III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2017
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- Número ou marcador, página 22: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Funções dos membros de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: O Presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 22: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Texto do artigo, página 22: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 22: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Texto do artigo, página 22: Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 22: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 22: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos fundos social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 22: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 22: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da Associação com a denominação “Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba, com sede social no Bairro Nampuruma Posto Administrativo de Corromana, Distrito de Moumbo, Provincia da Zambezia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913623, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mucuramba abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mucuramba na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 23: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 23: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (condições de admissão)
- Texto do artigo, página 23: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 23: São direitos e deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 23: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Competências da assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Funções dos membros de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: O Presidente:
- Número ou marcador, página 24: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 24: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Texto do artigo, página 24: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 24: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Texto do artigo, página 24: Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 24: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 24: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO VI Dos fundos social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 24: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 24: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 24: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Associação Operelana Wa Namucumua
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Operelana Wa Namucumua.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e localização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação Operelana Wa Namucumua, abreviadamente designada Operelana Wa Namucumua é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sssociação tem sua sede na comunidade de Namucumua localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana no Distrito de Molumbo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos da Associação Operelana Wa Namucumua organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 24: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
- Número ou marcador, página 24: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: A Associação Operelana Wa Namucumua integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Admissão)
- Texto do artigo, página 24: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos; pagar quotas;
- Número ou marcador, página 24: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 24: Um) Exercer o direito de voto; Participar em todas as actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgõas sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez; será observada a questão de género e nos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 25: Um) Esta se realiza uma vez por ano sendo no fim de cada ano económico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais que tem a função de traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário e um(a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Esse se reúne três vezes por anos e extraordinariamente sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 25: (Funções do Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 25: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
- Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o regulamento interno da Associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 25: (Funções dos membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O presidente
- Texto do artigo, página 25: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente; velar pelo cumprimento da visão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 25: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 25: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 25: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator:
- Número ou marcador, página 25: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 25: Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Fundos social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO São fundos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
- Número ou marcador, página 25: CAPITULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível
- Texto do artigo, página 25: Macofrio, limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100935023 uma entidade denominada Macofrio, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, portador do DIRE n.º11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
- Texto do artigo, página 25: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00044353, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Macofrio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua do Guarda 55, rés-do-chão, Malhangalene -Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda material eléctrico, ar condicionados, ventilação e canalização;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de montagem e instalação eléctrica, ar condicionados e canalização;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de assistência técnica a condomínios;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de reparação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser um dos socios ou outra pessoa nomeada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador nomeada, quando exista ou seja nomeada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: IBG Holding Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Sete do mês de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade IBG Holding Moçambique, S.A. os sócios deliberaram pela alteração da sede da sociedade, com a consequente alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salaem n.º 80, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100923122, uma entidade denominada Angel Choice Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Angélica Patricio Victorino Chibulachu, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, nascida aos 2 de Março de 1983, com o Bilhete de Identidade n.º 100301316025P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de venda de roupas usadas e novas, sapatos e diversos;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de mobiliária e consultoria;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito de esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), com a seguinte quotas pertencente ao sócio único Angélica Patrício Victorino Chibulach, com valor correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento salarial
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que Assembleia Geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Angélica Patrício Victorino Chibulachu.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100901218 do dia 5 de Setembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Nuno Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104734782S, emitido em Maputo aos 13 de Maio de 2014, residente em Maputo, bairro do Infulene A, casa n.º 272, quarteirão 22, outorga neste acto por sie em representação da sua filha menor com o seguinte nome: Alicia dos Santos Matola, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: moçambicana, solteira, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 27: de Identidade n.º 110104715786I, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2014, residente em Maputo, bairro do Infulene, casa n.º 165, quarteirão C.
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada, com sede em Maputo, Bairro do Infulene , avenida, rua 6, casa n.º 744, quarteirão 2.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na area de educação de infancia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 75% do total de quotas, pertencente a Nuno Matola;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25 % do total de quotas, pertencente a Alicia dos Santos Matola.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando à 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do socio Nuno Matola, em negócios de exclusivo interesse da sociedadee só será valido com a assinatura do sócio Nuno Matola, podendo representála perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica facultado ao sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancaria da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Nuno Matola.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Lucros ou prejuízos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercicio economico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital de cada um (vide cláusula 3ª), ficando a cargo dos sócios
- Texto do artigo, página 28: o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Tranferência de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 28: Um) Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 28: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Bar Lounge 1908, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e treze, procedeu-se na conservatória em epígrafe, a divisão e cessão da quota no valor nominal de oitenta mil meticais que o sócio Claude Jean Marie Mercier, possuía na sociedade Bar Lounge 1908, Limitada, matriculada sob o NUEL 100310627, dia dezasseis de julho de dois mil e doze, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º quinhentos e sessenta e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de sessenta mil meticais que cede o senhor Olivier Henri Bazin que entra na sociedade como novo sócio e outra de vinte mil meticais que reserva para
- Texto do artigo, página 28: si. Em consquência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Civiprol, Limitada
- Diploma Língamo Baycity, S.A.
- Certidão de registo SD Potencia, Limitada
- Certidão de registo SENSIPE’s – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next Door Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cucu Currrula, Limiitada
- Certidão de registo Consolidated Contractors Company Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dalog Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cobham Development, Limitada
- Certidão de registo Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Coal India Africana, Limitada
- Certidão de registo Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo RE - URB, Limitada
- Certidão de registo TGI East Africa Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Micoco
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpoliua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba
- Diploma Associação Operelana Wa Namucumua
- Certidão de registo Macofrio, limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo IBG Holding Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada
- Diploma Bar Lounge 1908, Limitada
- Certidão de registo PROCONGEL – Produtos Frescos e Congelados, Limitada
- Certidão de registo Casa Janore Macaneta, Limitada
- Certidão de registo Water Technology Solutions, Limitada
- Certidão de registo Delano Construção e Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Dzimbene Auto, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Quatro de Outubro, Limitada
- Certidão de registo AAEG Mining, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Progresso, Limitada
- Certidão de registo Environmental Installation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Draw Graphic & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bombas do Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo G.P.C Construções, Limitada
- Certidão de registo Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
- Certidão de registo Zhongding International Engineering Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpindula