III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2017

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Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Carlos Américo Malassane com vinte cinco mil meticais do valor nominal; b)Raimundo Miguel com vinte cinco mil meticais do valor norminal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Texto do artigo · p. 15 Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção .
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade ,sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ,na ordem jurídica interna, será exercida por Administrador , para a que fica desde já nomeado administrador, os sócios Carlos Amérco Malassane e Raimundo Miguel com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Asociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Coal India Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral Extraordinária da sociedade comercial Coal Índia africana, limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo sob NUEL 100149540, tendo estado presente e representados todos sócios, designadamente: Coal India, Limited; Sutirtha Bhattacharya; Chandan Kumar Dey e Nagendra Kumar, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela transferência da sua sede social da Avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga, Unidade Chingale, cidade de Tete para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da operação supra verificadas, fica assim alterado o artigo
Texto do artigo · p. 16 segundoo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) …
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Standard Chartered Bank Mozambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100525089, com o capital social totalmente subscrito e parcialmente realizado de 830.000.000,00MT (oitocentos e trinta milhões de meticais), os accionistas deliberaram unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Standard Chartered Bank Mozambique, S.A. Assim, como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os accionistas deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção «em liquidação» passando a firma da sociedade a ser « Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.» em liquidação.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade, Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100158310, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração
Texto do artigo · p. 16 parcial dos estatutos no numero um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrageiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 16 b) Quaisquer outros serviços relacionados com a procura e oferta de emprego ou de trabalho para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão de recursos fumanos;
Número ou marcador · p. 16 d) Orestação de serviços, nomeadamente: comissão, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística,marketing, procurement.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 RE - URB, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100934973 uma entidade denominada, RE URB, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Bruno de Oliveira Campos, solteiro, natural da cidade de Santa Maria da Feira, Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00087212Q, emitido pelos serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido pelos serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de RE-URB, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1092, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com pequenas obras de construção civil, remodelação de interiores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno de Oliveira Campos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores: Bruno de Oliveira Campos e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
Texto do artigo · p. 17 à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Assim o disseram e outorgaram. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 TGI East Africa Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934108 uma entidade denominada TGI East Africa Limitada.
Texto do artigo · p. 17 TGI Mozambique, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100423014, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), neste acto representada pelo Sr. Mohamed Wagh Youssef El Attar, natural de Giza, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A01126546, emitido aos 12 de Dezembro de 2009, pelo Passports Authorities in Egypt; e
Texto do artigo · p. 17 NGUNGWA – Gestão de Investimentos e Participações Sociais, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), neste acto representada pelo senhor Rogério Paulo Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido aos 2 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TGI East Africa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 17 transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento
Texto do artigo · p. 18 comercial nas áreas de petróleo e gás, linhas
Texto do artigo · p. 18 férreas, energia e aviação e outros serviços análogos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Infra-estruturas em geral ou outras áreas, conforme decidido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil Meticais), representativa de 70% (setenta por cento do capital social), pertencente à sócia TGI Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento do capital social), pertencente à sócia NGUNGWA – Gestão de Investimentos e Participações Sociais, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do
Texto do artigo · p. 18 ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 18 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, em qualquer dos casos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da aociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores ou de apenas um administrador, conforme exista conselho de administração ou administrador único, respectivamente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Micoco
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no B.R a Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco, com a sua sede social na Comunidade de Micoco, localidade de Corromana, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913658, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Micoco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) Comité de Gestão de Recuros natural da comunidade de Micoco abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Micoco na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 19 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (condições de admissão)
Texto do artigo · p. 19 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 19 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 19 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão observados os aspectos de
Texto do artigo · p. 20 género nos cargos de chefia
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice - Presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 20 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 20 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 20 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 20 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Texto do artigo · p. 20 b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 20 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 20 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 20 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 20 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpoliua
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua, com a sua sede no bairro de Mpoliua, Posto Administrativo de Molumbo, Distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100915189, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpoliua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mpoliua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpoliua na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 21 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos
Texto do artigo · p. 21 recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 21 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (condições de admissão)
Texto do artigo · p. 21 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 21 São direitos e deveres dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice - Presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Duração
  2. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Objecto
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: Capital social
  10. Texto do artigo, página 15: Capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Carlos Américo Malassane com vinte cinco mil meticais do valor nominal; b)Raimundo Miguel com vinte cinco mil meticais do valor norminal.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: Amortização
  18. Texto do artigo, página 15: Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção .
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade ,sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ,na ordem jurídica interna, será exercida por Administrador , para a que fica desde já nomeado administrador, os sócios Carlos Amérco Malassane e Raimundo Miguel com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Asociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 16: Balanço
  29. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Lucros
  32. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Coal India Africana, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral Extraordinária da sociedade comercial Coal Índia africana, limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo sob NUEL 100149540, tendo estado presente e representados todos sócios, designadamente: Coal India, Limited; Sutirtha Bhattacharya; Chandan Kumar Dey e Nagendra Kumar, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela transferência da sua sede social da Avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga, Unidade Chingale, cidade de Tete para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 16: Em consequência da operação supra verificadas, fica assim alterado o artigo
  40. Texto do artigo, página 16: segundoo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) …
  45. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Standard Chartered Bank Mozambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100525089, com o capital social totalmente subscrito e parcialmente realizado de 830.000.000,00MT (oitocentos e trinta milhões de meticais), os accionistas deliberaram unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Standard Chartered Bank Mozambique, S.A. Assim, como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os accionistas deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção «em liquidação» passando a firma da sociedade a ser « Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.» em liquidação.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade, Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100158310, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração
  52. Texto do artigo, página 16: parcial dos estatutos no numero um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: Objecto
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrageiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer outros serviços relacionados com a procura e oferta de emprego ou de trabalho para terceiros;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Gestão de recursos fumanos;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Orestação de serviços, nomeadamente: comissão, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística,marketing, procurement.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2017. —
  61. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: RE - URB, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100934973 uma entidade denominada, RE URB, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  65. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Bruno de Oliveira Campos, solteiro, natural da cidade de Santa Maria da Feira, Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00087212Q, emitido pelos serviços de Migração;
  66. Texto do artigo, página 16: Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido pelos serviços de Migração.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Denominação
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de RE-URB, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: Sede
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1092, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Objecto
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com pequenas obras de construção civil, remodelação de interiores.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: Capital social
  79. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais):
  80. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno de Oliveira Campos;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  84. Texto do artigo, página 17: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: Direcção e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores: Bruno de Oliveira Campos e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
  91. Texto do artigo, página 17: à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  93. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  96. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: Dúvidas na interpretação
  104. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 17: Assim o disseram e outorgaram. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
  106. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: TGI East Africa Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934108 uma entidade denominada TGI East Africa Limitada.
  109. Texto do artigo, página 17: TGI Mozambique, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo,
  110. Texto do artigo, página 17: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100423014, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), neste acto representada pelo Sr. Mohamed Wagh Youssef El Attar, natural de Giza, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A01126546, emitido aos 12 de Dezembro de 2009, pelo Passports Authorities in Egypt; e
  111. Texto do artigo, página 17: NGUNGWA – Gestão de Investimentos e Participações Sociais, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), neste acto representada pelo senhor Rogério Paulo Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido aos 2 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
  112. Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TGI East Africa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
  120. Texto do artigo, página 17: transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) A Administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento
  128. Texto do artigo, página 18: comercial nas áreas de petróleo e gás, linhas
  129. Texto do artigo, página 18: férreas, energia e aviação e outros serviços análogos.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem, designadamente:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Infra-estruturas em geral ou outras áreas, conforme decidido pelo Conselho de Administração;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em geral;
  133. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  135. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil Meticais), representativa de 70% (setenta por cento do capital social), pertencente à sócia TGI Mozambique, Limitada;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento do capital social), pertencente à sócia NGUNGWA – Gestão de Investimentos e Participações Sociais, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  156. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Administração.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do
  168. Texto do artigo, página 18: ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  172. Número ou marcador, página 18: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  173. Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  174. Número ou marcador, página 18: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  175. Número ou marcador, página 18: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, em qualquer dos casos com dispensa de caução.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  187. Número ou marcador, página 18: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da aociedade;
  188. Número ou marcador, página 18: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  192. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores ou de apenas um administrador, conforme exista conselho de administração ou administrador único, respectivamente;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Ano civil)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  199. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  202. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Micoco
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no B.R a Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco, com a sua sede social na Comunidade de Micoco, localidade de Corromana, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913658, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Micoco.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) Comité de Gestão de Recuros natural da comunidade de Micoco abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  215. Texto do artigo, página 19: (Área geográfica de intervenção)
  216. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Micoco na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  220. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco no que respeita à sua área geográfica:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  225. Número ou marcador, página 19: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  226. Número ou marcador, página 19: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  227. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  228. Número ou marcador, página 19: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  229. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  231. Texto do artigo, página 19: (Membros e seu mandato)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  235. Texto do artigo, página 19: (condições de admissão)
  236. Texto do artigo, página 19: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  239. Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres dos associados)
  240. Texto do artigo, página 19: São direitos e deveres dos associados:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  243. Número ou marcador, página 19: c) Exercer o direito de voto.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  245. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  246. Texto do artigo, página 19: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  247. Número ou marcador, página 19: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  251. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão observados os aspectos de
  254. Texto do artigo, página 20: género nos cargos de chefia
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  256. Texto do artigo, página 20: (Mandato)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  260. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  264. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  265. Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  267. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  268. Texto do artigo, página 20: Competências da assembleia Geral:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  271. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  273. Texto do artigo, página 20: (Quórum e actas)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  277. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice - Presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  281. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  285. Texto do artigo, página 20: (Funções do Conselho de Direcção)
  286. Texto do artigo, página 20: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  287. Número ou marcador, página 20: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  290. Texto do artigo, página 20: (Funções dos membros de Direcção)
  291. Texto do artigo, página 20: O Presidente:
  292. Número ou marcador, página 20: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  294. Texto do artigo, página 20: Vice-presidente:
  295. Texto do artigo, página 20: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  297. Texto do artigo, página 20: b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  298. Texto do artigo, página 20: Tesoureiro:
  299. Texto do artigo, página 20: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  301. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  302. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  307. Texto do artigo, página 20: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  308. Número ou marcador, página 20: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  316. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  318. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpoliua
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua, com a sua sede no bairro de Mpoliua, Posto Administrativo de Molumbo, Distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100915189, das Entidades Legais de Quelimane.
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpoliua.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mpoliua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  330. Texto do artigo, página 21: (Área geográfica de intervenção)
  331. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpoliua na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  335. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua no que respeita à sua área geográfica:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos
  339. Texto do artigo, página 21: recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  340. Número ou marcador, página 21: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  341. Número ou marcador, página 21: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  342. Número ou marcador, página 21: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  343. Número ou marcador, página 21: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  344. Número ou marcador, página 21: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  347. Texto do artigo, página 21: (Membros e seu mandato)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  351. Texto do artigo, página 21: (condições de admissão)
  352. Texto do artigo, página 21: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  355. Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres dos associados)
  356. Texto do artigo, página 21: São direitos e deveres dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  358. Número ou marcador, página 21: c) Exercer o direito de voto;
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  360. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  361. Texto do artigo, página 21: Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  362. Número ou marcador, página 21: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  363. Número ou marcador, página 21: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito;
  364. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  366. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  370. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  374. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  378. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  379. Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  381. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  382. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia Geral:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  385. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  387. Texto do artigo, página 22: (Quórum e actas)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  391. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice - Presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  395. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  399. Texto do artigo, página 22: (Funções do Conselho de Direcção)
  400. Texto do artigo, página 22: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
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