III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,29deJaneirode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos – 118221L Avisos – 12703L Anúncios Judiciais e Outros: Agro Soluções, Limitada. Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudos & Pesquisa-
Parágrafo · p. 1 CACEP. Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arche Consultoria e Serviços, Limitada. Boas-Vindas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boby´s Decorações, Limitada. Boutique e Barbearia Diverso do Caneco – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Champhic Afrifocus Resources, Limitada. Chibaquela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinnabar Tech and Projects, Limitada. Daf Madeira Serrada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Datai Afrifocus Resources, Limitada. Dique Enterprises, Limitada. Eask Serviços, Limitadada. Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Escolha Power Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freestyle Afrifocus Resources, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. HC – Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Commercial & Engineering ICE Seguros, Sociedade
Parágrafo · p. 1 Anónima. Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada. Italico Moçambique. Kalanga Industry Supplies, Limitada. Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada. La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massinhane & Herdeiros, Limitada. Mo Equilibrium – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & A Consultores, Limitada. Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neoen Moçambique, Sociedade Anónima. Ningbo Mining, Sociedade Anónima. Plus Trading Global, Limitada. Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada. Rainha, Limitada. Rios e Mares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Risus Dental Clinic, Limitada. Shafa construções, E.A, Limitada. Smart Catering, Sociedade Anónima. Smartstone, Limitada. Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada. TNJ, Limitada. Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vetfood & Supplements, Limitada. Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada. Webcad, Limitada. Woodstock, Limitada, Zena-Mar Lodge, Limitada. Zhongtuo Mining, Limitada. Zuh's Tech, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento Jurídico da Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudo & Pesquisa - CACEP, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudo & Pesquisa – CACEP.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Cristina Florêncio Jamissone, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Irina Benvindo Zebedeu, para passar a usar o nome completo de Iva Irina da Cristina Benvindo Zebedeu.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Setembro de 2024. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Alberto Cândido Nhacuóngue e Amélia Fenias Nhamazane Nhacuóngue, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Lízley da Glória Alberto Nhacuóngue, para passar a usar o nome completo de Shálcia Lízley Alberto Nhacuóngue.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Janeiro de 2025. – A Directora Nacional Adjunta , Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Cristina Florêncio Jamissone, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Emanuela Benvindo Zebedeu, para passar a usar o nome completo de Emmanuela da Cristina Benvindo Zebedeu.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Janeiro de 2024. – A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Jamá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Artelina Augusto Novele, a efectuar a mudança do nome da sua filha Agnes Diana Muiambo, para passar a usar o nome completo de Amícia Diana Muiambo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Novembro de 2024. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11822L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de Lontrl Mining, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11822L, válida até 18 de Novembro de 2029, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00''33º 13' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 13' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00''33º 13' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12703L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de Niger Resources, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12703L, válida até 14 de Novembro de 2029, para cobre e ouro, nos Distritos de Angonia e Macanga, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 38' 10,00'' - 14º 38' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 38' 10,00'' - 14º 38' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00''33º 45' 40,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 45' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 45' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 38' 10,00'' - 14º 38' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00''33º 45' 40,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 45' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 45' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 38' 10,00'' - 14º 38' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00''33º 45' 40,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 45' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudos & Pesquisa-CACEP
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudos & Pesquisa, abreviadamente CACEP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A CACEP é uma entidade de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 399, no Bairro da Malhangalene A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, o CACEP pode abrir e encerrar representações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A CACEP é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A CACEP tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover estudos e investigação científica sobre a cultura dos povos africanos;
Número ou marcador · p. 3 b) promover pesquisas académicas;
Número ou marcador · p. 3 c) promover visitas de estudo em locais históricos;
Número ou marcador · p. 3 d) promover e produzir tutoriais;
Número ou marcador · p. 3 e) promover revistas académicas;
Número ou marcador · p. 3 f) promover turismo académico; g)promover eventos, exposições culturais de artes criativas e musicais;
Número ou marcador · p. 3 h) promover consultoria na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 i) promover um centro de documentação e uma biblioteca;
Número ou marcador · p. 3 j) promover actividades de formação científica e cultural;
Número ou marcador · p. 3 k) promover actividades de dinamização cultural;
Número ou marcador · p. 3 l) promover estágios e intercâmbios entre investigadores e a cooperação com os países africanos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da CACEP são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores - os signatários da escritura de constituição do CACEP; b)efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da CACEP por deliberação da Assembleia Geral, incluíndo os fundadores;
Número ou marcador · p. 3 c) honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a CACEP apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento do CACEP e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) beneméritos - aqueles a quem o CACEP, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes confira esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a CACEP, mas de reconhecível mérito;
Número ou marcador · p. 3 e) provisórios - aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas as actividades promovidas pela CACEP ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer o direito de voto; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da CACEP;
Número ou marcador · p. 3 d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 3 e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) receber dos órgãos sociais da CACEP, informações e esclarecimentos sobre a actividade desta;
Número ou marcador · p. 3 g) recorrer a Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da CACEP;
Número ou marcador · p. 3 h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço destes, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre o CACEP e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria CACEP; tendo este voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da CACEP.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da CACEP. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir com os dispositivos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) cooperar nas actividades do CACEP;
Número ou marcador · p. 3 c) contribuir para o bom funcionamento do CACEP;
Número ou marcador · p. 3 d) não usar indevidamente o nome do CACEP, comprometendo-o em iniciativas sem consulta prévia do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) exercer, com zelo e diligência, os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro: a) os que renunciarem a esta qualidade por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 4 b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrário aos objectivos do CACEP.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais do CACEP
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos orgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, que desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatória endereçadas aos membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e respetiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral pode ser igualmente convocada por meio de carta endereçada aos membros, dela constando a data, hora, local e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A pedido expresso e justificado do membro, pode a convocatória ser feita por correio electrónico.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para sua realização, estiverem presentes pelo menos (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da CACEP;
Número ou marcador · p. 4 b) admitir novos membros e decidir sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar o plano de actividades e orçamento elaborados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar o relatório de actividades e as contas apresentados pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar a alteração dos estatutos do CACEP;
Número ou marcador · p. 4 f) apreciar os actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da CACEP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem pelo menos metade dos seus membros. Em segunda convocação, a assembleia funcionará com plenos poderes, com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O presidente da mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 4 qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de (3/4) três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A mesa é um órgão social específico, eleito pela Assembleia Geral com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao presidente da mesa compete-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) ler a acta da Assembleia Geral anterior para discussão e votação;
Número ou marcador · p. 4 b) tomar apontamentos para elaborar a acta;
Número ou marcador · p. 4 c) ler os documentos remetidos à mesa e proceder a contagem dos votos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão coordenador e administrativo, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar e executar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) nomear o pessoal para gestão corrente do CACEP, designado de secretariado, a ser contratado para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar o relatório de actividades e as contas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) manter os membros ao corrente das actividades do CACEP;
Número ou marcador · p. 4 e) propor à Assembleia Geral a expulsão de membros cujo comportamento prejudique gravemente o CACEP;
Número ou marcador · p. 4 f) representar o CACEP em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 g) credenciar membros do CACEP ou do secretariado para representar a esta em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos serem
Texto do artigo · p. 5 gerais ou específicos, bem como, revogá-los a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar o Regulamento Interno da CACEP, submetido pelo Secretariado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador composto por três elementos, dos quais um é presidente e os outros dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamentos do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a execução das actividades realizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar a escrita e documentação da CACEP sempre que seja conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) controlar regularmente a conservação do património da CACEP;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar pareceres sobre os assuntos que o secretariado submeter a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 f) participar nas actividades que possam vir a ser desenvolvidas nos processos de auditoria.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da CACEP é constituído por bens móveis e imóveis, resultantes de compra ou doações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da CACEP:
Número ou marcador · p. 5 a) os que resultam das quotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) os que resultam de donativos de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral conforme legislação aplicável às associações e pelas demais normas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A CACEP extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinto A CACEP, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas para resolução e liquidação destes.
Texto do artigo · p. 5 Agro Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi registada sob NUEL 105036385, a sociedade Agro Soluções, Limitada , constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agro Soluções, Limitada, com sede, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) consultorias agro-pecuária e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 5 b) fornecimento de insumos, materiais e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) fornecimento de flores, planta, frutas, hortícolas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 d) venda e fornecimento de carne, peixe, crustáceo, entre outros;
Número ou marcador · p. 5 e) venda e fornecimento de cereais, semente, leguminosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 5 f) venda de pintos, ração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a três quota repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Ana Maria Barros Jó Belchior, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000499072P, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 109791512, estado civil solteira, maio, participa no capital social com o valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5%;
Número ou marcador · p. 5 b) Patronella Noah, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050208869439I, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 172731414, estado civil solteira, maior, participa no capital social com o valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5%. c)Abrão Pedro Vital Mahando, natural da cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050101176405M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 142782804, estado civil solteiro, maior, participa no capital social com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por três sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gerentes da sociedade são: Ana Maria Barros Jó Belchior, nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000499072P, Cargo Directora de Marketing e Comércio; Patronella Noah, nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de B.I. n.º 050208869439I, Cargo Directora Executiva;Abrão Pedro Vital Mahando, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portadora de B.I. nº 050101176405M, Cargo Director Financeiro,
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gerentes não poderão agir ou tomar medidas que prejudique o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios gerentes podem delegar no todo ou parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão os dispositivos legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2024. – A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 6 Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029953, uma sociedade denominada Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 21, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido a 16 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sede, Bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de venda de materiais diversos escolares, de escritório, higiene e limpeza, agrícolas, serviços de limpeza em edifícios, venda de géneros alimentares, mariscos, serviços informáticos incluindo manutenção e reparação, serviços de consultoria e arquitectura, ferragem, planeamento físico e urbanismo, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Idilson Alísio Massingue, com poderes para, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 7 b) fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) o estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
Número ou marcador · p. 7 d) imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Arche Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038954, uma sociedade denominada Arche Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Mauro Pedro Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Agosto de 1995, residente na Machava Socimol, Quarteirão n.º 15, Casa n.⸰ 48, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101043988802B, emitido a 4 de Julho de 2022 e válido até 8 de Julho de 2027.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Elifaz Ananias Dine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Janeiro de 1975, residente na Matola Rio, Quarteirão 5, Casa n.º 500, Boane, Cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014210A, emitido aos 17 de Maio de 2022 e válido até 16 de Maio de 2032.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de Arche Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) venda de artigos de confeitaria, e brindes;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 7 c) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 7 d) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 7 e) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 7 f) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 g) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 h) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 7 i) gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 7 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 k) consultoria de recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 7 l) restauração hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 m) fornecimento de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 7 n) fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 7 o) comercialização de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 7 p) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 7 q) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quota iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Mauro Pedro Manjate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Elifaz Ananias Dine, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Mauro Pedro Manjate e o Elifaz Ananias Dine.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo das sócias quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Boas-Vindas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009547, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Boas - Vindas Sociedade - Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Jone António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105069I, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 7 de Janeiro de 2021, residente na do trabalho, Bairro de Namutequeliua, perto de Taxi Motor, Cidade de Nampula. Celebra o presente de sociedade que ira reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de Boas-Vindas
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar outras filiais, agências, delegações ou qualquer outras forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,29deJaneirode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 19
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos – 118221L Avisos – 12703L Anúncios Judiciais e Outros: Agro Soluções, Limitada. Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudos & Pesquisa-
  14. Parágrafo, página 1: CACEP. Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arche Consultoria e Serviços, Limitada. Boas-Vindas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boby´s Decorações, Limitada. Boutique e Barbearia Diverso do Caneco – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Champhic Afrifocus Resources, Limitada. Chibaquela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinnabar Tech and Projects, Limitada. Daf Madeira Serrada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Datai Afrifocus Resources, Limitada. Dique Enterprises, Limitada. Eask Serviços, Limitadada. Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Escolha Power Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freestyle Afrifocus Resources, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. HC – Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Commercial & Engineering ICE Seguros, Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Anónima. Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada. Italico Moçambique. Kalanga Industry Supplies, Limitada. Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada. La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massinhane & Herdeiros, Limitada. Mo Equilibrium – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & A Consultores, Limitada. Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neoen Moçambique, Sociedade Anónima. Ningbo Mining, Sociedade Anónima. Plus Trading Global, Limitada. Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada. Rainha, Limitada. Rios e Mares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Risus Dental Clinic, Limitada. Shafa construções, E.A, Limitada. Smart Catering, Sociedade Anónima. Smartstone, Limitada. Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada. TNJ, Limitada. Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vetfood & Supplements, Limitada. Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada. Webcad, Limitada. Woodstock, Limitada, Zena-Mar Lodge, Limitada. Zhongtuo Mining, Limitada. Zuh's Tech, Limitada.
  20. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 2: Despacho
  22. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento Jurídico da Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudo & Pesquisa - CACEP, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudo & Pesquisa – CACEP.
  25. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Cristina Florêncio Jamissone, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Irina Benvindo Zebedeu, para passar a usar o nome completo de Iva Irina da Cristina Benvindo Zebedeu.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Setembro de 2024. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Alberto Cândido Nhacuóngue e Amélia Fenias Nhamazane Nhacuóngue, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Lízley da Glória Alberto Nhacuóngue, para passar a usar o nome completo de Shálcia Lízley Alberto Nhacuóngue.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Janeiro de 2025. – A Directora Nacional Adjunta , Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Cristina Florêncio Jamissone, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Emanuela Benvindo Zebedeu, para passar a usar o nome completo de Emmanuela da Cristina Benvindo Zebedeu.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Janeiro de 2024. – A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Jamá Zamila.
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Artelina Augusto Novele, a efectuar a mudança do nome da sua filha Agnes Diana Muiambo, para passar a usar o nome completo de Amícia Diana Muiambo.
  38. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Novembro de 2024. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11822L
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de Lontrl Mining, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11822L, válida até 18 de Novembro de 2029, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00''33º 13' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 13' 50,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 13' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' - 15º 15' 20,00'' - 15º 15' 20,00''33º 13' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 13' 50,00''
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  45. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12703L
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de Niger Resources, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12703L, válida até 14 de Novembro de 2029, para cobre e ouro, nos Distritos de Angonia e Macanga, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 38' 10,00'' - 14º 38' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 38' 10,00'' - 14º 38' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00''33º 45' 40,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 45' 40,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 45' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 38' 10,00'' - 14º 38' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00''33º 45' 40,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 45' 40,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 45' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 38' 10,00'' - 14º 38' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00''33º 45' 40,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 45' 40,00''
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  51. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 3: Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudos & Pesquisa-CACEP
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  54. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  57. Texto do artigo, página 3: A Associação Centro Africano de Conhecimento, Estudos & Pesquisa, abreviadamente CACEP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A CACEP é uma entidade de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 399, no Bairro da Malhangalene A, na cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, o CACEP pode abrir e encerrar representações em qualquer local do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) A CACEP é constituída por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  65. Texto do artigo, página 3: A CACEP tem por objetivos:
  66. Número ou marcador, página 3: a) promover estudos e investigação científica sobre a cultura dos povos africanos;
  67. Número ou marcador, página 3: b) promover pesquisas académicas;
  68. Número ou marcador, página 3: c) promover visitas de estudo em locais históricos;
  69. Número ou marcador, página 3: d) promover e produzir tutoriais;
  70. Número ou marcador, página 3: e) promover revistas académicas;
  71. Número ou marcador, página 3: f) promover turismo académico; g)promover eventos, exposições culturais de artes criativas e musicais;
  72. Número ou marcador, página 3: h) promover consultoria na sua área de actuação;
  73. Número ou marcador, página 3: i) promover um centro de documentação e uma biblioteca;
  74. Número ou marcador, página 3: j) promover actividades de formação científica e cultural;
  75. Número ou marcador, página 3: k) promover actividades de dinamização cultural;
  76. Número ou marcador, página 3: l) promover estágios e intercâmbios entre investigadores e a cooperação com os países africanos.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  80. Texto do artigo, página 3: Os membros da CACEP são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  83. Texto do artigo, página 3: São categorias dos membros:
  84. Número ou marcador, página 3: a) fundadores - os signatários da escritura de constituição do CACEP; b)efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da CACEP por deliberação da Assembleia Geral, incluíndo os fundadores;
  85. Número ou marcador, página 3: c) honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a CACEP apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento do CACEP e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: d) beneméritos - aqueles a quem o CACEP, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes confira esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a CACEP, mas de reconhecível mérito;
  87. Número ou marcador, página 3: e) provisórios - aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  91. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades promovidas pela CACEP ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  92. Número ou marcador, página 3: b) exercer o direito de voto; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da CACEP;
  93. Número ou marcador, página 3: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  94. Número ou marcador, página 3: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: f) receber dos órgãos sociais da CACEP, informações e esclarecimentos sobre a actividade desta;
  96. Número ou marcador, página 3: g) recorrer a Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da CACEP;
  97. Número ou marcador, página 3: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço destes, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
  99. Número ou marcador, página 3: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre o CACEP e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria CACEP; tendo este voto de qualidade;
  100. Número ou marcador, página 3: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da CACEP.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da CACEP. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  104. Texto do artigo, página 3: São deveres do membros:
  105. Número ou marcador, página 3: a) cumprir com os dispositivos previstos nos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 3: b) cooperar nas actividades do CACEP;
  107. Número ou marcador, página 3: c) contribuir para o bom funcionamento do CACEP;
  108. Número ou marcador, página 3: d) não usar indevidamente o nome do CACEP, comprometendo-o em iniciativas sem consulta prévia do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: e) exercer, com zelo e diligência, os cargos para que for eleito.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  112. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro: a) os que renunciarem a esta qualidade por iniciativa própria;
  113. Número ou marcador, página 4: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrário aos objectivos do CACEP.
  114. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais do CACEP
  118. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos orgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, que desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  127. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  128. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatória endereçadas aos membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e respetiva ordem de trabalho.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode ser igualmente convocada por meio de carta endereçada aos membros, dela constando a data, hora, local e a ordem dos trabalhos.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) A pedido expresso e justificado do membro, pode a convocatória ser feita por correio electrónico.
  138. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para sua realização, estiverem presentes pelo menos (3/4) dos membros.
  139. Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  143. Texto do artigo, página 4: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da CACEP;
  144. Número ou marcador, página 4: b) admitir novos membros e decidir sobre a sua expulsão;
  145. Número ou marcador, página 4: c) aprovar o plano de actividades e orçamento elaborados pelo Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 4: d) aprovar o relatório de actividades e as contas apresentados pelo Conselho Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: e) aprovar a alteração dos estatutos do CACEP;
  148. Número ou marcador, página 4: f) apreciar os actos do Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 4: g) propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da CACEP.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem pelo menos metade dos seus membros. Em segunda convocação, a assembleia funcionará com plenos poderes, com os membros presentes.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O presidente da mesa tem o voto de
  154. Texto do artigo, página 4: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de (3/4) três quartos de todos membros.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Mesa da assembleia)
  158. Texto do artigo, página 4: A mesa é um órgão social específico, eleito pela Assembleia Geral com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente as sessões da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competência dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente da mesa compete-lhe:
  165. Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 4: a) ler a acta da Assembleia Geral anterior para discussão e votação;
  170. Número ou marcador, página 4: b) tomar apontamentos para elaborar a acta;
  171. Número ou marcador, página 4: c) ler os documentos remetidos à mesa e proceder a contagem dos votos.
  172. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  175. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão coordenador e administrativo, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  178. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e sempre que necessário.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  181. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  182. Número ou marcador, página 4: a) elaborar e executar o plano de actividades e o orçamento;
  183. Número ou marcador, página 4: b) nomear o pessoal para gestão corrente do CACEP, designado de secretariado, a ser contratado para o efeito;
  184. Número ou marcador, página 4: c) elaborar o relatório de actividades e as contas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: d) manter os membros ao corrente das actividades do CACEP;
  186. Número ou marcador, página 4: e) propor à Assembleia Geral a expulsão de membros cujo comportamento prejudique gravemente o CACEP;
  187. Número ou marcador, página 4: f) representar o CACEP em juízo e fora dele;
  188. Número ou marcador, página 4: g) credenciar membros do CACEP ou do secretariado para representar a esta em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos serem
  189. Texto do artigo, página 5: gerais ou específicos, bem como, revogá-los a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
  190. Número ou marcador, página 5: h) aprovar o Regulamento Interno da CACEP, submetido pelo Secretariado.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador composto por três elementos, dos quais um é presidente e os outros dois vogais.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Funcionamentos do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a execução das actividades realizadas pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 5: b) examinar a escrita e documentação da CACEP sempre que seja conveniente;
  203. Número ou marcador, página 5: c) controlar regularmente a conservação do património da CACEP;
  204. Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções;
  205. Número ou marcador, página 5: e) elaborar pareceres sobre os assuntos que o secretariado submeter a sua apreciação;
  206. Número ou marcador, página 5: f) participar nas actividades que possam vir a ser desenvolvidas nos processos de auditoria.
  207. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Património e fundos
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Património)
  210. Texto do artigo, página 5: O património da CACEP é constituído por bens móveis e imóveis, resultantes de compra ou doações.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da CACEP:
  214. Número ou marcador, página 5: a) os que resultam das quotas e joias dos membros;
  215. Número ou marcador, página 5: b) os que resultam de donativos de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 5: c) outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado sob supervisão do Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Disposições finais
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral conforme legislação aplicável às associações e pelas demais normas em vigor na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A CACEP extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinto A CACEP, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas para resolução e liquidação destes.
  226. Texto do artigo, página 5: Agro Soluções, Limitada
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi registada sob NUEL 105036385, a sociedade Agro Soluções, Limitada , constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agro Soluções, Limitada, com sede, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício nas seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 5: a) consultorias agro-pecuária e prestação de serviços diversos;
  238. Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de insumos, materiais e equipamentos agrícolas;
  239. Número ou marcador, página 5: c) fornecimento de flores, planta, frutas, hortícolas e produtos alimentares;
  240. Número ou marcador, página 5: d) venda e fornecimento de carne, peixe, crustáceo, entre outros;
  241. Número ou marcador, página 5: e) venda e fornecimento de cereais, semente, leguminosas e alimentos para animais;
  242. Número ou marcador, página 5: f) venda de pintos, ração.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a três quota repartido da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Ana Maria Barros Jó Belchior, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000499072P, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 109791512, estado civil solteira, maio, participa no capital social com o valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5%;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Patronella Noah, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050208869439I, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 172731414, estado civil solteira, maior, participa no capital social com o valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5%. c)Abrão Pedro Vital Mahando, natural da cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050101176405M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 142782804, estado civil solteiro, maior, participa no capital social com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por três sócios gerentes.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes da sociedade são: Ana Maria Barros Jó Belchior, nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000499072P, Cargo Directora de Marketing e Comércio; Patronella Noah, nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de B.I. n.º 050208869439I, Cargo Directora Executiva;Abrão Pedro Vital Mahando, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portadora de B.I. nº 050101176405M, Cargo Director Financeiro,
  251. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gerentes não poderão agir ou tomar medidas que prejudique o interesse da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios gerentes podem delegar no todo ou parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  253. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos sóciosgerentes.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão os dispositivos legais vigente na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2024. – A Conser-
  258. Texto do artigo, página 6: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  259. Texto do artigo, página 6: Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029953, uma sociedade denominada Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 6: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 21, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido a 16 de Fevereiro de 2024.
  262. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  263. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sede, Bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de venda de materiais diversos escolares, de escritório, higiene e limpeza, agrícolas, serviços de limpeza em edifícios, venda de géneros alimentares, mariscos, serviços informáticos incluindo manutenção e reparação, serviços de consultoria e arquitectura, ferragem, planeamento físico e urbanismo, incluindo actividades conexas.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  287. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administrador.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  293. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  294. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Idilson Alísio Massingue, com poderes para, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  302. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  307. Número ou marcador, página 7: a) divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  308. Número ou marcador, página 7: b) fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  309. Número ou marcador, página 7: c) o estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
  310. Número ou marcador, página 7: d) imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Arche Consultoria e Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038954, uma sociedade denominada Arche Consultoria e Serviços, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mauro Pedro Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Agosto de 1995, residente na Machava Socimol, Quarteirão n.º 15, Casa n.⸰ 48, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101043988802B, emitido a 4 de Julho de 2022 e válido até 8 de Julho de 2027.
  324. Texto do artigo, página 7: Segundo: Elifaz Ananias Dine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Janeiro de 1975, residente na Matola Rio, Quarteirão 5, Casa n.º 500, Boane, Cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014210A, emitido aos 17 de Maio de 2022 e válido até 16 de Maio de 2032.
  325. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Arche Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 7: a) venda de artigos de confeitaria, e brindes;
  337. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços de catering;
  338. Número ou marcador, página 7: c) agência de viagens e turismo;
  339. Número ou marcador, página 7: d) consultoria para negócios;
  340. Número ou marcador, página 7: e) publicidade e marketing;
  341. Número ou marcador, página 7: f) mediação e intermediação comercial;
  342. Número ou marcador, página 7: g) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  343. Número ou marcador, página 7: h) logística e procurement;
  344. Número ou marcador, página 7: i) gestão de eventos;
  345. Número ou marcador, página 7: j) imobiliária;
  346. Número ou marcador, página 7: k) consultoria de recursos humanos e recrutamento;
  347. Número ou marcador, página 7: l) restauração hotelaria e turismo;
  348. Número ou marcador, página 7: m) fornecimento de equipamento de segurança;
  349. Número ou marcador, página 7: n) fornecimento de material informático e de escritório;
  350. Número ou marcador, página 7: o) comercialização de equipamento de proteção individual;
  351. Número ou marcador, página 7: p) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
  352. Número ou marcador, página 7: q) prestação de serviços diversos.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: Capital social
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quota iguais assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Mauro Pedro Manjate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  359. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Elifaz Ananias Dine, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital)
  362. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
  367. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Mauro Pedro Manjate e o Elifaz Ananias Dine.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  373. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  381. Texto do artigo, página 8: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo das sócias quando assim entenderem.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 8: Boas-Vindas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009547, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Boas - Vindas Sociedade - Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Jone António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105069I, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 7 de Janeiro de 2021, residente na do trabalho, Bairro de Namutequeliua, perto de Taxi Motor, Cidade de Nampula. Celebra o presente de sociedade que ira reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos nos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Boas-Vindas
  394. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar outras filiais, agências, delegações ou qualquer outras forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  398. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
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