III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2025

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por Anselmo Felisberto Nhambire.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes
Texto do artigo · p. 22 poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da direcção geral estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As sociedades não ficam obrigadas por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção geral pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada, sob NUEL 105036379, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane, Bairro de Malhangalene A, n.º 166, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços aduaneiros e gestão de negócios; consultoria em serviços gerais e administrativos; importação e exportação de bens; serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Victor Valente Paulino Muianga;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Lúcia Alberto Nhantumbo Muianga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele pertence a todos sócios, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Victor Valente Paulino Muianga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100533280S, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Casa n.º 38, Q. n.º 5, Bairro da Machava-Sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rainha, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 59 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2024, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Sergio Abilio Avelino Chinaca, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063414N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Adelina Lourindo de Araujo Chinaca, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063415I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 9 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Pelos outorgantes foi dito que pela presente escritura pública, é constituída entre si, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada Rainha, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelos outorgantes Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo De Araujo Chinaca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Rainha, Limitada, e terá a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal: a comercialização e fabricação de artigos de beleza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas com valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma, equivalentes cada uma, a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo de Araujo Chinaca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sergio Abilio Avelino Chinaca, que desde já é instituido sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 6 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rios e Mares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038073, a sociedade Rios e Mares ⸰ Sociedade Unipessoal, Limitada, constítuida por documento particular de de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, denominacão e duracão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Rios e Mares–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representacão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Rios e Mares–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedad tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representaçäo em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislacão aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: venda de peixes e mariscos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrit e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Mussa Amad Valli Mussa, titular do NUIT 103232732.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência será confiada a Zulficar Mussa Amad Valli Mussa, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposiçoes do Código Comercial e demais legislacão pertinente em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, aos 28 de janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Junior.
Texto do artigo · p. 24 Risus Dental Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105019341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Risus Dental Clinic, Limitada, constituída pelos sócios: Yunnice Luisa Maela, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito da Macia, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022, válido até dia 27 de
Texto do artigo · p. 24 Novembro de 2027; Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022, válido até dia 9 de Agosto de 2027; Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021, válido até o dia 6 de Janeiro de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Risus Dental Clinic, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro central, Av. Josina Machel, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício de serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo: uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente a sócia Yunnice Luísa Maela; uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato; uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Jacob António Caetano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, a
Texto do artigo · p. 24 administração da sociedade será exercida por três administradores nomeadamente, Yunnice Luisa Maela; Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob Antonio Caetano, membros da sociedade que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Shafa Construções, E.A, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, a sociedade Shafa Construções, E.A, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100197200, com sede na Cidade de Maputo, Av. Base tchinga, n.º 719, rés-do-chão, Bairro Coop, a mudança de endereço. Em consequência da transferência de endereço, fica assim alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Josina Machel, n.º 1590, atrás da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Smart Catering, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral realizada no dia vinte e oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial sob a firma Smart Catering, Sociedade Anónima, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101453200, com o capital social de um milhão de meticais, procedeu-se a alteração da denominação social e sede social, alterando-se, por conseguinte os artigos primeiro e terceiro, número um, do pacto social, passando estes a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denominada ES-KO Moçambique, Sociedade Anónima é uma sociedade anónima que se regere pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174; Edifício Millennium Park, 1.º andar esquerdo, 125, Maputo, 1100.
Texto do artigo · p. 25 (…) (…) Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 16 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Smartstone, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro da sociedade Smartstone, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, sob NUEL 100141434, deliberaram a divisão, cessão e unificação de quotas da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo segundo (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.839,437,00MT (cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil e quatrocentos e trinta e sete meticais) que corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota no valor de 2.919.718,50MT (dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e dezoito meticais e cinquenta centavos), pertencente ao sócio Mark Adrian Southern que é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e uma quota no valor de 2.919.718,50MT (dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e dezoito meticais e cinquenta centavos), pertencente ao sócio John Verner Wattrus, que é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105036188, uma sociedade denominada Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Dongmei Yi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EM8157209, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zeshi Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2897630, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 165, representado neste acto pelo seu tutor Wenbo Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2896125.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Paulo Júlio Nhamoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507693094P, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º XXX, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 25 a) comercialização de veículos motorizados eléctricos (motorizadas, triciclos, carros);
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de aparelhos electromecânicos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 c) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização de máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) manutenção e reparação de veículos motorizados eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 f) exportação e importação de veículos motorizados eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 g) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas, pertencente ao sócio Dongmei Yi com 55.000,00MT, correspondente a 55%; Zeshi Zhou, com 40.000,00MT, correspondente a 40%; Paulo Júlio Nhamoa, com 5.000,00MT, correspondente a 5%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Dongmei Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nas
Texto do artigo · p. 25 instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 TNJ, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada no dia 14 de Novembro de 2024, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma TNJ, Limitada, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100173514, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeuse a cedência total das quotas detidas pelos sócios Jorge Manuel Veríssimo Palaio e Carlos Mendes Simões a favor de Silvio Almeida Tovo e Armindo Manuel Nhacuongue, alterando-se, por conseguinte, os artigos quarto e décimo (número um) do pacto social, passando estes a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Silvio Almeida Tovo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Manuel Nhacuongue.
Texto do artigo · p. 26 ................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade ficará a cargo de um administrador nomeado em assembleia geral, o qual fixará remuneração ou não.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…) Três (…) Quatro (…) Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718336, uma entidade denoimidana Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato por Igor Ailton Erneston Zualo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Martires
Texto do artigo · p. 26 da Machava 385, 2.º andar – direito, Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101187855M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro Central, n.º 1662, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a venda de viaturas e acessórios, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimentos de materiais e bens a entidades públicas manutenção e instalação de redes de computadores, montagem e manutenção de ar condicionados e máquinas fotocopiadoras, reprografia, comércio aretalho de equipamentos de telecomunicações, veda de equipamentos informáticos, vendas de material acessórios elétcricos e material de escritórios, instalações eléctricas, costrução civil, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Igor Ailton Erneston Zualo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Igor Ailton Erneston Zualo, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vetfood & Supplements, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada, NA Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039562, uma entidade denominada Vetfood & Supplements, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Alcides Julião Dique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, portador do B.I. n.o 110204232520C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 16 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Stélio Julião Dique, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, portador do B.I. n.o 1101015812779B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Vetfood & Supplements, Limitada, com sede na Matola, Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba n.º 118, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso e a retalho de ração e seus derivados; comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, oleaginosas e alimentos para animais; comércio por grosso de animais vivos; agente de comércio por grosso de produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 26 b) actividade de agro-pecuária e processamento; actividade de consultoria e serviços similares; outras actividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) representação comercial de marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 100 000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de igual valor nominal, subdivido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) 50 000,00MT meticais pertencente ao sócio Alcides Julião Dique, correspondeste a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) 50 000,00MT meticais pertencentes ao sócio Stélio Julião Dique, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercido por Alcides Julião Dique que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039007, uma sociedade denominada Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de sociedade por Walter Bruno Fernando Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, Bairro do Alto Maé, n.° 1527, 5A, Maputo Cidade, portador do B.I. n.° 110101402562I, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado à partir da data da
Texto do artigo · p. 27 publicação deste contracto e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n°1527, 5A, Maputo Cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: a) desenvolvimento e edição de programas informáticos; b) consultoria e programação informática; b) gestão e exploração de equipamentos informáticos; c) Reparação de equipamentos informáticos, de comunicação e periféricos; d) comércio a retalho de máquinas e equipamentos diversos, programas informático; e) representação comercial; f) serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Walter Bruno Fernando Sitoe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A Administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Walter Bruno Fernando Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade, podendo este nomear os seus representantes se o pretender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou Incapacidade do único sócio)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros directos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Os omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028853, a sociedade Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no Bairro 7 de Hókwe, Distrito Chókwè, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) pesca recreativa em água doce e outras actividades relacionadas; e
Número ou marcador · p. 27 b) alojamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito será realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Willem Adriaan de Klerk;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Kristina Jaime Abudo de Klerk;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David William Charley.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pieter Willem Adriaan de Klerk, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo na sua ausência ser representado pelo sócio David William Charley, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Webcad, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Webcad, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108054, o sócio Anício Henrique Nhacubangane, titular de cem por cento (100%) do capital social, decidiu proceder a alteração do artigo quarto por cessão de quotas à luz da lei, que Raizho Anício Nhacubangane passará a ser detentor de uma quota de 10% do capital social, equivalente a um valor total de 1.000.000,00MT; e Ryan Anício Nhacubangane também passará a ser detentor de uma quota de 10% do capital social, equivalente a um valor total de 1.000.000,00MT, livres de qualquer ónus a favor do sócio Anício Henrique Nhacubangane, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Anício Henrique Nhacubangane; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Raizho Anício Nhacubangane, c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Anício Nhacubangane.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Woodstock, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro da sociedade Woodstock, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, sob NUEL 101161668, deliberaram a divisão, cessão e unificação de quotas da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo segundo (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mark Adrian Southern que é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio John Verner Wattrus que é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zena-Mar Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Zena-Mar Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede no Distrito Urbano n.° 1, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100059827, deliberaram a divisão, cessão da quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Louwrens Mathys Mahoney, que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor do sócio Roger Allen Croall.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de
Texto do artigo · p. 28 sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roger Allen Croall;
Número ou marcador · p. 28 b) outra quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chipritane Hojuane.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zhongtuo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037037, uma sociedade denominada Zhongtuo Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Jing Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN5048624, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 165.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Rong Lu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º E68890596, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 176.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Zhongtuo Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 29 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 29 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Jing Zhang, com 97.000,00MT correspondente a 97%; Rong Lu, com 3.000,00MT, correspondente a 3%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Jing Zhang, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nas
Texto do artigo · p. 29 instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade apenas se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 29 fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zuh's Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105037585, uma sociedade denominada Zuh's Tech, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação Zuh's Tech, Limitada, e tema sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Av. Maguiguana – Praceta, 3.o andar. sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por Objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de eletricidade, controle & instrumentação;
Número ou marcador · p. 29 b) soluções de energia renovável;
Número ou marcador · p. 29 c) sistemas de detecção de incêndio e gás;
Número ou marcador · p. 29 d) sistemas de monitoria ambiental;
Número ou marcador · p. 29 e) desenvolvimento de software para aplicações industriais;
Número ou marcador · p. 29 f) consultoria e serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 29 g) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 h) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 29 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80 000,00MT, devididos da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por Anselmo Felisberto Nhambire.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes
  3. Texto do artigo, página 22: poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção geral.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da direcção geral estão dispensados de caução.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) As sociedades não ficam obrigadas por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de dois sócios.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção geral pode constituir mandatários.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada, sob NUEL 105036379, que se regerá pelos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane, Bairro de Malhangalene A, n.º 166, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade da Maputo.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços aduaneiros e gestão de negócios; consultoria em serviços gerais e administrativos; importação e exportação de bens; serviços de transporte e logística.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente da lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Victor Valente Paulino Muianga;
  34. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Lúcia Alberto Nhantumbo Muianga.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele pertence a todos sócios, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Victor Valente Paulino Muianga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100533280S, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Casa n.º 38, Q. n.º 5, Bairro da Machava-Sede.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  43. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Rainha, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 59 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2024, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  50. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Sergio Abilio Avelino Chinaca, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063414N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021.
  51. Texto do artigo, página 23: Segundo: Adelina Lourindo de Araujo Chinaca, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063415I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 9 de Outubro de 2020.
  52. Texto do artigo, página 23: Pelos outorgantes foi dito que pela presente escritura pública, é constituída entre si, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada Rainha, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  55. Texto do artigo, página 23: É constituída pelos outorgantes Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo De Araujo Chinaca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Rainha, Limitada, e terá a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: a comercialização e fabricação de artigos de beleza e cosméticos.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas com valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma, equivalentes cada uma, a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo de Araujo Chinaca.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  72. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sergio Abilio Avelino Chinaca, que desde já é instituido sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  73. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 6 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Rios e Mares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038073, a sociedade Rios e Mares ⸰ Sociedade Unipessoal, Limitada, constítuida por documento particular de de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: (Tipo, denominacão e duracão)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Rios e Mares–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representacão)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Rios e Mares–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedad tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representaçäo em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislacão aplicável.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: venda de peixes e mariscos.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrit e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Mussa Amad Valli Mussa, titular do NUIT 103232732.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  92. Texto do artigo, página 24: A gerência será confiada a Zulficar Mussa Amad Valli Mussa, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 24: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposiçoes do Código Comercial e demais legislacão pertinente em vigor na República de Mocambique.
  96. Texto do artigo, página 24: Tete, aos 28 de janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Junior.
  97. Texto do artigo, página 24: Risus Dental Clinic, Limitada
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105019341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Risus Dental Clinic, Limitada, constituída pelos sócios: Yunnice Luisa Maela, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito da Macia, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022, válido até dia 27 de
  99. Texto do artigo, página 24: Novembro de 2027; Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022, válido até dia 9 de Agosto de 2027; Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021, válido até o dia 6 de Janeiro de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Risus Dental Clinic, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro central, Av. Josina Machel, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício de serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo: uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente a sócia Yunnice Luísa Maela; uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato; uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Jacob António Caetano, respectivamente.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, a
  112. Texto do artigo, página 24: administração da sociedade será exercida por três administradores nomeadamente, Yunnice Luisa Maela; Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob Antonio Caetano, membros da sociedade que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  114. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Shafa Construções, E.A, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, a sociedade Shafa Construções, E.A, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100197200, com sede na Cidade de Maputo, Av. Base tchinga, n.º 719, rés-do-chão, Bairro Coop, a mudança de endereço. Em consequência da transferência de endereço, fica assim alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Josina Machel, n.º 1590, atrás da Assembleia da República.
  120. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 24: Smart Catering, Sociedade Anónima
  122. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral realizada no dia vinte e oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial sob a firma Smart Catering, Sociedade Anónima, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101453200, com o capital social de um milhão de meticais, procedeu-se a alteração da denominação social e sede social, alterando-se, por conseguinte os artigos primeiro e terceiro, número um, do pacto social, passando estes a ter a seguinte redacção:
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade denominada ES-KO Moçambique, Sociedade Anónima é uma sociedade anónima que se regere pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  126. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Sede e formas de representação social)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174; Edifício Millennium Park, 1.º andar esquerdo, 125, Maputo, 1100.
  130. Texto do artigo, página 25: (…) (…) Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 16 de Janeiro de 2025. —
  131. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: Smartstone, Limitada
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro da sociedade Smartstone, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, sob NUEL 100141434, deliberaram a divisão, cessão e unificação de quotas da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo segundo (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  135. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.839,437,00MT (cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil e quatrocentos e trinta e sete meticais) que corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota no valor de 2.919.718,50MT (dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e dezoito meticais e cinquenta centavos), pertencente ao sócio Mark Adrian Southern que é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e uma quota no valor de 2.919.718,50MT (dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e dezoito meticais e cinquenta centavos), pertencente ao sócio John Verner Wattrus, que é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  139. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  142. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105036188, uma sociedade denominada Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  144. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Dongmei Yi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EM8157209, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26.
  145. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zeshi Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2897630, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 165, representado neste acto pelo seu tutor Wenbo Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2896125.
  146. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Paulo Júlio Nhamoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507693094P, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso.
  147. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º XXX, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  157. Número ou marcador, página 25: a) comercialização de veículos motorizados eléctricos (motorizadas, triciclos, carros);
  158. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de aparelhos electromecânicos e eléctricos;
  159. Número ou marcador, página 25: c) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas;
  160. Número ou marcador, página 25: d) comercialização de máquinas de construção civil;
  161. Número ou marcador, página 25: e) manutenção e reparação de veículos motorizados eléctricos;
  162. Número ou marcador, página 25: f) exportação e importação de veículos motorizados eléctricos;
  163. Número ou marcador, página 25: g) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas, pertencente ao sócio Dongmei Yi com 55.000,00MT, correspondente a 55%; Zeshi Zhou, com 40.000,00MT, correspondente a 40%; Paulo Júlio Nhamoa, com 5.000,00MT, correspondente a 5%, respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Transferência de quotas)
  170. Texto do artigo, página 25: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Dongmei Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nas
  176. Texto do artigo, página 25: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  179. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  185. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 26: TNJ, Limitada
  188. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada no dia 14 de Novembro de 2024, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma TNJ, Limitada, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100173514, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeuse a cedência total das quotas detidas pelos sócios Jorge Manuel Veríssimo Palaio e Carlos Mendes Simões a favor de Silvio Almeida Tovo e Armindo Manuel Nhacuongue, alterando-se, por conseguinte, os artigos quarto e décimo (número um) do pacto social, passando estes a ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Silvio Almeida Tovo;
  194. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Manuel Nhacuongue.
  195. Texto do artigo, página 26: ................................................................
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficará a cargo de um administrador nomeado em assembleia geral, o qual fixará remuneração ou não.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Três (…) Quatro (…) Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico,
  200. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 26: Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718336, uma entidade denoimidana Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato por Igor Ailton Erneston Zualo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Martires
  204. Texto do artigo, página 26: da Machava 385, 2.º andar – direito, Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101187855M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Março de 2021.
  205. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro Central, n.º 1662, 2.º andar.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a venda de viaturas e acessórios, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimentos de materiais e bens a entidades públicas manutenção e instalação de redes de computadores, montagem e manutenção de ar condicionados e máquinas fotocopiadoras, reprografia, comércio aretalho de equipamentos de telecomunicações, veda de equipamentos informáticos, vendas de material acessórios elétcricos e material de escritórios, instalações eléctricas, costrução civil, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Igor Ailton Erneston Zualo.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  223. Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Igor Ailton Erneston Zualo, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Vetfood & Supplements, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada, NA Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039562, uma entidade denominada Vetfood & Supplements, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 26: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  231. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Alcides Julião Dique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, portador do B.I. n.o 110204232520C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 16 de Novembro de 2022.
  232. Texto do artigo, página 26: Segundo: Stélio Julião Dique, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, portador do B.I. n.o 1101015812779B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021.
  233. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vetfood & Supplements, Limitada, com sede na Matola, Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba n.º 118, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso e a retalho de ração e seus derivados; comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, oleaginosas e alimentos para animais; comércio por grosso de animais vivos; agente de comércio por grosso de produtos N.E.;
  241. Número ou marcador, página 26: b) actividade de agro-pecuária e processamento; actividade de consultoria e serviços similares; outras actividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão;
  242. Número ou marcador, página 27: c) representação comercial de marcas e serviços.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100 000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de igual valor nominal, subdivido da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 27: a) 50 000,00MT meticais pertencente ao sócio Alcides Julião Dique, correspondeste a 50% do capital social;
  247. Número ou marcador, página 27: b) 50 000,00MT meticais pertencentes ao sócio Stélio Julião Dique, correspondentes a 50% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercido por Alcides Julião Dique que desde já é nomeado administrador.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039007, uma sociedade denominada Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade por Walter Bruno Fernando Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, Bairro do Alto Maé, n.° 1527, 5A, Maputo Cidade, portador do B.I. n.° 110101402562I, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado à partir da data da
  262. Texto do artigo, página 27: publicação deste contracto e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n°1527, 5A, Maputo Cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) desenvolvimento e edição de programas informáticos; b) consultoria e programação informática; b) gestão e exploração de equipamentos informáticos; c) Reparação de equipamentos informáticos, de comunicação e periféricos; d) comércio a retalho de máquinas e equipamentos diversos, programas informático; e) representação comercial; f) serviços.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Walter Bruno Fernando Sitoe.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 27: A Administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Walter Bruno Fernando Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade, podendo este nomear os seus representantes se o pretender.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  274. Texto do artigo, página 27: O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Morte ou Incapacidade do único sócio)
  277. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros directos, com dispensa de caução.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão do único sócio.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  283. Texto do artigo, página 27: Os omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028853, a sociedade Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no Bairro 7 de Hókwe, Distrito Chókwè, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  293. Número ou marcador, página 27: a) pesca recreativa em água doce e outras actividades relacionadas; e
  294. Número ou marcador, página 27: b) alojamento.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito será realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Willem Adriaan de Klerk;
  300. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Kristina Jaime Abudo de Klerk;
  301. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David William Charley.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pieter Willem Adriaan de Klerk, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo na sua ausência ser representado pelo sócio David William Charley, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  307. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 28: Webcad, Limitada
  310. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Webcad, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108054, o sócio Anício Henrique Nhacubangane, titular de cem por cento (100%) do capital social, decidiu proceder a alteração do artigo quarto por cessão de quotas à luz da lei, que Raizho Anício Nhacubangane passará a ser detentor de uma quota de 10% do capital social, equivalente a um valor total de 1.000.000,00MT; e Ryan Anício Nhacubangane também passará a ser detentor de uma quota de 10% do capital social, equivalente a um valor total de 1.000.000,00MT, livres de qualquer ónus a favor do sócio Anício Henrique Nhacubangane, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção.
  311. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  315. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Anício Henrique Nhacubangane; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Raizho Anício Nhacubangane, c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Anício Nhacubangane.
  316. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: Woodstock, Limitada
  318. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro da sociedade Woodstock, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, sob NUEL 101161668, deliberaram a divisão, cessão e unificação de quotas da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
  319. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo segundo (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  320. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mark Adrian Southern que é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio John Verner Wattrus que é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  324. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: Zena-Mar Lodge, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Zena-Mar Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede no Distrito Urbano n.° 1, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100059827, deliberaram a divisão, cessão da quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Louwrens Mathys Mahoney, que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor do sócio Roger Allen Croall.
  327. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
  332. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de
  333. Texto do artigo, página 28: sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roger Allen Croall;
  334. Número ou marcador, página 28: b) outra quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chipritane Hojuane.
  335. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  336. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 28: Zhongtuo Mining, Limitada
  338. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037037, uma sociedade denominada Zhongtuo Mining, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  340. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Jing Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN5048624, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 165.
  341. Texto do artigo, página 28: Segundo: Rong Lu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º E68890596, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 176.
  342. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Zhongtuo Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  352. Número ou marcador, página 28: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  353. Número ou marcador, página 29: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  354. Número ou marcador, página 29: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  355. Número ou marcador, página 29: d) exportação e importação;
  356. Número ou marcador, página 29: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Jing Zhang, com 97.000,00MT correspondente a 97%; Rong Lu, com 3.000,00MT, correspondente a 3%, respectivamente.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Transferência de quotas)
  363. Texto do artigo, página 29: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Jing Zhang, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nas
  369. Texto do artigo, página 29: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  372. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade apenas se dissolve nos casos
  376. Texto do artigo, página 29: fixados no Código Comercial de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 29: Zuh's Tech, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105037585, uma sociedade denominada Zuh's Tech, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  384. Texto do artigo, página 29: (Designação, sede e duração)
  385. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Zuh's Tech, Limitada, e tema sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Av. Maguiguana – Praceta, 3.o andar. sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  387. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por Objecto o exercício das seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 29: a) serviços de eletricidade, controle & instrumentação;
  390. Número ou marcador, página 29: b) soluções de energia renovável;
  391. Número ou marcador, página 29: c) sistemas de detecção de incêndio e gás;
  392. Número ou marcador, página 29: d) sistemas de monitoria ambiental;
  393. Número ou marcador, página 29: e) desenvolvimento de software para aplicações industriais;
  394. Número ou marcador, página 29: f) consultoria e serviços de engenharia;
  395. Número ou marcador, página 29: g) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  396. Número ou marcador, página 29: h) representação de marcas e patentes;
  397. Número ou marcador, página 29: i) importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  399. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80 000,00MT, devididos da seguinte forma:
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