III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 20/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,17deFevereirode2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 20
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional de Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos – SINPEOC, requereu ao Ministério do Trabalho o averbamento da alteração dos seus estatutos, juntando ao pedido os estatutos actualizados saídos do IV Congresso do referido sindicato.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o escopo e os requisitos nos termos da lei, nada obstando portanto, para o seu averbamento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 150 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, vão averbados os Estatutos do Sindicato Nacional de Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos – SINPEOC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho, Maputo, 28 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — A Ministra, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Patinagem da Cidade de Maputo, requereu á Governadora da Cidade de Maputo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91 de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação de Patinagem da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 3 de Novembro de 2008.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora, Rosa M. Andrade da Silva.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ABB, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, às nove horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade ABB, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede social na Rua, número mil duzentos e trinta três, número setenta e dois barra C, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100281090, com o capital social de dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social e consequentemente a alteração do pacto social nas alíneas a) e b) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social da sociedade realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões,
Texto do artigo · p. 1 oitocentos e trinta e um mil e quinhentos e vinte dois meticais e cinquenta centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor de vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e trinta meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia ABB Asea Brown Boveri Ltd.
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos noventa e dois meticais e cinquenta centavos, que corresponde a um por cento do capital social, pertencente a sócia ABB Verwaitungs AG.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 United Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade United Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Mazoomy Najeemdeen e Mohamed Dilshad Magdaley, representantes de cem porcento do capital social e com poder para deliberar, e, como convidado o senhor Mohamed Zamil Mohamed Baduruzzaman como convidado, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 1 a) Cedência parcial da quota do sócio Mohamed Dilshad Magdaley em vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social no seu valor nominal, a favor do senhor Mohamed Zamil Mohamed Baduruzzaman;
Texto do artigo · p. 2 b) Admissão do senhor Mohamed Zamil Mohamed Baduruzzaman como novo sócio.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 2 Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazoomy Najeemdeen e duas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Mohamed Dilshad Magdaley e Mohamed Zamil Mohamed Baduruzzaman.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Jin Xin Sino Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dois a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas, número seis, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xing Mingchang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E16654447, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da China, aos oito de Maio de dois mil e catorze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jin Xin Sino Mozambique Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 2 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Jin Xin Sino Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços em todas áreas;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 2 c) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 2 d) Exploração de recursos minerais e importação e exportação de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 2 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições de decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si,um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 c) No caso de falência ou insolvência da moeda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por decisão do
Texto do artigo · p. 3 sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível. You N Us Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677814, uma entidade denominada You N us Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 3 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação social You N Us Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil e oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social o exercício de prestação de serviço e venda de equipamento informático, telecomunicações, e de segurança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Navi Hair Extensions, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas nove a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 3 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Suntea Jo no valor nomianl de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do senhor Kyung Hoon Um, entrando este na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 4 Que, em consequência da operada cessão de quota, entrada da novos sócios, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hye Jung Lee;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Min Se Lee;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyung Hoon Um.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezassis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aegis (Mozambique) Risk Management, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e quinze e de vinte três de Novembro de dois dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Aegis (Mozambique) Risk Management, Limitada, sita, Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100386844, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 4 i) Alteração do nome do sócio Aegis General Suport Services JLT para Aegis General Suport Servicees DMCC, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabes Unidos sob o número de registo DMCC5233; ii) Alteração da sede social da Avenida Julius Nyerere número três mil e quatrocentos e doze, para rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 4 iii) Cedência de quota na sua totalidade detida pelo sócio Mark Andrew Bullough, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a um vírgula vinte cinco por cento do capital social a favor do senhor Oliver Westmacott, de nacionalidade britanica, residente em Dubai e portador do Passaporte n.º 510878206; iv) Cedência de quotas na sua totalidade detida pelo sócio Aegis General Suport Services DMCC no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, corresponde a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social para Gw Consulting Middle East Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabes Unidos sob o número de registo mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 Que, em consequência dos actos operados relativamente a alteração do nome, mudança da sede social, cedência das quotas e entrada do novo sócio, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Aegis (Mozambique) Risk Management, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio GW Consulting Middle East Limited;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a um vírgula vinte cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Oliver Westmacott.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aegis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e quinze e de vinte três de Novembro de dois dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Aegis Mozambique, Limitada, sita, Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100387093, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 4 i) Alteração do nome do sócio Aegis General Suport Services JLT para Aegis General Suport Servicees DMCC, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabes Unidos sob o n.º de registo DMCC5233; ii) Alteração da sede social da Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, para rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, rés-do-chão; iii) Cedência de quota na sua totalidade detida pelo sócio Mark Andrew Bullough, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a um vírgula vinte cinco por cento do capital social, à favor do senhor Oliver Westmacott, de nacionalidade britânica, residente em Dubai, e portador do Passaporte n.º 510878206; iv) Cedência de quotas na sua totalidade detida pelo sócio Aegis General Suport Services DMCC no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, corresponde a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social para GW Consulting Middle East Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabes Unidos sob o número de registo mil e cinco.
Texto do artigo · p. 4 Que, em consequência dos actos operados relativamente a alteração do nome, mudança da sede social, cedência das quotas e entrada do novo sócio, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Aegis Mozambique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, rés-do-chão, cidade
Texto do artigo · p. 5 de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio GW Consulting Middle East Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a um vírgula vinte cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Oliver Westmacott.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 R & D Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezoito de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Correia Mascarenhas Arouca, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291747J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro dois, rua de Sussundenga, número cento e quarenta e oito, nesta cidade de Chimoio e Rodrigues Rafael Zunguze, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693887A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e onze, e residente no bairro Sete de Abril, localidade urbana número três, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 5 comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta denominação de R & D Construções, Limitada, e vai ter a sua sede no recinto da Fepom, bairro Cinco, rua de Sussundenga, número cento e quarenta e oito, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Domingos Correia Mascarenhas Arouca e Rodrigues Rafael Zunguze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 5 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Domingos Correia Mascarenhas Arouca, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Chimoio, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Canal de Suez, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689987, uma entidade denominada, Canal de Suez, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. FOCOSE – Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em vinte de Junho de dois mil, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco, com a mesma data da matrícula; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e duzentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Março de dois mil e nove e válido até cinco de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Canal
Texto do artigo · p. 6 de Suez, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 6 g) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 h) Consultoria, assessoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 6 i) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 6 k) Venda e aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Focose – Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com
Texto do artigo · p. 7 uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear em seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Kaya Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100696819, uma sociedade denominada Kaya Holdings, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Luís Fernando Dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, número noventa, primeiro esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal nove mil quatrocentos e cinquenta e três, casa E3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Holdings, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número setenta e um rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 7 a) Investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços às empresas participadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 7 e) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas a) a d) deste número.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social ARITGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
Texto do artigo · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do ultimo balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Luís Fernando dos Santos Esteves e João Carlos Monteiro Trincheiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 8 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MO Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos
Texto do artigo · p. 8 e vinte, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MO Cajú, Limitada, constituída entre os sócios Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji, residente na rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com
Texto do artigo · p. 8 o NUIT 104093851, portadora do Passaporte n.º AD002749, emitido aos dois de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji, residente na rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 137535335, portadora de Passaporte n.º AB 359894, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços Migratórios de Tanzania, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji, residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 104094171, portadora de Passaporte n.º AB 096444, emitido ao vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, e Hassan Gulamabbas Dewji residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 104093851, portadora de Passaporte n.º AB677763, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de MO Cajú, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Nampula, na rua da Barragem, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a actividade de compra de castanha, processamento, emplasticamento, embalagem e importação e exportação de acordo com a legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,17deFevereirode2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 20
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional de Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos – SINPEOC, requereu ao Ministério do Trabalho o averbamento da alteração dos seus estatutos, juntando ao pedido os estatutos actualizados saídos do IV Congresso do referido sindicato.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o escopo e os requisitos nos termos da lei, nada obstando portanto, para o seu averbamento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 150 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, vão averbados os Estatutos do Sindicato Nacional de Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos – SINPEOC.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Maputo, 28 de Agosto de 2014.
  16. Texto do artigo, página 1: — A Ministra, Maria Helena Taipo.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Patinagem da Cidade de Maputo, requereu á Governadora da Cidade de Maputo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91 de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação de Patinagem da Cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 3 de Novembro de 2008.
  23. Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Rosa M. Andrade da Silva.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: ABB, Limitada
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, às nove horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade ABB, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede social na Rua, número mil duzentos e trinta três, número setenta e dois barra C, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100281090, com o capital social de dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social e consequentemente a alteração do pacto social nas alíneas a) e b) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social da sociedade realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões,
  30. Texto do artigo, página 1: oitocentos e trinta e um mil e quinhentos e vinte dois meticais e cinquenta centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e trinta meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia ABB Asea Brown Boveri Ltd.
  32. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos noventa e dois meticais e cinquenta centavos, que corresponde a um por cento do capital social, pertencente a sócia ABB Verwaitungs AG.
  33. Texto do artigo, página 1: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 1: United Motors, Limitada
  35. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade United Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Mazoomy Najeemdeen e Mohamed Dilshad Magdaley, representantes de cem porcento do capital social e com poder para deliberar, e, como convidado o senhor Mohamed Zamil Mohamed Baduruzzaman como convidado, os sócios deliberaram:
  36. Texto do artigo, página 1: a) Cedência parcial da quota do sócio Mohamed Dilshad Magdaley em vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social no seu valor nominal, a favor do senhor Mohamed Zamil Mohamed Baduruzzaman;
  37. Texto do artigo, página 2: b) Admissão do senhor Mohamed Zamil Mohamed Baduruzzaman como novo sócio.
  38. Texto do artigo, página 2: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  41. Texto do artigo, página 2: Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazoomy Najeemdeen e duas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Mohamed Dilshad Magdaley e Mohamed Zamil Mohamed Baduruzzaman.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 2: Jin Xin Sino Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dois a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas, número seis, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xing Mingchang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E16654447, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da China, aos oito de Maio de dois mil e catorze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  45. Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito:
  46. Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jin Xin Sino Mozambique Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Tipo societário)
  49. Texto do artigo, página 2: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Jin Xin Sino Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços em todas áreas;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral a grosso e retalho;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Construção civil; e
  67. Número ou marcador, página 2: d) Exploração de recursos minerais e importação e exportação de produtos minerais.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Participações em outras empresas)
  71. Texto do artigo, página 2: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: (Alteração do capital)
  77. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  80. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições de decisão do sócio.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  85. Número ou marcador, página 2: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  88. Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si,um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade da gerência.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quota)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  97. Número ou marcador, página 2: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  98. Número ou marcador, página 2: c) No caso de falência ou insolvência da moeda.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção da desvalorização da moeda.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por decisão do
  103. Texto do artigo, página 3: sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível. You N Us Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677814, uma entidade denominada You N us Services, Limitada, entre:
  105. Texto do artigo, página 3: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
  106. Texto do artigo, página 3: Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 3: É celebrado contrato de sociedade por
  108. Texto do artigo, página 3: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social You N Us Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil e oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de prestação de serviço e venda de equipamento informático, telecomunicações, e de segurança.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  123. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  129. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  136. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  142. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 3: Navi Hair Extensions, Limitada
  144. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas nove a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  145. Texto do artigo, página 3: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Suntea Jo no valor nomianl de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do senhor Kyung Hoon Um, entrando este na sociedade como novo sócio.
  146. Texto do artigo, página 4: Que, em consequência da operada cessão de quota, entrada da novos sócios, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hye Jung Lee;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Min Se Lee;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyung Hoon Um.
  153. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  154. Texto do artigo, página 4: e dezassis. — A Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Aegis (Mozambique) Risk Management, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e quinze e de vinte três de Novembro de dois dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Aegis (Mozambique) Risk Management, Limitada, sita, Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100386844, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  157. Texto do artigo, página 4: i) Alteração do nome do sócio Aegis General Suport Services JLT para Aegis General Suport Servicees DMCC, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabes Unidos sob o número de registo DMCC5233; ii) Alteração da sede social da Avenida Julius Nyerere número três mil e quatrocentos e doze, para rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, rés-do-chão;
  158. Texto do artigo, página 4: iii) Cedência de quota na sua totalidade detida pelo sócio Mark Andrew Bullough, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a um vírgula vinte cinco por cento do capital social a favor do senhor Oliver Westmacott, de nacionalidade britanica, residente em Dubai e portador do Passaporte n.º 510878206; iv) Cedência de quotas na sua totalidade detida pelo sócio Aegis General Suport Services DMCC no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, corresponde a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social para Gw Consulting Middle East Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabes Unidos sob o número de registo mil e quinze.
  159. Texto do artigo, página 4: Que, em consequência dos actos operados relativamente a alteração do nome, mudança da sede social, cedência das quotas e entrada do novo sócio, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Aegis (Mozambique) Risk Management, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio GW Consulting Middle East Limited;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a um vírgula vinte cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Oliver Westmacott.
  169. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 4: Aegis Mozambique, Limitada
  171. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e quinze e de vinte três de Novembro de dois dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Aegis Mozambique, Limitada, sita, Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100387093, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  172. Texto do artigo, página 4: i) Alteração do nome do sócio Aegis General Suport Services JLT para Aegis General Suport Servicees DMCC, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabes Unidos sob o n.º de registo DMCC5233; ii) Alteração da sede social da Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, para rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, rés-do-chão; iii) Cedência de quota na sua totalidade detida pelo sócio Mark Andrew Bullough, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a um vírgula vinte cinco por cento do capital social, à favor do senhor Oliver Westmacott, de nacionalidade britânica, residente em Dubai, e portador do Passaporte n.º 510878206; iv) Cedência de quotas na sua totalidade detida pelo sócio Aegis General Suport Services DMCC no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, corresponde a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social para GW Consulting Middle East Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabes Unidos sob o número de registo mil e cinco.
  173. Texto do artigo, página 4: Que, em consequência dos actos operados relativamente a alteração do nome, mudança da sede social, cedência das quotas e entrada do novo sócio, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Aegis Mozambique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, rés-do-chão, cidade
  178. Texto do artigo, página 5: de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio GW Consulting Middle East Limited;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondente a um vírgula vinte cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Oliver Westmacott.
  184. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: R & D Construções, Limitada
  186. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezoito de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Correia Mascarenhas Arouca, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291747J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro dois, rua de Sussundenga, número cento e quarenta e oito, nesta cidade de Chimoio e Rodrigues Rafael Zunguze, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693887A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e onze, e residente no bairro Sete de Abril, localidade urbana número três, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade
  187. Texto do artigo, página 5: comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  188. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta denominação de R & D Construções, Limitada, e vai ter a sua sede no recinto da Fepom, bairro Cinco, rua de Sussundenga, número cento e quarenta e oito, nesta cidade de Chimoio.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  201. Texto do artigo, página 5: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Domingos Correia Mascarenhas Arouca e Rodrigues Rafael Zunguze, respectivamente.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 5: (Amortização)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  223. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  224. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  227. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Domingos Correia Mascarenhas Arouca, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  229. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 6: (Direcção-geral)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  255. Texto do artigo, página 6: de Chimoio, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: Canal de Suez, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689987, uma entidade denominada, Canal de Suez, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  259. Texto do artigo, página 6: Primeiro. FOCOSE – Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em vinte de Junho de dois mil, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco, com a mesma data da matrícula; e
  260. Texto do artigo, página 6: Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e duzentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Março de dois mil e nove e válido até cinco de Março de dois mil e dezanove.
  261. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Canal
  265. Texto do artigo, página 6: de Suez, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: Duração
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: Objecto
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 6: d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  277. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
  278. Número ou marcador, página 6: f) Elaboração de projectos de arquitectura;
  279. Número ou marcador, página 6: g) Contabilidade e auditoria;
  280. Número ou marcador, página 6: h) Consultoria, assessoria e fiscalidade;
  281. Número ou marcador, página 6: i) Venda de material de escritório e consumíveis;
  282. Número ou marcador, página 6: j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
  283. Número ou marcador, página 6: k) Venda e aluguer de maquinas e equipamentos;
  284. Número ou marcador, página 6: l) Prestação de serviços.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: Capital social
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Focose – Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com
  290. Texto do artigo, página 7: uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
  293. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  300. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  302. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  312. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear em seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 7: Kaya Holdings, Limitada
  318. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100696819, uma sociedade denominada Kaya Holdings, Limitada, por:
  319. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Luís Fernando Dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, número noventa, primeiro esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 7: Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal nove mil quatrocentos e cinquenta e três, casa E3, cidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 7: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Holdings, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número setenta e um rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as actividades de:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços às empresas participadas;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de bens e serviços.
  338. Número ou marcador, página 7: e) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas a) a d) deste número.
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social ARITGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  342. Texto do artigo, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
  343. Texto do artigo, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos dos activos)
  351. Texto do artigo, página 8: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  356. Número ou marcador, página 8: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 8: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
  361. Número ou marcador, página 8: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do ultimo balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Luís Fernando dos Santos Esteves e João Carlos Monteiro Trincheiras.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 8: (Competências da gerência)
  369. Texto do artigo, página 8: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
  370. Número ou marcador, página 8: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  372. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  373. Número ou marcador, página 8: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 8: e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: MO Cajú, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos
  390. Texto do artigo, página 8: e vinte, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MO Cajú, Limitada, constituída entre os sócios Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji, residente na rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com
  391. Texto do artigo, página 8: o NUIT 104093851, portadora do Passaporte n.º AD002749, emitido aos dois de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji, residente na rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 137535335, portadora de Passaporte n.º AB 359894, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços Migratórios de Tanzania, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji, residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 104094171, portadora de Passaporte n.º AB 096444, emitido ao vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, e Hassan Gulamabbas Dewji residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 104093851, portadora de Passaporte n.º AB677763, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: Denominação
  394. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de MO Cajú, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na rua da Barragem, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender da cidade ou para outra cidade do país.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a actividade de compra de castanha, processamento, emplasticamento, embalagem e importação e exportação de acordo com a legislação vigente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição