III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2017
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- Número ou marcador, página 8: j) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de
- Texto do artigo, página 8: preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções são tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas podem revestir a
- Texto do artigo, página 8: forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 8: Três) As acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O desdobramento dos títulos faz-se a pedido dos accionistas correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só pode adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade e dos accionistas, por esta ordem, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deve enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda que deve conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração no prazo máximo de quinze dias, deve pronunciar-se sobre o exercício do direito de preferência pela sociedade e notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem, no prazo de quinze dias, o direito de preferência, se este não for exercido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes são atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso da sociedade e dos accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhe assiste, as acções podem ser transmitidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Seis) São imponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no
- Texto do artigo, página 8: presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade pode adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode praticar, com as obrigações próprias, toda e qualquer operação em direito permitida que se mostre conveniente ao interesse social e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais previstos nas alíneas b) e c), do artigo anterior bem como a Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, pessoas singulares ou colectivas. Cinco) Sendo pessoa colectiva, esta deve designar a pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada por deliberação da Assembleia Geral sob parecer da Comissão de Vencimentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de existirem acções em compropriedade os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 9: da Assembleia Geral e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 9: a) O relatório da gestão, o balanço e a conta de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) A aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 9: d) A alteração do presente estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) A fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) A dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) A nomeação e a destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 9: h) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 9: i) A criação de acções preferenciais; j)A propositura e a desistência de qualquer acção contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; k)A admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: l) Outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por carta dirigida aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o
- Texto do artigo, página 9: local, o dia e hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, pode-se dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou o presente Estatuto exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Três) Só são válidas, as deliberações que tenham por objecto as matérias previstas nas alíneas seguintes quando sejam aprovadas por votos representativos de pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de activos, património ou quaisquer bens da sociedade que tenham servido para a constituição de capital social e /ou de reserva de reavaliação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) nomeação de órgãos sociais; e f) outros assuntos para os quais a lei
- Texto do artigo, página 9: exija maioria qualificada sem a especificar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na contagem dos votos, não são tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais da sociedade reúnem-se na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que é indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada a acta, a qual é assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos três primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, quando requerida pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único, ou ainda, pelos accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O referido requerimento é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deve justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar mas não seja possível por motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, é a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que pode variar no mínimo de três e um máximo de nove, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente que será designado pela Assembleia Geral que procede à eleição dos Administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Faltando definitivamente algum administrador, é o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho de Administação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória deve ser feita por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 10: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração reúne na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deve ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração no local da reunião, a sua participação pode ser feita através de vídeo-conferência, conferência telefónica, skype ou outros meios de comunicação que se julgarem idóneos para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais
- Número ou marcador, página 10: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações, associações e sindicatos empresariais;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 10: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 10: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
- Número ou marcador, página 10: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 10: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência
- Texto do artigo, página 11: e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
- Número ou marcador, página 11: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 11: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente Estatuto ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, constituindo, respectivamente, o Administrador Delegado ou a Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação que constituir o Administrador Delegado ou a Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, às extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração ou, ainda, pela Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, é composto por três membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal podem realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e devem ser assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 11: O Conseho FIscal pode contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: SD Potencia, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747332 uma entidade denominada SD Potencia, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Sérgio Augusto Mahoque, solteiro, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 1051, 13.º andar, flat-25, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110102018899M, emitido emitido aos 10 de Abril de 2012 na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Dilário José Augusto solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 50 portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094663A, emitido emitido aos 20 de Novembro de 2012 na cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 11: si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação SD Potência, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria, manutenção e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Sérgio Augusto Mahoque;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais ) equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Dilário José Augusto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Augusto Mahoque e Dilário José Augusto desde já nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração,acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: SENSIPE’s – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934833 uma entidade denominada SENSIPE’S – Sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Mahomed Shazid Abdul Kader, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134654C, de 8 de Abril de 2015, e válido até aos 8 de Abril de dois mil e 2025, emitido pela Direccao de Identificacao Civil de Maputo, residente na Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social SENSIPE’S – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por Tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Avenida 25 de Setembro, n.º 1883, rés-de-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto Social o exercício de:
- Número ou marcador, página 12: a) Vendas a retalho de calcado, acessorios,carteiras, cintos:
- Número ou marcador, página 12: b) Vendas a retalho de todos os produtos sem especialização;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda a retalho em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 12: correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Shazid Abdul Kader.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administracao)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por senhor Mahomed Shazid Abdul Kader, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Next Door Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934809 uma entidade denominada, Next Door Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Adil Faizel Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101055205731I, de um de Setembro de dois mil e quinze, e válido até aos um de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social ‘Next Door Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por Tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Avenida da Malhangalene, n.º 234, bairro Malhangalene, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 13: a) Vendas a retalho mobiliario, artigos para uso domestico, texteis, electrodomesticos, aparelhos de radio e televisao, loucas em cerramica e em vidros, artigos de decoracao, papel de parede, carpetes, tapetes, cortinados e eacessorios para cortinas, e de revestimentos, e pavimentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Vendas a retalho de todos os produtos sem especializacao;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Adil Faizel Seedat.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por senhor Adil Faizel Seedat, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cucu Currrula, Limiitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7/12/2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934817 uma entidade denominada, Cucu Currula, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: Nos termos dos artigos 90 e 328 do código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quotas com três sócios denominadamente:
- Texto do artigo, página 13: Safira Salomão Maicane Ossaíle, casada, maior, natural de Movana – Manhiça, nascida aos 10 de Agosto de 1968, residente na cidade de Maputo, no Distrito de Kambukuana, no bairro de Magoanine C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285016M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Nádia Laila Carlos Ossail, solteira, natural de Maputo, nascida aos 5 de Fevereiro de 1988, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366168, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e,Argentina Salomao Maicane, solteira, maior natural de Manhiça, nascida aos 4 de Junho de 1977, residente no bairro de Magoanine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 9102517276B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pretendem que a sociedade adopte a denominação Cucu Currula, Limitada, com sede no distrito Municipal de Kambukuane, Bairro de Magoanine, Rua da Matalana, Bairro de Marracuene, cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral e, em especial a produção e venda de frangos por todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil
- Texto do artigo, página 13: meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Safira Salomão Maicana Ossaile com 25.000.00MT correspondente a 25 % da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Nadia Laila Carlos com 25.000.00MT correspondente a 25% da quota; e
- Número ou marcador, página 13: c) Argentina Salomão Maiacana com 25.000.00MT correspondente a 25% da quota respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos socios Safira Salomão Maiacana Ossail, Nadia Laila Carlos Ossail e Argentina Salomão Maiacana, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 14: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Consolidated Contractors Company Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Novembro dois mil e dezassete, da sociedade Consolidated Contractors Company Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o NUEL 100282003, procedeu-se a alteração da sede na Rua da Justiça n.º 10, para Avenida do Zimbabwe n624, bairro da Sommershield, n.º 624, cidade de Maputo e, em consequência, altera-se o artigo primeiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominacao de Consolidated Contractors Company Mozambique, Limitada, e tem a sua sede para Avenida do Zimbabwe, n.º 624, bairro da Sommershield, n.º 624, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para um outro local.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dalog Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934868 uma entidade denominada Dalog Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, bairro de Hulene B, portador do Passaporte n.º 13AE32998, emitido pela Direção Nacional de Migração, aos 9 de Julho de 2014;
- Texto do artigo, página 14: Nelson Samuel Jorge Francisco, solteiro e residente em Maputo, Avenida Mohamed S. Barre, casa n.º 999, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783134M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 14: Namanha Mambala Phir, solteiro e Residente em Maputo, bairro Hulene B, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317817J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016, pretendem constituir uma sociedade
- Texto do artigo, página 14: por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dalog Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Rua Irmãos Rubi, casa n.º 44, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e assessoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, ou seja cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Samuel Jorge Francisco;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Namanha Mambala Phir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Manuel Pacheco Pondja ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cobham Development, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro dois mil e dezassete, da sociedade Cobham Development,
- Texto do artigo, página 15: Limita, matriculada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o NUEL 1000470039, procedeu-se a alteração da sede na Rua da Justiça n.º 10, para Avenida do Zimbabwe n.º 624, bairro da Sommershield n.º 624, cidade de Maputo e, em consequência, altera-se o artigo primeiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominacao de Cobham Development, Limitada, e tem a sua sede para Avenida do Zimbabwe nº 624, bairro da Sommershield, n.º 624, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para um outro local.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10/11/2017, foi matriculada sob NUEL 100913925 uma entidade denominada, Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Carlos Américo Malassane, solteiro
- Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicano, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519664C emitido aos 29 de Outubro de 2011 pelo arquivo de identificação civil de Maputo residente, no bairro Ndhavela, quarteirão 13, n.º 114, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Raimundo Miguel casado, nacionalidade moçambicano, natural de Maxixe portador do Bilhete de Identidade n.º 1101041131892J emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo arquivo de identificação civil de Maputo residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A aociedade adopta a denominação de: Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas Avenida do Alexandre Talhão 149, Parcela 660 C3, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Civiprol, Limitada
- Diploma Língamo Baycity, S.A.
- Certidão de registo SD Potencia, Limitada
- Certidão de registo SENSIPE’s – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next Door Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cucu Currrula, Limiitada
- Certidão de registo Consolidated Contractors Company Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dalog Mozambique, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo RE - URB, Limitada
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- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpoliua
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- Certidão de registo Bombas do Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
- Certidão de registo Zhongding International Engineering Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpindula