III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2025

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Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 21 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Freestyle Afrifocus Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por ata de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Freestyle Afrifocus Resources, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata n.º 225, Bairro Sommerschield, matriculada sob NUEL 101857891, com capital social de cem mil meticais, que os sócios deliberaram a transferência da sede da sociedade para a cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro, e, consequentemente, altera o segundo artigo que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, mediante o cumprimento das formalidades legais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004105, a sociedade Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade consiste em: a) produzir e vender a grosso legumes, cereais e commodities; b) prestação de serviços de transporte de mercadorias; c) serviços de agenciamento de viagens; d) imobiliária; e) construção civil; f) editora; g) serviços gráficos; h) serviços de saúde (farmacêuticos); i) tecnologia e telecomunicação; j) serviços financeiros bancários; k) serviços de preservação do meio ambiente (reflorestamento); l) exploração e processamento de recursos minerais; m) serviços de marketing e assessoria de negócios; n) compra e venda a grosso de combustíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Aquilino Recibo Andissene, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Aquilino Recibo Andissene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica nacional ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 29 de Outubro de 2024. – A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 16 HC - Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038329, uma sociedade denominada HC - Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Cassamo Dossa Mussa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Quarteirão 51, casa 498, Bairro Chamanculo A, portador do Passaporte n.°AB0995120, emitido a 9 de Dezembro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HC Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Alto Maé n.º 134. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em prospecção de negócios imobiliários, de indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassamo Dossa Mussa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Cassamo Dossa Mussa, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade , conferindo os necessários poderes representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivos mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009964, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Habibatou Bah, Maior, de nacionalidade Guineana, portador do DIRE n.º 03GN00109434N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 30 de Setembro de 2024. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro Urbano Central, Rua Monomotapa, no mercado estamos juntos, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho e grosso de vestuário;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho e a grosso de relógio, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a retalho e a grosso de calçados, e de artigos de couro; d)actividade de importação e exportação; e)comércio a retalho e de fornecimento de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 f) fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente a sócia única Habibatou Bah.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação em juízo fora dele activa e passivamente fica a cargo da sócia Habibatou Bah, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar
Texto do artigo · p. 17 os seus poderes de administração ou a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 21 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 International Commercial & Engineering ICE Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação nos termos do artigo 236 do Código Comercial conjugado com os artigos 12 e 99 do DecretoLei n.º 1/2024 de 8 de Março que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de 29 de Setembro de 2023, da sociedade International Commercial & Engineering ICE Seguros, S.A. matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572532, foi aprovada a dissolução da sociedade. Uma vez obtida a aprovação pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, foi feito o registo da dissolução na Conservatória do Registo de Entidades Legais, tendo assim a sociedade entrado em liquidação no dia 4 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada, constituída entre a sócia: Jéssica Manuel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100009157P, emitido a 26 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula; e Cheila Ivo Castelhano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 0401011800084F, emitido a 2 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Iron Moz
Texto do artigo · p. 17 - Manutenção Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua Martires de Moeda, Bairro central, próximo ao Edificio Gassama e prédio do Antigo Napuanha, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 a) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) reparação e manutenção de produtos metálicos; c)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de certas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 17 e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 17 f) instalação de máquinas e de equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 17 g) reparação e manutenção de outro equipamento;
Número ou marcador · p. 17 h) reparação manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 i) instalação de máquinas e de equipamentos industriais; j)actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Manuel;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Cheila Ivo ..
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Jessica Manuel, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 18 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Italico Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Italico Moçambique, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 110342812, deliberaram sobre o alargamento do âmbito do objecto social da referida sociedade, e por conseguinte deliberaram por unanimidade sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em acções distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) acções no valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 94% (noventa por cento) do capital, pertencente à Nuno Soeiro;
Número ou marcador · p. 18 b) acções no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital, pertencente à Michelle Hilda Wallace.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kalanga Industry Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038549, uma entidade denominada Kalanga Industry Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Morais Velemo Mabyeka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 2 de Março de 1986, portador do B.I. n.º 110101582821C, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2026, residente Av. Albert Lithuli, n.° 943, 4.° andar, Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Tatiana Morais Mabyeka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 2 de Março de 1986, portadora do B.I. n.º 110100021135J, emitido em Maputo, a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2029, residente na Rua Travessa de Azurara, n.º 11, Sommerschield, KaMpfumo, Cidade de Maputo. A mesma será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade que adopta a denominação Kalanga Industry Supplies, Limitada, com sede no Av. Karl Marx, n.° 1833, Cidade do Maputo. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio nacional e internacional à grosso e à retalho;
Número ou marcador · p. 18 d) estudo, análise e gestão de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 18 e) concepção e implementação de projectos de engenharia diversos;
Número ou marcador · p. 18 f) logística (transporte e armazenagem);
Número ou marcador · p. 18 g) consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 18 h) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota do valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% e pertence ao sócio Morais Velemo Mabyeka;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota do valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% e pertence a sócia Tatiana Morais Mabyeka.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores, designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral, os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral. Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura do mandatário à quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada à actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome da sociedade Kareem
Parágrafo · p. 19 Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada publicado no Boletim da República n.º 185, da III Série, de 20 de Setembro de 2024, rectifica-se que onde se lê: «Kereem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de 1 de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Kerry Project Logistics Mozambique, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129268, os sócios Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain, titular de um por cento (1%) do capital social, decidiu proceder a alteração do artigo primeiro do pacto social por alteração de endereço físico, livre de quaisquer ónus a favor Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Sociedade adopta a denominação Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, n.º 3987, Bairro da Sommerschield, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034161, uma sociedade denominada La Casa Moz ⸰ Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por Pablo Hussein Krisht Basma, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid,
Texto do artigo · p. 19 solteiro, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, portador do DIRE n.o 11ES00114114J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Palmar, n.º 141, rés-do-chão, Bairro Sommerschied, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividades de casa de hóspedes, pastelaria, café, bar e mercearia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio Pablo Hussein Krisht Basma: uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Pablo Hussein Krisht Basma, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Massinhane & Herdeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038992, a sociedade Massinhane & Herdeiros, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Massinhane & Herdeiros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Macuácua, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 19 c) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 19 e) realização de pesquisas agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 f) treinamento agrícola;
Número ou marcador · p. 19 g) elaboração de planos de negócio agrários;
Número ou marcador · p. 19 h) importação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 i) exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 j) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Neves Alberto Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 b)Ester Alberto Cossa, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Rosita Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) José Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Maria Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Neves Alberto Macuácua, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mo Equilibrium – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da Mo Equilibrium – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100508478, sita na Avenida Josina Machel, n.º 987, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, foi realizada uma reunião na qual participaram Ana Beatriz Uele Morais, na qualidade de sócia-gerente com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, e esteve convidado José Gilberto Matavele Júnior, na qualidade de assistente de projectos, perfazendo deste modo o quórum suficiente para elaboração da presente acta com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 20 Ponto 1: Ampliação do objecto social. Ponto 2: Alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Com relação ao primeiro ponto da agenda de trabalho, a sócia única tomou da palavra tendo demonstrado a vontade de ampliar o seu objecto social, incrementando as seguintes actividades ás áreas de: Gestão de Recursos Humanos (recrutamento e selecção, gestão de
Texto do artigo · p. 20 talentos, gestão de desempenho, remuneração e benefícios, treinamento e desenvolvimento, saúde e segurança no trabalho) e serviços de imobiliária (que integra aluguer, venda e manutenção de imóveis).
Texto do artigo · p. 20 Tendo em vista o segundo ponto da agenda de trabalho e em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos (incluindo recrutamento e selecção, gestão de talentos, gestão de desempenho, remuneração e benefícios, treinamento e desenvolvimento, saúde e segurança no trabalho) e serviços de imobiliária (incluindo aluguer, venda e manutenção de imóveis).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. Quatro) Mantêm-se. Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 N & A Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019476, uma sociedade denominada N & A Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Conforme disposto do artigo 283 do Código Comercial, fazem-se presente para efeitos de registo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regidos pelo contrato de sociedade mais abaixo descrito, os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nilton Manuel Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Matola, Bairro do Boquisso, Casa n.º 16, Quarteirão nº 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723139J, e do NUIT 110169043.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Anderson Brígida Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Vila de Marracuene, Bairro do Possulane, Casa n.º 259 Quarteirão n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148708F, e titular do NUIT 122272214.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de N&A Consultores, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Matola, Bairro do Boquisso B, Quarteirão 15, Casa 363, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dentro dos limites legais aplicáveis no país e internacionalmente, a sociedade irá actuar nos seguintes ramos de actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria em estudos económicos e de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 20 b) participação e assessória financeira em projectos de agronegócios e afins;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de reparação geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de bens e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no número um), a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Brígida Chaúque;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Manuel Chaúque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto acima, e por deliberação da assembleia geral, pode-se admitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade são exercidas anualmente e rotativamente pelos sócios maioritários nomeadamente, Nilton Manuel Chaúque e Anderson Brígida Chaúque.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037945, uma entidade denominada Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituída a sociedade Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Nacir Bilane Mulima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578472J, emitido a 9 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola, Bairro de Matola A, Quarteirão 16, Casa n.º 59.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nacir Bottle Store Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Maputo, Distrito de Boane, Localidade de Mulotane, Bairro de Zilinga, Rua da Mozal, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do País ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, de bottle store venda de bebidas e promoção de eventos de graduação baptismos e outras actividades em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a Nacir Bilane Mulima.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Nacir Bilane Mulima, gerente, bastando sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço com contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas poderá reunir extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros e casos de omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Neoen Moçambique, Sociedade Anónima
Parágrafo · p. 21 Por ter saído inexacta a referência do capital social no valor de setenta milhões, novecentos e doze mil, novecentos e trinta e cinco meticais, publicado no Boletim da República n.º 205, III Série, de 23 de Outubro de 2024, rectificase que onde se lê: «… (setenta milhões,
Texto do artigo · p. 21 novecentos e doze meticais, novecentos e trinta e cinco meticais)», deve ler-se: «…(setenta milhões, novecentos e doze mil, novecentos e trinta e cinco meticais)».
Texto do artigo · p. 21 Marracuene, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ningbo Mining, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038220, uma entidade denominada Ningbo Mining, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ningbo Mining, Sociedade Anónima e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, n.o 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades;
Texto do artigo · p. 21 (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 22 é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Monteiro dos Santos Monteiro Suege, que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Plus Trading Global, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037782, uma entidade denominada Plus Trading Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade Plus Trading Global, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Anselmo Felisberto Nhambire, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Machava, Q27 n.º 03, em Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102496832P, emitido na Cidade da Matola, a 23 de Maio de 2023, válido até 22 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Larissa Maria Strukel Liberado, solteira, natural de Chimoio, residente na Cidade de Maputo, Av/Bairro Fomento Q.13, Casa n.º 718, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104360710l, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2023, válido até 5 de Março de 2028, menor, e nesse acto representado por Ângelo Cristiano Leonardo Mendes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Plus Trading Global, Limitada, e constitui-se como sociedade de comércio sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Av/ Bairro Matola Gare, parcela 3.3380/50/1 Maputo Província.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de material eléctrico e hidráulico; comércio de produtos químicos; manutenção e reparação e instalações eléctricas; comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins; agente importador e exportador; procurement e logística; empreiteiros de obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representativa de 55% do capital social, pertencente à Larissa Maria Strukel Liberado;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente a Anselmo Felisberto Nhambire.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  2. Texto do artigo, página 15: Matola, 21 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Freestyle Afrifocus Resources, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por ata de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Freestyle Afrifocus Resources, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata n.º 225, Bairro Sommerschield, matriculada sob NUEL 101857891, com capital social de cem mil meticais, que os sócios deliberaram a transferência da sede da sociedade para a cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro, e, consequentemente, altera o segundo artigo que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro Doca Seca, Avenida 7 de Setembro.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, mediante o cumprimento das formalidades legais.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004105, a sociedade Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e duração)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  23. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste em: a) produzir e vender a grosso legumes, cereais e commodities; b) prestação de serviços de transporte de mercadorias; c) serviços de agenciamento de viagens; d) imobiliária; e) construção civil; f) editora; g) serviços gráficos; h) serviços de saúde (farmacêuticos); i) tecnologia e telecomunicação; j) serviços financeiros bancários; k) serviços de preservação do meio ambiente (reflorestamento); l) exploração e processamento de recursos minerais; m) serviços de marketing e assessoria de negócios; n) compra e venda a grosso de combustíveis.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Aquilino Recibo Andissene, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Aquilino Recibo Andissene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica nacional ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Tete, 29 de Outubro de 2024. – A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  37. Texto do artigo, página 16: HC - Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038329, uma sociedade denominada HC - Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 16: Cassamo Dossa Mussa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Quarteirão 51, casa 498, Bairro Chamanculo A, portador do Passaporte n.°AB0995120, emitido a 9 de Dezembro de 2021, em Maputo.
  41. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HC Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Alto Maé n.º 134. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em prospecção de negócios imobiliários, de indústria e comércio.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassamo Dossa Mussa.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quota)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Cassamo Dossa Mussa, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade , conferindo os necessários poderes representação.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivos mandato.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  80. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009964, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Habibatou Bah, Maior, de nacionalidade Guineana, portador do DIRE n.º 03GN00109434N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 30 de Setembro de 2024. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro Urbano Central, Rua Monomotapa, no mercado estamos juntos, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  95. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e grosso de vestuário;
  96. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho e a grosso de relógio, artigos de ourivesaria e joalharia;
  97. Número ou marcador, página 17: c) comércio a retalho e a grosso de calçados, e de artigos de couro; d)actividade de importação e exportação; e)comércio a retalho e de fornecimento de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis;
  98. Número ou marcador, página 17: f) fornecimento de outros bens e serviços;
  99. Número ou marcador, página 17: g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente a sócia única Habibatou Bah.
  104. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação em juízo fora dele activa e passivamente fica a cargo da sócia Habibatou Bah, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos e documentos.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar
  109. Texto do artigo, página 17: os seus poderes de administração ou a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: International Commercial & Engineering ICE Seguros, S.A.
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação nos termos do artigo 236 do Código Comercial conjugado com os artigos 12 e 99 do DecretoLei n.º 1/2024 de 8 de Março que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de 29 de Setembro de 2023, da sociedade International Commercial & Engineering ICE Seguros, S.A. matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572532, foi aprovada a dissolução da sociedade. Uma vez obtida a aprovação pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, foi feito o registo da dissolução na Conservatória do Registo de Entidades Legais, tendo assim a sociedade entrado em liquidação no dia 4 de Setembro de 2024.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada, constituída entre a sócia: Jéssica Manuel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100009157P, emitido a 26 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula; e Cheila Ivo Castelhano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 0401011800084F, emitido a 2 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, Cidade de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Iron Moz
  120. Texto do artigo, página 17: - Manutenção Industrial, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua Martires de Moeda, Bairro central, próximo ao Edificio Gassama e prédio do Antigo Napuanha, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  124. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  128. Número ou marcador, página 17: a) aluguer de máquinas e equipamentos;
  129. Número ou marcador, página 17: b) reparação e manutenção de produtos metálicos; c)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  130. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de certas áreas de actuação;
  131. Número ou marcador, página 17: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
  132. Número ou marcador, página 17: f) instalação de máquinas e de equipamentos industrias;
  133. Número ou marcador, página 17: g) reparação e manutenção de outro equipamento;
  134. Número ou marcador, página 17: h) reparação manutenção de máquinas e equipamentos;
  135. Número ou marcador, página 17: i) instalação de máquinas e de equipamentos industriais; j)actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  142. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Manuel;
  143. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Cheila Ivo ..
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Jessica Manuel, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  149. Número ou marcador, página 18: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  150. Número ou marcador, página 18: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  151. Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: Italico Moçambique
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Italico Moçambique, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 110342812, deliberaram sobre o alargamento do âmbito do objecto social da referida sociedade, e por conseguinte deliberaram por unanimidade sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  154. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em acções distribuídas da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 18: a) acções no valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 94% (noventa por cento) do capital, pertencente à Nuno Soeiro;
  159. Número ou marcador, página 18: b) acções no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital, pertencente à Michelle Hilda Wallace.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Kalanga Industry Supplies, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038549, uma entidade denominada Kalanga Industry Supplies, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
  164. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Morais Velemo Mabyeka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 2 de Março de 1986, portador do B.I. n.º 110101582821C, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2026, residente Av. Albert Lithuli, n.° 943, 4.° andar, Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 18: Segundo: Tatiana Morais Mabyeka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 2 de Março de 1986, portadora do B.I. n.º 110100021135J, emitido em Maputo, a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2029, residente na Rua Travessa de Azurara, n.º 11, Sommerschield, KaMpfumo, Cidade de Maputo. A mesma será regida pelos seguintes artigos.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade que adopta a denominação Kalanga Industry Supplies, Limitada, com sede no Av. Karl Marx, n.° 1833, Cidade do Maputo. A duração é por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 18: a) procurement;
  173. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação;
  174. Número ou marcador, página 18: c) comércio nacional e internacional à grosso e à retalho;
  175. Número ou marcador, página 18: d) estudo, análise e gestão de projectos industriais;
  176. Número ou marcador, página 18: e) concepção e implementação de projectos de engenharia diversos;
  177. Número ou marcador, página 18: f) logística (transporte e armazenagem);
  178. Número ou marcador, página 18: g) consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  179. Número ou marcador, página 18: h) serviços de limpeza.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  183. Número ou marcador, página 18: a) uma quota do valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% e pertence ao sócio Morais Velemo Mabyeka;
  184. Número ou marcador, página 18: b) uma quota do valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% e pertence a sócia Tatiana Morais Mabyeka.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores, designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral, os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral. Dois) A sociedade fica obrigada:
  188. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  189. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura do mandatário à quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  191. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada à actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome da sociedade Kareem
  198. Parágrafo, página 19: Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada publicado no Boletim da República n.º 185, da III Série, de 20 de Setembro de 2024, rectifica-se que onde se lê: «Kereem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de 1 de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Kerry Project Logistics Mozambique, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129268, os sócios Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain, titular de um por cento (1%) do capital social, decidiu proceder a alteração do artigo primeiro do pacto social por alteração de endereço físico, livre de quaisquer ónus a favor Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A Sociedade adopta a denominação Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, n.º 3987, Bairro da Sommerschield, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  207. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034161, uma sociedade denominada La Casa Moz ⸰ Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por Pablo Hussein Krisht Basma, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid,
  211. Texto do artigo, página 19: solteiro, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, portador do DIRE n.o 11ES00114114J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2022.
  212. Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Palmar, n.º 141, rés-do-chão, Bairro Sommerschied, Cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividades de casa de hóspedes, pastelaria, café, bar e mercearia.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio Pablo Hussein Krisht Basma: uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  231. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Pablo Hussein Krisht Basma, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  236. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  239. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 19: Massinhane & Herdeiros, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038992, a sociedade Massinhane & Herdeiros, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Massinhane & Herdeiros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Macuácua, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  248. Número ou marcador, página 19: a) agricultura;
  249. Número ou marcador, página 19: b) pecuária;
  250. Número ou marcador, página 19: c) processamento de produtos agrícolas;
  251. Número ou marcador, página 19: d) consultoria agrícola;
  252. Número ou marcador, página 19: e) realização de pesquisas agrícolas;
  253. Número ou marcador, página 19: f) treinamento agrícola;
  254. Número ou marcador, página 19: g) elaboração de planos de negócio agrários;
  255. Número ou marcador, página 19: h) importação de insumos agrícolas;
  256. Número ou marcador, página 19: i) exportação de produtos agrícolas;
  257. Número ou marcador, página 19: j) prestação de serviços.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Neves Alberto Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  262. Texto do artigo, página 20: b)Ester Alberto Cossa, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 20: c) Rosita Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 20: d) José Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 20: e) Maria Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Neves Alberto Macuácua, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  271. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Mo Equilibrium – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da Mo Equilibrium – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100508478, sita na Avenida Josina Machel, n.º 987, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, foi realizada uma reunião na qual participaram Ana Beatriz Uele Morais, na qualidade de sócia-gerente com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, e esteve convidado José Gilberto Matavele Júnior, na qualidade de assistente de projectos, perfazendo deste modo o quórum suficiente para elaboração da presente acta com a seguinte ordem de trabalho:
  274. Texto do artigo, página 20: Ponto 1: Ampliação do objecto social. Ponto 2: Alteração parcial dos estatutos.
  275. Texto do artigo, página 20: Com relação ao primeiro ponto da agenda de trabalho, a sócia única tomou da palavra tendo demonstrado a vontade de ampliar o seu objecto social, incrementando as seguintes actividades ás áreas de: Gestão de Recursos Humanos (recrutamento e selecção, gestão de
  276. Texto do artigo, página 20: talentos, gestão de desempenho, remuneração e benefícios, treinamento e desenvolvimento, saúde e segurança no trabalho) e serviços de imobiliária (que integra aluguer, venda e manutenção de imóveis).
  277. Texto do artigo, página 20: Tendo em vista o segundo ponto da agenda de trabalho e em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos (incluindo recrutamento e selecção, gestão de talentos, gestão de desempenho, remuneração e benefícios, treinamento e desenvolvimento, saúde e segurança no trabalho) e serviços de imobiliária (incluindo aluguer, venda e manutenção de imóveis).
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. Quatro) Mantêm-se. Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – A Notária,
  283. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: N & A Consultores, Limitada
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019476, uma sociedade denominada N & A Consultores, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 20: Conforme disposto do artigo 283 do Código Comercial, fazem-se presente para efeitos de registo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regidos pelo contrato de sociedade mais abaixo descrito, os sócios:
  287. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nilton Manuel Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Matola, Bairro do Boquisso, Casa n.º 16, Quarteirão nº 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723139J, e do NUIT 110169043.
  288. Texto do artigo, página 20: Segundo: Anderson Brígida Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Vila de Marracuene, Bairro do Possulane, Casa n.º 259 Quarteirão n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148708F, e titular do NUIT 122272214.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de N&A Consultores, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 20: (Sede social e representações)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Matola, Bairro do Boquisso B, Quarteirão 15, Casa 363, Província de Maputo, Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) Dentro dos limites legais aplicáveis no país e internacionalmente, a sociedade irá actuar nos seguintes ramos de actividade:
  300. Número ou marcador, página 20: a) consultoria em estudos económicos e de gestão empresarial;
  301. Número ou marcador, página 20: b) participação e assessória financeira em projectos de agronegócios e afins;
  302. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de reparação geral de edifícios;
  303. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de bens e equipamento diverso;
  304. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de restauração e catering.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um), a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que seja devidamente autorizada.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas (2) quotas sendo:
  309. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Brígida Chaúque;
  310. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Manuel Chaúque.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto acima, e por deliberação da assembleia geral, pode-se admitir a entrada de novos sócios.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  314. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas anualmente e rotativamente pelos sócios maioritários nomeadamente, Nilton Manuel Chaúque e Anderson Brígida Chaúque.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037945, uma entidade denominada Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 21: É constituída a sociedade Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Nacir Bilane Mulima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578472J, emitido a 9 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola, Bairro de Matola A, Quarteirão 16, Casa n.º 59.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nacir Bottle Store Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Maputo, Distrito de Boane, Localidade de Mulotane, Bairro de Zilinga, Rua da Mozal, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do País ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, de bottle store venda de bebidas e promoção de eventos de graduação baptismos e outras actividades em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a Nacir Bilane Mulima.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  337. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Nacir Bilane Mulima, gerente, bastando sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e a dissolução)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço com contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas poderá reunir extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo do sócio.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros e casos de omissos)
  344. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Neoen Moçambique, Sociedade Anónima
  347. Parágrafo, página 21: Por ter saído inexacta a referência do capital social no valor de setenta milhões, novecentos e doze mil, novecentos e trinta e cinco meticais, publicado no Boletim da República n.º 205, III Série, de 23 de Outubro de 2024, rectificase que onde se lê: «… (setenta milhões,
  348. Texto do artigo, página 21: novecentos e doze meticais, novecentos e trinta e cinco meticais)», deve ler-se: «…(setenta milhões, novecentos e doze mil, novecentos e trinta e cinco meticais)».
  349. Texto do artigo, página 21: Marracuene, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Ningbo Mining, Sociedade Anónima
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038220, uma entidade denominada Ningbo Mining, Sociedade Anónima.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ningbo Mining, Sociedade Anónima e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, n.o 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades;
  364. Texto do artigo, página 21: (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
  369. Texto do artigo, página 22: é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  375. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Monteiro dos Santos Monteiro Suege, que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  378. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  379. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: Plus Trading Global, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037782, uma entidade denominada Plus Trading Global, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade Plus Trading Global, Limitada, entre:
  383. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Anselmo Felisberto Nhambire, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Machava, Q27 n.º 03, em Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102496832P, emitido na Cidade da Matola, a 23 de Maio de 2023, válido até 22 de Maio de 2028.
  384. Texto do artigo, página 22: Segundo: Larissa Maria Strukel Liberado, solteira, natural de Chimoio, residente na Cidade de Maputo, Av/Bairro Fomento Q.13, Casa n.º 718, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104360710l, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2023, válido até 5 de Março de 2028, menor, e nesse acto representado por Ângelo Cristiano Leonardo Mendes.
  385. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Plus Trading Global, Limitada, e constitui-se como sociedade de comércio sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Av/ Bairro Matola Gare, parcela 3.3380/50/1 Maputo Província.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de material eléctrico e hidráulico; comércio de produtos químicos; manutenção e reparação e instalações eléctricas; comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins; agente importador e exportador; procurement e logística; empreiteiros de obras públicas.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representativa de 55% do capital social, pertencente à Larissa Maria Strukel Liberado;
  398. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente a Anselmo Felisberto Nhambire.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
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