III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 19/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) aluguer de quartos para fins turísticos
Número ou marcador · p. 8 b) actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todos e qualquer acto
Texto do artigo · p. 8 de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Jone António.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, é confiada o socio único Jone António.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Boby`s Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864967, uma sociedade denominada Boby´s Decorações, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nelson Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100943112I, emitido a 16 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 8 Nelson Paulo Nuvunga Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110105555306C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Nelson Paulo Nuvunga.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Boby´s Decorações, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 6º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos de decoração e outros similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo Nuvunga; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Nelson Paulo Nuvunga Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 9 passivamente será exercida pelo sócio Nelson Paulo Nuvunga, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: diretor-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Boutique e Barbearia Diverso do Caneco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Boutique e Barbearia Diverso do Caneco – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101670031, por sócio Nassordine Issufo Sarifa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Boutique e Barbearia Diversos do Caneco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Companhia de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de salão de beleza e barbearia, boutique comércio a grosso e a retalho de cosméticos, decoração de interiores, organização de eventos tais como: batizados, casamentos e festas públicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único Nassordine Issufo Sarifa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Nassordine Issufo Sarifa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica nomeado o senhor Nassordine Issufo Sarifa, como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036245, uma sociedade denominada Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 10 (com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio), entre:
Texto do artigo · p. 10 Fernando Emanuel Raimundo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Agosto de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101235864C, de 26 de Agosto de 2021 e válido até 25 de A gosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 110358938.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Cidade Maputo, distrito de Marracuene, Localidade de Marracuene, Michafutene, Bairro Ricatlha, Quarteirão 30, Casa 42, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é, a princípio, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A companhia tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) a comercialização, importação e exportação de bebida alcoólicas;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio por grosso de bebidas alcoólicas e, não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 10 c) aluguel de equipamentos de refrigeração; d)comércio geral de produtos alimentares restauração e bar;
Número ou marcador · p. 10 e) importação de máquinas, e respetivos acessórios, bem como equipamentos , ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma cota única: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Emanuel Raimundo correspondente a 100% (cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 10 passivamente, será exercida pelo Fernando Emanuel Raimundo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101468941, a sociedade Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, Bairro M'padue, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: de prestação de serviço de saúde dentária, consulta geral adulto e pediatria, pequena e grande cirurgia, maternidade, enfermaria, urgências, farmácia e laboratório de análises clínica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Clêusia Marlen Remane Pita Serage, casada com o senhor Micail Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100325184B, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 111669279.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Clêusia Marlen Remane Pita Serage, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo à administradora, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 7 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Champhic Afrifocus Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por ata de dezesseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 11 denominada Champhic Afrifocus Resources, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata n.º 225, Bairro Sommerschield, matriculada sob NUEL 101857905, com capital social de cem mil meticais, que os sócios deliberaram a transferência da sede da sociedade para a cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro, e, consequentemente, altera o segundo artigo que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, mediante o cumprimento das formalidades legais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chibaquela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031685, uma sociedade denominada Chibaquela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Raimundo Paindane Novele, casado, com Belia João Fernando Novele em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100700435692M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, a 11 de Novembro de 2019, residente na Moamba, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 1, casa n.º 33, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Chibaquela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Mapulene, prolongamento da Avenida de Marginal, n.° 20, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo, a firma poderá decidir
Texto do artigo · p. 11 mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: a actividade de segurança privada, proteção de bens e pessoas, vigilância, instalação de equipamentos eletrónicos de segurança, fornecimento de equipamentos electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Paindane Novele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência, a empresa poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que esta carece de termos e condições afixadas pela assembleia geral e pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 Para administração da empresa será exercitada pelo sócio Raimundo Paindane Novele para administração de todos negócios da empresa, também poderá nomear alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da empresa)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem no exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cinnabar Tech and Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038901, uma sociedade denominada Cinnabar Tech and Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Iheanyi John, casado com Oluchi IheanyiJohn em regime de comunhão geral de bens, maior de idade, cidadão nigeriano, residente em Maputo/Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, portador do DIRE n.° 11NGG00026031J, emitido a 9 de Abril de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Tyrone Chimezirim Iheanyi-John, solteiro, maior de idade, cidadão Nigeriano, Residente em Maputo/Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, portador do DIRE n.° 11NGG00028250Q, emitido a 9 de Maio de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contracto de sociedade limitada que outorga, constitui uma sociedade por quotas limitada de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cinnabar Tech and Projects, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Desenvolvimento e fornecimento de soluções técnicas e consultoria na área das tecnologias de informação e comunicação, importação e exportação de soluções informáticas, prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão na área das tecnologias de informação, gestão técnica e ou de projectos tecnológicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Iheanyi John; b)outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tyrone Chimezirim Iheanyi John.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Iheanyi John.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gestor ou gestores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DAF Madeira Serrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039690, uma sociedade denominada DAF Madeira Serrada–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Dianora Augusto Facitela, Solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101620643M, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão 24, Casa 1682, Cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DAF Madeira Serrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 21, Casa 19B, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de artigos e derivados de madeira, prestação de serviços de carpintaria e áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que
Texto do artigo · p. 12 seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Importação, exportação e reexportação de produtos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à quota da sócia única Dianora Facitela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A alienação e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade e/ou por decisão da socia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Dianora Augusto Facitela, usufruindo assim de todas competências de director executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do director executivo e/ou de um administrador indicado pelo socio único;
Número ou marcador · p. 12 b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Datai Afrifocus Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e por ata de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Datai Afrifocus Resources, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata n.º 225, Bairro Sommerschield, matriculada sob NUEL 101857883, com capital social de cem mil meticais, que os sócios deliberaram a transferência da sede da sociedade para a cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro, e, consequentemente, altera o segundo artigo que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, mediante o cumprimento das formalidades legais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dique Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039560, uma sociedade denominada Dique Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Alcides Julião Dique, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, com
Texto do artigo · p. 13 o Bilhete de Identidade n.º 110204232520C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola a 16 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Stélio Julião Dique, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, com o Bilhete de Identidade n.o 1101015812779B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dique Enterprises, Limitada com sede na Matola, Bairro do Fomento, Avenida São Tomé e Príncipe, n.0 720, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 b) agente de comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 13 c) agente de comércio por grosso de produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 e) actividade de consultoria e serviços similares; outras actividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão;
Número ou marcador · p. 13 f) representação comercial de marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de igual valor nominal. subdivido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) 50.000,00MT pertencente ao sócio Alcides Julião Dique correspondestes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) 50.000,00MT pertencentes ao sócio Stélio Julião Dique correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Stélio Julião Dique, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eask Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038448, uma entidade denominada Eask Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Deolinda Pedro Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascido à 2 de Março de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104776374B, emitido em Maputo, residente Quarteirão 37, casa n.º 35, Unidade - D, Maputo Província. e
Texto do artigo · p. 13 Monica Salvador Maposse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens Com José Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100524216M, emitido em Maputo, residente na Quarteirão 24, casa n.° 95, Infulene, Maputo Província. A mesma será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade que adopta a denominação de Eask Serviços, Limitada, com sede no Avenida Emilia Daússe, n.º 1777, Cidade do Maputo. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de material de escritório e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de montagem e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviço nas áreas de serigrafia e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50 % é pertença da sócia Deolinda Pedro Zandamela;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% é pertença da sócia Monica Salvador Maposse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia Deolinda Pedro Zandamela que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas quarenta e um a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: Elísio Manuel Amane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101915998N, emitido a treze de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade, Distrito e província de Manica, constitui uma sociedade por quotas, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) comercialização e reparação de telemóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização de material electrónico; e
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Elísio Manuel Amane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Elísio Manuel Amane, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 16 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escolha Power Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105039587, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Escolha Power Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1029, Fomento, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de protecção e segurança privada, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 15 a) vigilância e protecção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) transporte e custódia de valores;
Número ou marcador · p. 15 c) segurança pessoal e patrimonial;
Número ou marcador · p. 15 d) instalação e manutenção de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de suprimentos ou prestações suplementais de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas)
Texto do artigo · p. 15 A totalidade do capital social é detida pelo sócio único, representada por uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao subscritor inicial: Ulisses Benjamim Vicente Langa com a quota de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único, que assume as funções de administrador, com plenos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência da sociedade cabe ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo constituir-se mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  2. Número ou marcador, página 8: a) aluguer de quartos para fins turísticos
  3. Número ou marcador, página 8: b) actividades imobiliárias por conta própria;
  4. Número ou marcador, página 8: c) venda de material de construção;
  5. Número ou marcador, página 8: d) venda de produtos alimentares.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todos e qualquer acto
  7. Texto do artigo, página 8: de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Jone António.
  11. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, é confiada o socio único Jone António.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  19. Texto do artigo, página 8: Nampula, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Boby`s Decorações, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864967, uma sociedade denominada Boby´s Decorações, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 8: Nelson Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100943112I, emitido a 16 de Maio de 2012.
  23. Texto do artigo, página 8: Nelson Paulo Nuvunga Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110105555306C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Nelson Paulo Nuvunga.
  24. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Boby´s Decorações, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 6º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos de decoração e outros similares.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo Nuvunga; e
  40. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Nelson Paulo Nuvunga Júnior.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 9: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  46. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  49. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  50. Texto do artigo, página 9: passivamente será exercida pelo sócio Nelson Paulo Nuvunga, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: diretor-geral e financeiro.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Boutique e Barbearia Diverso do Caneco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Boutique e Barbearia Diverso do Caneco – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101670031, por sócio Nassordine Issufo Sarifa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Boutique e Barbearia Diversos do Caneco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Companhia de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de salão de beleza e barbearia, boutique comércio a grosso e a retalho de cosméticos, decoração de interiores, organização de eventos tais como: batizados, casamentos e festas públicas.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único Nassordine Issufo Sarifa, equivalente a cem por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Nassordine Issufo Sarifa, que desde já é nomeado administrador.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica nomeado o senhor Nassordine Issufo Sarifa, como gerente da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 9: Beira, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036245, uma sociedade denominada Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  93. Texto do artigo, página 10: (com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio), entre:
  94. Texto do artigo, página 10: Fernando Emanuel Raimundo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Agosto de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101235864C, de 26 de Agosto de 2021 e válido até 25 de A gosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 110358938.
  95. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Cidade Maputo, distrito de Marracuene, Localidade de Marracuene, Michafutene, Bairro Ricatlha, Quarteirão 30, Casa 42, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é, a princípio, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 10: A companhia tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 10: a) a comercialização, importação e exportação de bebida alcoólicas;
  104. Número ou marcador, página 10: b) comércio por grosso de bebidas alcoólicas e, não alcoólicas;
  105. Número ou marcador, página 10: c) aluguel de equipamentos de refrigeração; d)comércio geral de produtos alimentares restauração e bar;
  106. Número ou marcador, página 10: e) importação de máquinas, e respetivos acessórios, bem como equipamentos , ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 10: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma cota única: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Emanuel Raimundo correspondente a 100% (cem por cento do capital.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  113. Texto do artigo, página 10: passivamente, será exercida pelo Fernando Emanuel Raimundo.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101468941, a sociedade Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação e duração)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Dentário Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, Bairro M'padue, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: de prestação de serviço de saúde dentária, consulta geral adulto e pediatria, pequena e grande cirurgia, maternidade, enfermaria, urgências, farmácia e laboratório de análises clínica.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Clêusia Marlen Remane Pita Serage, casada com o senhor Micail Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100325184B, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 111669279.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Clêusia Marlen Remane Pita Serage, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo à administradora, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 10: Tete, 7 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  145. Texto do artigo, página 10: Champhic Afrifocus Resources, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por ata de dezesseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade
  147. Texto do artigo, página 11: denominada Champhic Afrifocus Resources, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata n.º 225, Bairro Sommerschield, matriculada sob NUEL 101857905, com capital social de cem mil meticais, que os sócios deliberaram a transferência da sede da sociedade para a cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro, e, consequentemente, altera o segundo artigo que passa a ter a seguinte redacção:
  148. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, mediante o cumprimento das formalidades legais.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Chibaquela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031685, uma sociedade denominada Chibaquela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 11: Raimundo Paindane Novele, casado, com Belia João Fernando Novele em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100700435692M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, a 11 de Novembro de 2019, residente na Moamba, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 1, casa n.º 33, Cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Chibaquela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mapulene, prolongamento da Avenida de Marginal, n.° 20, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo, a firma poderá decidir
  163. Texto do artigo, página 11: mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da presente escritura pública.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a actividade de segurança privada, proteção de bens e pessoas, vigilância, instalação de equipamentos eletrónicos de segurança, fornecimento de equipamentos electrónicos de segurança.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Paindane Novele.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  175. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência, a empresa poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  178. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que esta carece de termos e condições afixadas pela assembleia geral e pela lei vigente.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  181. Texto do artigo, página 11: Para administração da empresa será exercitada pelo sócio Raimundo Paindane Novele para administração de todos negócios da empresa, também poderá nomear alguém para lhe representar.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da empresa)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem no exercício à data da sua dissolução.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Cinnabar Tech and Projects, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038901, uma sociedade denominada Cinnabar Tech and Projects, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 11: Iheanyi John, casado com Oluchi IheanyiJohn em regime de comunhão geral de bens, maior de idade, cidadão nigeriano, residente em Maputo/Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, portador do DIRE n.° 11NGG00026031J, emitido a 9 de Abril de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 11: Tyrone Chimezirim Iheanyi-John, solteiro, maior de idade, cidadão Nigeriano, Residente em Maputo/Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, portador do DIRE n.° 11NGG00028250Q, emitido a 9 de Maio de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contracto de sociedade limitada que outorga, constitui uma sociedade por quotas limitada de acordo com as seguintes disposições:
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cinnabar Tech and Projects, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) Desenvolvimento e fornecimento de soluções técnicas e consultoria na área das tecnologias de informação e comunicação, importação e exportação de soluções informáticas, prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão na área das tecnologias de informação, gestão técnica e ou de projectos tecnológicos.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas:
  210. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Iheanyi John; b)outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tyrone Chimezirim Iheanyi John.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Iheanyi John.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gestor ou gestores especialmente designados para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: DAF Madeira Serrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039690, uma sociedade denominada DAF Madeira Serrada–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 12: Dianora Augusto Facitela, Solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101620643M, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão 24, Casa 1682, Cidade da Matola,
  224. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação e espécie)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DAF Madeira Serrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Sede e formas de representação social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 21, Casa 19B, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de artigos e derivados de madeira, prestação de serviços de carpintaria e áreas afins.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que
  241. Texto do artigo, página 12: seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 12: Quatro) Importação, exportação e reexportação de produtos.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à quota da sócia única Dianora Facitela.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  248. Texto do artigo, página 12: A alienação e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade e/ou por decisão da socia única.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 12: Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Dianora Augusto Facitela, usufruindo assim de todas competências de director executivo.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade ficará obrigada:
  258. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do director executivo e/ou de um administrador indicado pelo socio único;
  259. Número ou marcador, página 12: b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  262. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  269. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Datai Afrifocus Resources, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por ata de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Datai Afrifocus Resources, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata n.º 225, Bairro Sommerschield, matriculada sob NUEL 101857883, com capital social de cem mil meticais, que os sócios deliberaram a transferência da sede da sociedade para a cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro, e, consequentemente, altera o segundo artigo que passa a ter a seguinte redacção:
  273. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, mediante o cumprimento das formalidades legais.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Dique Enterprises, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039560, uma sociedade denominada Dique Enterprises, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Alcides Julião Dique, solteiro, natural de
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, com
  283. Texto do artigo, página 13: o Bilhete de Identidade n.º 110204232520C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola a 16 de Novembro de 2022;
  284. Texto do artigo, página 13: Stélio Julião Dique, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, com o Bilhete de Identidade n.o 1101015812779B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Maio de 2021.
  285. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dique Enterprises, Limitada com sede na Matola, Bairro do Fomento, Avenida São Tomé e Príncipe, n.0 720, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 13: a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  293. Número ou marcador, página 13: b) agente de comércio por grosso misto sem predominância;
  294. Número ou marcador, página 13: c) agente de comércio por grosso de produtos N.E.;
  295. Número ou marcador, página 13: d) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  296. Número ou marcador, página 13: e) actividade de consultoria e serviços similares; outras actividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão;
  297. Número ou marcador, página 13: f) representação comercial de marcas e serviços.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de igual valor nominal. subdivido da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 13: a) 50.000,00MT pertencente ao sócio Alcides Julião Dique correspondestes a 50% do capital social; e
  302. Número ou marcador, página 13: b) 50.000,00MT pertencentes ao sócio Stélio Julião Dique correspondentes a 50% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Stélio Julião Dique, que desde já é nomeado administrador.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Eask Serviços, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038448, uma entidade denominada Eask Serviços, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
  314. Texto do artigo, página 13: Deolinda Pedro Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascido à 2 de Março de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104776374B, emitido em Maputo, residente Quarteirão 37, casa n.º 35, Unidade - D, Maputo Província. e
  315. Texto do artigo, página 13: Monica Salvador Maposse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens Com José Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100524216M, emitido em Maputo, residente na Quarteirão 24, casa n.° 95, Infulene, Maputo Província. A mesma será regida pelos seguintes artigos.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade que adopta a denominação de Eask Serviços, Limitada, com sede no Avenida Emilia Daússe, n.º 1777, Cidade do Maputo. A duração é por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  323. Número ou marcador, página 13: b) venda de material de escritório e consumíveis diversos;
  324. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de montagem e reparação de sistemas de frio;
  325. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviço nas áreas de serigrafia e outras actividades afins.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  329. Número ou marcador, página 14: a) uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50 % é pertença da sócia Deolinda Pedro Zandamela;
  330. Número ou marcador, página 14: b) uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% é pertença da sócia Monica Salvador Maposse.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia Deolinda Pedro Zandamela que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas quarenta e um a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: Elísio Manuel Amane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101915998N, emitido a treze de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade, Distrito e província de Manica, constitui uma sociedade por quotas, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  348. Número ou marcador, página 14: a) comercialização e reparação de telemóveis;
  349. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
  350. Número ou marcador, página 14: c) comercialização de material electrónico; e
  351. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Elísio Manuel Amane.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Elísio Manuel Amane, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 16 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Escolha Power Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105039587, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  381. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Escolha Power Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1029, Fomento, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro por decisão do sócio único.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de protecção e segurança privada, incluindo, mas não se limitando a:
  386. Número ou marcador, página 15: a) vigilância e protecção de bens móveis e imóveis;
  387. Número ou marcador, página 15: b) transporte e custódia de valores;
  388. Número ou marcador, página 15: c) segurança pessoal e patrimonial;
  389. Número ou marcador, página 15: d) instalação e manutenção de sistemas eletrónicos de segurança.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de suprimentos ou prestações suplementais de capital.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Quotas)
  395. Texto do artigo, página 15: A totalidade do capital social é detida pelo sócio único, representada por uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao subscritor inicial: Ulisses Benjamim Vicente Langa com a quota de 100.000,00MT.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único, que assume as funções de administrador, com plenos poderes de administração e representação da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da sociedade cabe ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo constituir-se mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição