III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2019

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Número ou marcador · p. 14 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 14 d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 14 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 14 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 14 h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete a CD:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 15 c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 15 f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 15 i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 15 Associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 15 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 15 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 15 da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestao de Recursos Naturais de Wanchite
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Wanchite, matriculada sob NUEL 101216578, constituída com os seguintes membros: Maurinho Andrade, maior, solteiro, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060013962Q, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2000, residente em Buzua, província de Manica, José Denja Ferro, maior, solteiro, natural de Maringue-sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071007117724J, emitido na Beira, aos 2 de Setembro de 2013, residente em Maringue, Wanchite, Soares Vernijo Cassicussa, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002264825F, emitido na Beira, aos 18 de Junho de 2012, residente em Senga-Senga, Maringue, Raminha Muandinhoza Bulande, solteira, maior, natural de Senga-Senga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070402238839B, emitido na Beira, aos 9 de Maio de 2012, residente em Senga-Senga, Maringue, Manuel Notice Macalitche, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061004905468C, emitido em Chimoio, aos 3 de Julho de 2014, residente em Senga-Senga, Maringue, Marcos Domingos Luís, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104769046A, emitido na Beira, aos 10 de Fevereiro de 2014, residente em Maringue, Natália Bechane Jhasse, solteira, maior, natural de Catolene, Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002264820P, emitido na Beira, aos 18 de Junho de 2012, residente em Canxixe, Maringue, Jone Fanuel Sandramo, solteiro, maior, natural de Maringue, Senga-Senga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071006348621B, emitido na Beira, aos 7 de Novemdbro de 2016, residente em Maringue, Abel
Texto do artigo · p. 16 Micheque, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404404996B, emitido em Chimoio, aos 5 de Agosto de 2013, residente em Pandira, distrito de Macossa, Deolinda Vontade Candala, solteira, maior, natural de Catulene, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071001126452P, emitido na Beira, aos 26 de Abril de 2011, residente em Canxixe, Maringue; nestes termos constitui-se uma associação à Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída a uma associação denominada Comité de Gestao de Recursos Naturais de Wanchite adiante designada por Comité de Wanchite, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem a sua sede na Comunidade de Wanchite, Posto Administrativo de Canxixe, no distrito de Maringue, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de Representação em qualquer outro Bairro do Distrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 16 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 16 d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar nas Iniciativas;
Número ou marcador · p. 16 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
Número ou marcador · p. 16 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 16 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 17 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 17 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 17 h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 A direcção da associação será conduzida pelo Conselho Directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete a CD:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
Número ou marcador · p. 17 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 17 c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 17 d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 17 f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 17 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 17 i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 17 Associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 18 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 18 da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ABS Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ABS Terminal, Limitada, matriculada sob NUEL 101219968, entre Abdul Sacor
Texto do artigo · p. 18 Yahaya, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Aires de Ornela, casa, n.º 274, rés-do-chão, Beira, 3º Ponta-Gea, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de ABS Terminal, Limitada, e tem a sua sede Principal na Rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, província de Sofala, distrito da Beira, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou ponde transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte e distribuição de mercadorias e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento de cargas e logística;
Número ou marcador · p. 18 c) Controle de estoque (armazenamento);
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 e) E demais burocracia que envolve o processo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, intergralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de dez milhões de meticais, pertencente ao único sócio Abdul Sacor Yahaya, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, assembleia e balanço
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação será exercida por administração nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessário.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ADI-African Development International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas catorze e trinta horas, na sede social, situada na cidade de Maputo, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana ADI-
Texto do artigo · p. 18 -African Development International, Limitada, com objecto social de distribuição de sinal de rádio difusão e televisão, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 28 de Abril de 2015, sob o n.º 100601605, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constitue uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia unica Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do Xai- -Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993298I, emitido aos 17 de Março de 2015, e válido até 17 de Março de 2025, e titular do NUIT 10933334.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é gerida pela senhora Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013993298I, emitido em 17 de Março de 2015, e válido até 17 de de Março de 2025 e titular do NUIT 10933334.
Texto do artigo · p. 18 Decidiu a sócia única em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) Suspensão da actividade comercial da actividade; (ii) Nomeação de representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 E em consequência das decisões acima tomadas, foi suspensa a actividade da mesma e promovida a cessação de todos os contratos comerciais em vigor, pelo período legalmente permitido de 2 (dois) anos, foi nomeada a senhor Adelina da Conceição Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015, e válido até 1 de Julho de 2025, com o NUIT 100971038 para, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da decisão acima tomada, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ /ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 All-In-One, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100943034, uma entidade denominada All-In-One, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Hiberta Alberto Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105000511536J, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Isra Silvino Macarringue, solteira, maior, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302922912I, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta adnominação de All-In-One, Limitada, com sede na cidade de maputo na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1904, esquerdo, no Bairro Central no Distrito Municipal Kampfumo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, programação informática, assistência
Texto do artigo · p. 19 técnica de computadores e equipamentos industriais, venda de produtos alimentares, higiene, limpeza, vestiário, calçado auditoria, comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de consumíveis, cosméticos produtos de beleza, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas diguais de 18.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Hiberta Alberto Cossa e uma outra no valor de 2.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital sócia pertencente ao sócio Isra Silvino Macarringue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade do socio
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do socio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Hiberta Alberto Cossa, que desde já fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de sócia gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em
Texto do artigo · p. 19 sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Exercício económico
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico coincide como ano civil, sendo que o balanco e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AMF Domesticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222179, uma entidade denominada, AMF Domesticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ferosa Carmene Manganhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049084N, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de AMF Domesticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMF Domesticas, Limitada, tendo a sua sede e domicílio na Avenida Karl Marx, n.º 218, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de limpeza a pessoas individuais e colectivas;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de trabalho domésticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Organização, promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de estafeta e motorista para pesssoas individuais e colectivas;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 20 f) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 20 g) Aluguer de imóveis, viaturas e centro infantil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ferosa Carmene Manganhe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ferosa Carmene Manganhe, podendo este nomear ou constituir outros administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas onze a folhas
Texto do artigo · p. 20 treze do livro de notas número quinhentos e vinte e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em epígrafe, de harmonia com a acta da assembleia geral da sociedade, datada de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, cujo artigo décimo passará a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) Perdem a qualidade de membros:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Os que renunciarem;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  6. Número ou marcador, página 14: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem receitas da associação:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
  14. Número ou marcador, página 14: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração financeira)
  19. Texto do artigo, página 14: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  27. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Conselho Directivo;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Exercício dos cargos)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
  35. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Composição e direcção)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar os estatutos da associação;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
  49. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  50. Número ou marcador, página 14: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 14: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  52. Número ou marcador, página 14: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  62. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da direcção
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  65. Texto do artigo, página 15: A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  68. Texto do artigo, página 15: Compete a CD:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
  72. Número ou marcador, página 15: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 15: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  74. Número ou marcador, página 15: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  75. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  76. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
  77. Número ou marcador, página 15: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da associação)
  84. Texto do artigo, página 15: Associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
  86. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 15: Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  97. Número ou marcador, página 15: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  98. Número ou marcador, página 15: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  101. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  103. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 15: (Exercício anual)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por deliberação
  111. Texto do artigo, página 15: da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
  112. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestao de Recursos Naturais de Wanchite
  114. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Wanchite, matriculada sob NUEL 101216578, constituída com os seguintes membros: Maurinho Andrade, maior, solteiro, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060013962Q, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2000, residente em Buzua, província de Manica, José Denja Ferro, maior, solteiro, natural de Maringue-sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071007117724J, emitido na Beira, aos 2 de Setembro de 2013, residente em Maringue, Wanchite, Soares Vernijo Cassicussa, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002264825F, emitido na Beira, aos 18 de Junho de 2012, residente em Senga-Senga, Maringue, Raminha Muandinhoza Bulande, solteira, maior, natural de Senga-Senga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070402238839B, emitido na Beira, aos 9 de Maio de 2012, residente em Senga-Senga, Maringue, Manuel Notice Macalitche, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061004905468C, emitido em Chimoio, aos 3 de Julho de 2014, residente em Senga-Senga, Maringue, Marcos Domingos Luís, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104769046A, emitido na Beira, aos 10 de Fevereiro de 2014, residente em Maringue, Natália Bechane Jhasse, solteira, maior, natural de Catolene, Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002264820P, emitido na Beira, aos 18 de Junho de 2012, residente em Canxixe, Maringue, Jone Fanuel Sandramo, solteiro, maior, natural de Maringue, Senga-Senga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071006348621B, emitido na Beira, aos 7 de Novemdbro de 2016, residente em Maringue, Abel
  115. Texto do artigo, página 16: Micheque, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404404996B, emitido em Chimoio, aos 5 de Agosto de 2013, residente em Pandira, distrito de Macossa, Deolinda Vontade Candala, solteira, maior, natural de Catulene, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071001126452P, emitido na Beira, aos 26 de Abril de 2011, residente em Canxixe, Maringue; nestes termos constitui-se uma associação à Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as cláusulas que se seguem:
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a uma associação denominada Comité de Gestao de Recursos Naturais de Wanchite adiante designada por Comité de Wanchite, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem a sua sede na Comunidade de Wanchite, Posto Administrativo de Canxixe, no distrito de Maringue, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de Representação em qualquer outro Bairro do Distrito.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 16: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 16: Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  134. Número ou marcador, página 16: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
  135. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  136. Número ou marcador, página 16: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
  137. Número ou marcador, página 16: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
  138. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Admissão)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Participar nas Iniciativas;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  153. Número ou marcador, página 16: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
  154. Número ou marcador, página 16: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
  155. Número ou marcador, página 16: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  156. Número ou marcador, página 16: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 16: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  161. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
  164. Número ou marcador, página 16: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  165. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
  166. Número ou marcador, página 16: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) Perdem a qualidade de membros:
  170. Número ou marcador, página 16: a) Os que renunciarem;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  173. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  174. Número ou marcador, página 16: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  175. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 16: (Receitas)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem receitas da associação:
  179. Número ou marcador, página 16: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
  180. Número ou marcador, página 16: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
  181. Número ou marcador, página 16: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
  182. Número ou marcador, página 16: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  183. Número ou marcador, página 16: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
  187. Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  188. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
  189. Número ou marcador, página 17: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
  190. Número ou marcador, página 17: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  191. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  194. Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
  195. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 17: b) Conselho Directivo;
  197. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Exercício dos cargos)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
  203. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 17: (Composição e direcção)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  209. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  212. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  213. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os estatutos da associação;
  214. Número ou marcador, página 17: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
  215. Número ou marcador, página 17: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
  217. Número ou marcador, página 17: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  218. Número ou marcador, página 17: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  219. Número ou marcador, página 17: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  220. Número ou marcador, página 17: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  229. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  230. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da direcção
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  233. Texto do artigo, página 17: A direcção da associação será conduzida pelo Conselho Directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  236. Texto do artigo, página 17: Compete a CD:
  237. Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
  238. Número ou marcador, página 17: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  239. Número ou marcador, página 17: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
  240. Número ou marcador, página 17: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  241. Número ou marcador, página 17: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  242. Número ou marcador, página 17: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  243. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  244. Número ou marcador, página 17: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
  245. Número ou marcador, página 17: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  248. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da associação)
  252. Texto do artigo, página 17: Associação obriga-se:
  253. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
  254. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
  255. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  258. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
  259. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  262. Texto do artigo, página 18: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  265. Número ou marcador, página 18: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  266. Número ou marcador, página 18: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  267. Número ou marcador, página 18: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  272. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 18: (Exercício anual)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por deliberação
  280. Texto do artigo, página 18: da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
  281. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 18: ABS Terminal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ABS Terminal, Limitada, matriculada sob NUEL 101219968, entre Abdul Sacor
  284. Texto do artigo, página 18: Yahaya, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Aires de Ornela, casa, n.º 274, rés-do-chão, Beira, 3º Ponta-Gea, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objectivos
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de ABS Terminal, Limitada, e tem a sua sede Principal na Rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, província de Sofala, distrito da Beira, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou ponde transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 18: (duração)
  291. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 18: a) Transporte e distribuição de mercadorias e serviços;
  296. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento de cargas e logística;
  297. Número ou marcador, página 18: c) Controle de estoque (armazenamento);
  298. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de mercadorias;
  299. Número ou marcador, página 18: e) E demais burocracia que envolve o processo.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, intergralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de dez milhões de meticais, pertencente ao único sócio Abdul Sacor Yahaya, equivalente a cem porcento do capital social.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
  306. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, assembleia e balanço
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação será exercida por administração nomeado pelo sócio.
  310. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 18: Três) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  312. Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessário.
  313. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2019. — A Conser-
  314. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 18: ADI-African Development International, Limitada
  316. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas catorze e trinta horas, na sede social, situada na cidade de Maputo, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana ADI-
  317. Texto do artigo, página 18: -African Development International, Limitada, com objecto social de distribuição de sinal de rádio difusão e televisão, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 28 de Abril de 2015, sob o n.º 100601605, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constitue uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia unica Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do Xai- -Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993298I, emitido aos 17 de Março de 2015, e válido até 17 de Março de 2025, e titular do NUIT 10933334.
  318. Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida pela senhora Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013993298I, emitido em 17 de Março de 2015, e válido até 17 de de Março de 2025 e titular do NUIT 10933334.
  319. Texto do artigo, página 18: Decidiu a sócia única em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) Suspensão da actividade comercial da actividade; (ii) Nomeação de representante da sociedade.
  320. Texto do artigo, página 19: E em consequência das decisões acima tomadas, foi suspensa a actividade da mesma e promovida a cessação de todos os contratos comerciais em vigor, pelo período legalmente permitido de 2 (dois) anos, foi nomeada a senhor Adelina da Conceição Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015, e válido até 1 de Julho de 2025, com o NUIT 100971038 para, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da decisão acima tomada, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ /ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
  321. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 19: All-In-One, Limitada
  323. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100943034, uma entidade denominada All-In-One, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 19: Hiberta Alberto Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105000511536J, residente na cidade de Maputo;
  325. Texto do artigo, página 19: Isra Silvino Macarringue, solteira, maior, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302922912I, residente nesta cidade.
  326. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  329. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta adnominação de All-In-One, Limitada, com sede na cidade de maputo na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1904, esquerdo, no Bairro Central no Distrito Municipal Kampfumo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 19: Objecto
  332. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, programação informática, assistência
  333. Texto do artigo, página 19: técnica de computadores e equipamentos industriais, venda de produtos alimentares, higiene, limpeza, vestiário, calçado auditoria, comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de consumíveis, cosméticos produtos de beleza, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 19: Capital social
  336. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas diguais de 18.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Hiberta Alberto Cossa e uma outra no valor de 2.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital sócia pertencente ao sócio Isra Silvino Macarringue, respectivamente.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade do socio
  340. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do socio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  343. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  346. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Hiberta Alberto Cossa, que desde já fica nomeada sócia gerente.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de sócia gerente.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  350. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em
  351. Texto do artigo, página 19: sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 19: Exercício económico
  354. Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide como ano civil, sendo que o balanco e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  357. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 19: AMF Domesticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222179, uma entidade denominada, AMF Domesticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 19: Ferosa Carmene Manganhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049084N, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de AMF Domesticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMF Domesticas, Limitada, tendo a sua sede e domicílio na Avenida Karl Marx, n.º 218, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 20: Duração
  370. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de limpeza a pessoas individuais e colectivas;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de trabalho domésticos;
  376. Número ou marcador, página 20: c) Organização, promoção e gestão de eventos;
  377. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de estafeta e motorista para pesssoas individuais e colectivas;
  378. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de apoio administrativo;
  379. Número ou marcador, página 20: f) Decoração de interiores;
  380. Número ou marcador, página 20: g) Aluguer de imóveis, viaturas e centro infantil.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 20: Capital social
  383. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ferosa Carmene Manganhe.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ferosa Carmene Manganhe, podendo este nomear ou constituir outros administradores.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  390. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  393. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  394. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 20: Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
  396. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas onze a folhas
  397. Texto do artigo, página 20: treze do livro de notas número quinhentos e vinte e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em epígrafe, de harmonia com a acta da assembleia geral da sociedade, datada de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, cujo artigo décimo passará a ter a redacção seguinte:
  398. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
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