III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 Céu Azul Comercial é uma empresa de natureza comercial, dotada de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída pelos seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Francelino Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Novanana, Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 50% (cinquenta por cento) de acções; b)Rajabo Pires Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 25% (vinte e cinco por cento) das acções;
Número ou marcador · p. 9 c) Sérgio Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e forma de representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Céu Azul Comercial tem a sua sede na vila de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sede da empresa pode ser transferida para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Céu Azul Comercial tem por objecto de negócio comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Prestação de serviço na área de alojamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Serviços de restauração, hotelaria e similares ligados ou conexos com actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Céu Azul Comercial pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais ou ainda qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Céu Azul Comercial, na prossecução do seu objecto, poderá participar em outras empresas, sociedade já existentes ou constituir ou ainda associar-se a terceiras entidades sobre qualquer forma permitidas por lei, mediante a deliberação do conselho de direcção em assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a cem por cento do capital, pertencente aos sócios, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinquenta mil meticais para o sócio Francelino Fernando;
Número ou marcador · p. 9 b) Vinte e cinco mil meticais para o sócio Rajab Pires Fernando;
Número ou marcador · p. 9 c) Vinte e cinco mil meticais para o sócio Sérgio Fernando.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente da empresa, eleito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a empresa será necessária a assinatura do sócio gerente, podendo também nomear um mandatário para representar a empresa na impossibilidade deste o fazer.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos mandatários, sem no entanto para tal efeito ser necessária uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É proibido aos gestores obrigarem a empresa em actos e contratos estranhos às actividades sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização das actividades da empresa deverá ser feita directamente pelos sócios, podendo ser contratada uma entidade independente e alheia à empresa para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na impossibilidade de os sócios fazerem a fiscalização/auditoria nos casos em que estes entram directa ou indirectamente em conflito de interesses particulares alheios à empresa, será contratada uma empresa particular de auditoria para os efeitos, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa não se dissolverá por extinção, interdição ou morte de um dos sócios, sendo no entanto continuada pelos restantes sócios ou sucessores, herdeiros ou representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto o capital social se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa só se dissolverá nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social do exercício das actividades da empresa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Anualmente será efetuado um balanço de contas da empresa no último dia do ano e será submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos nos termos que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 9 Surgindo a divergência, o assunto deve ser tratado em primeira mão de forma amigável, não podendo solucionar, não podem estes recorrer à resolução judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Quelimane, 6 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Contactos Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263274, uma entidade denominada Contactos Consulting, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Contactos Consulting, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Vila Namuwali, n.º 94, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, consultoria, contabilidade e auditoria, intermediação e gestão de projectos, procurement, consultoria ambiental e turística, transportes de mercadoria e logística, representação de marcas ou empresas estrangeiras, comissões, consignações e agenciamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social está dividido em vinte acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101225739, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 10 Saide Muapizera, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102159968I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Julho de 2019, residente no bairro de Napipine, casa n.º 4, quarteirão 3, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Muhala, Rua dos Combatentes, cidade de Nampula, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 10 da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 c) Imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 10 d) Imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do único sócio Saide Muapizera.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Saide Muapizera, desde já está nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 11 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, sob NUEL 101293505, uma entidade denominada Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ė constituida uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Júlio Gabriel Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263414P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tenga, Parcela 31B, localidade de Pessene-Sede, distrito de Moamba, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, outros e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à totalidade do capital, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Júlio Gabriel Manjate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primento lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeam entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dintell, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398528, uma entidade denominada Dintell, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Izidine Jaime, maior, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100678590J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Sol, n.º 23, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 11 Lúcia Miguel Macuácua, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949102J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 12, casa n.º 900.
Texto do artigo · p. 11 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dintell, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 920, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver soluções tecnológicas e digitais, sistemas, bases de dados e infraestrutura informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestar consultoria às empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar auditorias e estudos de mercado em diversas áreas de domínio empresarial;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar treinamento empresarial às pessoas individuais ou colectivas;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar serviços de comunicação e imagem, marketing e identidade corporativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Dar capacitação e/ou certificação de bens e serviços nas áreas económicas específicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% das quotas distribuídas e representadas, sendo 70% das quotas pertencentes ao sócio Izidine Jaime, correspondentes ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) e 30% das quotas pertencentes à sócia Lúcia Miguel Macuácua no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral terá lugar, em qualquer lugar, a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Izidine Jaime, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386376, uma entidade denominada Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em Maputo, bairro do Ndjavela, quarteirão 7, casa n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido aos 17 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Victorino Adriano, casado, residente em Maputo, bairro de Bunhiça Machava, quarteirão 40, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187289I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro.Simone Adriano, solteiro, residente em Nampula, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 536, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido aos 31 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mecubúri, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Venda de todo tipo de medicamentos em farmácias, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de saúde em clinicas privadas e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) 40% para o sócio Migueias Adriano no montante de 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) 40% ao sócio Victorino Adriano no montante de 20.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 12 c) 20% ao sócio Simone Adriano no montante de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Nampula, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e património da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, auxiliado pelo director clínico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 13 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fonte de Casas Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280802, uma entidade denominada Fonte de Casas Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Luís João Chaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1121, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500560670I, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Nádia Roque Sindique solteira, maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto, n.º 45 portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101052345N, emitido a 11 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre-se uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptada a denominação de Fonte de Casas Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral podendo abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de imobiliária e gestão de condomínios, limpeza geral, manutenção, canalização, carpintaria, exploração de ferragem, comércio com importação e exportação, fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente escrito em dinheiro, é de vinte e três mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Luís João Chaúque equivalente cinquenta porcento do capital social, outra quota de onze mil e quinhentos meticais pertencente a sócia Nádia Roque Sindique equivalente a cinquenta porcento equivalente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota do sedente este decidira a sua alienação a quem e pelo preço melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam administradores, com despensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes têm pleno poder para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordenamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício e partição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reúnemse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assuem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fundação Mahomed Asaraf Satar
Texto do artigo · p. 14 É instituída, pelo senhor Mahomed Asaraf Abdul Satar (designado por fundador), nos termos da lei e dos presentes estatutos uma Fundação, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A fundação adopta a denominação de Fundação Mahomed Asaraf Satar, abreviadamente designada Fundação MAS, doravante designada por fundação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A Fundação terá a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Fundação durará por tempo indeterminado, contrando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação tem por objectivo geral
Texto do artigo · p. 14 o desenvolvimento de acções que promovam o crescimento socioeconómico e de apoio as comunidades desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Fundação tem por objectivo específico:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar a população mais desfavorecido com maior incidência nas zonas rurais e ajuda as vítimas de calamidades;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover e incentivar a educação e formação, através de concessão de bolsas de estudo, realização de conferências, seminários, debates e colóquios;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar os orfanatos;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoio aos desabrigados;
Número ou marcador · p. 14 e) Capacitação das comunidades em matéria de prevenção e combate ao HIV/SIDA, DTS e Malária;
Número ou marcador · p. 14 f) Implementação de programas e projectos de fomento agropecuário;
Número ou marcador · p. 14 g) Capacitar as comunidades no maneio e conservação dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução dos seus objectivos a fundação pode associar se a outras entidades nacionais e ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do fundo, das receitas e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Número ou marcador · p. 14 Um) O fundador disponibiliza como fundo inicial, o valor de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Posteriormente serão condicionados
Texto do artigo · p. 14 mais fundos a serem aplicados na fundação provenientes do mesmo doador e/ou de mais doadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Património
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem património da Fundação as doações, legados e contribuições que lhe sejam destinados, livres e desembaraçados de ônus.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os demais bens que possui e os que vier adquirir a qualquer título.
Número ou marcador · p. 14 Três) As doações, legados, subvenções e contribuições que lhe sejam destinados, aceites, quando onerosos, pela Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados, exclusivamente, para a consecução de seus objectivos, permitida, no entanto, a sub-rogação de uns e outros, na obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Receitas
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 14 a) As resultantes do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) As provenientes de seus bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 14 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 14 d) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 14 e) As dotações e as subvenções recebidas diretamente do Estado e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Autonomia financeira
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 14 a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar doações, heranças ou legados,
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da Fundação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 15 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia geral é o órgão superior de administração da Fundação e serão membros o fundador, o presidente do Conselho de Administração, o diretor executivo e pelo presidente do Conselho Fiscal e mais três conselheiros e será presidido pelo instituidor e na sua ausência pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para membros da Assembleia Geral serão indicados três suplentes, com vista a ocupar o lugar deixado vago por qualquer circunstância.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte ou interdição definitiva do instituidor, será presidido por quem este indicar ou na falta de indicação, por um membro a ser indicado pela família, e em caso de falta de consenso será indicado pelo tribunal da jurisdição da fundação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Enquanto não se indicar o substituto do fundador a fundação será dirigida por uma comissão a ser indicada pelos membros da Assembleia Geral e a família.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato do Presidente da Assembleia Geral da Fundação é de três anos renováveis, com exceção do mandato do instituidor que é vitalício.
Número ou marcador · p. 15 Seis) É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo.
Número ou marcador · p. 15 Sete) É vedada também a participação em mais de um órgão administrativo, simultaneamente.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os mandatos terão a duração de 5 (cinco) anos, permitida a recondução por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Perderá o mandato o integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago.
Número ou marcador · p. 15 Dez) Os membros da Assembleia Geral não receberão remunerações pelo exercício das suas funções.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  2. Texto do artigo, página 8: Céu Azul Comercial é uma empresa de natureza comercial, dotada de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída pelos seguintes cidadãos:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Francelino Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Novanana, Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 50% (cinquenta por cento) de acções; b)Rajabo Pires Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 25% (vinte e cinco por cento) das acções;
  4. Número ou marcador, página 9: c) Sérgio Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 25% (vinte e cinco por cento).
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Sede e forma de representação)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) O Céu Azul Comercial tem a sua sede na vila de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sede da empresa pode ser transferida para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O Céu Azul Comercial tem por objecto de negócio comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Prestação de serviço na área de alojamento.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Serviços de restauração, hotelaria e similares ligados ou conexos com actividades turísticas.
  14. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Céu Azul Comercial pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais ou ainda qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei.
  15. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Céu Azul Comercial, na prossecução do seu objecto, poderá participar em outras empresas, sociedade já existentes ou constituir ou ainda associar-se a terceiras entidades sobre qualquer forma permitidas por lei, mediante a deliberação do conselho de direcção em assembleia geral da empresa.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a cem por cento do capital, pertencente aos sócios, dividido da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Cinquenta mil meticais para o sócio Francelino Fernando;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Vinte e cinco mil meticais para o sócio Rajab Pires Fernando;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Vinte e cinco mil meticais para o sócio Sérgio Fernando.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente da empresa, eleito mediante a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a empresa será necessária a assinatura do sócio gerente, podendo também nomear um mandatário para representar a empresa na impossibilidade deste o fazer.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos mandatários, sem no entanto para tal efeito ser necessária uma procuração.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) É proibido aos gestores obrigarem a empresa em actos e contratos estranhos às actividades sociais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização das actividades da empresa deverá ser feita directamente pelos sócios, podendo ser contratada uma entidade independente e alheia à empresa para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Na impossibilidade de os sócios fazerem a fiscalização/auditoria nos casos em que estes entram directa ou indirectamente em conflito de interesses particulares alheios à empresa, será contratada uma empresa particular de auditoria para os efeitos, mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa não se dissolverá por extinção, interdição ou morte de um dos sócios, sendo no entanto continuada pelos restantes sócios ou sucessores, herdeiros ou representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto o capital social se mantiver indivisível.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa só se dissolverá nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução gerais)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social do exercício das actividades da empresa coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Anualmente será efetuado um balanço de contas da empresa no último dia do ano e será submetido à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos nos termos que forem decididos em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  44. Texto do artigo, página 9: Surgindo a divergência, o assunto deve ser tratado em primeira mão de forma amigável, não podendo solucionar, não podem estes recorrer à resolução judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Quelimane, 6 de Setembro de 2018. —
  49. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: Contactos Consulting, S.A.
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263274, uma entidade denominada Contactos Consulting, S.A.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Contactos Consulting, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Vila Namuwali, n.º 94, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, consultoria, contabilidade e auditoria, intermediação e gestão de projectos, procurement, consultoria ambiental e turística, transportes de mercadoria e logística, representação de marcas ou empresas estrangeiras, comissões, consignações e agenciamentos, importação e exportação.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Capital social
  64. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social está dividido em vinte acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: (Representação em Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo director-geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral; ou
  94. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101225739, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  98. Texto do artigo, página 10: Saide Muapizera, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102159968I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Julho de 2019, residente no bairro de Napipine, casa n.º 4, quarteirão 3, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Muhala, Rua dos Combatentes, cidade de Nampula, podendo, por deliberação
  105. Texto do artigo, página 10: da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  109. Texto do artigo, página 10: a)Fornecimento de material de escritório;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamento informático;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária por conta própria;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Imobiliária por conta de outrem;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de insumos agrícolas.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do único sócio Saide Muapizera.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Saide Muapizera, desde já está nomeado administrador.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
  124. Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  127. Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101293505, uma entidade denominada Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 11: Ė constituida uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  129. Texto do artigo, página 11: Júlio Gabriel Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263414P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2018.
  130. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tenga, Parcela 31B, localidade de Pessene-Sede, distrito de Moamba, na província de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  143. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, outros e administração
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à totalidade do capital, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  150. Texto do artigo, página 11: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Júlio Gabriel Manjate.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do balanço e disposições finais
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  163. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primento lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeam entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Dintell, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398528, uma entidade denominada Dintell, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 11: Izidine Jaime, maior, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100678590J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Sol, n.º 23, rés-do-chão; e
  175. Texto do artigo, página 11: Lúcia Miguel Macuácua, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949102J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 12, casa n.º 900.
  176. Texto do artigo, página 11: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dintell, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 920, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver soluções tecnológicas e digitais, sistemas, bases de dados e infraestrutura informática;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Prestar consultoria às empresas nacionais e estrangeiras;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Realizar auditorias e estudos de mercado em diversas áreas de domínio empresarial;
  189. Número ou marcador, página 11: d) Dar treinamento empresarial às pessoas individuais ou colectivas;
  190. Número ou marcador, página 11: e) Prestar serviços de comunicação e imagem, marketing e identidade corporativa;
  191. Número ou marcador, página 11: f) Dar capacitação e/ou certificação de bens e serviços nas áreas económicas específicas.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% das quotas distribuídas e representadas, sendo 70% das quotas pertencentes ao sócio Izidine Jaime, correspondentes ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) e 30% das quotas pertencentes à sócia Lúcia Miguel Macuácua no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais).
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral terá lugar, em qualquer lugar, a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Izidine Jaime, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  213. Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386376, uma entidade denominada Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  221. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em Maputo, bairro do Ndjavela, quarteirão 7, casa n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido aos 17 de Junho de 2016, em Maputo;
  222. Texto do artigo, página 12: Segundo. Victorino Adriano, casado, residente em Maputo, bairro de Bunhiça Machava, quarteirão 40, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187289I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, em Maputo;
  223. Texto do artigo, página 12: Terceiro.Simone Adriano, solteiro, residente em Nampula, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 536, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido aos 31 de Março de 2016.
  224. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mecubúri, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Venda de todo tipo de medicamentos em farmácias, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de saúde em clinicas privadas e outros serviços complementares.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo:
  242. Número ou marcador, página 12: a) 40% para o sócio Migueias Adriano no montante de 20.000,00MT;
  243. Número ou marcador, página 12: b) 40% ao sócio Victorino Adriano no montante de 20.000,00MT; e
  244. Número ou marcador, página 12: c) 20% ao sócio Simone Adriano no montante de 10.000,00MT.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Nampula, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 13: (Administração e património da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, auxiliado pelo director clínico.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Contas bancárias)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  281. Número ou marcador, página 13: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  283. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Fonte de Casas Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280802, uma entidade denominada Fonte de Casas Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
  290. Texto do artigo, página 13: Luís João Chaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1121, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500560670I, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo;
  291. Texto do artigo, página 13: Nádia Roque Sindique solteira, maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto, n.º 45 portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101052345N, emitido a 11 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 13: Constituem entre-se uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptada a denominação de Fonte de Casas Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral podendo abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de imobiliária e gestão de condomínios, limpeza geral, manutenção, canalização, carpintaria, exploração de ferragem, comércio com importação e exportação, fornecimento de serviços.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente escrito em dinheiro, é de vinte e três mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Luís João Chaúque equivalente cinquenta porcento do capital social, outra quota de onze mil e quinhentos meticais pertencente a sócia Nádia Roque Sindique equivalente a cinquenta porcento equivalente.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de sócios gozando este do direito de preferência.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota do sedente este decidira a sua alienação a quem e pelo preço melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam administradores, com despensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes têm pleno poder para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordenamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício e partição de lucros e perdas.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reúnemse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assuem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Fundação Mahomed Asaraf Satar
  329. Texto do artigo, página 14: É instituída, pelo senhor Mahomed Asaraf Abdul Satar (designado por fundador), nos termos da lei e dos presentes estatutos uma Fundação, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: Denominação
  333. Texto do artigo, página 14: A fundação adopta a denominação de Fundação Mahomed Asaraf Satar, abreviadamente designada Fundação MAS, doravante designada por fundação.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: Sede
  336. Texto do artigo, página 14: A Fundação terá a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: Duração
  339. Texto do artigo, página 14: A Fundação durará por tempo indeterminado, contrando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação tem por objectivo geral
  343. Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento de acções que promovam o crescimento socioeconómico e de apoio as comunidades desfavorecidas.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação tem por objectivo específico:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar a população mais desfavorecido com maior incidência nas zonas rurais e ajuda as vítimas de calamidades;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Promover e incentivar a educação e formação, através de concessão de bolsas de estudo, realização de conferências, seminários, debates e colóquios;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar os orfanatos;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Apoio aos desabrigados;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Capacitação das comunidades em matéria de prevenção e combate ao HIV/SIDA, DTS e Malária;
  350. Número ou marcador, página 14: f) Implementação de programas e projectos de fomento agropecuário;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Capacitar as comunidades no maneio e conservação dos recursos naturais.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução dos seus objectivos a fundação pode associar se a outras entidades nacionais e ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do fundo, das receitas e património
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: Fundos
  356. Número ou marcador, página 14: Um) O fundador disponibiliza como fundo inicial, o valor de um milhão de meticais.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Posteriormente serão condicionados
  358. Texto do artigo, página 14: mais fundos a serem aplicados na fundação provenientes do mesmo doador e/ou de mais doadores.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: Património
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem património da Fundação as doações, legados e contribuições que lhe sejam destinados, livres e desembaraçados de ônus.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Os demais bens que possui e os que vier adquirir a qualquer título.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) As doações, legados, subvenções e contribuições que lhe sejam destinados, aceites, quando onerosos, pela Assembleia geral.
  364. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados, exclusivamente, para a consecução de seus objectivos, permitida, no entanto, a sub-rogação de uns e outros, na obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: Receitas
  367. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da Fundação:
  368. Número ou marcador, página 14: a) As resultantes do exercício das suas actividades;
  369. Número ou marcador, página 14: b) As provenientes de seus bens patrimoniais;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
  371. Número ou marcador, página 14: d) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas;
  372. Número ou marcador, página 14: e) As dotações e as subvenções recebidas diretamente do Estado e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: Autonomia financeira
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis ou imóveis;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar doações, heranças ou legados,
  379. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização dos seus objectivos;
  380. Número ou marcador, página 15: d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras.
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da Fundação
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: Órgãos
  384. Texto do artigo, página 15: São órgãos da Fundação:
  385. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração;
  387. Número ou marcador, página 15: c) A Direcção Executiva; e
  388. Número ou marcador, página 15: d) O Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia geral é o órgão superior de administração da Fundação e serão membros o fundador, o presidente do Conselho de Administração, o diretor executivo e pelo presidente do Conselho Fiscal e mais três conselheiros e será presidido pelo instituidor e na sua ausência pelo presidente do Conselho de Administração.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Para membros da Assembleia Geral serão indicados três suplentes, com vista a ocupar o lugar deixado vago por qualquer circunstância.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte ou interdição definitiva do instituidor, será presidido por quem este indicar ou na falta de indicação, por um membro a ser indicado pela família, e em caso de falta de consenso será indicado pelo tribunal da jurisdição da fundação.
  394. Número ou marcador, página 15: Quatro) Enquanto não se indicar o substituto do fundador a fundação será dirigida por uma comissão a ser indicada pelos membros da Assembleia Geral e a família.
  395. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato do Presidente da Assembleia Geral da Fundação é de três anos renováveis, com exceção do mandato do instituidor que é vitalício.
  396. Número ou marcador, página 15: Seis) É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo.
  397. Número ou marcador, página 15: Sete) É vedada também a participação em mais de um órgão administrativo, simultaneamente.
  398. Número ou marcador, página 15: Oito) Os mandatos terão a duração de 5 (cinco) anos, permitida a recondução por mais dois mandatos.
  399. Número ou marcador, página 15: Nove) Perderá o mandato o integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago.
  400. Número ou marcador, página 15: Dez) Os membros da Assembleia Geral não receberão remunerações pelo exercício das suas funções.
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