III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2019

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Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três ou mais administradores. Dois) Mantém... Três) Mantém... Quarto) Mantém... Cinco) Mantém...
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 101220621, entre, Tayub Afonso Jossamo, solteiro, natural da Beira e Leonel Josué António Papela, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, Rua da Nova Iorque, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, consultoria e fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos, urbanismo, desenhos urbanos, orçamentos de projectos, reabilitação e manutenção de edifícios, design de equipamentos, construção de todo tipo de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tayub Afonso Jossamo no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a outra do sócio Leonel Josué António Papela, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Tayub Afonso Jossamo e Leonel Josué António Papela, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221679, uma entidade denominada, Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Nasir Muhammad, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Nasima Muhammad Nasir, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, residente na Avenida Fernão de Magalhães n.º 4712A26, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PK00087807Q, de 18 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na AvenidaAhmed Sekou Touré, n.º 2526, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 21 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção de obras públicas e habitação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e venda de medicamentos e medicamentosa, produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de hotelaria, turismo, restauração, acomodação e afins e rent-
Texto do artigo · p. 21 -a-car;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de consultoria jurídica e multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, arquitectura, empacotamento de produtos alimentares, agenciamento representação de marcas a empresas e outros, serviços como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos indústrias e residências.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Nasir Muhammad.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Nasir Muhammad que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CAG-Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223574, uma entidade denominada, CAG-Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, António Manuel Marques Ezequiel Lopes, casado com Ana Maria Rocha Cabrita
Texto do artigo · p. 22 de Carvalho Ezequiel Lopes, sob o regime de união de bens adquiridos, natural da Lisboa de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Josina Machel, n.º 151, 1.º andar, flat 1, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P432842, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de CAG-Consultoria Administrativa e Gestão
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha n.º 492, Bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, gestão de projectos e gestão financeira. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 22 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cam Business, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas, no escritório da MM&AAdvogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Cam Business, Limitada, com objecto social de importação e comercialização de produtos alimentares e equipamentos de hotelaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, no dia
Texto do artigo · p. 22 7 de Dezembro de 2009, sob NUEL 100149346, com capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas desiguais correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Cacilda da Purificação Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101039932981, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 101933334, a qual se encontrava representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido aos 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, conforme procuração emitida a 14 de Janeiro de 2019 e a outra quota correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao representante comum ou cabeça-de-casal da herança indivisa do sócio falecido Alfred Musizza, neste acto representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, titular do NUIT 100971038, conforme procuração emitida aos 14 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida por ambos sócios, representados pela senhora Adelina da Conceição Mendes identificada acima.
Texto do artigo · p. 22 Deliberou a representante dos sócios em acta avulsa de rdinária (i) suspensão da actividade comercial, e, (ii) nomeação de representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Foi então decidido a suspensão da actividade comercial da sociedade e, todos e quaisquer contratos em vigor, qualquer que seja a sua natureza, da mesma forma a representante dos sócios decidiu nomear a senhora Adelina da Conceição Mendes para, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da deliberação acima, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ /ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Control – Sat, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223086, uma entidade denominada Control – Sat, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Geosat, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, com sede em Lieu-Dit la Pointe 33610 Canéjan – França, registada sob n.º 429123771 R.C.S, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ibermapa – Serviços Técnicos, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis de Portugal, com sede em rua António Gonçalves da Silva, Morincheira, lote 3, Porto – Portugal, registada sob o número 509566731, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Control – Sat, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 141, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de topografia, actividades de engenharia, peritagem e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 23 c) Contratação procurement-consultas, concursos, análise e comparação de propostas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão imobiliária; e
Número ou marcador · p. 23 f) Actividades de ensaio e análise técnicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 91% (noventa e um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.920.000,00MT (dez milhões, novecentos e vinte mil meticais), pertencente à sócia Geosat;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 9% (nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Ibermapa – Serviços Técnicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite,
Texto do artigo · p. 23 os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 24 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 24 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 k) Submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
Número ou marcador · p. 24 i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer
Texto do artigo · p. 24 terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 24 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 24 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Eagle Eye Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222209, uma entidade denominada Eagle Eye Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Pascoal Hélder Andate Isaías, casado, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido aos 23 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640454F, emitido aos 9 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Xavier Botelho, n.º 106, 1.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Mateus Óscar Kida Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido aos 6 de Setembro de 2015, residente na rua Sanué, n.º 59, bairro da Malhangalene; e
Texto do artigo · p. 24 Wiclif Francisco Torohate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299218N, emitido aos 11 de Maio de 2015, residente na rua da Argélia, n.º 488, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, repartida em 30% a cada sócio em número de três (3) e 10% a um (1) sócio, correspondente à cem por cento do capital social integralmente subscrito nos termos do presente contrato, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Eagle Eye Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Sé, n.º 144, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Segurança estática;
Número ou marcador · p. 25 b) Segurança móvel;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda e distribuição de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção e exportação de material de segurança;
Número ou marcador · p. 25 e) Formação e recrutamento;
Número ou marcador · p. 25 f) Produção e processamento medicinal de cannabis;
Número ou marcador · p. 25 g) Agricultura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Elídio Arnaldo Henriques Canda;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Mateus Óscar Kida Júnior;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social, pertencentes ao sócio Wiclif Francisco Torohate.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 25 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 25 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
Número ou marcador · p. 25 f) A aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 g) Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 25 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de Pascoal Hélder Andate, ou à quem este conferir poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Enka Turkish Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220338, uma entidade denominada, Enka Turkish Company, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem:
Texto do artigo · p. 25 Erkan Açikgoz, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U22341258, emitido aos 13 de Setembro de 2019, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo; e
Texto do artigo · p. 25 Umit Açikel, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U3566194, emitido aos 17 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação Enka Turkish Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Samora Machel EN4 Tchumene, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: fabrico e comercialização de bloco de construção, pavés, lancis e material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Erkan Açikgoz, correspondente a sessenta e cinco porcento (65%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Umit Açikel correspondente a trinta e cinco porcento (35%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado,
Texto do artigo · p. 26 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Excellerate Property Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia de 16 de Junho de 2019, os sócios da sociedade comercial Excellerate Property Services Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101079376, titular do NUIT 400949387, com sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na cidade de Maputo, deliberaram, por unanimidade, a cessão da totalidade das quotas tituladas pela Excellerate Property Services Mauritius, Limited com o valor nominal de 6.039,00MT (seis mil e trinta e nove meticais), correspondentes a 99% do capital social da Excellerate Property Services Mozambique, Limitada, a favor da Cbre Excellerate Mauritius Ltd, tendo a sociedade e
Texto do artigo · p. 26 o sócio Grant Nash prescindido do exercício do direito de preferência relativamente à aquisição das quotas transmitidas e, no dia 27 de Junho de 2019, celebrado o contrato de cessão de quotas entre a Excellerate Property Services Mauritius, Limited e a Cbre Excellerate Mauritius, Ltd. Em consequência da supracitada cessão de quotas, os sócios procederam à alteração da alínea a) do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 6.039,00MT (seis mil e trinta e nove meticais), pertencente a Cbre Excellerate Mauritius, Ltd, correspondentes a 99% (noventa e nove porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com o valor nominal de 61,00MT (sessenta e um meticais), pertencente a Grant Nash.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 26 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fábrica de Licores de Moçambique-Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da altearão do pacto social que consiste na cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade, matriculada sob número mil cento e catorze, a folhas quarenta e sete, verso, do livro C - sete, nos termos seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Que face aos factos ora reportados altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios e que são as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para a Vinícola Luso Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Clotilde dos Santos Correia Alves de Vasconcelos;
Número ou marcador · p. 26 c) Outra quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Farmácia Micaúne, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Farmácia Micaúne, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 339,
Texto do artigo · p. 27 no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, registada sob Número Único de Entidade Legal 101024857, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400910774, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Waheeduzaman Mamodamin, cedeu na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de sessenta porcento do capital social, ao senhor Mocin Mansur Cassamo, e a sócia Farhana Farrok Mahomed cedeu na totalidade da sua quota, com o correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social para senhora Mehnaz Abdul Karim. Os sócios Waheeduzaman Mamodamin e Farhana Farook Mahomed, renunciarão, ainda, a todo e quaisquer direitos, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas às suas capacidades de sócios ou membros de qualquer órgão social e declaram terem recebidos os montantes pela cedência das quota e conferem a plena quitação. E os senhores Mocin Mansur Cassamo e Mehnaz Abdul Karim entram como novos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, passa o artigo quinto e o artigo oitavo alterados nos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mocin Mansur Cassamo, uma quota correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Mehnaz Abdul Karim, uma quota correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação e juízo dentro e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mocin Mansur Cassamo e Mehnaz Abdul Karim, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em qualquer ato ou contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
Texto do artigo · p. 27 Único) Mantém. E que em tudo os mais não alterados nos
Texto do artigo · p. 27 estatutos por escritura, continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 FST-Fire & Security Techniques Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208788, uma entidade denominada FST-Fire & Security Techniques Mozambique, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. William Patrick O’neil, natural de Nelspruit, portador do DIRE n.º 10ZA00019110P, emitido aos 29 de Maio de 2015, válido até 29 de Maio de 2020, casado em regime de separação de bens, residente na Matola, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1167, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Neil William Hughes, natural de Johannesburgo, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana, n.º A02270744, emitido aos 15 de Junho de 2012, válido até 2 de Junho de 2022, solteiro, residente em Unit 7, Flinstone Park, Gateway Industrial Estate 42 Sarel Baard Rd, Centurion 0109, South Africa;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Chabana Habibo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana, n.º 110102789122J, emitido aos 21 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenid 24 de Julho, n.º 1704, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de FST-Fire & Security Techniques Mozambique, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Sofala, n.º 192, cidade da Matola, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de equipamentos e sistemas especializados em detecção e extinção de incêndios;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três ou mais administradores. Dois) Mantém... Três) Mantém... Quarto) Mantém... Cinco) Mantém...
  2. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Notário,
  3. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 20: Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada
  5. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 101220621, entre, Tayub Afonso Jossamo, solteiro, natural da Beira e Leonel Josué António Papela, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, Rua da Nova Iorque, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, consultoria e fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos, urbanismo, desenhos urbanos, orçamentos de projectos, reabilitação e manutenção de edifícios, design de equipamentos, construção de todo tipo de infra-estruturas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tayub Afonso Jossamo no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a outra do sócio Leonel Josué António Papela, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Tayub Afonso Jossamo e Leonel Josué António Papela, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 21: Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221679, uma entidade denominada, Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 21: Nasir Muhammad, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Nasima Muhammad Nasir, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, residente na Avenida Fernão de Magalhães n.º 4712A26, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PK00087807Q, de 18 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na AvenidaAhmed Sekou Touré, n.º 2526, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 21: Duração
  40. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: Objecto
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Construção de obras públicas e habitação e gestão imobiliária;
  47. Número ou marcador, página 21: d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
  48. Número ou marcador, página 21: e) Importação e venda de medicamentos e medicamentosa, produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  49. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de hotelaria, turismo, restauração, acomodação e afins e rent-
  50. Texto do artigo, página 21: -a-car;
  51. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultoria jurídica e multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, arquitectura, empacotamento de produtos alimentares, agenciamento representação de marcas a empresas e outros, serviços como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos indústrias e residências.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Nasir Muhammad.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  58. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 21: Administração
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Nasir Muhammad que fica nomeado administrador.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 21: Lucros
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 21: CAG-Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223574, uma entidade denominada, CAG-Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, António Manuel Marques Ezequiel Lopes, casado com Ana Maria Rocha Cabrita
  88. Texto do artigo, página 22: de Carvalho Ezequiel Lopes, sob o regime de união de bens adquiridos, natural da Lisboa de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Josina Machel, n.º 151, 1.º andar, flat 1, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P432842, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de CAG-Consultoria Administrativa e Gestão
  92. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha n.º 492, Bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, gestão de projectos e gestão financeira. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  120. Texto do artigo, página 22: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 22: Cam Business, Limitada
  130. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas, no escritório da MM&AAdvogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Cam Business, Limitada, com objecto social de importação e comercialização de produtos alimentares e equipamentos de hotelaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, no dia
  131. Texto do artigo, página 22: 7 de Dezembro de 2009, sob NUEL 100149346, com capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas desiguais correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Cacilda da Purificação Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101039932981, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 101933334, a qual se encontrava representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido aos 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, conforme procuração emitida a 14 de Janeiro de 2019 e a outra quota correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao representante comum ou cabeça-de-casal da herança indivisa do sócio falecido Alfred Musizza, neste acto representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, titular do NUIT 100971038, conforme procuração emitida aos 14 de Fevereiro de 2019.
  132. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida por ambos sócios, representados pela senhora Adelina da Conceição Mendes identificada acima.
  133. Texto do artigo, página 22: Deliberou a representante dos sócios em acta avulsa de rdinária (i) suspensão da actividade comercial, e, (ii) nomeação de representante da sociedade.
  134. Texto do artigo, página 22: Foi então decidido a suspensão da actividade comercial da sociedade e, todos e quaisquer contratos em vigor, qualquer que seja a sua natureza, da mesma forma a representante dos sócios decidiu nomear a senhora Adelina da Conceição Mendes para, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da deliberação acima, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ /ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
  135. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 22: Control – Sat, Limitada
  137. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223086, uma entidade denominada Control – Sat, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Geosat, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, com sede em Lieu-Dit la Pointe 33610 Canéjan – França, registada sob n.º 429123771 R.C.S, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
  140. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ibermapa – Serviços Técnicos, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis de Portugal, com sede em rua António Gonçalves da Silva, Morincheira, lote 3, Porto – Portugal, registada sob o número 509566731, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A Control – Sat, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 23: (sede)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 141, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  154. Número ou marcador, página 23: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  155. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de topografia, actividades de engenharia, peritagem e fiscalização de obras;
  156. Número ou marcador, página 23: c) Contratação procurement-consultas, concursos, análise e comparação de propostas;
  157. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria e assistência técnica;
  158. Número ou marcador, página 23: e) Gestão imobiliária; e
  159. Número ou marcador, página 23: f) Actividades de ensaio e análise técnicas.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 91% (noventa e um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.920.000,00MT (dez milhões, novecentos e vinte mil meticais), pertencente à sócia Geosat;
  166. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 9% (nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Ibermapa – Serviços Técnicos, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  173. Texto do artigo, página 23: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite,
  174. Texto do artigo, página 23: os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  177. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  179. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  180. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  181. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  182. Número ou marcador, página 23: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  183. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  188. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  189. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  190. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  194. Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  198. Número ou marcador, página 24: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  199. Número ou marcador, página 24: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 24: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 24: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 24: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  203. Número ou marcador, página 24: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  205. Número ou marcador, página 24: k) Submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
  206. Número ou marcador, página 24: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  207. Número ou marcador, página 24: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer
  208. Texto do artigo, página 24: terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 24: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  210. Número ou marcador, página 24: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  219. Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 24: (Aplicações dos resultados)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
  227. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 24: Eagle Eye Mozambique, Limitada
  234. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222209, uma entidade denominada Eagle Eye Mozambique, Limitada, entre:
  235. Texto do artigo, página 24: Pascoal Hélder Andate Isaías, casado, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido aos 23 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
  236. Texto do artigo, página 24: Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640454F, emitido aos 9 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Xavier Botelho, n.º 106, 1.º andar, bairro Central;
  237. Texto do artigo, página 24: Mateus Óscar Kida Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido aos 6 de Setembro de 2015, residente na rua Sanué, n.º 59, bairro da Malhangalene; e
  238. Texto do artigo, página 24: Wiclif Francisco Torohate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299218N, emitido aos 11 de Maio de 2015, residente na rua da Argélia, n.º 488, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A.
  239. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, repartida em 30% a cada sócio em número de três (3) e 10% a um (1) sócio, correspondente à cem por cento do capital social integralmente subscrito nos termos do presente contrato, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Eagle Eye Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Sé, n.º 144, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Segurança estática;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Segurança móvel;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Venda e distribuição de equipamentos de segurança;
  256. Número ou marcador, página 25: d) Produção e exportação de material de segurança;
  257. Número ou marcador, página 25: e) Formação e recrutamento;
  258. Número ou marcador, página 25: f) Produção e processamento medicinal de cannabis;
  259. Número ou marcador, página 25: g) Agricultura.
  260. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  261. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
  266. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Elídio Arnaldo Henriques Canda;
  267. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Mateus Óscar Kida Júnior;
  268. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social, pertencentes ao sócio Wiclif Francisco Torohate.
  269. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
  273. Número ou marcador, página 25: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  274. Número ou marcador, página 25: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  275. Número ou marcador, página 25: c) A política de dividendos;
  276. Número ou marcador, página 25: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 25: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
  278. Número ou marcador, página 25: f) A aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
  279. Número ou marcador, página 25: g) Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
  281. Número ou marcador, página 25: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  282. Número ou marcador, página 25: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  283. Número ou marcador, página 25: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  284. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência e administração da sociedade
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de Pascoal Hélder Andate, ou à quem este conferir poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  294. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 25: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 25: Enka Turkish Company, Limitada
  305. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220338, uma entidade denominada, Enka Turkish Company, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem:
  306. Texto do artigo, página 25: Erkan Açikgoz, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U22341258, emitido aos 13 de Setembro de 2019, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo; e
  307. Texto do artigo, página 25: Umit Açikel, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U3566194, emitido aos 17 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  310. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação Enka Turkish Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 25: Sede
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Samora Machel EN4 Tchumene, Maputo, Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: Objecto
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: fabrico e comercialização de bloco de construção, pavés, lancis e material de construção, com importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 26: Capital social
  322. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Erkan Açikgoz, correspondente a sessenta e cinco porcento (65%) do capital social;
  324. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Umit Açikel correspondente a trinta e cinco porcento (35%) do capital social.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  330. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  331. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos gerentes;
  332. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  334. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  337. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado,
  338. Texto do artigo, página 26: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  340. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 26: Excellerate Property Services Mozambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia de 16 de Junho de 2019, os sócios da sociedade comercial Excellerate Property Services Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101079376, titular do NUIT 400949387, com sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na cidade de Maputo, deliberaram, por unanimidade, a cessão da totalidade das quotas tituladas pela Excellerate Property Services Mauritius, Limited com o valor nominal de 6.039,00MT (seis mil e trinta e nove meticais), correspondentes a 99% do capital social da Excellerate Property Services Mozambique, Limitada, a favor da Cbre Excellerate Mauritius Ltd, tendo a sociedade e
  344. Texto do artigo, página 26: o sócio Grant Nash prescindido do exercício do direito de preferência relativamente à aquisição das quotas transmitidas e, no dia 27 de Junho de 2019, celebrado o contrato de cessão de quotas entre a Excellerate Property Services Mauritius, Limited e a Cbre Excellerate Mauritius, Ltd. Em consequência da supracitada cessão de quotas, os sócios procederam à alteração da alínea a) do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 26: Capital social
  348. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 6.039,00MT (seis mil e trinta e nove meticais), pertencente a Cbre Excellerate Mauritius, Ltd, correspondentes a 99% (noventa e nove porcento) do capital social;
  350. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com o valor nominal de 61,00MT (sessenta e um meticais), pertencente a Grant Nash.
  351. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  352. Texto do artigo, página 26: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Téc-
  353. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 26: Fábrica de Licores de Moçambique-Beira, Limitada
  355. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da altearão do pacto social que consiste na cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade, matriculada sob número mil cento e catorze, a folhas quarenta e sete, verso, do livro C - sete, nos termos seguinte:
  356. Texto do artigo, página 26: Que face aos factos ora reportados altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  357. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 26: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios e que são as seguintes:
  360. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para a Vinícola Luso Moçambique, Limitada;
  361. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Clotilde dos Santos Correia Alves de Vasconcelos;
  362. Número ou marcador, página 26: c) Outra quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Vasconcelos.
  363. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  364. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 26: Farmácia Micaúne, Limitada
  366. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Farmácia Micaúne, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 339,
  367. Texto do artigo, página 27: no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, registada sob Número Único de Entidade Legal 101024857, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400910774, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Waheeduzaman Mamodamin, cedeu na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de sessenta porcento do capital social, ao senhor Mocin Mansur Cassamo, e a sócia Farhana Farrok Mahomed cedeu na totalidade da sua quota, com o correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social para senhora Mehnaz Abdul Karim. Os sócios Waheeduzaman Mamodamin e Farhana Farook Mahomed, renunciarão, ainda, a todo e quaisquer direitos, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas às suas capacidades de sócios ou membros de qualquer órgão social e declaram terem recebidos os montantes pela cedência das quota e conferem a plena quitação. E os senhores Mocin Mansur Cassamo e Mehnaz Abdul Karim entram como novos sócios da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, passa o artigo quinto e o artigo oitavo alterados nos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
  369. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 27: a) Mocin Mansur Cassamo, uma quota correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a setenta porcento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 27: b) Mehnaz Abdul Karim, uma quota correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação e juízo dentro e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mocin Mansur Cassamo e Mehnaz Abdul Karim, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em qualquer ato ou contrato.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
  379. Texto do artigo, página 27: Único) Mantém. E que em tudo os mais não alterados nos
  380. Texto do artigo, página 27: estatutos por escritura, continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. —
  382. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 27: FST-Fire & Security Techniques Mozambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208788, uma entidade denominada FST-Fire & Security Techniques Mozambique, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  385. Texto do artigo, página 27: Primeiro. William Patrick O’neil, natural de Nelspruit, portador do DIRE n.º 10ZA00019110P, emitido aos 29 de Maio de 2015, válido até 29 de Maio de 2020, casado em regime de separação de bens, residente na Matola, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1167, cidade da Matola;
  386. Texto do artigo, página 27: Segundo. Neil William Hughes, natural de Johannesburgo, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana, n.º A02270744, emitido aos 15 de Junho de 2012, válido até 2 de Junho de 2022, solteiro, residente em Unit 7, Flinstone Park, Gateway Industrial Estate 42 Sarel Baard Rd, Centurion 0109, South Africa;
  387. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Chabana Habibo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana, n.º 110102789122J, emitido aos 21 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenid 24 de Julho, n.º 1704, 2.º andar.
  388. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  392. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de FST-Fire & Security Techniques Mozambique, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 27: Sede
  395. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Sofala, n.º 192, cidade da Matola, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 27: Objecto
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de equipamentos e sistemas especializados em detecção e extinção de incêndios;
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