III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2022
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- Número ou marcador, página 30: o) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 30: p) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Número ou marcador, página 30: q) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 30: r) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 30: s) A realização de auditorias externas; t)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 30: u) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: v) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 30: O presidente da Mesa e secretário da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados num dos
- Texto do artigo, página 31: jornais mais lidos da região ou por carta com aviso de recepção onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reunião)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 31: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 31: Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 31: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Consentimento sobre a aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 31: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dos cinco membros do Conselho de Administração referidos no número anterior, três, incluindo o presidente, são executivos e dois são administradores não executivos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração o senhor Charles William Bernhardt, em representação da sociedade EUREKA, LTD.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: e) Definir as políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 31: f) Tomar medidas adequadas para o tratamento dos riscos em que a instituição incorre;
- Número ou marcador, página 31: g) Celebrar acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: h) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasses de estabelecimentos comerciais, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações, quando aplicáveis;
- Número ou marcador, página 31: i) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 31: j) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 31: k) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 32: l) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Texto do artigo, página 32: m)Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 32: n) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; o)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 32: p) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos à sociedade;
- Número ou marcador, página 32: q) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
- Número ou marcador, página 32: r) Fazer junto de instituições públicas e privadas, reclamações, impugnações e recursos;
- Número ou marcador, página 32: s) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 32: t) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações destes e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: u) Constituir mandatários, incluindo judiciais;
- Número ou marcador, página 32: v) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; w)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; x)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: y) Emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O membro do Conselho de Administração que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo pode ser destituído,
- Texto do artigo, página 32: sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo seu presidente ou por mais de metade dos administradores, devendo reunir-se, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 32: As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar indicado pelo Presidente do Conselho de Administração e de cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nele tenham participado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo Presidente do Conselho de Administração ou mediante duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) Do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 32: c) De um administrador e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O fiscal único, quando aplicável,
- Texto do artigo, página 32: será uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando a julgue necessária;
- Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 32: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 32: h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 32: O mandato do Conselho Fiscal ou fiscal único é de um ano, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 32: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal ou do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 32: O órgão de fiscalização reúne-se dentro do território nacional, sempre que julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, sendo as respectivas decisões constarão de acta lavrada em livro próprio e assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, após prévia autorização da Assembleia Geral e do Banco de Moçambique, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou fiscal único deve pronunciar-
- Texto do artigo, página 33: se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 33: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do disposto em legislação aplicável, do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, serão deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão ainda constituídas reservas especiais para reforço da situação líquida ou dar cobro a prejuízos não suportados pela conta de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Três) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade, sendo os demais termos e condições regulados em regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos especialmente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o administrador único ou o fiscal único forem pessoas colectivas serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que
- Texto do artigo, página 33: indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da legislação bancária e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: VNMS Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842525, uma entidade denominada VNMS Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Victor Nelson Matos de Sousa, casado com Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159977B, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, casada com Victor Nelson Matos de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123073C, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de VNMS Consultoria & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é contituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
- Texto do artigo, página 33: todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 2631, primeiro andar, flat 4, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social principal da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviço; e
- Número ou marcador, página 33: b) Ornamentação e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de 2 duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, com 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT; e b)Victor Nelson Matos de Sousa, com 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será execida pela administradora Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, e será veiculada através do administrador Victor Nelson Matos de Sousa, podendo também nomear ainda que estranhos à sociedade mandatários que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Wasif Super Mercado, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três verso a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wasif Super Mercado, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Wasif Super Mercado, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 34: a)Ferragem e venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de electrodomésticos, mobiliário, loiça, cosméticos, roupas, calçados, material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: c) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a quinhentos mil meticais, para cada um dos sócios, Anwar Hossain e Sajjad Hussain.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Anwar Hossain e Sajjad Hussain, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Whatwo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101743950, a sociedade Whatwo, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Whatwo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e exportação de bens e serviços, na área de design estratégico e tecnologia. Adicionalmente, a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços, agência de publicidade e marketing, produção gráfica e tecnologia da informação, concretamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Gestão de redes sociais e publicidade online;
- Número ou marcador, página 35: b) Produção de conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços gráficos e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 35: d) Serviços de marketing tradicional e digital;
- Número ou marcador, página 35: e) Serviços de serigrafia e reprografia;
- Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento web completo (domínio, hospedagem, criação de sites e programação de aplicativos);
- Número ou marcador, página 35: g) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 35: h) Instalação e manutenção sistemas informáticos e redes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guifte Samuel Bulaque Ngalo, solteiro, maior, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101432957B, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 123946545; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helmes António Recibo Andissene, casado em regimede comunhão geral de bens com Cristina Helena T. Andissene, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102247955F, emitido a 18
- Texto do artigo, página 35: de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, NUIT 112096442.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que ficam nomeados administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 administradores.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 35: Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844129, uma entidade denominada Zumba Comercial – Sociedade Unipessola, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Delso António Zumba, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110602650226N, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico, ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 227, rés-do-chão, tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o comércio geral, importação e exportação de material de instalação eléctrica, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único aócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a
- Texto do artigo, página 36: gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
- Texto do artigo, página 36: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: (Morte)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bush Cleaning Service (B.C.S), Limitada
- Certidão de registo Centro de Apoio e BemEstar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DA Internacional Trading – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo DA-katembe – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Econcreto, Limitada
- Certidão de registo Electro Progresso, Limitada
- Certidão de registo Elixir Tecnologias & Inovação, Limitada
- Certidão de registo EMC - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Evotech - Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FB Services, Limitada
- Certidão de registo FESCO-Future Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo Fire Technology & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goodish Trading, Limitada
- Certidão de registo G-PRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPP KGR Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Conteúdo Local de Moçambique ACLM
- Certidão de registo Matola Taxi, Limitada
- Certidão de registo Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ologa Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pai Construções, Limitada
- Certidão de registo Pannar Seed, Limitada
- Certidão de registo Pigreen, Limitada
- Certidão de registo Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada
- Certidão de registo RAREH Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Ologa Conectar Moçambique
- Certidão de registo R-Mac Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SECIL - Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada
- Certidão de registo Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stars Holidays, Limitada
- Certidão de registo Tete Mines & Minerals, Limitada
- Certidão de registo Tovela Farming Business, Limitada
- Certidão de registo TPM-Tur, S.A.
- Certidão de registo Transporte Maguigui, Limitada
- Certidão de registo TVC & J Trans Logistic, Limitada
- Certidão de registo ABC Foods, Limitada
- Certidão de registo Unity Finance Mozambique MCB, S.A.
- Certidão de registo VNMS Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wasif Super Mercado, Limitada
- Certidão de registo Whatwo, Limitada
- Certidão de registo Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agroseeds, Limitada
- Certidão de registo Art Lab Tofo, Limitada
- Certidão de registo Austral Investimentos, S.A.
- Certidão de registo AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada