III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2017

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Número ou marcador · p. 22 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 22 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 22 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 22 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 22 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 22 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 22 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 22 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 22 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da Associação com a denominação “Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba, com sede social no Bairro Nampuruma Posto Administrativo de Corromana, Distrito de Moumbo, Provincia da Zambezia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913623, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mucuramba abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mucuramba na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 23 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 23 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (condições de admissão)
Texto do artigo · p. 23 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 23 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 23 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 24 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 O Presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 24 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 24 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 24 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 24 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 24 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 24 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 24 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 24 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Operelana Wa Namucumua
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O presente Estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Operelana Wa Namucumua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação Operelana Wa Namucumua, abreviadamente designada Operelana Wa Namucumua é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sssociação tem sua sede na comunidade de Namucumua localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana no Distrito de Molumbo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem objectivos da Associação Operelana Wa Namucumua organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 24 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 A Associação Operelana Wa Namucumua integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Admissão)
Texto do artigo · p. 24 O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos; pagar quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Exercer o direito de voto; Participar em todas as actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgõas sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez; será observada a questão de género e nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Um) Esta se realiza uma vez por ano sendo no fim de cada ano económico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Um presidente; um vice-presidente e dois vogais que tem a função de traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário e um(a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Esse se reúne três vezes por anos e extraordinariamente sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 25 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar o regulamento interno da Associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O presidente
Texto do artigo · p. 25 É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente; velar pelo cumprimento da visão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 25 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 25 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 25 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator:
Número ou marcador · p. 25 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Fundos social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO São fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 25 Macofrio, limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100935023 uma entidade denominada Macofrio, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, portador do DIRE n.º11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
Texto do artigo · p. 25 Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00044353, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Macofrio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua do Guarda 55, rés-do-chão, Malhangalene -Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda material eléctrico, ar condicionados, ventilação e canalização;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de montagem e instalação eléctrica, ar condicionados e canalização;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de assistência técnica a condomínios;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de reparação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser um dos socios ou outra pessoa nomeada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador nomeada, quando exista ou seja nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IBG Holding Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Sete do mês de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade IBG Holding Moçambique, S.A. os sócios deliberaram pela alteração da sede da sociedade, com a consequente alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salaem n.º 80, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, doze de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100923122, uma entidade denominada Angel Choice Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Angélica Patricio Victorino Chibulachu, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, nascida aos 2 de Março de 1983, com o Bilhete de Identidade n.º 100301316025P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de venda de roupas usadas e novas, sapatos e diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços nas áreas de mobiliária e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito de esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), com a seguinte quotas pertencente ao sócio único Angélica Patrício Victorino Chibulach, com valor correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento salarial
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que Assembleia Geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Angélica Patrício Victorino Chibulachu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100901218 do dia 5 de Setembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Nuno Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104734782S, emitido em Maputo aos 13 de Maio de 2014, residente em Maputo, bairro do Infulene A, casa n.º 272, quarteirão 22, outorga neste acto por sie em representação da sua filha menor com o seguinte nome: Alicia dos Santos Matola, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 moçambicana, solteira, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 27 de Identidade n.º 110104715786I, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2014, residente em Maputo, bairro do Infulene, casa n.º 165, quarteirão C.
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada, com sede em Maputo, Bairro do Infulene , avenida, rua 6, casa n.º 744, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na area de educação de infancia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 75% do total de quotas, pertencente a Nuno Matola;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25 % do total de quotas, pertencente a Alicia dos Santos Matola.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando à 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do socio Nuno Matola, em negócios de exclusivo interesse da sociedadee só será valido com a assinatura do sócio Nuno Matola, podendo representála perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica facultado ao sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancaria da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Nuno Matola.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Lucros ou prejuízos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercicio economico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital de cada um (vide cláusula 3ª), ficando a cargo dos sócios
Texto do artigo · p. 28 o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Tranferência de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 28 Um) Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 28 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bar Lounge 1908, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e treze, procedeu-se na conservatória em epígrafe, a divisão e cessão da quota no valor nominal de oitenta mil meticais que o sócio Claude Jean Marie Mercier, possuía na sociedade Bar Lounge 1908, Limitada, matriculada sob o NUEL 100310627, dia dezasseis de julho de dois mil e doze, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º quinhentos e sessenta e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de sessenta mil meticais que cede o senhor Olivier Henri Bazin que entra na sociedade como novo sócio e outra de vinte mil meticais que reserva para
Texto do artigo · p. 28 si. Em consquência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  4. Texto do artigo, página 22: (Funções dos membros de Direcção)
  5. Texto do artigo, página 22: O Presidente:
  6. Número ou marcador, página 22: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  8. Texto do artigo, página 22: Vice-presidente:
  9. Texto do artigo, página 22: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  11. Texto do artigo, página 22: Tesoureiro:
  12. Texto do artigo, página 22: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  14. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  15. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  20. Texto do artigo, página 22: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  21. Número ou marcador, página 22: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  29. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  31. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba
  33. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da Associação com a denominação “Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba, com sede social no Bairro Nampuruma Posto Administrativo de Corromana, Distrito de Moumbo, Provincia da Zambezia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913623, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  36. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mucuramba abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 22: (Área geográfica de intervenção)
  44. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mucuramba na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 23: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba no que respeita à sua área geográfica:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  52. Número ou marcador, página 23: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  53. Número ou marcador, página 23: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  54. Número ou marcador, página 23: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  55. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  56. Número ou marcador, página 23: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 23: (Membros e seu mandato)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 23: (condições de admissão)
  64. Texto do artigo, página 23: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres dos associados)
  68. Texto do artigo, página 23: São direitos e deveres dos associados:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  71. Número ou marcador, página 23: c) Exercer o direito de voto.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  74. Texto do artigo, página 23: Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  75. Número ou marcador, página 23: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  79. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 23: (Mandato)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 23: Competências da assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 24: (Funções do Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 24: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  114. Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 24: (Funções dos membros de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 24: O Presidente:
  119. Número ou marcador, página 24: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  121. Texto do artigo, página 24: Vice-presidente:
  122. Texto do artigo, página 24: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  124. Texto do artigo, página 24: Tesoureiro:
  125. Texto do artigo, página 24: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  129. Número ou marcador, página 24: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPITULO VI Dos fundos social
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 24: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  134. Número ou marcador, página 24: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  140. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  144. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: Associação Operelana Wa Namucumua
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  148. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Operelana Wa Namucumua.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  151. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e localização)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A associação Operelana Wa Namucumua, abreviadamente designada Operelana Wa Namucumua é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sssociação tem sua sede na comunidade de Namucumua localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana no Distrito de Molumbo.
  154. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  156. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  157. Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos da Associação Operelana Wa Namucumua organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  158. Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  159. Número ou marcador, página 24: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  160. Número ou marcador, página 24: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  161. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  163. Texto do artigo, página 24: A Associação Operelana Wa Namucumua integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  165. Texto do artigo, página 24: Admissão)
  166. Texto do artigo, página 24: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  168. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  169. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos; pagar quotas;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  173. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros
  174. Número ou marcador, página 24: Um) Exercer o direito de voto; Participar em todas as actividades promovidas pela associação.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
  176. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgõas sociais
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  178. Texto do artigo, página 24: (órgãos sociais)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez; será observada a questão de género e nos cargos de chefia.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  182. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  184. Número ou marcador, página 25: Um) Esta se realiza uma vez por ano sendo no fim de cada ano económico.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  187. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  188. Texto do artigo, página 25: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais que tem a função de traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  192. Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  196. Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário e um(a) tesoureiro.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) Esse se reúne três vezes por anos e extraordinariamente sempre que for necessário
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  201. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  205. Texto do artigo, página 25: (Funções do Conselho de direcção)
  206. Texto do artigo, página 25: São funções do Conselho de Direcção:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  209. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o regulamento interno da Associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  211. Texto do artigo, página 25: (Funções dos membros de Direcção)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) O presidente
  213. Texto do artigo, página 25: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente; velar pelo cumprimento da visão.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Vice-presidente:
  215. Texto do artigo, página 25: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  216. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  217. Número ou marcador, página 25: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  218. Número ou marcador, página 25: Quatro) Tesoureiro:
  219. Texto do artigo, página 25: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  221. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  222. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator:
  223. Número ou marcador, página 25: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  224. Número ou marcador, página 25: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  226. Texto do artigo, página 25: Periodicidade das reuniões)
  227. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  228. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Fundos social
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO São fundos da sociedade:
  230. Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  232. Número ou marcador, página 25: CAPITULO VII Disposições finais
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  234. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  236. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  237. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível
  238. Texto do artigo, página 25: Macofrio, limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100935023 uma entidade denominada Macofrio, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 25: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  241. Texto do artigo, página 25: Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, portador do DIRE n.º11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
  242. Texto do artigo, página 25: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00044353, emitido em Maputo.
  243. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Macofrio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua do Guarda 55, rés-do-chão, Malhangalene -Maputo.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  251. Número ou marcador, página 26: a) Venda material eléctrico, ar condicionados, ventilação e canalização;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de montagem e instalação eléctrica, ar condicionados e canalização;
  253. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de assistência técnica a condomínios;
  254. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de reparação de electrodomésticos;
  255. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
  256. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de bens.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser um dos socios ou outra pessoa nomeada pelos sócios.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador nomeada, quando exista ou seja nomeada para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  270. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 26: IBG Holding Moçambique, S.A.
  279. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Sete do mês de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade IBG Holding Moçambique, S.A. os sócios deliberaram pela alteração da sede da sociedade, com a consequente alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: Sede
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salaem n.º 80, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
  284. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  285. Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100923122, uma entidade denominada Angel Choice Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 26: Angélica Patricio Victorino Chibulachu, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, nascida aos 2 de Março de 1983, com o Bilhete de Identidade n.º 100301316025P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2017.
  290. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação e sede
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, Maputo.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 26: Duração
  296. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 26: Objecto
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  300. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de venda de roupas usadas e novas, sapatos e diversos;
  301. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de mobiliária e consultoria;
  302. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de diversos materiais.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito de esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  305. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: Capital social
  308. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), com a seguinte quotas pertencente ao sócio único Angélica Patrício Victorino Chibulach, com valor correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 27: Aumento salarial
  311. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que Assembleia Geral delibere o assunto.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  314. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 27: Administração
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Angélica Patrício Victorino Chibulachu.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  323. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  334. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 27: Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada
  340. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100901218 do dia 5 de Setembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Nuno Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104734782S, emitido em Maputo aos 13 de Maio de 2014, residente em Maputo, bairro do Infulene A, casa n.º 272, quarteirão 22, outorga neste acto por sie em representação da sua filha menor com o seguinte nome: Alicia dos Santos Matola, de nacionalidade
  341. Texto do artigo, página 27: moçambicana, solteira, portador do Bilhete
  342. Texto do artigo, página 27: de Identidade n.º 110104715786I, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2014, residente em Maputo, bairro do Infulene, casa n.º 165, quarteirão C.
  343. Texto do artigo, página 27: O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
  344. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  345. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  346. Texto do artigo, página 27: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada, com sede em Maputo, Bairro do Infulene , avenida, rua 6, casa n.º 744, quarteirão 2.
  347. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  348. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na area de educação de infancia.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  351. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  352. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  354. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 75% do total de quotas, pertencente a Nuno Matola;
  355. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25 % do total de quotas, pertencente a Alicia dos Santos Matola.
  356. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  357. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
  359. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  360. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade dos sócios)
  361. Texto do artigo, página 27: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  362. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  363. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando à 31 de dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  366. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  367. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do socio Nuno Matola, em negócios de exclusivo interesse da sociedadee só será valido com a assinatura do sócio Nuno Matola, podendo representála perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica facultado ao sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  370. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  371. Texto do artigo, página 28: (Movimentação da conta bancária)
  372. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancaria da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Nuno Matola.
  373. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  374. Texto do artigo, página 28: (Lucros ou prejuízos)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercicio economico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital de cada um (vide cláusula 3ª), ficando a cargo dos sócios
  377. Texto do artigo, página 28: o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
  378. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  380. Texto do artigo, página 28: (Tranferência de quotas)
  381. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
  382. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  383. Número ou marcador, página 28: Um) Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias.
  385. Número ou marcador, página 28: Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
  386. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  387. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
  391. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  392. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  393. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  394. Texto do artigo, página 28: Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  395. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017. —
  396. Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: Bar Lounge 1908, Limitada
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e treze, procedeu-se na conservatória em epígrafe, a divisão e cessão da quota no valor nominal de oitenta mil meticais que o sócio Claude Jean Marie Mercier, possuía na sociedade Bar Lounge 1908, Limitada, matriculada sob o NUEL 100310627, dia dezasseis de julho de dois mil e doze, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º quinhentos e sessenta e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de sessenta mil meticais que cede o senhor Olivier Henri Bazin que entra na sociedade como novo sócio e outra de vinte mil meticais que reserva para
  399. Texto do artigo, página 28: si. Em consquência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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