III SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 190/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 6 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 190
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província do Niassa: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Funcionários da Estatística do Niassa. África Training Techonology, Limitada. All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amazing – Information Technologies, Limitada. AMS Group, Limitada. AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bananalândia Holding, Limitada. Can I Investment Unipessoal, Limitada. CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada. Céu Azul Comercial. Contactos Consulting, S.A. Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dintell, Limitada. Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada. Fonte de Casas Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada. Fundação Mahomed Asaraf Satar. Gacon, Limitada. Incep, Limitada. Indev Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. J. Chana Moz Rasearch Exploration Oil & Gas Mining Company. J-Zav Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kozak, Limitada. Kukua Moçambique, S.A. Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, S.A. Lutsaki Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeiras e Artes, Limitada. Madondo Freight PTY, Limitada. Marisa & Co, Limitada. Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midway, Limitada. Moz Diesel, S.A. Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada. NSJ. Enterprise Group & Investiment, Limitada. OK-Corporation, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Paramount Holdings, Limitada. Pesa Consultores, Limitada. Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sétimo Sabor Especial, Limitada. Siahamba Construções, Limitada. Strain Construções, Limitada. Tecnoair Ventilação, Limitada. TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada. Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho Executivo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuído pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa (AFENI), sem fins lucrativos e com sede no bairro de Sanjani na cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província do Niassa, em Lichinga, 5 de Maio de 2020. — A Governadora da Província, Elina Judite da Rosa Victor Massengele.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Mahmed Asaraf Satar, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Mahomed Asaraf Satar como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e lagalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Mahomed Asaraf Satar.
- Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, Agosto de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101381293, uma associação denominada Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa abreviadamente designada AFENI e é constituída por funcionários membros da Delegação Provincial de Estatística do Niassa, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeira. Valéria Eusébio Carão, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cuamba, Província do Niassa, casada, nascida a 30 de Agosto de 1967, residente na cidade de Lichinga, no Distrito Urbano n.º 1, cidade de Lichinga, bairro Popular, quarteirão 15, casa n.º 265, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101070371105S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 30 de Outubro de 2017 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Augusto Tarson Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Muetetere, distrito de Cuamba, província do Niassa, solteiro, nascido a 4 de Janeiro de 1964, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Nzinje, quarteirão 5, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106729119F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 24 de Maio de 2017 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Terceira. Maria da Graça Uaite, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecupa, distrito de Cuamba, província de Niassa, solteira, nascida a 17 de Janeiro de 1964, residente na cidade de Lichinga, no bairro Urbano n.º 2, Nzinje, quarteirão 10, casa n.º 650, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010106548589S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 10 de Fevereiro de 2017 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Bernardo Luís Wiriate de nacionalidade moçambicana, natural de Amine-Jassamire, distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, casado, nascido a 15 de Março de 1965, residente na cidade de Lichinga, no bairro da Cerâmica, quarteirão 13, casa n.º 1280, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190233S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 6 de Janeiro de 2016 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Eusébio Augusto Maquichone, de nacionalidade moçambicana, natural de Muralelo, distrito de Malema, província de Nampula, casado, nascido a 30 de Março de 1962, residente na cidade de Lichinga,
- Texto do artigo, página 2: no bairro Urbano n.º 2, Estacão, quarteirão 18, casa n.º 1358, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053554F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 13 de Fevereiro de 2014 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Sexto. Baptista Alifa, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Sanga, província do Niassa, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1974, residente na cidade de Lichinga, no bairro da Sanjala, quarteirão 31, casa n.º 1530, portador do Bilhete de Identidade n.º 01014708550J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2029;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo. Eusébio Vicente Mário, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Malema, província de Nampula, solteiro, nascido a 20 de Outubro de 1976, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Muchenga, quarteirão 5, casa n.º 472, portador do Bilhete de Identidade n.º 010192156944Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 14 de Março de 2018, válido até 14 de Maio de 2029;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo. José Atuaia, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mauasede, Província do Niassa, solteiro, nascido a 3 de Fevereiro de 1970, residente em Lichinga, no Bairro de Niassa 1, quarteirão 7, casa n.º 404, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100597551S, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 2: de Identificação de Lichinga, a 12 de Junho de 2017, válido até 12 de Junho de 2027; Nona. Olga Pedro Lourenço, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província do Niassa, solteira, nascida 5 de Novembro de 1979, residente em Lichinga, no bairro da Sanjala, quarteirão 2, casa n.º 62, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102331644Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021; Décima. Adélia João Dimas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1977, residente em Lichinga, no bairro Popular, quarteirão 3, casa n.º 340, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102704038B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 13 de Março de 2017, válido até 13 de Março de 2022, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A presente associação é denominada Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa abreviadamente designada AFENI e é constituída por funcionários membros da Delegação Provincial de Estatística do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no bairro de Sanjala, na cidade de Lichinga, junto da Delegação Provincial de Estatística do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conceder apoio aos seus membros através de empréstimos monetários com vista a resolução de certas preocupações eminentemente de carácter social e urgente; b)Prestar apoio aos funcionários membros sob proposta da Comissão de Assuntos Sociais em casos de:
- Número ou marcador, página 2: i) Doença (operações cirúrgicas e internamentos); ii) Casamento; iii) Cumprimento de prisão preventiva; iv) Falecimentos dos entes queridos (cônjuge, filhos, pais, irmãos, sobrinhos e enteados).
- Número ou marcador, página 2: c) O internamento referido na alínea a) do número antecedente é extensivo ao internamento em casa do membro desde que se confirme com a Comissão dos Assuntos Sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir de forma simbólica, nas datas festivas (23 de Junho – dia da função pública e 28 de Agosto dia do INE);
- Número ou marcador, página 3: e) Celebrar aniversários dos funcionários membros do fundo, no fim de cada trimestre (corte de bolo e abertura de uma garrafa de champanha); f)Conceder empréstimos aos funcionários membros em casos de necessidade em valores monetários até ao limite de 8.000,00MT (oito mil meticais), como forma de garantir a existência de saldo para outras solicitações, em atenção a alínea g) do artigo 9 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido do empréstimo será dirigido ao Presidente do Fundo da Associação mediante a formulação de um requerimento escrito donde se especificarão os motivos do pedido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros, seus diretos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros da associação, todos os funcionários da Delegação Provincial de Estatística do Niassa - DPINEN, com vínculo laboral com o Estado, que aceitem os presentes estatutos e que contribuem com valores monetários desde o pagamento da jóia até as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores – São aqueles que tenham assinado a acta constituinte da presente associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal, depois do reconhecimento jurídico da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que, de modo particular, com subsídios e serviços facilitam sobre maneira a criação e realização das tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos, honorários e beneméritos será decidida pela assembleia geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter acesso aos estatutos, programas e ser informado dos planos de actividade do fundo, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão de direcção da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar e receber empréstimo dentro dos limites estabelecidos no n.º 6 do artigo 4 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter direito ao empréstimo em caso de necessidade, que só ser- lhe-á concedido duas vezes ao ano, o segundo ser-lhe-á concedido depois de confirmado ter devolvido na íntegra o primeiro empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter o direito ao segundo empréstimo mediante a comprovação de devolução na íntegra do primeiro empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber trimestralmente informações dos movimentos contabilísticos do fundo social;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tome conhecimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem também direitos dos membros, receber apoios sob proposta da Comissão de Assuntos Sociais, em casos de:
- Número ou marcador, página 3: a) Doenças, operações cirúrgicas e internamentos no valor de 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: b) Casamentos, um presente no valor de 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprimento de prisão preventiva em estabelecimento penitenciário do Sistema Nacional de Prisões, no valor de 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: d) Em acompanhamento do internamento hospitalar de filho, cônjuge, o membro terá o direito de apoio de 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: e) Em casos de falecimento de cônjuge, filho, enteado, pai e irmão, tem direito de apoio, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: f) Em casos de falecimento de outros dependentes parentes que vivem com o membro e que constem na lista ou cartão de assistência medica e medicamentosa, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: g) Em casos de morte de um membro do fundo social, a Comissão do Fundo Social se responsabilizará na restituição da jóia ao cônjuge sobre vivo ou filhos;
- Número ou marcador, página 3: h) Só gozam dos direitos previstos no presente estatuto os membros que tiverem completado pelo menos 6 (seis meses) de contribuições sucessivas após sua admissão, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) São direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber gratuitamente qualquer informação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as assembleias gerais; c)Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São os deveres dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia logo após sua admissão como membro da associação e as respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus membros no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar que o fundo seja administrado de forma eficaz e eficiente com vista a satisfação atempada das necessidades dos seus membros evitando-se a solicitação de empréstimo para situações meramente desnecessárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Devolver integralmente o empréstimo concedido dentro dos prazos estabelecidos no mapa de devolução; acrescido de 5% de juro para a compensação de despesas bancárias;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar com antecedência ao conselho de direcção a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 3: i) Abster-se nas salas e recintos da associação de assuntos políticos de carácter partidário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Contribuir com a jóia nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: i) 350,00MT (trezentos e cinquenta meticais), para os que auferem salário mínimo vigente na função pública (menor de 5.000,00MT) cinco mil meticais); ii) 500,00MT (quinhentos meticais), para os que auferem salários de 5.000,00MT (cinco mil meticais) até 10.000,00 MT (dez mil meticais);
- Texto do artigo, página 4: iii) 750,00MT (setecentos cinquenta meticais), para os que auferem salários de 11.000,00MT (onze mil meticais) até 20.000,00MT (vinte mil meticais); e iv) 1.000,00MT (mil meticais), para os que auferem salários de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais em diante) e mais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cumprir com todas decisões da Comissão do Fundo Social da associação, desde que não contrariem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Participar de forma obrigatória nas datas festivas referidas no n.º 4 do artigo 4 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, doações e todos os bens que a associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três (3) anos, findo os quais poderão ser reeleitos para mais um mandato não renovável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral do Fundo Social é um órgão deliberativo legalmente constituído por todos os seus membros contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros. E ela é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser vinculativas quando deliberadas por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação, alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Discussão de quaisquer outros apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir as políticas e linhas filosóficas da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar, fixar e aprovar a alteração de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar os relatórios sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação; h)Eleger e exonerar de entre os associados da Assembleia-Geral os membros de Conselho de Direcção e Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Marcar e ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar as sessões de reunião de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter ordem e disciplina em sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar da palavra aos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter e dirigir a votação de qualquer deliberação;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa de assembleia secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 (dois terços dos seus membros).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia ou sob proposta do Conselho de Direcção, com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso fixado na sede social da associação, por meio de cartas com aviso de recepção dirigida aos membros e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um secretário, um vogal e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes no número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, a proposta sobre o aumento de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) Subscrever as propostas apresentadas pelo Presidente da mesa de Assembleia Geral desde que estejam em conformidade com os princípios dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos quando necessários para a operacionalização dos estatutos; g)Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Reunir ordinariamente uma vez por em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: i) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos;
- Número ou marcador, página 5: j) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos de respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Fiscalizar a situação financeira da associação em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral para prestação de contas sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia com a finalidade de fiscalizar o cumprimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, reunir-se-á pelo menos uma vez por cada trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que necessário sob direcção do Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do órgão a que não se abstenha.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do patromónio
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução dos objectivos visados pela associação, a mesma possui actualmente um saldo disponível de 53.066,71 (cinquenta três mil sessenta e seis meticais e setenta e um centavos), proveniente das contribuições dos membros efectivos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração e dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não inferior a 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode dissolver-se por resolução aprovada por uma maioria não inferior a 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de dissolução da associação o património existente será distribuído entre os membros com pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto, reger-se-ão pelo regulamento geral da associação e pela legislação do associativismo e demais legislação vigente moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Lichinga, 4 de Setembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 5: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 5: África Training Techonology, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Deferindo ao requerimento na petição apresentada no livro diário, de três de Agosto de dois mil e vinte, Certifico que, a sociedade África Training Techonology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, rua Castro e Silva número cento e oitenta e seis, rés-do-chão, na mesma petição indicada, esta matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze, a folhas quarenta e oito verso do livro C traço um, com a data de onze de Fevereiro de dois mil e cinco e que no livro E traço um, com a mesma data da matricula, esta inscrito o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Certifico que a sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de formação profissional em todas áreas relacionadas com a indústria, prestação de serviços na área referente a assistência técnica profissional, comércio geral com importação a exportação e outras actividades permitidas por lei. Actividade industrial de manufacturação de perfis de madeira e seu tratamento. A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, mediante a decisão da gerência associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer um regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Mais certifico, que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Johannes Marthinus Prinsloo.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, ainda que, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por procuradores que fica dispensado
- Texto do artigo, página 6: de prestar caução, com ou sem remuneração. A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio. O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio. O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, finanças e letras de favor.
- Texto do artigo, página 6: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por um documento particular de dez de Julho do ano de dois mil e vinte, da sociedade All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101214036 vai manter seu endereço legal e adicionar um segundo domicílio que funcionará como sede corporativa, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção do segundo artigo dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede legal na Rua José Mateus n.º 274 rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo e a sede Corporativo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 128 rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Amazing – Information Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada aos 24 de Julho de 2020, da sociedade Amazing – Information Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100676974, foi aprovoda a alteração da denominação e objecto social da
- Texto do artigo, página 6: sociedade, e a subsequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Amazing – Brindes Corporativos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Amazing LTD, com o NUIT 400627861.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto de prestação de serviços na seguintes actividades: Gráfica, serigrafia, brindes corporativos, material de segurança no trabalho, fornecimento de material de escritório e consumíveis, marketing e publicidade, material audiovisual, assistência técnica em informática, sistemas informáticos e lojas vistuais, podendo, entretanto, dedica-se a outras actividades afins em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AMS Group, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por um documento particular de dez de Julho do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade AMS Group, Limitada, registada sob NUEL 101192024 alterou o seu endereço legal, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redação do segundo artigo dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ...........................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sede de sociedade muda para Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101398366 uma entidade denominada AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Único. Silvestre Armando Ussaca, solteiro maior, natural de Inharrime, residente em Matola, bairro Singathela quarteirão 7, casa 61 A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251265B, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Moçambique, n.º 851,rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto gestão, exploração e administração de postos de abastecimento de combustível, venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina), venda de óleos e lubrificantes, transporte de cargas e mercadoria, gestão de investimentos, patentes e marcas, venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;construção civil e obras publicas exploração de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis, qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT equivalente a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio Silvestre Armando Ussaca, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Silvestre Armando Ussaca que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152693, uma entidade denominada A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Zefanias Eduardo Nhangale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão B, casa número trezentos e um, bairro Mutiva, cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720798I, emitido em quatro de Abril de dois mil de Nampula. A sociedade foi constituída nos termos do
- Texto do artigo, página 7: artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número cento e quarenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Aluguer de viaturas com ou sem condutor (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 7: b) Transporte de passageiros, logística e carga;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistência técnica de viaturas e car- -wash;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de quaisquer tipos de serviços nas áreas retro mencionadas;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Zefanias Eduardo Nhangale.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Filipe Victor Guiamba.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bananalândia Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária reuniram-se na Bananalândia Holding, Limitada, com sede em Maputo, Boane, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL100051648, e na qualidade de presidente de mesa de assembleia o senhor Peter Gouws, procedeu-se a cessão de quotas a favor da nova sócia Drakenstein, uma sociedade com sede nas Maurícias e representado pela senhora Therese Gouws, nacionalidade namibiana, portadora do Passaporte n.º P0945561.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: Peter Andreas Lodewiais –
- Texto do artigo, página 7: 14.000,00MT; Drakenstein – 5.000,00MT; Ana Maria Abubacar – 1.000,00MT.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Can I Investment Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377180, uma entidade denominada Can I Investment Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Arcénio Aníbal David, solteiro de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 1301, Município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206449I, emitido a 9 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Can I Investment Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange, n.º 57,rés-do-chão direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como o objecto, serviços de procurement e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais, pertencente ao sócio Arcénio Aníbal David, que corresponde a 100% (cem por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio , Arcénio Aníbal David, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101376508, uma entidade denominada CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome de CCHU
- Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por extenso designada por Consultoria de Capital Humano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Tchumene I, Rua 8, n.º 426, podendo, por decisão da sócia, abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, como também transferir a sede da sociedade para outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de desenvolvimento e potencialização do capital humano, designadamente consultoria e assessoria em gestão de recursos humanos, processamento de salários, treinamento, diagnóstico de empresa, regularização da mão-de-obra estrangeira no território nacional, agenciamento de emprego, gestão de contratos e remunerações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Vânia Filipe Ernesto Covela, de 26 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AM88859, emitido pela Migração de Maputo, a 22 de Outubro de 2018, residente no bairro de Tchumene 1, Rua 8, casa n.º 426, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação serão exercidos pela sócia única, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Vânia Filipe Ernesto Covela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de, pelo menos cinco, por cento para o fundo de reserva legal, caberão à sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Céu Azul Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Céu Azul Comercial, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101043649, no Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Céu Azul Comercial, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa durará por tempo indeterminado a contar da data da sua criação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bananalândia Holding, Limitada
- Certidão de registo Can I Investment Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Céu Azul Comercial, Limitada
- Certidão de registo Contactos Consulting, S.A.
- Certidão de registo Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dintell, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada
- Certidão de registo Fonte de Casas Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gacon, Limitada
- Certidão de registo Incep, Limitada
- Certidão de registo Indev Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma J. Chana Moz Rasearch Exploration Oil & Gas Mining Company, Limitada
- Certidão de registo J-Zav Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kozak, Limitada
- Certidão de registo Kukua Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Lutsaki Services, Limitada
- Diploma Madeiras e Artes, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa
- Certidão de registo Madondo Freight PTY, Limitada
- Certidão de registo Marisa & Co, Limitada
- Certidão de registo Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Midway, Limitada
- Certidão de registo Moz Diesel, Limitada
- Certidão de registo Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo OK-Corporation, Limitada
- Certidão de registo Paramount Holdings, Limitada
- Certidão de registo Pesa Consultores, Limitada
- Diploma África Training Techonology, Limitada
- Certidão de registo Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sétimo Sabor Especial Limitada
- Certidão de registo Siahamba Construções, Limitada
- Diploma Strain Construções, Limitada
- Certidão de registo Tecnoair Ventilação, Limitada
- Certidão de registo TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazing – Information Technologies, Limitada
- Certidão de registo AMS Group, Limitada
- Diploma AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada