III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2022
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- Texto do artigo, página 23: Djabir Bambo Taria, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100943695B, emitido a 22 de Novembro de 2017, constituíram uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Pigreen, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimentos comerciais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a)O exercício da actividade consultoria na área de engenharia electrotécnica;
- Número ou marcador, página 23: b) Actividade comercial de equipamento eléctrico, consumíveis, aparelhos electrónicos, e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e fornecimento de bens e serviços na área de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas dos sócios, uma de cento e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Badrudine Neves Guilherme, e outra de quinze mil meticais e pertencente ao sócio Djábir Bambo Taria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Por ter saído inexacta a distribuição do capital social do extrato da sociedade em epígrafe, no artigo quinto, alíneas a) e b), publicada no Boletim da República n.º 145, III Série, de 28 de Julho de 2022, rectifica-se que: Onde se lê: «...40.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo João Cossa...» deverá ler-se: «45.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo João Cossa...» e onde se lê: «10.000,00MT, pertencente ao sócio Malcoln Paulo Cossa...», deverá ler-se: «5.000,00MT, pertencente ao sócio Malcoln Paulo Cossa».
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: RAREH Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial RAREH Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um quatro
- Texto do artigo, página 24: nove três cinco um dois, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram alteração da firma da sociedade. Em virtude da alteração da firma da sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Serengeti Mozambique, Limitada e será regida por estes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: R-Mac Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477363, uma entidade denominada, R-Mac Consultoria e Serviços, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de R-Mac Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 859, 1.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique, e a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A consultoria tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços: Procurement; automatizar o processo de aquisição de bens e produtos, despachos aduaneiros; importação, exportação e trânsito aduaneiro de mercadoria assim como viaturas, tecnologia de informação; programação informática incluindo a comercialização, suporte, desenvolvimento de sistemas de manutenção e reparação de sistemas informáticos, e periféricos, desenvolvimento web, gestão de midia social, hospedagem e registo domínio designer, assistência técnica, venda de viaturas; importação e exportação, bem como agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Rilton Simeão Macuvule, solteiro maior, nascido a 28 de Janeiro de 1996, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102616487Q, emitido a 20 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Mário Manuel Uane, solteiro, maior, nascido a 16 de Setembro de 1994, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502660954P, emitido a 13 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Insa Telma Catarino Fernando, solteiro, maior, nascido a 14 de Agosto de 1997, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774413F, emitido a 19 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo de administrador e representante Rilton Simiao Macuvule.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e dissolução)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SECIL - Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas treze e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.134B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, os sócios Maria João Dionísio de Velasco Santos Street Lemos e Alexandre Maria Dionísio de Velasco Santos, dividem e cedem as suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e encontra-se dividido e representado em quatro quotas de igual valor da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a Ali Raza Memon;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a Haris Iqbal;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a Abdul Basit Memon;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a Abdul Wahab Khanani.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por todos os sócios conforme o artigo quarto do pacto social, dispensados de prestar caução, os quais representarão a sociedade, activa e passivamente, em todos os actos e contratos que digam respeito à própria sociedade, bastando a
- Texto do artigo, página 25: assinatura de dois administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores serão exonerados das suas funções em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro administrador, nos termos da procuração que conferirem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores ficam proibidos de usar a firma social em fianças, abonações e outros actos de responsabilidade alheia, sob pena de indemnizarem a sociedade pela importância das obrigações assumidas ainda que não exigidas.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais permanecem em vigor as
- Texto do artigo, página 25: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101792609, uma entidade denominada Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ana Emílio João, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100684855F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2022. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.º 52, quarteirão 30, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de refrigeração; b)Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: e) Assessoria em serviços migratórios, consulares e licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 25: f) Compra e venda de obras de arte, em território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: g) Organização de excursões turísticas com degustação de produtos locais;
- Número ou marcador, página 25: h) Assessoria para a contratação de serviços domésticos;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de limpeza, bem como a manutenção de jardins e piscinas; e
- Número ou marcador, página 25: j) Fornecimento de lar temporário para cães, gatos e pássaros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota da sócia única, Ana Emílio João, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas por um ou mais administradores, nomeados pela sócia única, nomeada administradora, Ana Emílio João, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ser obrigada pela assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Solutech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101843939, uma entidade denominada Solutech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Jerônimo Arnaldo Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101393831M, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, com validade até 31 de Janeiro de 2027.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Solutech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão 20, n.º 9, Bairro da Liberdade. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho e a grosso de material informático, de escritório, consumíveis e acessórios, de segurança electrónica, prestação de serviços, consultoria e informática.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Jerônimo Arnaldo Francisco.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão, bem como a sua representação total, ficam a cargo do sócio.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Stars Holidays, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 247.º do Código Comercial, que, no dia 9 de Agosto de 2022, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101812758, uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado entre Mingwei Zheng, Chirag Gordhanbhai Nebhwani e Jéssica Valéria Pinto Coelho, denominada Stars Holidays, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 914, terceiro andar direito, bairro Polana, na cidade de Maputo, tendo por objecto social a prestação de serviços de apoio e promoção de viagens, venda e emissão de bilhetes de viagem, venda, organização e promoção de pacotes de turismo, venda, organização e promoção de pacotes de reuniões e conferências, e serviços de consultoria em turismo e viagens, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias e capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Mingwei Zheng;
- Texto do artigo, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Chirag Gordhanbhai Nebhwani; e
- Texto do artigo, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
- Texto do artigo, página 26: Mais se certifica que a sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado, sendo desde já designado administrador, com plenos poderes e dispensa de caução, o sócio Chirag Gorbhanbhai Nebhwani.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tete Mines & Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Maio de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercializaçao, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 29% do capital social, pertencente ao
- Texto do artigo, página 26: sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido a 18 de Março de 2020 e com validade até 17 de Março de 2025, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012, e com NUIT 101363295, residente em Tete;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital
- Texto do artigo, página 27: social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhoraVahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete; e
- Número ou marcador, página 27: g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassan António da Silva, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 27: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Tovela Farming Business, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101669319, uma entidade denominada Tovela Farming Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: José Jaime Tovela, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319379M, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 995; e
- Texto do artigo, página 27: Idília Leonor Gove Tovela, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101022626886J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 995.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tovela Farming Business, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Rio Save, n.º 6, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: produções agrícolas e pecuária, em todas as suas formas, importação e exportação de produtos e equipamentos, incluindo os equipamentos e as matérias necessárias para as actividades da sociedade, processamento de produtos agrícolas, pecuários e seus derivados, fomento e plantio de cajueiros, produtos florestais, representação comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou completares do seu objeto principal, desde que deliberadas pela assembleia geral desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencendo ao sócio José Jaime Tovela; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencendo à sócia Idília Leonor Gove Tovela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, José Jaime Tovela, exercendo as funções de administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia Idília Leonor Gove Tovela exerce o cargo de directora comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais são convocadas com antecedência de 7 (sete) dias, por carta registada.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação desde que estejam todos presentes e manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por José Jaime Tovela de forma plena e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Competem ao administrador todos poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratos e despedir pessoal, compras, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis ou imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 27: Sete) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar futuramente.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TPM-Tur, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dez de Junho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 28: e dois, se procedeu na entidade TPM Tur, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100323494, à alteração da denominação social de um dos accionistas, ocorreu ainda na mesma sociedade a mudança do endereço físico, deixando de estar localizada na avenida Amílcal Cabral, primeiro andar esquerdo, n.º 1247, passando o pacto social no seu artigo terceiro e quinto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade passa a ter a sua sede na Rua da Resistência, parcela n.º 24, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Transporte Maguigui, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101821234, uma entidade denominada Transporte Maguigui, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: José Julião Novele, casado, natural de Fumane, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro Intaka, casa n.º 931, quarteirão 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104606990B, emitido a 30 de Agosto de 2019; e
- Texto do artigo, página 28: Amélia Castigo Zibia Novele, casada, natural da cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro Intaka, casa n.º 931, quarteirão 19, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102754410C, emitido a 15 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Transporte Maguigui, Limitada e tem a sua sede em Maputo província, no bairro Intaka, quarteirão 931.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de transporte de mercadoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas de valor nominal:
- Número ou marcador, página 28: a) José Julião Novele, com comparticipação de 55% das quotas no valor nominal de onze mil meticais; e
- Número ou marcador, página 28: b) Amélia Castigo Zibia Novele, com comparticipação de 45% das quotas no valor nominal de nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios José Julião Novele e Amélia Castigo Zibia Novele.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: TVC & J Trans Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836657, uma entidade denominada TVC & J Trans Logistic, Limitada. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular de
- Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa sem número, rua Tristão da Cunha, 3.º Bairro da Ponta Géa, província de Sofala, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 28: Vivaldo Castelo Sertorio, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, com domicílio na casa n.º 1002, quarteirão 2, U.C - C., 7.º Bairro de Matacuane, província de Sofala, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação TVC & J Trans Logistic, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na autarquia da Beira, na estrada n.º 6, zona de Inhamízua, Póvoa, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de transporte de mercadorias diversas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Transporte rodoviário de carga diversa dos portos e outros terminais para os países do interland;
- Número ou marcador, página 28: b) Transporte rodoviário e distribuição de mercadorias diversas para vários destinos no território nacional;
- Número ou marcador, página 28: c) Transporte rodoviário e distribuição de carga, excepto carga perigosa;
- Número ou marcador, página 28: d) Transporte rodoviário e distribuição de alimentos;
- Número ou marcador, página 28: e) Operador de armazém geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Operador logístico;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviço de parqueamento de camiões de longo curso;
- Número ou marcador, página 28: h) Importação e desembaraço por conta própria;
- Número ou marcador, página 28: i) Locação de meios de transporte sem condutor;
- Número ou marcador, página 28: j) Transporte expresso de carga;
- Número ou marcador, página 28: k) Paletização de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 28: l) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Valor e certificados de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vivaldo Castelo Sertorio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Vivaldo Castelo Sertorio.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício)
- Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Nos casos previstos na lei; ou ii) b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Unity Finance Mozambique MCB, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três e folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Unity Finance Mozambique MCB, S.A., tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 20, n.º 1125, distrito de Marraquene, província de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Unity Finance Mozambique MCB, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 20, n.º 1125, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, e, mediante prévia autorização do Banco de Moçambique, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por meio de deliberação dos accionistas e mediante a autorização prévia do Banco de Moçambique, a sociedade poderá abrir, transferir ou fechar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos os actos jurídicos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal realizar todas as operações permitidas aos microbancos do tipo caixa geral de poupança e crédito na extensão máxima permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e autorização do Banco de Moçambique, a sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 29: praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), representado por 150.000.000 acções ordinárias, no valor nominal de 100,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e obtida autorização do Banco de Moçambique, quando aplicável, a sociedade poderá reduzir o seu capital social, fundo de reembolso de capital ou qualquer conta de prémio de emissões.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e nelas será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido pelo Conselho de Administração, nos termos e condições que forem definidos em regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo da competente autorização do Banco de Moçambique, na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e, a sociedade de seguida, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os termos e condições da alteração do capital social, a transmissão de acções e emissão de novos títulos são disciplinados em regulamento interno próprio aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual devem constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar sobre o contrário.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar, o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições, e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 30: Seis) No relatório anual da administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por dois membros do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 30: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) A eleição do Presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: d) A designação e destituição dos membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 30: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral, proposta pelo Comité de Remunerações;
- Número ou marcador, página 30: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 30: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: j) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 30: k) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: l) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 30: m) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: n) A participação no capital social de outras sociedades;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bush Cleaning Service (B.C.S), Limitada
- Certidão de registo Centro de Apoio e BemEstar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DA Internacional Trading – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo DA-katembe – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Econcreto, Limitada
- Certidão de registo Electro Progresso, Limitada
- Certidão de registo Elixir Tecnologias & Inovação, Limitada
- Certidão de registo EMC - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Evotech - Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FB Services, Limitada
- Certidão de registo FESCO-Future Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo Fire Technology & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goodish Trading, Limitada
- Certidão de registo G-PRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPP KGR Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Conteúdo Local de Moçambique ACLM
- Certidão de registo Matola Taxi, Limitada
- Certidão de registo Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ologa Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pai Construções, Limitada
- Certidão de registo Pannar Seed, Limitada
- Certidão de registo Pigreen, Limitada
- Certidão de registo Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada
- Certidão de registo RAREH Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Ologa Conectar Moçambique
- Certidão de registo R-Mac Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SECIL - Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada
- Certidão de registo Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stars Holidays, Limitada
- Certidão de registo Tete Mines & Minerals, Limitada
- Certidão de registo Tovela Farming Business, Limitada
- Certidão de registo TPM-Tur, S.A.
- Certidão de registo Transporte Maguigui, Limitada
- Certidão de registo TVC & J Trans Logistic, Limitada
- Certidão de registo ABC Foods, Limitada
- Certidão de registo Unity Finance Mozambique MCB, S.A.
- Certidão de registo VNMS Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wasif Super Mercado, Limitada
- Certidão de registo Whatwo, Limitada
- Certidão de registo Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agroseeds, Limitada
- Certidão de registo Art Lab Tofo, Limitada
- Certidão de registo Austral Investimentos, S.A.
- Certidão de registo AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada