III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 199
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito do Molumbo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpindula, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpindula.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de, Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigodos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Oparelana Wa Namucumua, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Oparelana Wa Namucumua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 G.P.C Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932989 a entidade legal supra constituída entre: Geraldo Carlos Matsinhe, solteiro maior, natural de Homoine e residente no bairro de Muelé – 01 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102707723A, de um de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane E Cristina Júlio Guambe, solteira maior, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro de Muelé – 01 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276491C, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Gertino, Proência, Chanaia – Construções, Limitada, abreviadamente denominada por G.P.C Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida da Revolução, Bairro Balane – 3, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação, canalização, montagem de tectos falsos e aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Construção civil, construção de estradas e pontes; c)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; e
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de setenta mil meticais (70.000,00MT) pertencente ao Geraldo Carlos Matsinhe, correspondente 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente a sócia Cristina Júlio Guambe, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios
Texto do artigo · p. 2 poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimoassinatura de doissócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, um de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934892, uma entidade denominada Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Yizeng Wang, estado casado com a senhora Hong Xiumei, sob regime de comunhão geral de bens, natural de LiaoningChina, acidentalmente residente na cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º E04439769, emitido no dia 28 de Setembro de 2012, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Chao Wang, estado civil solteiro, natural de Liaoning-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º G28218697, emitido no dia 7 de Abril de 2008, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 3 b) Exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Comercialização de todo o tipo de assessórios ligados a industria pesqueira;
Número ou marcador · p. 3 d) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e maquinas.
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma pertencente ao sócio, Yizeng Wang, no valor de 90.000,00MT, (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra pertencente o sócio Chao Wang, no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumeto de capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital, social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chao Wang que desde já assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado em Maputo, aos de 5 de Dezembro 2017, e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Zhongding International Engineering Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934809 uma entidade denominada, Zhongding International Engineering Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Lijian Hu, estado civil solteiro, natural de Jiangxi-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte nº PE1032744, emitido no dia 26 de Dezembro de 2016, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Sang Li, estado civil solteiro, natural de Gaborone-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º G61672556, emitido no dia 21 de Maio de 2013, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Zhongding International Engineering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Zhongding International Engineering, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento imobiliario;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
Número ou marcador · p. 4 d) Serralharia civil e metalomêcanica ligeira;
Número ou marcador · p. 4 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 4 f) Investimento e exploração de hidrocarbonetos e energia;
Número ou marcador · p. 4 g) Exploração de madeira e tratamentos siviculturais;
Número ou marcador · p. 4 h) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e maquinas; i)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 4 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma pertencente ao sócio, Lijian Hu, no valor de 51.000,00 MT, equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra pertencente ao sócio Sang Li, no valor de 49.000,00 MT, equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos Sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sang Li que desde já assume as funções de sócio-gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OIAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpindula
Texto do artigo · p. 5 Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da Associação com a denominação “Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpindula, com sede social no bairro Mpindula Posto Administrativo de Corromana, Distrito de Molumbo, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914662, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente Estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpindula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) Comité de Gestão de Recuros natural da comunidade de Mpindula abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpindula na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpindula no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 5 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Mpindula integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Direito de deveres dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 5 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice-presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 6 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 6 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 6 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 6 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 6 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 As jóias e quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 6 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 6 nas legislações aplicáveis. Aprovado pela Assembleia. Quelimane, 13 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Civiprol, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926717 uma entidade denominada Civiprol, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Sérgio Sarmento Macamo, divorciado, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004017P, de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Óscar Ricardo Agostinho, solteiro, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030425435C, de seis de Agosto de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Civiprol, Limitada, sita na Avenida Ho-Chi-
Texto do artigo · p. 7 min, 3.º andar, bairro Central, distrito municipal Kafumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviço, procurment e construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais, duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e sócio Óscar Ricardo Agostinho, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Sérgio Sarmento Macamo e Óscar Ricardo Agostinho, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia-geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos
Texto do artigo · p. 7 representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 7 na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 7 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Língamo Baycity, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de registo que, por deliberação da Assembleia Geral, datada de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Lingamo Baycity, S.A., matriculada sob o NUEL 100402440, procedeu com a alteração integral dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da deliberação precedentemente feita, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Língamo Baycity, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 b) Promoção, gestão, participação e em investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de consultoria e concepção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 e) Toma em arrendamento de bens imóveis para uso próprio ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação de bens e mercadorias para o exercício e desenvolvimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de engenharia no ramo imobiliário; e
Número ou marcador · p. 7 h) Exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando, estudos de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode exercer qualquer outra actividade relacionada, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades e pessoas singulares sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de três milhões de meticais, e divide-se em três mil acções de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cem e mil acções, caso a sociedade emita títulos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois Administradores, uma das quais pode ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A titularidade das acções consta do livro de registo de acções, que pode ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 8 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 8 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 8 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 8 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 8 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 8 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 199
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 199
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo do Distrito do Molumbo
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpindula, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpindula.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de, Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
  17. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigodos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
  24. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
  31. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  34. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
  38. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Oparelana Wa Namucumua, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Oparelana Wa Namucumua.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
  45. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: G.P.C Construções, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932989 a entidade legal supra constituída entre: Geraldo Carlos Matsinhe, solteiro maior, natural de Homoine e residente no bairro de Muelé – 01 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102707723A, de um de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane E Cristina Júlio Guambe, solteira maior, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro de Muelé – 01 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276491C, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Gertino, Proência, Chanaia – Construções, Limitada, abreviadamente denominada por G.P.C Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida da Revolução, Bairro Balane – 3, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação, canalização, montagem de tectos falsos e aluguer de equipamento;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Construção civil, construção de estradas e pontes; c)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; e
  59. Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de setenta mil meticais (70.000,00MT) pertencente ao Geraldo Carlos Matsinhe, correspondente 70% do capital social;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente a sócia Cristina Júlio Guambe, correspondente a 30% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios
  67. Texto do artigo, página 2: poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  74. Número ou marcador, página 2: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  79. Número ou marcador, página 2: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimoassinatura de doissócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  92. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 3: Inhambane, um de Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 3: Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934892, uma entidade denominada Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 3: Entre:
  103. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Yizeng Wang, estado casado com a senhora Hong Xiumei, sob regime de comunhão geral de bens, natural de LiaoningChina, acidentalmente residente na cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º E04439769, emitido no dia 28 de Setembro de 2012, na República Popular da China;
  104. Texto do artigo, página 3: Segundo. Chao Wang, estado civil solteiro, natural de Liaoning-China, acidentalmente residente na cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º G28218697, emitido no dia 7 de Abril de 2008, na República Popular da China.
  105. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 3: A Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada, tem por objecto social:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Actividade pesqueira;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de todo o tipo de assessórios ligados a industria pesqueira;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e maquinas.
  119. Número ou marcador, página 3: e) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  120. Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Uma pertencente ao sócio, Yizeng Wang, no valor de 90.000,00MT, (noventa mil meticais) equivalente a 90% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Outra pertencente o sócio Chao Wang, no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Aumeto de capital)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O capital, social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão e representação)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chao Wang que desde já assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Maputo, aos de 5 de Dezembro 2017, e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  147. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 4: Zhongding International Engineering Limitada
  149. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934809 uma entidade denominada, Zhongding International Engineering Limitada, entre:
  150. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lijian Hu, estado civil solteiro, natural de Jiangxi-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte nº PE1032744, emitido no dia 26 de Dezembro de 2016, na República Popular da China;
  151. Texto do artigo, página 4: Segundo. Sang Li, estado civil solteiro, natural de Gaborone-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo em Moçambique, portador do Passaporte n.º G61672556, emitido no dia 21 de Maio de 2013, na República Popular da China.
  152. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Zhongding International Engineering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A Zhongding International Engineering, Limitada, tem por objecto social:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento imobiliario;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Serralharia civil e metalomêcanica ligeira;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Mineração;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Investimento e exploração de hidrocarbonetos e energia;
  168. Número ou marcador, página 4: g) Exploração de madeira e tratamentos siviculturais;
  169. Número ou marcador, página 4: h) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e maquinas; i)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
  174. Texto do artigo, página 4: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Uma pertencente ao sócio, Lijian Hu, no valor de 51.000,00 MT, equivalente a 51% do capital social;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Outra pertencente ao sócio Sang Li, no valor de 49.000,00 MT, equivalente a 49% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos Sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sang Li que desde já assume as funções de sócio-gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  186. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OIAVO
  191. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpindula
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da Associação com a denominação “Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpindula, com sede social no bairro Mpindula Posto Administrativo de Corromana, Distrito de Molumbo, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914662, das Entidades Legais de Quelimane.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  201. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 5: O presente Estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpindula.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  204. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) Comité de Gestão de Recuros natural da comunidade de Mpindula abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 5: (Área geográfica de intervenção)
  209. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpindula na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Objectivos
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpindula no que respeita à sua área geográfica:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos
  216. Número ou marcador, página 5: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  217. Número ou marcador, página 5: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  218. Número ou marcador, página 5: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  219. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  220. Número ou marcador, página 5: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Membros e seu mandato
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  223. Texto do artigo, página 5: (Membros e seu mandato)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Mpindula integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  227. Texto do artigo, página 5: (condições de admissão)
  228. Texto do artigo, página 5: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Direito de deveres dos associados
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  231. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos associados)
  232. Texto do artigo, página 5: São direitos e deveres dos associados:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  237. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  238. Texto do artigo, página 5: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  239. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Órgãos sociais
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  243. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  247. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  255. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  256. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais;
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  258. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  259. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 6: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  264. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  268. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice-presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  272. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  276. Texto do artigo, página 6: (Funções do Conselho de Direcção)
  277. Texto do artigo, página 6: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  278. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  281. Texto do artigo, página 6: (Funções dos membros de Direcção)
  282. Texto do artigo, página 6: O Presidente:
  283. Número ou marcador, página 6: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  285. Texto do artigo, página 6: Vice-presidente:
  286. Texto do artigo, página 6: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  288. Texto do artigo, página 6: Tesoureiro:
  289. Texto do artigo, página 6: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  291. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  292. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  297. Texto do artigo, página 6: As jóias e quotas colectadas aos membros:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  306. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
  308. Texto do artigo, página 6: nas legislações aplicáveis. Aprovado pela Assembleia. Quelimane, 13 de Outubro de 2017. —
  309. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: Civiprol, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926717 uma entidade denominada Civiprol, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 6: Sérgio Sarmento Macamo, divorciado, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004017P, de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  313. Texto do artigo, página 6: Óscar Ricardo Agostinho, solteiro, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030425435C, de seis de Agosto de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Civiprol, Limitada, sita na Avenida Ho-Chi-
  317. Texto do artigo, página 7: min, 3.º andar, bairro Central, distrito municipal Kafumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: Duração
  320. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviço, procurment e construção civil.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: Capital social
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais, duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e sócio Óscar Ricardo Agostinho, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: Administração
  331. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Sérgio Sarmento Macamo e Óscar Ricardo Agostinho, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  334. Texto do artigo, página 7: A assembleia-geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  337. Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos
  338. Texto do artigo, página 7: representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  344. Texto do artigo, página 7: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 7: Normas subsidiárias
  347. Texto do artigo, página 7: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: Língamo Baycity, S.A.
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de registo que, por deliberação da Assembleia Geral, datada de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Lingamo Baycity, S.A., matriculada sob o NUEL 100402440, procedeu com a alteração integral dos seus estatutos.
  351. Texto do artigo, página 7: Em consequência da deliberação precedentemente feita, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Língamo Baycity, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerchield, na cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Promoção, gestão, participação e em investimentos imobiliários;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de consultoria e concepção de projectos imobiliários;
  371. Número ou marcador, página 7: e) Toma em arrendamento de bens imóveis para uso próprio ou para terceiros;
  372. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação de bens e mercadorias para o exercício e desenvolvimento do objecto social;
  373. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de engenharia no ramo imobiliário; e
  374. Número ou marcador, página 7: h) Exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando, estudos de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode exercer qualquer outra actividade relacionada, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades e pessoas singulares sob qualquer forma permitida por lei.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Capital social e acções)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de três milhões de meticais, e divide-se em três mil acções de mil meticais cada uma.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cem e mil acções, caso a sociedade emita títulos.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois Administradores, uma das quais pode ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  384. Número ou marcador, página 8: Cinco) A titularidade das acções consta do livro de registo de acções, que pode ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  392. Número ou marcador, página 8: a) A modalidade do aumento do capital;
  393. Número ou marcador, página 8: b) O montante do aumento do capital;
  394. Número ou marcador, página 8: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  395. Número ou marcador, página 8: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  396. Número ou marcador, página 8: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  397. Número ou marcador, página 8: f) O tipo de acções a emitir;
  398. Número ou marcador, página 8: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  399. Número ou marcador, página 8: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  400. Número ou marcador, página 8: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
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