III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2019

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Número ou marcador · p. 34 a) Ministro Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Ministro Nacional;
Número ou marcador · p. 34 c) Ministro;
Número ou marcador · p. 34 d) Pastor Superior;
Número ou marcador · p. 34 e) Evangelista;
Número ou marcador · p. 34 f) Diácono;
Número ou marcador · p. 34 g) Pregador.
Número ou marcador · p. 34 Doze) Os cargos de pregação (evangelização) referidos no artigo anterior, são ordenados exclusivamente pelo reverendíssimo bispo, da Igreja Z.C.C. da República do Zimbabwe, sob proposta das comissões executivas ou secretariados dos respectivos escalões.
Número ou marcador · p. 34 Treze) As atribuições e competências dos Titulares de Cargos de Pregação serão definidas de acordo com o previsto no artigo 35º do número onze do artigo dez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Fundos e património
Número ou marcador · p. 34 Um) Os fundos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique aqui provêm de dízimos, ofertas diversas dos membros e simpatizantes da Igreja, patrocínios, doações e financiamentos concedidos por quaisquer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e, os que a própria Igreja arrecada resultante de actividades produtivas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão do património e dos fundos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique é da exclusiva competência das Comissões Executivas e Secretariados dos respectivos escalões. As Contas Bancárias da Igreja deverão obrigatoriamente, ser movimentadas no mínimo, por duas das três assinaturas inscritas na referida conta, dos membros da Igreja, delegados para este acto, pela Comissão Executiva Nacional, através de uma acta, assinada pelo menos, por metade dos seus membros, devidamente autenticada pelo cartório notariado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os fundos da Igreja são usados em projectos sociais de desenvolvimento humano, na construção de escolas, centros de saúde, fontes de abastecimento de água às comunidades, além de investir nas áreas produtivas no ramo de agricultura e pecuária e outros de âmbito de emergência humanitária.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) São Património da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, todos os bens móveis e imóveis, atribuídos ou doados por quaisquer individualidades ou instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, e, os que a própria Igreja construa ou adquira.
Texto do artigo · p. 34 Isálcio Mahanjane, Advogado e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade, Isálcio Mahanjane, Advogado e Associados, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, corresponde a quota única, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698587, deliberou a mudança da denominação e sede e o aumento do capital social em quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais, fica alterada a redacção da cláusula primeira e da cláusula quarta, passando a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, número quintos trinta e um, no bairro da Coop, no Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado, que corresponde a uma quota, é de quinhentos mil meticais, e pertence ao sócio único, Isálcio Ivan Rogério Mahanjane.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 K-Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101215415, uma entidade denominada K – Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 34 Karen Dornbrack, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05797021, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, válido a dezanove de Janeiro
Texto do artigo · p. 34 de dois mil e vinte e sete, e residente acidentalmente na rua da Massala, bairro Triunfo, n.º 183, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de K-Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, bairro Triunfo, n.º 83, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria em serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Valter Pinto Gomes, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250274F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Setembro de 2017, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 L & P Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral de sócios da sociedade L & P Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100229390, a sócia Lúcia Ferreira cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Pedro Alexandre Raul, em consequência do que se alterou o teor do artigo quarto do pacto social, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota do mesmo valor pertencente ao sócio Pedro Alexandre Raul.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado, permanecem
Texto do artigo · p. 35 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, Outubro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Master Fix, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, sob Número Único da Entidade Legal 101110206, a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 35 José António Cabrita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Doutor Nkutumula, n.º 353, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101221692I, emitido aos 10 de Junho de 2011, nos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Iliace Ibrahimo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 5, n.º 693, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100778857N, emitido aos 6 de Dezembro de 2010, nos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a dominação de Master Fix Limitada e tem a sua sede na Avenida Doutor Nkutumula, n.º 353, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) A prestação de serviços em engenharia e manutenção industrial e sua gestão;
Número ou marcador · p. 35 b) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas para desenvolvimento e criação de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio José António Cabrita;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Iliace Ibrahimo Aly.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e regisada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Como instrumento de representação, bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 36 este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 36 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozambique Wire & Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e três a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos
Texto do artigo · p. 37 registos e notariado n1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Dale Roger Allen e Fausto Mabota, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Wire & Steel, Limitada têm a sua a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wire & Steel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra e venda de material de construção civil; e
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dale Roger Allen; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
Texto do artigo · p. 37 antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois
Texto do artigo · p. 38 até o limite máximo de cinco administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores serão nomeados de entre pessoas previamente designadas pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Três) O presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os directores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para que a sociedade fique obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador no que tange as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura de um director, do director-geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mundo dos Papéis, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101133656, uma entidade denominada, Mundo dos Papéis, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104049785N, emitido aos 2 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Aisha Bibi Ibrahimo Muhammad Fakir, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207165S, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Indentação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constituem uma sociedade limitada com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Mundo dos Papéis, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1232, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 38 A presente sociedade tem como objectivo de venda de material de escritorio e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, pertencentes as senhoras com os seguintes valores nominais: 50.000,00MT, a senhora Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat e 50.000,00MT a senhora Aisha Bibi Ibrahimo Muhammad Fakir, o que corresponde a 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MZ Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta oito dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sede social da sociedade Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) Registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo com o NUEL n.º101149072, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual o sócio Miguel Leandro Gregório José, detentor de 55% correspondente o valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 39 a) Transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 39 b) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 39 c) Passando de imediato ao primeiro ponto da agende em que o sócio Miguel Leandro Gregório José, resolveu transformar a sociedade de Mz Resources, Limitada, para Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente ceder na totalidade das sua quota, que detém na sociedade, livre de ónus e encargos em todos com todos os seus direitos e obrigações a favor do José António Coutinho Paixão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198201A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, passando este a ser novo sócio da sociedade Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, detendo uma só quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social desta sociedade, e em consequência deste cessão alteramse os artigos primeiro e quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, incluindo a mudança de domicílio da respectiva sede social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à uma só quota.
Texto do artigo · p. 39 Uma quota de cem mil meticais, correspondendo à cem porcento do capital social, subscrita pelo senhor José António Coutinho Paixão.
Texto do artigo · p. 39 Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, pelas onze horas, deu-se por encerrada a presente sessão da assembleia geral, e a presente acta, depois de lida em voz alta e conferida, foi assinada pelo presidente da mesa da assembleia geral e respectivo secretário.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nelt Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove pelas, catorze horas, na Avenida de Moçambique n.º 657, bairro de Zimpeto, em Maputo sede social da sociedade Nelt Mozambique, Limitada, com capital social de nove milhões, quatrocentos e catorze mil meticais matriculado na conservatória sob NUEL 100289075, onde os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência dessa deliberacao ficam alterados os artigos seguintes da sociedade que passam a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique número seiscentos e cinquenta e sete, traço D, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, quatrocentos e catorze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de oito milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quinze meticais, correspondente a oitenta e oito vírgula nove por cento do capital social, pertencente à Nelt Co, LTD;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de um milhão e quarenta e três mil e oitenta e cinco meticais, correspondente a onze vírgula um por cento do capital social, pertencente a Dinelt Trade AG.
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores.
Texto do artigo · p. 40 O que não foi mencionado a sua alteração mantem nas disposições do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Newen Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101109747, uma entidades denominada, Newen Energia, Limitada, entre: Mário Jorge Macaringue, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990095F, residente na Avenida Armando Tivane, N.373, 4D, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Nayrah Cabir Macaringue, menor, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304675024P, residente na Avenida Armando Tivane, N.373, 4D, cidade de Maputo, neste acto representada por Mário Jorge Macaringue, na qualidade de pai. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Newen Energia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansao Muthemba, n.º 315, 1Esq, cidade de Maputo, Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades abaixo descriminadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Estudo, projecto, desenvolvimento, direcção e execução de obras de energia, renováveis e não renováveis e redes de fornecimento de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 40 b) Execução de ensaios e medições de estruturas, levantamentos topográficos e georreferenciados, ensaios não destrutivos, soldadura e revestimento de ductos;
Número ou marcador · p. 40 c) Execução de projectos e obras de protecção catódica em geral e especialmente em gasodutos, oleodutos, tanques de armazenagem, usinas compressores e instalações de superfície;
Número ou marcador · p. 40 d) Estudo e movimentação de solos e estudos de resistividade eléctrica do terreno;
Número ou marcador · p. 40 e) Realização de projectos e montagens mecânicas, electromecânicas e eléctricas, automação industrial, quadros de comando, electrificação, construção e comissionamento de plantas industriais, eléctricas e convencionais e máquinas e componentes especiais;
Número ou marcador · p. 40 f) Fabricação e manutenção de motores, máquinas e componentes electromecânicos;
Número ou marcador · p. 40 g) Projecto, desenvolvimento, implementação e exploração de plantas industriais relacionadas à indústria metalúrgica e de energia;
Número ou marcador · p. 40 h) Projectos de investimento, industriais, estudo, avaliação e execução de obras de infra-estrutura de gás e energia eléctrica, com avaliação de requisitos, desenvolvimento de projectos preliminares e avaliação de investimentos, execução de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 40 i) Análise de investimentos, engenharia financeira e optimização de recursos;
Número ou marcador · p. 40 j) Importação e exportação de bens de consumo ou de capital, produtos, subprodutos, matériasprimas, máquinas, ferramentas, componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 k) Exercer representação e franchising, recepção, controle, transporte, importação, exportação de bens, serviços, matérias-primas, máquinas, peças de reposição, bem como o exercício mandatos comerciais, utilizando marcas próprias ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 40 l) Compra e venda de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas relacionadas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades industriais ou comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a zo Mário Jorge Macaringue;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Nayrah Cabir Macaringue.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederão à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 41 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: a) Ministro Geral;
  2. Número ou marcador, página 34: b) Ministro Nacional;
  3. Número ou marcador, página 34: c) Ministro;
  4. Número ou marcador, página 34: d) Pastor Superior;
  5. Número ou marcador, página 34: e) Evangelista;
  6. Número ou marcador, página 34: f) Diácono;
  7. Número ou marcador, página 34: g) Pregador.
  8. Número ou marcador, página 34: Doze) Os cargos de pregação (evangelização) referidos no artigo anterior, são ordenados exclusivamente pelo reverendíssimo bispo, da Igreja Z.C.C. da República do Zimbabwe, sob proposta das comissões executivas ou secretariados dos respectivos escalões.
  9. Número ou marcador, página 34: Treze) As atribuições e competências dos Titulares de Cargos de Pregação serão definidas de acordo com o previsto no artigo 35º do número onze do artigo dez.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  11. Texto do artigo, página 34: Fundos e património
  12. Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique aqui provêm de dízimos, ofertas diversas dos membros e simpatizantes da Igreja, patrocínios, doações e financiamentos concedidos por quaisquer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e, os que a própria Igreja arrecada resultante de actividades produtivas.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão do património e dos fundos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique é da exclusiva competência das Comissões Executivas e Secretariados dos respectivos escalões. As Contas Bancárias da Igreja deverão obrigatoriamente, ser movimentadas no mínimo, por duas das três assinaturas inscritas na referida conta, dos membros da Igreja, delegados para este acto, pela Comissão Executiva Nacional, através de uma acta, assinada pelo menos, por metade dos seus membros, devidamente autenticada pelo cartório notariado.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) Os fundos da Igreja são usados em projectos sociais de desenvolvimento humano, na construção de escolas, centros de saúde, fontes de abastecimento de água às comunidades, além de investir nas áreas produtivas no ramo de agricultura e pecuária e outros de âmbito de emergência humanitária.
  15. Número ou marcador, página 34: Quatro) São Património da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, todos os bens móveis e imóveis, atribuídos ou doados por quaisquer individualidades ou instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, e, os que a própria Igreja construa ou adquira.
  16. Texto do artigo, página 34: Isálcio Mahanjane, Advogado e Associados, Limitada
  17. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade, Isálcio Mahanjane, Advogado e Associados, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, corresponde a quota única, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698587, deliberou a mudança da denominação e sede e o aumento do capital social em quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais, fica alterada a redacção da cláusula primeira e da cláusula quarta, passando a ter a seguinte:
  18. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  19. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  20. Número ou marcador, página 34: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, número quintos trinta e um, no bairro da Coop, no Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 34: Capital social
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado, que corresponde a uma quota, é de quinhentos mil meticais, e pertence ao sócio único, Isálcio Ivan Rogério Mahanjane.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 34: K-Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101215415, uma entidade denominada K – Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  29. Texto do artigo, página 34: Karen Dornbrack, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05797021, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, válido a dezanove de Janeiro
  30. Texto do artigo, página 34: de dois mil e vinte e sete, e residente acidentalmente na rua da Massala, bairro Triunfo, n.º 183, Maputo.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de K-Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, bairro Triunfo, n.º 83, Maputo, Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em serviços administrativos;
  46. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria em serviços financeiros.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  50. Texto do artigo, página 34: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
  56. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Valter Pinto Gomes, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250274F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Setembro de 2017, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  65. Número ou marcador, página 35: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  68. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  71. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio, serão da responsabilidade de gerência.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  77. Número ou marcador, página 35: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
  78. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  83. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 35: L & P Eventos, Limitada
  85. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral de sócios da sociedade L & P Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100229390, a sócia Lúcia Ferreira cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Pedro Alexandre Raul, em consequência do que se alterou o teor do artigo quarto do pacto social, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota do mesmo valor pertencente ao sócio Pedro Alexandre Raul.
  90. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado, permanecem
  91. Texto do artigo, página 35: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, Outubro de 2019. — O Técnico,
  92. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 35: Master Fix, Limitada
  94. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, sob Número Único da Entidade Legal 101110206, a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  95. Texto do artigo, página 35: José António Cabrita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Doutor Nkutumula, n.º 353, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101221692I, emitido aos 10 de Junho de 2011, nos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  96. Texto do artigo, página 35: Iliace Ibrahimo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 5, n.º 693, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100778857N, emitido aos 6 de Dezembro de 2010, nos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a dominação de Master Fix Limitada e tem a sua sede na Avenida Doutor Nkutumula, n.º 353, cidade da Matola, província de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 35: a) A prestação de serviços em engenharia e manutenção industrial e sua gestão;
  108. Número ou marcador, página 35: b) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas para desenvolvimento e criação de negócios.
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  112. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio José António Cabrita;
  113. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Iliace Ibrahimo Aly.
  114. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  118. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  119. Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  120. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 36: Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e regisada.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  126. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  127. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  128. Número ou marcador, página 36: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  129. Número ou marcador, página 36: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 36: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  131. Número ou marcador, página 36: d) Propor aumentos de capital social;
  132. Número ou marcador, página 36: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  133. Número ou marcador, página 36: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 36: g) Contrair empréstimos.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 36: (Representação dos sócios)
  140. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 36: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 36: Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 36: (Dispensa)
  148. Texto do artigo, página 36: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  151. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  153. Número ou marcador, página 36: Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  156. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  157. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
  158. Texto do artigo, página 36: este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  159. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais se assim for deliberado.
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  162. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
  172. Texto do artigo, página 36: nica, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 36: Mozambique Wire & Steel, Limitada
  174. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e três a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos
  175. Texto do artigo, página 37: registos e notariado n1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Dale Roger Allen e Fausto Mabota, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Wire & Steel, Limitada têm a sua a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wire & Steel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  191. Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de material de construção civil; e
  192. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
  193. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  194. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  195. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 37: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dale Roger Allen; e
  200. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  203. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 37: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
  211. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 37: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  217. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
  218. Texto do artigo, página 37: antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  219. Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  220. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  221. Número ou marcador, página 37: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 37: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  223. Número ou marcador, página 37: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
  227. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  228. Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  229. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  232. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois
  233. Texto do artigo, página 38: até o limite máximo de cinco administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados de entre pessoas previamente designadas pelos sócios em assembleia.
  235. Número ou marcador, página 38: Três) O presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
  236. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os directores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  239. Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique obrigada por uma das seguintes formas:
  240. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador no que tange as contas bancárias;
  241. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
  242. Número ou marcador, página 38: c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura de um director, do director-geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  244. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  247. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  248. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  251. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  255. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  256. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Ajudante,
  261. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 38: Mundo dos Papéis, Limitada
  263. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101133656, uma entidade denominada, Mundo dos Papéis, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 38: Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104049785N, emitido aos 2 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  265. Texto do artigo, página 38: Aisha Bibi Ibrahimo Muhammad Fakir, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207165S, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Indentação Civil da Cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade limitada com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Mundo dos Papéis, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1232, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 38: Duração
  272. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  275. Texto do artigo, página 38: A presente sociedade tem como objectivo de venda de material de escritorio e equipamentos de escritório.
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 38: Capital social
  278. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, pertencentes as senhoras com os seguintes valores nominais: 50.000,00MT, a senhora Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat e 50.000,00MT a senhora Aisha Bibi Ibrahimo Muhammad Fakir, o que corresponde a 50% para cada sócio.
  279. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  281. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  285. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  286. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  289. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  292. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  293. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  296. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  301. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  304. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  305. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  308. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  309. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 39: MZ Resources, Limitada
  311. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta oito dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sede social da sociedade Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) Registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo com o NUEL n.º101149072, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual o sócio Miguel Leandro Gregório José, detentor de 55% correspondente o valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  312. Texto do artigo, página 39: a) Transformação da sociedade;
  313. Texto do artigo, página 39: b) Cessão de quotas;
  314. Texto do artigo, página 39: c) Passando de imediato ao primeiro ponto da agende em que o sócio Miguel Leandro Gregório José, resolveu transformar a sociedade de Mz Resources, Limitada, para Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente ceder na totalidade das sua quota, que detém na sociedade, livre de ónus e encargos em todos com todos os seus direitos e obrigações a favor do José António Coutinho Paixão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198201A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, passando este a ser novo sócio da sociedade Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, detendo uma só quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social desta sociedade, e em consequência deste cessão alteramse os artigos primeiro e quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, incluindo a mudança de domicílio da respectiva sede social.
  318. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à uma só quota.
  322. Texto do artigo, página 39: Uma quota de cem mil meticais, correspondendo à cem porcento do capital social, subscrita pelo senhor José António Coutinho Paixão.
  323. Texto do artigo, página 39: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, pelas onze horas, deu-se por encerrada a presente sessão da assembleia geral, e a presente acta, depois de lida em voz alta e conferida, foi assinada pelo presidente da mesa da assembleia geral e respectivo secretário.
  324. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 39: Nelt Mozambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove pelas, catorze horas, na Avenida de Moçambique n.º 657, bairro de Zimpeto, em Maputo sede social da sociedade Nelt Mozambique, Limitada, com capital social de nove milhões, quatrocentos e catorze mil meticais matriculado na conservatória sob NUEL 100289075, onde os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do pacto social.
  327. Texto do artigo, página 39: Em consequência dessa deliberacao ficam alterados os artigos seguintes da sociedade que passam a ter a nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  330. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique número seiscentos e cinquenta e sete, traço D, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  331. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  335. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  336. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  338. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 40: Capital social
  341. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, quatrocentos e catorze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  342. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de oito milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quinze meticais, correspondente a oitenta e oito vírgula nove por cento do capital social, pertencente à Nelt Co, LTD;
  343. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de um milhão e quarenta e três mil e oitenta e cinco meticais, correspondente a onze vírgula um por cento do capital social, pertencente a Dinelt Trade AG.
  344. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar
  347. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores.
  348. Texto do artigo, página 40: O que não foi mencionado a sua alteração mantem nas disposições do anterior pacto social.
  349. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 40: Newen Energia, Limitada
  351. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101109747, uma entidades denominada, Newen Energia, Limitada, entre: Mário Jorge Macaringue, solteiro, natural de
  352. Texto do artigo, página 40: Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990095F, residente na Avenida Armando Tivane, N.373, 4D, cidade de Maputo; e
  353. Texto do artigo, página 40: Nayrah Cabir Macaringue, menor, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304675024P, residente na Avenida Armando Tivane, N.373, 4D, cidade de Maputo, neste acto representada por Mário Jorge Macaringue, na qualidade de pai. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  356. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Newen Energia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que durará por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansao Muthemba, n.º 315, 1Esq, cidade de Maputo, Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades abaixo descriminadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal:
  361. Número ou marcador, página 40: a) Estudo, projecto, desenvolvimento, direcção e execução de obras de energia, renováveis e não renováveis e redes de fornecimento de serviços públicos;
  362. Número ou marcador, página 40: b) Execução de ensaios e medições de estruturas, levantamentos topográficos e georreferenciados, ensaios não destrutivos, soldadura e revestimento de ductos;
  363. Número ou marcador, página 40: c) Execução de projectos e obras de protecção catódica em geral e especialmente em gasodutos, oleodutos, tanques de armazenagem, usinas compressores e instalações de superfície;
  364. Número ou marcador, página 40: d) Estudo e movimentação de solos e estudos de resistividade eléctrica do terreno;
  365. Número ou marcador, página 40: e) Realização de projectos e montagens mecânicas, electromecânicas e eléctricas, automação industrial, quadros de comando, electrificação, construção e comissionamento de plantas industriais, eléctricas e convencionais e máquinas e componentes especiais;
  366. Número ou marcador, página 40: f) Fabricação e manutenção de motores, máquinas e componentes electromecânicos;
  367. Número ou marcador, página 40: g) Projecto, desenvolvimento, implementação e exploração de plantas industriais relacionadas à indústria metalúrgica e de energia;
  368. Número ou marcador, página 40: h) Projectos de investimento, industriais, estudo, avaliação e execução de obras de infra-estrutura de gás e energia eléctrica, com avaliação de requisitos, desenvolvimento de projectos preliminares e avaliação de investimentos, execução de projectos de construção;
  369. Número ou marcador, página 40: i) Análise de investimentos, engenharia financeira e optimização de recursos;
  370. Número ou marcador, página 40: j) Importação e exportação de bens de consumo ou de capital, produtos, subprodutos, matériasprimas, máquinas, ferramentas, componentes e acessórios;
  371. Número ou marcador, página 40: k) Exercer representação e franchising, recepção, controle, transporte, importação, exportação de bens, serviços, matérias-primas, máquinas, peças de reposição, bem como o exercício mandatos comerciais, utilizando marcas próprias ou de terceiros;
  372. Número ou marcador, página 40: l) Compra e venda de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas relacionadas ao objecto social.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 40: (Participação em outras sociedades)
  375. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades industriais ou comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a zo Mário Jorge Macaringue;
  380. Número ou marcador, página 40: b) Outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Nayrah Cabir Macaringue.
  381. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  384. Texto do artigo, página 41: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederão à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 41: (Transmissão e oneração de quotas)
  387. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  388. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  389. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  390. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  391. Número ou marcador, página 41: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  394. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  395. Número ou marcador, página 41: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  396. Número ou marcador, página 41: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  397. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  398. Número ou marcador, página 41: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 41: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
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