar-se em uniões.
  277. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  279. Número ou marcador, página 16: Um) A ACUNN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  280. Número ou marcador, página 16: Dois) A ACUNN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  283. Número ou marcador, página 16: Um) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades.
  284. Número ou marcador, página 16: Dois) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações.
  285. Número ou marcador, página 17: Três) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações.
  286. Número ou marcador, página 17: Quatro) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  289. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da ACKUNN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  290. Número ou marcador, página 17: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKNN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  291. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 17: (Admissão dos membros)
  293. Texto do artigo, página 17: Podem ser admitidas como membros da ACKNN, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 17: (Direito dos membros)
  296. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
  297. Número ou marcador, página 17: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 17: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  299. Número ou marcador, página 17: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  300. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 17: (Deveres gerais dos membros)
  302. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  303. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para o bom nome da ACKUNN e para o seu desenvolvimento;
  304. Número ou marcador, página 17: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKUNN.
  305. Número ou marcador, página 17: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  306. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 17: (Saida dos membros)
  308. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
  309. Número ou marcador, página 17: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  310. Número ou marcador, página 17: b) Exclusão: O membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  313. Texto do artigo, página 17: Constitui órgãos da associação:
  314. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 17: c) Órgão de Gestão; e
  317. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
  318. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  320. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  321. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  322. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  324. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  325. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  327. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  328. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  329. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Gestão)
  332. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente em juízo.
  333. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  335. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  336. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  338. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  339. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  340. Número ou marcador, página 17: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  341. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  343. Texto do artigo, página 17: Constitui fundos da assoaciação:
  344. Número ou marcador, página 17: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  345. Número ou marcador, página 17: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  346. Número ou marcador, página 17: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  347. Número ou marcador, página 17: d) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve - se por:
  351. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  352. Número ou marcador, página 17: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  353. Número ou marcador, página 17: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 17: (Destino dos bens patrimoniais)
  356. Texto do artigo, página 17: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  357. Texto do artigo, página 17: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Bhombona em seis de Abril de 2021.
  358. Texto do artigo, página 17: AZ – Transportes & Logística, Limitada
  359. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610608 uma entidade denominada AZ – Transportes & Logística, Limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 17: Primeiro. António Roberto Samuel Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892630N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Outubro de 2017 válido até 2 de Outubro de 2022, titular do NUIT 109957100, residente no quarteirão n.º 7, casa n.º 20, bairro Mahotas, distrito Municipal 4, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
  361. Texto do artigo, página 18: Segunda. Dália Celeste Roberto Zandamela, de nacionalidade moçambicana, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101213225S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai, a 30 de Agosto de 2021 válido até 30 de Agosto de 2026, titular do NUIT 108908742, residente no B – 6 Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai – Província de Gaza, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
  362. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Olímpio César Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Junho de 2019, válido até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 103171180, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3069, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  363. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada AZ – Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 18: Designação, sede e duração
  366. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação AZ – transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 128, anexo do 1.º andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  368. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  371. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 18: a) Transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interprovincial e internacional, excepto de produtos perigosos; b)Transporte rodoviário colectivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interprovincial e internacional;
  373. Número ou marcador, página 18: c) Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente;
  374. Número ou marcador, página 18: d) Locação de automóveis com e sem condutor;
  375. Número ou marcador, página 18: e) Locação de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, com e sem operador;
  376. Número ou marcador, página 18: f) Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas;
  377. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas;
  378. Número ou marcador, página 18: h) Organização logística do transporte de carga e de passageiros;
  379. Número ou marcador, página 18: i) Serviço de estacionamento de veículos;
  380. Número ou marcador, página 18: j) Locação de guindastes para cargas e descargas de mercadorias com operador;
  381. Número ou marcador, página 18: k) Locação de guinchos, guindastes, empilhadeiras para movimentação, carga e descarga de mercadorias;
  382. Número ou marcador, página 18: l) Lavagem de todo tipo de veículos.
  383. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, independentemente do seu objecto social.
  384. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 18: Capital social
  386. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas nos seguintes termos:
  387. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida pelo sócio António Roberto Samuel Zandamela;
  388. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa meticais (290.000,00MT), equivalente a vinte e nove (29%) do capital social, detida pelo sócio Olímpio César Pedro;
  389. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), equivalente a quinze por cento (20%) do capital social, detida pela sócia Dália Celeste Roberto Zandamela.
  390. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  391. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  393. Texto do artigo, página 18: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  394. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 18: Divisão e transmissão de quotas
  396. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  397. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco (45) dias e os sócios de quinze (15) dias para exercer o seu direito de preferência.
  398. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  399. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  400. Número ou marcador, página 18: Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
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