III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2017

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Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, Dércio Paulo Matavele.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeito as disposições do Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Dércio Paulo Matavele ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objectivo de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às normas do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Outras propriedades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 25 de Outubro
Texto do artigo · p. 36 de 2017. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Quatro de Outubro, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e um e seguintes do livro numero oito, a cargo de Arira Inure, Licenciada, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade de quotas de responsabilidade Limitada, denominada Quatro de Outubro, Limitada, entre os sócio: Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Crisano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta com a denominação de Quatro de Outubro, Limitada, com a sua sede em Nanhupo, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras representações no território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado a partir da sua constituição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade realizado em dinheiro e integralmente subscrito é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) e a soma das onze (11) quotas 10.000,00MT referentes a 10% (dez por cento) pertencente a cada socio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação do capital social)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Cristiano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de
Texto do artigo · p. 36 determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanco deduzidos cinco por cento será dividido pelos sócios na proporção das sua quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com s herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios: Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Cristiano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A Cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sócia da responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Categorias de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, apos cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias,
Texto do artigo · p. 37 contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 37 c) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 37 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contracto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Contrapartida)
Texto do artigo · p. 37 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 37 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, 4 de Setembro de 2015. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 AAEG Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de Trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro numero oito, a cargo de ARIRA INURE, Licenciada, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade de quotas de Responsabilidade Limitada, denominada AAEG Mining, Limitada, entre os sócios: Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli,
Texto do artigo · p. 37 Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta com a denominação de AAEG Mining, Limitada, com a sua sede em Namanhumbir-sede rua Siraminha, Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras representações no território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a Prospecção, Pesquisa e Comercialização Mineira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O Capital social da Sociedade realizado em dinheiro e integralmente subscrito é de 110.000,00MT(cento e dez mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) e a soma das onze (11) quotas, sendo 10.000,00MT referentes a 10% pertencente a cada sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação do capital social)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli, Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanco deduzidos cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 37 ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios: Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli, Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberação dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Categorias de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, apos cumpridos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
Número ou marcador · p. 37 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou em sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Contrapartida)
Texto do artigo · p. 38 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora (Assinado Ilegível) Está Conforme Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 38 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos Notariado de Montepuez, 4 de Setembro de 2015. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Electro Ferragem Progresso, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880121 uma entidade denominada Electro Ferragem Progresso, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, ente Vicente Zefanias Chirrime, solteiro, natural de Mangunze, residente na Motola, Kkobe, quarteirão número 2, casa número 160, Machava, Maputo província, portador de n.º 110100257677S, emitido aos 17 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor de nome Raisa Isabel Vicente Chirrime, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104991140P, emitido aos 10 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, Machava KM 15, quarteirão
Texto do artigo · p. 38 número 2, casa número 160, cidade da Matola, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de ElectroFerragem Progresso, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade localiza-se na Cidade da Motola, Bairro Nkobe, quarteirão número 2, casa número 160, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pela entidades legais competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objectivo
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Ferragem;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de material eléctrico, material de construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) a sociedade poderá associar-se a outras empresas, que quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 38 a) Vicente Zefanias Chirrime, uma quota de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Raisa Isabel Vicente Chirrime, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Paragrafo único a administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Vicente Zefanias Chirrime.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio maioritário Vicente Zefanias Chirrime.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não for devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representação a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição ou quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de a aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Environmental Installation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatíria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675676 uma entidade denominada Environmental Installation Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Jorge Silva Macou, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100102269111S, emitido aos 31 de Maio de 12, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 39 quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Firma
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como firma Environmental Installation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 12.° andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagem e manutenção de frio industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 39 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Com a intervenção de um administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Secretário
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Novembro de 2015. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100905566 uma entidade denominada J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É Celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Jorge Alberto Perdigão, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770506S, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Hulene B, quarteirão 141, n.º 30, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Matutuine, Missevene, vila de Bela Vista, casa rua de Mecanagro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de material de construção, cimento, areia, pedra, ferro e material similar para construção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizo em dinheiro de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio. Jorge Alberto Perdigão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será exercido por Jorge Alberto Perdigão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Draw Graphic & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100905566 uma entidade denominada Draw Graphic & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Draw Graphic & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) Prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica, serigrafia, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira, 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Lopes Camilo Nantia e 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente a sócia senhora. Elisa Américo Muianga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Lopes Camilo Nantia, que representara a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) E a gerência poderá será exercida pela sócia Elisa Américo Muianga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Bombas do Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e dezassete, por decisão do único sócio, senhor Ussumane
Texto do artigo · p. 40 Hassane Jussub, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete , da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bombas do Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100792737, em acta avulsa, foram praticados os actos deliberação sobre a cessão total da única quota e alteração parcial do pacto social, deliberação de destituição do antigo administrador e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social, e por consequência destes actos, alterouse parcialmente o pacto social, alterando-se os artigos quarto e sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente a Mohamed Kara, único sócio que detem 100% da quota, correspondente a totalidade do capital.
Texto do artigo · p. 40 Seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado que, como o antigo administrador deixou de ser sócio único e extinguiu a sua ligação com a sociedade, era relevante que fosse destituido do cargo, para posteriormente, nomear-se como novo administrador o novo sócio único senhor Mohamed Kara.
Texto do artigo · p. 40 Por não haver objecções, o ponto acima referido foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 40 Devido a destituição do antigo administrador e a nomeação do novo aprovado e deliberado, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o número um, do artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida por Mohamed Kara, único sócio gerente.
Texto do artigo · p. 40 Nada havendo mais a deliberar, a reunião foi encerrada pelas dez horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, Dércio Paulo Matavele.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a decisão do sócio único.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suprimentos a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  6. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeito as disposições do Código Comercial vigente.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Dércio Paulo Matavele ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objectivo de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às normas do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Outras propriedades decididas pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Dividendos ao sócio.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 25 de Outubro
  30. Texto do artigo, página 36: de 2017. – A Técnica, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 36: Quatro de Outubro, Limitada
  32. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e um e seguintes do livro numero oito, a cargo de Arira Inure, Licenciada, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade de quotas de responsabilidade Limitada, denominada Quatro de Outubro, Limitada, entre os sócio: Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Crisano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta com a denominação de Quatro de Outubro, Limitada, com a sua sede em Nanhupo, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras representações no território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado a partir da sua constituição
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização mineira.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade realizado em dinheiro e integralmente subscrito é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) e a soma das onze (11) quotas 10.000,00MT referentes a 10% (dez por cento) pertencente a cada socio.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Representação do capital social)
  44. Texto do artigo, página 36: Os sócios Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Cristiano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Categoria de quotas)
  47. Texto do artigo, página 36: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 36: (Representação dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de
  51. Texto do artigo, página 36: determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanco deduzidos cinco por cento será dividido pelos sócios na proporção das sua quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com s herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios: Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Cristiano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  60. Texto do artigo, página 36: A Cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 36: (Participação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 36: Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sócia da responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: (Deliberação dos sócios)
  66. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 36: (Categorias de quotas)
  69. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, apos cumpridos os requisitos legais.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias,
  73. Texto do artigo, página 37: contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
  75. Número ou marcador, página 37: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  76. Número ou marcador, página 37: c) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  77. Número ou marcador, página 37: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contracto.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Contrapartida)
  80. Texto do artigo, página 37: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Por ser verdade se passou a presente certidão
  88. Texto do artigo, página 37: que depois de revista e consertada, assino.
  89. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, 4 de Setembro de 2015. – A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 37: AAEG Mining, Limitada
  91. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de Trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro numero oito, a cargo de ARIRA INURE, Licenciada, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade de quotas de Responsabilidade Limitada, denominada AAEG Mining, Limitada, entre os sócios: Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli,
  92. Texto do artigo, página 37: Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta com a denominação de AAEG Mining, Limitada, com a sua sede em Namanhumbir-sede rua Siraminha, Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras representações no território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a Prospecção, Pesquisa e Comercialização Mineira.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 37: O Capital social da Sociedade realizado em dinheiro e integralmente subscrito é de 110.000,00MT(cento e dez mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) e a soma das onze (11) quotas, sendo 10.000,00MT referentes a 10% pertencente a cada sócio.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 37: (Representação do capital social)
  104. Texto do artigo, página 37: Os sócios Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli, Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 37: (Categoria de quotas)
  107. Texto do artigo, página 37: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 37: (Representação dos sócios)
  110. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  112. Número ou marcador, página 37: Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanco deduzidos cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
  114. Texto do artigo, página 37: ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  117. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios: Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli, Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  121. Texto do artigo, página 37: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 37: (Participação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 37: Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sócia de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 37: (Deliberação dos sócios)
  127. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Categorias de quotas)
  129. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, apos cumpridos requisitos legais.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  132. Texto do artigo, página 37: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
  134. Número ou marcador, página 37: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
  135. Número ou marcador, página 37: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  136. Número ou marcador, página 38: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou em sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo destes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Contrapartida)
  139. Texto do artigo, página 38: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 38: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 38: A Conservadora (Assinado Ilegível) Está Conforme Por ser verdade se passou a presente certidão
  147. Texto do artigo, página 38: que depois de revista e consertada, assino.
  148. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos Notariado de Montepuez, 4 de Setembro de 2015. – A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 38: Electro Ferragem Progresso, Limitada
  150. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880121 uma entidade denominada Electro Ferragem Progresso, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, ente Vicente Zefanias Chirrime, solteiro, natural de Mangunze, residente na Motola, Kkobe, quarteirão número 2, casa número 160, Machava, Maputo província, portador de n.º 110100257677S, emitido aos 17 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor de nome Raisa Isabel Vicente Chirrime, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104991140P, emitido aos 10 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, Machava KM 15, quarteirão
  152. Texto do artigo, página 38: número 2, casa número 160, cidade da Matola, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  153. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 38: Denominação
  156. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de ElectroFerragem Progresso, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 38: Duração
  159. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 38: Sede
  162. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade localiza-se na Cidade da Motola, Bairro Nkobe, quarteirão número 2, casa número 160, Maputo-província.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pela entidades legais competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 38: Objectivo
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  168. Número ou marcador, página 38: a) Ferragem;
  169. Número ou marcador, página 38: b) Venda de material eléctrico, material de construção civil e prestação de serviços.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  171. Número ou marcador, página 38: Três) O sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos, nos termos da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 38: Quatro) a sociedade poderá associar-se a outras empresas, que quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social:
  177. Número ou marcador, página 38: a) Vicente Zefanias Chirrime, uma quota de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 38: b) Raisa Isabel Vicente Chirrime, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  181. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  183. Número ou marcador, página 38: Um) Paragrafo único a administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Vicente Zefanias Chirrime.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio maioritário Vicente Zefanias Chirrime.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 38: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não for devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representação a sociedade em actos solenes.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 38: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição ou quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  189. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 38: Paragrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
  192. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de a aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  193. Texto do artigo, página 38: Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 38: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 39: Environmental Installation Mozambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatíria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675676 uma entidade denominada Environmental Installation Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Jorge Silva Macou, maior, de nacionalidade
  201. Texto do artigo, página 39: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100102269111S, emitido aos 31 de Maio de 12, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por
  202. Texto do artigo, página 39: quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 39: Firma
  205. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como firma Environmental Installation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 39: Sede
  208. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 12.° andar esquerdo.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 39: Objecto
  211. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagem e manutenção de frio industrial e comercial.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 39: Capital
  215. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  218. Texto do artigo, página 39: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  221. Texto do artigo, página 39: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 39: Assembleias gerais
  224. Texto do artigo, página 39: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 39: Conselho de administração
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente.
  228. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 39: Forma de obrigar
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Com a intervenção de um administrador;
  233. Número ou marcador, página 39: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 39: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 39: Secretário
  238. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  239. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  240. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Novembro de 2015. – O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 39: J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100905566 uma entidade denominada J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 39: É Celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Jorge Alberto Perdigão, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770506S, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Hulene B, quarteirão 141, n.º 30, nesta cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  247. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de J.A.P Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  248. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Matutuine, Missevene, vila de Bela Vista, casa rua de Mecanagro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de material de construção, cimento, areia, pedra, ferro e material similar para construção.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizo em dinheiro de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio. Jorge Alberto Perdigão.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  260. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercido por Jorge Alberto Perdigão.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  264. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 39: Draw Graphic & Serviços, Limitada
  268. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100905566 uma entidade denominada Draw Graphic & Serviços, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: Denominação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Draw Graphic & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 40: Sede e formas de representação
  275. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  278. Número ou marcador, página 40: Um) Prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica, serigrafia, comércio geral com importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  280. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 40: Capital social
  283. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira, 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Lopes Camilo Nantia e 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente a sócia senhora. Elisa Américo Muianga.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  286. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas Administração
  289. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Lopes Camilo Nantia, que representara a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) E a gerência poderá será exercida pela sócia Elisa Américo Muianga.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 40: Lucros
  293. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  296. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 40: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 40: Bombas do Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e dezassete, por decisão do único sócio, senhor Ussumane
  304. Texto do artigo, página 40: Hassane Jussub, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete , da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bombas do Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100792737, em acta avulsa, foram praticados os actos deliberação sobre a cessão total da única quota e alteração parcial do pacto social, deliberação de destituição do antigo administrador e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social, e por consequência destes actos, alterouse parcialmente o pacto social, alterando-se os artigos quarto e sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente a Mohamed Kara, único sócio que detem 100% da quota, correspondente a totalidade do capital.
  307. Texto do artigo, página 40: Seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado que, como o antigo administrador deixou de ser sócio único e extinguiu a sua ligação com a sociedade, era relevante que fosse destituido do cargo, para posteriormente, nomear-se como novo administrador o novo sócio único senhor Mohamed Kara.
  308. Texto do artigo, página 40: Por não haver objecções, o ponto acima referido foi unanimemente aprovado e deliberado.
  309. Texto do artigo, página 40: Devido a destituição do antigo administrador e a nomeação do novo aprovado e deliberado, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o número um, do artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  312. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida por Mohamed Kara, único sócio gerente.
  313. Texto do artigo, página 40: Nada havendo mais a deliberar, a reunião foi encerrada pelas dez horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  314. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2017.— O Conser-
  315. Texto do artigo, página 40: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  316. Texto do artigo, página 41: INM
  317. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  318. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  319. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  320. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  321. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  322. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  323. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  324. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  325. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  326. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  327. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  328. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  329. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  330. Título de secção, página 41: Delegações:
  331. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  332. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  333. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  334. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  335. Título de secção, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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