III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2019

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Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Votação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 41 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número máximo de 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Mário Jorge Macaringue como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
Texto do artigo · p. 41 executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de 1 (um) administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 OCRB Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dezanove, da OCRB Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100779048, deliberou o quórum, por unanimidade na cessão da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Rodrigues Armando Bila, as quais cede à favor do senhor Hélder Rodrigues Bila, moçambicano, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991804J, emitido ao 30 de abril de 2015, válido até 30 de abril de 2020.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo sétimo do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas, distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 42 a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Rodrigues Bila;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Petro Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101018583 dia sete de doze de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Mohomed Samir Faquir, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, rua Comandante Baete Neves n.º 64, Rafael Jorge da Conceição, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250825ª, emitido pelo Arquivo de Identificação aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze e Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Pereira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101286645ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Logistics & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela 730, talhões ¾ na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar
Texto do artigo · p. 42 ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 42 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 42 c) Logística;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Mahomed Samir Faquir, com (3.333,00MT) três mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Rafael Jorge da Conceição, com (3.333,00MT) três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Ericladia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Ferreira, com (3.334.00MT), três mil trezentos trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes terão todos poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Mahomad Samir Faquir e Rafael Jorge da Conceição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101040240, os sócios deliberam o sobre:
Texto do artigo · p. 42 Alteração da denominação. Em consequência fica alterado o artigo
Texto do artigo · p. 42 primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Pioneer Reinsurance Brokers
Texto do artigo · p. 43 (Mozambique) – Corretor de Seguro, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sound Mania, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Sound Mania, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100069385, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e quarenta mil meticais, passando a ser cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, a qual passa a ter a redacção:
Texto do artigo · p. 43 .............................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e ciquenta mil meticais, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 43 a) O sócio Agostinho Lapson, com uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) A sócia Aldemira Belmiro Jovo, com vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social é de 150.000,00MT.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223434, uma entidade denominada, Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Andreia Cristina Maholela, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida 24 de Julho, n.º 316, cidade de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 43 de Identidade n.º 110102250653Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na rua da Guiné, casa n.º 119, no bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093343S, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adapta a denominação de Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 2671, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços de arquitetura;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços de engenharia técnicas e afins;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras actividades de serviços pessoais, n.e. actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, de tradutores e intérpretes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Andreia Cristina Maholela;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou de parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, designadamente, Andreia Cristina Maholela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250653Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2017; e Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093343S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em data, local e hora previamente acordados entre os sócios e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Litígios e casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em caso de litigio oriundo do presente estatuto ou situações nele omissas, as partes privilegiam a negociação séria e responsável para sua resolução.
Texto do artigo · p. 44 Caso o entendimento não seja alcançado, elegem o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para dirimir a contradição.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tech Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222659, uma entidade denominada, Tech Plus, Limitada. Adilson da Graça Joaquim Rebelo, nascido aos 10 de Maio de 1989, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996437N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2019, com validade até aos 14 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, bairro da Sommerschield, portador do NUEL 101557634, casado com Vanda Karina Mussagy Rebelo em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 44 Aldeir Fernandes Cabrá, nascido aos 9 de Maio de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600412900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, com validade até aos 8 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Katembe Guachene, rua B, portador do NUEL 126200498, solteiro;
Texto do artigo · p. 44 Assma Mohamed Hoossen, nascida a 1 de Agosto de 1984, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123216Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2015, com validade até aos 20 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 234, 2.º andar n.º 11, portador do NUEL 101835960, casada com Abul Hafiz Abdul Carimo em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 44 Pedro Dzibute Mavula, nascido aos 17 de Dezembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2018, com validade até aos 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 44 de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 20, casa n.º 70, casado, com Jossefina Lázaro Vilanculos Mavula em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Tech Plus, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda n.º 1078, 1.º E, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do país e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de material informático, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 b) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 44 c) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de electrodomésticos, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 d) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de aparelhos de telecomunicações, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 e) Consultoria e investimentos nas áreas ligadas ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento ligado ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, distribuídas pelos sócios Adilson da Graça Joaquim Rebelo, Aldeir Fernandes Cabrá, Assma Mohamed Hoossen e Pedro Dzibute Mavula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento de no mínimo 75% da sociedade, deliberado em assembleia geral e redigido em forma de acta da assembleia geral e ou extraordinária. Sendo que em caso de venda os sócios gozam do direito de preferência de compra.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Quórum e deliberações
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social, podendo assim deliberar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) Ficou deliberado que:
Número ou marcador · p. 45 a) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes;
Número ou marcador · p. 45 b) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 45 c) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Gestão e vinculação
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Assma Mohamed Hoossen.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios Adilson da Graça Joaquim Rebelo e Assma Mohamed Hoossen, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 45 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Texto do artigo · p. 45 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tonihil, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223213, uma entidade denominada, Tonihil, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Hilary Chukwuka Nwafor, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Annette Theresa Ifeoma Nwafor, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00000102F, emitido em vinte e um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Anthony Chimezie Muo, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Ebere Martha Muo, natural de IgboUkwu, de nacionalidade britânica e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n,º 518166524, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze na Inglaterra.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Tonihil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 877,
Texto do artigo · p. 45 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias, assessorias, assis-tência técnica, montagem e assistência técnica da rede de telecomunicações, rede informático, sistemas de segurança electrónica, aluguer de equipamento, outros serviços comerciais, industriais, turismo e hotelaria, procurment, agenciamento, marketing, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar., bem como actividades de agente de comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 45 c) Actividades de extracção mineira e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais: uma quota no valor de quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Hilary Chukwuka Nwafor e outra quota no valor de quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Anthony Chimezie Muo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios nomeadamente: Hilary Chukwuka Nwafor e Anthony Chimezie Muo que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Transland Transportes e Logística Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, entre: Luísa Silai José, maior, natural de Chissinguana, e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106350352J, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 46 Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que se regerá nos termos dos seguintes
Texto do artigo · p. 46 estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Transland Transportes e Logística, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas de transporte de mercadorias e logística.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 46 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Duzentos e dez mil meticais (210.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Silai José; e
Número ou marcador · p. 46 b) Noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de sócio que será nomeado, que desde do aquele ficará nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante:
Número ou marcador · p. 47 a) A assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 47 Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e conduções de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
Texto do artigo · p. 47 que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 47 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 7 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Transportes Alegre & Azevedo, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100737043, no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: João Paulo de Azevedo, casado com Telma
Texto do artigo · p. 47 Vanessa Nunes Gonçalves Alegre sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236052M, emitido a 13 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, no bairro de Chamanculo 2; e
Texto do artigo · p. 47 Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, casada com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeeiro andar, no bairro de Chamanculo 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363968F, emitido a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção
Texto do artigo · p. 47 Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Transportes Alegre & Azevedo, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede localiza-se no bairro de Chamanculo, Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Transportes de cargas e prestação de serviços, panificadora;
Número ou marcador · p. 47 b) Alojamentos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 a) João Paulo de Azevedo com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios João Paulo de Azevedo e Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A gerência da sociedade será feita pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  2. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
  3. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  4. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  5. Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
  8. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 41: (Votação)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Aumento ou redução do capital social;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Cessão de quotas;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 41: e) Nomeação e destituição de administradores.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número máximo de 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Mário Jorge Macaringue como presidente do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
  23. Texto do artigo, página 41: executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de 1 (um) administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 41: OCRB Advogados, Limitada
  37. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dezanove, da OCRB Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100779048, deliberou o quórum, por unanimidade na cessão da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Rodrigues Armando Bila, as quais cede à favor do senhor Hélder Rodrigues Bila, moçambicano, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991804J, emitido ao 30 de abril de 2015, válido até 30 de abril de 2020.
  38. Texto do artigo, página 41: Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo sétimo do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
  39. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Do capital social, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas, distribuídas da maneira seguinte:
  44. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente
  45. Texto do artigo, página 42: a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição;
  46. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Rodrigues Bila;
  47. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido.
  48. Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 42: Petro Logistics & Services, Limitada
  50. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101018583 dia sete de doze de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Mohomed Samir Faquir, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, rua Comandante Baete Neves n.º 64, Rafael Jorge da Conceição, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250825ª, emitido pelo Arquivo de Identificação aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze e Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Pereira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101286645ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Logistics & Services, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela 730, talhões ¾ na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar
  57. Texto do artigo, página 42: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 42: a) Gestão de participações;
  65. Número ou marcador, página 42: b) Procurement;
  66. Número ou marcador, página 42: c) Logística;
  67. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços.
  68. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 42: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 42: a) Mahomed Samir Faquir, com (3.333,00MT) três mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 42: b) Rafael Jorge da Conceição, com (3.333,00MT) três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 42: c) Ericladia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Ferreira, com (3.334.00MT), três mil trezentos trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
  76. Número ou marcador, página 42: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 42: Quatro) não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 42: (Administração e vinculação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes terão todos poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  82. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  83. Número ou marcador, página 42: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 42: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  85. Número ou marcador, página 42: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Mahomad Samir Faquir e Rafael Jorge da Conceição.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 42: (Representação)
  88. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  89. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2019. — A Conser-
  90. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 42: Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada
  92. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101040240, os sócios deliberam o sobre:
  93. Texto do artigo, página 42: Alteração da denominação. Em consequência fica alterado o artigo
  94. Texto do artigo, página 42: primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte denominação:
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Pioneer Reinsurance Brokers
  98. Texto do artigo, página 43: (Mozambique) – Corretor de Seguro, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  99. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 43: Sound Mania, Limitada
  101. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Sound Mania, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100069385, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e quarenta mil meticais, passando a ser cento e cinquenta mil meticais.
  102. Texto do artigo, página 43: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, a qual passa a ter a redacção:
  103. Texto do artigo, página 43: .............................................................................
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  105. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e ciquenta mil meticais, distribuído do seguinte modo:
  106. Número ou marcador, página 43: a) O sócio Agostinho Lapson, com uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  107. Número ou marcador, página 43: b) A sócia Aldemira Belmiro Jovo, com vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social é de 150.000,00MT.
  109. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 43: Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada
  111. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223434, uma entidade denominada, Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada, entre:
  112. Texto do artigo, página 43: Andreia Cristina Maholela, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida 24 de Julho, n.º 316, cidade de Maputo, portadora do Bilhete
  113. Texto do artigo, página 43: de Identidade n.º 110102250653Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  114. Texto do artigo, página 43: Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na rua da Guiné, casa n.º 119, no bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093343S, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação de Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 2671, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  125. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços de arquitetura;
  126. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de engenharia técnicas e afins;
  127. Número ou marcador, página 43: c) Outras actividades de serviços pessoais, n.e. actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, de tradutores e intérpretes.
  128. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada por lei.
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Andreia Cristina Maholela;
  133. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  136. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral assim delibere.
  137. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  140. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou de parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, designadamente, Andreia Cristina Maholela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250653Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2017; e Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093343S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Agosto de 2017.
  144. Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em data, local e hora previamente acordados entre os sócios e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  153. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 44: Litígios e casos omissos
  156. Texto do artigo, página 44: Em caso de litigio oriundo do presente estatuto ou situações nele omissas, as partes privilegiam a negociação séria e responsável para sua resolução.
  157. Texto do artigo, página 44: Caso o entendimento não seja alcançado, elegem o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para dirimir a contradição.
  158. Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 44: Tech Plus, Limitada
  160. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222659, uma entidade denominada, Tech Plus, Limitada. Adilson da Graça Joaquim Rebelo, nascido aos 10 de Maio de 1989, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996437N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2019, com validade até aos 14 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, bairro da Sommerschield, portador do NUEL 101557634, casado com Vanda Karina Mussagy Rebelo em regime de comunhão de bens adquiridos;
  161. Texto do artigo, página 44: Aldeir Fernandes Cabrá, nascido aos 9 de Maio de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600412900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, com validade até aos 8 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Katembe Guachene, rua B, portador do NUEL 126200498, solteiro;
  162. Texto do artigo, página 44: Assma Mohamed Hoossen, nascida a 1 de Agosto de 1984, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123216Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2015, com validade até aos 20 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 234, 2.º andar n.º 11, portador do NUEL 101835960, casada com Abul Hafiz Abdul Carimo em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  163. Texto do artigo, página 44: Pedro Dzibute Mavula, nascido aos 17 de Dezembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2018, com validade até aos 20 de Dezembro
  164. Texto do artigo, página 44: de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 20, casa n.º 70, casado, com Jossefina Lázaro Vilanculos Mavula em regime de comunhão geral de bens.
  165. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 44: Denominação e natureza
  168. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Tech Plus, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 44: Sede e duração
  171. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda n.º 1078, 1.º E, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do país e durará por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 44: Objecto
  174. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 44: a) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de material informático, respectivos componentes e acessórios;
  176. Número ou marcador, página 44: b) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de material de escritório e papelaria;
  177. Número ou marcador, página 44: c) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de electrodomésticos, respectivos componentes e acessórios;
  178. Número ou marcador, página 44: d) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de aparelhos de telecomunicações, respectivos componentes e acessórios;
  179. Número ou marcador, página 44: e) Consultoria e investimentos nas áreas ligadas ao objecto da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 44: f) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento ligado ao objecto da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
  183. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 44: Capital social
  185. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, distribuídas pelos sócios Adilson da Graça Joaquim Rebelo, Aldeir Fernandes Cabrá, Assma Mohamed Hoossen e Pedro Dzibute Mavula.
  186. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares
  189. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  192. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento de no mínimo 75% da sociedade, deliberado em assembleia geral e redigido em forma de acta da assembleia geral e ou extraordinária. Sendo que em caso de venda os sócios gozam do direito de preferência de compra.
  193. Número ou marcador, página 44: Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
  194. Número ou marcador, página 44: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 44: Convocação da assembleia geral
  197. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  198. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 44: Quórum e deliberações
  200. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social, podendo assim deliberar.
  201. Número ou marcador, página 44: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
  202. Número ou marcador, página 45: Três) Ficou deliberado que:
  203. Número ou marcador, página 45: a) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes;
  204. Número ou marcador, página 45: b) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei;
  205. Número ou marcador, página 45: c) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 45: Gestão e vinculação
  208. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Assma Mohamed Hoossen.
  209. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios Adilson da Graça Joaquim Rebelo e Assma Mohamed Hoossen, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  212. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo do respectivo titular;
  214. Número ou marcador, página 45: b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado insolvente;
  215. Número ou marcador, página 45: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 45: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  217. Número ou marcador, página 45: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 45: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  219. Número ou marcador, página 45: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  220. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 45: Lucros
  222. Texto do artigo, página 45: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 45: Ano financeiro
  225. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  228. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
  231. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 45: Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 45: Tonihil, Limitada
  237. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223213, uma entidade denominada, Tonihil, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  239. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Hilary Chukwuka Nwafor, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Annette Theresa Ifeoma Nwafor, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00000102F, emitido em vinte e um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo;
  240. Texto do artigo, página 45: Segundo. Anthony Chimezie Muo, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Ebere Martha Muo, natural de IgboUkwu, de nacionalidade britânica e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n,º 518166524, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze na Inglaterra.
  241. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  242. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tonihil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 877,
  245. Texto do artigo, página 45: rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  246. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 45: Duração
  248. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 45: Objecto
  251. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias, assessorias, assis-tência técnica, montagem e assistência técnica da rede de telecomunicações, rede informático, sistemas de segurança electrónica, aluguer de equipamento, outros serviços comerciais, industriais, turismo e hotelaria, procurment, agenciamento, marketing, outros serviços pessoais e afins;
  253. Número ou marcador, página 45: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar., bem como actividades de agente de comércio a grosso;
  254. Número ou marcador, página 45: c) Actividades de extracção mineira e sua comercialização.
  255. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 45: Capital social
  260. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais: uma quota no valor de quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Hilary Chukwuka Nwafor e outra quota no valor de quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Anthony Chimezie Muo.
  261. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  263. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  264. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  266. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da gerência
  269. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 46: Gerência
  271. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios nomeadamente: Hilary Chukwuka Nwafor e Anthony Chimezie Muo que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  272. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução
  278. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  283. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 46: Transland Transportes e Logística Limitada
  289. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, entre: Luísa Silai José, maior, natural de Chissinguana, e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106350352J, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
  290. Texto do artigo, página 46: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que se regerá nos termos dos seguintes
  291. Texto do artigo, página 46: estatutos e legislação aplicável:
  292. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Transland Transportes e Logística, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira.
  295. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas de transporte de mercadorias e logística.
  302. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  303. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 46: (Participações em outras empresas)
  305. Texto do artigo, página 46: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  306. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 46: a) Duzentos e dez mil meticais (210.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Silai José; e
  310. Número ou marcador, página 46: b) Noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
  311. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  314. Texto do artigo, página 46: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 46: (Cessão ou divisão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  318. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 46: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
  321. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de sócio que será nomeado, que desde do aquele ficará nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 47: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  326. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  327. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 47: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  329. Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante:
  330. Número ou marcador, página 47: a) A assinatura individualizada dos sócios;
  331. Número ou marcador, página 47: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 47: (Constituição de mandatários)
  335. Texto do artigo, página 47: Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e conduções de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  336. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 47: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  339. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
  341. Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
  342. Número ou marcador, página 47: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
  343. Texto do artigo, página 47: que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
  346. Texto do artigo, página 47: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  347. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 47: Beira, 7 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 47: Transportes Alegre & Azevedo, Limitada
  355. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100737043, no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: João Paulo de Azevedo, casado com Telma
  356. Texto do artigo, página 47: Vanessa Nunes Gonçalves Alegre sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236052M, emitido a 13 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, no bairro de Chamanculo 2; e
  357. Texto do artigo, página 47: Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, casada com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeeiro andar, no bairro de Chamanculo 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363968F, emitido a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção
  358. Texto do artigo, página 47: Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  360. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 47: Denominação
  362. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Transportes Alegre & Azevedo, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 47: Duração
  365. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
  366. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 47: Sede
  368. Número ou marcador, página 47: Um) A sede localiza-se no bairro de Chamanculo, Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, Maputo.
  369. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 47: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  371. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 47: Objecto
  373. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  374. Número ou marcador, página 47: a) Transportes de cargas e prestação de serviços, panificadora;
  375. Número ou marcador, página 47: b) Alojamentos.
  376. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  378. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 48: Capital social
  381. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  382. Número ou marcador, página 48: a) João Paulo de Azevedo com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  383. Número ou marcador, página 48: b) Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  386. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  387. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  388. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  390. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios João Paulo de Azevedo e Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
  391. Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência da sociedade será feita pelos sócios da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 48: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  394. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 48: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  396. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  398. Texto do artigo, página 48: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  399. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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