III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2019

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Número ou marcador · p. 27 b) Projecção e instalação de sistemas de detecção e extinção de incêndios para aplicações específicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Reparação e manutenção de cilindros e válvulas, manutenção do sistema de detecção e extinção de incêndios;
Número ou marcador · p. 27 d) Formação e avaliação da integridade dos espaços em relação à segurança e prevenção contra o incêndio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a William Patrick O’neil;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondendo a 45% do capital social, pertencente a Neil William Hughes;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente a Chabana Habibo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros
Texto do artigo · p. 28 esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por esta meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Votos
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora da sociedade a senhora Chabana Habibo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 29 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá excluir:
Texto do artigo · p. 29 O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do balanço e representação de contas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 29 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Grupo PERS, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222780, uma entidade denominada Grupo PERS, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Armindo Rafael Venâncio Cazangaza, solteiro, natural de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769483J, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, e do NUIT 106839662, residente na cidade da Beira, bairro Matacuane, rua Capitão Duarte Costa, prédio Finanças Militar, 3.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Tayob Sacoor Arune, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020104213834B, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba e NUIT 108056851, residente em Pemba, no bairro de Ingonane.
Texto do artigo · p. 29 Por eles foi dito que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo PERS, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo PERS, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de assinatura de ambas as partes, conferida e reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, desde que com o consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultorias e projectos de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 29 b) Assistência técnica em agribusness e cadeias de valor;
Número ou marcador · p. 29 c) Treinamento de pequenas e médias empresas e organizações de base comunitária em matéria de gestão de financeira, saúde, segurança, meio ambiente, empreendedorismo e gestão organizacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 e) Promoção de projectos de desenvolvimento integrados, incluindo aspectos de capital humano, socioeconómica e infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Armindo Cazangaza;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Tayob Sacoor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 30 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 30 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais, do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, em representação de todos sócios, que provisoriamente é senhora Sandra Margarida Clifton .
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 19 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 30 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que no livro B, folhas 241 (duzentos quarenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 241 (duzentos quarenta e um) A Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 30 Sanctions Fungai Mutendi – Coordenador
Texto do artigo · p. 30 Nacional; Binzane Lambo Quea – Secretário-geral; Anastácio Simone – Tesoureiro; Nehemiah Hubert Shadreck Mutendi –
Texto do artigo · p. 30 Assistente; Azviperi Manuel Chinengo – Representante das mulheres na Igreja.
Texto do artigo · p. 30 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, cinco de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 30 – O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 30 Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, registada aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e quatro, no Livro B, folhas 241 (duzentos quarenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, a cargo da Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos em Maputo, compareceu como requerente da publicação dos estatutos da referida Igreja:
Texto do artigo · p. 30 Binzane Lambo Quea, natural de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido em Chimoio, aos 27 de Outubro de 2010, residente na cidade de Chimoio, em pleno exercício de funções de secretáriogeral da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito que, pelo presente acto requere a publicação dos estatutos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, que se rege nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A Congregação adopta a denominação Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique tem a natureza Cristã e Profética, com objectivo de evangelizar a sagrada escritura Bíblica, orar pelos enfermos e pelos outros eventos extremos que requeiram intervenção divina.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique foi fundada em 1913, por um grupo de pessoas de raça negra, na cidade de Hartley, actual Chegutu, na República do Zimbabwe, sob liderança do saudoso Reverendo Samuel Mutendi, e, introduzida em Moçambique, província de Manica em 1950, pelo saudoso Pastor Cuenhere Fazenda. Tem a sua sede na cidade de Chimoio. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Cobertura territorial, regimento e disposições aplicáveis
Número ou marcador · p. 31 Um) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique encontra-se implantada nos distritos e cidades capitais das províncias de Manica, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula, Niassa, Gaza e Maputo, podendo abrir mais delegações em outras províncias do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Famba Zione Cristã de Moçambique rege-se pelos princípios religiosos, tendo como lei fundamental a sagrada escritura bíblica e estatutos da congregação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Esta Igreja reconhece, respeita, e obriga-se ao cumprimento das Leis do Governo em todas as suas vertentes, e privilegia
Texto do artigo · p. 31 o relacionamento harmonioso com outras confissões religiosas, respeitando as instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, na prossecução dos objectivos religiosos em prol da humanidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Cultos, instrumentos e indumentária
Número ou marcador · p. 31 Um) Os Cultos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique são realizados ordinariamente três vezes por semana, com o seguinte tempo de duração:
Texto do artigo · p. 31 Domingo – Das 8,00 as 12,00 horas; Quarta-feira – Das 17,00 as 19,00 horas; Sexta-feira – Das 17,00 as 19,00 horas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podem se realizar cultos extraordinários ao domicilio de qualquer crente desta Igreja, a seu pedido, cuja sua duração dependerá da complexidade do trabalho solicitado pelo próprio crente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Igreja Famba Zione utiliza nos seus cultos, tambor, trompetas e outros instrumentos musicais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os Crentes da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique usam uniforme nos seus cultos religiosos, cujas características são as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Adultos - homens: Calças azuis; casaco ou balalaica azul com mangas compridas; uma estrela prateada
Texto do artigo · p. 31 de cinco pontas, fixada no casaco ou balalaica no lado esquerdo do peito; boné azul com uma estrela prateada na testa;
Número ou marcador · p. 31 b) Mulheres: Saia azul; blusa branca com golas azuis de mangas compridas; lenço ou chapéu branco para cabeça.
Número ou marcador · p. 31 c) Jovens -rapazes:Calças verde; casaco ou balalaica verde com mangas compridas; boné verde com estrela prateada na testa;
Número ou marcador · p. 31 d) Raparigas: Saia verde; blusa ou casaco verde com mangas compridas; lenço ou chapéu verde para cabeça.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Doutrina, sacramento e outras cerimónias
Número ou marcador · p. 31 Um) A Igreja Famba Zione tem como base da sua doutrina os (dez) Mandamentos da Lei de Deus, consagrados na Escritura Bíblica. Todos os seus Fiéis não devem comer a carne dos animais, aves e peixes considerados impuros, (Lev. 11 vs 2 – 25).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Famba Zione Cristã de Moçambique ministra aos seus fiéis os seguintes sacramentos:
Número ou marcador · p. 31 a) Baptismo;
Número ou marcador · p. 31 b) Hóstia;
Número ou marcador · p. 31 c) Unção aos enfermos;
Número ou marcador · p. 31 d) Eucaristia;
Número ou marcador · p. 31 e) Matrimónio;
Número ou marcador · p. 31 f) Viático.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Membros, formas de ingresso
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que aceitem a Sagrada Escritura Bíblica, Baptismo e outros requisitos referidos no numero um do artigo quatro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A perda de qualidade de membro da Igreja Famba Zione, pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 31 a) Desvinculação a seu pedido;
Número ou marcador · p. 31 b) Morte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A desvinculação de qualquer membro a seu pedido, confere ao interessado o direito a uma carta abonatória.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O membro desvinculado a seu pedido poderá ser reintegrado na Congregação desde que o mesmo formule o pedido para este efeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A perda de qualidade de Dirigente na Famba Zione, pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 31 a) Suspensão;
Número ou marcador · p. 31 b) Exoneração;
Número ou marcador · p. 31 c) Morte.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A suspensão consiste no afastamento temporário das funções de dirigente por um período mínimo de seis e máximo de doze meses.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A exoneração consiste no afastamento definitivo das funções de dirigente, por iniciativa unilateral da assembleia geral ou a pedido do interessado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 31 Um) Os crentes da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique têm especialmente os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 31 a) Votar e ser votado para cargos de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Solicitar oração domiciliária;
Número ou marcador · p. 31 c) Participar todas as anomalias que tiver conhecimento, àos órgãos de direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) Conhecer a situação financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) Pedir desvinculação ou exoneração do seu cargo;
Número ou marcador · p. 31 f) Participar nas reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 g) Solicitar sua reintegração na Congregação;
Número ou marcador · p. 31 h) Ser lhe passada a carta abonatória de desvinculação;
Número ou marcador · p. 31 i) Defender-se em caso de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São deveres essenciais dos membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Conhecer, respeitar, e aplicar a Sagrada Escritura Bíblica, Estatutos da Igreja e deliberações dos Órgãos de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratar as pessoas com muito amor e carinho;
Número ou marcador · p. 31 c) Ajudar a quem quer que seja que passe necessidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Contribuir em tudo ao seu alcance, para concretização dos objectivos e programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) Executar com zelo todas as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 31 f) Participar em todas Missas e Conferências;
Número ou marcador · p. 31 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 h) Denunciar irregularidades que tiver conhecimento aos Órgãos de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 i) Defender o Evangelho e honra de Deus dentro e ou fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 j) Pregar o Evangelho de Deus em qualquer parte que esteja;
Número ou marcador · p. 31 k) Visitar doentes e outros necessitados, independentemente da sua filiação religiosa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Sanções
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso da violação da disciplina da Igreja, falta de cumprimento dos deveres de membros ou de dirigentes, manifestação de comportamentos incompatíveis com os princípios religiosos, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade de cada caso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Consoante a gravidade da infracção são aplicáveis aos membros e dirigentes desta Igreja, as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 32 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 32 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 32 c) Suspensão dos direitos de membro ou dirigente até três meses;
Número ou marcador · p. 32 d) Suspensão da qualidade de Pastor, ou outro cargo de Pregação até um ano;
Número ou marcador · p. 32 e) Exoneração.
Número ou marcador · p. 32 Três) As sanções de repreensão simples e ou registada só podem ser aplicadas e decididas pelo órgão a que o respectivo membro pertença, ou por órgão imediatamente superior, quando se tratar de um membro dirigente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sanção de suspensão dos direitos de membro ou de dirigente até três meses, só pode ser aplicada pela Conferência Provincial, mediante o parecer do órgão do escalão a que pertence o visado.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sanção de suspensão de qualidade de Pastor e outros cargos de Pregação, até um ano, assim como exoneração, só pode ser aplicada pela Assembleia Geral, ouvido o parecer da Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Antes de tomar qualquer decisão, as acusações que fundamentam as sanções devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas. O membro acusado tem o pleno direito de estar presente na reunião onde são decididas sanções contra si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos de Direcção da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Comissão Executiva Nacional;
Número ou marcador · p. 32 c) Comissão Executiva Provincial;
Número ou marcador · p. 32 d) Secretariado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Assembleia Geral: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, e é composta por 110 delegados (membros) eleitos pelas conferências provinciais, distritais, cidades e secretariados locais, seleccionados entre membros e dirigentes dos respectivos escalões. Este órgão reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, à convocação da Comissão Executiva Nacional, podendo-se reunir extraordinariamente quando requerida pela referida Comissão Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral é presidida por um presidente proveniente dos delegados, eleito pelos seus pares, com um mandato de um ano, podendo ser reeleito até três mandatos consecutivos. Os delegados a Assembleia Geral tem um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) São competências da Assembleia Geral da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
Número ou marcador · p. 32 a) Definir, analisar, aprovar e ou alterar os estatutos, regulamentos, planos e programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar, analisar e decidir sobre propostas de ordenamento de membros a cargos de direcção e de pregação, bem como propostas de desvinculação, suspensão e exoneração de membros de direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Eleger os pastores geral, nacional, conselheiro, e provincial; coordenador nacional, secretário-geral, tesoureiro geral e outros cargos de âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 32 d) Suspender e exonerar Pastores de todos os escalões, podendo delegar estas competências a comissão executiva nacional;
Número ou marcador · p. 32 e) Reintegrar pastores suspensos e exonerados a seu pedido;
Número ou marcador · p. 32 f) Designar comissões de trabalho, de inquérito e auditoria em todos os escalões;
Número ou marcador · p. 32 g) Analisar processos disciplinares e decidir sanções a aplicar, podendo delegar estas competências a Comissão Executiva Nacional;
Número ou marcador · p. 32 h) Eleger o Presidente da Assembleia Geral e membros da Comissão Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 32 i) Dissolver os órgãos a si subordinados;
Número ou marcador · p. 32 j) Analisar, aprovar ou reprovar relatórios de contas da Comissão Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Comissão executiva nacional:
Texto do artigo · p. 32 A Comissão Executiva Nacional é um órgão de execução Administrativa Permanente dos actos correntes da Igreja, é Presidida por um Coordenador Nacional, coadjuvado na sua ausência e incapacidade, pelo Superintendente Nacional. As suas deliberações são válidas e vinculativas a todos os órgãos desta Igreja, quando decididas e assinadas por pelo menos metade dos seus membros. Esta Comissão é composta por 10 membros, eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, nos cargos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) 1 Coordenador Nacional (líder da Comissão);
Número ou marcador · p. 32 b) 1 Superintendente Nacional (Vicelíder da Comissão);
Número ou marcador · p. 32 c) 1 Superintendente Regional;
Número ou marcador · p. 32 d) 1 Pastor Conselheiro;
Número ou marcador · p. 32 e) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 32 f) 1 Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 32 g) 2 Assistentes (consultores específicos);
Número ou marcador · p. 32 h) 1 Representante da mulher;
Número ou marcador · p. 32 i) 1 Representante de jovens.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A Comissão Executiva Nacional tem as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar a Sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Preparação de todos os documentos e relatórios a apresentar na Sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração de expediente para abertura de contas bancárias em todos os escalões;
Número ou marcador · p. 32 d) Controlar fundos da conta bancária geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar e decidir sobre delegação de poderes a crentes membros da Igreja para assinatura das Contas Bancárias da Igreja em todos os escalões;
Número ou marcador · p. 32 f) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo entre as Sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 g) Compilar os relatórios das províncias para apresentar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaborar relatório anual da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 i) Analisar processos disciplinares e decidir sanções a aplicar;
Número ou marcador · p. 32 j) Suspender e exonerar Pastores de escalões Provincial até Local;
Número ou marcador · p. 32 k) Propor a execução de obras para benefício da Igreja ou de pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 32 l) Elaborar Agenda de Trabalho para os Pastores Geral e Nacional;
Número ou marcador · p. 32 m) Traçar estratégias para o melhor funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 32 n) Receber e ou distribuir quaisquer donativos;
Número ou marcador · p. 32 o) Autorizar a venda ou consumo dos animais da criação da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Comissão Executiva Provincial:
Texto do artigo · p. 32 A Comissão Executiva Provincial é um órgão de execução administrativa permanente dos actos correntes da igreja, é presidida por um coordenador, as suas deliberações são válidas quando decididas e assinadas por metade dos seus membros, prestando contas das suas actividades à conferência provincial que se reúne duas vezes por ano, sob direcção de um presidente eleito pelos delegados à conferência, cujo mandato do Presidente é de um ano. A Comissão Executiva é composta por oito membros eleitos pela Conferência Provincial, com um mandato de cinco anos, nos seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 32 a) 1 Coordenador (líder da comissão);
Número ou marcador · p. 32 b) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 32 c) 1 Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 32 d) 1 Pastor conselheiro;
Número ou marcador · p. 32 e) 2 Assistentes (consultores específicos);
Número ou marcador · p. 32 f) 1 Representante da mulher;
Número ou marcador · p. 32 g) 1 Representante dos jovens.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A Comissão Executiva Provincial tem as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Convocar a Reunião da Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 33 b) Preparar documentos e relatórios a apresentar na conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 33 c) Controlar a conta bancária dos fundos da Igreja a nível provincial;
Número ou marcador · p. 33 d) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo das reuniões do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 33 e) Compilar relatórios dos Distritos e Cidades para apresentar na Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 33 f) Enviar relatório semestral à Comissão Executiva Nacional;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar agenda de trabalho para o Pastor Provincial;
Número ou marcador · p. 33 h) Propor sanções disciplinares, a aplicar aos membros da sua jurisdição que tenham violado a disciplina da Igreja, por meio de uma participação escrita à Comissão Executiva Nacional;
Número ou marcador · p. 33 Nove) Secretariado:
Texto do artigo · p. 33 O Secretariado é o órgão de execução administrativa permanente, dos actos correntes da Igreja, é Presidido por um Coordenador, eleito pela Comissão Executiva Nacional, sob proposta da Comissão Executiva Provincial, com um mandato de cinco anos, prestando contas das suas actividades à Conferência Distrital, da cidade e ou local, que se reúne trimestralmente, ou seja, quatro vezes por ano, sob direcção de um presidente eleito pelos delegados da conferência, cujo mandato do presidente é de um ano. O secretariado é composto por sete membro eleitos pela conferência distrital ou de cidade, com um mandato de cinco anos, nos cargos a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 Coordenador (líder do secretariado);
Número ou marcador · p. 33 b) 1 Pastor conselheiro;
Número ou marcador · p. 33 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 33 d) 1 Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 33 e) 1 Assistente (consultor especifico);
Número ou marcador · p. 33 f) 1 Representante da mulher;
Número ou marcador · p. 33 g) 1 Representante dos jovens.
Número ou marcador · p. 33 Dez) O secretariado tem as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Convocar reuniões do Conselho Distrital, da cidade e ou local;
Número ou marcador · p. 33 b) Preparar documentos e relatórios a apresentar na reunião da Conferência Distrital, da cidade e ou local;
Número ou marcador · p. 33 c) Controlar o fundo da Conta Bancária da Igreja no Distrito, cidade e ou local;
Número ou marcador · p. 33 d) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo das reuniões da Conferência Distrital, cidade e ou local;
Número ou marcador · p. 33 e) Compilar relatórios das Zonas, (sub-centros), para apresentar na Conferência do seu escalão;
Número ou marcador · p. 33 f) Elaborar e enviar relatórios a Comissão Executiva Provincial ou secretariado distrital, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 33 g) Propor sanções a aplicar aos membros da sua jurisdição, que tenham violado a disciplina da Igreja, por meio de uma participação escrita à Comissão Executiva Provincial;
Número ou marcador · p. 33 h) Elaborar agenda de trabalho para o Pastor do seu escalão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 Dirigentes
Número ou marcador · p. 33 Um) São Cargos de Dirigentes na Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Delegado Nacional do Bispo;
Número ou marcador · p. 33 c) Pastor Conselheiro Nacional;
Número ou marcador · p. 33 d) Coordenador Nacional;
Número ou marcador · p. 33 e) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Superintendente Nacional;
Número ou marcador · p. 33 g) Superintendente Regional;
Número ou marcador · p. 33 h) Pastor Provincial;
Número ou marcador · p. 33 i) Coordenador Provincial;
Número ou marcador · p. 33 j) Pastor Distrital, da Cidade e Local.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os Cargos constantes das alíneas a) até i) são preenchidos por membros eleitos pela Assembleia Geral e promulgado pelo Reverendo Bispo da Igreja, enquanto que os restantes são providos mediante proposta do órgão do respectivo escalão apresentada à Conferência Provincial. Os seus titulares tem um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos até três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) São requisitos para elegibilidade aos Cargos de Direcção na Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Pastor geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Ser ministro geral no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter mais de vinte anos de experiência no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 c) Ter bom comportamento moral e cívico;
Número ou marcador · p. 33 d) Não ter sido condenado a pena maior;
Número ou marcador · p. 33 e) Não ter sido suspenso do Cargo de Pregação por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Pastor nacional:
Número ou marcador · p. 33 a) Ser ministro no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter mais de dez anos de experiência no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 c) Ter bom comportamento moral e cívico;
Número ou marcador · p. 33 d) Não ter sido condenado a pena maior;
Número ou marcador · p. 33 e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Coordenador nacional/secretário-geral
Número ou marcador · p. 33 a) Ser ministro ou evangelista no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 b) Conhecimentos de administração e contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Conhecimentos em elaboração de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 33 d) Experiencias em negociações;
Número ou marcador · p. 33 e) Domínio da língua portuguesa (falada e escrita);
Número ou marcador · p. 33 f) Ter bom comportamento moral e cívico;
Número ou marcador · p. 33 g) Não ter sido condenado a pena maior;
Número ou marcador · p. 33 h) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Pastor provincial/superintendente nacional e regional:
Número ou marcador · p. 33 a) Ser ministro ou evangelista no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter dez anos de experiencia no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 c) Ter bom comportamento moral e cívico;
Número ou marcador · p. 33 d) Não ter sido condenado a pena maior;
Número ou marcador · p. 33 e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Pastor distrital ou da cidade:
Número ou marcador · p. 33 a) Ser Evangelista no Cargo de Pregação;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter mais de cinco anos de experiência no Cargo de Pregação;
Número ou marcador · p. 33 c) Ter bom comportamento moral e cívico;
Número ou marcador · p. 33 d) Não ter sido condenado a pena maior;
Número ou marcador · p. 33 e) Não ter sido suspenso do Cargo de Pregação por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Pastor local:
Número ou marcador · p. 33 a) Ser Evangelista ou diácono no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter mais de cinco anos de experiência no cargo de pregação;
Número ou marcador · p. 33 c) Ter bom comportamento moral e cívico;
Número ou marcador · p. 33 d) Não ter sido condenado a uma pena maior;
Número ou marcador · p. 33 e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 33 Dez) As atribuições e competências dos titulares de cargos de Direcção desta Igreja serão decididas em Assembleia Geral e ou em Reuniões das Comissões Executivas, e fixadas na respectiva acta, devidamente assinada
Texto do artigo · p. 34 e autenticada pelo cartório notariado, e serão obrigatoriamente inscritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 Onze) São cargos de pregação (evangelização), nesta Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: b) Projecção e instalação de sistemas de detecção e extinção de incêndios para aplicações específicas;
  2. Número ou marcador, página 27: c) Reparação e manutenção de cilindros e válvulas, manutenção do sistema de detecção e extinção de incêndios;
  3. Número ou marcador, página 27: d) Formação e avaliação da integridade dos espaços em relação à segurança e prevenção contra o incêndio.
  4. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 27: Capital social
  9. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a William Patrick O’neil;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondendo a 45% do capital social, pertencente a Neil William Hughes;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente a Chabana Habibo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  15. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: Amortização
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros
  31. Texto do artigo, página 28: esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Representação
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por esta meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Votos
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  52. Número ou marcador, página 28: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora da sociedade a senhora Chabana Habibo.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura do administrador;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  60. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da exoneração de sócios
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: Exoneração de sócios
  63. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Prestações suplementares de capital;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  66. Número ou marcador, página 29: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 29: Exclusão de sócios
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá excluir:
  71. Texto do artigo, página 29: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  72. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  73. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do balanço e representação de contas
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  76. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  80. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 29: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  89. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 29: Recurso jurídico
  92. Texto do artigo, página 29: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 29: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  96. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 29: Grupo PERS, Limitada
  99. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222780, uma entidade denominada Grupo PERS, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Armindo Rafael Venâncio Cazangaza, solteiro, natural de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769483J, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, e do NUIT 106839662, residente na cidade da Beira, bairro Matacuane, rua Capitão Duarte Costa, prédio Finanças Militar, 3.º andar esquerdo;
  102. Texto do artigo, página 29: Segundo. Tayob Sacoor Arune, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020104213834B, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba e NUIT 108056851, residente em Pemba, no bairro de Ingonane.
  103. Texto do artigo, página 29: Por eles foi dito que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo PERS, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo PERS, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de assinatura de ambas as partes, conferida e reconhecida pelo notário.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  110. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, desde que com o consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 29: a) Consultorias e projectos de desenvolvimento socioeconómico;
  116. Número ou marcador, página 29: b) Assistência técnica em agribusness e cadeias de valor;
  117. Número ou marcador, página 29: c) Treinamento de pequenas e médias empresas e organizações de base comunitária em matéria de gestão de financeira, saúde, segurança, meio ambiente, empreendedorismo e gestão organizacional;
  118. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de bens e serviços diversos;
  119. Número ou marcador, página 29: e) Promoção de projectos de desenvolvimento integrados, incluindo aspectos de capital humano, socioeconómica e infra-estruturas.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Armindo Cazangaza;
  126. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Tayob Sacoor.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  132. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 30: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  138. Número ou marcador, página 30: c) Oneração de quotas;
  139. Número ou marcador, página 30: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  140. Número ou marcador, página 30: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 30: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberações)
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais, do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, em representação de todos sócios, que provisoriamente é senhora Sandra Margarida Clifton .
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  150. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o seu mandato.
  151. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se:
  152. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  153. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  154. Número ou marcador, página 30: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  157. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  158. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 30: Tete, 19 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  164. Texto do artigo, página 30: CERTIDÃO
  165. Texto do artigo, página 30: Certifico, que no livro B, folhas 241 (duzentos quarenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 241 (duzentos quarenta e um) A Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, cujos titulares são:
  166. Texto do artigo, página 30: Sanctions Fungai Mutendi – Coordenador
  167. Texto do artigo, página 30: Nacional; Binzane Lambo Quea – Secretário-geral; Anastácio Simone – Tesoureiro; Nehemiah Hubert Shadreck Mutendi –
  168. Texto do artigo, página 30: Assistente; Azviperi Manuel Chinengo – Representante das mulheres na Igreja.
  169. Texto do artigo, página 30: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  170. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  171. Texto do artigo, página 30: Maputo, cinco de Outubro de dois mil e doze.
  172. Texto do artigo, página 30: – O Director Nacional, Arão Litsure.
  173. Texto do artigo, página 30: Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique
  174. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, registada aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e quatro, no Livro B, folhas 241 (duzentos quarenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, a cargo da Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos em Maputo, compareceu como requerente da publicação dos estatutos da referida Igreja:
  175. Texto do artigo, página 30: Binzane Lambo Quea, natural de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido em Chimoio, aos 27 de Outubro de 2010, residente na cidade de Chimoio, em pleno exercício de funções de secretáriogeral da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, com poderes para este acto;
  176. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que, pelo presente acto requere a publicação dos estatutos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, que se rege nos termos e nas condições seguintes:
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  178. Texto do artigo, página 30: Denominação, natureza, duração e sede
  179. Número ou marcador, página 30: Um) A Congregação adopta a denominação Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique tem a natureza Cristã e Profética, com objectivo de evangelizar a sagrada escritura Bíblica, orar pelos enfermos e pelos outros eventos extremos que requeiram intervenção divina.
  181. Número ou marcador, página 31: Três) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique foi fundada em 1913, por um grupo de pessoas de raça negra, na cidade de Hartley, actual Chegutu, na República do Zimbabwe, sob liderança do saudoso Reverendo Samuel Mutendi, e, introduzida em Moçambique, província de Manica em 1950, pelo saudoso Pastor Cuenhere Fazenda. Tem a sua sede na cidade de Chimoio. A sua duração é por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 31: Cobertura territorial, regimento e disposições aplicáveis
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique encontra-se implantada nos distritos e cidades capitais das províncias de Manica, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula, Niassa, Gaza e Maputo, podendo abrir mais delegações em outras províncias do país e no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A Famba Zione Cristã de Moçambique rege-se pelos princípios religiosos, tendo como lei fundamental a sagrada escritura bíblica e estatutos da congregação.
  186. Número ou marcador, página 31: Três) Esta Igreja reconhece, respeita, e obriga-se ao cumprimento das Leis do Governo em todas as suas vertentes, e privilegia
  187. Texto do artigo, página 31: o relacionamento harmonioso com outras confissões religiosas, respeitando as instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, na prossecução dos objectivos religiosos em prol da humanidade.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  189. Texto do artigo, página 31: Cultos, instrumentos e indumentária
  190. Número ou marcador, página 31: Um) Os Cultos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique são realizados ordinariamente três vezes por semana, com o seguinte tempo de duração:
  191. Texto do artigo, página 31: Domingo – Das 8,00 as 12,00 horas; Quarta-feira – Das 17,00 as 19,00 horas; Sexta-feira – Das 17,00 as 19,00 horas.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) Podem se realizar cultos extraordinários ao domicilio de qualquer crente desta Igreja, a seu pedido, cuja sua duração dependerá da complexidade do trabalho solicitado pelo próprio crente.
  193. Número ou marcador, página 31: Três) A Igreja Famba Zione utiliza nos seus cultos, tambor, trompetas e outros instrumentos musicais.
  194. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os Crentes da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique usam uniforme nos seus cultos religiosos, cujas características são as seguintes:
  195. Número ou marcador, página 31: a) Adultos - homens: Calças azuis; casaco ou balalaica azul com mangas compridas; uma estrela prateada
  196. Texto do artigo, página 31: de cinco pontas, fixada no casaco ou balalaica no lado esquerdo do peito; boné azul com uma estrela prateada na testa;
  197. Número ou marcador, página 31: b) Mulheres: Saia azul; blusa branca com golas azuis de mangas compridas; lenço ou chapéu branco para cabeça.
  198. Número ou marcador, página 31: c) Jovens -rapazes:Calças verde; casaco ou balalaica verde com mangas compridas; boné verde com estrela prateada na testa;
  199. Número ou marcador, página 31: d) Raparigas: Saia verde; blusa ou casaco verde com mangas compridas; lenço ou chapéu verde para cabeça.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  201. Texto do artigo, página 31: Doutrina, sacramento e outras cerimónias
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja Famba Zione tem como base da sua doutrina os (dez) Mandamentos da Lei de Deus, consagrados na Escritura Bíblica. Todos os seus Fiéis não devem comer a carne dos animais, aves e peixes considerados impuros, (Lev. 11 vs 2 – 25).
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) A Famba Zione Cristã de Moçambique ministra aos seus fiéis os seguintes sacramentos:
  204. Número ou marcador, página 31: a) Baptismo;
  205. Número ou marcador, página 31: b) Hóstia;
  206. Número ou marcador, página 31: c) Unção aos enfermos;
  207. Número ou marcador, página 31: d) Eucaristia;
  208. Número ou marcador, página 31: e) Matrimónio;
  209. Número ou marcador, página 31: f) Viático.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  211. Texto do artigo, página 31: Membros, formas de ingresso
  212. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que aceitem a Sagrada Escritura Bíblica, Baptismo e outros requisitos referidos no numero um do artigo quatro dos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) A perda de qualidade de membro da Igreja Famba Zione, pode ser determinada por:
  214. Número ou marcador, página 31: a) Desvinculação a seu pedido;
  215. Número ou marcador, página 31: b) Morte.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) A desvinculação de qualquer membro a seu pedido, confere ao interessado o direito a uma carta abonatória.
  217. Número ou marcador, página 31: Quatro) O membro desvinculado a seu pedido poderá ser reintegrado na Congregação desde que o mesmo formule o pedido para este efeito.
  218. Número ou marcador, página 31: Cinco) A perda de qualidade de Dirigente na Famba Zione, pode ser determinada por:
  219. Número ou marcador, página 31: a) Suspensão;
  220. Número ou marcador, página 31: b) Exoneração;
  221. Número ou marcador, página 31: c) Morte.
  222. Número ou marcador, página 31: Seis) A suspensão consiste no afastamento temporário das funções de dirigente por um período mínimo de seis e máximo de doze meses.
  223. Número ou marcador, página 31: Sete) A exoneração consiste no afastamento definitivo das funções de dirigente, por iniciativa unilateral da assembleia geral ou a pedido do interessado.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  225. Texto do artigo, página 31: Direitos e deveres
  226. Número ou marcador, página 31: Um) Os crentes da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique têm especialmente os seguintes direitos:
  227. Número ou marcador, página 31: a) Votar e ser votado para cargos de Direcção da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 31: b) Solicitar oração domiciliária;
  229. Número ou marcador, página 31: c) Participar todas as anomalias que tiver conhecimento, àos órgãos de direcção da Igreja;
  230. Número ou marcador, página 31: d) Conhecer a situação financeira da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 31: e) Pedir desvinculação ou exoneração do seu cargo;
  232. Número ou marcador, página 31: f) Participar nas reuniões da Igreja;
  233. Número ou marcador, página 31: g) Solicitar sua reintegração na Congregação;
  234. Número ou marcador, página 31: h) Ser lhe passada a carta abonatória de desvinculação;
  235. Número ou marcador, página 31: i) Defender-se em caso de processo disciplinar.
  236. Número ou marcador, página 31: Dois) São deveres essenciais dos membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, os seguintes:
  237. Número ou marcador, página 31: a) Conhecer, respeitar, e aplicar a Sagrada Escritura Bíblica, Estatutos da Igreja e deliberações dos Órgãos de Direcção da Igreja;
  238. Número ou marcador, página 31: b) Tratar as pessoas com muito amor e carinho;
  239. Número ou marcador, página 31: c) Ajudar a quem quer que seja que passe necessidade;
  240. Número ou marcador, página 31: d) Contribuir em tudo ao seu alcance, para concretização dos objectivos e programas da Igreja;
  241. Número ou marcador, página 31: e) Executar com zelo todas as tarefas que lhe forem atribuídas;
  242. Número ou marcador, página 31: f) Participar em todas Missas e Conferências;
  243. Número ou marcador, página 31: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Igreja;
  244. Número ou marcador, página 31: h) Denunciar irregularidades que tiver conhecimento aos Órgãos de Direcção da Igreja;
  245. Número ou marcador, página 31: i) Defender o Evangelho e honra de Deus dentro e ou fora da Igreja;
  246. Número ou marcador, página 31: j) Pregar o Evangelho de Deus em qualquer parte que esteja;
  247. Número ou marcador, página 31: k) Visitar doentes e outros necessitados, independentemente da sua filiação religiosa.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  249. Texto do artigo, página 31: Sanções
  250. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso da violação da disciplina da Igreja, falta de cumprimento dos deveres de membros ou de dirigentes, manifestação de comportamentos incompatíveis com os princípios religiosos, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade de cada caso.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) Consoante a gravidade da infracção são aplicáveis aos membros e dirigentes desta Igreja, as seguintes sanções disciplinares:
  252. Número ou marcador, página 32: a) Repreensão simples;
  253. Número ou marcador, página 32: b) Repreensão registada;
  254. Número ou marcador, página 32: c) Suspensão dos direitos de membro ou dirigente até três meses;
  255. Número ou marcador, página 32: d) Suspensão da qualidade de Pastor, ou outro cargo de Pregação até um ano;
  256. Número ou marcador, página 32: e) Exoneração.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) As sanções de repreensão simples e ou registada só podem ser aplicadas e decididas pelo órgão a que o respectivo membro pertença, ou por órgão imediatamente superior, quando se tratar de um membro dirigente.
  258. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sanção de suspensão dos direitos de membro ou de dirigente até três meses, só pode ser aplicada pela Conferência Provincial, mediante o parecer do órgão do escalão a que pertence o visado.
  259. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sanção de suspensão de qualidade de Pastor e outros cargos de Pregação, até um ano, assim como exoneração, só pode ser aplicada pela Assembleia Geral, ouvido o parecer da Conferência Provincial.
  260. Número ou marcador, página 32: Seis) Antes de tomar qualquer decisão, as acusações que fundamentam as sanções devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas. O membro acusado tem o pleno direito de estar presente na reunião onde são decididas sanções contra si.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  262. Texto do artigo, página 32: Órgãos de direcção
  263. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos de Direcção da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
  264. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 32: b) Comissão Executiva Nacional;
  266. Número ou marcador, página 32: c) Comissão Executiva Provincial;
  267. Número ou marcador, página 32: d) Secretariado.
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia Geral: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, e é composta por 110 delegados (membros) eleitos pelas conferências provinciais, distritais, cidades e secretariados locais, seleccionados entre membros e dirigentes dos respectivos escalões. Este órgão reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, à convocação da Comissão Executiva Nacional, podendo-se reunir extraordinariamente quando requerida pela referida Comissão Executiva Nacional.
  269. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral é presidida por um presidente proveniente dos delegados, eleito pelos seus pares, com um mandato de um ano, podendo ser reeleito até três mandatos consecutivos. Os delegados a Assembleia Geral tem um mandato de cinco anos.
  270. Número ou marcador, página 32: Quatro) São competências da Assembleia Geral da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
  271. Número ou marcador, página 32: a) Definir, analisar, aprovar e ou alterar os estatutos, regulamentos, planos e programas da Igreja;
  272. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar, analisar e decidir sobre propostas de ordenamento de membros a cargos de direcção e de pregação, bem como propostas de desvinculação, suspensão e exoneração de membros de direcção;
  273. Número ou marcador, página 32: c) Eleger os pastores geral, nacional, conselheiro, e provincial; coordenador nacional, secretário-geral, tesoureiro geral e outros cargos de âmbito nacional;
  274. Número ou marcador, página 32: d) Suspender e exonerar Pastores de todos os escalões, podendo delegar estas competências a comissão executiva nacional;
  275. Número ou marcador, página 32: e) Reintegrar pastores suspensos e exonerados a seu pedido;
  276. Número ou marcador, página 32: f) Designar comissões de trabalho, de inquérito e auditoria em todos os escalões;
  277. Número ou marcador, página 32: g) Analisar processos disciplinares e decidir sanções a aplicar, podendo delegar estas competências a Comissão Executiva Nacional;
  278. Número ou marcador, página 32: h) Eleger o Presidente da Assembleia Geral e membros da Comissão Executiva Nacional.
  279. Número ou marcador, página 32: i) Dissolver os órgãos a si subordinados;
  280. Número ou marcador, página 32: j) Analisar, aprovar ou reprovar relatórios de contas da Comissão Executiva Nacional.
  281. Número ou marcador, página 32: Cinco) Comissão executiva nacional:
  282. Texto do artigo, página 32: A Comissão Executiva Nacional é um órgão de execução Administrativa Permanente dos actos correntes da Igreja, é Presidida por um Coordenador Nacional, coadjuvado na sua ausência e incapacidade, pelo Superintendente Nacional. As suas deliberações são válidas e vinculativas a todos os órgãos desta Igreja, quando decididas e assinadas por pelo menos metade dos seus membros. Esta Comissão é composta por 10 membros, eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, nos cargos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 32: a) 1 Coordenador Nacional (líder da Comissão);
  284. Número ou marcador, página 32: b) 1 Superintendente Nacional (Vicelíder da Comissão);
  285. Número ou marcador, página 32: c) 1 Superintendente Regional;
  286. Número ou marcador, página 32: d) 1 Pastor Conselheiro;
  287. Número ou marcador, página 32: e) 1 Secretário;
  288. Número ou marcador, página 32: f) 1 Tesoureiro;
  289. Número ou marcador, página 32: g) 2 Assistentes (consultores específicos);
  290. Número ou marcador, página 32: h) 1 Representante da mulher;
  291. Número ou marcador, página 32: i) 1 Representante de jovens.
  292. Número ou marcador, página 32: Seis) A Comissão Executiva Nacional tem as seguintes atribuições e competências:
  293. Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Sessão da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 32: b) Preparação de todos os documentos e relatórios a apresentar na Sessão da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de expediente para abertura de contas bancárias em todos os escalões;
  296. Número ou marcador, página 32: d) Controlar fundos da conta bancária geral da Igreja;
  297. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar e decidir sobre delegação de poderes a crentes membros da Igreja para assinatura das Contas Bancárias da Igreja em todos os escalões;
  298. Número ou marcador, página 32: f) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo entre as Sessões da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 32: g) Compilar os relatórios das províncias para apresentar na Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 32: h) Elaborar relatório anual da Igreja;
  301. Número ou marcador, página 32: i) Analisar processos disciplinares e decidir sanções a aplicar;
  302. Número ou marcador, página 32: j) Suspender e exonerar Pastores de escalões Provincial até Local;
  303. Número ou marcador, página 32: k) Propor a execução de obras para benefício da Igreja ou de pessoas necessitadas;
  304. Número ou marcador, página 32: l) Elaborar Agenda de Trabalho para os Pastores Geral e Nacional;
  305. Número ou marcador, página 32: m) Traçar estratégias para o melhor funcionamento dos órgãos;
  306. Número ou marcador, página 32: n) Receber e ou distribuir quaisquer donativos;
  307. Número ou marcador, página 32: o) Autorizar a venda ou consumo dos animais da criação da Igreja.
  308. Número ou marcador, página 32: Sete) Comissão Executiva Provincial:
  309. Texto do artigo, página 32: A Comissão Executiva Provincial é um órgão de execução administrativa permanente dos actos correntes da igreja, é presidida por um coordenador, as suas deliberações são válidas quando decididas e assinadas por metade dos seus membros, prestando contas das suas actividades à conferência provincial que se reúne duas vezes por ano, sob direcção de um presidente eleito pelos delegados à conferência, cujo mandato do Presidente é de um ano. A Comissão Executiva é composta por oito membros eleitos pela Conferência Provincial, com um mandato de cinco anos, nos seguintes cargos:
  310. Número ou marcador, página 32: a) 1 Coordenador (líder da comissão);
  311. Número ou marcador, página 32: b) 1 Secretário;
  312. Número ou marcador, página 32: c) 1 Tesoureiro;
  313. Número ou marcador, página 32: d) 1 Pastor conselheiro;
  314. Número ou marcador, página 32: e) 2 Assistentes (consultores específicos);
  315. Número ou marcador, página 32: f) 1 Representante da mulher;
  316. Número ou marcador, página 32: g) 1 Representante dos jovens.
  317. Número ou marcador, página 33: Oito) A Comissão Executiva Provincial tem as seguintes atribuições e competências:
  318. Número ou marcador, página 33: a) Convocar a Reunião da Conferência Provincial;
  319. Número ou marcador, página 33: b) Preparar documentos e relatórios a apresentar na conferência Provincial;
  320. Número ou marcador, página 33: c) Controlar a conta bancária dos fundos da Igreja a nível provincial;
  321. Número ou marcador, página 33: d) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo das reuniões do Conselho Provincial;
  322. Número ou marcador, página 33: e) Compilar relatórios dos Distritos e Cidades para apresentar na Conferência Provincial;
  323. Número ou marcador, página 33: f) Enviar relatório semestral à Comissão Executiva Nacional;
  324. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar agenda de trabalho para o Pastor Provincial;
  325. Número ou marcador, página 33: h) Propor sanções disciplinares, a aplicar aos membros da sua jurisdição que tenham violado a disciplina da Igreja, por meio de uma participação escrita à Comissão Executiva Nacional;
  326. Número ou marcador, página 33: Nove) Secretariado:
  327. Texto do artigo, página 33: O Secretariado é o órgão de execução administrativa permanente, dos actos correntes da Igreja, é Presidido por um Coordenador, eleito pela Comissão Executiva Nacional, sob proposta da Comissão Executiva Provincial, com um mandato de cinco anos, prestando contas das suas actividades à Conferência Distrital, da cidade e ou local, que se reúne trimestralmente, ou seja, quatro vezes por ano, sob direcção de um presidente eleito pelos delegados da conferência, cujo mandato do presidente é de um ano. O secretariado é composto por sete membro eleitos pela conferência distrital ou de cidade, com um mandato de cinco anos, nos cargos a saber:
  328. Número ou marcador, página 33: a) 1 Coordenador (líder do secretariado);
  329. Número ou marcador, página 33: b) 1 Pastor conselheiro;
  330. Número ou marcador, página 33: c) 1 Secretário;
  331. Número ou marcador, página 33: d) 1 Tesoureiro;
  332. Número ou marcador, página 33: e) 1 Assistente (consultor especifico);
  333. Número ou marcador, página 33: f) 1 Representante da mulher;
  334. Número ou marcador, página 33: g) 1 Representante dos jovens.
  335. Número ou marcador, página 33: Dez) O secretariado tem as seguintes atribuições e competências:
  336. Número ou marcador, página 33: a) Convocar reuniões do Conselho Distrital, da cidade e ou local;
  337. Número ou marcador, página 33: b) Preparar documentos e relatórios a apresentar na reunião da Conferência Distrital, da cidade e ou local;
  338. Número ou marcador, página 33: c) Controlar o fundo da Conta Bancária da Igreja no Distrito, cidade e ou local;
  339. Número ou marcador, página 33: d) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo das reuniões da Conferência Distrital, cidade e ou local;
  340. Número ou marcador, página 33: e) Compilar relatórios das Zonas, (sub-centros), para apresentar na Conferência do seu escalão;
  341. Número ou marcador, página 33: f) Elaborar e enviar relatórios a Comissão Executiva Provincial ou secretariado distrital, conforme os casos;
  342. Número ou marcador, página 33: g) Propor sanções a aplicar aos membros da sua jurisdição, que tenham violado a disciplina da Igreja, por meio de uma participação escrita à Comissão Executiva Provincial;
  343. Número ou marcador, página 33: h) Elaborar agenda de trabalho para o Pastor do seu escalão.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  345. Texto do artigo, página 33: Dirigentes
  346. Número ou marcador, página 33: Um) São Cargos de Dirigentes na Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, os seguintes:
  347. Número ou marcador, página 33: a) Pastor Geral;
  348. Número ou marcador, página 33: b) Delegado Nacional do Bispo;
  349. Número ou marcador, página 33: c) Pastor Conselheiro Nacional;
  350. Número ou marcador, página 33: d) Coordenador Nacional;
  351. Número ou marcador, página 33: e) Secretário Geral;
  352. Número ou marcador, página 33: f) Superintendente Nacional;
  353. Número ou marcador, página 33: g) Superintendente Regional;
  354. Número ou marcador, página 33: h) Pastor Provincial;
  355. Número ou marcador, página 33: i) Coordenador Provincial;
  356. Número ou marcador, página 33: j) Pastor Distrital, da Cidade e Local.
  357. Número ou marcador, página 33: Dois) Os Cargos constantes das alíneas a) até i) são preenchidos por membros eleitos pela Assembleia Geral e promulgado pelo Reverendo Bispo da Igreja, enquanto que os restantes são providos mediante proposta do órgão do respectivo escalão apresentada à Conferência Provincial. Os seus titulares tem um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos até três mandatos consecutivos.
  358. Número ou marcador, página 33: Três) São requisitos para elegibilidade aos Cargos de Direcção na Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
  359. Número ou marcador, página 33: Quatro) Pastor geral:
  360. Número ou marcador, página 33: a) Ser ministro geral no cargo de pregação;
  361. Número ou marcador, página 33: b) Ter mais de vinte anos de experiência no cargo de pregação;
  362. Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
  363. Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a pena maior;
  364. Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do Cargo de Pregação por um período de um ano.
  365. Número ou marcador, página 33: Cinco) Pastor nacional:
  366. Número ou marcador, página 33: a) Ser ministro no cargo de pregação;
  367. Número ou marcador, página 33: b) Ter mais de dez anos de experiência no cargo de pregação;
  368. Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
  369. Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a pena maior;
  370. Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
  371. Número ou marcador, página 33: Seis) Coordenador nacional/secretário-geral
  372. Número ou marcador, página 33: a) Ser ministro ou evangelista no cargo de pregação;
  373. Número ou marcador, página 33: b) Conhecimentos de administração e contabilidade;
  374. Número ou marcador, página 33: c) Conhecimentos em elaboração de projectos de desenvolvimento;
  375. Número ou marcador, página 33: d) Experiencias em negociações;
  376. Número ou marcador, página 33: e) Domínio da língua portuguesa (falada e escrita);
  377. Número ou marcador, página 33: f) Ter bom comportamento moral e cívico;
  378. Número ou marcador, página 33: g) Não ter sido condenado a pena maior;
  379. Número ou marcador, página 33: h) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
  380. Número ou marcador, página 33: Sete) Pastor provincial/superintendente nacional e regional:
  381. Número ou marcador, página 33: a) Ser ministro ou evangelista no cargo de pregação;
  382. Número ou marcador, página 33: b) Ter dez anos de experiencia no cargo de pregação;
  383. Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
  384. Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a pena maior;
  385. Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
  386. Número ou marcador, página 33: Oito) Pastor distrital ou da cidade:
  387. Número ou marcador, página 33: a) Ser Evangelista no Cargo de Pregação;
  388. Número ou marcador, página 33: b) Ter mais de cinco anos de experiência no Cargo de Pregação;
  389. Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
  390. Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a pena maior;
  391. Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do Cargo de Pregação por um período de um ano.
  392. Número ou marcador, página 33: Nove) Pastor local:
  393. Número ou marcador, página 33: a) Ser Evangelista ou diácono no cargo de pregação;
  394. Número ou marcador, página 33: b) Ter mais de cinco anos de experiência no cargo de pregação;
  395. Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
  396. Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a uma pena maior;
  397. Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
  398. Número ou marcador, página 33: Dez) As atribuições e competências dos titulares de cargos de Direcção desta Igreja serão decididas em Assembleia Geral e ou em Reuniões das Comissões Executivas, e fixadas na respectiva acta, devidamente assinada
  399. Texto do artigo, página 34: e autenticada pelo cartório notariado, e serão obrigatoriamente inscritas no Regulamento Interno da Igreja.
  400. Número ou marcador, página 34: Onze) São cargos de pregação (evangelização), nesta Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
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