III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2022

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Número ou marcador · p. 30 o) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 30 p) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 30 q) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 r) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 30 s) A realização de auditorias externas; t)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 30 u) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 v) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 30 O presidente da Mesa e secretário da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados num dos
Texto do artigo · p. 31 jornais mais lidos da região ou por carta com aviso de recepção onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Reunião)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 31 Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 31 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Consentimento sobre a aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos cinco membros do Conselho de Administração referidos no número anterior, três, incluindo o presidente, são executivos e dois são administradores não executivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração o senhor Charles William Bernhardt, em representação da sociedade EUREKA, LTD.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 e) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 31 f) Tomar medidas adequadas para o tratamento dos riscos em que a instituição incorre;
Número ou marcador · p. 31 g) Celebrar acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 h) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasses de estabelecimentos comerciais, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações, quando aplicáveis;
Número ou marcador · p. 31 i) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 31 j) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 31 k) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 32 l) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Texto do artigo · p. 32 m)Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 32 n) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; o)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 32 p) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 q) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
Número ou marcador · p. 32 r) Fazer junto de instituições públicas e privadas, reclamações, impugnações e recursos;
Número ou marcador · p. 32 s) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 32 t) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações destes e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 32 u) Constituir mandatários, incluindo judiciais;
Número ou marcador · p. 32 v) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; w)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; x)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 y) Emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O membro do Conselho de Administração que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo pode ser destituído,
Texto do artigo · p. 32 sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo seu presidente ou por mais de metade dos administradores, devendo reunir-se, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 32 As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar indicado pelo Presidente do Conselho de Administração e de cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nele tenham participado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo Presidente do Conselho de Administração ou mediante duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 32 c) De um administrador e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O fiscal único, quando aplicável,
Texto do artigo · p. 32 será uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 32 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
Número ou marcador · p. 32 h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 32 O mandato do Conselho Fiscal ou fiscal único é de um ano, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 32 A remuneração dos membros do Conselho Fiscal ou do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 32 O órgão de fiscalização reúne-se dentro do território nacional, sempre que julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, sendo as respectivas decisões constarão de acta lavrada em livro próprio e assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, após prévia autorização da Assembleia Geral e do Banco de Moçambique, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou fiscal único deve pronunciar-
Texto do artigo · p. 33 se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 33 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do disposto em legislação aplicável, do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, serão deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão ainda constituídas reservas especiais para reforço da situação líquida ou dar cobro a prejuízos não suportados pela conta de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade, sendo os demais termos e condições regulados em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos especialmente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o administrador único ou o fiscal único forem pessoas colectivas serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que
Texto do artigo · p. 33 indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da legislação bancária e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VNMS Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842525, uma entidade denominada VNMS Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Victor Nelson Matos de Sousa, casado com Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159977B, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, casada com Victor Nelson Matos de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123073C, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de VNMS Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é contituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 33 todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 2631, primeiro andar, flat 4, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social principal da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e prestação de serviço; e
Número ou marcador · p. 33 b) Ornamentação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de 2 duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, com 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT; e b)Victor Nelson Matos de Sousa, com 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será execida pela administradora Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, e será veiculada através do administrador Victor Nelson Matos de Sousa, podendo também nomear ainda que estranhos à sociedade mandatários que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wasif Super Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três verso a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wasif Super Mercado, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Wasif Super Mercado, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 34 a)Ferragem e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de electrodomésticos, mobiliário, loiça, cosméticos, roupas, calçados, material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a quinhentos mil meticais, para cada um dos sócios, Anwar Hossain e Sajjad Hussain.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Anwar Hossain e Sajjad Hussain, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 34 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, 16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Whatwo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101743950, a sociedade Whatwo, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Whatwo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e exportação de bens e serviços, na área de design estratégico e tecnologia. Adicionalmente, a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços, agência de publicidade e marketing, produção gráfica e tecnologia da informação, concretamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de redes sociais e publicidade online;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços gráficos e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de marketing tradicional e digital;
Número ou marcador · p. 35 e) Serviços de serigrafia e reprografia;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolvimento web completo (domínio, hospedagem, criação de sites e programação de aplicativos);
Número ou marcador · p. 35 g) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 35 h) Instalação e manutenção sistemas informáticos e redes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guifte Samuel Bulaque Ngalo, solteiro, maior, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101432957B, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 123946545; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helmes António Recibo Andissene, casado em regimede comunhão geral de bens com Cristina Helena T. Andissene, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102247955F, emitido a 18
Texto do artigo · p. 35 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, NUIT 112096442.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que ficam nomeados administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 administradores.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844129, uma entidade denominada Zumba Comercial – Sociedade Unipessola, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Delso António Zumba, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110602650226N, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico, ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 227, rés-do-chão, tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o comércio geral, importação e exportação de material de instalação eléctrica, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único aócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a
Texto do artigo · p. 36 gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
Texto do artigo · p. 36 suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Morte)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: o) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
  2. Número ou marcador, página 30: p) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  3. Número ou marcador, página 30: q) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  4. Número ou marcador, página 30: r) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  5. Número ou marcador, página 30: s) A realização de auditorias externas; t)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  6. Número ou marcador, página 30: u) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
  7. Número ou marcador, página 30: v) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  10. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas ou outras pessoas.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração do mandato)
  13. Texto do artigo, página 30: O presidente da Mesa e secretário da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Convocação)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados num dos
  17. Texto do artigo, página 31: jornais mais lidos da região ou por carta com aviso de recepção onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 31: (Reunião)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 31: (Local da reunião e acta)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Direito de voto)
  35. Texto do artigo, página 31: Cada acção corresponde a um voto.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  42. Texto do artigo, página 31: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Consentimento sobre a aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
  45. Número ou marcador, página 31: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
  46. Número ou marcador, página 31: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
  47. Número ou marcador, página 31: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
  48. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos cinco membros do Conselho de Administração referidos no número anterior, três, incluindo o presidente, são executivos e dois são administradores não executivos.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  54. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  55. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 31: Seis) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
  57. Número ou marcador, página 31: Sete) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração o senhor Charles William Bernhardt, em representação da sociedade EUREKA, LTD.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração:
  61. Número ou marcador, página 31: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  62. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  63. Número ou marcador, página 31: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 31: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  65. Número ou marcador, página 31: e) Definir as políticas de negócios;
  66. Número ou marcador, página 31: f) Tomar medidas adequadas para o tratamento dos riscos em que a instituição incorre;
  67. Número ou marcador, página 31: g) Celebrar acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
  68. Número ou marcador, página 31: h) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasses de estabelecimentos comerciais, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações, quando aplicáveis;
  69. Número ou marcador, página 31: i) Dar ou tomar de arrendamento;
  70. Número ou marcador, página 31: j) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  71. Número ou marcador, página 31: k) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  72. Número ou marcador, página 32: l) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  73. Texto do artigo, página 32: m)Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  74. Número ou marcador, página 32: n) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; o)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  75. Número ou marcador, página 32: p) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos à sociedade;
  76. Número ou marcador, página 32: q) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
  77. Número ou marcador, página 32: r) Fazer junto de instituições públicas e privadas, reclamações, impugnações e recursos;
  78. Número ou marcador, página 32: s) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  79. Número ou marcador, página 32: t) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações destes e exercer o poder disciplinar;
  80. Número ou marcador, página 32: u) Constituir mandatários, incluindo judiciais;
  81. Número ou marcador, página 32: v) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; w)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; x)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho ou fiscal único;
  82. Número ou marcador, página 32: y) Emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 32: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
  87. Número ou marcador, página 32: Três) O membro do Conselho de Administração que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo pode ser destituído,
  88. Texto do artigo, página 32: sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações da administração)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo seu presidente ou por mais de metade dos administradores, devendo reunir-se, pelo menos, uma vez em cada mês.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
  96. Texto do artigo, página 32: As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar indicado pelo Presidente do Conselho de Administração e de cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nele tenham participado.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo Presidente do Conselho de Administração ou mediante duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
  100. Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 32: b) Do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  102. Número ou marcador, página 32: c) De um administrador e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 32: Três) O fiscal único, quando aplicável,
  110. Texto do artigo, página 32: será uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
  114. Número ou marcador, página 32: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 32: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando a julgue necessária;
  116. Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 32: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  118. Número ou marcador, página 32: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 32: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  120. Número ou marcador, página 32: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
  121. Número ou marcador, página 32: h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 32: (Duração do mandato)
  124. Texto do artigo, página 32: O mandato do Conselho Fiscal ou fiscal único é de um ano, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  127. Texto do artigo, página 32: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal ou do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
  130. Texto do artigo, página 32: O órgão de fiscalização reúne-se dentro do território nacional, sempre que julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, sendo as respectivas decisões constarão de acta lavrada em livro próprio e assinada pelos membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, após prévia autorização da Assembleia Geral e do Banco de Moçambique, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou fiscal único deve pronunciar-
  135. Texto do artigo, página 33: se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  136. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  139. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  140. Texto do artigo, página 33: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do disposto em legislação aplicável, do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, serão deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão ainda constituídas reservas especiais para reforço da situação líquida ou dar cobro a prejuízos não suportados pela conta de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 33: Três) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  146. Número ou marcador, página 33: Quatro) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade, sendo os demais termos e condições regulados em regulamento interno próprio.
  147. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos especialmente previstos na lei.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 33: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 33: Quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o administrador único ou o fiscal único forem pessoas colectivas serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que
  156. Texto do artigo, página 33: indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da legislação bancária e demais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2022. —
  161. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 33: VNMS Consultoria & Serviços, Limitada
  163. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842525, uma entidade denominada VNMS Consultoria & Serviços, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 33: Victor Nelson Matos de Sousa, casado com Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159977B, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  165. Texto do artigo, página 33: Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, casada com Victor Nelson Matos de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123073C, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis:
  166. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 33: Denominação
  169. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de VNMS Consultoria & Serviços, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 33: Duração
  172. Texto do artigo, página 33: A sociedade é contituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  173. Texto do artigo, página 33: todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 33: Sede
  176. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 2631, primeiro andar, flat 4, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  179. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social principal da sociedade consiste no seguinte:
  180. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviço; e
  181. Número ou marcador, página 33: b) Ornamentação e organização de eventos.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  183. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  184. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  185. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 33: Capital social
  188. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de 2 duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  189. Número ou marcador, página 33: a) Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, com 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT; e b)Victor Nelson Matos de Sousa, com 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  194. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será execida pela administradora Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, e será veiculada através do administrador Victor Nelson Matos de Sousa, podendo também nomear ainda que estranhos à sociedade mandatários que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pelo sócio.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 34: Representação e formas de obrigar a sociedade
  197. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  199. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e omissões
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestações de contas
  202. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  205. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  211. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 34: Wasif Super Mercado, Limitada
  214. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três verso a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wasif Super Mercado, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Wasif Super Mercado, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 34: Duração
  220. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  224. Texto do artigo, página 34: a)Ferragem e venda de material eléctrico;
  225. Número ou marcador, página 34: b) Venda de electrodomésticos, mobiliário, loiça, cosméticos, roupas, calçados, material de higiene e limpeza;
  226. Número ou marcador, página 34: c) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios;
  227. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 34: Capital social
  231. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a quinhentos mil meticais, para cada um dos sócios, Anwar Hossain e Sajjad Hussain.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  234. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Anwar Hossain e Sajjad Hussain, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  238. Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  239. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 34: Whatwo, Limitada
  241. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101743950, a sociedade Whatwo, Limitada, constituída por documento particular.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Whatwo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e exportação de bens e serviços, na área de design estratégico e tecnologia. Adicionalmente, a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços, agência de publicidade e marketing, produção gráfica e tecnologia da informação, concretamente:
  251. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de redes sociais e publicidade online;
  252. Número ou marcador, página 35: b) Produção de conteúdos digitais;
  253. Número ou marcador, página 35: c) Serviços gráficos e audiovisuais;
  254. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de marketing tradicional e digital;
  255. Número ou marcador, página 35: e) Serviços de serigrafia e reprografia;
  256. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento web completo (domínio, hospedagem, criação de sites e programação de aplicativos);
  257. Número ou marcador, página 35: g) Manutenção e reparação de computadores;
  258. Número ou marcador, página 35: h) Instalação e manutenção sistemas informáticos e redes.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  263. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guifte Samuel Bulaque Ngalo, solteiro, maior, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101432957B, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 123946545; e
  264. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helmes António Recibo Andissene, casado em regimede comunhão geral de bens com Cristina Helena T. Andissene, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102247955F, emitido a 18
  265. Texto do artigo, página 35: de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, NUIT 112096442.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que ficam nomeados administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
  270. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  271. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 administradores.
  272. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  276. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  277. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2022. —
  280. Texto do artigo, página 35: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  281. Texto do artigo, página 35: Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada,
  283. Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844129, uma entidade denominada Zumba Comercial – Sociedade Unipessola, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 35: Delso António Zumba, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110602650226N, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico, ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  286. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  287. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 227, rés-do-chão, tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  289. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o comércio geral, importação e exportação de material de instalação eléctrica, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  292. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único aócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  296. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a
  298. Texto do artigo, página 36: gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 36: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  301. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  302. Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  304. Texto do artigo, página 36: (Reuniões de assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  308. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 36: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
  310. Texto do artigo, página 36: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  312. Texto do artigo, página 36: (Morte)
  313. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  315. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
  317. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 37: INM
  319. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  320. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  321. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  322. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  323. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  324. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  325. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  326. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  327. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  328. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  329. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  330. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  331. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  332. Título de secção, página 37: Delegações:
  333. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  334. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  335. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  336. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  337. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  338. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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